SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
J.P. Sepúlveda Pertence . Evandro Pertence . Wagner Rossi Rodrigues . Débora Veloso Maffia
Pedro Corrêa Pertence . Afonso Arantes de Paula . Gabriel Lacombe . Claudio Demczuk de Alencar
Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski
DD. Relator do CC 8015/PE
Jarbas de Andrade Vasconcelos, brasileiro, divorciado,Deputado
Federal pelo MDB/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 001.054.574-34 e portador
da carteira de identidade RG n.º 595.946 SDS/PE, com endereço na Praça dos
Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete 304, Anexo IV, Brasília/DF,
CEP 70160-900, por seus advogados, com fundamento nos arts. 113 e ss. do C.
Proc. Civil, vem requerer ingresso no feito na qualidade de assistente
litisconsorcial do autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
02. O ora peticionário, assim como o Diretório Estadual do MDB em
Pernambuco, vinha litigando em nome próprio contra a pretensão do diretório
nacional do partido de dissolver o diretório estadual pernambucano, em ação
inicialmente distribuída à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios1 e,
posteriormente, remetida à Justiça Estadual de Pernambuco2 por conexão,para
1
Processo eletrônico n.º 0727840-76.2017.8.07.0001, da 16ª Vara Cível de
Brasília
2
Processo eletrônico n.º 0001444-07.2018.8.17.2001, da 26ª Vara Cível da
Capital
______________________________________________________________________________
SHIS QI 23, Chácara 07-A, Lago Sul, Brasília-DF . CEP 71660-720 . Tel.: (61) 3312.1212 . Fax (61) 3312.1213 . www.pertence.com.br
2
tramitar conjuntamente às medidas judiciais propostas pelo diretório estadual
naquele Estado.
03. Medidas cautelares deferidas nas ações propostas pelo
peticionário e pelo diretório estadual impedidam o Diretório Nacional do MDB
de dissolver o diretório estadual pernambucano.
04. Ocorre que decisão liminar — proferida em 19.3.18 poreminente
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral — em mandado de segurança proposto
pelo Diretório Nacional do MDB viabilizou o “curso do procedimento de
dissolução do Diretório Regional”. Contra essa decisão, o autor propôs o
presente Conflito de Competência para ver restabelecida a competência da
Justiça Estadual.
05. Contudo, em 20.3.18, o Diretório Nacional do MDB deflagrou um
processo de votação sumário fundado na mencionada decisão precária do
eminente Ministro Admar Gonzaga e decidiu pela dissolução do diretório
estadual, fulminando o direito subjetivo do peticionário, membro eleito do
referido diretório cujo mandato somente terminaria em 2019.
06. Certo, até 20.3.18, os direitos subjetivos do peticionário — até
então membro do Diretório Estadual do MDB/PE — vinham sendo
indiretamente defendidos nesses autos pelo autor, o próprio diretório.
07. Esse conflito de competência, se julgado procedente, e será,
anulará a aludida dissolução do histórico diretório estadual — medida que só
foi possível após decisão precária proferida por juiz eleitoral incompetente —
e restituirá ao Deputado Federal Jarbas Vasconcelos o cargo do qual ele
ilegalmente removido.
3
08. A admissão do ora peticionário como litisconsorte ativo do autor
é legítima e necessária, pois somente o seu deferimento evitará que aqueles que
decidiram se apoderar do diretório estadual, ainda que precariamente, não se
valham dessa mesma conduta para pleitear a extinção desse conflito de
competência em nome do autor e, assim, negar ao peticionário a proteção do
Estado-Juiz que lhe é garantida pela Constituição Federal.
* * *
Requer-se, por essas razões, a admissão do peticionário nos autos
desse Conflito de Competência na qualidade de assistente litisconsorcial do
autor, como prevê o art. 124 do C. Proc. Civil.
P. deferimento.
Brasília, 23 de março de 2018
José Paulo Sepúlveda Pertence Evandro Pertence
OAB/DF 578 OAB/SP 11.841
Afonso Arantes de Paula
OAB/DF 22.868

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
Frederico Irigoyen
 

Mais procurados (19)

Apelação
ApelaçãoApelação
Apelação
 
Exordial
ExordialExordial
Exordial
 
Borba gato galo
Borba gato galoBorba gato galo
Borba gato galo
 
Apelação maria
Apelação mariaApelação maria
Apelação maria
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
 
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
 
Decisão-Lula
Decisão-LulaDecisão-Lula
Decisão-Lula
 
1287 despadec1
1287 despadec11287 despadec1
1287 despadec1
 
DEFERIMENTO REGÊNCIA DE CLASSE
DEFERIMENTO REGÊNCIA DE CLASSEDEFERIMENTO REGÊNCIA DE CLASSE
DEFERIMENTO REGÊNCIA DE CLASSE
 
Ai liminar - pmdb pe x pmdb nacional
Ai   liminar - pmdb pe x pmdb nacionalAi   liminar - pmdb pe x pmdb nacional
Ai liminar - pmdb pe x pmdb nacional
 
Parecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de Lula
Parecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de LulaParecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de Lula
Parecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de Lula
 
Decisão primeiro grau pedido reconsideração diretório estadual
Decisão primeiro grau pedido reconsideração diretório estadualDecisão primeiro grau pedido reconsideração diretório estadual
Decisão primeiro grau pedido reconsideração diretório estadual
 
Documento da OAB contra Bretas
Documento da OAB contra BretasDocumento da OAB contra Bretas
Documento da OAB contra Bretas
 
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosSTJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
 
Modelo de peticao de divorcio em cartorio 2
Modelo de peticao de divorcio em cartorio   2Modelo de peticao de divorcio em cartorio   2
Modelo de peticao de divorcio em cartorio 2
 
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...
 
Mandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STF
Mandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STFMandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STF
Mandado de segurança impetrado pela OAB da Bahia e CFOAB no STF
 
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018
 
O pedido do ministério público federal
O pedido do ministério público federalO pedido do ministério público federal
O pedido do ministério público federal
 

Semelhante a A petição de Jarbas no STF

Acorão stf direito eleitoral-unit
Acorão stf  direito eleitoral-unitAcorão stf  direito eleitoral-unit
Acorão stf direito eleitoral-unit
dom_bio
 
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
Jamildo Melo
 
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
Francisco Luz
 
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamentoDjfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
Francisco Luz
 

Semelhante a A petição de Jarbas no STF (20)

Decisão do STF - MDB-PE
Decisão do STF - MDB-PEDecisão do STF - MDB-PE
Decisão do STF - MDB-PE
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORALMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
 
Decisão ministro Cristiano Zanin
Decisão ministro Cristiano Zanin Decisão ministro Cristiano Zanin
Decisão ministro Cristiano Zanin
 
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
 
Acorão stf direito eleitoral-unit
Acorão stf  direito eleitoral-unitAcorão stf  direito eleitoral-unit
Acorão stf direito eleitoral-unit
 
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
Ata.audiencia.14 09-2011-p tx-rubneiquicoli0001
 
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
Mandadoreintegração2606expedaudiencia1007
 
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan Calheiros
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan CalheirosInicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan Calheiros
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan Calheiros
 
Por FBC, relator indica dissolução de diretório do MDB de Pernambuco
Por FBC, relator indica dissolução de diretório do MDB de PernambucoPor FBC, relator indica dissolução de diretório do MDB de Pernambuco
Por FBC, relator indica dissolução de diretório do MDB de Pernambuco
 
Cautelar financiamento-empresarial
Cautelar financiamento-empresarialCautelar financiamento-empresarial
Cautelar financiamento-empresarial
 
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PEJuiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
 
Decisão Judicial sobre dissolução do PMDB em Pernambuco
Decisão Judicial sobre dissolução do PMDB em Pernambuco Decisão Judicial sobre dissolução do PMDB em Pernambuco
Decisão Judicial sobre dissolução do PMDB em Pernambuco
 
Decisão da Justiça de Pernambuco sobre o MDB
Decisão da Justiça de Pernambuco sobre o MDBDecisão da Justiça de Pernambuco sobre o MDB
Decisão da Justiça de Pernambuco sobre o MDB
 
Juiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco
Juiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de PernambucoJuiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco
Juiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco
 
Processo judicial eletrônico 1º grau  0049968 69.2017.8.17.2001
Processo judicial eletrônico 1º grau  0049968 69.2017.8.17.2001Processo judicial eletrônico 1º grau  0049968 69.2017.8.17.2001
Processo judicial eletrônico 1º grau  0049968 69.2017.8.17.2001
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
Inquérito da Fair Play volta ao Recife
Inquérito da Fair Play volta ao RecifeInquérito da Fair Play volta ao Recife
Inquérito da Fair Play volta ao Recife
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
 
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamentoDjfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento
 
Despacho
DespachoDespacho
Despacho
 

Mais de Jamildo Melo

Mais de Jamildo Melo (20)

Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe
 
Decisão liminar da OAB
Decisão   liminar da  OABDecisão   liminar da  OAB
Decisão liminar da OAB
 
Pesquisa Modalmais
Pesquisa ModalmaisPesquisa Modalmais
Pesquisa Modalmais
 
Roberto Jefferson
Roberto JeffersonRoberto Jefferson
Roberto Jefferson
 
CPI da pandemia
CPI da pandemiaCPI da pandemia
CPI da pandemia
 
AGU contra Pernambuco
AGU contra PernambucoAGU contra Pernambuco
AGU contra Pernambuco
 
