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MEDICINA LEGAL
08 Psicopatologia
Forense
Introdução
Noções Gerais
Conceito:
Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquica
e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, conseqüências e os métodos
empregados com o propósito correspondente.
Psicopatologia Geral:
Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestações psíquicas que ultrapassam os limites
da psicologia normal.
Psicopatologia Especial (Psiquiatra):
É um ramo da medicina que trata das doenças mentais, das enfermidades, com o fim interessado de
curá-las, de tratá-las.
Personalidade:
Síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a
comunicar-lhe fisionomia própria (Porot).
Perturbações na Personalidade (Personalidade Patológicas):
a) oligofrenia;
b) demências;
c) alienações;
d) neuroses.
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É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
Capacidade Civil
Capacidade civil ou capacidade jurídica é a faculdade que as pessoas têm de disporem livremente de
sua pessoa e de seus bens. Requisito para a capacidade civil é a idade e a sanidade mental.
O Código Civil Brasileiro em seu art. 5°, inciso II, estabelece que são absolutamente incapazes “os
loucos de todo o gênero”. Com essa expressão o legislador quis abranger todas as formas de
enfermidades mentais que subtraiam ao indivíduo o pleno entendimento de seus atos.
Entretanto, a expressão, na sua amplitude, revelou-se na prática, muito severa. Qualquer doente
mental mesmo que apresentasse a enfermidade em grau leve, perderia toda a sua capacidade civil.
Veio, então o Decreto 24.559 de 3 de julho de 1934 que tratou sobre a profilaxia mental, a assistência
e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas e a fiscalização dos serviços psiquiátricos. O decreto
apresenta o inadequado emprego da palavra “psicopata” que nosologicamente refere-se a um só tipo
de anomalia mental. Em verdade o referido diploma legal abrange a todos os doentes mentais.
Assim, em razão de enfermidade mental e através de processo regular, a pessoa será declarada
absoluta ou relativamente incapaz, na base do que ficar estabelecido pela perícia psiquiátrica. Em
conseqüência, o art. 5.°, inciso II, do Código Civil, ficou revogado.
A declaração judicial da incapacidade civil, absoluta ou relativa, de uma pessoa, processa-se através
de ação denominada interdição, regulada pelos arts. 1.117 e seguintes do Código de Processo Civil.
Imputabilidade
É a capacidade de entender a natureza de seus atos e de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Da mesma forma que a lei civil reconhece três graus de capacidade jurídica (capacidade,
incapacidade relativa e incapacidade absoluta), a lei penal também estabelece três graus para a
imputabilidade penal - a responsabilidade, a semi-responsabilidade e a irresponsabilidade. E tal como
ela, exige a presença de dois elementos, a idade e a sanidade mental.
São responsáveis todas as pessoas que tendo completado 18 anos de idade, estejam em pleno gozo de
sua saúde mental.
Quanto à sanidade mental, merece destaque os seguintes pontos:
1) O “caput” do artigo fala em “doença mental” e o parágrafo fala em “perturbação da saúde
mental”. São duas situações diferentes. Na primeira ocorre a doença mental que é mais grave do que
uma simples perturbação dessa saúde.
Na primeira situação há uma doença mental e, como resultado instala-se total incapacidade
(inteiramente incapaz) e na segunda a saúde mental apenas perturbada ocasiona a redução da
capacidade de entendimento. Ou seja, neste caso o entendimento não é completo, não é plena a
capacidade de entendimento ou de autodeterminação, conforme esse entendimento, mas embora
diminuída, tal capacidade existe.
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2) O “caput” do artigo diz: “inteiramente incapaz de entender” enquanto que o parágrafo único diz
“não possuia... a plena capacidade de entender”. Assim, pois, a irresponsabilidade determina-se
conforme esse entendimento. A semi-responsabilidade decorre do fato do agente não possuir plena e,
portanto, possuir relativa capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se
conforme tal entendimento.
Oligofrenias
Noções Gerais
Conceito:
Trata-se aqui dos casos de falta do necessário ou do adequado desenvolvimento da capacidade
intelectual ou inteligência. A esse tipo de deficiência ou enfermidade psíquica, a psiquiatria
denomina oligofrenia. São insuficiências congênitas, ou pelo menos muito precoces, do
desenvolvimento da inteligência (atraso mental).
! Diferem-se das demências que são deteriorações de uma inteligência que havia se desenvolvido
naturalmente.
