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SegurançaeSaúdenoTrabalho
SituaçõesEpidémicas/Pandémicas
1
Programa 01
02
03
04
05
Apresentação do Curso
Objetivos
Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de
Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos
profissionais em cenários de exceção
Plano de Contingência
Revisão do Plano de Contingência, adaptação das
medidas e verificação das ações de melhoria
2
1º
Identificar o papel e funções do
responsável na empresa/organização
pelo apoio aos Serviços de Segurança
e Saúde no Trabalho na gestão de
riscos profissionais em situações de
epidemias/pandemias no local de
trabalho.
Objetivos
3
2º
Reconhecer a importância das
diretrizes internacionais, nacionais e
regionais no quadro da prevenção e
mitigação de epidemias/pandemias
no local de trabalho e a necessidade
do seu cumprimento legal.
Objetivos
4
3º
Apoiar os Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho na implementação
do Plano de Contingência da
organização/empresa, em articulação
com as entidades e estruturas
envolvidas e de acordo com o
respetivo protocolo interno,
assegurando a sua atualização e
implementação.
Objetivos
5
4º
Apoiar na gestão das medidas de
prevenção e proteção dos
trabalhadores, clientes e/ou
fornecedores, garantindo o seu
cumprimento em todas as fases de
implementação do Plano de
Contingência, designadamente na
reabertura das atividades
económicas.
Objetivos
6
Epidemias e Pandemias
O mundo tem assistido a uma série de surtos de doenças infeciosas.
A elevada velocidade de transmissão deve-se à facilidade de circulação de
pessoas e bens à escala mundial (globalização)
As doenças infeciosas constituem uma ameaça para a saúde pública em
todo o mundo, independentemente do grau de desenvolvimento
socioeconómico de cada país.
O aparecimento de novas doenças e o regresso de doenças antigas são
favorecidos por fatores de ordem social, tecnológica e ambiental.
O combate às doenças infeciosas emergentes e à ameaça de pandemias
exige elevado grau de planeamento e prevenção no âmbito quer da
segurança e saúde no trabalho quer da saúde pública.
7
Entre 541 e 750 (DC): Praga de
Justiniano (considerada a primeira
pandemia historicamente documentada
e o primeiro caso de peste bubónica;
vitimou cerca de 50 milhões de pessoas:
cerca de 26 % da população mundial e
mais de metade da população europeia;
Em 1347: Peste Negra (peste
bubónica): começou na Ásia Central e
assolou a Europa; dizimou entre um
terço (25 milhões) a metade da
população (75 milhões);
Em 1918 e 1919: Gripe Espanhola
(considerada a maior pandemia
mundial conhecida até hoje, contagiou
cerca de 500 milhões de pessoas e terá
provocado cerca de 50 a 100 milhões
de mortes em todo o mundo);
Em 1957: Gripe Asiática
(matou 1,1 milhões de pessoas
em todo o mundo);
Em 1968: Gripe de Hong Kong
(matou cerca de 1 milhão de
pessoas no mundo, sendo meio
milhão de residentes de Hong
Kong, o que constituía 15% da
sua população);
Resumo cronológico de Epidemias/Pandemias
8
Em 1981: VIH/SIDA (disseminou-
se a partir dos EUA no início dos
anos 80 e já vitimou mais de 35
milhões de pessoas no mundo até
à data);
Em 2009: Pandemia de Gripe
A (vírus H1N1), provocou a
morte de 203 mil pessoas em
todo o mundo;
Em 2019: surto de coronavírus
em Hubei (China), tendo sido
declarada pandemia em 11 de
março de 2020 pela OMS;
Resumo cronológico de Epidemias/Pandemias
9
Epidemia
Corresponde ao aumento considerável do
número de casos de determinada doença, em
várias regiões ou países, num determinado
período de tempo.
Pandemia
É a disseminação mundial de uma doença,
que se espalhou por diferentes continentes,
afetando geralmente um grande número de
pessoas, com transmissão sustentada e na
comunidade.
Na maioria das vezes está associada a uma
grande disrupção social e coloca sobre enorme
pressão os serviços de saúde a nível global.
Diferença entre Epidemia e Pandemia
9
Facilitar o acesso a
informações fiáveis;
01
Promover a compreensão
da doença e dos seus
sintomas;
02
Identificação de riscos de
infeção; avaliação dos
riscos identificados; adoção
de medidas preventivas e
de controlo; monitorização
e revisão);
03
Apoiar o desenvolvimento
ou a atualização de planos
para a prevenção,
contenção, mitigação e
recuperação
04
O papel dos profissionais de SST
Funções e competências – Planeamento, organização, execução, avaliação
(cfr. Informação Técnica DGS nº15/2020 de 17/04/2020 - Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e proteção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas)
O impacto do risco de infeção por
Covid 19 relativamente a outros
riscos profissionais, sejam eles de
natureza psicossocial, biológica,
química, física, ou biomecânica;
A (re)organização do trabalho, as
condições de trabalho, as relações
sociais e a influência dos fatores
ambientais;
A evolução da situação
epidemiológica da área geográfica
onde se localiza a empresa.
A (re)avaliação dos riscos deve ter em consideração:
12
Funções e competências – Planeamento, organização, execução, avaliação
Compete-lhes planear, organizar, executar e (re)avaliar os riscos e adotar as necessárias medidas de prevenção e de
proteção, de forma a salvaguardar uma “prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde” a todos os
trabalhadores (artigo 59.º, Constituição da República Portuguesa).
(cfr. Informação Técnica DGS nº15/2020 de 17/04/2020 - Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e proteção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas)
Recolha e triagem de informação
fidedigna;
Elaboração e organização do Plano
de Contingência
Difundir o Plano e informar e formar
os trabalhadores
Para tal cabe-lhe:
O TSSST assume um papel determinante na luta e combate a pandemia no local de trabalho:
13
Direito de receber
informações e formação
adequadas sobre SST;
Direito de inquirir (e ser
consultado/a) sobre todos os
aspetos da SST associados
ao seu trabalho;
Dever de cooperar com a entidade
empregadora no domínio da SST (por
exemplo, cumprir as instruções e
procedimentos; utilizar o EPI
corretamente; reportar situações
perigosas a dirigentes; etc.)
Convenção de Segurança e Saúde no Trabalho (n.º 155) e
Recomendação (n.º 164)
Deveres e direitos - Trabalhadores
Certificar-se de que os locais
de trabalho, máquinas,
equipamentos e processos
sob o seu controlo são
seguros e sem riscos para a
saúde.
Assegurar que os agentes
químicos, físicos e biológicos sob
o seu controlo não constituem
qualquer risco para a saúde,
quando forem tomadas as
medidas de proteção adequadas.
Providenciar vestuário de proteção
adequado e equipamento de proteção
(sem custos para trabalhadores).
Direitos e deveres - Empregadores
1
5
Promover, sempre que necessário, medidas
adequadas de emergência e socorro e de
prevenção de acidentes de trabalho.
Garantir que trabalhadores e os seus
representantes sejam consultados, informados e
têm formação em SST (Convenção de Segurança e Saúde
no Trabalho (n.º 155) e Recomendação (n.º 164)
Direitos e deveres - Empregadores
1
6
O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de
segurança e de saúde para o trabalhador, devendo planificar a prevenção como um sistema coerente e atualizado
que integre:
A evolução
técnica;
A organização
do trabalho;
As condições
de trabalho;
As relações
sociais;
A influência
dos fatores
ambientais.
A avaliação
dos riscos
Assegurar
comunicação,
a formação e
sensibilização
dos
trabalhadores
.
17
Direitos e deveres – Empregadores- Melhoria contínua
Auditorias em contexto pré-pandemia
O empregador tem como obrigação
assegurar aos trabalhadores condições
de segurança e de saúde em todos os
aspetos do seu trabalho.
Num contexto da pandemia, como o
atual, cabe ao empregador e aos
respetivos Serviços de SST/SO
estabelecerem as condições técnicas
que assegurem a implementação das
medidas de prevenção que evitem a
infeção dos trabalhadores no local de
trabalho e a transmissão da doença.
