Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf

CURSO
AUXILIAR DE
RECURSOS HUMANOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2022
INSTRUTORA: VANESSA LIMA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
DEPARTAMENTO PESSOAL
AULA 01
Administração de
Recursos Humanos
(Gerência)
Remuneração
ou Cargos e
Salários (C&S)
Higiene e
Segurança no
Trabalho (HST)
Departa-mento
de Pessoal
(DP)
Relações
Trabalhistas
(RT)
Recrutamento e
Seleção
(R&S)
• A Área de
Treinamento e
Desenvol-vimen
to (T&D)
RH deve estar voltada, permanentemente, para ajudar a
alcançar seus objetivos e a realizar suas missões, tornando-a
organização
competitiva. Deve prover empregados bem TREINADOS E BEM
MOTIVADOS, ao mesmo tempo em que desenvolve e mantém a QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO, administra as mudanças e INCENTIVA AS
POLÍTICAS ÉTICAS e comportamentos socialmente responsáveis.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RH
• O Departamento de Pessoal cuida dos aspectos legais da relação de emprego e
dos Processos de Contratação, Admissão, Integração, Manutenção, Controle e
Demissão.
• A sistemática do DP está baseada no controle dos dados pessoais,
profissionais e disciplinares de todos os colaboradores da empresa.
Controle das alterações de nome, estado civil,
dependentes, endereço, etc.
Controle de frequência, atestados, demonstrativos de
pagamento, afastamentos, treinamentos, promoções,
transferências, certificados, diplomas, etc.
Controle de qualquer dispositivo legal aplicado
(advertência, suspensão etc.).
DADOS PESSOAIS
DADOS PROFISSIONAIS
DADOS DISCIPLINARES
DEPARTAMENTO PESSOAL
Principais Atividades do DP
Elaborar os registros e documentos legais
para as assinaturas das partes e criar um
prontuário para cada colaborador ;
No primeiro dia de trabalho, o colaborador
recebe todas as informações necessárias
quanto à sua permanência na empresa
(normas e procedimentos internos);
Aplicação da legislação em todos os âmbitos.
REGISTRO DE
DOCUMENTOS
INTEGRAÇÃO/
SOCIALIZAÇÃO
CONTROLE DOS
DISPOSITIVOS
LEGAIS
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO DP
•Nas rotinas de Recursos Humanos circulam documentos, como acordos
de compensação de horas e de prorrogação de horas, controle de ponto,
atestado médico, comunicação de Acidente de Trabalho, Mapa Anual de
Acidente de Trabalho e processo eleitoral da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA).
•Nesse contexto, destacam-se os documentos legais específicos da Área
de Recursos Humanos:
• -Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• -Livro ou ficha cadastral de empregados;
• -Atestados médicos;
• -Contrato de trabalho.
PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS:
DOCUMENTAÇÃO E TIPOS DE DOCUMENTOS
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
constitui-se na reunião das normas
disciplinadoras das relações de trabalho.
• Além de conter as regras básicas do direito do
trabalho, a CLT traz alguns assuntos, tais como:
• Fiscalização do trabalho, trabalho portuário,
FGTS, rescisão do contrato de trabalho, seguro
desemprego, dentre outros.
• Podemos dizer que é um Manual de Mesa no
Departamento Pessoal.
CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA E
ACORDO COLETIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS
As normas que regulamentam todo complexo
trabalhista estão organizadas hierarquicamente da
seguinte forma:
•CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88): Norma jurídica
máxima, soberana a qualquer outra.
•CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
Complementada por leis e/ou decretos que
surgiram posteriormente.
•JURISPRUDÊNCIA: Conjunto uniforme de
sentenças proferidas por juízes.
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
• DOUTRINA:Conjunto de opiniões (pareceres) dos
jurista, isto é, estudiosos e especialistas do ramo
do Direito.
• NORMA COLETIVA DE TRABALHO: Resultante de
negociação pelo sindicato da categoria entre
representantes de empregados e empregadores.
• REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA:
Normas de procedimentos das empresas.
• CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: Normas
que regem o contrato de trabalho durante o pacto
laboral celebrado entre empregado e
empregador.
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Fundamentos de Legislação Trabalhista
Legislação Trabalhista é o ramo da
ciência do direito que tem por objeto
as normas, as instituições jurídicas e
os princípios que disciplinam as
relações de trabalho subordinado,
