O documento discute como o Consulente pode solicitar o desbloqueio de uma conta da empresa que foi bloqueada pela justiça devido a dívidas tributárias. Sugere-se comprovar no processo que há um acordo de parcelamento com a Receita Federal desde 2014 e que as parcelas estão sendo pagas regularmente, o que suspende a exigibilidade do crédito e permite o desbloqueio. A jurisprudência dominante apoia que o parcelamento suspende a dívida e permite desbloquear ativos bloqueados.
Desbloqueio de Conta após Parcelamento de Dívida Tributária
1. 1
DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
O Consulente solicita orientação, pois está com uma
conta da empresa bloqueada pela justiça a respeito de impostos.
Afirma que foi à receita e pediu parcelamento desde
2014 e está pagando tudo corretamente.
Alega que ingressou em juízo pedindo o referido
desbloqueio e, em consulta ao processo, recebeu a informação de que a tutela
tinha sido negada.
Assim, pede orientação de “qual seria o pedido a
ser feito ao juiz”.
A presente Consulta não esclarece com detalhes o
pedido feito, apenas dizendo que foi orientada pela Receita “para procurar um
advogado para fazer uma petição para desbloqueio”.
Em tese, e diante dos dados aqui apresentados,
cabe-nos informar que, desde que houve um acordo perante a Receita Federal
para parcelamento e que está sendo cumprido regularmente, como alegado,
desde 2014, do débito que deu origem ao bloqueio da conta, é possível nesses
Autos comprovar, em petição circunstanciada, a existência de referido acordo e
requerer o desbloqueio, visto que seria descabido o bloqueio, em face da
inexistência do pretendido débito, em razão do seu parcelamento.
E a corrente jurisprudencial dominante agasalha o
entendimento de que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do
crédito tributário e permite o desbloqueio pretendido, a exemplo das Ementas a
seguir transcritas:
TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG
519892620134010000 (TRF-1)
Data de publicação: 11/07/2014
Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
POSSIBILIDADE. 1. O parcelamento da dívida suspende a
exigibilidade do crédito tributário ( CTN , art. 151/VI), caso em
que não subsiste legitimidade para a manutenção da
indisponibilidade de ativos financeiros. 2. Ainda que o art. 11 da
2. 2
Lei 11.941 /2009 preveja a manutenção das garantias já
existentes no caso de parcelamento posterior à penhora, essa
norma não se sobrepõe ao CTN , lei complementar e, portanto,
hierarquicamente superior. 3. Agravo da executada provido
para liberar os valores bloqueados.
TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EDAG 446546320074010000 (TRF-1)
Data de publicação: 31/10/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE
DÉBITOS. ARTIGO 151 DO CTN . DESBLOQUEIO DE
VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA BACEN JUD.
OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração afiguram-
se instrumento processual adequado para sanar as
contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir
eventuais erros materiais. 2. O parcelamento é uma das
formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do art. 151 , VI , do CTN . 3. A comprovação da adesão
e do adimplemento do parcelamento enseja o deferimento
do desbloqueio de valores penhorados via sistema BACEN
JUD, em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
modificativos.
TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG
249072020134010000 (TRF-1)
Data de publicação: 15/08/2014
Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151 DO CTN
DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA BACEN
JUD. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ. 1. O parcelamento é uma
das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
nos termos do art. 151 , VI , do CTN . 2. A comprovada adesão
ao parcelamento e a adimplência das respectivas parcelas
ensejam o deferimento do desbloqueio de valores
penhorados via sistema BACEN JUD, em atenção aos
princípios da razoabilidade e da boa-fé. 3. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
É o nosso ponto de vista, S.M.J.