CONTRATO DE LOCA(;AO DE IMOVEL

IDENTIFICA(;AO DAS PARTES CONTRATANTES


LOCADOR: Nivaldo Teixeira Magalhes,Brasileira,Divorciado,     Servido Publico, Carteira de Identidade nO
860.308, C.P.F. nO 230.008561-53, residente e domiciliado    na Quadra Qn 320 conjunto 11 lote 03 Ap 101,
bairro Samambaia Sui Cep 72.000-00, Cidade Samambaia,        no Estado Distrito Federal

LOCATARIO: ; Orlando Duraes da Silva, Brasileira, Casado, Empresario, Carteira de Identidade  nO 941.835,
C.P.F. nO 369.245.471-68, residente e domiciliado na Quadra Qr 318 Conjunto 09 casa 31 bairro Samambia-
Sui, Cep 72.308-810, Cidade Samambaia, no Estado do Distrito-Federal.

FIADOR : Waldson da Costa Madureira, Brasileira, Empresario,      Carteira de Identidade nO 1.143.002, C.P.F. nO
597.886.156-00;    e sua esposa Marilene Nunes da Silva, Brasileira, Carteira de Identidade nO 1.501.913, C.P.F.
nO 619.737.001-82,    ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Quadral08 conjunto 01 lote 01 BI CAp
703, bairro Samambaia-Sul, cidade Samambaia, Cep. 72.302-251, no Estado Distrito Federal.

As partes acima identificadas tem, entre si, justo a acartado 0 presante Contrato de Loca~ao de Imovel (1), que
sa regera pelas c1ausulas seguintes e pelas condi~oes de pre~o, forma e termo de pagamento descritas no
presente.




Clausula la. 0 objeto do presente instrumento e 0 aluguel do imovel comercial, situado na Quadra 320
conjunto 11 lote 03 loja 01, bairro Samambaia Sui Cep 72.00-00, Cidade Samambaia, no Estado Distrito
Federal, de propriedade do LOCADOR.

DA DESCRI~AO     DO IMOVEL


Clausula 2a. 0 imovel objeto deste contrato sera entregue nas condi~oes descritas no auto de vistoria, ou seja,
com instala~oes eletricas e hidnilulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas,
portoes e acessorios se encontram tambem em funcionamento correto, devendo 0 LOCATARIO, mante-Io desta
forma.




Clausula 3a. 0 imovel em questao sera utilizado pelo lOCATARIO no periodo discriminado        na c1ausula 4a.

Clausula 4a. Se houver algum dano ao imovel, 0 lOCATARIO arcara, alem da multa prevista, com todas as
despesas oriundas da reparal;ao do dano causado.

Clausula sa. 0 LOCATARIO podera usufruir 0 imovel durante 1 ana (5) a contar da data de entrega das chaves
pelo LOCADOR.

     DAS BENFEITORIAS E CONSTRU(;OES


Clausula 6a. Qualquer benfeitoria ou construl;ao que seja destinada ao imovel objeto deste, devera, de
imediato, ser submetida  aautorizal;aO expressa do lOCADOR.

Clausula 7a. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao lOCADOR aceita-Ia ou nao, restando ao LOCATARIO, em
caso do LOCADOR nao aceit~-Ia, modificar 0 imovel para que fique da maneira como Ihe foi entregue.

Clausula 8a. As benfeitorias, consertos ou reparos ferae parte integrante    do imovel, nao assistindo ao
LOCATARIO 0 direito de retenl;ao ou indenizal;ao sobre a mesma.




Clausula 9a. Pela 10Cal;aO,0 lOCATARIO pagara 0 valor de R$ 1.S00 (mil e quientos reais), sempre ate 0 sa dia
util de cada meso

Paragrafo unico. Ocorrendo atraso no pagamento     do aluguel,   0   LOCATARIO devera pagar uma multa de 2% ao
dia, calculada sobre 0 valor do aluguel.

Clausula loa. 0 valor do aluguel sera reajustado anualmente, tendo como base, os indices previstos e
acumulados no perfodo anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste indice, 0
reajustamento do aluguel tera por base a media da varial;ao dos indices inflacionarios do ana corrente ao da
execul;ao do aluguel, ate 0 primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.

Paragrafo unico. Ocorrendo alguma mudanl;a no ambito governamental,          todos os valores agregados ao aluguel,
bem como 0 proprio aluguel, serao revistos pelas partes.

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    CONTRATO DE LOCA(;AODE IMOVEL IDENTIFICA(;AO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: Nivaldo Teixeira Magalhes,Brasileira,Divorciado, Servido Publico, Carteira de Identidade nO 860.308, C.P.F. nO 230.008561-53, residente e domiciliado na Quadra Qn 320 conjunto 11 lote 03 Ap 101, bairro Samambaia Sui Cep 72.000-00, Cidade Samambaia, no Estado Distrito Federal LOCATARIO: ; Orlando Duraes da Silva, Brasileira, Casado, Empresario, Carteira de Identidade nO 941.835, C.P.F. nO 369.245.471-68, residente e domiciliado na Quadra Qr 318 Conjunto 09 casa 31 bairro Samambia- Sui, Cep 72.308-810, Cidade Samambaia, no Estado do Distrito-Federal. FIADOR : Waldson da Costa Madureira, Brasileira, Empresario, Carteira de Identidade nO 1.143.002, C.P.F. nO 597.886.156-00; e sua esposa Marilene Nunes da Silva, Brasileira, Carteira de Identidade nO 1.501.913, C.P.F. nO 619.737.001-82, ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Quadral08 conjunto 01 lote 01 BI CAp 703, bairro Samambaia-Sul, cidade Samambaia, Cep. 72.302-251, no Estado Distrito Federal. As partes acima identificadas tem, entre si, justo a acartado 0 presante Contrato de Loca~ao de Imovel (1), que sa regera pelas c1ausulas seguintes e pelas condi~oes de pre~o, forma e termo de pagamento descritas no presente. Clausula la. 0 objeto do presente instrumento e 0 aluguel do imovel comercial, situado na Quadra 320 conjunto 11 lote 03 loja 01, bairro Samambaia Sui Cep 72.00-00, Cidade Samambaia, no Estado Distrito Federal, de propriedade do LOCADOR. DA DESCRI~AO DO IMOVEL Clausula 2a. 0 imovel objeto deste contrato sera entregue nas condi~oes descritas no auto de vistoria, ou seja, com instala~oes eletricas e hidnilulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portoes e acessorios se encontram tambem em funcionamento correto, devendo 0 LOCATARIO, mante-Io desta forma. Clausula 3a. 0 imovel em questao sera utilizado pelo lOCATARIO no periodo discriminado na c1ausula 4a. Clausula 4a. Se houver algum dano ao imovel, 0 lOCATARIO arcara, alem da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparal;ao do dano causado. Clausula sa. 0 LOCATARIO podera usufruir 0 imovel durante 1 ana (5) a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR. DAS BENFEITORIAS E CONSTRU(;OES Clausula 6a. Qualquer benfeitoria ou construl;ao que seja destinada ao imovel objeto deste, devera, de imediato, ser submetida aautorizal;aO expressa do lOCADOR. Clausula 7a. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao lOCADOR aceita-Ia ou nao, restando ao LOCATARIO, em caso do LOCADOR nao aceit~-Ia, modificar 0 imovel para que fique da maneira como Ihe foi entregue. Clausula 8a. As benfeitorias, consertos ou reparos ferae parte integrante do imovel, nao assistindo ao LOCATARIO 0 direito de retenl;ao ou indenizal;ao sobre a mesma. Clausula 9a. Pela 10Cal;aO,0 lOCATARIO pagara 0 valor de R$ 1.S00 (mil e quientos reais), sempre ate 0 sa dia util de cada meso Paragrafo unico. Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, 0 LOCATARIO devera pagar uma multa de 2% ao dia, calculada sobre 0 valor do aluguel. Clausula loa. 0 valor do aluguel sera reajustado anualmente, tendo como base, os indices previstos e acumulados no perfodo anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste indice, 0 reajustamento do aluguel tera por base a media da varial;ao dos indices inflacionarios do ana corrente ao da execul;ao do aluguel, ate 0 primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel. Paragrafo unico. Ocorrendo alguma mudanl;a no ambito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como 0 proprio aluguel, serao revistos pelas partes.