2. CONCEITO DE DIREITO DO
TRABALHO
Desde os tempos imemoriais, homens prestam serviços a outros homens.
3. Esses serviços podem ser realizados
gratuitamente ou pagos com dinheiro, objetos,
serviços, etc.
Qualquer que seja o serviço ha, geralmente, uma
forma de acerto, que podemos chamar de
contrato.
E fato que em muitas vezes esse contrato não e
formalizado (escrito e assinado), mas de qualquer
forma deve valer entre as partes.
4. • Contratando-se um serviço pago, o conflito pode existir mesmo antes da
contratação ou ocorrer durante ou apos a sua execução.
• Entre os motivos para existir um conflito esta o desequilíbrio entre o poder
econômico do contratante e do contratado.
5. Com muito esforço, como vimos anteriormente; o trabalhador vem
conseguindo equilibrar essas relações.
Para este fim, a sociedade vem desenvolvendo conceitos, princípios,
leis e outros instrumentos jurídicos que protegem o trabalhador,
buscando também não prejudicar o empregador.
Este e o ramo do direito chamado de Direito do Trabalho.
8. Havendo conflitos entre as partes do contrato - contratante e
contratado - o prejudicado deve procurar o Poder Judiciário,
geralmente por meio de advogado.
Inicia por ajuizar uma reclamação na primeira instancia.
Caso as partes não consigam conciliação, o processo seguira o
curso com a colheita de provas e o juiz decidira por meio da
sentença do primeiro grau.
9. A parte descontente poderá recorrer as instancias superiores.
Outros órgãos foram criados para
interferir e apaziguar as relacoes
entre contratantes e
trabalhadores!!!
O Ministério do Trabalho e os
sindicatos.
Ministérios Públicos do Trabalho,
quando provocados por denuncia de
abusos da lei.
11. AS RELAÇÕES
COLETIVAS
Foco interesses do trabalhador e do
contratante levando-se em
consideração especialmente, a
diferença econômica e social do
empregado e do empregador.
Entre sindicatos patronais e de
trabalhadores - sao mais amplas e
requerem a uniao de ambas as
partes.
Tais relações tem, portanto, mais
poder reivindicatorio, atingindo
categorias de trabalhadores e
empregadores.
RELAÇÕES
INDIVIDUAIS
12. RELAÇÕES DE TRABALHO E DE EMPREGO
• Ha vários tipos de relação de trabalho, entre as quais se destacam
• O estagio,
• O trabalho aprendiz,
• O autônomo,
• O temporário,
• O eventual,
• O avulso,
• O institucional
• O emprego.
13. ESTAGIO
• É um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
• Esse servi o visa preparar a pessoa para o trabalho produtivo.
• Podem participar educandos que estejam frequentando:
• a) Ensino regular em instituições de educação superior, profissional ou ensino médio.
• b) Ensino da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
• A jornada de trabalho semanal e de (a) 30 horas ou (b) 20 horas, podendo ser
remunerado.
14. TRABALHO APRENDIZ
• Empresas de media e grande porte, devem
reservar de 5 a 15% de suas vagas para
aprendizes.
• Jovens de 14 a 23 anos que estejam estudando
em programa de aprendizagem, escola técnica ou
no Sistema S.
• A atividade não pode estar sujeita a
periculosidade ou insalubridade. No contrato ha o
comprometimento do empregador pela formação
técnica, desenvolvimento moral, físico e
psicológico do aprendiz.
15. Contrato de trabalho e de dois anos ou ate o aprendiz completar 24 anos, o
que chegar antes.
A carga horaria diária e de seis horas, podendo cumprir uma jornada de ate 8
horas se computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica.
0 salario será proporcional, nunca inferior a metade do salario mínimo
vigente, com direito a 13° salario e descanso remunerado.
Proibido a realização de horas extras.
As ferias devem coincidir com as ferias escolares.