Os Serviços de SST/SO, devem proceder
à avaliação periódica dos riscos para a
segurança e a saúde do trabalhador e
sempre que houver alteração das
condições de trabalho suscetível de
afetar a exposição dos trabalhadores a
agentes biológicos.
18
Cooperação interna e externa – atores e equipas
 Dever geral de cooperação entre entidades do Estado, empresas e trabalhadores no cumprimento de ordens e
instruções no âmbito da pandemia da COVID-19, visando reduzir o risco de contágio e executar as necessárias
medidas de prevenção e proteção:
Equipa multidisciplinar
que executou o plano ou
seu representante –
Ponto focal.
Saúde Pública
(Autoridade de Saúde);
Autoridade para as
Condições do Trabalho
(ACT);
Representantes dos
trabalhadores ou, na sua
falta, os trabalhadores;
Segurança Social;
Autarquias,
Proteção Civil;
Capitania, etc.
19
Articulação entre Entidades
Ministério da
Saúde
Direção Geral
da Saúde
Administrações
Regionais de
Saúde(ARS)
Regiões
Autónomas(RA)
Unidades
Locais de
Saúde (ULS)
Agrupamentos
de Centros de
Saúde (ACES)
Unidades de
Saúde Pública
Laboratórios
Regionais de
Saúde Pública
INSA
Hospitais
INEM
Autarquias
Locais
Forças policiais
Proteção Civil
Cruz Vermelha
Portuguesa
Bombeiros
20
Todos os colaboradores devem ser
informados acerca dessas mudanças, para
que estes permaneçam seguros e de uma
vez que as suas responsabilidades podem
sofrer alterações.
Os Planos de Contingência devem
ser simples, eficazes e dar resposta
rápida aos possíveis riscos
identificados;
É um plano que descreve como
uma organização continuará a
funcionar durante ou após algum
tipo de emergência, desastre ou
evento.
Devem ser revistos frequentemente e
atualizados quando necessário.
4
1
2
Plano de Contingência
3
Como será feita a recuperação da
atividade económica e social;
Planeamento de como os
principais serviços ou produtos
podem ser continuados
6
5
Plano de Contingência
Legislação Nacional
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 Setembro
 Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 (Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas)
 Orientação nº 008/2020 de 10/03/2020 (Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis)
 Orientação nº 009/2020 de 11/03/2020 atualizada a 27/04/2020 (Procedimentos para ERPI, UCCI, RNCCI, outras respostas dedicadas a pessoas idosas)
 Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020 (Distanciamento Social e Isolamento)
 Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020 (Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público)
 Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 (Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares)
 Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 (Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde)
 Orientação nº 022/2020 de 01/05/2020 (Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e
Privado)
 Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020 (Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas)
• Orientação nº 024/2020 de 20/07/2020 (Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação
do Ensino Secundário)
 Orientação nº 027/2020 de 20/05/20200 (Procedimentos nos Transportes Públicos)
 Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 03/07/2020 ( Atividade Física e Desporto )
 Orientação nº034/2020 de 11/07/2020 (Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil)
 Orientação nº035/2020 de13/07/2020 (Populações em Situação de Maior Vulnerabilidade Social e Económica )
 Informação Técnica nº015/2020 de 17/04/2020 (Saúde e Segurança do Trabalho/ Saúde Ocupacional: Medidas de Prevenção e Proteção – Covid 19 nas empresas)
23
Legislação Nacional
 Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (e suas alterações): Lay off
simplificado
 Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho): dados
sensíveis (artigo 16º a 22º); parentalidade (artigo 33º a 65º); deveres
do empregador (artigo 127º); deveres do trabalhador (artigo 128º);
teletrabalho (artigo 165º a 171º )
 Lei Geral da Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto):
executa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho,
de 27 de abril de 2016: dados pessoais de saúde são dados sensíveis
(art. 29ºLGPD e art. 9º RGPD)
 Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020: altera o
anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de
agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano
e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão
[C/2020/3509]. JO L 175 de 4.6.2020, p. 11-14.
 Declaração da Comissão na sequência da apresentação da Diretiva
(UE) 2020/739 da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho,
no que diz respeito à prevenção e à proteção da saúde e da
segurança dos trabalhadores que estão ou podem estar
profissionalmente expostos ao SARS-CoV-2 (2020/C 212/03). JO C
212 de 26.6.2020, p. 8-10.
 Organização Mundial da Saúde, Laboratory biosafety guidance
related to coronavirus disease (COVID-19), interim guidance, 19 de
março de 2020, World Health Organization, 11 p. [WHO reference
number: WHO/WPE/GIH/2020.2
https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1272450/retrieve
Legislação/Diretrizes Internacionais
Convenção de Segurança e Saúde no Trabalho (n.º 155)
Recomendação (n.º 164) – Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016): tratamento
de dados pessoais
Legislação/Diretrizes Internacionais
Assegurar que todos vão
cumprir o Plano
Responsabilidades
(Definir quem faz o quê,
como e quando)
Todos devem ser envolvidos
na elaboração do Plano
Garantir que todos têm
conhecimento do Plano
Responsabilidade e aprovação do Plano
Divulgar e envolver os trabalhadores na execução do Plano de Contingência ;
Esclarecer os trabalhadores, mediante informação precisa e clara;
Compilar informação de forma sumariada e sectorizada.
Informar e formar os trabalhadores
Evitar o pânico,
ansiedade e o alarme
social durante a
epidemia;;
Conhecerem as
medidas de prevenção
que devem instituir;
Informar e formar
quanto aos
procedimentos
específicos a adotar
perante um caso
suspeito na empresa.
Quais as alterações e
procedimentos a
adotar, etc.
De forma a:
28
Informar e formar os trabalhadores
Procedimentos num
Caso suspeito
Procedimentos
perante um Caso
suspeito validado
Procedimento de
vigilância de
contactos próximos
No plano deve ainda
constar que qualquer
situação não prevista,
deverá ser abordada
com o interlocutor
designado e/ou órgão
máximo da entidade.
29
Orientação nº 006/2020 de 26/02
Disponibilização, divulgação e atualização do Plano
Disponibilização interna:
Todos os colaboradores devem
ter acesso ao Plano e conhecer
o mesmo;
Disponibilização externa:
Aos clientes;
Fornecedores;
Entidades oficiais
Divulgação:
Via email;
Sítio da internet da organização;
Sinalética em locais visíveis e
estratégicos
Atualização do Plano:
O Plano tem várias fases;
O Plano é mutável em todas as
suas fases;
A atualização tem que ser
suportada em informação
fidedigna, nomeadamente,
canais oficiais (Governo; DGS;
OMS)
30
Política, Planeamento e Organização
1. Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?
2. O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?
3. O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV-2 na empresa?
Orientação DGS nº 006/2020 de 26/02/2020 – procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
 O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
31
Política, Planeamento e Organização
A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar,
devido a:
Doença,
Suspensão de transportes públicos,
Encerramento de escolas, entre outras situações
possíveis.
32
Política, Planeamento e Organização
As atividades desenvolvidas pela
empresa que são imprescindíveis de
dar continuidade (que não podem
parar) e aquelas que se podem
reduzir ou encerrar/fechar/desativar.
Os recursos essenciais (matérias-
primas, fornecedores, prestadores
de serviços e logística) que são
necessários manter em
funcionamento para a empresa e
para satisfazer as necessidades
básicas dos clientes.
Os trabalhadores que são
necessários garantir, sobretudo para
as atividades que são
imprescindíveis.
Neste contexto é importante avaliar:
33
Política, Planeamento e Organização
Equacionar-se a possibilidade de
afetar trabalhadores adicionais para
desempenharem tarefas essenciais da
empresa e, se possível, formá-los.
Conhecer os trabalhadores que, pelas suas
atividades ou tarefas, poderão ter um maior
risco de infeção (ex. atividades de atendimento
ao público; que prestam cuidados de saúde;
trabalhadores que viajam para países com casos
de transmissão ativa sustentada na
comunidade).
