Este contrato detalha a venda de uma motocicleta usada da marca CG FAN ESDI 2010/2011 de propriedade de Maria Celia Nogueira Pereira para Ruy Lenon Felix dos Santos Almeida. O preço acordado é de R$6.000,00, sendo R$2.500,00 de entrada e 10 parcelas de R$350,00. O veículo será entregue em 15 de janeiro de 2013 e a propriedade será transferida em até 8 dias após a entrega. O contrato também especifica as responsabilidades de cada parte e as con
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Comprae vendadeveiculousado
1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: MARIA CELIA NOGUEIRA PEREIRA, BRASILEIRA, VIUVA, AUTONOMA, Carteira
de Identidade nº 4.171.055, C.P.F. nº 416.765.485-72, residente e domiciliado no LOT.
ÁGUA BRANCA II, RUA C, Nº. 64 - JEQUIEZINHO, Cidade JEQUIÉ, no Estado BA;
COMPRADOR: RUY LENON FELIX DOS SANTOS ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRO, Carteira
de Identidade nº 13620610 77, C.P.F. nº 061.110.745-71, residente e domiciliado na Rua F,
Nº. 70, LOT. BELANAPOLIS - JEQUIEZINHO, Cidade JEQUIÉ, no Estado BA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo MOTO CG FAN ESDI
2010/2011, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo,
apresentando as seguintes características: COR PRATA, PLACA NYL 3727 JEQUIÉ-BA.
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural
decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de
suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR garante o bom estado e perfeito funcionamento do veículo até
a data de 15 de janeiro de 2013...............................................................................
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo
COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 8 dias a
partir da data de entrega do veiculo que será no dia 15 de janeiro de 2013.
DO PREÇO
2. Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste
contrato, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 2.500,00 de entrada no dia da
entrega do veiculo e 10 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a serem pagas
até o dia 10 de cada mês, via deposito bancário na conta:
BANCO – CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0071
OPERAÇÃO: 013
CONTA POUPANÇA: 00024151-1
ROBSON NOGUEIRA PEREIRA
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo,
deverá ser comunicado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR no prazo de 5 dias após aquele
vir a tomar conhecimento do problema.
Cláusula 8ª. O COMPRADOR deverá realizar revisões periódicas com a periodicidade
indicada pela fabricante do veículo.
Cláusula 9ª. O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por
negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões
acertadas.
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,
obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Jequié-BA, 15 de janeiro de 2013.
RUY LENON FELIX DOS SANTOS MARIA CELIA N. PEREIRA
COMPRADOR VENDEDOR
TESTEMUNHA 1: _______________________
CPF:
TESTEMUNHA 2:_______________________
CPF: