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Os abaixo assinados JOSÉ....., brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº
M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliado à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF,
CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileiro, solteiro, escritor, CPF
nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à
SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111, doravante denominado compromissário, têm
entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s)
comprador(s) e o(s) vendedor(s).
O COMPROMITENTE, que é aquele que vende o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o
COMPROMISSÁRIO, que é quem compra o bem, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
COMPROMITENTE (VENDEDOR):
01 - nome civil por extenso do(a) VENDEDOR(A)
1
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - CPF
06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
07- endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
COMPROMISSÁRIO (COMPRADOR):
01 - nome civil por extenso do(a) COMPRADOR(A)
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - CPF
06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
2
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Cláusula Primeira
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de
um terreno sito na S.Q.S. 003, bloco C, com a área de 2000 m2, medindo 20 metros de frente, por
100 metros da frente aos fundos, constante do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Brasília/DF,matrícula 000, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado
e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo.
DO PREÇO
Cláusula Segunda
O preço total de venda do imóvel é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 02 (duas)
parcelas mensais sucessivas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada, sendo que o
compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3
É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma de pagamento, se
a vista ou a prazo, e neste caso, a quantidade de parcelas, especificando o momento do
pagamento.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula Terceira
O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso
em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso.
Cláusula Quarta
Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, provocadas pelo
compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos
4
deste instrumento.
Cláusula que possibilita a rescisão do contrato na hipótese de atraso no pagamento provocado
pelo compromissário, permitindo que quando der causa o compromitente ao atraso, o contrato
não se sujeite a nenhuma alteração.
DA POSSE E DA ESCRITURA
Cláusula Quinta
O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel,
mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva.
Cláusula que determina o momento em que o compromissário pode ocupar o imóvel, elucidando
que ele só adquire a sua propriedade após a quitação integral da compra e a conseqüente outorga
5
da escritura pelo vendedor.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula Sexta
O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que
entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais
benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.
Os melhoramentos promovidos no imóvel, ainda que com a intenção de conservá-lo ou melhorá-
lo, não poderão ser reclamados pelo comprador se sobrevier a rescisão do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
6
Cláusula Sétima
O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura
deste instrumento.
Cláusula Oitava
Pagas as prestações estipuladas na cláusula segunda, o compromitente providenciará,
imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além
disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.
Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromitente (vendedor)
quando firma o contrato.
7
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Cláusula Nona
O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da
assinatura deste instrumento, por conta do compromissário.
Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromissário
(comprador) quando firma o contrato.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima
8
Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-
se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição,
em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa
contratual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cláusula Décima Primeira
Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula
primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente
instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o
compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.
Cláusula que estabelece a possibilidade do contrato se desfazer pela não quitação integral do
preço avençado no prazo previsto, e as condições a que o compromissário (comprador) se sujeita
na ocorrência desta hipótese.
DO FORO
9
Cláusula Décima Segunda
Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da
situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.
Trata-se de cláusula em que se determina o foro em que deverão ser propostas as ações
destinadas a dar solução às eventuais controvérsias do contrato..
E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente
instrumento em 02 vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo
nomeadas, as quais a tudo assistiram.
É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações
estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para
que o instrumento se perfaça.
10
Brasília, ____ de______________ de _______ .
(Local, data e ano).
COMPROMITENTE:
José....
(Nome e assinatura do(s)compromitente(s))
COMPROMISSÁRIO:
Pedro....
(Nome e assinatura do(s) compromissário(s))
TESTEMUNHAS:
11
Maria...
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
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12

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Compromisso de compra e venda

  • 1. Os abaixo assinados JOSÉ....., brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliado à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111, doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s). O COMPROMITENTE, que é aquele que vende o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPROMISSÁRIO, que é quem compra o bem, deve ser qualificado em seguida. Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência: COMPROMITENTE (VENDEDOR): 01 - nome civil por extenso do(a) VENDEDOR(A) 1
  • 2. 02 - nacionalidade 03 - estado civil 04 - profissão 05 - CPF 06 - documento de identidade, número e órgão expedidor. 07- endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) COMPROMISSÁRIO (COMPRADOR): 01 - nome civil por extenso do(a) COMPRADOR(A) 02 - nacionalidade 03 - estado civil 04 - profissão 05 - CPF 06 - documento de identidade, número e órgão expedidor. 2
  • 3. 07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) DO OBJETO DA COMPRA E VENDA Cláusula Primeira Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na S.Q.S. 003, bloco C, com a área de 2000 m2, medindo 20 metros de frente, por 100 metros da frente aos fundos, constante do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF,matrícula 000, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame. Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo. DO PREÇO Cláusula Segunda O preço total de venda do imóvel é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 02 (duas) parcelas mensais sucessivas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3
  • 4. É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso, a quantidade de parcelas, especificando o momento do pagamento. DO ATRASO NO PAGAMENTO Cláusula Terceira O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso. Cláusula Quarta Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, provocadas pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos 4
  • 5. deste instrumento. Cláusula que possibilita a rescisão do contrato na hipótese de atraso no pagamento provocado pelo compromissário, permitindo que quando der causa o compromitente ao atraso, o contrato não se sujeite a nenhuma alteração. DA POSSE E DA ESCRITURA Cláusula Quinta O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva. Cláusula que determina o momento em que o compromissário pode ocupar o imóvel, elucidando que ele só adquire a sua propriedade após a quitação integral da compra e a conseqüente outorga 5
  • 6. da escritura pelo vendedor. DAS BENFEITORIAS Cláusula Sexta O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais. Os melhoramentos promovidos no imóvel, ainda que com a intenção de conservá-lo ou melhorá- lo, não poderão ser reclamados pelo comprador se sobrevier a rescisão do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 6
  • 7. Cláusula Sétima O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento. Cláusula Oitava Pagas as prestações estipuladas na cláusula segunda, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente. Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromitente (vendedor) quando firma o contrato. 7
  • 8. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO Cláusula Nona O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário. Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromissário (comprador) quando firma o contrato. DA RESCISÃO Cláusula Décima 8
  • 9. Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar- se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cláusula Décima Primeira Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas. Cláusula que estabelece a possibilidade do contrato se desfazer pela não quitação integral do preço avençado no prazo previsto, e as condições a que o compromissário (comprador) se sujeita na ocorrência desta hipótese. DO FORO 9
  • 10. Cláusula Décima Segunda Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro. Trata-se de cláusula em que se determina o foro em que deverão ser propostas as ações destinadas a dar solução às eventuais controvérsias do contrato.. E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em 02 vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram. É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça. 10
  • 11. Brasília, ____ de______________ de _______ . (Local, data e ano). COMPROMITENTE: José.... (Nome e assinatura do(s)compromitente(s)) COMPROMISSÁRIO: Pedro.... (Nome e assinatura do(s) compromissário(s)) TESTEMUNHAS: 11
  • 12. Maria... (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1). Carlos ... (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2). 12