2. Administração de
Recursos Humanos
(Gerência)
Remuneração
ou Cargos e
Salários (C&S)
Higiene e
Segurança no
Trabalho (HST)
Departa-mento
de Pessoal
(DP)
Relações
Trabalhistas
(RT)
Recrutamento e
Seleção
(R&S)
• A Área de
Treinamento e
Desenvol-vimen
to (T&D)
RH deve estar voltada, permanentemente, para ajudar a
alcançar seus objetivos e a realizar suas missões, tornando-a
organização
competitiva. Deve prover empregados bem TREINADOS E BEM
MOTIVADOS, ao mesmo tempo em que desenvolve e mantém a QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO, administra as mudanças e INCENTIVA AS
POLÍTICAS ÉTICAS e comportamentos socialmente responsáveis.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RH
3. • O Departamento de Pessoal cuida dos aspectos legais da relação de emprego e
dos Processos de Contratação, Admissão, Integração, Manutenção, Controle e
Demissão.
• A sistemática do DP está baseada no controle dos dados pessoais,
profissionais e disciplinares de todos os colaboradores da empresa.
Controle das alterações de nome, estado civil,
dependentes, endereço, etc.
Controle de frequência, atestados, demonstrativos de
pagamento, afastamentos, treinamentos, promoções,
transferências, certificados, diplomas, etc.
Controle de qualquer dispositivo legal aplicado
(advertência, suspensão etc.).
DADOS PESSOAIS
DADOS PROFISSIONAIS
DADOS DISCIPLINARES
DEPARTAMENTO PESSOAL
4. Principais Atividades do DP
Elaborar os registros e documentos legais
para as assinaturas das partes e criar um
prontuário para cada colaborador ;
No primeiro dia de trabalho, o colaborador
recebe todas as informações necessárias
quanto à sua permanência na empresa
(normas e procedimentos internos);
Aplicação da legislação em todos os âmbitos.
REGISTRO DE
DOCUMENTOS
INTEGRAÇÃO/
SOCIALIZAÇÃO
CONTROLE DOS
DISPOSITIVOS
LEGAIS
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO DP
5. •Nas rotinas de Recursos Humanos circulam documentos, como acordos
de compensação de horas e de prorrogação de horas, controle de ponto,
atestado médico, comunicação de Acidente de Trabalho, Mapa Anual de
Acidente de Trabalho e processo eleitoral da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA).
•Nesse contexto, destacam-se os documentos legais específicos da Área
de Recursos Humanos:
• -Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• -Livro ou ficha cadastral de empregados;
• -Atestados médicos;
• -Contrato de trabalho.
PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS:
DOCUMENTAÇÃO E TIPOS DE DOCUMENTOS
6. • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
constitui-se na reunião das normas
disciplinadoras das relações de trabalho.
• Além de conter as regras básicas do direito do
trabalho, a CLT traz alguns assuntos, tais como:
• Fiscalização do trabalho, trabalho portuário,
FGTS, rescisão do contrato de trabalho, seguro
desemprego, dentre outros.
• Podemos dizer que é um Manual de Mesa no
Departamento Pessoal.
CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA E
ACORDO COLETIVO
7. HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS
As normas que regulamentam todo complexo
trabalhista estão organizadas hierarquicamente da
seguinte forma:
•CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88): Norma jurídica
máxima, soberana a qualquer outra.
•CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
Complementada por leis e/ou decretos que
surgiram posteriormente.
•JURISPRUDÊNCIA: Conjunto uniforme de
sentenças proferidas por juízes.
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
8. • DOUTRINA:Conjunto de opiniões (pareceres) dos
jurista, isto é, estudiosos e especialistas do ramo
do Direito.
• NORMA COLETIVA DE TRABALHO: Resultante de
negociação pelo sindicato da categoria entre
representantes de empregados e empregadores.
• REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA:
Normas de procedimentos das empresas.
• CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: Normas
que regem o contrato de trabalho durante o pacto
laboral celebrado entre empregado e
empregador.
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
9. Fundamentos de Legislação Trabalhista
Legislação Trabalhista é o ramo da
ciência do direito que tem por objeto
as normas, as instituições jurídicas e
os princípios que disciplinam as
relações de trabalho subordinado,
determinam seus sujeitos e as
organizações destinadas à proteção
desse trabalho em sua estrutura e
atividade (CARRION, 1998).
