2. Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente
quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito
à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozam da mesma proteção social.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
3. Artigo 12
§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o
mais elevado nível de saúde física e mental.
§2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de
assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se faç am necessárias para
assegurar:
1. A diminuiç ão da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o
desenvolvimento são das crianç as.
2. A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.
3. A prevenç ão e o tratamento das doenç as epidêmicas, endêmicas, profissionais
e outras, bem como a luta contra essas doenç as.
4. A criaç ão de condiç ões que assegurem a todos assistência médica e serviç os
médicos em caso de enfermidade.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
4. A Conferência de Alma-Ata (1978)reafirmou enfaticamente que a
saúde – estado de completo bem-estar físico, mental e social, e
não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade – é um
direito humano fundamental, e a consecução do mais elevado
nível de saúde é a mais importante meta social mundial, e
conclamou os Estados a juntos trabalharem no sentido de
assegurar
SAÚDE PARA TODOS NO ANO 2000
5. A promoção e protecção da saúde dos
povos é essencial para o contínuo
desenvolvimento económico e social e
contribui para a melhor qualidade da
vida e para a paz mundial.
6. Os governos têm responsabilidade pela saúde da sua
população,
implicando a adopção de medidas sanitárias e sociais
adequadas para alcançar um nível de saúde que lhes permita
levar uma vida social e economicamente produtiva.
Os cuidados de saúde primários constituem a chave para
que essa meta seja atingida, através do desenvolvimento
e do espírito da justiça social.
DECLARAÇÃO DE ALMA - ATA
7. Os cuidados primários de saúde :
Reflectem, e a partir delas evoluem, as condições
económicas e as características socioculturais e políticas do
país e suas comunidades, e baseiam-se na aplicação de
resultados relevantes de pesquisa social, biomédica e de
serviços da saúde, e da experiência em saúde pública.
Têm em vista os problemas de saúde da comunidade,
proporcionando serviços de promoção, prevenção, cura e
reabilitação, conforme as necessidades.
8. Os Cuidados Primários incluem:
●
Educação em relação a problemas
prevalecentes de saúde e a métodos para sua prevenção e controlo,
●
Promoção da distribuição de alimentos e da nutrição apropriada,
●
Provisão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico,
●
Cuidados de saúde materna e infantil, incluindo o planeamento familiar,
●
Imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e
●
Controlo de doenças endémicas, tratamento adequado de doenças e
lesões comuns, e fornecimento de medicamentos essenciais.
CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE
9. Todos os governos devem formular políticas, estratégias e
planos nacionais de acção, para lançar e sustentar os
cuidados de saúde primários em coordenação com outros
sectores.
Isso implica, acima de tudo, agir com vontade política,
mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os
recursos externos disponíveis.
10. A saúde é um recurso da maior importância para o
desenvolvimento social, económico e pessoal e uma dimensão
importante da qualidade de vida.
No seu conjunto, os factores políticos, económicos, sociais,
culturais, ambientais, comportamentais e biológicos podem ser
favoráveis ou nocivos à saúde. A promoção da saúde visa tornar
estes factores favoráveis à saúde, por meio da advocacia da
saúde.
CARTA DE OTTAWA, 1986
11. A promoção da saúde centra-se na procura da equidade em saúde.
A promoção da saúde pretende reduzir as desigualdades existentes
nos níveis de saúde das populações e assegurar a igualdade de
oportunidades e recursos, com vista a capacitá-las para a completa
realização do seu potencial de saúde. Para atingir este objectivo,
torna-se necessária uma sólida implantação num meio favorável,
acesso à informação, estilos de vida e oportunidades que permitam
opções saudáveis. As populações não podem realizar totalmente o
seu potencial de saúde sem que sejam capazes de controlar os
factores que a determinam
12. Artigo 77.º
(Saúde e protecção social)
1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à
assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na
maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de
incapacidade para o trabalho, nos termos da lei.
2. Para garantir o direito à assistência médica e sanitária incumbe ao Estado:
a) Desenvolver e assegurar a funcionalidade de um serviço de saúde em
todo o território nacional;
b) Regular a produção, distribuição, comércio e o uso dos produtos
químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e
diagnóstico;
c) Incentivar o desenvolvimento do ensino médico-cirúrgico e da
investigação médica e de saúde.
3. A iniciativa particular e cooperativa nos domínios da saúde, previdência e
segurança social é fiscalizada pelo Estado e exerce-se nas condições previstas
por lei.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA 2010
13.
14.
15.
16. • Elevada taxa de mortalidade infantil, impulsionada, na maior
parte dos casos, por doenças passíveis de prevenção como as
doenças diarreicas agudas e doenças respiratórias agudas.
• Elevada taxa de mortalidade materna, por inadequada assistência
à gravidez e ao parto. O parto domiciliar é ainda muito comum e
as consultas pré-natais não são acessíveis a muitas mulheres,
por ineficácia do programa de saúde reprodutiva.
• Elevada morbilidade e mortalidade por doenças infecciosas, em
especial a malária, fruto, sobretudo, do deficiente saneamento
básico e acesso à água potável.
Grandes Questões de Saúde em Angola
17. Grandes Questões de Saúde em Angola
• O número de doentes com HIV/SIDA continua a crescer
sugerindo uma inadequação do Programa Nacional de Luta
contra o SIDA (PNLS).
• As doenças não infecciosas como a Hipertensão Arterial e
outras doenças cardiovasculares, Diabetes Mellitus e doenças
cancerígenas, afectam um número cada vez maior de
angolanos provocando mortes e incapacidades que
representam um peso enorme para a sociedade.
• Não existe um programa específico para abordagem destas
patologias como problema de saúde pública.
18.
19.
20. • A rede sanitária do país (postos médicos, centros de saúde,
hospitais) é limitada do ponto de vista estrutural e funcional e está
mal distribuída do ponto de vista geográfico. Isto dificulta o acesso
à saúde para a maioria da população que dela necessita.
• A ineficácia da rede faz com que o recurso ao estrangeiro para
tratamento e diagnóstico seja frequente, acarretando elevados
custos para os cofres públicos. O recurso ao estrangeiro levanta
sérias questões de equidade, pois, poucas pessoas têm acesso à
Junta de Saúde para o efeito.
• O modelo de gestão das unidades hospitalares é arcaico, favorece
a ineficácia e a corrupção e deve, por isso, ser repensado.
Grandes Questões de Saúde em Angola
21. • Recursos humanos insuficientes e a carecerem de formação
especializada. Existem ainda sérios problemas na definição das
carreiras em saúde, sobretudo no que diz respeito à
enfermagem e outras carreiras técnicas em saúde.
• Além da escassez de quadros técnicos, observa-se uma
distribuição desigual destes pelo território nacional. Por
exemplo, em relação aos médicos sabe-se que 85% estão
colocados em Luanda e nas capitais de província e só 15%
norestante território.
• A política remuneratória do sector é ainda ineficaz obrigando os
profissionais a prestarem serviço simultaneamente no sector
privado, o que compromete, em muitos casos, o seu
desempenho.
Grandes Questões de Saúde em Angola
22.
23. Financiamento da Saúde:
Angola gasta aproximadamente US$ 72 per capita em saúde, o que é
mais ou menos igual à média regional.
Diferentemente do resto da região o financiamento público domina
com 80% e Angola depende menos do financiamento de doadores
(apenas 7% dos gastos totais na saúde, enquanto que a média
regional é de 22%).
O financiamento público da atenção primária à saúde aumentou
dramaticamente (415%) de 2000 a 2005. Porém o gasto público na
saúde em geral ainda encontra-se a níveis baixos, 5% do gasto
público, muito inferior à média regional de 9.6%.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30. Abordagem holística no âmbito do combate à pobreza,
aperfeiçoamento dos sistemas de previdência e segurança social
e ampliação e massificação do acesso à saúde.
É necessário ampliar significativamente a actual taxa de
cobertura dos serviços de saúde que anda a volta de 45%
A estratégia deve privilegiar os cuidados primários de saúde tal
como preconiza a Declaração de Alma Ata
Propostas de Solução das Questões em Saúde
31. • É necessário repensar o Sistema Nacional de Saúde de maneira
a tornar a rede primária, secundária e terciária do sector público
eficiente e, sobretudo facilmente acessível a todos os cidadãos
angolanos.
(As melhores clínicas devem ser os hospitais públicos)
• Deve ser considerada a necessidade de elevação da quota
orçamental para o sector de saúde assim como a criação de
fundos especializados para o fomento da saúde. A meta de 15%
assumida em Abuja tem que ser alcançada.
• No âmbito da reforma do sistema de segurança social, conceber
formas de coparticipação dos cidadãos nos custos com a saúde
sem que isso represente um peso adicional ao orçamento
familiar.
Propostas de Solução das Questões em Saúde
32. • Investir na ampliação da rede sanitária do país numa perspectiva
geográfica que permita o acesso a serviços diferenciados de saúde a todos
os cidadãos angolanos.
• É possível reduzir gastos com a saúde no exterior operacionalizando a
abertura de serviços diferenciados nas unidades hospitalares públicas. Um
exemplo disso é a hemodiálise. Com a abertura de serviços de hemodiálise
em Luanda reduziram-se, com certeza, os gastos com saúde no exterior.
É possível abrir outros serviços e estendê-los as províncias.
• Uma das questões a ter em conta é o modelo de gestão das unidades
hospitalares. Será necessário optar por modelos que garantam eficácia e
evitem a corrupção.
• Investir fortemente na formação de pessoal diferenciado e estabelecer um
sistema remuneratório especial que dignifique e estimule as diferentes
carreiras em saúde.
• Aperfeiçoar o sistema de formação, particularmente a formação
continuada
Propostas de Solução das Questões em Saúde
33. • Incentivar a investigação científica em problemas de saúde
reforçando programas especializados e estimulando as instituições
académicas.
• Definir como prioridade nacional o combate às grandes endemias
particularmente a malária, a tuberculose e a tripanossomíase
(doença do sono) alocando os recursos necessários para alcançar
este objectivo.
• Definir como prioridade nacional o combate ao VIH/SIDA
reavaliando o programa nacional de luta contra o SIDA (PNLS) com
vista a torná-lo mais eficaz e abrangente.
• Implantar um programa de abordagem de doenças crónicas não
infecciosas, devendo considerar-se a possibilidade de subsídios aos
medicamentos necessários para o tratamento dessas doenças.
Propostas de Solução das Questões em Saúde
34. • Definir como prioridade a assistência materna e infantil,
implantando um programa eficaz de saúde reprodutiva e
assistência à infância.
• Reforçar os programas de vacinação ampliando a cobertura e
introduzindo algumas novas vacinas, como por exemplo a
hepatite B e C
Propostas de Solução das Questões em Saúde
35. A UNITA entende que as reformas urgentes que o sector de
saúde reclama só podem ser conduzidas com sucesso no
âmbito de uma mudança mais ampla que inclui o regime
político vigente e que seja capaz de resgatar o processo
democrático em Angola que assiste presentemente graves
retrocessos.
As reformas com as quais a UNITA se compromete para
reverter a crise actual que o sector de saúde experimenta
devem ser vistas nesta perspectiva mais ampla de mudança
e/ou alternância de poder, pois só desse modo se pode repor
nos carris o processo democrático.
36. A democratização efectiva do país é condição imprescendível para
ampliação da participação cidadã nos problemas comunitários,
incisivamente defendida pela filosofia dos cuidados de saúde
primários.
Particularmmente, o estabelecimento das autarquias, se
concebidas de forma genuína, permitiria uma descentralização
administrativa mais ampla e uma autonomização mais alargada
das comunidades em aspectos fulcrais de saúde pública o que
ajudaria a debelar a presente crise do sector.
37. Assim, em nosso entender, as propostas aqui resumidas só podem
ser eficazes se implementadas em ambiente político apropriado,
isto é, num clima em que o pluralismo político seja uma
realidade insofismável, de plena participação dos cidadãos na
abordagem das questões que lhes dizem respeito o que
pressupõe, desde já, a afirmação do poder local consubstanciado
nas autarquias.