Morte sem pena
Morte sem penaMorte sem pena
Morte sem pena
 
HC Juvanete
HC JuvaneteHC Juvanete
HC Juvanete
 
CPI da pandemia
CPI da pandemiaCPI da pandemia
CPI da pandemia
 
Pesquisa XP
Pesquisa XP Pesquisa XP
Pesquisa XP
 
Credibilidade
CredibilidadeCredibilidade
Credibilidade
 
O pedido do PDT
O pedido do PDTO pedido do PDT
O pedido do PDT
 
Estado de sp
Estado de spEstado de sp
Estado de sp
 
Uma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloUma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São Paulo
 
Alagoas
AlagoasAlagoas
Alagoas
 
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresDespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
 
relatório do TCU
relatório do TCUrelatório do TCU
relatório do TCU
 
O despacho
O despachoO despacho
O despacho
 
Pesquisa
PesquisaPesquisa
Pesquisa
 
pedido
pedidopedido
pedido
 

A petição de Jarbas no STF

  • 1. J.P. Sepúlveda Pertence . Evandro Pertence . Wagner Rossi Rodrigues . Débora Veloso Maffia Pedro Corrêa Pertence . Afonso Arantes de Paula . Gabriel Lacombe . Claudio Demczuk de Alencar Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski DD. Relator do CC 8015/PE Jarbas de Andrade Vasconcelos, brasileiro, divorciado,Deputado Federal pelo MDB/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 001.054.574-34 e portador da carteira de identidade RG n.º 595.946 SDS/PE, com endereço na Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete 304, Anexo IV, Brasília/DF, CEP 70160-900, por seus advogados, com fundamento nos arts. 113 e ss. do C. Proc. Civil, vem requerer ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 02. O ora peticionário, assim como o Diretório Estadual do MDB em Pernambuco, vinha litigando em nome próprio contra a pretensão do diretório nacional do partido de dissolver o diretório estadual pernambucano, em ação inicialmente distribuída à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios1 e, posteriormente, remetida à Justiça Estadual de Pernambuco2 por conexão,para 1 Processo eletrônico n.º 0727840-76.2017.8.07.0001, da 16ª Vara Cível de Brasília 2 Processo eletrônico n.º 0001444-07.2018.8.17.2001, da 26ª Vara Cível da Capital ______________________________________________________________________________ SHIS QI 23, Chácara 07-A, Lago Sul, Brasília-DF . CEP 71660-720 . Tel.: (61) 3312.1212 . Fax (61) 3312.1213 . www.pertence.com.br
  • 2. 2 tramitar conjuntamente às medidas judiciais propostas pelo diretório estadual naquele Estado. 03. Medidas cautelares deferidas nas ações propostas pelo peticionário e pelo diretório estadual impedidam o Diretório Nacional do MDB de dissolver o diretório estadual pernambucano. 04. Ocorre que decisão liminar — proferida em 19.3.18 poreminente Ministro do Tribunal Superior Eleitoral — em mandado de segurança proposto pelo Diretório Nacional do MDB viabilizou o “curso do procedimento de dissolução do Diretório Regional”. Contra essa decisão, o autor propôs o presente Conflito de Competência para ver restabelecida a competência da Justiça Estadual. 05. Contudo, em 20.3.18, o Diretório Nacional do MDB deflagrou um processo de votação sumário fundado na mencionada decisão precária do eminente Ministro Admar Gonzaga e decidiu pela dissolução do diretório estadual, fulminando o direito subjetivo do peticionário, membro eleito do referido diretório cujo mandato somente terminaria em 2019. 06. Certo, até 20.3.18, os direitos subjetivos do peticionário — até então membro do Diretório Estadual do MDB/PE — vinham sendo indiretamente defendidos nesses autos pelo autor, o próprio diretório. 07. Esse conflito de competência, se julgado procedente, e será, anulará a aludida dissolução do histórico diretório estadual — medida que só foi possível após decisão precária proferida por juiz eleitoral incompetente — e restituirá ao Deputado Federal Jarbas Vasconcelos o cargo do qual ele ilegalmente removido.
  • 3. 3 08. A admissão do ora peticionário como litisconsorte ativo do autor é legítima e necessária, pois somente o seu deferimento evitará que aqueles que decidiram se apoderar do diretório estadual, ainda que precariamente, não se valham dessa mesma conduta para pleitear a extinção desse conflito de competência em nome do autor e, assim, negar ao peticionário a proteção do Estado-Juiz que lhe é garantida pela Constituição Federal. * * * Requer-se, por essas razões, a admissão do peticionário nos autos desse Conflito de Competência na qualidade de assistente litisconsorcial do autor, como prevê o art. 124 do C. Proc. Civil. P. deferimento. Brasília, 23 de março de 2018 José Paulo Sepúlveda Pertence Evandro Pertence OAB/DF 578 OAB/SP 11.841 Afonso Arantes de Paula OAB/DF 22.868