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AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, publicitário, identidade n....., residente e
domiciliado na rua Aracati, 81, Ramos, nesta Cidade, vem, por seu Advogado(proc.
anexo), propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
em face de Beltrana dos Santos, brasileira, casada, do lar, identidade n., residente e
domiciliada na Rua Y, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo elencados:
1. O Requerente é casado com a requerida, pelo regime da comunhão parcial de bens,
desde o dia 10 de abril de 1990.
2. Dessa união resultou o nascimento de 02(dois) filhos, a saber: Fulaninho, nascido aos
20 de janeiro de 1994 e Beltraninha, nascida em 30 de abril de 1996.
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anexar documentos de aquisição)
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Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 855 e seg. do CPC, requer a V. Exa.:
a) a concessão da liminar de arrolamento, após justificação prévia, em dia e hora a serem
designados com brevidade, nomeando-se depositário para os bens arrolados;
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processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento), esclarecendo que a
ação principal de separação judicial será proposta no prazo legal.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente pela inquirição
das testemunhas abaixo arroladas em audiência de justificação prévia e na AIJ.
Dá-se à causa o valor de R$
P. deferimento
.............................................,...........de...........................de..................
Advogado
Art. 39, I do CPC - (Endereço profissional)
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Ação cautelar de arrolamento de bens para separação

  • 1. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FULANO DE TAL, brasileiro, casado, publicitário, identidade n....., residente e domiciliado na rua Aracati, 81, Ramos, nesta Cidade, vem, por seu Advogado(proc. anexo), propor AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS em face de Beltrana dos Santos, brasileira, casada, do lar, identidade n., residente e domiciliada na Rua Y, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo elencados: 1. O Requerente é casado com a requerida, pelo regime da comunhão parcial de bens, desde o dia 10 de abril de 1990. 2. Dessa união resultou o nascimento de 02(dois) filhos, a saber: Fulaninho, nascido aos 20 de janeiro de 1994 e Beltraninha, nascida em 30 de abril de 1996. 3. O casal, após a celebração do casamento, adquiriu os seguintes bens: (relacionar e anexar documentos de aquisição) 4. Sucede que por terem desaparecidos os sentimentos que norteavam a relação conjugal, o requerente voltou a residir no domicílio de seus pais e em razão disso tem fundado receio de que a requerida, mulher temperamental, vá dissipar os bens do casal, uma vez que tem alardeado isso perante os vizinhos. Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 855 e seg. do CPC, requer a V. Exa.: a) a concessão da liminar de arrolamento, após justificação prévia, em dia e hora a serem designados com brevidade, nomeando-se depositário para os bens arrolados; b) a citação da requerida, empós, para contestar, querendo, a presente demanda, no prazo legal, pena de revelia, prosseguindo-se nos ulteriores termos de Direito; c) seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação da requerida em custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento), esclarecendo que a ação principal de separação judicial será proposta no prazo legal. Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente pela inquirição das testemunhas abaixo arroladas em audiência de justificação prévia e na AIJ. Dá-se à causa o valor de R$ P. deferimento .............................................,...........de...........................de.................. Advogado Art. 39, I do CPC - (Endereço profissional) ROL DE TESTEMUNHAS