ADIN, ADC e ADPF: Diferenças entre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
1. Quadro sinóptico
ADIN OU ADI ADC ADPF
Conceito Genérica-Tem por
objetivo retirar do
ordenamento jurídico a
lei contemporânea
estadual ou federal, que
seja incompatível com a
CF, com a finalidade de
obter a invalidade dessa
lei, pois relações
jurídicas não podem se
basear em normas
inconstitucionais.
Por Omissão- quando
o Poder Público deixa
de regulamentar ou
criar uma nova lei ou
ato normativo, ocorre
uma
inconstitucionalidade
por omissão. Resulta
então, da inércia do
legislador, falta de ação
para regulamentar uma
lei constitucional.
Interventiva- toda vez
que o Poder Público, no
exercício de sua
competência venha a
violar um dos
princípios sensíveis,
será passível de
controle concentrado de
constitucionalidade,
pela via de ação
interventiva.
É uma modalidade de
controle por via
principal, concentrado e
abstrato, cuja finalidade
da medida é muito clara
: afastar a incerteza
jurídica e evitar as
diversas interpretações
e contrastes que estão
sujeitos os textos
normativos.
Medida que visa evitar
lesão a preceito
fundamental, resultante
de ato do poder público
(argüição preventiva);
Reparar lesão a preceito
fundamental, resultante
de ato do poder público
(argüição
repressiva) Quando for
relevante o fundamento
da controvérsia
constitucional sobre lei
ou ato normativo
federal, estadual ou
municipal, incluídos os
anteriores à
Constituição.
Legitimados Pode ser intentada pelo
Procurador Geral da
República, Presidente da
República, Mesa do
Senado Federal, Mesa da
Câmara dos Deputados,
Mesa da Assembléia
Legislativa, Governadores
de Estado, Conselho
Federal da OAB, Partido
Político e por
confederação sindical ou
entidade de classe de
âmbito nacional, conforme
disposto no art. 103 da CF.
Pode ser intentada pelo
Procurador Geral da
República, Presidente da
República, Mesa do
Senado Federal, Mesa da
Câmara dos Deputados,
Mesa da Assembléia
Legislativa, Governadores
de Estado, Conselho
Federal da OAB, Partido
Político e por
confederação sindical ou
entidade de classe de
âmbito nacional, conforme
disposto no art. 103 da CF.
Pode ser intentada pelo
Procurador Geral da
República, Presidente da
República, Mesa do
Senado Federal, Mesa da
Câmara dos Deputados,
Mesa da Assembléia
Legislativa, Governadores
de Estado, Conselho
Federal da OAB, Partido
Político e por
confederação sindical ou
entidade de classe de
âmbito nacional, conforme
disposto no art. 103 da CF.
Capacidade
postulatória
Alguns legitimados para
ADIN não precisam ser
representados por
advogados, já que detêm
capacidade postulatória.
Alguns legitimados para
ADC não precisam ser
representados por
advogados, já que detêm
capacidade postulatória.
Alguns legitimados para
ADPF não precisam ser
representados por
advogados, já que detêm
capacidade postulatória.
Quem cabe julgar É do Supremo
Tribunal Federal, a
De acordo com o artigo
102 da CF, cabe ao
Compete ao Supremo
Tribunal Federal
2. função de processar e
julgar, originariamente,
a ADIN de lei ou ato
normativo federal ou
estadual.
Supremo Tribunal
Federal processar e
julgar a ação
declaratória
constitucional.
processar e julgar a
ação de acordo com os
procedimentos corretos.
Liminar Genérica admite liminar
Por omissão e
interventiva não Admite
liminar
Admite liminar Admite liminar
Efeitos da Decisão Produz efeito erga
omnes (contra todos) e
vinculantes em relação
aos demais órgãos do
poder judiciário a á
administração pública
federal, estadual e
municipal. .
Produz efeito erga
omnes (contra todos) e
vinculantes em relação
aos demais órgãos do
poder judiciário a á
administração pública
federal, estadual e
municipal. .
Produz efeito erga
omnes (contra todos) e
vinculantes em relação
aos demais órgãos do
poder público. Os
efeitos no tempo serão
ex tunc (retroativos),
mas o STF poderá, em
razão da segurança
jurídica ou de
excepcional interesse
social, restringir os
efeitos da decisão,
decidir que essa
somente produzirá
efeitos a partir do
trânsito em julgado ou
de outro momento
futuro que venha a ser
fixado. Decisões nessa
linha excepcional
exigem voto de dois
terços dos membros do
STF.
Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC.
→ Mesmo legitimados para todos.
→ Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos.
→ ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação.
→ ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros
→ A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio
eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no
Art 4º, §1º da mesma lei.
→Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do
Senado.
→ A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza
prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos
constitucionais não se invalidam com o passar do tempo.
→ Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente
para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o
Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo
preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo,
fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.