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TESTAMENTO PUBLICO ONDE FIGURA COMO OUTORGANTE
TESTADOR O SR. RIZZIERO GUERRA.

SAIBAM quantos este virem que aos 19 (dezenove) dias do mês
de Setembro de 2006 (dois mil e seis), nesta Cidade e Comarca
de Atibaia, Estado de São Pauto, República Federativa do Brasil,
neste Tabelionato de Notas, perante mim, , Tabelião Designado,
bem como perante as duas testemunhas, idôneas, especialmente
convocadas

para

este

solene

ato

compareceu

OUTORGANTE TESTADOR, o Sr. RIZZIERO

como

GUERRA ,

natural de Kiel, Alemanha, brasileiro naturalizado, industrial,
residente e domiciliado neste Município, na Rua Imperador Menji,
nº 441, Samambaia Parque Residencial; o presente, ora
identificado, em razão dos documentos exigidos e exibidos,
consignando-se mais que o mesmo é conhecido das testemunhas
presentes, as quais foram por mim identificadas, também, em
razão dos documentos exigidos e por elas exibidos, consignando
mais que todos os presentes se declaram conhecidos entre si do
que e de tudo dou fé. Cumpridas as formalidades legais e de
praxe, identificados os presentes, então, pelo outorgante testador
me foi dito, de viva e clara voz, em vernáculo, que se acha em seu
perfeito juízo, razão, entendimento e no pleno gozo de sua
capacidade civil, o que foi por mim e pelas testemunhas verificado
e isto realmente nos pareceu; me foi dito mais, pausadamente, em
nossa língua pátria claramente que, sem quaisquer induzimentos,
coação, sugestão ou quaisquer outras influências, RESOLVEU
FAZER O SEU TESTAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA
VONTADE,

REVOGATÓRIO

DE

QUAISQUER

OUTROS

EVENTUALMENTE FEITOS, o que de fato ora o faz, declarandome, então sob as penas da Lei, o quanto segue: l-) que seu nome
de fato é RIZZIERO GUERRA, filho de Antonio e de Lorenzetti
Albina, ambos já falecidos, 02-) que é natural de Gallarate, Itália ,
onde nasceu aos

07 de abril de (1923)

do ano de mil

novecentos e vinte e três, deixando consignado que tem estadia
definitiva neste País; 03-) que é portador da Cédula de Identidade
RG. 1.276.899- SSP/SP e do CPF/MF 045.424.368-53. (, bem
como tem o seu domicilio e residência na cidade de São Paulo, na
Rua Lopes de Azevedo nº 924 – Cidade Jardim, -) que é casado
em primeira núpcias, casamento esse realizado aos 26 de
setembro de 1945, na cidade de Milano, sob o regime das leis
italianas, conforme certidão fornecida pelo Consulado Geral da
Itáliaregistro 2, parte II, numero 1423

com a Sra. GIORDANA

RODA, que passou a se chamar GIORDANA RODA GUERRA,
nascida na cidade de Milano, aos 21 de janeiro de 1925 –
portadora do RG sob nº 1.640.847-0-SSp-SP e do CPF sob nº
003.900.898-34,– que deste consórcio nasceram 10 ( dez) filhos :

- a) , nascida aos quatro dias do mês de

do ano de mil
novecentos (19), residente e domiciliada na Rua; b)-, nascido aos
dezoito de agosto de mil novecentos e , brasileiro, portador da
cédula de identidade RG. -SSP/RS. e do CPF.MF. , residente e
domiciliado na Rua , casado com a Sra., pelo regime de
comunhão universal de bens anteriormente a vigência da Lei
6.515/77; c), nascido de mil novecentos e cinqüenta e um (19),
brasileiro, portador da cédula de identidade RG.SSP/SP., e do
CPF.MF. , residente e domiciliado na Rua , nº ,

São Paulo,

Capital, casado com a Sra. , pelo regime de comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei 6.515/77; 05-) –
Que, em que pese possuir herdeiros necessários, pode
livremente, respeitadas as regras contidas nos artigos 1.576 e
1.721 do Código Civil Brasileiro, dispor até cinqüenta por cento de
seu patrimônio, para depois de seu falecimento, bem como pode
ONERAR, GRAVAR, distribuir, estabelecer regras para uso e gozo
e disponibilidade do mesmo. –
Posto isto, QUER, REQUER E DETERMINA que o patrimônio que
deixar, quando de seu falecimento, seja distribuído aos legatários
que ora institue, da forma seguinte:

Bens: (descrever todos os imóveis – valores, obras de arte,
objetos pessoais de maior estima etc)
Que, além de vários outros bens já doados em vida aos filhos –
( saber se já houve doação de bens para os filhos ou entre os
cônjuges)

