A aula discute o controle judicial dos atos administrativos no Brasil. Existem dois sistemas de controle: a dualidade da jurisdição e a unidade da jurisdição. O Brasil adota o sistema da unidade da jurisdição, onde o judiciário pode reanalisar decisões administrativas. Os principais meios de controle judicial são o mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública. O mandado de segurança garante direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades, com um rito processual sumário.
Direito administrativo prof. rafael mafiniDeivid Alex
1. O documento discute os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança no direito administrativo brasileiro. 2. A segurança jurídica significa previsibilidade, acessibilidade e estabilidade nas relações entre cidadãos e Estado. 3. A proteção da confiança impede que a Administração Pública anule atos favoráveis após cinco anos e protege destinatários de boa-fé de efeitos retroativos de decisões judiciais.
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeBenilde Malé
1. O documento discute os modelos de justiça constitucional e o controle de constitucionalidade. 2. São descritos três modelos principais: modelo unitário, modelo de separação e modelo híbrido. 3. Também são discutidos os conceitos de controle concreto e controle abstrato da constitucionalidade.
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Moçambique, especificamente a fiscalização concreta. A fiscalização concreta ocorre quando uma norma é aplicada a um caso específico e sua constitucionalidade é questionada. As decisões do Conselho Constitucional nestes casos só produzem efeitos entre as partes do processo, não eliminando a norma ou impedindo sua aplicação em outros casos. Isso levanta questões sobre como garantir o cumprimento dessas decisões.
Este manual descreve o processo penal brasileiro. Ele foi escrito por Vicente Greco Filho, professor de Direito Penal e Processual da USP, e publicado pela Editora Saraiva em 1997. O livro explica os conceitos e princípios do processo penal como uma garantia ativa e passiva dos direitos individuais, e como o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade das leis no Brasil.
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
Seabra Fagundes - Revogação e anulamento do ato administrativo vol 3 1946.pdfadrianosoaresdacosta
1. A revogabilidade dos atos administrativos depende das circunstâncias de cada caso e não é uma regra geral. 2. Os atos são revogáveis quando não geram direitos subjetivos, e irrevogáveis quando criam direitos subjetivos. 3. A anulação de atos pela administração segue os mesmos critérios da anulação pelo poder judiciário.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
Direito administrativo prof. rafael mafiniDeivid Alex
1. O documento discute os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança no direito administrativo brasileiro. 2. A segurança jurídica significa previsibilidade, acessibilidade e estabilidade nas relações entre cidadãos e Estado. 3. A proteção da confiança impede que a Administração Pública anule atos favoráveis após cinco anos e protege destinatários de boa-fé de efeitos retroativos de decisões judiciais.
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeBenilde Malé
1. O documento discute os modelos de justiça constitucional e o controle de constitucionalidade. 2. São descritos três modelos principais: modelo unitário, modelo de separação e modelo híbrido. 3. Também são discutidos os conceitos de controle concreto e controle abstrato da constitucionalidade.
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Moçambique, especificamente a fiscalização concreta. A fiscalização concreta ocorre quando uma norma é aplicada a um caso específico e sua constitucionalidade é questionada. As decisões do Conselho Constitucional nestes casos só produzem efeitos entre as partes do processo, não eliminando a norma ou impedindo sua aplicação em outros casos. Isso levanta questões sobre como garantir o cumprimento dessas decisões.
Este manual descreve o processo penal brasileiro. Ele foi escrito por Vicente Greco Filho, professor de Direito Penal e Processual da USP, e publicado pela Editora Saraiva em 1997. O livro explica os conceitos e princípios do processo penal como uma garantia ativa e passiva dos direitos individuais, e como o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade das leis no Brasil.
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
Seabra Fagundes - Revogação e anulamento do ato administrativo vol 3 1946.pdfadrianosoaresdacosta
1. A revogabilidade dos atos administrativos depende das circunstâncias de cada caso e não é uma regra geral. 2. Os atos são revogáveis quando não geram direitos subjetivos, e irrevogáveis quando criam direitos subjetivos. 3. A anulação de atos pela administração segue os mesmos critérios da anulação pelo poder judiciário.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
I - Apresenta a Lei no 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo na administração federal direta e indireta, visando proteger os direitos dos administrados e atingir os fins da administração.
II - Discute conceitos como ato administrativo, processo administrativo e procedimento administrativo, além de tratar da competência, delegação, avocação e impedimento/suspeição no processo administrativo.
III - Aborda direitos dos administrados, deveres, forma dos atos processuais, comunicação, intima
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
Este documento discute os atos administrativos, incluindo suas definições, classificações e requisitos. Apresenta as noções básicas de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração. Explora os cinco elementos dos atos administrativos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal garante ao administrado a possibilidade de fazer-se assistir por advogado e assegura o princípio da acessibilidade aos elementos do expediente, permitindo à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo. A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Caderno teoria e_exercicios-poderes-administrativos_esaf-Débora Andrade
Este documento fornece um resumo conciso sobre os poderes administrativos, definindo suas principais espécies e conceitos. Em 3 frases:
O documento discute os poderes administrativos conferidos à administração pública para satisfazer o interesse público, como o poder discricionário, poder vinculado, poder regulamentar, poder hierárquico e poder de polícia. Também define abuso de poder e distingue uso normal versus uso ilegal das prerrogativas administrativas. Por fim, apresenta exemplos e limites de cada tipo de poder.
Este documento resume a Lei 9784, que estabelece normas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A lei define conceitos-chave, princípios e critérios para os processos administrativos, direitos e deveres dos administrados, competências e impedimentos de autoridades, regras para atos, intimações e recursos no processo.
1) O documento discute o conceito de ação penal no processo penal, as condições gerais e específicas para propor uma ação penal, e a natureza jurídica da ação penal.
2) A ação penal é o direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar o Direito Penal a um caso concreto. Existem condições gerais como legitimidade e interesse, e condições específicas como requisição ou representação.
3) A natureza jurídica da ação penal é semelhante à ação civil, vari
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1Halisson Paes
Este documento fornece um resumo sobre controle de constitucionalidade no Brasil. Explica os diferentes modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado e como esses modelos foram adotados no Brasil ao longo das diferentes constituições. Também define os conceitos centrais do controle de constitucionalidade e descreve os órgãos jurisdicionais responsáveis pelas diferentes modalidades de controle no sistema brasileiro.
O documento discute os princípios e métodos de interpretação constitucional. A mutação constitucional permite alterar o significado de uma norma sem alterar seu texto, enquanto a derrotabilidade permite não aplicar uma regra válida devido às circunstâncias de um caso. Regras funcionam no modo "tudo ou nada", enquanto princípios no modo "mais ou menos". Conflitos entre regras são resolvidos aplicando uma só regra, enquanto conflitos entre princípios são resolvidos ponderando a intensidade de cada
Este documento apresenta 33 questões sobre Direito Administrativo para julgamento. As questões abordam tópicos como controle administrativo, limitações administrativas, desapropriação, responsabilidade do Estado e servidores públicos.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Resume que o Estado possui o direito e o dever de punir aqueles que infringem a lei para manter a ordem social, mas esse direito só pode ser exercido através de um processo justo perante um juiz imparcial, de acordo com o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Este documento é uma carta de Friedrich Nietzsche para sua mãe e irmã. Nietzsche fala sobre sua vida em Bonn e seus planos para o Natal, incluindo um presente que ele enviou para elas. Ele também comenta sobre amigos que partiram e seus sentimentos sobre o Outono.
O documento descreve os serviços realizados pelo Mutirão de Limpeza no bairro do Ivoty, como roçada, capinação e limpeza de valas. Além disso, fala sobre investimentos na região, como a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Lions Clube e de uma pista de skate no bairro. Por fim, lista os serviços públicos disponíveis no Ivoty, como unidades de saúde e educação.
I - Apresenta a Lei no 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo na administração federal direta e indireta, visando proteger os direitos dos administrados e atingir os fins da administração.
II - Discute conceitos como ato administrativo, processo administrativo e procedimento administrativo, além de tratar da competência, delegação, avocação e impedimento/suspeição no processo administrativo.
III - Aborda direitos dos administrados, deveres, forma dos atos processuais, comunicação, intima
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
Este documento discute os atos administrativos, incluindo suas definições, classificações e requisitos. Apresenta as noções básicas de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração. Explora os cinco elementos dos atos administrativos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal garante ao administrado a possibilidade de fazer-se assistir por advogado e assegura o princípio da acessibilidade aos elementos do expediente, permitindo à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo. A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Caderno teoria e_exercicios-poderes-administrativos_esaf-Débora Andrade
Este documento fornece um resumo conciso sobre os poderes administrativos, definindo suas principais espécies e conceitos. Em 3 frases:
O documento discute os poderes administrativos conferidos à administração pública para satisfazer o interesse público, como o poder discricionário, poder vinculado, poder regulamentar, poder hierárquico e poder de polícia. Também define abuso de poder e distingue uso normal versus uso ilegal das prerrogativas administrativas. Por fim, apresenta exemplos e limites de cada tipo de poder.
Este documento resume a Lei 9784, que estabelece normas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A lei define conceitos-chave, princípios e critérios para os processos administrativos, direitos e deveres dos administrados, competências e impedimentos de autoridades, regras para atos, intimações e recursos no processo.
1) O documento discute o conceito de ação penal no processo penal, as condições gerais e específicas para propor uma ação penal, e a natureza jurídica da ação penal.
2) A ação penal é o direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar o Direito Penal a um caso concreto. Existem condições gerais como legitimidade e interesse, e condições específicas como requisição ou representação.
3) A natureza jurídica da ação penal é semelhante à ação civil, vari
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1Halisson Paes
Este documento fornece um resumo sobre controle de constitucionalidade no Brasil. Explica os diferentes modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado e como esses modelos foram adotados no Brasil ao longo das diferentes constituições. Também define os conceitos centrais do controle de constitucionalidade e descreve os órgãos jurisdicionais responsáveis pelas diferentes modalidades de controle no sistema brasileiro.
O documento discute os princípios e métodos de interpretação constitucional. A mutação constitucional permite alterar o significado de uma norma sem alterar seu texto, enquanto a derrotabilidade permite não aplicar uma regra válida devido às circunstâncias de um caso. Regras funcionam no modo "tudo ou nada", enquanto princípios no modo "mais ou menos". Conflitos entre regras são resolvidos aplicando uma só regra, enquanto conflitos entre princípios são resolvidos ponderando a intensidade de cada
Este documento apresenta 33 questões sobre Direito Administrativo para julgamento. As questões abordam tópicos como controle administrativo, limitações administrativas, desapropriação, responsabilidade do Estado e servidores públicos.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute o direito de punir do Estado e o processo penal. Resume que o Estado possui o direito e o dever de punir aqueles que infringem a lei para manter a ordem social, mas esse direito só pode ser exercido através de um processo justo perante um juiz imparcial, de acordo com o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Este documento é uma carta de Friedrich Nietzsche para sua mãe e irmã. Nietzsche fala sobre sua vida em Bonn e seus planos para o Natal, incluindo um presente que ele enviou para elas. Ele também comenta sobre amigos que partiram e seus sentimentos sobre o Outono.
O documento descreve os serviços realizados pelo Mutirão de Limpeza no bairro do Ivoty, como roçada, capinação e limpeza de valas. Além disso, fala sobre investimentos na região, como a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Lions Clube e de uma pista de skate no bairro. Por fim, lista os serviços públicos disponíveis no Ivoty, como unidades de saúde e educação.
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As propostas incluem exigir que os fabricantes provem que os sistemas são seguros e não discriminatórios antes de serem lançados no mercado. Os regulamentos também visam estabelecer padrões comuns para testes e certificações entre os países da UE.
Este documento presenta resúmenes de varios temas y autores filosóficos. En primer lugar, resume brevemente las posiciones filosóficas de Descartes, Platón, Santo Tomás de Aquino y Bacon sobre temas como el alma, las matemáticas, la existencia de Dios y el método científico. Luego, resume la posición de Ortega sobre la naturaleza de la verdad y su crítica al racionalismo.
Marco logico na gest conhec e cap humano unioestThadeu Bello
Este documento discute a gestão do capital humano nas universidades brasileiras e propõe o uso do marco lógico para valorizar os funcionários técnico-administrativos. Ele analisa os problemas causados pela substituição desses funcionários por docentes em cargos administrativos e sugere, por meio da árvore de problemas e objetivos e da matriz do marco lógico, alternativas para melhor utilizar o capital humano técnico-administrativo.
O documento fornece um resumo histórico do desenvolvimento da internet e das mídias sociais, desde as primeiras redes de computadores na década de 1950 até as plataformas sociais atuais. Ele descreve os principais marcos, como a criação da ARPANET, da World Wide Web, dos primeiros navegadores e das primeiras redes sociais como Friendster e Orkut. O documento também discute conceitos importantes como Web 2.0, blogs, ferramentas digitais e novas profissões relacionadas ao marketing digital.
No museu da cidade de aveiro acontece setembroEstrela Romão
Este documento resume as atividades culturais que ocorrerão no Museu da Cidade de Aveiro entre 1 e 30 de setembro de 2013, incluindo visitas guiadas, exposições temporárias, concertos e workshops. Algumas atividades são gratuitas mas requerem inscrição prévia.
O documento discute a natureza da meditação verdadeira, afirmando que:
1) Toda meditação que envolve esforço deixa de ser meditação, uma vez que a meditação não é um meio para um fim, mas sim um fim em si mesma.
2) A meditação ocorre quando a mente atinge um estado de completo silêncio, livre de pensamentos, desejos e ambições.
3) A meditação não deve ser vista como uma experiência a ser alcançada, mas como um estado natural da mente quando está livre de condicionamentos.
O documento descreve um projeto de vídeo institucional sobre o Instituto Nossa Senhora da Conceição realizado por alunos sob a orientação de uma professora. O vídeo tem como objetivo mostrar a história de 155 anos da instituição de caridade, atrair novos doadores e reconhecer o trabalho desenvolvido.
1) O documento descreve diferentes tipos de sais e óxidos, suas propriedades e usos. 2) Sais são compostos formados pela reação de ácidos e bases, enquanto óxidos são compostos formados por ligação iônica entre oxigênio e outro elemento. 3) Alguns sais e óxidos importantes descritos incluem o bicarbonato de sódio, o óxido de zinco e o peróxido de hidrogênio.
El documento presenta imágenes de animales que permanecen en el zoológico y no deberían estar allí. Contiene fotografías de animales en el zoológico tomadas por Vinicius Miranda.
O documento descreve 12 projetos para a Universidade em diferentes categorias de publicidade, marketing, mídia e criação para clientes como TVA, Limited Edition, Sadia, Bayer, Yahoo, I Wanna Rock, SoftData e Unipropas.
El documento es un decreto que expide la Ley del Instituto Nacional para la Evaluación de la Educación en México. Establece el Sistema Nacional de Evaluación Educativa y el Instituto Nacional para la Evaluación de la Educación como el organismo encargado de coordinar el sistema. Define los objetivos y componentes del sistema, así como las competencias del Instituto y las autoridades educativas en materia de evaluación educativa.
El seminario de actualidad del 23 de abril de 2012 trató sobre temas relevantes del momento. Se discutieron los principales acontecimientos políticos, económicos y sociales tanto a nivel nacional como internacional para mantener informada a la audiencia sobre los asuntos más importantes del día.
O documento resume um empreendimento imobiliário chamado "Mais Guarulhos" da construtora Living. O projeto conta com 472 unidades distribuídas em 4 torres de até 14 andares. Inclui diversas áreas de lazer como piscinas, quadra, salão de festas e academia.
O documento discute interfaces cérebro-máquina, incluindo três tipos (invasivo, semi-invasivo e não-invasivo), e possíveis aplicações futuras como substituir partes defeituosas do cérebro e aumentar a inteligência.
A unidade Kennedy realizou uma festa de abertura para jogos internos com professores, pais e alunos participando. A diretora Katia deu início ao evento e as turmas fizeram apresentações de dança e juramento. O evento contou também com shows e representantes da Secretaria de Educação.
