O documento discute os instrumentos de proteção contra omissões inconstitucionais no Brasil, comparando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e o Mandado de Injunção (MI). A ADO apenas declara a omissão inconstitucional sem obrigar o órgão a agir, enquanto o MI pode garantir provisoriamente o direito não tutelado até manifestação do órgão omisso.