As atividades da empresa que podem
recorrer a formas alternativas de
trabalho ou de realização de tarefas,
(Ex.: recurso a teletrabalho, reuniões
por vídeo e teleconferências e o acesso
remoto dos clientes).
Neste contexto é importante avaliar:
34
 O presente Plano de Contingência consiste num conjunto de medidas definidas com o objetivo de
proteger a saúde dos trabalhadores através da prevenção e controlo da infeção do Coronavírus
(COVID-19), garantindo o normal funcionamento desta Instituição.
 Os procedimentos foram definidos com base nas linhas orientadoras da:
Estrutura do Plano de Contingência
1. Introdução
Organização Mundial de Saúde
(OMS);
Direção Geral da Saúde (DGS);
35
Enquadramento da questão
(ver pontos 1 a 4 da
Orientação n.º 006/2020, de
26/02/2020)
Explicitação do que é o
Corona Vírus – Covid-19
Principais sintomas
Tempo de incubação e
formas de manifestação
Identificação dos efeitos
que a infeção de
trabalhador(es) pode causar
na Empresa
Estrutura do Plano de Contingência
1. Introdução
36
O Plano de Contingência tem como
objetivo principal dar uma resposta
operacional que minimize as condições
de propagação do vírus, mantendo a
normal atividade da Empresa face ao
risco de transmissão do COVID-19.
Em caso de necessidade, o presente
Plano contém as medidas necessárias
para assegurar os serviços mínimos da
instituição, bem como para, no limite,
ponderar o encerramento de serviços.
Estrutura do Plano de Contingência
2. Objetivos
37
Estrutura do Plano de Contingência
3. Atividades essenciais
A Empresa procurará garantir o funcionamento das seguintes atividades:
Atendimento;
Apoio
informático;
Serviços de
limpeza;
Serviços de
Manutenção;
Serviços de
Recolha de
resíduos;
Tratamento
Roupa, se
aplicável;
Tratamento
loiça, se
aplicável;
Segurança das
instalações;
Manutenção
da cadeia de
fornecimento
Transporte
Segurança, etc
38
Estrutura do Plano de Contingência
3. Atividades essenciais
Os trabalhadores que são
necessários garantir,
sobretudo para as atividades
que são imprescindíveis para
o funcionamento da
empresa;
Os trabalhadores que, pelas
suas atividades e/ou tarefas,
poderão ter um maior risco
de infeção ;
As atividades da empresa
que podem recorrer a
formas alternativas de
trabalho ;
Garantir os recursos
essenciais (matérias-primas,
fornecedores, prestadores
de serviços e logística)
Neste capítulo devem constar as seguintes listagens:
39
 O cancelamento ou o adiamento das deslocações, em especial às regiões onde exista transmissão
ativa do COVID-19 na comunidade, sendo dada prioridade à utilização de meios de trabalho à
distância. A lista dos países onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de
atualização diária no site da DGS (https://www.dgs.pt/corona-virus);
 A não realização de reuniões presenciais científicas ou outras, sempre que possível, que, pelo
envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes possam
constituir risco de focos de transmissão;
 O adiamento de congressos internacionais, feiras, etc ..sempre que possível, previstos
Estrutura do Plano de Contingência
4. Orientações e medidas de prevenção e proteção
40
Estabelecer uma área de “isolamento” que
deve estar devidamente identificada;
Estabelecer os circuitos até à área de
“isolamento”
Estrutura do Plano de Contingência
5. Medidas a adotar perante um caso suspeito
 A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” tem como objetivo evitar a propagação da doença
transmissível na empresa e na comunidade e impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e
infetados.
Designada pela empresa;
Solicitar colaboração dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
Esta área de isolamento pode ser uma sala, gabinete, secção, zona da empresa e tem
como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o
trabalhador doente e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos
restantes trabalhadores.
Grandes empresas podem definir mais do que uma área ou zona de “isolamento”.
Estrutura do Plano de Contingência
6. Área de “Isolamento”
42
Ventilação natural, ou
sistema de ventilação
mecânica;
Possuir revestimentos
lisos e laváveis (ex. não
deve possuir tapetes,
alcatifa ou cortinados);
Telefone; Cadeira ou marquesa;
Kit com água e alguns
alimentos não
perecíveis;
Contentor de resíduos
(com abertura não
manual e saco de
plástico);
Solução antisséptica de
base alcoólica - SABA
(disponível no interior e
à entrada desta área);
Toalhetes de papel;
Máscara cirúrgica; Luvas descartáveis; Termómetro.
A área de “isolamento” deve estar equipada com:
Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento”
43
 Limpar e desinfetar (descontaminação) a Sala
de Isolamento;
 Limpar e desinfetar todo o mobiliário e
equipamento e restantes superfícies;
 Abrir as janelas, fechando a porta, para
promover a ventilação natural.
Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento”
Todos devem conhecer os procedimentos relativos a:
Caso suspeito (ver Orientação n.º 006/2020,
de 26/02/2020 da DGS e os Guias de
Recomendações emanados pela ACT e DGS)
Todos os trabalhadores devem conhecer
quais os Sinais e Sintomas de um Caso
Suspeito;
Conhecer as Medidas de atuação no caso de
identificação de um caso suspeito:
•Colocar luvas e máscaras;
•Contactar de imediato o número da Linha SNS 24 (808 24
24 24), seguir as indicações que forem dadas;
•Aguardar a chegada dos meios externos de Emergência
Médica dentro da Sala com a porta fechada, evitando
contacto com colegas ou outros;
•Interditar o acesso a esta sala a qualquer outra pessoa.
Caso suspeito validado (ver ponto 7. da
Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020)
Vigilância de contactos próximos (ver ponto
8. da Orientação n.º 006/2020, de
26/02/2020)
Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento”
45
7. Auto monitorização de sintomas
A auto monitorização dos sintomas
(pelo trabalhador) permite identificar
Casos Suspeitos e encaminhar para os
necessários serviços de saúde.
Sempre que se identifica um
trabalhador infetado, caberá à
Autoridade de Saúde, em estreita
articulação com o médico do trabalho
da empresa, identificar os respetivos
contactos e adotar medidas de
descontaminação que evitem a
transmissão da doença na empresa.
Os trabalhadores devem efetuar a
auto monitorização de sintomas
através da medição da temperatura e
pela confirmação da ausência de
sintomas respiratórios (agravamento
da tosse habitual e dispneia /
dificuldade respiratória).
Na existência de sintomas o
trabalhador deverá dirigir-se para a
área/sala de isolamento da empresa e
adotar os procedimentos estabelecidos
na Orientação n.º 006/2020 de 27/02,
da DGS.
Procedimentos Específicos
46
 Incentivar os trabalhadores que tiverem sintomas da COVID-19 a ficarem no domicílio e a contactarem o SNS24
(808 24 24 24), comunicando esta situação às respetivas chefias.
 Sensibilizas TODOS os trabalhadores para que, diariamente, procederem à auto medição da temperatura corporal
e confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória, antes de iniciarem o trabalho.
 Adquirir termómetro(s), preferencialmente, digital(ais) ou por infravermelhos, de forma a evitar o contacto
cutâneo.
 Informar TODOS os trabalhadores que: se desenvolverem um quadro respiratório agudo de:
7. Auto monitorização de sintomas
Procedimentos Específicos
Tosse (persistente ou
agravamento de tosse
habitual) OU
Febre (temperatura ≥ 38.0ºC)
OU
Dispneia / dificuldade
respiratória,
 Este é um Caso Suspeito de COVID-19, pelo que se devem dirigir para a “área de isolamento” da empresa e
contactar o SNS24 (808 24 24 24).
47
Procedimentos Específicos
Lei Geral de
Proteção de Dados
(Lei 58/2019 de 8 de
Agosto)
Os dados pessoais
de saúde, pela sua
própria natureza e
confidencialidade,
são considerados
dados sensíveis.
