Trab. final 1 ft2

Sandro Miguel
Sandro MiguelGuitarist em musico
Tendo em conta um trabalho proposto na disciplina de Formação Técnica
2 sobre o tema “Função Pessoal”, aqui fica um trabalho, como modelo
ideal de realização.




.




                       Disciplina:     Formação Técnica 2

                       Formador:       Prof. Felicidade Lopes

                Formando:        Elsa Cristina Graça Pinto Sequeira

                           Ano lectivo:     2009/2010

                         Data:            Julho de 2009
Função Pessoal                                                                                            Formando: Elsa Sequeira




                                                               Índice



 A importância do direito laboral no contexto actual...............................................................3

 Os direitos/deveres dos trabalhadores na actual situação de crise económica........................3

 A evolução da função pessoal nos últimos 50 anos................................................................5

 Índice de consulta...................................................................................................................7




                                                                                                                                       2
Função Pessoal                                                            Formando: Elsa Sequeira




                       A importância do direito laboral no contexto actual

   O direito do trabalho é o conjunto dos diplomas legislativos que definem os direitos e as
   obrigações, quer dos trabalhadores quer dos empregadores, no local de trabalho.
   O direito do trabalho cobre duas áreas principais:
   •      Por um lado, as condições de trabalho, nomeadamente aspectos como o tempo de
   trabalho, o trabalho a tempo parcial, os contratos de trabalho a termo e o destacamento de
   trabalhadores;
   •      Por outro, a informação e consulta dos trabalhadores, nomeadamente na eventualidade
   de despedimentos colectivos ou de transferência de empresas.


   Hoje em dia, o direito do trabalho desempenha um papel fundamental, assegurando que a um
   elevado nível de emprego e de crescimento económico sustentável corresponda uma melhoria
   constante das condições de vida e de trabalho em toda a União Europeia.
   É importe assegurar os acordos colectivos, as convenções colectivas, as negociações
   colectivas, mas as mesmas não superam a vigência dos direitos principais que devem estar
   escritos na lei e, principalmente, pela crise de representação e de identidade que vivem os
   sindicatos, é fundamental que os direitos estejam garantidos na lei para que as convenções
   sejam complementares, vindo a acrescentar e nunca retirar direitos como está ocorrendo.


   Os princípios e métodos típicos do direito que se pode enumerar são os seguintes:
 Política de intervenção do Estado;
 Liberdade de associação, autonomia colectiva, direito de greve, direito ou não de "lock out"
 Protecção contra o despedimento;
 Protecção dos grupos mais fracos (menores, idosos, mulheres);
 Igualdade de tratamento dos trabalhadores;
 Regulamentação das questões colectivas;
 Em diversos países, consulta e participação dos trabalhadores, pelo menos nos assuntos a estes
   ligados directamente, tais como despedidas colectivas.


               Os direitos/deveres dos trabalhadores na actual situação de crise económica


       Com frequência se diz que o direito do trabalho está em crise. Mas desafio não significa
       necessariamente crise, mas oportunidade de melhoria.

                                                                                                  3
Função Pessoal                                                             Formando: Elsa Sequeira

    O direito do trabalho não está em vias de desaparecimento. Tem ele um futuro, pois suas
    funções não podem ser realizadas por outras disciplinas jurídicas. Todavia, no futuro, o
    direito do trabalho terá um outro aspecto para sobreviver como regramento aplicável, eficaz
    e razoável.
    O direito do trabalho deverá seguir as mudanças das relações do trabalho. Se essa
    adaptação não for realizada, o direito do trabalho não fará mais parte da realidade do
    mundo do trabalho.


    De acordo com o Código do Trabalho actual:


    1 - O empregador e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como
    no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé.
    2 - Na execução do contrato de trabalho devem as partes colaborar na obtenção da maior
    produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.


 Deveres do trabalhador

        1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
    a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierárquicos,
    os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a
    empresa;
    b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
    c) Realizar o trabalho com zelo e diligência;
    d) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e
    disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e
    garantias;
    e) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou
    alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização,
    métodos de produção ou negócios;
    f) Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que
    lhe forem confiados pelo empregador;
    g) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
    h) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de
    segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes
    dos trabalhadores eleitos para esse fim;

                                                                                                4
Função Pessoal                                                             Formando: Elsa Sequeira

    i) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas
    disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo
    empregador.
        2 - O dever de obediência, a que se refere a alínea d) do número anterior, respeita tanto
        às ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos
        superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem
        atribuídos.


 Garantias do trabalhador


    É proibido ao empregador:
      a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como
      despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse
      exercício;
    b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
      c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir
      desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
      d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de
      regulamentação colectiva de trabalho;
    e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
      f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste
      Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja
      acordo;
      g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que
      sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do
      empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
      h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo
      empregador ou por pessoa por ele indicada;
      i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros
      estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens
      ou prestação de serviços aos trabalhadores;
      j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o
      propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.


                        A evolução da função pessoal nos últimos 50 anos

                                                                                                5
Função Pessoal                                                            Formando: Elsa Sequeira




    A introdução do Código do trabalho, ao lado do Código civil e do Código penal, constitui a
    tentativa expressa dos Estados democráticos legislarem as condições de trabalho e
    protegerem o trabalhador. Por isso, defender o Código do trabalho, tornando-o mais
    próximo das necessidades reais dos trabalhadores e das exigências dos direitos humanos,
    constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um desafio para
    todas as gerações, presentes e futuras, e uma preocupação essencial para todos os Estado
    democráticos que se alicerçam nos princípios universais da Revolução francesa: liberdade,
    igualdade e fraternidade.
    Há 50 anos que a União Europeia (UE) se esforça por assegurar um elevado nível de
    emprego e de protecção social, melhores condições de vida e de trabalho e a coesão
    económica e social.
    Nessa perspectiva, a UE apoia e complementa as actividades dos Estados-Membros em
    matéria de política social, em conformidade com o disposto no Tratado CE.
    A economia e a sociedade são, na verdade, as circunstâncias que simultaneamente cercam e
    rodeiam o direito do trabalho. Essas circunstâncias sociais e económicas estão submetidas a
    um processo de mudanças permanentes, embora a estrutura de base continue a mesma.
    As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, que foram muitas e profundas, causaram
    reflexo imediato no direito do trabalho. As mais expressivas certamente são as novas
    tecnologias.
O órgão de Recursos Humanos surgiu como sector definido da administração das empresas e
teve grande desenvolvimento. Fortaleceu-se o movimento sindical, surgido como uma defesa
às situações negativas de ordem económica e social, causadas pela Revolução Industrial, o que
muito auxiliou a institucionalização dos órgãos de pessoal nas organizações e despertou uma
atenção específica no tratamento do factor humano no trabalho, onde era constatada a carência
de mão-de-obra provocada pela Primeira Guerra Mundial, que contribuiu para o reforço da
necessidade dos órgãos de Recursos Humanos.
O órgão de Recursos Humanos, mais que qualquer outro de administração das empresas,
contribuiu para reais revoluções da actividade gerência, participando na elaboração e
implantação da moderna administração por objectivos. Os produtos da Psicologia
Organizacional, juntamente com o Desenvolvimento Organizacional são consequências da
evolução do Órgão de Administração de Recursos Humanos, em que as ciências
comportamentais oferecem, desde 1930, em ritmo progressivo, subsídios para as actividades de
Recursos Humanos.


                                                                                               6
Função Pessoal                                                           Formando: Elsa Sequeira

As organizações precisam de diferenciais positivos para obter vantagens e sucesso na
competição pelo mercado. Ao longo de toda a História, a diferença competitiva foi buscada em
diversas fontes. Até os anos de 1950, as invenções foram as responsáveis pelas principais
vantagens, pelos grandes saltos obtidos por empresas e organizações. A pesquisa científica
substituiu a era das invenções, e nos anos 1970 a fonte da diferença passou a ser a capacidade
financeira. Nesta época, despertaram grandes empresas internacionais.
Em seguida, a diferença passou a ser buscada na diversificação de produtos e serviços. Nessa
fase de competitividade, a qualidade dos produtos e certificações ISOs substituíram as
exigências anteriores, que deixaram de ser diferenciais para se transformarem em pré-
requisitos. Assim aconteceu a passagem da quantidade para a qualidade.