0 tempo de trabalho será futuramente contado para aposentadoria e o
Direito Previdenciário inclui, ainda, auxilio doença e auxílio-maternidade.
16. TRABALHO AUTÔNOMO
• Nesta modalidade, o trabalhador executa o serviço
contratado sem subordinação ao contratante.
• Ele assume o risco pelo que faz, realizando seu
trabalho por conta própria.
• E o caso de muitos médicos, advogados, eletricistas,
ambulantes, entre muitos outros trabalhadores.
17. TRABALHO TEMPORÁRIO
• Ha empresas que prestam determinados serviços para outras por tempo
determinado. E o caso, por exemplo, de vigilância, limpeza, jardinagem,
etc.
• Os trabalhadores contratados para esses serviços prestam o que a Lei
6.019, de 1974, chama de trabalho temporário.
• Nesse caso, ha subordinação do trabalhador pela empresa que o contrata,
embora ele preste serviço em outra.
19. TRABALHO EVENTUAL
• Chamado na linguagem popular de "bico "prestador de serviço em caráter
eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
• Se distingue do trabalho temporário por não haver, entre contratante e
contratado, vinculo jurídico direto.
• O trabalhador executa tarefas que geralmente se repetem, mas duram
pouco tempo.
• Serviços temporários e de curta duração são situações em que o mesmo
trabalhador e contratado para executar serviços diferentes e sem
continuidade apos seu termino.
• Por exemplo, o mesmo homem que ontem pintou uma sala em uma casa,
hoje conserta tomadas em outra isto e, realiza trabalhos eventuais.
20. TRABALHO AVULSO
• Características do trabalho
avulso
O serviço é prestado eventualmente
O trabalhador pode prestar serviços à várias empresas
A intermediação do sindicato ou do OGMO é obrigatória
A remuneração é feita na forma de rateio.
É uma pessoa física, que presta serviço a várias empresas - chamadas de
tomadoras de serviço - e não possui vínculo empregatício.
trabalhador avulso portuário é aquele que
trabalha em portos. funções:
•Capatazia
•Estiva
•Conserto e conferência de carga
•Vigilância das embarcações e instalações
Trabalhador avulso não portuário:
•Carga e descarga de embarcações
•Conferentes de carga e descarga
•Consertadores de carga e descarga
21. TRABALHO INSTITUCIONAL
• É a relação de trabalho de natureza
estatutária mantida com a Administração
Pública. Não se forma vínculo de emprego,
e sim vínculo estatutário.
• Não se aplicam a servidores públicos
estatutários as normas de proteção ao
empregado, mas as normas próprias
previstas nos estatutos, os quais impõem
aos servidores públicos regimes jurídicos
diferenciados.
22. EMPREGO
Os artigos 2º e 3 da CLT trazem as características que definem
empregador e empregado, respectivamente.
24. Da remuneração do trabalhador
Dinheiro
Alimentação
Auxilio saúde
Proibido bebidas e drogas
No mínimo 30% de dinheiro.
Sao direitos do trabalhador
13º salario
Ferias anuais 30 dias +
adiantamento + um terço.
Vale transporte
40% do FGTS se for demitido
sem justa causa
Jornada de 8 horas diárias e 44
semanais e repouso semanal
remunerado.
25. CONTRATO DE TRABALHO
• Contrato e um acordo de
vontade entre duas partes -
contratante e contratado.
• Se o contrato tiver como objeto
a relação de trabalho, será um
contrato de trabalho.
• O contrato de emprego entra
em vigor 48 horas depois do
trabalhador colocar-se a
disposição para o serviço - com
o aceite do empregador -
mesmo sem sua Carteira
assinada.
26. ELEMENTOS PARA A VALIDADE DE UM
CONTRATO DE TRABALHO
• A validade jurídica de um contrato de trabalho requer que
a trabalho não seja proibido ou ilícito.
• Será proibido, por exemplo, contratar um menor de 14
anos.