Este manual descreve o processo penal brasileiro. Ele foi escrito por Vicente Greco Filho, professor de Direito Penal e Processual da USP, e publicado pela Editora Saraiva em 1997. O livro discute conceitos como o processo como garantia ativa e passiva dos direitos individuais, as garantias constitucionais do processo penal e o papel do Judiciário como guardião da Constituição.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de Estado e seus poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 2) os sistemas de controle da atividade administrativa, sendo o Brasil adotou o sistema de jurisdição única; 3) o regime jurídico administrativo baseado nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
O documento discute os pressupostos processuais necessários para a validade de um processo, dividindo-os em subjetivos e objetivos. Os subjetivos incluem a competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogado. Os objetivos incluem a forma procedimental adequada, citação válida, inexistência de litispendência, coisa julgada e perempção e petição apta. O documento explica cada um desses pressupostos.
A aula introdutória sobre Direito Administrativo aborda conceitos básicos como princípios da separação dos poderes, legalidade e reserva legal. Discutem-se origens históricas na Revolução Francesa e divergências doutrinárias sobre alguns princípios. Princípios como impessoalidade, moralidade e publicidade também são examinados, assim como limites da discricionariedade administrativa.
O documento descreve os principais princípios e poderes do Direito Administrativo brasileiro. Entre os princípios estão a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público e a legalidade. Os poderes administrativos incluem o poder normativo, para editar atos regulamentares, o poder hierárquico de coordenação interna e o poder de polícia para garantir a ordem pública.
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
O documento discute os poderes administrativos no Brasil, incluindo o poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Especificamente, explica que o poder normativo permite à administração emitir atos normativos como regulamentos para implementar as leis, e que no Brasil o regulamento existente é o executivo para fiel execução das leis. Também discute que o poder hierárquico estabelece uma relação de autoridade entre órgãos e agentes públicos.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso MP-RJ 2016, cargo de Técnico. Conforme novo CPC! Confira o curso completo para MP-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mp-rj-365/
Controle da administração pública administrativo - âmbito jurídicoRômulo de Oliveira
1. O documento discute o conceito e classificações do controle da administração pública no Brasil.
2. Existe controle interno, externo e externo popular, e o controle pode ser classificado de acordo com sua origem, momento de exercício, aspecto controlado e amplitude.
3. O controle judicial da administração pública inclui instrumentos como habeas corpus, mandado de segurança e ações populares e civis públicas.
O documento resume os principais pontos sobre o controle da administração pública. Em 3 frases:
1) Discorre sobre os conceitos de controle administrativo, suas espécies e legitimidade ativa.
2) Detalha os meios de controle administrativo, como a fiscalização hierárquica e os recursos administrativos.
3) Explana sobre a administração em juízo, com privilégios e restrições processuais quando da representação judicial da fazenda pública.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
1. O documento descreve o controle de constitucionalidade concentrado no Brasil, realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Este controle ocorre por meio de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e envolve a análise abstrata da compatibilidade de leis com a Constituição.
3. O controle concentrado tem características como ser fechado, objetivo e ter efeito vinculante para outros órgãos do Judiciário e administração pública.
001 261 010812_carr_jur_dir_adm_mat_apoio__1___1_VT Miranda
O documento resume os principais princípios e poderes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta os princípios explícitos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, que fundamentam as prerrogativas e limitações do Estado. Também descreve os princípios expressos na Constituição, como da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como princípios implícitos como da autotutela e da motivação. Por fim, explica os quatro poderes da Administração Pública: normativo
O documento discute diferentes concepções do conceito de Constituição. A alternativa correta é a C, que apresenta a concepção sociológica defendida por Ferdinand Lassalle, para quem a Constituição deve expressar fielmente os fatores reais de poder de uma sociedade.
O documento discute cinco questões sobre direito administrativo. A questão 51 trata da relação entre o requisito da finalidade dos atos administrativos e o princípio da impessoalidade. A questão 52 trata dos mecanismos de controle externo e interno da administração pública e do Tribunal de Contas. A questão 53 diferencia empresas públicas de sociedades de economia mista. A questão 54 analisa os poderes administrativos. E a questão 55 trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
O documento descreve o controle de constitucionalidade no Brasil, que serve para garantir a supremacia da Constituição sobre outros atos jurídicos. Pode ser preventivo, exercido antes da formação do ato, ou repressivo, após sua formação. No Brasil adota-se um sistema misto, com controle concentrado e difuso, podendo ser feito via ação ou defesa.
O documento discute os conceitos de direito material e processual, e os meios de resolução de litígios, incluindo autotutela, autocomposição, arbitragem e processo. O direito material trata das normas que regem as relações jurídicas, enquanto o direito processual trata da forma como os litígios são resolvidos em juízo. Os meios de resolução de litígios incluem autotutela, autocomposição, arbitragem e processo, sendo este último o único meio de obter tutela jurídica efetiva
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Poderes da administracao publica alexandre magnotlc1987
O documento descreve os principais poderes da administração pública e seus limites. São poderes: discricionário e vinculado, regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. O uso do poder deve respeitar a finalidade legal e o interesse público. Abuso de poder ocorre quando há desvio de finalidade ou excesso de competência.
El documento presenta una lista de 34 temas principales para concursos públicos en portugués. La lista incluye temas de ortografía, uso de palabras, verbos, acentuación, crase y puntuación. Cada tema se explica de forma concisa en una o dos oraciones. El documento fue publicado el 8 de marzo de 2008 y fue creado por Terezinha Rego.
Este documento presenta un índice de 38 temas principales para concursos públicos. Los temas incluyen ortografía, uso de palabras, hífen, plural de palabras compuestas, verbos (modos, conjugación, voz pasiva), y acentuación gráfica. El documento proporciona reglas y ejemplos para cada uno de estos temas ortográficos y gramaticales importantes para concursos públicos en portugués.
1) O documento descreve as principais classes de palavras da língua portuguesa.
2) São descritas as classes de substantivos, artigos, adjetivos, advérbios e preposições.
3) Para cada classe são fornecidos exemplos e subclasses como gênero, número, formação etc.
O documento fornece um resumo dos principais tópicos de matemática para escriturários do Banco do Brasil, incluindo números, medidas, proporções, equações, funções, sequências, probabilidade e finanças.
O documento apresenta um sumário de conteúdos sobre língua portuguesa para concurso de escriturário do Banco do Brasil, incluindo interpretação de textos, tipologia textual, paráfrase e resumo, significação de vocábulos, processos coesivos, coordenação e subordinação, classes de palavras e seus empregos, estrutura e formação de palavras, ortografia, pontuação, concordância e regência.
1) O documento descreve a história e o desenvolvimento do Mercosul, incluindo suas etapas de criação desde 1986 até os desafios atuais.
2) Também discute os eventos geopolíticos que precederam os ataques de 11 de setembro de 2001, como a política externa isolacionista dos EUA e ataques terroristas anteriores.
3) Por fim, apresenta brevemente a Guerra do Vietnã e sua influência na política externa dos EUA.
O documento descreve as principais características do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, incluindo sua estrutura e evolução histórica, assim como as funções do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
Este texto descreve detalhadamente uma pessoa de forma muito visual, destacando suas características físicas como cabelo, olhos, lábios, nariz, voz e mãos. A descrição é feita de maneira a criar uma imagem vívida da pessoa retratada por meio de detalhes perceptíveis aos sentidos.
O documento apresenta um conjunto de exercícios resolvidos de raciocínio lógico ministrados pelo professor Vilson Cortez. O primeiro exercício é resolvido em detalhes como exemplo e as alternativas são analisadas logicamente. Os demais exercícios contém apenas a resolução lógica para encontrar a alternativa correta.
1) A aula tratará sobre diagramas lógicos ao invés de associação lógica, apenas trocando a ordem dos assuntos.
2) Será colocada uma síntese dos métodos de diagramas lógicos no fórum do curso.
3) Iniciará resolvendo o dever de casa pendente da aula passada sobre questões lógicas.
Raciocínio lógico aula 5-6 - estruturas lógicas 2J M
O documento apresenta a resolução de um dever de casa sobre estruturas lógicas. A resolução é feita em dois passos: 1) considerar as premissas como verdadeiras e descobrir o valor lógico de cada proposição simples usando tabelas-verdade; 2) analisar as opções de resposta à luz dos valores lógicos obtidos no primeiro passo.
Raciocínio lógico aula 3-6 - lógica de argumentaçaoJ M
O documento discute lógica de argumentação e corrige erros em tabelas verdades de aulas anteriores. Resolve questões de um dever de casa sobre representações lógicas de sentenças e equivalências proposicionais.
Raciocínio lógico aula 1-6 - conceitos iniciais 1J M
1) O documento apresenta os conceitos básicos de lógica, incluindo proposições, valores lógicos verdadeiro e falso, e conectivos lógicos.
2) Os principais conectivos lógicos discutidos são "e" (conjunção), onde uma proposição composta é verdadeira se todas as partes forem verdadeiras, e "ou" (disjunção), onde uma proposição composta é falsa apenas se ambas as partes forem falsas.
3) Também é introduzido o conectivo "ou...ou" para dis
Raciocínio lógico aula 0-6 - orientaçoes iniciais - questoes sem gabaritoJ M
O documento apresenta as orientações iniciais para um curso online de raciocínio lógico. O curso será dividido em módulos abordando conceitos como proposições, tabelas-verdade, estruturas lógicas e questões de associação. O objetivo é preparar os alunos para as provas de raciocínio lógico presentes em diversos concursos públicos.
1) O documento apresenta um concurso público para os cargos de consultor legislativo e consultor de orçamentos no Senado Federal, com instruções sobre a aplicação das provas objetivas da primeira etapa.
2) Entre as instruções, destacam-se a duração da prova, a proibição de uso de materiais de consulta não fornecidos e as consequências de desobedecer às determinações.
3) O cronograma inclui a divulgação dos gabaritos preliminares, o recebimento de recursos e a data prevista para o resultado
Ministério público (12 anos de provas em concurso)J M
O documento resume 12 anos de questões de provas de concursos para ingresso na carreira do Ministério Público, abrangendo 1372 questões de diversas matérias do direito. Inclui também 103 questões discursivas, 22 temas para dissertação e 22 peças práticas. O objetivo é servir de estudo para candidatos a concursos e para o magistério.
Este documento apresenta a resolução de uma prova de matemática aplicada para concurso público do primeiro grau da Universidade de Brasília (UnB). A prova contém 15 questões sobre porcentagem, juros, conversão de unidades, proporcionalidade e outras operações matemáticas. As respostas estão no final do documento.
O manual fornece informações sobre como elaborar um currículo eficaz, se preparar para entrevistas de emprego e encontrar novas oportunidades. Ele inclui seções sobre como criar um currículo atraente, se destacar nas entrevistas e testes, e utilizar sua rede de contatos para apoio na busca por emprego.
A apostila apresenta os conceitos básicos de estatística para concursos públicos. O documento discute definições importantes como população, amostra, variável, experimento, variáveis aleatórias e as principais partes da estatística. Além disso, aborda a natureza dos dados, os níveis de mensuração e a estatística descritiva, com foco em tabulação. O autor é Luciano Barbosa da Silva e a apostila é destinada aos estudos para o concurso da ESAF.
Direito constitucional provas receita federal - 130 quesJ M
1. O documento contém 20 questões sobre direito constitucional brasileiro, incluindo questões sobre hierarquia das normas, controle de constitucionalidade, organização do poder público, direitos e garantias fundamentais.
2. As questões abordam tópicos como competências legislativas da União e Estados, regime de intervenção federal, organização e funcionamento do Congresso Nacional, competências do Presidente da República e sucessão presidencial.
3. São listadas algumas assertivas sobre cada questão para que o candidato assinale a resposta correta de acordo com o
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Processo civil aula 3
1. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU
PROFESSORA MIRIÃ NUNES
AULA 03: O PROCESSO CIVIL E O CONTROLE
JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
A aula de hoje enfrenta um tema limítrofe, um assunto que transita
entre o direito administrativo, o direito constitucional e o direito
processual civil.
A abordagem partirá do princípio que você, aluno, já possui os
conhecimentos elementares em direito administrativo e constitucional
e será concentrada nos aspectos processuais da matéria.
Essa opção tem dois fundamentos: o primeiro, é que pressuponho o
seu conhecimento do direito administrativo e do direito
constitucional, pois são disciplinas fundamentais em qualquer
concurso público. O segundo, é que sou professora de processo civil e
não das citadas matérias e, portanto, convém que não “me meter na
seara alheia”, ainda mais diante dos excelentes colaboradores que o
site possui.
Feita essa “exposição de motivos”, podemos passar ao nosso último
tema: “O Processo Civil e o Controle Judicial dos Atos
Administrativos”.
Noções Gerais Sobre os Tipos de Controle dos Atos
Administrativos.
Sabemos que o Poder, no Estado Moderno, é concebido de modo
tripartite. Assim, o Poder do Estado é exercido mediante três
funções: A Executiva, a Legislativa e a Judiciária.
Sabemos ainda que tais “Poderes” do Estado devem ser exercidos de
modo independente e harmônico entre si, num sistema de “freios e
contrapesos”, onde uma função pode “moderar” a outra.
Não é à toa que o art. 2º, da Constituição Federal estabelece:
“São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O Executivo “controla” (não no sentido de submeter, pois existe a
independência dos Poderes, mas no sentido de “moderar”,
“contrabalançar”) o Legislativo através do poder de veto, enquanto
que ao Legislativo é assegurada a possibilidade de rejeitar o veto do
chefe do Executivo e o Judiciário poderá sempre apreciar a legalidade
e a constitucionalidade dos dispositivos legais resultantes desse
processo.
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Esse controle assegura o equilíbrio do sistema.
O controle dos atos do Estado (mediante o exercício de qualquer de
suas funções) é fundamental para o particular, no sentido de que
assegura as instituições democráticas.
Existe um grande número de mecanismos para o controle de tais
atos, mas, dentre todos, assume especial importância o controle dos
atos da Administração Pública (função executiva).
Os atos da administração pública são passíveis de controle legislativo,
administrativo e judicial.
Dentro desse sistema, o ponto que interessa para você, que está
discriminado no programa de direito processual civil do edital para
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, é o
controle judicial dos atos da administração pública.
Portanto, passemos a ele.
O Controle Judicial do Ato Administrativo:
A função do Poder Judiciário como controlador dos atos da
administração é verificar a sua legalidade, isto é, verificar sua
conformação aos ditames legais.
Em termos de direito comparado (isto é, do estudo do direito com
base na comparação ente os institutos jurídicos de vários países),
podemos apontar, basicamente, dois sistemas para controle dos atos
administrativos: o da dualidade da jurisdição e o da unidade da
Jurisdição.
O sistema da dualidade da jurisdição (também denominado sistema
francês) é muito comum na Europa. Nele existe uma instância
administrativa específica, separada da estrutura do poder judiciário
propriamente dito.
Tal instância, tal “justiça” administrativa (que pertence à estrutura do
Executivo e não do Judiciário) tem a atribuição de julgar as causas
referentes à invalidação ou interpretação dos atos administrativos,
que são suprimidas à competência dos órgãos da estrutura do
judiciário.
Já no sistema da unidade da jurisdição a matéria pertinente à
apreciação dos atos da administração pública não é afastada da
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competência do poder judiciário. Muitos países americanos (dentre
eles, EUA e Brasil) adotam este segundo modelo.
Veja, no entanto, que a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro
do sistema da unidade da jurisdição não implica na inexistência do
contencioso administrativo (que é o trâmite da solução do conflito
entre particular e administração pública pela via administrativa).
A distinção é que no sistema de dualidade da jurisdição as decisões
da Justiça Administrativa são revestidas de definitividade, são
imutáveis, estão afastadas da apreciação pelo Poder Judiciário.
Uma decisão do Conseil d’Etat, o Conselho de Estado francês (o mais
alto tribunal da instância administrativa francesa) está revestida de
definitividade, é imutável, não pode ser reapreciada por órgão do
Poder Judiciário.
O mesmo não ocorre no sistema da unidade da jurisdição. Nele, uma
questão já decidida pela administração através do contencioso
administrativo pode ser reapreciada, controlada pelo Poder Judiciário.
A consagração do princípio do Monopólio da Jurisdição entre nós pode
ser inferida, deduzida do próprio art. 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”).
Observe, no entanto, que, o controle exercido pelo judiciário sobre os
atos da administração pública é limitado. Ao judiciário seria dado
aferir tão somente os aspectos da constitucionalidade e da legalidade
dos atos da administração pública.
A função controladora do poder judiciário sobre os atos da
administração deveria limitar-se à análise da sua conformação aos
ditames da lei e da Constituição.
O julgador não deveria se “intrometer” no chamado mérito
administrativo, vale dizer, nos critérios de conveniência e
oportunidade considerados pelo administrador para a prática do ato.
Tal vedação decorre do próprio princípio da separação dos poderes. O
julgador não pode praticar ato próprio da administração (a aferição
da conveniência e da oportunidade), sob pena de infringência do
próprio art. 2º da Constituição.
O particular pode servir-se de qualquer via processual (qualquer
ação) adequada a reparar uma lesão ou ameaça ao seu direito em
face da administração.
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No entanto, existem meios judiciais específicos para a provocação do
controle judicial. São ações peculiares, voltadas para a tutela dos
interesses dos particulares em face da administração, concebidas
como mecanismos mais eficientes para esse fim.
Dentre eles, podemos citar o Mandado de Segurança, a Ação popular
e a Ação Civil Pública. Conforme orienta o programa do edital,
passaremos à análise de cada um deles.
O Mandado de Segurança Como Meio de Controle Judicial do
Ato Administrativo
O Mandado de Segurança é uma ação mandamental, isto é, busca na
tutela jurisdicional um mandamento, uma ordem. A sua origem
remonta ao direito saxão, ao writ of mandamus da common law.
É uma ação com fundamento constitucional. Podemos falar em
mandado de segurança individual (art. 5º, inciso LXIX, da
Constituição Federal) e mandado de segurança coletivo (art. 5º,
inciso LXX, da Constituição Federal).
É uma garantia do cidadão, um “remédio” constitucional e encontra
sua regulamentação na lei 1533/51.
Assegura o direito líquido e certo do particular em face do ato de
ilegalidade ou abuso de poder praticado por uma autoridade coatora
(representante do poder público).
É direito líquido e certo aquele que pode ser comprovado de plano
pelo juiz (isto é, imediatamente, “de cara”, num golpe de vista),
aquele que tem prova pré-constituída.
Hely Lopes de Meirelles o conceitua direito líquido e certo: “é aquele
que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado em sua
extensão e apto a ser exercido no momento da impetração”.
A prova da certeza e da liquidez do direito alegado deve acompanhar
a petição inicial (a petição inicial, também denominada peça exordial,
é o instrumento que inicia a “demanda”, o processo, qualquer que
seja ação, lembra-se?).
Diz-se, então, que o mandado de segurança exige prova pré-
constituída quanto à existência do direito líquido e certo.
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Se tal prova não existir, o impetrante não poderá servir-se do
mandado de segurança, terá que propor uma ação ordinária de
conhecimento.
Isto ocorre porque o mandado de segurança possui um rito, um
procedimento diferenciado, mais célere (denominado rito sumário
especial), pois é um instrumento voltado para a imediata proteção do
particular em face da arbitrariedade do Estado.
Se a parte não dispõe da prova pré-constituída para comprovar a
certeza e liquidez do seu direito, não poderá “impetrar” o mandado
de segurança.
Deverá, no caso, propor uma ação ordinária que permita a dilação
probatória. Aí, na fase instrutória, adequada à produção de provas,
promoverá a comprovação dos fatos que demonstram seu direito.
O mandado de Segurança possui todo um procedimento próprio
previsto na lei 1533/51, complementado pela aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil.
Então, o procedimento do Mandado de Segurança é especial, previsto
com vários detalhes na lei 1533/51, mas, naquilo que a lei calar e no
que o Código de Processo Civil não a contrariar, serão aplicadas suas
disposições gerais.
A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil é uma aplicação
complementar, supletiva, no que couber, naquilo que não que não
contrariar a lei específica.
O termo “impetração” é usado para designar a propositura de certas
ações como o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas
data.
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à proteção do
direito à locomoção (direito de ir e vir e, por isso é utilizado para
reparar a privação da liberdade).
O direito à locomoção é líquido e certo, assegurado na Constituição
Federal a todos, mas, já que possui remédio específico (o habeas
corpus) para a sua proteção, não pode ser defendidos pela via do
mandado de segurança.
O habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o
direito de informação do particular em face do Estado (assegura o
direito de petição).
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Atenção: não confunda “mandado” e “mandato” (são coisas muito
diferentes, não tem nada em comum! Nunca diga “mandato de
segurança!”).
Mandato é instituto do direito civil. Nele, uma pessoa, impossibilitada
de efetivar um ato ou negócio jurídico, designa outra para fazê-lo em
seu nome. A procuração é um instrumento de mandato no qual o
outorgante delega poderes ao outorgado.
O “mandado de segurança” é uma ação destinada a corrigir um ato
coator, uma arbitrariedade de um representante do poder público em
face de um particular, que possui um direito líquido e certo.
No mandado de segurança, caso o juiz “conceda a segurança” (isto é,
julgue o pedido do autor procedente, isto é verifique a necessidade
de “assegurar” o direito líquido e certo), proferirá uma sentença que
contém uma ordem um “mandamento”, daí o termo mandado de
segurança.
O objeto do mandado de segurança é atacar um ato ou conduta
ilegal, uma ilegalidade ou abuso de poder de qualquer autoridade em
face do direito subjetivo de um particular. O mandado de segurança
visa, enfim, coibir o assim chamado ato coator.
Na verdade, o mandado de segurança está apto a sanar tanto o ato
quanto a omissão lesiva do poder público.
Hely Lopes de Meirelles define como ato de autoridade, suscetível de
mandado de segurança, toda ação ou omissão do Poder Público e de
seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de
exercê-las.
Aqui podemos inferir o legitimado passivo, isto é, quem vai figurar no
pólo passivo da ação no mandado de segurança: “autoridade do
poder público” (isto é, aquele agente do poder público que detinha o
poder decisório para a prática do ato coator) ou aquele que
desempenha funções do poder público.
Em geral o mandado de segurança terá como legitimado passivo
alguém que pertença aos quadros do estado, isto é desempenhe uma
atividade do poder público com poder de decisão.
No entanto há casos específicos em que alguém que exerce função
privada poderá figurar no pólo passivo. Isto ocorrerá em caso de
delegação. Assim, o reitor de uma Universidade, por exemplo, está
sujeito ao mandado de segurança, pois a educação é função do
Estado, no caso, delegada ao particular.
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O legitimado passivo terá prazo para informar o juízo das razões do
ato praticado. Tais informações não constituem uma defesa técnica.
A defesa técnica será feita pelo órgão responsável pela defesa judicial
da entidade da administração pública a qual se vincula a autoridade
coatora.
Assim, imagine que um administrado importa mercadoria, que fica
retida (no entender do particular, indevidamente) no armazém de
carga do aeroporto “X”.
O mandado de segurança será impetrado em face da autoridade
responsável, o inspetor da alfândega do aeroporto “X”. Ele será citado
para prestar informações e o fará, mas será um Procurador da
Fazenda Nacional (responsável pela defesa judicial dos órgãos
vinculados à Secretaria da Receita Federal) quem fará a defesa
técnica.
O legitimado ativo, no mandado de segurança individual é a pessoa
natural (indivíduo) ou jurídica (empresa, entidade etc.) que teve seu
direito líquido e certo (exceto o de locomoção, protegido por habeas
corpus) lesado ou ameaçada por qualquer autoridade.
O mandado de segurança coletivo, com o próprio nome permite
antever, visa à proteção de direitos coletivos de que sejam titulares
partidos políticos com representação no Congresso Nacional (art. 5º,
LXX, alínea a, da Constituição Federal), organização sindical, entidade
de classe ou associação Nacional (art. 5º, LXX, alínea b, da
Constituição Federal).
No mandado de segurança coletivo os legitimados vão a Juízo
defender de modo coletivo os direitos de seus integrantes, de seus
associados.
A impetração do mandado de segurança se sujeita a prazo
decadencial de cento e vinte dias, a ser contado do conhecimento da
prática do ato.
Aqui precisaremos parar um pouco nossa análise do mandado de
segurança para cometer a ousadia de introduzir alguma explicação
sobre a decadência e a prescrição.
Preferiria não fazê-lo, pois a prescrição e a decadência são institutos
afetos ao direito civil, não ao processo civil. Mas, tenho recebido e-
mails dando conta de dúvidas acerca de tais institutos e da
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necessidade que vocês têm sentido de alguma orientação em direito
civil.
Por isso, peço antecipadamente desculpas por invadir a praia de
algum colega. Solicito ainda a complacência de vocês, pois são
institutos extensos e complexos, que dariam um curso só para eles,
mas que precisaremos abordar de modo extremamente superficial.
Não tenho (nem posso ter) a pretensão de esgotar o tema, mas
apenas de fornecer conceitos simplificados, precários mesmo, apenas
para auxiliar a compreensão do nosso tema.
Portanto, salve agora no disco rígido da sua mente todas as
informações novas do arquivo MANDADO DE SEGURANÇA (depois
voltaremos a ele) e abra um novo arquivo, com o nome PRESCRIÇÂO
E DECADÊNCIA.
Devemos considerar que o tempo possui uma atuação no mundo
jurídico. Um aspecto especialmente relevante desta atuação do
tempo ocorre sobre as relações jurídicas.
Existem certos direitos que para serem exercidos devem observar
determinados prazos.
Existe um brocardo romano que, traduzido, significa: “o direito não
socorre ao que dorme”. Imagine que um sujeito tem determinado
direito em face de outro e não o exerce, não porque exista qualquer
obstáculo, mas tão somente porque prefere permanecer inerte.
O fato de existir a possibilidade de exercício de um direito pesando
eternamente sobre a cabeça do sujeito passivo daquele direito (do
devedor numa relação obrigacional, por exemplo) gera instabilidade,
traz insegurança, ameaça à paz social.
Por isso, o transcurso de um determinado prazo razoável estabelecido
em lei para o exercício do direito aliado à inércia do seu titular produz
efeitos.
Estamos falando aqui da prescrição extintiva e da decadência.
Adianto–lhe que existe muita divergência doutrinária sobre o tema.
Autores clássicos, renomados, endossam correntes diversas, mas,
para atingir nosso objetivo, nos afastaremos dessas querelas e
abordaremos o tema de modo extremamente simplificado.
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A prescrição, para parte significativa da doutrina, seria o efeito do
decurso de prazo e da inércia do titular sobre os direitos subjetivos.
Toda relação jurídica compreende um sujeito ativo é um sujeito
passivo. Tais sujeitos encontram-se envolvidos numa relação de
prestação e contraprestação.
Tomemos o exemplo de uma relação obrigacional: João comprou de
Pedro um relógio. João deve pagar o preço a Pedro e Pedro deve
entregar o relógio a João. Se João não pagar o preço, Pedro não
precisa entregar o relógio.
Os direitos subjetivos são passíveis de prescrição. Na prescrição, após
o decurso de prazo o sujeito não poderá exercer a proteção do seu
direito, isto é, não poderá propor a ação que protegeria o seu direito
material.
Imagine um caso no qual Pedro recebeu de João um cheque como
pagamento pela venda do relógio, que foi entregue em perfeitas
condições. Pedro depositou o cheque, que foi devolvido. Mas, ao
invés de executar o cheque de João no prazo estabelecido em lei,
Pedro nada faz.
Após o decurso do respectivo prazo prescricional, Pedro até poderá
executar o cheque de João, mas se João vier a juízo e alegar
prescrição, não poderá ser obrigado a pagar.
Direito de receber o valor remanesce (obrigação natural). Caso João
queira honrar o compromisso e espontaneamente pagar o valor a
Pedro, este não será indevido.
Por sua vez, Pedro até poderá propor uma ação, no entanto,
esgotado o prazo prescricional, se a parte a quem favorece a
prescrição a invocar em juízo, estará liberada do seu pagamento.
Veja que a prescrição deve ser alegada pela parte favorecida por ela,
não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Ao reconhecer a prescrição o juiz profere sentença que extingue o
processo com julgamento do mérito, isto significa que, após o seu
trânsito em julgado, não mais poderá ser proposta outra ação
idêntica, pois haverá coisa julgada material.
A prescrição se sujeita às causas de impedimento, interrupção e
suspensão.
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Existem fatos que impedem o início da fluência do prazo
prescricional. Entre cônjuges, por exemplo, só corre a prescrição após
o término da relação conjugal. É uma causa moral, voltada para a
preservação do casamento.
A suspensão é a paralisação da contagem do prazo prescricional. Na
suspensão o prazo que já correu é computado e a contagem será
retomada após a cessação da causa de suspensão.
Já a interrupção destrói o prazo já computado, apaga-o
definitivamente, e determina um novo início da contagem. Veja que
um dos fundamentos da prescrição é a inércia do “credor” na relação
jurídica. Se o sujeito rompe essa inércia, nada mais justo do que
reiniciar a contagem do prazo.
Assim, no exemplo mencionado, Se Pedro protesta o cheque de João,
interrompe-se a prescrição, ou seja, o prazo prescricional recomeça a
fluir tendo com termo inicial a data da notificação do protesto.
A decadência, por sua vez, seria o efeito do tempo aliado à inércia do
titular em relações jurídicas decorrentes de direitos potestativos.
Direito potestativo é aquele no qual o sujeito ativo tem um poder, ao
qual corresponderia tão somente uma sujeição por parte do sujeito
passivo.
A decadência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, não precisa ser
alegada pela parte. O seu reconhecimento também implica em
extinção do processo com o julgamento do mérito.
A decadência, em regra, não se suspende nem se interrompe. Flui
continuamente, não podendo ser obstada.
Atenção: não confunda prescrição, decadência e preclusão. Prescrição
afeta o exercício do direito material, a decadência atinge o próprio
direito material e a preclusão nada tem com isso!
A preclusão é tão somente a perda da faculdade de praticar um ato
dentro do processo, não afeta em nada o direito material.
Prescrição e decadência são institutos afetos ao direito civil, não ao
direito processual, muito embora tenham conseqüências processuais
(geram a extinção do processo com o julgamento do mérito).
A preclusão é instituto afeto ao direito processual, produz efeitos
apenas dentro do processo.
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Voltando ao nosso tema, veja então que o prazo para impetração do
mandado de segurança é um prazo decadencial de 120 dias a contar
do conhecimento do ato ou omissão da autoridade.
Vale dizer que o prazo não conhecerá causas de interrupção ou
suspensão e, após o seu transcurso, se a ação eventualmente for
proposta, o juiz a extinguirá com julgamento do mérito,
reconhecendo a decadência de ofício, independentemente de
alegação da parte contrária.
Claro que pelo princípio da inafastabilidade da apreciação do poder
judiciário, o particular ainda poderá buscar a tutela jurisdicional para
corrigir a irregularidade, mas agora terá que recorrer às vias
ordinárias, pois ocorreu a decadência do seu direito de impetrar a via
mais célere do mandado de segurança.
Lembre-se de que o direito não socorre ao que dorme... É o famoso
“bobeou, dançou”.
Prosseguindo no estudo do mandado de segurança é preciso ressaltar
que é admitida a concessão de liminar, até mesmo antes do
recebimento das informações da autoridade coatora pelo juiz.
A liminar é uma decisão precária, anterior à sentença que porá fim ao
processo. A decisão em caráter liminar tem natureza de decisão
interlocutória.
Visa acautelar, prevenir e, em certos casos, pode ser concedida
inaudita altera pars, ou seja, antes de se ouvir a outra parte (lembre-
se que já a conheceu ao analisar os casos de contraditório diferido,
adiado).
Pode ser concedida na presença de dois pressupostos: o periculum in
mora e o fumus boni iuris.
O periculum in mora é o perigo na demora. Consiste na possibilidade
e que um dano irreparável ou de difícil reparação venha a ocorrer
caso a irregularidade não seja rapidamente corrigida. É uma situação
na qual não se pode esperar pela prolação da sentença, sob pena de
que o dano já haja se efetivado antes mesmo do fim do processo.
O fumus boni iuris é a fumaça do bom direito, isto é, é a aparência do
direito. A presença do fumus boni iuris se verifica numa boa
possibilidade de que o alegado pelo autor corresponda ao correto, em
uma situação na qual já de início, pelo menos aparentemente, o
direito assista ao autor.
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12. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU
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A competência para o julgamento do mandado de segurança segue o
critério ratione personae, se verifica em função da pessoa da
autoridade impetrada.
Se a autoridade da administração pública responsável péla prática do
ato coator for o Presidente da República, as mesas da Câmara ou do
Senado, o Tribunal de Contas da União, o Procurador–Geral da
República ou o próprio STF, o órgão competente para julgá-las é o
Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, da Constituição Federal).
Se for ministro de Estado ou o STJ, é caso de competência originária
do STJ (art.105, I, “b”, da Constituição Federal).