                                          Índice de consulta


    Constituição da República Portuguesa


    Princípios fundamentais


 Parte I: Direitos e Deveres Fundamentais
    •   Título I: Princípios gerais
    •   Título II: Direitos, liberdades e garantias
    •   Título III: Direitos e deveres económicos, sociais e culturais


 Legislação Complementar
    •   Declaração Universal dos Direitos Humanos




    Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Diário da República nº 30,
    Série I


    Princípios fundamentais


 SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes
              SUBSECÇÃO I Disposições gerais
    •   Artigo 126.º Deveres gerais das partes,
                                                                                              7
Função Pessoal                                   Formando: Elsa Sequeira


    •   Artigo 127.º Deveres do empregador,
    •   Artigo 128.º Deveres do trabalhador,
    •   Artigo 129.º Garantias do trabalhador,




                                                                      8

Recomendados

Aula 3 direito do trabalho empregador por
Aula 3 direito do trabalho empregadorAula 3 direito do trabalho empregador
Aula 3 direito do trabalho empregadorFrank Gomes
1.7K visualizações19 slides
Legislação social e trabalhista kls por
Legislação social e trabalhista klsLegislação social e trabalhista kls
Legislação social e trabalhista klsGustavo Isaias Viana
8K visualizações240 slides
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I... por
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
3.2K visualizações216 slides
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com por
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
3.7K visualizações29 slides
Rotinas trabalhistas -_aula por
Rotinas trabalhistas -_aulaRotinas trabalhistas -_aula
Rotinas trabalhistas -_aulaAugusto Pereira
3.5K visualizações51 slides
Direito Do Trabalho por
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalhojonatas avila
28.5K visualizações37 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Noções de Direito do Trabalho por
Noções de Direito do TrabalhoNoções de Direito do Trabalho
Noções de Direito do TrabalhoWandick Rocha de Aquino
11.9K visualizações70 slides
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli Gravatá por
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli GravatáAulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli GravatáCanal Dos Concursos
3.1K visualizações50 slides
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática por
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaLEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaProjetoSemeandoaLeitura
12.9K visualizações39 slides
Relação de emprego por
Relação de empregoRelação de emprego
Relação de empregoAlberto Oliveira
4K visualizações88 slides
Apostila dpto pessoal e trabalhista por
Apostila dpto pessoal e trabalhistaApostila dpto pessoal e trabalhista
Apostila dpto pessoal e trabalhistaadmcontabil
622 visualizações31 slides
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado por
Relações trabalhistas -  Patrão X EmpregadoRelações trabalhistas -  Patrão X Empregado
Relações trabalhistas - Patrão X EmpregadoÉrica Rangel
16K visualizações41 slides

Mais procurados(20)

Noções de Direito do Trabalho por Wandick Rocha de Aquino
Noções de Direito do TrabalhoNoções de Direito do Trabalho
Noções de Direito do Trabalho
Wandick Rocha de Aquino11.9K visualizações
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli Gravatá por Canal Dos Concursos
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli GravatáAulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Direito do Trabalho - Isabelli Gravatá
Canal Dos Concursos3.1K visualizações
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática por ProjetoSemeandoaLeitura
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaLEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
ProjetoSemeandoaLeitura12.9K visualizações
Relação de emprego por Alberto Oliveira
Relação de empregoRelação de emprego
Relação de emprego
Alberto Oliveira4K visualizações
Apostila dpto pessoal e trabalhista por admcontabil
Apostila dpto pessoal e trabalhistaApostila dpto pessoal e trabalhista
Apostila dpto pessoal e trabalhista
admcontabil622 visualizações
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado por Érica Rangel
Relações trabalhistas -  Patrão X EmpregadoRelações trabalhistas -  Patrão X Empregado
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado
Érica Rangel16K visualizações
Princípios Peculiares do Direito do Trabalho por URCAMP
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoPrincípios Peculiares do Direito do Trabalho
Princípios Peculiares do Direito do Trabalho
URCAMP7K visualizações
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir... por A. Rui Teixeira Santos
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
A. Rui Teixeira Santos22.8K visualizações
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho por direitoturmamanha
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
direitoturmamanha403 visualizações
Atps legislação por Francisco Gomes
Atps legislaçãoAtps legislação
Atps legislação
Francisco Gomes2.7K visualizações
Estudos dirigidos para 1ª avaliação por Estudante
Estudos dirigidos para 1ª avaliaçãoEstudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudante887 visualizações
CLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO por Leticia Costa
CLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOCLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Leticia Costa14K visualizações
Unidade ii por Daniele Moura
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
Daniele Moura801 visualizações
Empregado por ale81562727
EmpregadoEmpregado
Empregado
ale815627272.3K visualizações
Diferença de salário e Equiparação Salarial por João Vitorio Netto
Diferença de salário e Equiparação SalarialDiferença de salário e Equiparação Salarial
Diferença de salário e Equiparação Salarial
João Vitorio Netto1K visualizações
Contrato individual de trabalho por Ilania Gonçalves
Contrato individual de trabalhoContrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalho
Ilania Gonçalves2.2K visualizações
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão... por A. Rui Teixeira Santos
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
A. Rui Teixeira Santos3.3K visualizações
Contrato de trabalho por rosanaserelo
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
rosanaserelo22.8K visualizações
Contrato de trabalho por Alberto Oliveira
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
Alberto Oliveira9K visualizações
Direito das organizações mod 2 - legislação laboral por Alfredo Garcia
Direito das organizações   mod 2 - legislação laboralDireito das organizações   mod 2 - legislação laboral
Direito das organizações mod 2 - legislação laboral
Alfredo Garcia2.1K visualizações

Similar a Trab. final 1 ft2

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores por
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadoresDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadoresAdelino Carlos & Vieira
1.4K visualizações4 slides
Departamento de recursos humanos por
Departamento de recursos humanosDepartamento de recursos humanos
Departamento de recursos humanosRuthFernandesSousa1
106 visualizações25 slides
Direito do Trabalho.pptx por
Direito do Trabalho.pptxDireito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptxNelsonJose28
52 visualizações29 slides
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf por
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfSlide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfKarinyRocha4
9 visualizações28 slides
Direito angolano do trabalho por
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoJosé Bunga Paulo André
1.2K visualizações44 slides
Direitos e deveres laborais por
Direitos e deveres laboraisDireitos e deveres laborais
Direitos e deveres laboraiscattonia
30.1K visualizações39 slides

Similar a Trab. final 1 ft2(20)

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores por Adelino Carlos & Vieira
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadoresDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Adelino Carlos & Vieira1.4K visualizações
Departamento de recursos humanos por RuthFernandesSousa1
Departamento de recursos humanosDepartamento de recursos humanos
Departamento de recursos humanos
RuthFernandesSousa1106 visualizações
Direito do Trabalho.pptx por NelsonJose28
Direito do Trabalho.pptxDireito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptx
NelsonJose2852 visualizações
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf por KarinyRocha4
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfSlide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf
KarinyRocha49 visualizações
Direitos e deveres laborais por cattonia
Direitos e deveres laboraisDireitos e deveres laborais
Direitos e deveres laborais
cattonia30.1K visualizações
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral por EsdrasArthurPessoa
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
EsdrasArthurPessoa15.8K visualizações
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE por Rakuten Brasil
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCEWebseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Rakuten Brasil411 visualizações
Fichamento tipos.de.trabalhadores por Maísa Galvão
Fichamento tipos.de.trabalhadoresFichamento tipos.de.trabalhadores
Fichamento tipos.de.trabalhadores
Maísa Galvão498 visualizações
Apostila curso por Lana Amaral
Apostila curso Apostila curso
Apostila curso
Lana Amaral642 visualizações
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx por tiagooliveira301445
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx
2 - Conceito de Direito do Trabalho.pptx
tiagooliveira3014458 visualizações
Cartilha-direitos trabalhistas por Reacionário Brasil
 Cartilha-direitos trabalhistas Cartilha-direitos trabalhistas
Cartilha-direitos trabalhistas
Reacionário Brasil669 visualizações
Direito por Thulio Cesar
DireitoDireito
Direito
Thulio Cesar656 visualizações
Sujeitos das Relações de Trabalho por AnaRitaPinto24
Sujeitos das Relações de TrabalhoSujeitos das Relações de Trabalho
Sujeitos das Relações de Trabalho
AnaRitaPinto24178 visualizações
Nota Técnica 178 por Luiz Carlos Azenha
Nota Técnica 178Nota Técnica 178
Nota Técnica 178
Luiz Carlos Azenha1.6K visualizações
Nota técnica-reforma-trabalhista por SINTE Regional
Nota técnica-reforma-trabalhistaNota técnica-reforma-trabalhista
Nota técnica-reforma-trabalhista
SINTE Regional338 visualizações
monografia O assédio moral no ambiente de trabalho pdf Facul.pdf por RegiloaneAraujo
monografia O assédio moral no ambiente de trabalho pdf Facul.pdfmonografia O assédio moral no ambiente de trabalho pdf Facul.pdf
monografia O assédio moral no ambiente de trabalho pdf Facul.pdf
RegiloaneAraujo3 visualizações
Resumo direito trabalho segundo periodo por Pitágoras
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodo
Pitágoras1.6K visualizações
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com por Claudio Parra
Treinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.comTreinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com
Claudio Parra1K visualizações

