Este documento é uma petição de Lula pedindo ao ministro Alexandre de Moraes que redistribua sua Reclamação Constitucional para julgamento pela 2a Turma do STF, em vez do Plenário, para preservar a competência da Turma. A petição argumenta que a redistribuição para a Turma é necessária de acordo com o CPC e o regimento interno do STF.
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivas
Petição
1. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES,
M.D. DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Ref.: Reclamação Constitucional nº 31012
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado no feito em
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus
advogados subscritores, expor e requerer o que segue.
A presente Reclamação Constitucional tem por objetivo a
preservação da competência da Egrégia 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal,
contra ato do e. Ministro Edson Fachin, que remeteu o Agravo Regimental na PET
7670 para julgamento do Plenário, concessa venia, sem razões legais e regimentais
para tal, violando a competência da Turma e as garantias do juiz natural e da
isonomia do ora Peticionário.
2. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar
Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310
Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro
R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904
Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília
SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
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Asa Sul | 70070-935
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www.teixeiramartins.com.br
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Os autos foram distribuídos a Vossa Excelência, após exclusão
do e. Ministro Edson Fachin, por aplicação do art. 67, §8º, do RISTF.
Porém, conforme preceitua o art. 988, § 1º, do CPC, a
Reclamação deve ser julgada pelo órgão jurisdicional cuja competência se
busca preservar:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do
Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
(...)
§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer
tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja
competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda
garantir.
Além disso, o art. 9º, I, c, do RISTF estabelece que as Turmas
Julgadoras deste Supremo Tribunal Federal possuem competência para o
processamento da Reclamação:
Art. 9º Além do disposto no art. 8º, compete às Turmas:
I – processar e julgar originariamente:
c) a reclamação que vise a preservar a competência do
Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou
Súmulas Vinculantes
Como neste caso se busca preservar a competência da 2ª Turma
do Supremo Tribunal Federal, é devido que a Reclamatória seja redistribuída aos
Ministros componentes do respectivo órgão fracionário, excluído da
distribuição, naturalmente, a Autoridade Reclamada.
3. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar
Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310
Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro
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Diante de todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência
remeta os autos para livre distribuição aos Ministros da Egrégia 2ª Turma, excluída
a Autoridade Reclamada, com fulcro no que dispõe o art. 988, § 1º, do CPC, bem
como art. 9º, I, c, e art. 67, §8º, ambos do RISTF.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 29 de junho de 2018.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
OAB/SP 20.685
VALESKA T. Z. MARTINS
OAB/SP 153.720
GUILHERME Q. GONÇALVES
OAB/DF 37.961
ALFREDO E. DE ARAUJO
ANDRADE
OAB/SP 390.453
KAÍQUE RODRIGUES DE
ALMEIDA
OAB/SP 396.470