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                                       CONTRATO

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: Ana Karolina Nascimento de Abreu, residente na Endereço: Rua Clemente e
Silva 155 - Maraponga, na cidade de Fortaleza, CEP: 60711-445, no Estado Ceará, inscrita no
CPF sob o nº 66819512368, e no Registro Geral sob o nº 2000010378490;

CONTRATADA: Sara Allbuquerque Goes de Andrade, residente na Rua João Pinto
Damasceno, 144. Apt. 102 – Centro, na cidade de Canindé, CEP 62700-000, no Estado do
Ceará, inscrita no CPF sob o nº 000626053-56 e no Registro Geral sob o nº 2001010039286;

CONTRATADA: Carla Rebeca Monteiro de Sousa, residente na Rua Vilebaldo Aguiar, 2220,
apt. 1202 – Cocó, na cidade de Fortaleza, CEP: 60192-035, no Estado do Ceará, inscrita sob
CPF nº 005531463-51 e no Registro Geral sob nº 2002006007063;

As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

2. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de embalagens da
CONTRATATANTE com data de entrega acertada para dia 26 de abril de 2013, no endereço a
decidir .

3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer aos CONTRATADOS todas as informações
necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita
consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições
estabelecidas na cláusula 6 ª.

4. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

Cláusula 4ª. OS CONTRATADOS deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:

Parágrafo único. Embalagens, composto dos seguintes itens:

   1. CX 033 - caixeta para cupcake com recorte frontal para etiqueta - 100 unidades (
      branca c/ marrom, amarelo c/ marrom, vermelho c/ marrom, pink c/ azul) - 25 unidades
      de cada.
   2. CX 021 - gaiolinha com laço - 30 unidades - nas cores: amarelo e vermelho, 15 de
      cada.
   3. CX 013 - 30 unidades

5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 155,00 (Cento e
cinquenta e cinco reais), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago pelo
site pagseguro, conforme acordado com CONTRATANTE.
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6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento
do serviço prestado, não será entregue o protudo/serviço.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e
honorários advocatícios.

Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a
6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar ou se omitir do pagamento
/recebimento geral uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

7. DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 10ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em
qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte
deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 05 dias.

Cláusula 11ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo
assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga
devolvido, deduzindo-se do valor de 50% por cada serviço contratado.

Cláusula 12ª. Caso seja os CONTRATADOS quem requeiram a rescisão imotivada, deverá
devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados integralmente ao
CONTRATANTE.

8. DO PRAZO

Cláusula 13ª. OS CONTRATADOS assumem o compromisso de realizar o serviço dentro do
prazo de 15 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADOS e CONTRATANTE qualquer tipo
de relação de subordinação.

10. DO FORO

Cláusula 15ª. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor.

                                                             Fortaleza, dia 11 de abril de 2013.

                                               _______________________________________
                                                          Ana Karolina Nascimento de Abreu
                                                                       RG- 2000010378490


                                               _______________________________________
                                                         Sara Albuquerque Goes de Andrade
                                                                       RG- 2001010039286

                                               _______________________________________
                                                           Carla Rebeca Monteiro de Sousa
                                                                      RG- 2002006007063

Contrato karacol

  • 1.
    www.fabricavisual.com.br comercial@fabricavisual.com.br CONTRATO 1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: Ana Karolina Nascimento de Abreu, residente na Endereço: Rua Clemente e Silva 155 - Maraponga, na cidade de Fortaleza, CEP: 60711-445, no Estado Ceará, inscrita no CPF sob o nº 66819512368, e no Registro Geral sob o nº 2000010378490; CONTRATADA: Sara Allbuquerque Goes de Andrade, residente na Rua João Pinto Damasceno, 144. Apt. 102 – Centro, na cidade de Canindé, CEP 62700-000, no Estado do Ceará, inscrita no CPF sob o nº 000626053-56 e no Registro Geral sob o nº 2001010039286; CONTRATADA: Carla Rebeca Monteiro de Sousa, residente na Rua Vilebaldo Aguiar, 2220, apt. 1202 – Cocó, na cidade de Fortaleza, CEP: 60192-035, no Estado do Ceará, inscrita sob CPF nº 005531463-51 e no Registro Geral sob nº 2002006007063; As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 2. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de embalagens da CONTRATATANTE com data de entrega acertada para dia 26 de abril de 2013, no endereço a decidir . 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer aos CONTRATADOS todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6 ª. 4. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS Cláusula 4ª. OS CONTRATADOS deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços: Parágrafo único. Embalagens, composto dos seguintes itens: 1. CX 033 - caixeta para cupcake com recorte frontal para etiqueta - 100 unidades ( branca c/ marrom, amarelo c/ marrom, vermelho c/ marrom, pink c/ azul) - 25 unidades de cada. 2. CX 021 - gaiolinha com laço - 30 unidades - nas cores: amarelo e vermelho, 15 de cada. 3. CX 013 - 30 unidades 5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago pelo site pagseguro, conforme acordado com CONTRATANTE.
  • 2.
    www.fabricavisual.com.br comercial@fabricavisual.com.br 6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, não será entregue o protudo/serviço. Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios. Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar ou se omitir do pagamento /recebimento geral uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte. 7. DA RESCISÃO IMOTIVADA Cláusula 10ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 05 dias. Cláusula 11ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se do valor de 50% por cada serviço contratado. Cláusula 12ª. Caso seja os CONTRATADOS quem requeiram a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados integralmente ao CONTRATANTE. 8. DO PRAZO Cláusula 13ª. OS CONTRATADOS assumem o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 15 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADOS e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 10. DO FORO Cláusula 15ª. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Fortaleza, dia 11 de abril de 2013. _______________________________________ Ana Karolina Nascimento de Abreu RG- 2000010378490 _______________________________________ Sara Albuquerque Goes de Andrade RG- 2001010039286 _______________________________________ Carla Rebeca Monteiro de Sousa RG- 2002006007063