Regulamento Geral
da Proteção de
Dados
(Regulamento (UE)
2016/679 do
Parlamento Europeu
e do Conselho de 27
de Abril de 2016):
O artigo 9.º do
Regulamento Geral
da Proteção de
Dados – sob a
epígrafe
“Tratamento de
categorias especiais
de dados pessoais”
dispõe que “É
proibido o
tratamento de dados
pessoais que
revelem (…) dados
relativos à saúde (…)
de uma pessoa.”
O n.º 2 do artigo 9.º,
nas alíneas a) a j)
prevê exceções ao
princípio base da
proibição da
divulgação de dados
pessoais sensíveis,
nos quais se inserem
os dados pessoais de
saúde.
Dados sensíveis:
Uma das exceções previstas é quando o tratamento dos dados se revelar necessário por motivos de interesse público no
domínio da saúde pública.
48
 Sensibilizar para a Higienização das Mãos
 Afixar Cartazes Informativos em Pontos Estratégicos
 Disponibilizar sabonete líquido e toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e
noutros locais onde seja possível a higienização das mãos;
 Distribuir Solução Antissética de Base Alcoólica - (desinfeção rápida das mãos):
Procedimentos Específicos
8. Procedimentos básicos para higienização das mãos (Norma nº 007/2019 de 16/10/2019)
Zonas de
atendimento
direto ao Cliente
Locais onde se
encontram
dispensadores
de senhas
Cafetarias Refeitórios
Máquinas
Dispensadoras
de Alimentos
Zonas de acesso
a elevadores
Acesso
Instalações
Sanitárias
Entradas/saídas
dos Edifícios
Gabinetes
Veículos de
Transporte
/Serviço
Registo
biométrico;
Área de
“isolamento”
Cargas e
descargas
49
Procedimentos Específicos
8. Procedimentos básicos para higienização das mãos (Norma nº 007/2019 de 16/10/2019)
Quando Higienizar as mãos:
Antes de Sair de casa
Quando chega ao
trabalho (várias vezes
ao longo da jornada
de trabalho;
Depois de usar a
instalação sanitária;
Depois de se assoar
ou depois de espirrar;
Antes e depois de
comer, manusear
alimentos, beber ou
fumar;
Depois de tocar em
carne crua, aves ou
peixe;
Após manusear o
resíduos ou entrar em
contato com
superfícies
contaminadas;
Antes e depois de
visitar ou cuidar de
pessoas doentes;
Antes de preparar ou
tomar medicamentos;
Após contato com
sangue ou fluidos
corporais, como
vómito ou saliva;
Antes e depois do
tratamento de um
corte ou ferida;
Contacto com
animais de
estimação, animais
ou dejetos de
animais;
Depois de manusear
alimentos para
animais.
Depois de tocar em
superfícies de muito
toque.
Quando estiverem
visivelmente sujas;
Lavar as mãos com sabão é uma das medidas preventivas para travar o novo coronavírus, porque o sabão dissolve a camada de lípidos em torno do vírus.
50
Evitar tossir ou
espirrar para as
mãos;
Tossir ou
espirrar para o
antebraço ou
manga, com o
antebraço
fletido;
Ou usar lenço
de papel;
Higienizar as
mãos após o
contacto com
secreções
respiratórias.
Procedimentos Específicos
9. Procedimentos de etiqueta respiratória – Informação nº009/2020 de 13/04/2020
51
Incentivar TODOS os
trabalhadores a adotarem
procedimentos de etiqueta
respiratória relativos aos atos de
tossir, espirrar e assoar.
Disponibilizar lenços de papel
nos locais de trabalho;
Estabelecer a utilização de
máscaras sempre que os
trabalhadores tenham sinais ou
sintomas respiratórios e
trabalhem em espaços interiores
com outros trabalhadores.
Procedimentos de colocação de
máscara cirúrgica
Máscaras cirúrgicas para
utilização do Trabalhador com
sintomas (caso suspeito);
Máscaras cirúrgicas e luvas
descartáveis, a utilizar, enquanto
medida de precaução, pelos
trabalhadores que prestam
assistência ao Trabalhador com
sintomas (caso suspeito);
Procedimentos Específicos
9. Procedimentos de Etiqueta Respiratória – Informação nº009/2020 de 13/04/2020
52
1
O distanciamento social é uma medida indispensável no
combate à epidemia dado que visa quebrar as cadeias de
transmissão;
2
Considera-se que para efeitos de distanciamento social uma
pessoa tem de estar afastada de outra(s) pelo menos 1,5m de
distância, devendo esta distância ser de pelo menos dois metros
em ambientes fechados.
3
No âmbito do distanciamento social destaca-se a Orientação n.º
010/2020 de 16/03/2020 da DGS, que deve ser respeitada por
todas as empresas que se mantenham em laboração ou
funcionamento.
Procedimentos Específicos
10. Procedimentos de Distanciamento Social
53
4
5
6
 Adotar o regime de teletrabalho, quando possível e aplicável.
 Reorganizar os locais de trabalho,
 Constituir equipas pequenas e organizar horários e pausas de
trabalho desfasados entre equipas, de forma a limitar a
interação social.
Procedimentos Específicos
10. Procedimentos de Distanciamento Social
54
7
(Re)estabeleçer regras de utilização de espaços comuns
(salas de reuniões, refeitórios, salas de convívio, etc.) e de
infraestruturas (ex. elevadores).
Procedimentos Específicos
10. Procedimentos de Distanciamento Social
55
Redução da
ocupação/lotação máxima
dos espaços de trabalho;
Utilização de barreiras físicas
(ex. janelas de vidro, acrílico,
postigo) entre trabalhador e
utente/cliente/público;
Ventilação reforçada da área
de trabalho, incluindo pela
abertura de janela;
Gestão e monitorização no
acesso de utentes/clientes/
público ao interior da
empresa/estabelecimento;
Limitação do tempo
presencial;
Restrição do acesso de
utentes/clientes/público a
áreas da empresa;
Procedimentos Específicos
10. Procedimentos de Distanciamento Social - Empresas
56
Marcação prévia para o
atendimento de
utentes/clientes/público;
Adquirir o equipamento
necessário (ex. webcam) que
possibilite aos trabalhadores a
realização de
videoconferências,
videochamadas e outras formas
de comunicação digital;
Evitar confraternizações sociais
(ex. convívios, festas
comemorativas, eventos sociais
e desportivos);
Instituir horários de utilização
de determinados espaços/áreas
(ex. refeitório, salas, viaturas);
Implementar circuitos/fluxos
específicos de atendimento aos
utentes/clientes/público;
Disponibilizar máscaras e
instituir a obrigatoriedade do
seu uso quando visitam,
utilizam ou se deslocam às
instalações da empresa
Procedimentos Específicos
10. Procedimentos de Distanciamento Social - Empresas
57
 Os resíduos nunca devem ser
calcados, nem se deve apertar
o saco para sair o ar;
 Limpar e desinfetar os
contentores de resíduos com
regularidade;
 Dotar os postos de trabalho de
contentores de resíduos com
saco de plástico;
 Este saco deve ser cheio até
no máximo 2/3 da sua
capacidade;
 Fechar bem o saco de plástico
com dois nós bem apertados e,
preferencialmente, com um
atilho ou adesivo.
 O primeiro saco de plástico deve
ser colocado dentro de um
segundo saco, igualmente bem
fechado;
Procedimentos Específicos
11. Procedimentos de Tratamento Resíduos - Orientação nº 012/2020 de 19/03/2020
58
Cada organização
deve estabelecer
um PLANO DE
HIGIENIZAÇÃO das
instalações
adaptado a
realidade atual.
