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Sede Social : Estrada da Guarda Inglesa, nº. 27 -3040-193 Coimbra
NUIPC - 513567666
A NOSSA CAUSA
Associação de Reformados e Reservistas da GNR
COMUNICAÇÃO
A todos os aderentes d`A NOSSA CAUSA
“A NOSSA CAUSA” tomou conhecimento pelo comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 2015,
ponto nº 4 – que se transcreve abaixo, que foi aprovado um diploma que pretensamente clarifica a passagem à reserva e reforma
dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
“ 4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica o regime da passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda
Nacional Republicana, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas.
Determina-se que os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em
31 de dezembro de 2005, que tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos referidos regimes
transitórios, têm o direito de passar à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes àquela data.
Clarifica-se, assim, que, conforme está definido para os militares das Forças Armadas, a pensão de reforma dos militares da Guarda
Nacional Republicana não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula
de cálculo nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.”
Desde sempre que o objectivo principal do movimento e, posteriormente, da Associação “A NOSSA CAUSA” era a
luta em todas as instâncias para que o cálculo da pensão de reforma fosse efectuado de acordo com o Estatuto da Aposentação
(EAp), observadas as normas especiais do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e em outra legislação
especial avulsa, as quais não estavam a ser cumpridas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), sem esquecer a omissão de
decisão da tutela quando a isso foi solicitada a intervir pela mesma.
Do incumprimento das normas aplicáveis aos militares da GNR, no que se refere ao cálculo da pensão de reforma,
foram intentadas, desde 15.06.2015, 6 acções administrativas especiais de impugnação de acto administrativo contra a CGA,
abrangendo 106 militares, encontrando-se pendente o intentar de mais acções, referentes a 20 militares, as quais não ocorreram
devido às férias judiciais.
No entanto esclarece-se que “A NOSSA CAUSA”, por desconhecer o constante do projecto final de Estatuto negociado
entre o MAI e as Associações, assim como os memorando de entendimento acordados, nomeadamente a questão problemática da
reserva e reforma, em absoluta coerência com a sua não intervenção pública, aquando do processo negocial, em que não
interveio, não fez qualquer apelo derivado do desconhecimento do que se encontrava previsto, mas manteve-se atenta e
acompanhou o desenrolar do processo legislativo.
Esclarece-se ainda que iremos aguardar a publicação do diploma ora aprovado, para conhecimento da plenitude
do seu conteúdo, alcance e aplicação, aguardar o cumprimento pelas entidades intervenientes e, simultaneamente, em
conjunto com o escritório de advogados, analisar e decidir quanto às acções intentadas e a intentar.
Quanto à acção principal, designada por acção administrativa comum com processo declarativo comum, informa-se
que não foi intentada em Julho para não permitir, atendendo às férias judiciais, o excessivo prolongamento do tempo de defesa e
do conhecimento do seu conteúdo, mas que estará dependente da decisão a tomar, atendendo ao constante no parágrafo anterior.
Pelo que antecede vamos acompanhar com serenidade os desenvolvimentos subsequentes, dando nota e conhecimento a
todos pelos meios habituais.
Coimbra, 27 de Agosto de 2015
O Presidente da Direcção Nacional
Jorge Manuel Viegas Graça
Coronel de Infª/Reserva

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  • 1. Sede Social : Estrada da Guarda Inglesa, nº. 27 -3040-193 Coimbra NUIPC - 513567666 A NOSSA CAUSA Associação de Reformados e Reservistas da GNR COMUNICAÇÃO A todos os aderentes d`A NOSSA CAUSA “A NOSSA CAUSA” tomou conhecimento pelo comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 2015, ponto nº 4 – que se transcreve abaixo, que foi aprovado um diploma que pretensamente clarifica a passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR). “ 4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica o regime da passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas. Determina-se que os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de dezembro de 2005, que tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos referidos regimes transitórios, têm o direito de passar à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes àquela data. Clarifica-se, assim, que, conforme está definido para os militares das Forças Armadas, a pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.” Desde sempre que o objectivo principal do movimento e, posteriormente, da Associação “A NOSSA CAUSA” era a luta em todas as instâncias para que o cálculo da pensão de reforma fosse efectuado de acordo com o Estatuto da Aposentação (EAp), observadas as normas especiais do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e em outra legislação especial avulsa, as quais não estavam a ser cumpridas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), sem esquecer a omissão de decisão da tutela quando a isso foi solicitada a intervir pela mesma. Do incumprimento das normas aplicáveis aos militares da GNR, no que se refere ao cálculo da pensão de reforma, foram intentadas, desde 15.06.2015, 6 acções administrativas especiais de impugnação de acto administrativo contra a CGA, abrangendo 106 militares, encontrando-se pendente o intentar de mais acções, referentes a 20 militares, as quais não ocorreram devido às férias judiciais. No entanto esclarece-se que “A NOSSA CAUSA”, por desconhecer o constante do projecto final de Estatuto negociado entre o MAI e as Associações, assim como os memorando de entendimento acordados, nomeadamente a questão problemática da reserva e reforma, em absoluta coerência com a sua não intervenção pública, aquando do processo negocial, em que não interveio, não fez qualquer apelo derivado do desconhecimento do que se encontrava previsto, mas manteve-se atenta e acompanhou o desenrolar do processo legislativo. Esclarece-se ainda que iremos aguardar a publicação do diploma ora aprovado, para conhecimento da plenitude do seu conteúdo, alcance e aplicação, aguardar o cumprimento pelas entidades intervenientes e, simultaneamente, em conjunto com o escritório de advogados, analisar e decidir quanto às acções intentadas e a intentar. Quanto à acção principal, designada por acção administrativa comum com processo declarativo comum, informa-se que não foi intentada em Julho para não permitir, atendendo às férias judiciais, o excessivo prolongamento do tempo de defesa e do conhecimento do seu conteúdo, mas que estará dependente da decisão a tomar, atendendo ao constante no parágrafo anterior. Pelo que antecede vamos acompanhar com serenidade os desenvolvimentos subsequentes, dando nota e conhecimento a todos pelos meios habituais. Coimbra, 27 de Agosto de 2015 O Presidente da Direcção Nacional Jorge Manuel Viegas Graça Coronel de Infª/Reserva