Se a ato houver sido praticado por TRF ou Juiz Federal, é competente
o Tribunal Regional Federal (art. 108, I, “c”, da Constituição Federal)
Quando a pratica do ato decorrer de autoridade da administração
vinculada à União, a competência para processar e julgar o mandado
de Segurança será do Juiz Federal (de primeiro grau).
No caso das autoridades ligadas aos demais membros da federação a
Justiça comum será a competente, sempre de acordo com as
respectivas constituições estaduais, regimentos internos dos tribunais
e códigos de organização judiciária.
É de se lembrar que, quando cabível recurso ou correição, o mandado
de segurança não é via processual adequada a atacar ato judicial.
Analisado o mandado de segurança em seus principais contornos,
resta apenas lembrar que é admitido também de modo preventivo
para impedir a prática de ato iminente (em vias de ser praticado) da
autoridade que, se praticado causaria lesão ou ameaça ao direito do
particular.
O mandado de segurança é muito útil como meio de controle dos atos
da administração pública, tendo em vista seu procedimento especial e
a possibilidade de concessão de medida liminar, e impetração tanto
de modo individual (para defender o interesse de uma só pessoa)
quanto coletiva (para proteção dos interesses de vários indivíduos),
mas não é único mecanismo judicial voltado para este fim.
A seguir, passaremos a analisar a ação popular, um outro meio para
o controle judicial do ato administrativo.
A Ação Popular Como Meio de Controle Judicial do Ato
Administrativo.
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A ação popular tem fundamento constitucional no art. 5º, inciso
LXXIII, e é regulamentada pela lei 4717/65.
Seu objetivo é tutelar o patrimônio público, a moralidade
administrativa e o meio ambiente, através da invalidação do ato
lesivo e conseqüente restabelecimento da legalidade por ele ofendida.
Tem por objeto principal, portanto, a desconstituição do ato lesivo ao
patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural.
Segundo afirma Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o ato lesivo é
ilegal (viola a ordem jurídica) e é ilegítimo (se desvia a finalidade
pública que o justificaria).
Patrimônio público deve ser entendido como bens e direitos de valor
econômico, artístico, estético, paisagístico, histórico, cultural. Tem
sentido material e imaterial.
A moralidade administrativa não se identifica tão somente com o
sentido vulgar, ligado à ética, às intenções, mas compreende um
sentido de resultado, que decorre do fato do agente público ter
conduzido seu agir de modo a atingir efeitos normalmente aceitáveis,
ter cumprido com o seu dever de boa administração.
Além da desconstituição do ato lesivo a sentença proferida na ação
popular poderá também determinar o pagamento de perdas e danos,
caso tenha sido possível apurar a culpa dos praticantes do ato.
Veja então que nesse caso, a sentença será a um tempo
desconstitutiva (do ato lesivo) e condenatória (do culpado pela
prática do ato, que será condenado nas perdas e danos).
É legitimado à propositura da ação popular qualquer cidadão. A
qualidade de cidadão é comprovada pela comprovação da qualidade
de eleitor na petição inicial da ação popular (art. 1º, parágrafo 3º, da
lei 4717/65).
O art. 6º, da lei 4717/65, estabelece a legitimação passiva (bastante
ampla) para a ação popular. Podem figurar no pólo passivo da ação
popular o ente responsável pela prática do ato lesivo (pessoa jurídica
de direito público ou privado), os servidores e funcionários que
contribuíram para a sua prática e terceiros eventualmente
beneficiados pelo ato lesivo.
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Aqui haverá o fenômeno da pluralidade de réus, onde vários sujeitos
figurarão no pólo passivo da ação (litisconsórcio passivo).
Um aspecto interessante na ação popular é que, caso deseje, a
pessoa jurídica apontada no pólo passivo pode deixar de contestar a
ação e juntar-se ao cidadão no pólo ativo.
Presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris é admitida a
concessão de medida liminar na ação popular.
Uma que merece destaque na disciplina da ação popular é a dos
efeitos produzidos pela coisa julgada.
Em regra, na maioria das ações, a coisa julgada produz efeitos
apenas inter partes, vale dizer apenas àqueles que participaram da
lide estarão sujeitos aos efeitos diretos da sentença.
Essa é a regra geral: a sentença proferida num dado processo
alcança apenas aqueles que nele figuraram como partes, não
produzindo efeitos diretos (mas apenas efeitos reflexos) sobre
terceiros.
Aos poucos, pensando principalmente na economia processual, no
atendimento aos interesses de várias pessoas através de um mesmo
processo, o legislador estabeleceu casos em que é atribuído o efeito
erga omnes (e não apenas o inter partes) à coisa julgada, à sentença
transitada em julgado.
O termo latino erga omnes significa “contra todos”, em face de todos.
Diz-se que a sentença proferida em dado processo produz coisa
julgada erga omnes, quando seus efeitos atingem não apenas
àqueles que nele figuraram como partes, mas outros não integrantes
daquela relação jurídica processual.
A sentença com eficácia erga omnes tem efeitos extensivos a todos,
vale para “todo mundo”.
No art. 18 da lei da ação popular o legislador da época inovou. Dispôs
efeitos diversos para as sentenças proferidas na ação popular,
segundo a natureza do pronunciamento ofertado.
As sentenças proferidas na ação popular terão efeitos erga omnes,
salvo no caso em que o juiz decidir pela improcedência do pedido
com base na insuficiência das provas apresentadas pelo próprio
autor. Em tal caso, a coisa julgada terá efeito inter partes.
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A sentença com eficácia inter partes tem efeitos aplicados apenas aos
litigantes naquela demanda, não se estende às outras pessoas, a
quem não participou da lide.
Atribuindo-se efeito inter partes à sentença que decidiu pela
improcedência do pedido do autor com base na mera insuficiência de
provas, o cidadão melhor provido de meios probatórios poderá propor
ação popular com mesmo pedido e causa de pedir em face do mesmo
réu e lograr êxito em desconstituir o ato lesivo.
Tal se dá com o fundamento de que o ato da administração lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente é,
por definição, um ato lesivo a todos, não apenas ao cidadão que
intentou a ação popular.
Hely Lopes de Meirelles afirma que pela via da ação popular não são
tutelados interesses próprios, mas da comunidade e que o seu
beneficiário direto não é o autor popular isoladamente, mas o povo,
que é, nas suas palavras, titular do direito subjetivo ao governo
honesto.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma mesmo que o cidadão age
aqui como substituto processual de todo o povo.
A lei da ação popular isenta o autor popular das custas e dos ônus da
sucumbência, salvo tenha ele agido com comprovada má fé.
Custas são os valores que devem ser recolhidos quando da
propositura da ação e os ônus da sucumbência agravam o vencido no
litígio.
Quando alguém perde a ação é condenado a pagar um percentual
sobre o valor da causa (até vinte por cento) que é revertido para o
advogado da parte vencedora.
Caso não houvesse a previsão legal de isenção, o instrumento
processual seria infrutífero, pois como poderia um cidadão arcar com
os custos da propositura de uma ação para tutelar um bem de valor
alto (um bem integrante do patrimônio histórico, por exemplo, uma
obra de arte) com o risco de eventualmente não prosperar?
O procedimento da lei 4717/65 prevê a intervenção do Ministério
Público no feito como custos legis.
Na qualidade de custos legis o Ministério atua não como parte
interessada, mas como fiscal da lei, zelando pelo seu fiel
cumprimento.
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A Ação Civil Pública Como Meio de Controle Judicial do Ato
Administrativo.
A base constitucional da Ação Civil Pública encontra-se no art. 129,
III, da Constituição federal e a sua regulamentação na lei 7347/85.
A Constituição Federal menciona em “patrimônio público e social,
meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos”.
A Ação Civil Pública visa à proteção ao meio ambiente, aos direitos do
consumidor, dos bens de valor estético, artístico, históricos,
paisagísticos, proteção contra infrações à ordem econômica.
Diz-se que o rol de bens tutelados citados pela Constituição e pela lei
é apenas exemplificativo e não exaustivo. Isto significa que não
apenas os bens acima citados podem ser tutelados pela via da ação
civil pública. Mas qualquer interesse difuso e coletivo.
Como vocês já devem saber os interesses ou direitos difusos são
aqueles de natureza indivisível, transindividual, cuja titularidade é
atribuída a pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância
de fato.
