Departamento de recursos humanos

DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Departamento Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Gestão de Talentos
Secretaria de Recursos Humanos
Setor de Pessoal
 Segundo Professor Doutor do Programa de Pós-
Graduação em Administração, UFRN
 Dividiu em três pontos na visão de RH
 A Administração de Pessoal
trata da parte dita cartorial, que são principalmente os
registros dos membros da organização. Em suma,
encarrega-se das rotinas trabalhistas e de pessoal, tendo
sob sua responsabilidade a administração dos eventos
burocráticos decorrentes do contrato de trabalho. Sem
dúvida, não se pode admitir que não sejam importantes
essas funções, já que é imprescindível o controle da vida
funcional dos empregados, com vistas à avaliação de
desempenho, treinamento, remuneração, controles de
freqüência, entre outras tarefas específicas.
 Relações Industriais é outra área relacionada a
Pessoal, que cuida das relações trabalhistas
externas da empresa com os sindicatos, com o
Governo e com outros órgãos públicos. Em muitas
empresas há um setor específico com esta
denominação, além do de Pessoal ou de Recursos
Humanos, para os relacionamentos explicitados.
 A Administração de Recursos Humanos, por seu
lado, cuida da parte referente ao desenvolvimento
das pessoas que pertencem à organização. Isto
quer dizer que ela não cuida somente da
remuneração, da avaliação ou do treinamento das
pessoas, mas do seu desenvolvimento como um
todo.
O TRABALHO É LIVRE
 Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D.
Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e
Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como
nela se contém.
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 Lei 10.803 de 11 de maio de 2003
Reduzir o trabalhador à condição análoga à de
escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada
exaustiva ou condições degradantes de trabalho
(artigo 149 do Código Penal), com a agravante de
se tratar de criança ou adolescente .
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Departamento de recursos humanos
 CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas foi
instituída pelo Decreto – Lei nº 5.452 de 1º de
maio de 1943 e publicado no DOU – Diário Oficial
da União em 09 de agosto de 1943, vem desde
aquela data sendo revista, melhorada e ampliada.
Na CLT estão as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho e as normas de
direito material e processual relacionadas ao
direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922
artigos, mas, muitos estão em desuso ou foram
revogados, entretanto, continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
 Seus principais assuntos são:
 Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
 Jornada de Trabalho
 Período de Descanso
 Férias
 Medicina do Trabalho
 Categorias Especiais de Trabalhadores
 Proteção do Trabalho da Mulher
 Contratos Individuais de Trabalho
 Organização Sindical
 Convenções Coletivas
 Fiscalização
 Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista
 Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel,
especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto,
pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente
regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para
simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
 O que é empregado?
Toda pessoa física que prestar serviço de
natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário (Art 3º,
da CLT).
EMPREGADO
EMPREGADO
DOMÉSTICO
EMPREGADO
EMPREGADO RURAL
TRABALHADOR
 ESTAGIÁRIO O estágio é a atividade
prestada comumente por estudantes, nas
empresas ou repartições públicas, visando o
aprimoramento profissional na sua área de
estudo. O contrato é celebrado entre o
estudante e o tomador, com a interveniência
da instituição de ensino, que deve zelar para
que o contrato seja cumprido fielmente.
Genericamente, pode também caracterizar
um período de treinamento dentro das
empresas.
APRENDIZ
 Jovem aprendiz– É considerado jovem
aprendiz aquele contratado diretamente pelo
empregador ou por intermédio de entidades
sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24
anos; esteja matriculado e freqüentando a
escola e esteja inscrito em curso ou
programa de aprendizagem desenvolvido por
instituições de aprendizagem
EMPREGADOR
 “Considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços.”
 Tipos de empregador:
 Em geral: a empresa,
 e o empregador por equiparação,
 os profissionais liberais, etc.;
 quanto à estrutura jurídica do empresário, há pessoas físicas.
firmas individuais e sociedades, sendo principal a anônima;
 quanto à natureza da titularidade, há empregadores proprietários,
arrendatários, cessionários, usufrutuários, etc.;
 quanto ao tipo de atividade, há empregadores industriais,
comerciais, rurais, domésticos e públicos.
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Departamento de recursos humanos

  • 1. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Departamento Pessoal Gerência de Recursos Humanos Gestão de Talentos Secretaria de Recursos Humanos Setor de Pessoal
  • 2.  Segundo Professor Doutor do Programa de Pós- Graduação em Administração, UFRN  Dividiu em três pontos na visão de RH  A Administração de Pessoal trata da parte dita cartorial, que são principalmente os registros dos membros da organização. Em suma, encarrega-se das rotinas trabalhistas e de pessoal, tendo sob sua responsabilidade a administração dos eventos burocráticos decorrentes do contrato de trabalho. Sem dúvida, não se pode admitir que não sejam importantes essas funções, já que é imprescindível o controle da vida funcional dos empregados, com vistas à avaliação de desempenho, treinamento, remuneração, controles de freqüência, entre outras tarefas específicas.
  • 3.  Relações Industriais é outra área relacionada a Pessoal, que cuida das relações trabalhistas externas da empresa com os sindicatos, com o Governo e com outros órgãos públicos. Em muitas empresas há um setor específico com esta denominação, além do de Pessoal ou de Recursos Humanos, para os relacionamentos explicitados.  A Administração de Recursos Humanos, por seu lado, cuida da parte referente ao desenvolvimento das pessoas que pertencem à organização. Isto quer dizer que ela não cuida somente da remuneração, da avaliação ou do treinamento das pessoas, mas do seu desenvolvimento como um todo.
  • 4. O TRABALHO É LIVRE  Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
  • 6.  Lei 10.803 de 11 de maio de 2003 Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente .
  • 9.  CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas foi instituída pelo Decreto – Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 e publicado no DOU – Diário Oficial da União em 09 de agosto de 1943, vem desde aquela data sendo revista, melhorada e ampliada. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas, muitos estão em desuso ou foram revogados, entretanto, continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
  • 10.  Seus principais assuntos são:  Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho  Jornada de Trabalho  Período de Descanso  Férias  Medicina do Trabalho  Categorias Especiais de Trabalhadores  Proteção do Trabalho da Mulher  Contratos Individuais de Trabalho  Organização Sindical  Convenções Coletivas  Fiscalização  Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista  Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
  • 11.  O que é empregado? Toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (Art 3º, da CLT).
  • 14.  ESTAGIÁRIO O estágio é a atividade prestada comumente por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento profissional na sua área de estudo. O contrato é celebrado entre o estudante e o tomador, com a interveniência da instituição de ensino, que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas.
  • 15. APRENDIZ  Jovem aprendiz– É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem
  • 16. EMPREGADOR  “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”
  • 17.  Tipos de empregador:  Em geral: a empresa,  e o empregador por equiparação,  os profissionais liberais, etc.;  quanto à estrutura jurídica do empresário, há pessoas físicas. firmas individuais e sociedades, sendo principal a anônima;  quanto à natureza da titularidade, há empregadores proprietários, arrendatários, cessionários, usufrutuários, etc.;  quanto ao tipo de atividade, há empregadores industriais, comerciais, rurais, domésticos e públicos.