Este contrato descreve a compra e venda de um veículo Volkswagen Golf ano 2002/2003 pelo valor de R$4.000 de entrada mais 27 parcelas de R$849. O veículo ainda possui alienação pendente no Santander que o comprador se responsabiliza por quitar. O contrato também estabelece regras sobre danos, multas, transferência e responsabilidades das partes.
1. Contrato Compra e venda de veículo alienado
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado
ROSINEIA GELINSKI, Brasileira, maior, solteira, portador da carteira de
identidade nº 270476 expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.216.669-69, reside de domiciliado RUA ERONY HONORIO FERNANDES
288, UBERABA , CURITIBA / PR, neste ato denominado como VENDEDOR, e
por outro lado, o LEODIR CARLOS CORREA DE MELO, brasileiro, maior,
solteiro, portador da carteira de identidade n 5027429-2 expedida pela SSP /
PR, inscrito no CPf / MF sob o nº 689.003.099-00, residente de domiciliado na
Rua MARECHAL DEODORO 2700 – COLONIA VITORIA, GUARAPUAVA
nesta mesma cidade Boa Vista/ RR, neste ato denominado como
COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO
ESPÉCIE/TIPO: CARRO DE PASSEIO: MARCA/MODELO: VOLSKWAGEN/
GOLF; ANO FAB: 2002/2003; PLACA: AYX 7007; COR: PRETO; CHASSI:
9BWEB41J334028439; RENAVAM: 00792523474; LICENCIADO NA CIDADE
DE CURITIBA -PR, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA 1ª O PREÇO DA VENDA ora efetuada pelo valor acordado de R$
4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS ) DE ENTRADA, DIRETO AO VENDEDOR, Á
VISTA EM MOEDA CORRENTE DESTE PAÍS. ( Mais 27 parcelas de 849,00 (
OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) Com vencimento programado
todo dia 03 (três) de cada mês. A primeira parcela fica para o dia 03/11/2014.
CLAUSULA 2ª O veículo acima mencionado como objeto de venda, encontra-se
alienado pelo SANTANDER FINANCIAMENTOS ficando sobre a
responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas pendentes, até
a data do vencimento, isentando assim o vendedor de qualquer
responsabilidade junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO - o presente contrato será automaticamente rescindido,
independente de qualquer aviso ou interpelação administrativa e/ ou judicial,
pela ocorrência de infração a qualquer de suas cláusulas, especialmente pelo
atraso de 02 (duas) parcelas, sujeito a retomada imediata do veículo e perca de
valores já pagos.
CLÁUSULA 3ª toda e qualquer pendencia que venha a existir sobre o
VEÍCULO anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou
débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do vendedor.
CLÁUSULA 4ª o comprador toma posse neste ato do referido veículo se
responsabilizará por qualquer dano, multas, ou algum tipo de infração e/ ou
encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar
desta data.
2. CLÁUSULA 5ª caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca de pontos
na carteira de habilitação do VENDEDOR o COMPRADOR obriga-se
imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para seu nome.
CLÁUSULA 6ª O VENDEDOR se compromete após a quitação das parcelas
pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar toda e qualquer
documentação necessária para total transferência do referido veículo para o
nome do comprador.
CLÁUSULA 7ª É vedada ao comprador vender, ceder, doar, ou dar como
garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes da total
quitação da alienação junto ao banco credenciado. O comprador se
compromete em quitar ou transferir o veiculo em um prazo de 06 meses,
contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA 8ª O vendedor autoriza o comprador a trafegar com o veículo em
todo o território nacional .
CLÁUSULA 9ª O comprador responderá por todos os danos causados direta
ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a
que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas consequências daí
resultantes
CLÁUSULA 10ª O vendedor possui o direito de pleitear qualquer medida
protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger
contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
CLÁUSULA 11ª De comum acordo, as partes convencionam, que uma vez
rescindida a compra e venda por inadimplência do comprador, será devida uma
multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor
do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações
necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da
época da venda.
CLÁUSULA 12ª O presente instrumento é irrevogável e irretratável, não sendo
facultativa a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus
herdeiros e/ ou sucessores deverão cumprir fielmente o disposto o presente
instrumento.
Estamos juntos e acordados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, perante a presença de duas testemunhas abaixo relacionadas,
maiores, capazes e aqui domiciliadas que a tudo presenciaram.
Curitiba / PR, 23 de Outubro de 2014