Trab. final 1 ft2

  • 1. Tendo em conta um trabalho proposto na disciplina de Formação Técnica 2 sobre o tema “Função Pessoal”, aqui fica um trabalho, como modelo ideal de realização. . Disciplina: Formação Técnica 2 Formador: Prof. Felicidade Lopes Formando: Elsa Cristina Graça Pinto Sequeira Ano lectivo: 2009/2010 Data: Julho de 2009
  • 2. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira Índice  A importância do direito laboral no contexto actual...............................................................3  Os direitos/deveres dos trabalhadores na actual situação de crise económica........................3  A evolução da função pessoal nos últimos 50 anos................................................................5  Índice de consulta...................................................................................................................7 2
  • 3. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira A importância do direito laboral no contexto actual O direito do trabalho é o conjunto dos diplomas legislativos que definem os direitos e as obrigações, quer dos trabalhadores quer dos empregadores, no local de trabalho. O direito do trabalho cobre duas áreas principais: • Por um lado, as condições de trabalho, nomeadamente aspectos como o tempo de trabalho, o trabalho a tempo parcial, os contratos de trabalho a termo e o destacamento de trabalhadores; • Por outro, a informação e consulta dos trabalhadores, nomeadamente na eventualidade de despedimentos colectivos ou de transferência de empresas. Hoje em dia, o direito do trabalho desempenha um papel fundamental, assegurando que a um elevado nível de emprego e de crescimento económico sustentável corresponda uma melhoria constante das condições de vida e de trabalho em toda a União Europeia. É importe assegurar os acordos colectivos, as convenções colectivas, as negociações colectivas, mas as mesmas não superam a vigência dos direitos principais que devem estar escritos na lei e, principalmente, pela crise de representação e de identidade que vivem os sindicatos, é fundamental que os direitos estejam garantidos na lei para que as convenções sejam complementares, vindo a acrescentar e nunca retirar direitos como está ocorrendo. Os princípios e métodos típicos do direito que se pode enumerar são os seguintes:  Política de intervenção do Estado;  Liberdade de associação, autonomia colectiva, direito de greve, direito ou não de "lock out"  Protecção contra o despedimento;  Protecção dos grupos mais fracos (menores, idosos, mulheres);  Igualdade de tratamento dos trabalhadores;  Regulamentação das questões colectivas;  Em diversos países, consulta e participação dos trabalhadores, pelo menos nos assuntos a estes ligados directamente, tais como despedidas colectivas. Os direitos/deveres dos trabalhadores na actual situação de crise económica Com frequência se diz que o direito do trabalho está em crise. Mas desafio não significa necessariamente crise, mas oportunidade de melhoria. 3
  • 4. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira O direito do trabalho não está em vias de desaparecimento. Tem ele um futuro, pois suas funções não podem ser realizadas por outras disciplinas jurídicas. Todavia, no futuro, o direito do trabalho terá um outro aspecto para sobreviver como regramento aplicável, eficaz e razoável. O direito do trabalho deverá seguir as mudanças das relações do trabalho. Se essa adaptação não for realizada, o direito do trabalho não fará mais parte da realidade do mundo do trabalho. De acordo com o Código do Trabalho actual: 1 - O empregador e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé. 2 - Na execução do contrato de trabalho devem as partes colaborar na obtenção da maior produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.  Deveres do trabalhador 1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa; b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; c) Realizar o trabalho com zelo e diligência; d) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias; e) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; f) Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; g) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; h) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim; 4
