JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES,
M.D. DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Ref.: Reclamação Constitucional nº 31012
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado no feito em
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus
advogados subscritores, expor e requerer o que segue.
A presente Reclamação Constitucional tem por objetivo a
preservação da competência da Egrégia 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal,
contra ato do e. Ministro Edson Fachin, que remeteu o Agravo Regimental na PET
7670 para julgamento do Plenário, concessa venia, sem razões legais e regimentais
para tal, violando a competência da Turma e as garantias do juiz natural e da
isonomia do ora Peticionário.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar
Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310
Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro
R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 
Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília
SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009
Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-990
www.teixeiramartins.com.br
2
Os autos foram distribuídos a Vossa Excelência, após exclusão
do e. Ministro Edson Fachin, por aplicação do art. 67, §8º, do RISTF.
Porém, conforme preceitua o art. 988, § 1º, do CPC, a
Reclamação deve ser julgada pelo órgão jurisdicional cuja competência se
busca preservar:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do
Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
(...)
§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer
tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja
competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda
garantir.
Além disso, o art. 9º, I, c, do RISTF estabelece que as Turmas
Julgadoras deste Supremo Tribunal Federal possuem competência para o
processamento da Reclamação:
Art. 9º Além do disposto no art. 8º, compete às Turmas:
I – processar e julgar originariamente:
c) a reclamação que vise a preservar a competência do
Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou
Súmulas Vinculantes
Como neste caso se busca preservar a competência da 2ª Turma
do Supremo Tribunal Federal, é devido que a Reclamatória seja redistribuída aos
Ministros componentes do respectivo órgão fracionário, excluído da
distribuição, naturalmente, a Autoridade Reclamada.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar
Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310
Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro
R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 
Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília
SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009
Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-990
www.teixeiramartins.com.br
3
Diante de todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência
remeta os autos para livre distribuição aos Ministros da Egrégia 2ª Turma, excluída
a Autoridade Reclamada, com fulcro no que dispõe o art. 988, § 1º, do CPC, bem
como art. 9º, I, c, e art. 67, §8º, ambos do RISTF.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 29 de junho de 2018.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
OAB/SP 20.685
VALESKA T. Z. MARTINS
OAB/SP 153.720
GUILHERME Q. GONÇALVES
OAB/DF 37.961
ALFREDO E. DE ARAUJO
ANDRADE
OAB/SP 390.453
KAÍQUE RODRIGUES DE
ALMEIDA
OAB/SP 396.470

Petição

  • 1.
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOSASSOCIADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, M.D. DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: Reclamação Constitucional nº 31012 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado no feito em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados subscritores, expor e requerer o que segue. A presente Reclamação Constitucional tem por objetivo a preservação da competência da Egrégia 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, contra ato do e. Ministro Edson Fachin, que remeteu o Agravo Regimental na PET 7670 para julgamento do Plenário, concessa venia, sem razões legais e regimentais para tal, violando a competência da Turma e as garantias do juiz natural e da isonomia do ora Peticionário.
  • 2.
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOSASSOCIADOS São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-990 www.teixeiramartins.com.br 2 Os autos foram distribuídos a Vossa Excelência, após exclusão do e. Ministro Edson Fachin, por aplicação do art. 67, §8º, do RISTF. Porém, conforme preceitua o art. 988, § 1º, do CPC, a Reclamação deve ser julgada pelo órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; (...) § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. Além disso, o art. 9º, I, c, do RISTF estabelece que as Turmas Julgadoras deste Supremo Tribunal Federal possuem competência para o processamento da Reclamação: Art. 9º Além do disposto no art. 8º, compete às Turmas: I – processar e julgar originariamente: c) a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes Como neste caso se busca preservar a competência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, é devido que a Reclamatória seja redistribuída aos Ministros componentes do respectivo órgão fracionário, excluído da distribuição, naturalmente, a Autoridade Reclamada.
  • 3.
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOSASSOCIADOS São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-990 www.teixeiramartins.com.br 3 Diante de todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência remeta os autos para livre distribuição aos Ministros da Egrégia 2ª Turma, excluída a Autoridade Reclamada, com fulcro no que dispõe o art. 988, § 1º, do CPC, bem como art. 9º, I, c, e art. 67, §8º, ambos do RISTF. Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 29 de junho de 2018. CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP 172.730 JOSÉ ROBERTO BATOCHIO OAB/SP 20.685 VALESKA T. Z. MARTINS OAB/SP 153.720 GUILHERME Q. GONÇALVES OAB/DF 37.961 ALFREDO E. DE ARAUJO ANDRADE OAB/SP 390.453 KAÍQUE RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 396.470