Que, deseja que os 50% que pode livremente dispor, ( artigo 1789
cc) sejam transferidos para sua esposa,GIORDANA RODA
GUERRA -

apontando desde já quais os bens, valores e objetos

que deseja apontar como sendo:
imóvel residencial, matriculado sob nºs –– junto ao Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca,.
Do

total

dos

valores

em

dinheiro,

dólares,

aplicações,

investimentos e tudo o quanto existir em nome dele, testador,
dentro e fora do país onde residem.
Ficam legados, ainda, as alfaias guarnecedoras de ditos prédios
residenciais (moveis,prataria, quadros, eletro domésticos, eletro
eletrônicos, rouparia de cama, mesa e banho, talheres e tudo o
mais que os guarnecem)
Que, na hipótese de falecimento da legatária, esposa do ora
outorgante, antes dele ( testador) os bens, ora apontados, deverão
ser imediatamente indicados à todos,sem nenhuma exceção,
O artigo 1848 – estabelece que salvo se houver justa causa, não
pode o testador estabelecer clausula de inalienabilidade e outros
sobre os bens da legítima. – (sumula 49 do STF)

Fica, desde já instituído TESTAMENTEIRA», a Sra. GIORDANA
RODA GUERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG. , residente e domiciliada na Rua ,Bairro

a qual

servirá, independentemente de prestação de caução ou fiança,
dando-a por abonado em Juízo ou fora dele, BEM COMO ESTIPULA
O PRAZO DE l (HÜM) ANO, PARA A CONCLUSÃO DO
INVENTÁRIO, , bem como para administrar todos os bens, enquanto
viva a legatária Sra. já qualificada, , rogando ao testamenteiro que
aceite o presente e seja fiel cumpridor destas disposições de última
vontade, como neste Instrumento se contém e declara. Finalmente,
pelo outorgante testador, ante as já mencionadas testemunhas a tudo
presentes do princípio ao fim, me foi dito, em vernáculo, de viva e
clara voz que dava como de fato
e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e
disposição de
última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA
deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem
inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser
esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta
ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a
fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento
Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na
presença

das

testemunhas.

Ratificando,

fica

expressamente

consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e
para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante
testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e
entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento
Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,
achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,
outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo
presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,
portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade
RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na
Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de
início mencionado.

Fica

expressamente

consignado que foram

cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em
especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do
Novo Código Civil Brasileiro.
e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e
disposição de
última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA
deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem
inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser
esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta
ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a
fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento
Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na
presença

das

testemunhas.

Ratificando,

fica

expressamente

consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e
para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante
testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e
entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento
Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,
achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,
outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo
presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,
portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade
RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na
Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de
início mencionado.

Fica

expressamente

consignado que foram

cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em
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  • 1. TESTAMENTO PUBLICO ONDE FIGURA COMO OUTORGANTE TESTADOR O SR. RIZZIERO GUERRA. SAIBAM quantos este virem que aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 2006 (dois mil e seis), nesta Cidade e Comarca de Atibaia, Estado de São Pauto, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, perante mim, , Tabelião Designado, bem como perante as duas testemunhas, idôneas, especialmente convocadas para este solene ato compareceu OUTORGANTE TESTADOR, o Sr. RIZZIERO como GUERRA , natural de Kiel, Alemanha, brasileiro naturalizado, industrial, residente e domiciliado neste Município, na Rua Imperador Menji, nº 441, Samambaia Parque Residencial; o presente, ora identificado, em razão dos documentos exigidos e exibidos, consignando-se mais que o mesmo é conhecido das testemunhas presentes, as quais foram por mim identificadas, também, em razão dos documentos exigidos e por elas exibidos, consignando mais que todos os presentes se declaram conhecidos entre si do que e de tudo dou fé. Cumpridas as formalidades legais e de praxe, identificados os presentes, então, pelo outorgante testador me foi dito, de viva e clara voz, em vernáculo, que se acha em seu
  • 2. perfeito juízo, razão, entendimento e no pleno gozo de sua capacidade civil, o que foi por mim e pelas testemunhas verificado e isto realmente nos pareceu; me foi dito mais, pausadamente, em nossa língua pátria claramente que, sem quaisquer induzimentos, coação, sugestão ou quaisquer outras influências, RESOLVEU FAZER O SEU TESTAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE, REVOGATÓRIO DE QUAISQUER OUTROS EVENTUALMENTE FEITOS, o que de fato ora o faz, declarandome, então sob as penas da Lei, o quanto segue: l-) que seu nome de fato é RIZZIERO GUERRA, filho de Antonio e de Lorenzetti Albina, ambos já falecidos, 02-) que é natural de Gallarate, Itália , onde nasceu aos 07 de abril de (1923) do ano de mil novecentos e vinte e três, deixando consignado que tem estadia definitiva neste País; 03-) que é portador da Cédula de Identidade RG. 1.276.899- SSP/SP e do CPF/MF 045.424.368-53. (, bem como tem o seu domicilio e residência na cidade de São Paulo, na Rua Lopes de Azevedo nº 924 – Cidade Jardim, -) que é casado em primeira núpcias, casamento esse realizado aos 26 de setembro de 1945, na cidade de Milano, sob o regime das leis italianas, conforme certidão fornecida pelo Consulado Geral da Itáliaregistro 2, parte II, numero 1423 com a Sra. GIORDANA RODA, que passou a se chamar GIORDANA RODA GUERRA, nascida na cidade de Milano, aos 21 de janeiro de 1925 – portadora do RG sob nº 1.640.847-0-SSp-SP e do CPF sob nº 003.900.898-34,– que deste consórcio nasceram 10 ( dez) filhos : - a) , nascida aos quatro dias do mês de do ano de mil
  • 3. novecentos (19), residente e domiciliada na Rua; b)-, nascido aos dezoito de agosto de mil novecentos e , brasileiro, portador da cédula de identidade RG. -SSP/RS. e do CPF.MF. , residente e domiciliado na Rua , casado com a Sra., pelo regime de comunhão universal de bens anteriormente a vigência da Lei 6.515/77; c), nascido de mil novecentos e cinqüenta e um (19), brasileiro, portador da cédula de identidade RG.SSP/SP., e do CPF.MF. , residente e domiciliado na Rua , nº , São Paulo, Capital, casado com a Sra. , pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; 05-) – Que, em que pese possuir herdeiros necessários, pode livremente, respeitadas as regras contidas nos artigos 1.576 e 1.721 do Código Civil Brasileiro, dispor até cinqüenta por cento de seu patrimônio, para depois de seu falecimento, bem como pode ONERAR, GRAVAR, distribuir, estabelecer regras para uso e gozo e disponibilidade do mesmo. – Posto isto, QUER, REQUER E DETERMINA que o patrimônio que deixar, quando de seu falecimento, seja distribuído aos legatários que ora institue, da forma seguinte: Bens: (descrever todos os imóveis – valores, obras de arte, objetos pessoais de maior estima etc) Que, além de vários outros bens já doados em vida aos filhos – ( saber se já houve doação de bens para os filhos ou entre os
  • 4. cônjuges) Que, deseja que os 50% que pode livremente dispor, ( artigo 1789 cc) sejam transferidos para sua esposa,GIORDANA RODA GUERRA - apontando desde já quais os bens, valores e objetos que deseja apontar como sendo: imóvel residencial, matriculado sob nºs –– junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca,. Do total dos valores em dinheiro, dólares, aplicações, investimentos e tudo o quanto existir em nome dele, testador, dentro e fora do país onde residem. Ficam legados, ainda, as alfaias guarnecedoras de ditos prédios residenciais (moveis,prataria, quadros, eletro domésticos, eletro eletrônicos, rouparia de cama, mesa e banho, talheres e tudo o mais que os guarnecem) Que, na hipótese de falecimento da legatária, esposa do ora outorgante, antes dele ( testador) os bens, ora apontados, deverão ser imediatamente indicados à todos,sem nenhuma exceção, O artigo 1848 – estabelece que salvo se houver justa causa, não
  • 5. pode o testador estabelecer clausula de inalienabilidade e outros sobre os bens da legítima. – (sumula 49 do STF) Fica, desde já instituído TESTAMENTEIRA», a Sra. GIORDANA RODA GUERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. , residente e domiciliada na Rua ,Bairro a qual servirá, independentemente de prestação de caução ou fiança, dando-a por abonado em Juízo ou fora dele, BEM COMO ESTIPULA O PRAZO DE l (HÜM) ANO, PARA A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO, , bem como para administrar todos os bens, enquanto viva a legatária Sra. já qualificada, , rogando ao testamenteiro que aceite o presente e seja fiel cumpridor destas disposições de última vontade, como neste Instrumento se contém e declara. Finalmente, pelo outorgante testador, ante as já mencionadas testemunhas a tudo presentes do princípio ao fim, me foi dito, em vernáculo, de viva e clara voz que dava como de fato
  • 6. e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e disposição de última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na presença das testemunhas. Ratificando, fica expressamente consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara, achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou, outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de início mencionado. Fica expressamente consignado que foram cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do Novo Código Civil Brasileiro.
  • 7. e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e disposição de última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na presença das testemunhas. Ratificando, fica expressamente consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara, achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou, outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de início mencionado. Fica expressamente consignado que foram cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do Novo Código Civil Brasileiro.