Este plano deve
estar afixado em
local visível;
Deve existir um
sistema de registo
da limpeza com
identificação das
pessoas
responsáveis e a
frequência com que
é realizada;
Frequências
mínimas de limpeza
e desinfeção de
acordo com a
Orientação nº
014/2020 de
21/03/2020 ;
12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020
Procedimentos Específicos
59
12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020
Procedimentos Específicos
O que deve ser limpo
(zonas,/equipamento);
Com o que deve limpar/desinfetar
(detergente/desinfetante utilizado);
Quando deve ser limpo
(periodicidade de higienização),
Como deve ser limpo (equipamento
utilizado na limpeza/desinfeção e
instruções de limpeza/desinfeção);
Quem deve limpar (responsável
pela execução da operação);
60
61
 Medidas gerais para estabelecimentos de atendimento ao público:
• Técnicas de limpeza;
• Materiais de limpeza;
• Frequência de limpeza;
• Produtos de limpeza e desinfeção;
• Uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários de limpeza;
 Limpeza e desinfeção das superfícies de áreas comuns:
• Instalações sanitárias;
• Fraldário em casas de banho públicas;
• Mobiliário e brinquedos em locais públicos de diversão para crianças;
• Áreas de preparação e confeção de alimentos;
 Limpeza e desinfeção de superfícies da área de isolamento onde esteve uma pessoa suspeita ou confirmada de COVID-
19;
 Limpeza e desinfeção de superfícies que contenham sangue ou outros produtos orgânicos e Superfícies criticas de
toque frequente.
12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020
Procedimentos Específicos
62
 Os detergentes/desinfetantes devem ser escolhidos em função da definição do tipo de superfícies e áreas;
 Intensificar limpeza e desinfeção de Superfícies críticas toque frequente: maçanetas de portas, balcão da receção, interruptores de luz,
telefones, telemóveis, ferramentas, comandos de TV, tablets, teclados de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios,
manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, acrílicos, cadeiras, impressoras e material escritório, corrimãos, dinheiro, entre outros.
 Intensificar limpeza e desinfeção das Áreas:
 Áreas de atendimento ao público;
 Áreas de isolamento: e a instalação sanitária que utiliza;
 Áreas de restauração: Copas, cantinas, refeitórios, equipamento, loiça/talheres e mobiliário (mesas, tabuleiros, bancadas,
cadeiras)
 Áreas de confeção, receção e armazenagem de alimentos
 Áreas de diversão e lazer: piscinas, spas, jacuzzi, bar, esplanadas, terraços
 Instalações sanitárias, Vestiários e balneários dos funcionários.
 Viaturas.
12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020
Procedimentos Específicos
Os profissionais de limpeza devem
conhecer bem os produtos a utilizar
(detergentes e desinfetantes);
As precauções a ter com o seu
manuseamento, diluição e aplicação
em condições de segurança;
Como se proteger durante os
procedimentos de limpeza dos espaços;
E como garantir uma boa ventilação
dos mesmos durante a limpeza e
desinfeção.
12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies
Procedimentos Específicos
Detergentes e Desinfetantes : Autorização de Venda (AV) de produtos biocidas.
(https://www.dgs.pt/servicos-on-line1/autorizacoes-de-produtos-biocidas.aspx)
63
13. Proteção individual
 O equipamento de proteção individual (EPI) refere-se a qualquer equipamento usado como barreira protetora, com o objetivo de
proteger as mucosas, pele e roupa do contacto com agentes infeciosos, neste caso do vírus.
Procedimentos Específicos
Norma nº007/2020 de 29/03/2020 (Prevenção e Controlo de Infeção por Covid 19 – Equipamentos de Proteção Individual – Profissionais de Saúde)
Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 (Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde)
Alguns dos equipamentos que podem ser usados para proteção individual:
Máscaras,
Respiradores
Nível de proteção:
FFP1, FFP2, FFP3,
Aventais, Óculos, Viseiras, Luvas, Bata, etc.
64
Marketing Plan 2.0
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É um equipamento de
proteção contra a projeção de
partículas sólidas e líquidas,
que deve envolver a face.
Não confere proteção
respiratória.
Servem para proteger o
utilizador das partículas
expelidas por outras pessoas
em proximidade.
A sua utilização deve ser
considerada por profissionais
que possam estar expostos a
pessoas que não utilizem
máscara;
Por exemplo serviços de
atendimento ao público, caso
não estejam protegidos por
uma barreira física (ex:
acrílico)
Procedimentos Específicos
13. Proteção individual - Viseira
65
A utilização de
máscara permite que
o utilizador proteja as
pessoas que o
rodeiam e o
ambiente.
A utilização só é
efetiva se for
combinada com
outras medidas de
prevenção, como a
lavagem de mãos, a
etiqueta respiratória
e o distanciamento
social.
Por si só, a máscara
não garante
proteção, podendo
fazer esquecer as
outras medidas de
prevenção.
Por exemplo, se a
máscara não estiver
bem colocada, pode
ter a tendência para
tocar mais vezes na
cara.
Procedimentos Específicos
13. Proteção individual - Máscara
66
Marketing Plan 2.0
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Respirador (Filtering Face Piece, FFP): é um equipamento de proteção
individual cuja principal função é proteger da inalação de partículas (< 5
micrómetros de tamanho) suspensas no ar (protege da contaminação do
exterior para o interior do respirador).
Os respiradores são usados principalmente pelos profissionais de saúde
para se protegerem, especialmente durante os procedimentos de geração
de aerossóis;
Procedimentos Específicos
13. Proteção individual - Máscara
 Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».
 “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)
 Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
 Folheto Informativo - CITEVE
67
Marketing Plan 2.0
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Máscara cirúrgica: é um dispositivo que permite a contenção de gotículas
(> 5 micrómetros de tamanho) que a pessoa vai expelindo durante a tosse,
espirro ou fala.
Além da função de contenção das gotículas expiradas, a máscara cirúrgica
também o protege da inalação de gotículas, apesar de ter menos
capacidade de filtração do que os respiradores.
Estas máscaras deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 a 6h,
devendo ser trocadas, por uma nova, sempre que se encontrem húmidas;
Procedimentos Específicos
13. Proteção individual - Máscara
 Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».
 “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)
 Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
 Folheto Informativo - CITEVE
Marketing Plan 2.0
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Máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social: é um dispositivo de
diferentes materiais têxteis, certificado, destinado à população geral.
Caso se destinem à utilização por profissionais que tenham contacto
frequente com o público, devem garantir nível mínimo de filtração de 90% e
caso se destinem à população em geral, devem garantir um mínimo de
filtração de 70%.
São utilizadas como barreira para complementar as medidas de proteção e
das regras de distanciamento, mas não as substituindo.
Procedimentos Específicos
13. Proteção individual - Máscara
 Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».
 “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)
 Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
 Folheto Informativo - CITEVE
69
A sua utilização incorreta pode
aumentar risco de transmissão;
Ao tocar com as luvas em superfícies e
objetos pode promover a disseminação
do vírus
A utilização de luvas pode ser
recomendada, por exemplo, na
manipulação de alimentos, lavagem de
roupa ou na limpeza e desinfeção de
superfícies contaminadas.
Procedimentos Específicos
14. Proteção individual - Luvas
70
 A colocação, utilização e remoção adequadas de todo o EPI
segundo as Orientações da DGS, do Serviço de SO/SST);
 Os EPI necessários devem ser fornecidos e disponibilizados aos
trabalhadores pelo empregador.
Os Serviços de SO/SST definem os EPI necessários para cada trabalhador, tendo em conta aspetos como:
Atividade
profissional;
As tarefas de
trabalho;
O risco de
exposição;
Características
individuais do
trabalhador.
Procedimentos Específicos
15. A colocação, utilização e remoção adequadas dos EPI´s
- Norma nº 007/2020 de 29/03/2020
71
Não
Profissionais
de saúde -
Orientação
n.º 019/2020
da DGS.