  • 5. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira i) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador. 2 - O dever de obediência, a que se refere a alínea d) do número anterior, respeita tanto às ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.  Garantias do trabalhador É proibido ao empregador: a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício; b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho; c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros; d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código; f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo; g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos; h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada; i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores; j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade. A evolução da função pessoal nos últimos 50 anos 5
  • 6. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira A introdução do Código do trabalho, ao lado do Código civil e do Código penal, constitui a tentativa expressa dos Estados democráticos legislarem as condições de trabalho e protegerem o trabalhador. Por isso, defender o Código do trabalho, tornando-o mais próximo das necessidades reais dos trabalhadores e das exigências dos direitos humanos, constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um desafio para todas as gerações, presentes e futuras, e uma preocupação essencial para todos os Estado democráticos que se alicerçam nos princípios universais da Revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Há 50 anos que a União Europeia (UE) se esforça por assegurar um elevado nível de emprego e de protecção social, melhores condições de vida e de trabalho e a coesão económica e social. Nessa perspectiva, a UE apoia e complementa as actividades dos Estados-Membros em matéria de política social, em conformidade com o disposto no Tratado CE. A economia e a sociedade são, na verdade, as circunstâncias que simultaneamente cercam e rodeiam o direito do trabalho. Essas circunstâncias sociais e económicas estão submetidas a um processo de mudanças permanentes, embora a estrutura de base continue a mesma. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, que foram muitas e profundas, causaram reflexo imediato no direito do trabalho. As mais expressivas certamente são as novas tecnologias. O órgão de Recursos Humanos surgiu como sector definido da administração das empresas e teve grande desenvolvimento. Fortaleceu-se o movimento sindical, surgido como uma defesa às situações negativas de ordem económica e social, causadas pela Revolução Industrial, o que muito auxiliou a institucionalização dos órgãos de pessoal nas organizações e despertou uma atenção específica no tratamento do factor humano no trabalho, onde era constatada a carência de mão-de-obra provocada pela Primeira Guerra Mundial, que contribuiu para o reforço da necessidade dos órgãos de Recursos Humanos. O órgão de Recursos Humanos, mais que qualquer outro de administração das empresas, contribuiu para reais revoluções da actividade gerência, participando na elaboração e implantação da moderna administração por objectivos. Os produtos da Psicologia Organizacional, juntamente com o Desenvolvimento Organizacional são consequências da evolução do Órgão de Administração de Recursos Humanos, em que as ciências comportamentais oferecem, desde 1930, em ritmo progressivo, subsídios para as actividades de Recursos Humanos. 6
  • 7. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira As organizações precisam de diferenciais positivos para obter vantagens e sucesso na competição pelo mercado. Ao longo de toda a História, a diferença competitiva foi buscada em diversas fontes. Até os anos de 1950, as invenções foram as responsáveis pelas principais vantagens, pelos grandes saltos obtidos por empresas e organizações. A pesquisa científica substituiu a era das invenções, e nos anos 1970 a fonte da diferença passou a ser a capacidade financeira. Nesta época, despertaram grandes empresas internacionais. Em seguida, a diferença passou a ser buscada na diversificação de produtos e serviços. Nessa fase de competitividade, a qualidade dos produtos e certificações ISOs substituíram as exigências anteriores, que deixaram de ser diferenciais para se transformarem em pré- requisitos. Assim aconteceu a passagem da quantidade para a qualidade. Índice de consulta Constituição da República Portuguesa Princípios fundamentais  Parte I: Direitos e Deveres Fundamentais • Título I: Princípios gerais • Título II: Direitos, liberdades e garantias • Título III: Direitos e deveres económicos, sociais e culturais  Legislação Complementar • Declaração Universal dos Direitos Humanos Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Diário da República nº 30, Série I Princípios fundamentais  SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes SUBSECÇÃO I Disposições gerais • Artigo 126.º Deveres gerais das partes, 7
  • 8. Função Pessoal Formando: Elsa Sequeira • Artigo 127.º Deveres do empregador, • Artigo 128.º Deveres do trabalhador, • Artigo 129.º Garantias do trabalhador, 8