10. A legislação trabalhista é o conjunto de
leis que buscam regularizar as relações de
trabalho e tem sua origem na luta operária
pela diminuição do processo de exploração.
A inspeção do trabalho tem como
precondição a existência da legislação
trabalhista e do direito do trabalho.
A instituição da inspeção do trabalho é
produto da luta de classes, e os elementos
são sua precondição: o Direito do Trabalho e
a Legislação Trabalhista.
Fundamentos de Legislação Trabalhista
11. Definição de empregado e empregador
A nossa CLT, em seu art. 3.º, determina
que: Considera-se empregado toda
pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante
salário.
Para Olea (1969, p. 150), “O trabalhador
é a parte que assume a obrigação
contratual de ceder os resultados de seu
trabalho à outra parte”
12. Segundo Nascimento (2012, p. 663), os requisitos da figura do
empregado na definição legal brasileira são os seguintes:
• pessoa física;
•subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência;
•ineventualidade do trabalho;
•salário;
• pessoalidade da prestação de serviços, esta resultante não da
definição de empregado, mas do empregador
Definição de empregado e empregador
13. Contrato de Trabalho
Segundo a CLT (Consolidação das Leis de
Trabalho), o contrato de trabalho é
um acordo firmado entre contratante e
contratado, que estipula as condições de
determinada atividade profissional.
Nesse sentido, ele pode ser feito de forma
verbal, baseado na confiança, ou
formalizado em um documento escrito que
comprove todas as informações acordadas.
14. O contrato de trabalho, além de ser uma
obrigação legal, também é muito importante
para trazer mais segurança às partes
envolvidas. Isso porque, ele garante mais
transparência sobre as obrigações de ambos e
as atividades que devem ser executadas.
Além disso, a formalização também oferece
respaldo jurídico para que uma das partes ou
ambas busquem a justiça em caso de
descumprimento.
Contrato de Trabalho
15. Diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho
➢A carteira de trabalho funciona como um
complemento do contrato.
Ela serve para comprovar a formalização e o tempo de
serviço do trabalhador para fins trabalhistas e
previdenciários, garantindo ao colaborador todos os
direitos e benefícios previstos pela CLT.
16. Os colaboradores que têm sua carteira de trabalho assinada
garantem benefícios, como:
• salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
• recebimento de 13º salário proporcional;
• recebimento de férias proporcionais;
• descanso semanal remunerado;
• jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com pagamento de horas
extras com acréscimo de 50%. Sendo que as horas extras não podem exceder
duas horas diárias.
17. Tipos de contrato de trabalho
➢Por Tempo Determinado
• O contrato por tempo determinado tem como característica o estabelecimento
de um período máximo no qual o colaborador ficará a serviço da empresa.
Desse modo, esse tipo de contrato tem data de início e término, que deve ser
anotada na carteira de trabalho.
• De acordo com a legislação, o período do contrato pode ser prorrogado, desde
que não ultrapasse um tempo máximo de dois anos. Mas se a empresa optar
por continuar com o colaborador após o prazo máximo, o contrato
automaticamente se torna um contrato com prazo indeterminado.
18. Tipos de contrato de trabalho
➢Por Tempo Indeterminado
• Esse é o modelo de trabalho mais utilizado pelas empresas e sua principal
característica é a falta de prazo para o fim do vínculo. Assim, é estabelecida
apenas uma data de início para que o colaborador comece a exercer a função.
• Normalmente, as organizações optam por realizar, primeiramente,
uma admissão com contrato por tempo determinado, que seria referente ao
período de experiência. Após esse período, caso não haja dispensa do
empregador ou pedido de dispensa pelo empregado, o contrato
automaticamente passa a ser indeterminado.
19. Tipos de contrato de trabalho
• Ainda, o contrato por tempo indeterminado é anotado
em carteira de trabalho e confere ao colaborador
todos os benefícios e direitos
trabalhistas estabelecidos pela CLT.
• A rescisão desse tipo de contrato pode ocorrer a
qualquer momento, desde que haja um aviso prévio
de uma das partes. Diferentemente do modelo
anterior, no entanto, quando a demissão ocorre sem
justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro
desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio
remunerado.
20. Tipos de contrato de trabalho
➢ Trabalho Intermitente
• O modelo define um acordo de trabalho não contínuo, com subordinação, em
que ocorre uma alternância entre tempos de prestação de serviço e período
de inatividade.
• Assim, o colaborador tem sua carteira assinada e é remunerado por sua hora
de trabalho, que deve ser igual ou maior ao valor-hora do salário mínimo ou
equiparado aos demais funcionários da empresa que operam na mesma
função.
De acordo com a CLT, o empregador precisa convocar o colaborador com três
dias de antecedência e ele terá um dia útil para aceitar ou recusar o chamado
21. Tipos de contrato de trabalho
➢Trabalho Temporário
• Regido pela Lei nº 6.019, esse modelo de contrato abrange os trabalhos temporários,
ou seja, aqueles que ocorrem em atendimento a uma necessidade transitória de
substituição de colaboradores regulares ou em casos de acréscimo extraordinário de
serviços.
• Um exemplo desse tipo de trabalho são as contratações que ocorrem ao final do
ano, quando aumenta a demanda de produção e vendas por conta das festividades.
Nesse tipo de acordo, a contratação é feita com o intermédio de uma empresa
terceirizadora, que disponibilizará os profissionais para a empresa.
De acordo com a Portaria MTE nº 789/2014, o contrato de trabalho temporário pode
se estender por até 9 meses, desde que haja justificativa para a contratação.
22. Tipos de contrato de trabalho
➢Prestação De Serviço
• Trata-se de um contrato que firma acordo entre uma empresa e um prestador de
serviços, que pode ser tanto um profissional autônomo quanto uma empresa
terceirizada.
• Pode ser aplicado a qualquer atividade lícita, executada de forma manual ou
intelectual e não representa um vínculo empregatício entre as partes.
• Contrato de prestação de serviços tem um prazo estipulado e pode ser
renovado, desde que a prestação não seja convencionada por um período
superior a 4 anos.
23. Tipos de contrato de trabalho
➢Jovem Aprendiz
• O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem nº
10.097, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem
experiência.
• Assim, para participar do programa, os jovens precisam estar inscritos em um curso
preparatório de aprendizagem com duração máxima de dois anos. Desse modo, o
contrato de trabalho também tem duração de dois anos e, após o período, a
empresa pode optar por um contrato por prazo indeterminado.
• O jovem aprendiz tem direito à carteira de trabalho assinada e aos demais direitos
da CLT
24. Tipos de contrato de trabalho
➢Estágio
O estágio também se encaixa no modelo
de trabalho que não configura vínculo
empregatício. Nesse caso, o acordo é
firmado por meio de um termo de
compromisso, assinado pelo estudante,
pela instituição de ensino e pela
empresa em que estão definidas as
atuações do profissional.
25. Tipos de contrato de trabalho
Assim, para que o estudante possa participar do programa de estágio, ele deve
estar matriculado e frequentar regularmente algum dos seguintes cursos:
• educação superior;
• educação profissional;
• ensino médio;
• educação especial;
• modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
• últimos anos do ensino fundamental.
Ainda, é importante que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis
com aquelas previstas no termo de compromisso.
26. Rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato configura o término
do vínculo trabalhista, ou seja, o momento
em que se extinguem as obrigações entre o
contratante e o contratado. Assim, ela pode
ocorrer tanto em contratos por tempo
indeterminado quanto nos de tempo
determinado.
27. ➢Formas De Rescisão:
• Demissão sem justa causa: ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe
falha de conduta. Nesses casos, a empresa deve pagar todos os direitos, taxas e multas;
• Dispensa por justa causa: ocorre mediante a falhas graves cometidas pelo colaborador,
como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, agressões, furtos ou
embriaguez no trabalho;
• Pedido de demissão: é solicitado pelo próprio colaborador. Nesse caso, o profissional perde
o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-
desemprego e não pode sacar o saldo do fundo de garantia;
• Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete atos culposos e proibidos por lei;
• Culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador praticam alguma
infração trabalhista. Nesses casos, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa
do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais são reduzidos à metade.
Rescisão de contrato de trabalho