Profissionais
de cuidados
post
mortem,
autópsia e
casas
mortuárias -
Norma
002/2020 da
DGS;
Profissionais
de farmácias
comunitárias
- Norma
003/2020 da
DGS;
Profissionais
do Sistema
de Saúde -
Norma nº
007/2020 de
29/03/2020
Profissionais
responsáveis
por manter a
acomodação
dos clientes
no hotel ou
alojamento -
Orientação
n.º 008/2020
da DGS;
Profissionais
de Limpeza e
desinfeção -
Orientação
n.º 14/2020
da DGS;
Profissionais
que realizam
colheita de
amostras
para COVID-
19 -
Orientação
n.º 015/2020
da DGS.
Procedimentos Específicos
15. A colocação, utilização e remoção adequadas dos EPI´s
72
Informação clara e sistematizada
Garantir que os trabalhadores estão
informados, esclarecidos e
sensibilizados
Reduz a incerteza e a ansiedade e evitando
pânico desnecessário.
Garantir que os trabalhadores adotam
comportamentos específicos para prevenir
a transmissão da COVID-19 no local de
trabalho.
73
16. Tipo de Informação e Formação ministrada aos Trabalhadores
Procedimentos Específicos
73
17. Tratamento de Roupa e respetivos circuitos
Procedimentos Específicos
 Manual “Saúde e Atividades Diárias – Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19”, Volume 1, de 14/05/2020.
 Orientação n. 008/2020 de 10/03/2020 - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis
 Orientação n. 002/2020 de 10/02/2020 - Profissionais do Sistema de Saúde
 Orientação n. 014/2020 de 21/03/2020- Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
Nenhum EPI deve ser partilhado;
Equipamentos reutilizáveis,
devem ser higienizados e
guardados separados do
vestuário do dia-a-dia.
Reforçar as práticas de
higienização dos equipamentos
de proteção individual (EPI) e
roupas de trabalho.
O tratamento das fardas de
trabalho deve ser garantida pela
entidade patronal;
As fardas devem ser lavadas à
temperatura mais alta que puder
suportar (pelo menos a 60º C
durante 30 minutos, ou entre
80-90ºC, com 10 minutos de
contacto do calor com a roupa).
A farda dos profissionais não
deve ser levada para lavar em
casa.
74
Manter os locais
ventilados (pelo menos, 6
renovações de ar por
hora), abrindo janelas
e/ou portas;
Assegurar que o ar é
retirado diretamente do
exterior e desativar a
função de recirculação do
ar;
Reforço da higienização e
manutenção dos
equipamentos.
(Desinfeção do reservatório de
água condensada e da água de
arrefecimento das turbinas do
ventilador).
Existência de registos de
higienização e
manutenção dos
equipamentos.
Procedimentos Específicos
18. Sistemas de Ventilação e Ar Condicionado
75
O risco da utilização de sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) é considerado muito baixo desde que se cumpram as regras para uma utilização segura, nomeadamente a sua manutenção, de acordo com as indicações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados. Assim, a DGS atualiza na sua
página as orientações que referem esta matéria:
•Orientação 009/2020 da DGS (pág. 4)
•Orientação 022/2020 da DGS (pág. 4)
•Orientação 023/2020 da DGS (pág. 3)
•Orientação 024/2020 da DGS (pág. 6 e 8)
•Orientação 025/2020 da DGS (pág. 4)
•Orientação 028/2020 da DGS (pág. 3)
•Orientação 030/2020 da DGS (pág. 7)
•Orientação 033/2020 de 29/06/2020 - Sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) nas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde); Saúde e Atividades Diárias – Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da Covid 19 de 14/05/2020
Antes da abertura do
edifício, efetuar
manutenção
(limpeza e
higienização da rede
de água fria e da
rede de água
quente);
Prevenir alterações
da qualidade da água
fornecida pela rede
pública;
Cumprir com o
estipulado no Plano
de Prevenção e
Controlo de
Legionella;
Evitar a possibilidade
de proliferação
da Legionella, entre
outros
microrganismos,
principalmente em
sistemas prediais de
grande dimensão.
19. Prevenção e Controlo de Legionella
Procedimentos Específicos
 Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.
 Lei nº 40/2019, de 21 de junho. Atribui aos Técnicos de Saúde Ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto;
 Lei nº 52/2018, de 20 de agosto. Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-lei nº 118/2013, de 20 de agosto.
Pelo facto dos espaços/empresas terem estado inativas durante algum tempo, podem ocorrer alterações na qualidade
da água estagnada na tubagem devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial.
Na retoma da atividade é importante verificar:
76
19. Prevenção e Controlo de Legionella
Procedimentos Específicos
 Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.
 Lei nº 40/2019, de 21 de junho. Atribui aos Técnicos de Saúde Ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto;
 Lei nº 52/2018, de 20 de agosto. Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-lei nº 118/2013, de 20 de agosto.
77
O Plano deve integrar:
1. O cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;
2. A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
3. A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;
4. Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
5. Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas
dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;
6. Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos
pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e
frequência de amostragem e análise;
7. Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella;
8. Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
78
20. Tratamento Louça/Talheres e Utensílios
Procedimentos Específicos
 As louças e talheres devem ser lavados preferencialmente na máquina com ciclo de
temperatura elevada (80-90ºC).
 Regras de utilização das máquinas de lavar louça:
 Remoção de todos os resíduos alimentares;
 Pré-lavagem manual com água morna e detergente;
 Pré-lavagem na máquina a uma temperatura de pelo menos 80ºC;
 Lavagem a uma temperatura de pelo menos 80ºC;
 Enxaguamento à temperatura aproximada de 80-90ºC.
 Caso não haja máquina ou quando for necessário lavar alguns utensílios à mão, deve ser
usada água quente e limpa.
 A louça e os utensílios devem secar ao ar.
 Não se devem utilizar panos para secar a louça.
 Os panos são uma das maiores fontes de propagação de microrganismos.
 É necessário fazer uma distinção correta entre a louça limpa e a suja.
 Deve estar previsto um local separado para se colocar quer a louça limpa quer a suja.
 Depois de colocar louça suja a lavar o colaborador deve proceder a uma total
higienização das mãos ou troca de luvas.
79
Procedimentos Específicos
21. Transporte/ Viaturas Serviço
Colocação de solução
antisséptica de base
alcoólica, um recipiente por
veículo bem como nos
pontos de recolha e largada
de pessoas (profissionais ou
clientes).
Lotação máxima da
capacidade das viaturas:
dois terços da sua
capacidade, devendo os
ocupantes usar máscara
e/ou viseira.
Garantir a renovação do ar
nos veículos (seis
renovações de ar por hora),
idealmente com a abertura
das janelas;
Manter as janelas abertas
durante o transporte, se
possível, para permitir a
circulação constante do ar
do interior para o exterior
do veículo;
Todos os ocupantes usam
máscara de proteção;
Garantir medidas de
redução de contacto entre
clientes e colaboradores;
Transportar os passageiros
apenas nos bancos traseiros
e evitar o contacto direto e
próximo com o condutor;
Colocar os pertences
próprios na bagageira de
forma autónoma e
independente, sempre que
possível.
Manter as mãos no colo
durante a viagem e evitar o
manuseamento e toque nas
superfícies do interior do
veículo;
 Higienizar: 1 X dia
 Desinfetar: a cada utilização de acordo com a Orientação 014/2020;
 Procedimento de higienização relativo a viaturas de serviço, com especial destaque para as que possam ser partilhadas
por vários utilizadores ou que envolvam o transporte de várias pessoas.
 Após cada utilização deve ser efetuada uma higienização prévia à nova utilização, com especial ênfase nos normais pontos
de contacto: volante, comandos, puxadores interiores e exteriores de todas as portas, manetes, manípulo de mudanças,
painel de instrumentos do veículo (radio, GPS, quatro piscas, climatização, leitor de cd, telefone), retrovisor, cinto de
segurança, entre outros. ) - Orientação 014/2020;
 Fornecer aos colaboradores, materiais de limpeza de uso único para limpeza das superfícies internas do veículo com as
quais o utilizador esteve em contacto, nomeadamente panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único;
 Plano de Higienização de viaturas e respetivos registos.