determinam seus sujeitos e as
organizações destinadas à proteção
desse trabalho em sua estrutura e
atividade (CARRION, 1998).
A legislação trabalhista é o conjunto de
leis que buscam regularizar as relações de
trabalho e tem sua origem na luta operária
pela diminuição do processo de exploração.
A inspeção do trabalho tem como
precondição a existência da legislação
trabalhista e do direito do trabalho.
A instituição da inspeção do trabalho é
produto da luta de classes, e os elementos
são sua precondição: o Direito do Trabalho e
a Legislação Trabalhista.
Fundamentos de Legislação Trabalhista
Definição de empregado e empregador
A nossa CLT, em seu art. 3.º, determina
que: Considera-se empregado toda
pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante
salário.
Para Olea (1969, p. 150), “O trabalhador
é a parte que assume a obrigação
contratual de ceder os resultados de seu
trabalho à outra parte”
Segundo Nascimento (2012, p. 663), os requisitos da figura do
empregado na definição legal brasileira são os seguintes:
• pessoa física;
•subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência;
•ineventualidade do trabalho;
•salário;
• pessoalidade da prestação de serviços, esta resultante não da
definição de empregado, mas do empregador
Definição de empregado e empregador
Contrato de Trabalho
Segundo a CLT (Consolidação das Leis de
Trabalho), o contrato de trabalho é
um acordo firmado entre contratante e
contratado, que estipula as condições de
determinada atividade profissional.
Nesse sentido, ele pode ser feito de forma
verbal, baseado na confiança, ou
formalizado em um documento escrito que
comprove todas as informações acordadas.
O contrato de trabalho, além de ser uma
obrigação legal, também é muito importante
para trazer mais segurança às partes
envolvidas. Isso porque, ele garante mais
transparência sobre as obrigações de ambos e
as atividades que devem ser executadas.
Além disso, a formalização também oferece
respaldo jurídico para que uma das partes ou
ambas busquem a justiça em caso de
descumprimento.
Contrato de Trabalho
Diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho
➢A carteira de trabalho funciona como um
complemento do contrato.
Ela serve para comprovar a formalização e o tempo de
serviço do trabalhador para fins trabalhistas e
previdenciários, garantindo ao colaborador todos os
direitos e benefícios previstos pela CLT.
Os colaboradores que têm sua carteira de trabalho assinada
garantem benefícios, como:
• salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
• recebimento de 13º salário proporcional;
• recebimento de férias proporcionais;
• descanso semanal remunerado;
• jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com pagamento de horas
extras com acréscimo de 50%. Sendo que as horas extras não podem exceder
duas horas diárias.
Tipos de contrato de trabalho
➢Por Tempo Determinado
• O contrato por tempo determinado tem como característica o estabelecimento
de um período máximo no qual o colaborador ficará a serviço da empresa.
Desse modo, esse tipo de contrato tem data de início e término, que deve ser
anotada na carteira de trabalho.
• De acordo com a legislação, o período do contrato pode ser prorrogado, desde
que não ultrapasse um tempo máximo de dois anos. Mas se a empresa optar
por continuar com o colaborador após o prazo máximo, o contrato
automaticamente se torna um contrato com prazo indeterminado.
Tipos de contrato de trabalho
➢Por Tempo Indeterminado
• Esse é o modelo de trabalho mais utilizado pelas empresas e sua principal
característica é a falta de prazo para o fim do vínculo. Assim, é estabelecida
apenas uma data de início para que o colaborador comece a exercer a função.
• Normalmente, as organizações optam por realizar, primeiramente,
uma admissão com contrato por tempo determinado, que seria referente ao
período de experiência. Após esse período, caso não haja dispensa do
empregador ou pedido de dispensa pelo empregado, o contrato
automaticamente passa a ser indeterminado.
Tipos de contrato de trabalho
• Ainda, o contrato por tempo indeterminado é anotado
em carteira de trabalho e confere ao colaborador
todos os benefícios e direitos
trabalhistas estabelecidos pela CLT.
• A rescisão desse tipo de contrato pode ocorrer a
qualquer momento, desde que haja um aviso prévio
de uma das partes. Diferentemente do modelo
anterior, no entanto, quando a demissão ocorre sem
justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro
desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio
remunerado.
Tipos de contrato de trabalho
➢ Trabalho Intermitente
• O modelo define um acordo de trabalho não contínuo, com subordinação, em
que ocorre uma alternância entre tempos de prestação de serviço e período
de inatividade.
• Assim, o colaborador tem sua carteira assinada e é remunerado por sua hora
de trabalho, que deve ser igual ou maior ao valor-hora do salário mínimo ou
equiparado aos demais funcionários da empresa que operam na mesma
função.
De acordo com a CLT, o empregador precisa convocar o colaborador com três
dias de antecedência e ele terá um dia útil para aceitar ou recusar o chamado
Tipos de contrato de trabalho
➢Trabalho Temporário
• Regido pela Lei nº 6.019, esse modelo de contrato abrange os trabalhos temporários,
ou seja, aqueles que ocorrem em atendimento a uma necessidade transitória de
substituição de colaboradores regulares ou em casos de acréscimo extraordinário de
serviços.
• Um exemplo desse tipo de trabalho são as contratações que ocorrem ao final do
ano, quando aumenta a demanda de produção e vendas por conta das festividades.
Nesse tipo de acordo, a contratação é feita com o intermédio de uma empresa
terceirizadora, que disponibilizará os profissionais para a empresa.
De acordo com a Portaria MTE nº 789/2014, o contrato de trabalho temporário pode
se estender por até 9 meses, desde que haja justificativa para a contratação.
Tipos de contrato de trabalho
➢Prestação De Serviço
• Trata-se de um contrato que firma acordo entre uma empresa e um prestador de
serviços, que pode ser tanto um profissional autônomo quanto uma empresa
terceirizada.
• Pode ser aplicado a qualquer atividade lícita, executada de forma manual ou
intelectual e não representa um vínculo empregatício entre as partes.
• Contrato de prestação de serviços tem um prazo estipulado e pode ser
renovado, desde que a prestação não seja convencionada por um período
superior a 4 anos.
Tipos de contrato de trabalho
➢Jovem Aprendiz
• O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem nº
10.097, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem
experiência.
• Assim, para participar do programa, os jovens precisam estar inscritos em um curso
preparatório de aprendizagem com duração máxima de dois anos. Desse modo, o
contrato de trabalho também tem duração de dois anos e, após o período, a
empresa pode optar por um contrato por prazo indeterminado.
• O jovem aprendiz tem direito à carteira de trabalho assinada e aos demais direitos
da CLT
Tipos de contrato de trabalho
➢Estágio
O estágio também se encaixa no modelo
de trabalho que não configura vínculo
empregatício. Nesse caso, o acordo é
firmado por meio de um termo de
compromisso, assinado pelo estudante,
pela instituição de ensino e pela
empresa em que estão definidas as
atuações do profissional.
Tipos de contrato de trabalho
Assim, para que o estudante possa participar do programa de estágio, ele deve
estar matriculado e frequentar regularmente algum dos seguintes cursos:
• educação superior;
• educação profissional;
• ensino médio;
• educação especial;
• modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
• últimos anos do ensino fundamental.
Ainda, é importante que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis
com aquelas previstas no termo de compromisso.
Rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato configura o término
do vínculo trabalhista, ou seja, o momento
em que se extinguem as obrigações entre o
contratante e o contratado. Assim, ela pode
ocorrer tanto em contratos por tempo
indeterminado quanto nos de tempo
determinado.
➢Formas De Rescisão:
• Demissão sem justa causa: ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe
falha de conduta. Nesses casos, a empresa deve pagar todos os direitos, taxas e multas;
• Dispensa por justa causa: ocorre mediante a falhas graves cometidas pelo colaborador,
como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, agressões, furtos ou
embriaguez no trabalho;
• Pedido de demissão: é solicitado pelo próprio colaborador. Nesse caso, o profissional perde
o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-
desemprego e não pode sacar o saldo do fundo de garantia;
• Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete atos culposos e proibidos por lei;
• Culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador praticam alguma
infração trabalhista. Nesses casos, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa
do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais são reduzidos à metade.
Rescisão de contrato de trabalho
ATIVIDADE
1 de 28