Classificação Francesa (1963):
Classificação Educação Idade Mental QI
Atrasos profundos - “idiotas” gestos e atos elementares inferior a 3 anos até 30
Débeis profundos - “imbecis” parcialmente educáveis 3 a 7 anos 30 - 50
Débeis médios semi-educáveis 7 a 9 anos 50 -70
Débeis ligeiros educáveis 9 a 10 anos 70 - 90
Inteligência mediana 90 - 110
Inteligência superior (média da população) 110 - 120
Inteligência muito superior 120 - 140
Genialidade acima de 140
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Demências
Noções Gerais
Noções Iniciais:
Existem pessoas que apresentam deficiência da atividade intelectual ou da inteligência, não por falta
de adequado desenvolvimento dessa função, mas porque embora a tivessem, vieram posteriormente a
perdê-la. Estas são chamadas demências.
Conceito:
É o enfraquecimento intelectual progressivo, global e incurável (Seglas).
Espécies de Demências
1) Perturbações Senis:
a) arteriosclerose cerebral;
b) demência senil;
c) formas pré-senis.
2) Perturbações Traumáticas:
Traumas cranianos que causam alterações psíquicas agudas, que envolvem para o êxito letal, ou para
a recuperação através de um período subagudo, para entrar numa fase crônica que pode ser
classificada em:
São perturbações traumáticas:
a) defeitos orgânicos: demência pós-traumática e alterações da personalidade, epilepsia pós
traumática, hematoma crônico subdural, síndromes neurológicas focais;
b) defeitos orgâno-funcionais: síndrome pós-comocional;
c) precipitação de psicoses endógenas.
3) Perturbações por Intoxicações:
São perturbações por intoxicações:
a) psicose de Korsacov;
b) paranóia alcoólica;
c) deterioração alcoólica.
4) Perturbações por Infecções:
a) encefalite;
b) sífilis;
c) doenças generativas do sistema nervoso central.
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Alienações
Esquizofrenia
São formas de esquizofrenia:
a) simples: há um desinteresse geral por tudo, psicose que conduz, repentinamente ou
lentamente a uma perda de contato com o mundo normal;
b) hebefênica: além da debilidade do psiquismo, surgem outras manifestações como idéias;
c) catatônica;
d) paranóide.
Psicoses Afetivas ou Maníaco-Depressiva
Alternância entre os estados de ânimo e depressivo. Apresenta várias formas:
a) forma maníacas;
b) formas melancólicas;
c) formas mistas.
Epilepsia
É uma afecção do sistema nervoso central, de caráter normalmente crônico, e que se manifesta por
alterações sensitivas, motoras ou psíquicas.
Neurose, Psicopatias e Dissociais
Neuroses
As neuroses são afecções muito difundidas, sem base anatômica conhecida e que apesar de
intimamente ligadas à vida psíquica do paciente, não lhe alteram a personalidade como as psicoses e
consequentemente se acompanham de consciência penosa e frequentemente excessiva do estado
mórbido.
São formas de neurose:
a) estados histéricos de conversão;
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b) estados ansiosos;
c) estados fóbicos;
d) estados compulsivos;
e) estados neurastênicos;
f) organoneuroses;
g) neuroses traumáticas.
Psicopatas
Noções Iniciais:
São psicopáticas as personalidades anormais, cuja anormalidade consiste especificamente em
anomalias do temperamento e do caráter, que determinam uma conduta diferenciada e configuram
uma minusvalia social (Koch).
Características do Psicopata:
a) encanto superficial e boa inteligência;
b) não tem senso moral;
c) é infiel e insincero;
d) irresponsabilidade nas relações interpessoais;
e) egocentrismo patológico;
f) incapacidade de amar;
g) incapacidade de sentir culpa ou remorso;
h) falta-lhe controle sobre os impulsos, a punição não lhe altera o comportamento;
i) é irresponsável;
j) não aprende com a experiência.
Delinqüência Essencial - “Dissociais”
Quando se observa a população carcerária, encontram-se, prevalentemente, agentes criminais
portadores de graves defeitos do caráter, quase sempre estruturados e, muitas vezes, com aparência
de irreversibilidade. Verifica-se que na sua evolução passaram por processos perturbadores da
estruturação da personlidade, que agora se apresenta socialmente mal integrada. São considerados
pelos psicológos e psiquiatras como “delinquentes essenciais” ou “primários” ou “verdadeiros”.
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Bibliografia
• Curso Básico de Medicina Legal
Odon Ramos Maranhão
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997
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Mlg 08 psicopatologia forense

  • 1. MEDICINA LEGAL 08 Psicopatologia Forense Introdução Noções Gerais Conceito: Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquica e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, conseqüências e os métodos empregados com o propósito correspondente. Psicopatologia Geral: Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestações psíquicas que ultrapassam os limites da psicologia normal. Psicopatologia Especial (Psiquiatra): É um ramo da medicina que trata das doenças mentais, das enfermidades, com o fim interessado de curá-las, de tratá-las. Personalidade: Síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria (Porot). Perturbações na Personalidade (Personalidade Patológicas): a) oligofrenia; b) demências; c) alienações; d) neuroses. www.concursosjuridicos.com.br pág. 1  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 2. Capacidade Civil Capacidade civil ou capacidade jurídica é a faculdade que as pessoas têm de disporem livremente de sua pessoa e de seus bens. Requisito para a capacidade civil é a idade e a sanidade mental. O Código Civil Brasileiro em seu art. 5°, inciso II, estabelece que são absolutamente incapazes “os loucos de todo o gênero”. Com essa expressão o legislador quis abranger todas as formas de enfermidades mentais que subtraiam ao indivíduo o pleno entendimento de seus atos. Entretanto, a expressão, na sua amplitude, revelou-se na prática, muito severa. Qualquer doente mental mesmo que apresentasse a enfermidade em grau leve, perderia toda a sua capacidade civil. Veio, então o Decreto 24.559 de 3 de julho de 1934 que tratou sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas e a fiscalização dos serviços psiquiátricos. O decreto apresenta o inadequado emprego da palavra “psicopata” que nosologicamente refere-se a um só tipo de anomalia mental. Em verdade o referido diploma legal abrange a todos os doentes mentais. Assim, em razão de enfermidade mental e através de processo regular, a pessoa será declarada absoluta ou relativamente incapaz, na base do que ficar estabelecido pela perícia psiquiátrica. Em conseqüência, o art. 5.°, inciso II, do Código Civil, ficou revogado. A declaração judicial da incapacidade civil, absoluta ou relativa, de uma pessoa, processa-se através de ação denominada interdição, regulada pelos arts. 1.117 e seguintes do Código de Processo Civil. Imputabilidade É a capacidade de entender a natureza de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Da mesma forma que a lei civil reconhece três graus de capacidade jurídica (capacidade, incapacidade relativa e incapacidade absoluta), a lei penal também estabelece três graus para a imputabilidade penal - a responsabilidade, a semi-responsabilidade e a irresponsabilidade. E tal como ela, exige a presença de dois elementos, a idade e a sanidade mental. São responsáveis todas as pessoas que tendo completado 18 anos de idade, estejam em pleno gozo de sua saúde mental. Quanto à sanidade mental, merece destaque os seguintes pontos: 1) O “caput” do artigo fala em “doença mental” e o parágrafo fala em “perturbação da saúde mental”. São duas situações diferentes. Na primeira ocorre a doença mental que é mais grave do que uma simples perturbação dessa saúde. Na primeira situação há uma doença mental e, como resultado instala-se total incapacidade (inteiramente incapaz) e na segunda a saúde mental apenas perturbada ocasiona a redução da capacidade de entendimento. Ou seja, neste caso o entendimento não é completo, não é plena a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, conforme esse entendimento, mas embora diminuída, tal capacidade existe. www.concursosjuridicos.com.br pág. 2  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 3. 2) O “caput” do artigo diz: “inteiramente incapaz de entender” enquanto que o parágrafo único diz “não possuia... a plena capacidade de entender”. Assim, pois, a irresponsabilidade determina-se conforme esse entendimento. A semi-responsabilidade decorre do fato do agente não possuir plena e, portanto, possuir relativa capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se conforme tal entendimento. Oligofrenias Noções Gerais Conceito: Trata-se aqui dos casos de falta do necessário ou do adequado desenvolvimento da capacidade intelectual ou inteligência. A esse tipo de deficiência ou enfermidade psíquica, a psiquiatria denomina oligofrenia. São insuficiências congênitas, ou pelo menos muito precoces, do desenvolvimento da inteligência (atraso mental). ! Diferem-se das demências que são deteriorações de uma inteligência que havia se desenvolvido naturalmente. Classificação Francesa (1963): Classificação Educação Idade Mental QI Atrasos profundos - “idiotas” gestos e atos elementares inferior a 3 anos até 30 Débeis profundos - “imbecis” parcialmente educáveis 3 a 7 anos 30 - 50 Débeis médios semi-educáveis 7 a 9 anos 50 -70 Débeis ligeiros educáveis 9 a 10 anos 70 - 90 Inteligência mediana 90 - 110 Inteligência superior (média da população) 110 - 120 Inteligência muito superior 120 - 140 Genialidade acima de 140 www.concursosjuridicos.com.br pág. 3  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 4. Demências Noções Gerais Noções Iniciais: Existem pessoas que apresentam deficiência da atividade intelectual ou da inteligência, não por falta de adequado desenvolvimento dessa função, mas porque embora a tivessem, vieram posteriormente a perdê-la. Estas são chamadas demências. Conceito: É o enfraquecimento intelectual progressivo, global e incurável (Seglas). Espécies de Demências 1) Perturbações Senis: a) arteriosclerose cerebral; b) demência senil; c) formas pré-senis. 2) Perturbações Traumáticas: Traumas cranianos que causam alterações psíquicas agudas, que envolvem para o êxito letal, ou para a recuperação através de um período subagudo, para entrar numa fase crônica que pode ser classificada em: São perturbações traumáticas: a) defeitos orgânicos: demência pós-traumática e alterações da personalidade, epilepsia pós traumática, hematoma crônico subdural, síndromes neurológicas focais; b) defeitos orgâno-funcionais: síndrome pós-comocional; c) precipitação de psicoses endógenas. 3) Perturbações por Intoxicações: São perturbações por intoxicações: a) psicose de Korsacov; b) paranóia alcoólica; c) deterioração alcoólica. 4) Perturbações por Infecções: a) encefalite; b) sífilis; c) doenças generativas do sistema nervoso central. www.concursosjuridicos.com.br pág. 4  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 5. Alienações Esquizofrenia São formas de esquizofrenia: a) simples: há um desinteresse geral por tudo, psicose que conduz, repentinamente ou lentamente a uma perda de contato com o mundo normal; b) hebefênica: além da debilidade do psiquismo, surgem outras manifestações como idéias; c) catatônica; d) paranóide. Psicoses Afetivas ou Maníaco-Depressiva Alternância entre os estados de ânimo e depressivo. Apresenta várias formas: a) forma maníacas; b) formas melancólicas; c) formas mistas. Epilepsia É uma afecção do sistema nervoso central, de caráter normalmente crônico, e que se manifesta por alterações sensitivas, motoras ou psíquicas. Neurose, Psicopatias e Dissociais Neuroses As neuroses são afecções muito difundidas, sem base anatômica conhecida e que apesar de intimamente ligadas à vida psíquica do paciente, não lhe alteram a personalidade como as psicoses e consequentemente se acompanham de consciência penosa e frequentemente excessiva do estado mórbido. São formas de neurose: a) estados histéricos de conversão; www.concursosjuridicos.com.br pág. 5  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 6. b) estados ansiosos; c) estados fóbicos; d) estados compulsivos; e) estados neurastênicos; f) organoneuroses; g) neuroses traumáticas. Psicopatas Noções Iniciais: São psicopáticas as personalidades anormais, cuja anormalidade consiste especificamente em anomalias do temperamento e do caráter, que determinam uma conduta diferenciada e configuram uma minusvalia social (Koch). Características do Psicopata: a) encanto superficial e boa inteligência; b) não tem senso moral; c) é infiel e insincero; d) irresponsabilidade nas relações interpessoais; e) egocentrismo patológico; f) incapacidade de amar; g) incapacidade de sentir culpa ou remorso; h) falta-lhe controle sobre os impulsos, a punição não lhe altera o comportamento; i) é irresponsável; j) não aprende com a experiência. Delinqüência Essencial - “Dissociais” Quando se observa a população carcerária, encontram-se, prevalentemente, agentes criminais portadores de graves defeitos do caráter, quase sempre estruturados e, muitas vezes, com aparência de irreversibilidade. Verifica-se que na sua evolução passaram por processos perturbadores da estruturação da personlidade, que agora se apresenta socialmente mal integrada. São considerados pelos psicológos e psiquiatras como “delinquentes essenciais” ou “primários” ou “verdadeiros”. www.concursosjuridicos.com.br pág. 6  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 7. Bibliografia • Curso Básico de Medicina Legal Odon Ramos Maranhão São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997 www.concursosjuridicos.com.br pág. 7  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.