2. Segundo Professor Doutor do Programa de Pós-
Graduação em Administração, UFRN
Dividiu em três pontos na visão de RH
A Administração de Pessoal
trata da parte dita cartorial, que são principalmente os
registros dos membros da organização. Em suma,
encarrega-se das rotinas trabalhistas e de pessoal, tendo
sob sua responsabilidade a administração dos eventos
burocráticos decorrentes do contrato de trabalho. Sem
dúvida, não se pode admitir que não sejam importantes
essas funções, já que é imprescindível o controle da vida
funcional dos empregados, com vistas à avaliação de
desempenho, treinamento, remuneração, controles de
freqüência, entre outras tarefas específicas.
3. Relações Industriais é outra área relacionada a
Pessoal, que cuida das relações trabalhistas
externas da empresa com os sindicatos, com o
Governo e com outros órgãos públicos. Em muitas
empresas há um setor específico com esta
denominação, além do de Pessoal ou de Recursos
Humanos, para os relacionamentos explicitados.
A Administração de Recursos Humanos, por seu
lado, cuida da parte referente ao desenvolvimento
das pessoas que pertencem à organização. Isto
quer dizer que ela não cuida somente da
remuneração, da avaliação ou do treinamento das
pessoas, mas do seu desenvolvimento como um
todo.
4. O TRABALHO É LIVRE
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D.
Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e
Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como
nela se contém.
6. Lei 10.803 de 11 de maio de 2003
Reduzir o trabalhador à condição análoga à de
escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada
exaustiva ou condições degradantes de trabalho
(artigo 149 do Código Penal), com a agravante de
se tratar de criança ou adolescente .
9. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas foi
instituída pelo Decreto – Lei nº 5.452 de 1º de
maio de 1943 e publicado no DOU – Diário Oficial
da União em 09 de agosto de 1943, vem desde
aquela data sendo revista, melhorada e ampliada.
Na CLT estão as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho e as normas de
direito material e processual relacionadas ao
direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922
artigos, mas, muitos estão em desuso ou foram
revogados, entretanto, continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
10. Seus principais assuntos são:
Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
Jornada de Trabalho
Período de Descanso
Férias
Medicina do Trabalho
Categorias Especiais de Trabalhadores
Proteção do Trabalho da Mulher
Contratos Individuais de Trabalho
Organização Sindical
Convenções Coletivas
Fiscalização
Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel,
especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto,
pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente
regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para
simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
11. O que é empregado?
Toda pessoa física que prestar serviço de
natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário (Art 3º,
da CLT).
14. ESTAGIÁRIO O estágio é a atividade
prestada comumente por estudantes, nas
empresas ou repartições públicas, visando o
aprimoramento profissional na sua área de
estudo. O contrato é celebrado entre o
estudante e o tomador, com a interveniência
da instituição de ensino, que deve zelar para
que o contrato seja cumprido fielmente.
Genericamente, pode também caracterizar
um período de treinamento dentro das
empresas.
15. APRENDIZ
Jovem aprendiz– É considerado jovem
aprendiz aquele contratado diretamente pelo
empregador ou por intermédio de entidades
sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24
anos; esteja matriculado e freqüentando a
escola e esteja inscrito em curso ou
programa de aprendizagem desenvolvido por
instituições de aprendizagem
16. EMPREGADOR
“Considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços.”
17. Tipos de empregador:
Em geral: a empresa,
e o empregador por equiparação,
os profissionais liberais, etc.;
quanto à estrutura jurídica do empresário, há pessoas físicas.
firmas individuais e sociedades, sendo principal a anônima;
quanto à natureza da titularidade, há empregadores proprietários,
arrendatários, cessionários, usufrutuários, etc.;
quanto ao tipo de atividade, há empregadores industriais,
comerciais, rurais, domésticos e públicos.