1. www.fabricavisual.com.br
comercial@fabricavisual.com.br
CONTRATO
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Ana Karolina Nascimento de Abreu, residente na Endereço: Rua Clemente e
Silva 155 - Maraponga, na cidade de Fortaleza, CEP: 60711-445, no Estado Ceará, inscrita no
CPF sob o nº 66819512368, e no Registro Geral sob o nº 2000010378490;
CONTRATADA: Sara Allbuquerque Goes de Andrade, residente na Rua João Pinto
Damasceno, 144. Apt. 102 – Centro, na cidade de Canindé, CEP 62700-000, no Estado do
Ceará, inscrita no CPF sob o nº 000626053-56 e no Registro Geral sob o nº 2001010039286;
CONTRATADA: Carla Rebeca Monteiro de Sousa, residente na Rua Vilebaldo Aguiar, 2220,
apt. 1202 – Cocó, na cidade de Fortaleza, CEP: 60192-035, no Estado do Ceará, inscrita sob
CPF nº 005531463-51 e no Registro Geral sob nº 2002006007063;
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de embalagens da
CONTRATATANTE com data de entrega acertada para dia 26 de abril de 2013, no endereço a
decidir .
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer aos CONTRATADOS todas as informações
necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita
consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições
estabelecidas na cláusula 6 ª.
4. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Cláusula 4ª. OS CONTRATADOS deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
Parágrafo único. Embalagens, composto dos seguintes itens:
1. CX 033 - caixeta para cupcake com recorte frontal para etiqueta - 100 unidades (
branca c/ marrom, amarelo c/ marrom, vermelho c/ marrom, pink c/ azul) - 25 unidades
de cada.
2. CX 021 - gaiolinha com laço - 30 unidades - nas cores: amarelo e vermelho, 15 de
cada.
3. CX 013 - 30 unidades
5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 155,00 (Cento e
cinquenta e cinco reais), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago pelo
site pagseguro, conforme acordado com CONTRATANTE.
2. www.fabricavisual.com.br
comercial@fabricavisual.com.br
6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento
do serviço prestado, não será entregue o protudo/serviço.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e
honorários advocatícios.
Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a
6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar ou se omitir do pagamento
/recebimento geral uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
7. DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 10ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em
qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte
deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 05 dias.
Cláusula 11ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo
assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga
devolvido, deduzindo-se do valor de 50% por cada serviço contratado.
Cláusula 12ª. Caso seja os CONTRATADOS quem requeiram a rescisão imotivada, deverá
devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados integralmente ao
CONTRATANTE.
8. DO PRAZO
Cláusula 13ª. OS CONTRATADOS assumem o compromisso de realizar o serviço dentro do
prazo de 15 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADOS e CONTRATANTE qualquer tipo
de relação de subordinação.
10. DO FORO
Cláusula 15ª. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor.
Fortaleza, dia 11 de abril de 2013.
_______________________________________
Ana Karolina Nascimento de Abreu
RG- 2000010378490
_______________________________________
Sara Albuquerque Goes de Andrade
RG- 2001010039286
_______________________________________
Carla Rebeca Monteiro de Sousa
RG- 2002006007063