Recomendados

Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS por
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MSRelações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MSjuliermerr
3.7K visualizações34 slides
Adm de pessoal por
Adm de pessoalAdm de pessoal
Adm de pessoalmarcello magela
742 visualizações31 slides
Apostila curso por
Apostila curso Apostila curso
Apostila curso Lana Amaral
642 visualizações20 slides
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx por
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptxtiagooliveira301445
8 visualizações42 slides
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6 por
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6Wandick Rocha de Aquino
3.5K visualizações26 slides
Contrato de trabalho por
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhorosanaserelo
22.7K visualizações24 slides

Mais conteúdo relacionado

Similar a Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf

Contrato de trabalho por
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhoRosana Serelo
1.4K visualizações24 slides
Reforma trabalhista por
Reforma trabalhista Reforma trabalhista
Reforma trabalhista Raul de Carvalho Machado
2.9K visualizações28 slides
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com por
Treinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.comTreinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
1K visualizações27 slides
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho por
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoAmostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoSidney de Mesquita
48 visualizações21 slides
Direito Do Trabalho por
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalhojonatas avila
28.4K visualizações37 slides
Departamento de recursos humanos por
Departamento de recursos humanosDepartamento de recursos humanos
Departamento de recursos humanosRuthFernandesSousa1
106 visualizações25 slides

Similar a Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf(20)

Contrato de trabalho por Rosana Serelo
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
Rosana Serelo1.4K visualizações
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com por Claudio Parra
Treinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.comTreinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com
Claudio Parra1K visualizações
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho por Sidney de Mesquita
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoAmostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Sidney de Mesquita48 visualizações
Direito Do Trabalho por jonatas avila
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
jonatas avila28.4K visualizações
Departamento de recursos humanos por RuthFernandesSousa1
Departamento de recursos humanosDepartamento de recursos humanos
Departamento de recursos humanos
RuthFernandesSousa1106 visualizações
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com por Claudio Parra
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Claudio Parra3.7K visualizações
Apresentação curso 3g1 por 3G Consultoria
Apresentação curso 3g1Apresentação curso 3g1
Apresentação curso 3g1
3G Consultoria9.6K visualizações
Resumo direito trabalho segundo periodo por Pitágoras
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodo
Pitágoras1.6K visualizações
Contrato de trabalho por Emanuel Bezerra
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
Emanuel Bezerra1.3K visualizações
Guia prático da reforma trabalhista por Guy Valerio
Guia prático da reforma trabalhistaGuia prático da reforma trabalhista
Guia prático da reforma trabalhista
Guy Valerio1.3K visualizações
Legislação trabalhista 1 por Lorena Duarte
Legislação trabalhista   1Legislação trabalhista   1
Legislação trabalhista 1
Lorena Duarte1.4K visualizações
Legislação trabalhista ppt por pri000
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
pri00027.8K visualizações
Reforma trabalhista por Marcilio Neto
Reforma trabalhistaReforma trabalhista
Reforma trabalhista
Marcilio Neto62 visualizações
Nota Técnica 178 por Luiz Carlos Azenha
Nota Técnica 178Nota Técnica 178
Nota Técnica 178
Luiz Carlos Azenha1.6K visualizações
Nota técnica-reforma-trabalhista por SINTE Regional
Nota técnica-reforma-trabalhistaNota técnica-reforma-trabalhista
Nota técnica-reforma-trabalhista
SINTE Regional338 visualizações
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica por brigidoh
Direito do Trabalho - Apostila AcadêmicaDireito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica
brigidoh2.9K visualizações

Mais de KarinyRocha4

ocandomble1-160408154340 (1).pdf por
ocandomble1-160408154340 (1).pdfocandomble1-160408154340 (1).pdf
ocandomble1-160408154340 (1).pdfKarinyRocha4
9 visualizações22 slides
Slide 04 - Comunicação..pdf por
Slide 04  - Comunicação..pdfSlide 04  - Comunicação..pdf
Slide 04 - Comunicação..pdfKarinyRocha4
49 visualizações35 slides
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdf por
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdfSlide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdf
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdfKarinyRocha4
92 visualizações37 slides
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf por
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfSlide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfKarinyRocha4
95 visualizações44 slides
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptx por
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptxMovimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptx
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptxKarinyRocha4
5 visualizações16 slides
bioethics-masters-degree.pptx por
bioethics-masters-degree.pptxbioethics-masters-degree.pptx
bioethics-masters-degree.pptxKarinyRocha4
4 visualizações4 slides

Mais de KarinyRocha4(8)

ocandomble1-160408154340 (1).pdf por KarinyRocha4
ocandomble1-160408154340 (1).pdfocandomble1-160408154340 (1).pdf
ocandomble1-160408154340 (1).pdf
KarinyRocha49 visualizações
Slide 04 - Comunicação..pdf por KarinyRocha4
Slide 04  - Comunicação..pdfSlide 04  - Comunicação..pdf
Slide 04 - Comunicação..pdf
KarinyRocha449 visualizações
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdf por KarinyRocha4
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdfSlide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdf
Slide 02 - Inovação e Tecnologias habilitadoras.pdf
KarinyRocha492 visualizações
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf por KarinyRocha4
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfSlide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf
KarinyRocha495 visualizações
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptx por KarinyRocha4
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptxMovimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptx
Movimentos Separatistas no Brasil Colonial - História 2.1 e 2.3.pptx
KarinyRocha45 visualizações
bioethics-masters-degree.pptx por KarinyRocha4
bioethics-masters-degree.pptxbioethics-masters-degree.pptx
bioethics-masters-degree.pptx
KarinyRocha44 visualizações
DOC-20221025-WA0003..pptx por KarinyRocha4
DOC-20221025-WA0003..pptxDOC-20221025-WA0003..pptx
DOC-20221025-WA0003..pptx
KarinyRocha42 visualizações
Slide 01 - Apresentação e revolução insdutrial.pdf por KarinyRocha4
Slide 01 - Apresentação e revolução insdutrial.pdfSlide 01 - Apresentação e revolução insdutrial.pdf
Slide 01 - Apresentação e revolução insdutrial.pdf
KarinyRocha47 visualizações

Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf

  • 1. CURSO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 2022 INSTRUTORA: VANESSA LIMA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE DEPARTAMENTO PESSOAL AULA 01
  • 2. Administração de Recursos Humanos (Gerência) Remuneração ou Cargos e Salários (C&S) Higiene e Segurança no Trabalho (HST) Departa-mento de Pessoal (DP) Relações Trabalhistas (RT) Recrutamento e Seleção (R&S) • A Área de Treinamento e Desenvol-vimen to (T&D) RH deve estar voltada, permanentemente, para ajudar a alcançar seus objetivos e a realizar suas missões, tornando-a organização competitiva. Deve prover empregados bem TREINADOS E BEM MOTIVADOS, ao mesmo tempo em que desenvolve e mantém a QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, administra as mudanças e INCENTIVA AS POLÍTICAS ÉTICAS e comportamentos socialmente responsáveis. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RH
  • 3. • O Departamento de Pessoal cuida dos aspectos legais da relação de emprego e dos Processos de Contratação, Admissão, Integração, Manutenção, Controle e Demissão. • A sistemática do DP está baseada no controle dos dados pessoais, profissionais e disciplinares de todos os colaboradores da empresa. Controle das alterações de nome, estado civil, dependentes, endereço, etc. Controle de frequência, atestados, demonstrativos de pagamento, afastamentos, treinamentos, promoções, transferências, certificados, diplomas, etc. Controle de qualquer dispositivo legal aplicado (advertência, suspensão etc.). DADOS PESSOAIS DADOS PROFISSIONAIS DADOS DISCIPLINARES DEPARTAMENTO PESSOAL
  • 4. Principais Atividades do DP Elaborar os registros e documentos legais para as assinaturas das partes e criar um prontuário para cada colaborador ; No primeiro dia de trabalho, o colaborador recebe todas as informações necessárias quanto à sua permanência na empresa (normas e procedimentos internos); Aplicação da legislação em todos os âmbitos. REGISTRO DE DOCUMENTOS INTEGRAÇÃO/ SOCIALIZAÇÃO CONTROLE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PRINCIPAIS ATIVIDADES DO DP
  • 5. •Nas rotinas de Recursos Humanos circulam documentos, como acordos de compensação de horas e de prorrogação de horas, controle de ponto, atestado médico, comunicação de Acidente de Trabalho, Mapa Anual de Acidente de Trabalho e processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). •Nesse contexto, destacam-se os documentos legais específicos da Área de Recursos Humanos: • -Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • -Livro ou ficha cadastral de empregados; • -Atestados médicos; • -Contrato de trabalho. PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS: DOCUMENTAÇÃO E TIPOS DE DOCUMENTOS
  • 6. • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constitui-se na reunião das normas disciplinadoras das relações de trabalho. • Além de conter as regras básicas do direito do trabalho, a CLT traz alguns assuntos, tais como: • Fiscalização do trabalho, trabalho portuário, FGTS, rescisão do contrato de trabalho, seguro desemprego, dentre outros. • Podemos dizer que é um Manual de Mesa no Departamento Pessoal. CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA E ACORDO COLETIVO
  • 7. HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS As normas que regulamentam todo complexo trabalhista estão organizadas hierarquicamente da seguinte forma: •CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88): Norma jurídica máxima, soberana a qualquer outra. •CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT): Complementada por leis e/ou decretos que surgiram posteriormente. •JURISPRUDÊNCIA: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes. LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
  • 8. • DOUTRINA:Conjunto de opiniões (pareceres) dos jurista, isto é, estudiosos e especialistas do ramo do Direito. • NORMA COLETIVA DE TRABALHO: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores. • REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA: Normas de procedimentos das empresas. • CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: Normas que regem o contrato de trabalho durante o pacto laboral celebrado entre empregado e empregador. LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
  • 9. Fundamentos de Legislação Trabalhista Legislação Trabalhista é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade (CARRION, 1998).
  • 10. A legislação trabalhista é o conjunto de leis que buscam regularizar as relações de trabalho e tem sua origem na luta operária pela diminuição do processo de exploração. A inspeção do trabalho tem como precondição a existência da legislação trabalhista e do direito do trabalho. A instituição da inspeção do trabalho é produto da luta de classes, e os elementos são sua precondição: o Direito do Trabalho e a Legislação Trabalhista. Fundamentos de Legislação Trabalhista
  • 11. Definição de empregado e empregador A nossa CLT, em seu art. 3.º, determina que: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Para Olea (1969, p. 150), “O trabalhador é a parte que assume a obrigação contratual de ceder os resultados de seu trabalho à outra parte”
  • 12. Segundo Nascimento (2012, p. 663), os requisitos da figura do empregado na definição legal brasileira são os seguintes: • pessoa física; •subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência; •ineventualidade do trabalho; •salário; • pessoalidade da prestação de serviços, esta resultante não da definição de empregado, mas do empregador Definição de empregado e empregador
  • 13. Contrato de Trabalho Segundo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional. Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.
  • 14. O contrato de trabalho, além de ser uma obrigação legal, também é muito importante para trazer mais segurança às partes envolvidas. Isso porque, ele garante mais transparência sobre as obrigações de ambos e as atividades que devem ser executadas. Além disso, a formalização também oferece respaldo jurídico para que uma das partes ou ambas busquem a justiça em caso de descumprimento. Contrato de Trabalho
  • 15. Diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho ➢A carteira de trabalho funciona como um complemento do contrato. Ela serve para comprovar a formalização e o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários, garantindo ao colaborador todos os direitos e benefícios previstos pela CLT.
  • 16. Os colaboradores que têm sua carteira de trabalho assinada garantem benefícios, como: • salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria; • recebimento de 13º salário proporcional; • recebimento de férias proporcionais; • descanso semanal remunerado; • jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com acréscimo de 50%. Sendo que as horas extras não podem exceder duas horas diárias.
  • 17. Tipos de contrato de trabalho ➢Por Tempo Determinado • O contrato por tempo determinado tem como característica o estabelecimento de um período máximo no qual o colaborador ficará a serviço da empresa. Desse modo, esse tipo de contrato tem data de início e término, que deve ser anotada na carteira de trabalho. • De acordo com a legislação, o período do contrato pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse um tempo máximo de dois anos. Mas se a empresa optar por continuar com o colaborador após o prazo máximo, o contrato automaticamente se torna um contrato com prazo indeterminado.
  • 18. Tipos de contrato de trabalho ➢Por Tempo Indeterminado • Esse é o modelo de trabalho mais utilizado pelas empresas e sua principal característica é a falta de prazo para o fim do vínculo. Assim, é estabelecida apenas uma data de início para que o colaborador comece a exercer a função. • Normalmente, as organizações optam por realizar, primeiramente, uma admissão com contrato por tempo determinado, que seria referente ao período de experiência. Após esse período, caso não haja dispensa do empregador ou pedido de dispensa pelo empregado, o contrato automaticamente passa a ser indeterminado.
  • 19. Tipos de contrato de trabalho • Ainda, o contrato por tempo indeterminado é anotado em carteira de trabalho e confere ao colaborador todos os benefícios e direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT. • A rescisão desse tipo de contrato pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja um aviso prévio de uma das partes. Diferentemente do modelo anterior, no entanto, quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio remunerado.
  • 20. Tipos de contrato de trabalho ➢ Trabalho Intermitente • O modelo define um acordo de trabalho não contínuo, com subordinação, em que ocorre uma alternância entre tempos de prestação de serviço e período de inatividade. • Assim, o colaborador tem sua carteira assinada e é remunerado por sua hora de trabalho, que deve ser igual ou maior ao valor-hora do salário mínimo ou equiparado aos demais funcionários da empresa que operam na mesma função. De acordo com a CLT, o empregador precisa convocar o colaborador com três dias de antecedência e ele terá um dia útil para aceitar ou recusar o chamado
  • 21. Tipos de contrato de trabalho ➢Trabalho Temporário • Regido pela Lei nº 6.019, esse modelo de contrato abrange os trabalhos temporários, ou seja, aqueles que ocorrem em atendimento a uma necessidade transitória de substituição de colaboradores regulares ou em casos de acréscimo extraordinário de serviços. • Um exemplo desse tipo de trabalho são as contratações que ocorrem ao final do ano, quando aumenta a demanda de produção e vendas por conta das festividades. Nesse tipo de acordo, a contratação é feita com o intermédio de uma empresa terceirizadora, que disponibilizará os profissionais para a empresa. De acordo com a Portaria MTE nº 789/2014, o contrato de trabalho temporário pode se estender por até 9 meses, desde que haja justificativa para a contratação.
  • 22. Tipos de contrato de trabalho ➢Prestação De Serviço • Trata-se de um contrato que firma acordo entre uma empresa e um prestador de serviços, que pode ser tanto um profissional autônomo quanto uma empresa terceirizada. • Pode ser aplicado a qualquer atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual e não representa um vínculo empregatício entre as partes. • Contrato de prestação de serviços tem um prazo estipulado e pode ser renovado, desde que a prestação não seja convencionada por um período superior a 4 anos.
  • 23. Tipos de contrato de trabalho ➢Jovem Aprendiz • O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem nº 10.097, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem experiência. • Assim, para participar do programa, os jovens precisam estar inscritos em um curso preparatório de aprendizagem com duração máxima de dois anos. Desse modo, o contrato de trabalho também tem duração de dois anos e, após o período, a empresa pode optar por um contrato por prazo indeterminado. • O jovem aprendiz tem direito à carteira de trabalho assinada e aos demais direitos da CLT
  • 24. Tipos de contrato de trabalho ➢Estágio O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não configura vínculo empregatício. Nesse caso, o acordo é firmado por meio de um termo de compromisso, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela empresa em que estão definidas as atuações do profissional.
  • 25. Tipos de contrato de trabalho Assim, para que o estudante possa participar do programa de estágio, ele deve estar matriculado e frequentar regularmente algum dos seguintes cursos: • educação superior; • educação profissional; • ensino médio; • educação especial; • modalidade profissional da educação de jovens e adultos; • últimos anos do ensino fundamental. Ainda, é importante que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso.
  • 26. Rescisão de contrato de trabalho A rescisão de contrato configura o término do vínculo trabalhista, ou seja, o momento em que se extinguem as obrigações entre o contratante e o contratado. Assim, ela pode ocorrer tanto em contratos por tempo indeterminado quanto nos de tempo determinado.
  • 27. ➢Formas De Rescisão: • Demissão sem justa causa: ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe falha de conduta. Nesses casos, a empresa deve pagar todos os direitos, taxas e multas; • Dispensa por justa causa: ocorre mediante a falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, agressões, furtos ou embriaguez no trabalho; • Pedido de demissão: é solicitado pelo próprio colaborador. Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro- desemprego e não pode sacar o saldo do fundo de garantia; • Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete atos culposos e proibidos por lei; • Culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador praticam alguma infração trabalhista. Nesses casos, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais são reduzidos à metade. Rescisão de contrato de trabalho