Cartórios cearenses devem lavrar escritura para união estável homoafetiva
Testamento d. maura
1. TESTAMENTO PUBLICO ONDE FIGURA COMO OUTORGANTE
TESTADOR O SR. RIZZIERO GUERRA.
SAIBAM quantos este virem que aos 19 (dezenove) dias do mês
de Setembro de 2006 (dois mil e seis), nesta Cidade e Comarca
de Atibaia, Estado de São Pauto, República Federativa do Brasil,
neste Tabelionato de Notas, perante mim, , Tabelião Designado,
bem como perante as duas testemunhas, idôneas, especialmente
convocadas
para
este
solene
ato
compareceu
OUTORGANTE TESTADOR, o Sr. RIZZIERO
como
GUERRA ,
natural de Kiel, Alemanha, brasileiro naturalizado, industrial,
residente e domiciliado neste Município, na Rua Imperador Menji,
nº 441, Samambaia Parque Residencial; o presente, ora
identificado, em razão dos documentos exigidos e exibidos,
consignando-se mais que o mesmo é conhecido das testemunhas
presentes, as quais foram por mim identificadas, também, em
razão dos documentos exigidos e por elas exibidos, consignando
mais que todos os presentes se declaram conhecidos entre si do
que e de tudo dou fé. Cumpridas as formalidades legais e de
praxe, identificados os presentes, então, pelo outorgante testador
me foi dito, de viva e clara voz, em vernáculo, que se acha em seu
2. perfeito juízo, razão, entendimento e no pleno gozo de sua
capacidade civil, o que foi por mim e pelas testemunhas verificado
e isto realmente nos pareceu; me foi dito mais, pausadamente, em
nossa língua pátria claramente que, sem quaisquer induzimentos,
coação, sugestão ou quaisquer outras influências, RESOLVEU
FAZER O SEU TESTAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA
VONTADE,
REVOGATÓRIO
DE
QUAISQUER
OUTROS
EVENTUALMENTE FEITOS, o que de fato ora o faz, declarandome, então sob as penas da Lei, o quanto segue: l-) que seu nome
de fato é RIZZIERO GUERRA, filho de Antonio e de Lorenzetti
Albina, ambos já falecidos, 02-) que é natural de Gallarate, Itália ,
onde nasceu aos
07 de abril de (1923)
do ano de mil
novecentos e vinte e três, deixando consignado que tem estadia
definitiva neste País; 03-) que é portador da Cédula de Identidade
RG. 1.276.899- SSP/SP e do CPF/MF 045.424.368-53. (, bem
como tem o seu domicilio e residência na cidade de São Paulo, na
Rua Lopes de Azevedo nº 924 – Cidade Jardim, -) que é casado
em primeira núpcias, casamento esse realizado aos 26 de
setembro de 1945, na cidade de Milano, sob o regime das leis
italianas, conforme certidão fornecida pelo Consulado Geral da
Itáliaregistro 2, parte II, numero 1423
com a Sra. GIORDANA
RODA, que passou a se chamar GIORDANA RODA GUERRA,
nascida na cidade de Milano, aos 21 de janeiro de 1925 –
portadora do RG sob nº 1.640.847-0-SSp-SP e do CPF sob nº
003.900.898-34,– que deste consórcio nasceram 10 ( dez) filhos :
- a) , nascida aos quatro dias do mês de
do ano de mil
3. novecentos (19), residente e domiciliada na Rua; b)-, nascido aos
dezoito de agosto de mil novecentos e , brasileiro, portador da
cédula de identidade RG. -SSP/RS. e do CPF.MF. , residente e
domiciliado na Rua , casado com a Sra., pelo regime de
comunhão universal de bens anteriormente a vigência da Lei
6.515/77; c), nascido de mil novecentos e cinqüenta e um (19),
brasileiro, portador da cédula de identidade RG.SSP/SP., e do
CPF.MF. , residente e domiciliado na Rua , nº ,
São Paulo,
Capital, casado com a Sra. , pelo regime de comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei 6.515/77; 05-) –
Que, em que pese possuir herdeiros necessários, pode
livremente, respeitadas as regras contidas nos artigos 1.576 e
1.721 do Código Civil Brasileiro, dispor até cinqüenta por cento de
seu patrimônio, para depois de seu falecimento, bem como pode
ONERAR, GRAVAR, distribuir, estabelecer regras para uso e gozo
e disponibilidade do mesmo. –
Posto isto, QUER, REQUER E DETERMINA que o patrimônio que
deixar, quando de seu falecimento, seja distribuído aos legatários
que ora institue, da forma seguinte:
Bens: (descrever todos os imóveis – valores, obras de arte,
objetos pessoais de maior estima etc)
Que, além de vários outros bens já doados em vida aos filhos –
( saber se já houve doação de bens para os filhos ou entre os
4. cônjuges)
Que, deseja que os 50% que pode livremente dispor, ( artigo 1789
cc) sejam transferidos para sua esposa,GIORDANA RODA
GUERRA -
apontando desde já quais os bens, valores e objetos
que deseja apontar como sendo:
imóvel residencial, matriculado sob nºs –– junto ao Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca,.
Do
total
dos
valores
em
dinheiro,
dólares,
aplicações,
investimentos e tudo o quanto existir em nome dele, testador,
dentro e fora do país onde residem.
Ficam legados, ainda, as alfaias guarnecedoras de ditos prédios
residenciais (moveis,prataria, quadros, eletro domésticos, eletro
eletrônicos, rouparia de cama, mesa e banho, talheres e tudo o
mais que os guarnecem)
Que, na hipótese de falecimento da legatária, esposa do ora
outorgante, antes dele ( testador) os bens, ora apontados, deverão
ser imediatamente indicados à todos,sem nenhuma exceção,
O artigo 1848 – estabelece que salvo se houver justa causa, não
5. pode o testador estabelecer clausula de inalienabilidade e outros
sobre os bens da legítima. – (sumula 49 do STF)
Fica, desde já instituído TESTAMENTEIRA», a Sra. GIORDANA
RODA GUERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG. , residente e domiciliada na Rua ,Bairro
a qual
servirá, independentemente de prestação de caução ou fiança,
dando-a por abonado em Juízo ou fora dele, BEM COMO ESTIPULA
O PRAZO DE l (HÜM) ANO, PARA A CONCLUSÃO DO
INVENTÁRIO, , bem como para administrar todos os bens, enquanto
viva a legatária Sra. já qualificada, , rogando ao testamenteiro que
aceite o presente e seja fiel cumpridor destas disposições de última
vontade, como neste Instrumento se contém e declara. Finalmente,
pelo outorgante testador, ante as já mencionadas testemunhas a tudo
presentes do princípio ao fim, me foi dito, em vernáculo, de viva e
clara voz que dava como de fato
6. e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e
disposição de
última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA
deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem
inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser
esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta
ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a
fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento
Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na
presença
das
testemunhas.
Ratificando,
fica
expressamente
consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e
para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante
testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e
entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento
Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,
achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,
outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo
presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,
portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade
RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na
Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de
início mencionado.
Fica
expressamente
consignado que foram
cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em
especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do
Novo Código Civil Brasileiro.
7. e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e
disposição de
última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA
deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem
inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser
esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta
ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a
fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento
Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na
presença
das
testemunhas.
Ratificando,
fica
expressamente
consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e
para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante
testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e
entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento
Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,
achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,
outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo
presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,
portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade
RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na
Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de
início mencionado.
Fica
expressamente
consignado que foram
cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em
especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do
Novo Código Civil Brasileiro.