• Será ilícito, por exemplo, contratar um trabalhador para
cometer furto.
27. NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO
• Entre as normas de proteção ao trabalho estao as estabelecidas nas convençoes
Normas Regulamentadoras (NRs).
Organizarção Internacional do Trabalho (OIT)
28. CONVENÇÕES DA OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agencia das Naçoes Unidas,
criada em 1919, que promove oportunidades para trabalho decente e produtivo, em
condiçoes de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
29. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRS)
Os artigos 154 ao 200 do Capítulo V da CLT tratam das disposições
gerais da segurança e medicina do trabalho.
O Ministério do Trabalho (MT) deve estabelecer normas , conside-
rando as particularidades de cada atividade ou setor de trabalho.
O MT emitiu, ate o momenta, 36 Normas Regulamentadoras.
31. O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS (NRS)?
• As normas regulamentadoras são regras e
obrigações que as empresas com
funcionários regidos pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) devem cumprir para
garantir a saúde e segurança dos seus
empregados.
32. QUAL É A FUNÇÃO DAS NORMAS
REGULAMENTADORAS?
• A principal função das normas regulamentadoras é tornar os ambientes de
trabalho seguros e saudáveis, garantindo o bem-estar dos funcionários e o
impacto positivo das empresas na sociedade.
Garantir segurança e saúde no trabalho.
Reduzir custos previdenciários e com o SUS (assistência, pensão e
auxílios).
Reduzir custos para empresários (absenteísmo e afastamento por
acidentes ou doenças).
33. QUAL A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS
REGULAMENTADORAS?
• As NRs são importantes porque
padronizam os procedimentos
de saúde e segurança do
trabalho, servindo como bússola
para a atividade das empresas e
sua relação com os
empregados.
34. QUEM ELABORA AS NORMAS
REGULAMENTADORAS?
• Atualmente a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo
Ministério do Trabalho) é responsável pelas normas
regulamentadoras.
• Formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos
empregadores, os três com o mesmo peso na decisão.
35. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
• São eles que buscam por direitos,
melhores condições de trabalho e que tem
como um de seus objetivos, defender os
interesses dos profissionais filiados a ele.
Um Sindicato é a união ou associação de pessoas
que se organizam diante de uma entidade para
representar os trabalhadores.
36. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT]
• É um acordo entre dois ou mais sindicatos
de categoria profissional (trabalhadores) e
da categoria econômica (patronal), para
firmar acordos de trabalho.
37. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)
• Será Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) se as
condiçoes de trabalho forem firmadas entre o sindicato
dos trabalhadores e uma ou mais empresas da
correspondente categoria economica.
Exemplos:
Valor de piso da categoria.
Percentual de reajuste.
Quantidade de horas extras.
38. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Com objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à
assistência e Previdência Social.
Define regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e
normas para concessão de benefícios previdenciários, como
aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
39. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença;
Benefício assistencial
Pensão por morte;
Salário-maternidade.
41. 1) É devido o pagamento, pelo contratante ao contratado, para um serviço mesmo
sem um contrato formal firmado entre ambos? Explique.
2) Havendo conflito entre contratante e seu trabalhador sobre assuntos de trabalho,
o que deve fazer o trabalhador?
3) Ha quantas instancias no Poder Judiciário? Quais são?
4) Cite e explique de forma resumida ao menos cinco tipos de relações de trabalho.
5) Resuma o que são as Convenções da OIT e as Normas Regulamentadoras (NRs).
6) Quantas NRs estão vigentes e quais são as especificas para uma determinada
atividade como a mineração?
ATIVIDADES
42. 7) Explique o que você entende por sindicato de trabalhadores e sobre centrais
sindicais.
8) O que e uma Convenção Coletiva (CCT)? E um Acordo Coletivo (ACT)?
9) Dentro do Direito Previdenciário estão a assistência social, a saúde publica e
a previdência social.
Associe essas noções as alternativas a seguir: