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SAÚDE DO ADULTO
E DO IDOSO.
PROF. BRENA VIVIANE COSTA MENDONÇA
ESP. URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.
CONCEITO
• Envelhecimento Populacional: é definido como a mudança na estrutura etária da população,
o que produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade,
considerada como definidora do início da velhice. (CARVALHO & GARCIA, 2003).
• Envelhecimento Individual: é um processo sequencial, individual, acumulativo, irreversível,
universal, não patológico, de deterioração de um organismo maduro, próprio a todos os
membros de uma espécie, de maneira que o tempo o torne menos capaz de fazer frente ao
estresse do meio‐ambiente e, portanto, aumente sua possibilidade de morte (OPAS, 2005).
• Envelhecimento Ativo: nesse contexto, “ativo” não se restringe à participação em programas
de atividade física ou à integração da força de trabalho, mas refere‐se também à participação
contínua das pessoas em questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis
PROCESSO DO ENVELHECIMENTO
• O processo de envelhecimento não é homogêneo. Ele é influenciado por fatores
genéticos, hábitos de vida, condições sociais e econômicas, aspectos culturais,
entre outros.
• O processo natural de
envelhecimento, ou SENESCÊNCIA,
em condições normais, não costuma
provocar qualquer problema. No
entanto, em condições de
sobrecarga, como, a presença de
doenças, o envelhecimento pode
ocasionar uma condição patológica
que requer assistência – situação
denominada SENILIDADE.
FATORES RELACIONADOS
Diminuição
das taxas de
natalidade
Declínio dos
níveis gerais
de
mortalidade
PROCESSO
DE
ENVELHECIME
NTO
POPULAÇÃO IDOSA NO BRASIL.
• De 1940 a 2016, expectativa de vida do brasileiro subiu mais de 30,3 anos.
• Apesar de o crescimento contínuo na expectativa de vida, o Brasil ainda está abaixo de países
como Japão, Itália,Singapura e Suíça, que em 2015 tinham o indicador na faixa dos 83 anos.
• De 2015 para 2016, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer passou de 75,5 para 75,8
anos, o que representa um acréscimo de três meses e onze dias.
• Entre os estados brasileiros,Santa Catarina é o que apresenta a maior esperança de vida
(79,1 anos), logo em seguida estão Espírito Santo (78,2 anos), Distrito Federal (78,1 anos) e
São Paulo (78,1 anos).
• Além desses, Rio Grande do Sul (77,8 anos), Minas Gerais (77,2 anos), Paraná (77,1 anos) e
Rio de Janeiro (76,2 anos) são os únicos que possuem indicadores superiores à média
nacional.
• No outro extremo, com as menores expectativas de vida, estão os estados do Maranhão (70,6
anos) e do Piauí (71,1 anos).
• A expectativa de vida dos homens (72,9 anos) foi menor do que das mulheres (79,4 anos).
• Esse comportamento nacional se repetiu em todos os estados, sendo que a maior diferença foi
em Alagoas (9,5 anos a favor das mulheres), seguido pela Bahia (9,2 anos) e por Sergipe (8,4
anos).
• Um aspecto a ser destacado em relação ao movimento demográfico brasileiro é
a feminização do envelhecimento – a maior proporção populacional entre
mulheres acontece nas idades mais avançadas.
• A característica é explicada pela maior mortalidade masculina decorrente das
taxas de acidentes e violência e da maior tendência dos homens a serem
acometidos por doenças crônico‐degenerativas mais precocemente.
NOVAS CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO
• Outra característica do nosso envelhecimento
populacional é o aumento da proporção de
idosos com mais de 80 anos entre os próprios
idosos. Conhecidos também como mais
idosos, muito idosos ou idoso em velhice
avançada
• Esses idosos constituem uma população
bastante distinta dos idosos jovens devido à
maior prevalência de doenças e ao grau de
dependência funcional.
• Declínio Funcional: perda da autonomia e/ou
da independência; pois restringe a partição
social do individuo.
AUTONOMIA X INDEPENDÊNCIA
É a habilidade de controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como
se deve viver diariamente, de acordo com suas próprias regras e
preferencias.
Entendida como a habilidade de executar funções relacionadas a vida
diária, a capacidade de viver de forma independente na comunidade com
alguma ou nenhuma ajuda de outros.
AUTONOMIA
INDEPENDÊNCIA
DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
• As DCNT são resultado
de diversos fatores,
determinantes sociais e
condicionantes, além
de fatores de risco
individuais. DCNT
TABAGISMO
INATIVIDADE
FÍSICA
ALIMENTAÇÃO
NÃO
SAÚDAVEL
USO NOCIVO
DE ALCOOL
DOENÇAS CRÔNICAS NÃO DEGENERATIVAS
• O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não
Transmissíveis (DCNT) (2011‐2022)
• Seguindo essa tendência mundial, no Brasil, em 2013, as DCNT foram a causa
de aproximadamente 72,6% das mortes (SIM 2015).
• Os custos diretos das DCNT para o sistema de saúde representam impacto
crescente. No Brasil, as DCNT estão entre as principais causas de internações
hospitalares.
• As quatro DCNT de maior impacto mundial são: doenças cardiovasculares,
diabetes, câncer e doenças respiratórias crônicas
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Nº 8080/90 entende‐se o acesso universal e equânime a
serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a
integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades
de saúde da população e dos indivíduos
• LEI nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispôs sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde.
• NORMAS OPERACIONAIS BÁSCIAS (NOB) editadas em 1991, 1993 e 1996, que,
por sua vez, regulamentam e definem estratégias e movimentos táticos que orientam
a operacionalidade do Sistema.
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA (PSF) 1994 Trata‐se de uma estratégia setorial de reordenação do
modelo de atenção à saúde, como eixo estruturante para reorganização da prática assistencial, imprimindo
nova dinâmica nos serviços de saúde e estabelecendo uma relação de vínculo com a comunidade,
humanizando esta prática direcionada à vigilância na saúde, na perspectiva da intersetorialidade,
denominando‐se não mais programa e sim Estratégia Saúde da Família (ESF).
• POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96) assegura direitos sociais à
pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS.
• POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 1395, de 10 de dezembro de 1999) determina
que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a elaboração ou a
readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela
estabelecidas.
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• REDES ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002)
tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS).
• CENTROS DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 249/SAS/MS, de
2002)
• PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL PARA O ENVELHECIMENTO (ONU, Madrid, 2002) garantir
que, em todas as partes, a população possa envelhecer com segurança e dignidade e que os idosos
possam continuar participando em suas respectivas sociedades como cidadãos com plenos direitos.
As recomendações para a adoção de medidas organizam‐se em três direções prioritárias: os idosos
e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice; e criar ambientes
propícios e favoráveis.
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741, de Outubro de 2003) Regula e reconhece os
direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo um
instrumento para a realização da cidadania. O Estatuto dispõe sobre os direitos do
idoso à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à
convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais (individuais,
sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à comunidade, à sociedade e à
família a responsabilidade pela asseguração desses direitos.
• PLANO DE AÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA
IDOSA (SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, 2005) Estabeleceu as
estratégias sistêmicas de ação, revelando, assim, sua importância, tendo em vista o
resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e
avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento
da violência contra a pessoa idosa.
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• PACTO PELA VIDA 2006 (Portaria MS/GM nº 399, de 23 de fevereiro de 2006)
Neste documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades
pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma série de
ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das
diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
Saude do idoso
Controle do câncer de colo de útero e mama
Redução da mortalidade infantil
Fortalecimento da capacidade de respostas as doenças emergentes e endemias, como
ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza
Promoção da saúde
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MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO
• POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Portaria MS/GM n° 2528, de 20
de outubro de 2006) Direciona medidas coletivas e individuais de saúde para população
idosa em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de
promover a recuperação, a autonomia e a independência dos idosos.
• DIA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006) Institui o dia 1º
de outubro como o Dia Nacional do Idoso.
• ENVELHECIMENTO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Ministério da Saúde, Secretaria
de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica –CAB n° 19 ‐ 2006) Oferecer
alguns subsídios técnicos específicos em relação à saúde da pessoa idosa de forma a
facilitar a prática diária dos profissionais que atuam na Atenção Básica.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
• Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de
outubro de 2006: É recuperar,
manter e promover a autonomia e a
independência dos indivíduos idosos,
direcionando medidas coletivas e
individuais de saúde para esse fim,
em consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de
Saúde. É alvo dessa política todo
cidadão e cidadã brasileiros com 60
anos ou mais de idade.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
(PORTARIA MS/GM N° 2528, DE 20 DE OUTUBRO DE
2006)
1. DIRETRIZ: Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
Funcionabilidade
global
Autonomia Independência
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diária
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
(PORTARIA MS/GM N° 2528, DE 20 DE OUTUBRO DE
2006)
• Envelhecimento bem sucedido pode ser entendido a partir de seus três
componentes:
1. Menor probabilidade de doença;
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3. Engajamento social ativo com a vida
• O Relatório Healthy People (2000) da OMS enfatiza em seus objetivos:
1. Aumentar os anos de vida saudável;
2. Reduzir disparidades na saúde entre diferentes grupos populacionais;
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Saúde do adulto e idoso

  • 1. SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO. PROF. BRENA VIVIANE COSTA MENDONÇA ESP. URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.
  • 2. CONCEITO • Envelhecimento Populacional: é definido como a mudança na estrutura etária da população, o que produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como definidora do início da velhice. (CARVALHO & GARCIA, 2003). • Envelhecimento Individual: é um processo sequencial, individual, acumulativo, irreversível, universal, não patológico, de deterioração de um organismo maduro, próprio a todos os membros de uma espécie, de maneira que o tempo o torne menos capaz de fazer frente ao estresse do meio‐ambiente e, portanto, aumente sua possibilidade de morte (OPAS, 2005). • Envelhecimento Ativo: nesse contexto, “ativo” não se restringe à participação em programas de atividade física ou à integração da força de trabalho, mas refere‐se também à participação contínua das pessoas em questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis
  • 3. PROCESSO DO ENVELHECIMENTO • O processo de envelhecimento não é homogêneo. Ele é influenciado por fatores genéticos, hábitos de vida, condições sociais e econômicas, aspectos culturais, entre outros.
  • 4. • O processo natural de envelhecimento, ou SENESCÊNCIA, em condições normais, não costuma provocar qualquer problema. No entanto, em condições de sobrecarga, como, a presença de doenças, o envelhecimento pode ocasionar uma condição patológica que requer assistência – situação denominada SENILIDADE.
  • 5. FATORES RELACIONADOS Diminuição das taxas de natalidade Declínio dos níveis gerais de mortalidade PROCESSO DE ENVELHECIME NTO
  • 7.
  • 8. • De 1940 a 2016, expectativa de vida do brasileiro subiu mais de 30,3 anos. • Apesar de o crescimento contínuo na expectativa de vida, o Brasil ainda está abaixo de países como Japão, Itália,Singapura e Suíça, que em 2015 tinham o indicador na faixa dos 83 anos. • De 2015 para 2016, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer passou de 75,5 para 75,8 anos, o que representa um acréscimo de três meses e onze dias. • Entre os estados brasileiros,Santa Catarina é o que apresenta a maior esperança de vida (79,1 anos), logo em seguida estão Espírito Santo (78,2 anos), Distrito Federal (78,1 anos) e São Paulo (78,1 anos).
  • 9. • Além desses, Rio Grande do Sul (77,8 anos), Minas Gerais (77,2 anos), Paraná (77,1 anos) e Rio de Janeiro (76,2 anos) são os únicos que possuem indicadores superiores à média nacional. • No outro extremo, com as menores expectativas de vida, estão os estados do Maranhão (70,6 anos) e do Piauí (71,1 anos). • A expectativa de vida dos homens (72,9 anos) foi menor do que das mulheres (79,4 anos). • Esse comportamento nacional se repetiu em todos os estados, sendo que a maior diferença foi em Alagoas (9,5 anos a favor das mulheres), seguido pela Bahia (9,2 anos) e por Sergipe (8,4 anos).
  • 10. • Um aspecto a ser destacado em relação ao movimento demográfico brasileiro é a feminização do envelhecimento – a maior proporção populacional entre mulheres acontece nas idades mais avançadas. • A característica é explicada pela maior mortalidade masculina decorrente das taxas de acidentes e violência e da maior tendência dos homens a serem acometidos por doenças crônico‐degenerativas mais precocemente.
  • 11. NOVAS CARACTERÍSTICAS DO ENVELHECIMENTO • Outra característica do nosso envelhecimento populacional é o aumento da proporção de idosos com mais de 80 anos entre os próprios idosos. Conhecidos também como mais idosos, muito idosos ou idoso em velhice avançada • Esses idosos constituem uma população bastante distinta dos idosos jovens devido à maior prevalência de doenças e ao grau de dependência funcional. • Declínio Funcional: perda da autonomia e/ou da independência; pois restringe a partição social do individuo.
  • 12. AUTONOMIA X INDEPENDÊNCIA É a habilidade de controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como se deve viver diariamente, de acordo com suas próprias regras e preferencias. Entendida como a habilidade de executar funções relacionadas a vida diária, a capacidade de viver de forma independente na comunidade com alguma ou nenhuma ajuda de outros. AUTONOMIA INDEPENDÊNCIA
  • 13. DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS • As DCNT são resultado de diversos fatores, determinantes sociais e condicionantes, além de fatores de risco individuais. DCNT TABAGISMO INATIVIDADE FÍSICA ALIMENTAÇÃO NÃO SAÚDAVEL USO NOCIVO DE ALCOOL
  • 14. DOENÇAS CRÔNICAS NÃO DEGENERATIVAS • O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) (2011‐2022) • Seguindo essa tendência mundial, no Brasil, em 2013, as DCNT foram a causa de aproximadamente 72,6% das mortes (SIM 2015). • Os custos diretos das DCNT para o sistema de saúde representam impacto crescente. No Brasil, as DCNT estão entre as principais causas de internações hospitalares. • As quatro DCNT de maior impacto mundial são: doenças cardiovasculares, diabetes, câncer e doenças respiratórias crônicas
  • 15. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Nº 8080/90 entende‐se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos • LEI nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. • NORMAS OPERACIONAIS BÁSCIAS (NOB) editadas em 1991, 1993 e 1996, que, por sua vez, regulamentam e definem estratégias e movimentos táticos que orientam a operacionalidade do Sistema.
  • 16. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA (PSF) 1994 Trata‐se de uma estratégia setorial de reordenação do modelo de atenção à saúde, como eixo estruturante para reorganização da prática assistencial, imprimindo nova dinâmica nos serviços de saúde e estabelecendo uma relação de vínculo com a comunidade, humanizando esta prática direcionada à vigilância na saúde, na perspectiva da intersetorialidade, denominando‐se não mais programa e sim Estratégia Saúde da Família (ESF). • POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96) assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS. • POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 1395, de 10 de dezembro de 1999) determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
  • 17. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • REDES ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002) tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). • CENTROS DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 249/SAS/MS, de 2002) • PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL PARA O ENVELHECIMENTO (ONU, Madrid, 2002) garantir que, em todas as partes, a população possa envelhecer com segurança e dignidade e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas sociedades como cidadãos com plenos direitos. As recomendações para a adoção de medidas organizam‐se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice; e criar ambientes propícios e favoráveis.
  • 18. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741, de Outubro de 2003) Regula e reconhece os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo um instrumento para a realização da cidadania. O Estatuto dispõe sobre os direitos do idoso à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à comunidade, à sociedade e à família a responsabilidade pela asseguração desses direitos. • PLANO DE AÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA (SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, 2005) Estabeleceu as estratégias sistêmicas de ação, revelando, assim, sua importância, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
  • 19. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • PACTO PELA VIDA 2006 (Portaria MS/GM nº 399, de 23 de fevereiro de 2006) Neste documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
  • 20. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO Saude do idoso Controle do câncer de colo de útero e mama Redução da mortalidade infantil Fortalecimento da capacidade de respostas as doenças emergentes e endemias, como ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza Promoção da saúde Fortalecimento da atenção basica
  • 21. MARCOS LEGAIS DA SAÚDE DO IDOSO • POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006) Direciona medidas coletivas e individuais de saúde para população idosa em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de promover a recuperação, a autonomia e a independência dos idosos. • DIA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006) Institui o dia 1º de outubro como o Dia Nacional do Idoso. • ENVELHECIMENTO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica –CAB n° 19 ‐ 2006) Oferecer alguns subsídios técnicos específicos em relação à saúde da pessoa idosa de forma a facilitar a prática diária dos profissionais que atuam na Atenção Básica.
  • 22. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA • Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006: É recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.
  • 23. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (PORTARIA MS/GM N° 2528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006) 1. DIRETRIZ: Promoção do envelhecimento ativo e saudável. Funcionabilidade global Autonomia Independência Atividades da vida diária
  • 24. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (PORTARIA MS/GM N° 2528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006) • Envelhecimento bem sucedido pode ser entendido a partir de seus três componentes: 1. Menor probabilidade de doença; 2. Alta capacidade funcional física e mental; 3. Engajamento social ativo com a vida • O Relatório Healthy People (2000) da OMS enfatiza em seus objetivos: 1. Aumentar os anos de vida saudável; 2. Reduzir disparidades na saúde entre diferentes grupos populacionais; 3. Assegurar o acesso a serviços preventivos de saúde;