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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
______VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
FORTALEZA-CE
PROCESSO: ________________
AÇÃO:
CONTESTANTE: JÚLIA E CARLA (MENORES)
CONTESTADO: SÍLVIO
JÚLIA E CARLA, menores impúberes, representadas por sua
genitora já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem
tempestiva e respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 297 do
CPC e demais disposições legais aplicáveis à espécie, por intermédio de seu
advogado e bastante procurador, (procuração em anexo), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
Referente ao processo nº. __________, em face de Sílvio, brasileiro,
separado judicialmente, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza – CE,
pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
O contestado alega que o valor da contribuição mensal dos alimentos
tornou-se excessivamente superior às suas possibilidades financeiras, notadamente
em virtude do reajustamento do salário mínimo em índice bastante superior a
qualquer índice inflacionário no período.
Alega, ainda, o contestado que sofreu substancial diminuição do seu
patrimônio, em virtude da escassez de causas advocatícias sob sua
responsabilidade e do empobrecimento dos clientes.
Além disso, alega que constituiu nova família, sendo ele o único
responsável pelo provimento desta e que dessa união nasceu o seu filho Roberto, o
que teria aumentado ainda mais os gastos do contestado, sendo-lhe, portanto,
impossível suportar pagar, ainda, o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, sem
ter de passar por privações.
Por ocasião da separação, foi feita a partilha dos bens do casal; que a
genitora das contestantes possui boa condição financeira, visto que é professora de
inglês em escola particular; que as filhas contam, respectivamente, com 6 e 8 anos
de idade e encontram-se matriculadas em uma escola particular, cursando o ensino
fundamental.
DA VERDADE DOS FATOS
A separação judicial foi homologada, em 12/2/2005, onde foi acordado
a pensão alimentícia das filhas, assumindo o pai, o pagamento do valor
correspondente a 5 (cinco) salários mínimos mensais depositado em conta
corrente.
O contestado assumiu, ainda, à época da separação judicial, o encargo
de manter o plano de saúde para suas filhas.
DO DIREITO
Nesse sentido, podemos dizer que no caso em questão se o contestado
não tem condições para manter a pensão acordada na separação do casal, conforme
apregoa o código civil:
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro
lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão
chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas
obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos
respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as
demais ser chamadas a integrar a lide.
Destaca-se ainda no mesmo código civil:
Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer
natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente
estabelecido.
Sendo assim, o Contestado não cumpre com seu dever de pai, inclusive
não dando assistência moral para suas filhas, não mantendo contato constante com
as mesmas, conforme apregoa o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda
e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse
destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações
judiciais.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se:
1) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em
consonância com os art. 5º, LXXIV da Carta Magna e 2º e 4º da Lei 1060/90, pois
as Contestantes, não apresenta condições financeiras para arcar com as despesas
processuais e honorários advocatícios inerentes ao trâmite processual;
2) Que seja julgado IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
posto não haver nenhuma motivação ou interesse jurídico a amparar à pretensão.
3) QUE SEJA MANTIDO a antecipação da tutela.
4) A IMPROCEDÊNCIA do pedido e a condenação das requeridas ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, dando à causa o valor de R$
12.000,00, (doze mil reais).
5) QUE SEJA MANTIDO valor pago pelo contestado, pois o mesmo
tem recursos financeiros para manter tal pensão, pois esse valor o mesmo pode
suportar sem prejuízo do sustento próprio;
6) Requer, ainda, que seja designada uma audiência de conciliação nos
termos do art. 447 § único, para que sejam ouvidas as partes em juízo;
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos,
juntada de documentos, estes desde já acostados, depoimento pessoal das partes,
oitiva de testemunhas, desde já arroladas, ficando tudo desde logo requerido.
Termos em que, Pede e espera Deferimento.
Teresina,______de __________________ de 2013.
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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA-CE PROCESSO: ________________ AÇÃO: CONTESTANTE: JÚLIA E CARLA (MENORES) CONTESTADO: SÍLVIO JÚLIA E CARLA, menores impúberes, representadas por sua genitora já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 297 do CPC e demais disposições legais aplicáveis à espécie, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar: CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS Referente ao processo nº. __________, em face de Sílvio, brasileiro, separado judicialmente, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza – CE, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
  • 2. DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR O contestado alega que o valor da contribuição mensal dos alimentos tornou-se excessivamente superior às suas possibilidades financeiras, notadamente em virtude do reajustamento do salário mínimo em índice bastante superior a qualquer índice inflacionário no período. Alega, ainda, o contestado que sofreu substancial diminuição do seu patrimônio, em virtude da escassez de causas advocatícias sob sua responsabilidade e do empobrecimento dos clientes. Além disso, alega que constituiu nova família, sendo ele o único responsável pelo provimento desta e que dessa união nasceu o seu filho Roberto, o que teria aumentado ainda mais os gastos do contestado, sendo-lhe, portanto, impossível suportar pagar, ainda, o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, sem ter de passar por privações. Por ocasião da separação, foi feita a partilha dos bens do casal; que a genitora das contestantes possui boa condição financeira, visto que é professora de inglês em escola particular; que as filhas contam, respectivamente, com 6 e 8 anos de idade e encontram-se matriculadas em uma escola particular, cursando o ensino fundamental. DA VERDADE DOS FATOS A separação judicial foi homologada, em 12/2/2005, onde foi acordado a pensão alimentícia das filhas, assumindo o pai, o pagamento do valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos mensais depositado em conta corrente. O contestado assumiu, ainda, à época da separação judicial, o encargo de manter o plano de saúde para suas filhas. DO DIREITO
  • 3. Nesse sentido, podemos dizer que no caso em questão se o contestado não tem condições para manter a pensão acordada na separação do casal, conforme apregoa o código civil: Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Destaca-se ainda no mesmo código civil: Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido. Sendo assim, o Contestado não cumpre com seu dever de pai, inclusive não dando assistência moral para suas filhas, não mantendo contato constante com as mesmas, conforme apregoa o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. DO PEDIDO Ante o exposto, requer-se: 1) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em consonância com os art. 5º, LXXIV da Carta Magna e 2º e 4º da Lei 1060/90, pois as Contestantes, não apresenta condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios inerentes ao trâmite processual; 2) Que seja julgado IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, posto não haver nenhuma motivação ou interesse jurídico a amparar à pretensão. 3) QUE SEJA MANTIDO a antecipação da tutela. 4) A IMPROCEDÊNCIA do pedido e a condenação das requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, dando à causa o valor de R$ 12.000,00, (doze mil reais).
  • 4. 5) QUE SEJA MANTIDO valor pago pelo contestado, pois o mesmo tem recursos financeiros para manter tal pensão, pois esse valor o mesmo pode suportar sem prejuízo do sustento próprio; 6) Requer, ainda, que seja designada uma audiência de conciliação nos termos do art. 447 § único, para que sejam ouvidas as partes em juízo; Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, juntada de documentos, estes desde já acostados, depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, desde já arroladas, ficando tudo desde logo requerido. Termos em que, Pede e espera Deferimento. Teresina,______de __________________ de 2013. ADVOGADO OAB