Este documento autoriza a corretora Carolina Cañete da Costa a promover a venda de um imóvel localizado em Caxias do Sul, RS, pertencente a Scheila Nunes, por R$130.000,00. A corretora receberá 6% do valor de venda como honorários. A autorização é SEM EXCLUSIVIDADE e vigorará por 3 anos, podendo ser renovada.
1. AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL
(RESOLUÇÃO COFECI Nº 005/78)
COM EXCLUSIVIDADE / SEM EXCLUSIVIDADE
DADOS DO PROPRIETÁRIO
NOME:SCHEILA NUNES
CPF:777.030.060.68 RG:6052353577
ESTADO CIVIL:CASADA
TELEFONE:54 8421 2941 54 84212942
ENDEREÇO:CAXIAS DO SUL RS
DADOS DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO:ATRAS DO COLEGIO CABO LUIS QUEVEDO
MATRÍCULA:
ENDEREÇO:ADIR MASCIA 1088
O proprietário acima qualificado autoriza a corretora e advogada Carolina Cañete da Costa,
inscrita na OAB/RS sob nº 60.920 e CRECI 40957 a promover a venda do imóvel de sua
propriedade supra descrito, ajustando as seguintes cláusulas e condições:
1ª – O valor de venda ou Cessão combinado será de R$ 130.000,00 a ser pago pelo adquirente
conforme futuramente pactuado entre as partes.
2ª – Pelos serviços prestados ora pactuados o (a) vendedor (a) pagará à imobiliária/corretora, a
título de honorários de corretagem, o equivalente a 6 % do valor efetivo da venda do imóvel.
3ª – Em se tratando de autorização COM EXCLUSIVIDADE e no prazo da vigência desta, se o (a)
vendedor (a) vier a desistir da transação ou efetivá-la diretamente ou ainda, por intermédio de
outra (o) empresa (corretor), a comissão será devida a imobiliária ora contratada. No caso de
autorização SEM EXCLUSIVIDADE no prazo da vigência e mesmo após o seu decurso, se o (a)
vendedor (a) efetivar o negócio junto à (o) adquirente apresentado pelo (a) ora autorizado (a) de
forma direta, a comissão convencionada será devida conforme artigos 725 e 727 do Código Civil
Brasileiro em vigor.
2. 4ª – A presente Autorização vigorará pelo prazo de três anos a contar da sua assinatura,
prorrogável por igual prazo, se não houver manifestação escrita das partes desejando encerrá-
la.
5ª- O (a) vendedor (a) declara serem verdadeiros todos os dados do imóvel informados na
planilha de avaliação anexa a este documento, estando anulado com um risco os itens que não
compõem o imóvel e marcado com um X os que compõem o imóvel.
6ª – O agenciamento e a presente autorização de venda foram elaborados junto com o
proprietário pelo Corretor Carolina Cañete da Costa, CRECI Nº 40.957 responsável pelo cadastro
do imóvel junto a Imobiliária.
E por estarem assim acordados, assinam a presente autorização SEM EXCLUSIVIDADE.
Uruguaiana, 27 de FEVEREIRO de 2013.
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Assinatura Imobiliária /corretor
SCHEILA C. SCHIRMER NUNES
Assinatura do proprietário
DÊNNIS NUNES
Assinatura do cônjuge
Captador: