O documento discute os instrumentos de proteção contra omissões inconstitucionais no Brasil, comparando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e o Mandado de Injunção (MI). A ADO apenas declara a omissão inconstitucional sem obrigar o órgão a agir, enquanto o MI pode garantir provisoriamente o direito não tutelado até manifestação do órgão omisso.
8. Mas qual foi o processo que resultou no
modelo atual de mandado de injunção?
9. Teoria não concretista: o poder judiciário apenas
declara formalmente a mora legislativa, dando ciência ao
órgão competente para que este elabore a norma.
10. Os defensores desta corrente afirmam
a extrema observação ao princípio da
separação dos poderes, não caberia
ao poder judiciário suprir a lacuna
legislativa.
11. Teoria concretista: Além de declarar a omissão o Poder judiciário
viabiliza o exercício do direito fundamental, até que posteriormente
seja suprida a lacuna.
12. Ex: direito de greve dos servidores
públicos.
A Corte decidiu aplicar a
legislação de greve vigente no
setor privado, aos servidores
públicos, no que couber.
16. Processo da ADO:
Para Decisão: Presença
de 8 MINISTROS.
Para Declaração: Voto de
6 MINISTROS
17. A eficácia da decisão
ADO:
1º DARÁ CIÊNCIA AO ÓRGÃO OU
PODER omisso RESPECTIVO
2º DARÁ PRAZO DE 30 DIAS OU
RAZOÁVEL (quando for órgão
ADMINISTRATIVO)
Para Decisão : 8
MINISTROS.
Pra Declaração : 6
MINISTROS
18. EFICÁCIA DA ADO:
Vocês acham que com a
simples “CIÊNCIA” do
órgão OMISSO, vai resolver
alguma coisa ?
19. EFICÁCIA DA ADO:
VOCÊS ACHAM QUE COM
A SIMPLES “CIÊNCIA” DA
OMISSÃO, VAI RESOLVER
ALGUMA COISA ?
PORQUE O STF
NÃO PODE fixar
PRAZO então?
20. EFICÁCIA DA ADO:
* Os órgãos omissos dizem que
o STF é intrometido se ele
impões prazos diferentes ou
decide sobre lei que não existe!
Chamam de ativismo judicial
(Judiciário Legislando).
21. Eficácia da A.D.O.
A doutrina diz :
* Em sede de Mandado de
Injunção, a decisão será
provisória até ulterior
manifestação do Órgão omisso.
* Há omissão, porém não há
obrigatoriedade de cumprimento !
Há casos da
administração que são
URGENTES e requerem
menos que 30 dias e
mais complexos que
requerem mais tempo.
23. Solução à eficácia da
ADO?
A doutrina diz :
* Em sede de Mandado de
Injunção, a decisão será
PROVISÓRIA até ulterior
manifestação do Órgão
omisso.
* NÃO há obrigatoriedade da
decisão que declara OMISSÃO.
25. CONCLUSÃO:
Mandado de Injunção é
eficiente para suprir a
omissão, garantindo pelo
menos provisoriamente o
Direito não
tutelado.(corrente
concretista)
ADO, por sua vez, apenas
alcança a declaração de
que há omissão
inconstitucional, porém
NÃO consegue vincular os
Responsáveis.