Os interesses ou direitos coletivos são aqueles de natureza indivisível,
transindividual, cuja titularidade é atribuída a um grupo, que é uma
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou à parte contrária
por uma relação jurídica base.
Podemos mencionar aqui ainda uma outra categoria de direitos, os
individuais homogêneos. Mas veja que aqui se trata de direito
individual, não transindividual, não existe uma coletividade
reconhecida num grupo. Trata-se apenas de um tratamento plural
para direito individuais.
A ação civil pública possui rito especial, nela se obtém uma tutela
específica.
A sentença proferida na ação civil pública pode consistir em
condenação do réu a fazer ou deixar de fazer algo que vá causar
dano aos bens por ela tutelados (obrigação de fazer ou não fazer) e
pode trazer condenação ao pagamento de valores em dinheiro.
A essa altura, você já deve ter observado que a ação popular e a
ação civil pública têm em comum a defesa de certos bens, como o
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meio ambiente e o patrimônio histórico, isto é, ambas prestam-se a
tutelar os interesses difusos ou coletivos.
Mas observe que a tutela prestada por cada uma delas é diversa. A
ação popular objetiva, fundamentalmente, a desconstituição do ato
ilegal da administração e a ação civil pública visa à tutela preventiva
ou repressiva relativamente ao dano.
A tutela repressiva atuará nos casos em que o dano já se efetivou, já
ocorreu. Aqui a sentença obrigará um não fazer (uma abstenção para
evitar que dano maior seja causado) e a própria reparação do dano já
causado.
A tutela preventiva visa evitar a consumação do dano iminente
Na Ação Civil Pública, admite-se a concessão de medida liminar para
evitar que o dano se efetive sempre que presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris.
Atente para o fato de que, em certos casos, ação popular e ação civil
pública poderão ser propostas simultaneamente com relação ao
mesmo fato, pois tutelar os mesmos interesses, mas possuem
objetivos diversos.
Estão legitimados à sua propositura o Ministério Público (que exerce o
papel de guardião dos direitos da sociedade), pessoas jurídicas de
direito público (autarquias, fundações autárquicas), pessoas da
administração indireta (empresas públicas, fundações, sociedades de
economia mista) e associações civis em geral.
As associações são legitimadas ativas desde que incluam entre as
suas finalidades a proteção dos valores tutelados pela via da ação
civil pública e tenham sido constituídas há pelo menos um ano.
Quando o legitimado à ação civil pública for o Ministério público,
haverá um inquérito civil prévio. O inquérito civil é um procedimento
que visa preparar a instrução (o suporte probatório) da ação civil
pública a ser futuramente proposta.
Com relação à legitimação passiva, pode figurar qualquer pessoa,
natural ou jurídica, pública ou privada.
A ação civil pública, diferentemente das duas ações descritas
anteriormente (mandado de segurança e ação popular) não se
constitui exclusivamente em meio de impugnação de ato de
administração, mas também se presta a ser proposta em face de
outros entes.
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Assim como na ação popular, a ação civil pública possui variação nos
efeitos da coisa julgada segundo a natureza da sentença nela
proferida.
A sentença proferida na ação civil publica faz coisa julgada erga
omnes, exceto se for fundamentada na insuficiência de provas,
quando possuirá efeito inter partes.
A eficácia erga omnes, no entanto, estará aqui restrita à delimitação
da competência territorial do órgão que a prolatou, ou seja, produzirá
efeito erga omnes (extensivo a todos) apenas no âmbito de jurisdição
do órgão do poder judiciário que a proferiu.
Essa restrição à eficácia erga omnes da coisa julgada na sentença da
ação civil publica fundamentada em prova suficiente não impede que
uma nova ação popular com o mesmo objetivo seja proposta perante
um outro órgão jurisdicional, de base territorial diversa.
Tal restrição foi uma alteração introduzida pela lei 9494/97 e sofre
muitas críticas, pois ofende a segurança jurídica na medida em que
para uma mesma causa poderão ser proferidas decisões diferentes,
caso o juízes das ações posteriores decidam de modo diverso do
primeiro.
Tomemos o exemplo de uma sentença proferida em ação civil pública
da competência da justiça federal, decidida em segunda instância
pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, cuja base
territorial é constituída pelos estados do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo e uma outra sentença posterior e contrária à primeira,
proferida por outro TRF (do sul, por exemplo).
Teríamos populações de diferentes estados recebendo tratamentos
diversos com relação aos mesmos direitos. Isso ofende a segurança
jurídica.
No caso da fundamentação em insuficiência de provas (que terá
apenas efeitos inter partes), qualquer legitimado que obtenha nova
prova sobre o fato, poderá propor nova ação civil pública em face do
réu, com mesma causa de pedir e pedido.
Vejam que quem figura no pólo passivo do mandado de segurança é
a própria autoridade coatora (Lembra-se do nosso exemplo do
inspetor da alfândega do aeroporto “X”?). O mandado de segurança
ataca ilegalidade ou abuso de poder praticado por uma autoridade.
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Na ação popular figura no pólo passivo a pessoa jurídica de direito
público que praticou o ato ilegal que deve ser desconstituído (o
servidor responsável também figurará como litisconsorte).
Na ação civil pública que busca impugnar atos praticados pela
administração pública também é a pessoa jurídica que praticou o ato
danoso quem figura no pólo passivo.
Faltou apenas dizem que tanto a ação popular quanto a ação civil
pública não possuem regras de competência especiais, como o
mandado de segurança.
Ambas serão propostas na justiça comum estadual ou na justiça
federal (conforme o responsável pela prática do ato esteja vinculado
ao poder federal ou estadual), junto aos seus respectivos órgãos de
primeiro grau (comarcas ou varas federais) segundo as regras
normais de competência.
Bem, chegamos ao final da exposição teórica do nosso curso,
cobrindo todos os pontos elencados no programa apresentado de
início.
Decidi deixar a correção dos exercícios da aula passada para a nossa
última aula para privilegiar a conclusão dos conteúdos, em razão da
proximidade da prova.
A próxima aula será disponibilizada até sexta-feira e conterá os
gabaritos comentados dos exercícios oferecidos nesta aula e na aula
imediatamente anterior e ainda, atendendo aos seus pedidos, quadro
sinóticos resumindo a matéria.
Desculpo-me pela demora na resposta aos e-mails do fórum, mas
infelizmente nosso curso foi bastante corrido, graças à proximidade
da prova e devido a outros compromissos que tenho, e por isso não
pude atendê-los com a regularidade que gostaria.
Comprometo-me, no entanto a concentrar-me na resposta aos e-
mails, após a disponibilização da última aula para responder a todos.
Alguns poderão observar que venho buscando sanar algumas dúvidas
apresentadas através das próprias aulas, quando possível.
Concentrem-se no estudo.
Até amanhã!
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1) (TCU/02) A impetração do mandado de segurança:
a) descabe contra decisão judicial de qualquer natureza.
b) cabe, ainda que contra o ato caiba medida correicional.
c) que tenha resultado em decisão denegatória, nunca admite sua
renovação.
d) que tenha resultado em sentença que o denega por inexistência do
direito líquido e certo, não obsta que o impetrante intente a ação
própria.
e) que resulte, desde logo, em indeferimento, enseja agravo.
2) Proposta a ação popular:
a) o Ministério Público, obrigatoriamente intimado, pode assumir a
defesa do ato impugnado.
b) a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação deverá
defender-se, vedada sua atuação ao lado do Autor.
c) não se admite a habilitação de qualquer cidadão como assistente.
d) ocorrendo a absolvição de instância, pode o Ministério Público
promover o prosseguimento da ação.
e) a sentença que julgue improcedente a ação não admite que outro
cidadão intente outra ação com o mesmo fundamento.
45- A sentença proferida em ação civil pública:
a) relativa a direitos homogêneos, faz coisa julgada erga omnes
qualquer que seja a decisão de mérito.
b) não faz coisa julgada em qualquer hipótese de improcedência.
c) quando faz coisa julgada, o faz nos limites da competência
territorial do órgão prolator.
d) julgando improcedente o pedido por insuficiência de prova, faz
coisa julgada erga omnes.
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e) relativa a direitos difusos, dando pela improcedência do pedido,
admite que qualquer legitimado intente outra ação com idêntico
fundamento.
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