80
Procedimentos Específicos
21. Transporte/ Viaturas Serviço
Avaliação Riscos - Definições
Aquilo que é suscetível de causar lesões ou
danos;
A possibilidade de os perigos serem
eliminados e, se tal não for o caso;
Possibilidade de serem implementadas
medidas de prevenção ou proteção que para
controlar os riscos.
A avaliação de riscos é o processo que mede os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de
perigos no local de trabalho.
É uma análise sistemática de todos os aspetos relacionados com o trabalho, que identifica:
Avaliação Riscos - Definições
Perigos: propriedade ou
capacidade intrínseca de
algo (por exemplo,
materiais, equipamentos,
métodos e práticas de
trabalho) com o potencial
de causar danos.
Riscos: Um risco é a
possibilidade, elevada
ou reduzida, de alguém
sofrer danos provocados
pelo perigo.
Legislação em matéria de avaliação de riscos
 Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril;
 Orientação nº 006/2020 da DGS - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas;
 Orientação nº 014/2020da DGS - Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
 Orientação nº 019/2020da DGS - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde;
 Lei nº 102/2009, de 10 de setembro (Artigo 15.º);
 De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 102/2009 de 10 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto e pela Lei nº3/2014
de 28 de janeiro, o empregador tem o dever geral de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho.
 Diretiva-Quadro 89/391. Esta Diretiva constitui, de facto, um quadro, que inclui “princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais… assim
como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios” (Art. 1.º, n.º 2).
83
Ferramenta interativa de avaliação de riscos (OiRA)
Para ceder a ferramenta
• A primeira coisa que deve fazer, quando começar a avaliação de riscos, será criar uma conta OiRA.
https://oiraproject.eu/oira-tools/pt/reparacao-automovel/reparacao-automovel/@@login?came_from=https%3A%2F%2Foiraproject.eu%2Foira-tools%2Fpt%2Freparacao-automovel%2Freparacao-automovel
Link:
É uma aplicação Web;
Permite realizar
avaliações de riscos para
a segurança e a saúde
no seu local de trabalho.
Foi concebida para ser
utilizada principalmente
por micro e pequenas
empresas;
A ferramenta inclui um
plano de ação adaptada
às necessidades
específicas da empresa.
84
Ferramenta interativa de avaliação de riscos (OiRA)
1º Preparação: Visão
geral da avaliação que
vai realizar e enquadra
a avaliação nas
características
específicas da sua
empresa.
2º Identificação: OiRA
Apresenta a sequência
de perigos e problemas
relacionados com a
segurança e saúde no
seu local de trabalho.
Ao responder “sim” ou
”não” às afirmações e
perguntas, indica se
esses perigos ou
problemas estão
presentes. Pode
também decidir passar
à frente uma pergunta,
respondendo
posteriormente.
3º Avaliação: Nesta
etapa, determina-se o
nível de risco
correspondente a cada
uma das situações que
identificou com
necessidade de
intervenção no seu
local de trabalho, na
etapa de
«identificação».
4º Plano de Ação: Na
quarta etapa do
processo de avaliação,
pode definir as medidas
a adotar para limitar os
riscos avaliados, bem
como os recursos
necessários. A
ferramenta pode
elaborar
automaticamente um
relatório da avaliação
de riscos.
O processo de avaliação OiRA compreende quatro etapas principais:
85
Reabertura das Atividades Económicas
Regresso faseado,
avaliando opção pelo
teletrabalho;
Garantia de condições de
prestação de trabalho em
regime de teletrabalho;
Planeamento,
monitorização e reforço
da informação sobre as
medidas de prevenção a
adotar;
Fornecimento de
dispositivos de
desinfeção, lavagem e
secagem de mãos;
Boa ventilação, desinfeção
e limpeza dos locais de
trabalho;
Redução de contactos
entre trabalhadores e
entre trabalhadores e
outras pessoas
(Fornecedores/Clientes);
Disponibilizar
equipamentos de
proteção individual (EPI) a
todos os trabalhadores e
garantir a sua
higienização;
Precauções nas viagens de
trabalho e nas
deslocações de e para o
trabalho;
Minimização de riscos
ergonómicos e
psicossociais;
Necessidade de
flexibilidade (de horários,
turnos, etc).
86
Revisão Plano Contingência
Conforme assistimos a uma estabilização e
controle da propagação da doença, há que
preparar gradualmente a retoma da atividade
económica e social;
Objetivo da revisão: orientar, no sentido da
adoção de medidas mais adequadas à
segurança, proteção e saúde dos
trabalhadores, clientes e fornecedores,
consoante o estado de evolução da pandemia;
As empresas, devem, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho e Autoridades de Saúde
Locais elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência para a COVID-19 adaptado para a fase atual.
8
Revisão Plano Contingência
 As medidas de contingência, devem ser comunicadas a todos os trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores
e parceiros, através dos meios eletrónicos disponíveis, e ser afixadas em lugar visível.
 Todos os trabalhadores, devem estar devidamente informados sobre as medidas de prevenção adotadas no atual
plano de contingência, no contexto do desempenho das suas funções.
 Os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos devem assegurar-se de que todas as pessoas que neles trabalham
cumprem as medidas de:
Higiene das mãos;
As regras de etiqueta
respiratória;
Distanciamento
Social e
Etiqueta
respiratória
88
Revisão Plano Contingência
Grupos de risco
O empregador deve elaborar um Plano alternativo para funcionários que pertençam a grupos de risco, de acordo com os
normativos da DGS ou portador de outra patologia crónica, que preveja medidas de proteção adequadas para os
trabalhadores sujeitos a um dever especial de proteção, de acordo com o preconizado pela Saúde Ocupacional;
Trabalhadores pertencentes ao grupo risco:
 Trabalhadoras grávidas;
 Pessoas com doenças crónicas (hipertensão, problemas pulmonares ou cardíacos, diabetes, submetidas a tratamento
para o cancro ou a qualquer outra imunossupressão);
 Pessoas com mais de 65 anos de idade.
8
Revisão Plano Contingência
Formação
Todos os trabalhadores, devem
estar devidamente informados
sobre a implementação e/ou
revisão do Plano de
Contingência adotado, no
contexto do desempenho das
suas funções;
Cumprimento das normas e
orientações da DGS (medidas de
distanciamento físico, práticas de
higiene, designadamente
lavagem de mãos, e etiqueta
respiratória).
Devem priorizar-se ações de
formação em regime de e-
learning e a participação em
eventos em formato digital, ex.:
Webinar;
90
Revisão Plano Contingência
Postos de trabalho comuns
 Devem ser evitados postos de trabalho comuns ou próximos;
 Organizar equipas para trabalhar em escalas espaçadas e rotativas, devendo estar sempre garantido o distanciamento social físico de no
mínimo, 2 metros entre as pessoas;
 Implementadas barreiras físicas, como por exemplo, painéis de vidro ou acrílico, etc;
 Utilização generalizada de máscara cirúrgica que preencha os parâmetros definidos pela Segurança e Saúde no Trabalho.
 O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
 Assegurar o reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
 Dotar instalações sanitárias com sabonete liquido e toalhetes de papel para lavagem de mãos e solução alcoólica (entradas e saídas do
dos edifícios, elevadores, viaturas, instalações sanitárias, postos de trabalho – dispositivos de solução alcoólica desinfetante);
 Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
 Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
91
Revisão Plano Contingência
Não deve existir partilha de
alimentos;
Os colaboradores devem usar
utensílios descartáveis.
À mesa de refeição, cada
individuo deve manter o lugar
à sua frente e ao seu lado
livres, de forma a garantir a
distância mínima de 2 metros
para cada lado entre
indivíduos.
Devem definir-se turnos de
refeições alternados e
reduzidos, garantindo o
distanciamento de 2 metros
entre colaboradores.
Refeitórios
9
2
Revisão Plano Contingência
Desfasamento de horários,
Distanciamento e lotação mínima entre
ocupantes de utilizadores em simultâneo;
Limpeza e desinfeção espaços e superfícies
de acordo com o plano de higienização e com
as orientações e recomendações da DGS;
Balneários / vestiários / instalações sanitárias comuns
9
Deve limitar-se, ao máximo, a
troca ou partilha de objetos e
ferramentas entre
colaboradores;
As ferramentas devem ser
desinfetadas após cada
utilização;
Equipamentos , utensílios,
máquinas, Computadores,
tablets, telefones, telemóveis,
impressoras, comandos de TV e
AC, canetas, interruptores
(On/Off)
Ferramentas e material de trabalho
Revisão Plano Contingência
94
Revisão Plano Contingência
Acesso e Circulação nos Estabelecimentos
Manter, as portas
abertas para minimizar o
contacto com a mesma e
as respetivas maçanetas,
Promover o arejamento
natural de todos os
espaços;
Reforça a higienização
dos espaços e atualizar,
sempre que necessário, o
plano de higienização;
Gerir os acessos e criar
circuitos de circulação de
modo a evitar a
concentração de
pessoas;
Evitar aglomeração de
pessoas na receção/sala
de espera e nos locais de
acesso comum;
Garantir o
distanciamento físico de,
pelo menos, 2 metros;
Interditar todas as
formas de cumprimento
que envolvam o contacto
físico;
Cumprimento da
obrigatório da etiqueta
respiratória e a higiene
das mãos;
95
Revisão Plano Contingência
Afixar as regras de etiqueta
respiratória em local
visível;
Os fornecedores devem
aguardar por autorização e
respeitar as indicações que
forem definidas para
descarregar o material;
Devem ser respeitados os
circuitos de entrega e de
armazenagem da
mercadoria.
Adotar formas alternativas
de comunicação (e-mails
de confirmação, fotografias
de entrega ou outros).
Fornecedores
96
Revisão Plano Contingência
Definir local de entrega de
mercadorias
Limitar ao máximo o
acesso ao interior das
instalações de
profissionais externos ao
serviço
Escalonar entregas
Criação de horários
desfasados para os
diferentes fornecedores
97
Fornecedores
Revisão Plano Contingência
Evitar a receção de
faturas e guias em
papel, se possível, optar
pelo formato eletrónico
Devem usar Luvas de
nitrilo ou de latex, Bata,
Máscara ou viseira
durante a receção de
mercadorias .
As luvas e batas devem
ser descartadas após
utilização;
Proceder a Higienização
das mãos antes e após
receção de mercadorias
98
Fornecedores
Revisão Plano Contingência
Cumprir as
orientações
regulamentares
quanto à ocupação
máxima do
estabelecimento;
Assegurar uma
distância mínima de
dois metros entre
pessoas e uma
permanência das
mesmas apenas
pelo tempo
necessário à
aquisição dos
produtos ou à
prestação do
serviço;
Recorrer a
inativação parcial de
pontos de
atendimento ou de
prestação de
serviços;
Organizar a entrada
dos clientes,
colocando, marcas
no chão que
indiquem distâncias
mínimas entre os
clientes nas filas
para atendimento e
pagamento ou no
acesso ao
estabelecimento;
Reconfigurar,, a
disposição de
equipamento
mobiliário, por
forma a facilitar, na
circulação, o
cumprimento das
distâncias mínimas
de segurança;
Em todas as atividades de laboração devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico, designadamente:
Distanciamento Social
99
Revisão Plano Contingência
Disponibilizar máscaras e/ ou viseira de
proteção para utilização de todos os
trabalhadores:
Informar os clientes e trabalhadores
sobre a obrigatoriedade do uso de
máscara de proteção ou viseira e impedir
a entrada de quem não for portador de
máscara;
Disponibilizar obrigatoriamente soluções
de base alcoólica, para profissionais e
clientes, em todas as entradas e saídas
dos estabelecimentos, assim como, no
seu interior, em diversas localizações
(instalações sanitárias);
Rácio mínimo de um dispensador por
100 metros quadrados de área;
Disponibilizar toalhetes de papel para
secagem das mãos, nas instalações
sanitárias e noutros locais, de acesso aos
trabalhadores e/ou clientes, onde seja
possível a higienização das mãos;
Afixar nas instalações sanitárias o folheto
da DGS sobre a lavagem correta das
mãos.
Medidas de Proteção Individual
Devem ser adotadas medidas adequadas à proteção individual contra riscos de contaminação dos trabalhadores e dos clientes, designadamente:
100
Revisão Plano Contingência
Higienização e Desinfeção dos Espaços e Equipamentos - Orientação 014/2020 da DGS
10
Reforço da Limpeza e desinfeção
(frequências mínimas) dos postos trabalho;
espaços utilização comum, equipamentos,
objetos, utensílios e superfícies de toque
frequente, instalações sanitárias, etc.
Limpeza e desinfeção, após cada
utilização dos terminais de
pagamento automático (TPA) e de
outros equipamentos, objetivos e
utensílios em contacto direto com o
cliente ou utilizados para o seu
atendimento;
Reforço de stock de
detergentes e desinfetantes -
Orientação n.º 014/2020;
Criar sistema de registo da
limpeza e desinfeção;
Atualização do plano de
higienização.
Revisão Plano Contingência
Os horários de abertura ao
público devem ser mais
restritivos e meramente
necessários;
Privilegiar os horários que
permitam, no geral, menores
fluxos de circulação e de
atendimento ao público;
Os horários de trabalho devem,
sempre que possível, ser
diferenciados no sentido de
organizar a rotação dos
colaboradores, de modo a reduzir
o número de trabalhadores em
simultâneo no estabelecimento.
Horários
10
Sensibilização e Promoção da Saúde
 O acesso a plataformas com informação fidedigna é a melhor forma de estar preparado e atualizado.
 As informações sobre a pandemia devem ser transmitidas pelos canais oficiais, confiáveis ​​e atualizados, de forma a
garantir que todos seguem as diretrizes corretas e agem de maneira coordenada.
Desinformação
Organizações Internacionais: Organização Mundial da Saúde
•União Europeia: sites do Conselho Europeu, da Comissão
Europeia, do Parlamento Europeu, do SEAE (Serviço Externo
para a Ação Externa), do Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças , da Agência Europeia de Medicamentos
e da Europol (cibercriminalidade);
Em Portugal:
•Governo: site oficial do XXII Governo República Portuguesa):
https://covid19estamoson.gov.pt/
•Ministério da Saúde
•Direção Geral da Saúde
•Infarmed
•Linha SNS 24
103
Trabalho Presencial
Precauções antes do regresso ao trabalho presencial:
1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho.
Deve contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24)
2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve
regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para
obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve,
preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
104
Trabalho Presencial
9 - Reduzir os contactos entre trabalhadores/clientes e fornecedores, nos intervalos, pausas e espaços
comuns (receção, registo biométrico, parques de estacionamento, instalações sanitárias, vestiários,
cantina, copa, refeitório, etc);
10 - Garantir o equipamentos de proteção individual (EPI) adequados a todos os trabalhadores;
11 - Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de
trabalho ( Higienização assegurada pelo empregador).
10
Reuniões, visitas e outros eventos
Reuniões presenciais essenciais – garantir lotação mínima permitida, o distanciamento social; etiqueta
respiratória; ventilação do espaço; reorganização da sala.
Privilegiar Reuniões online;
Visitas – evitar as visitas presenciais; a existirem, difundir o Plano contingência; EPIs; criação e
cumprimento de circuitos de entrada, fluxo e saída;
Eventos: não são recomendados (ex: entregas de prémios, assembleias gerais; datas comemorativas) a
existirem deverá sempre ser consultada previamente a Autoridade de Saúde Local.
Trabalho Presencial
106
Teletrabalho
 Não é viável para todos os postos de trabalho/setores de atividade;
 Garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
 Disponibilizar o equipamento para a prestação de trabalho, assegurando que o trabalhador tem acesso ao equipamento
habitualmente utilizado no local de trabalho (por exemplo, computador ou outro equipamento informático), bem como a
informação e formação necessárias ao desenvolvimento das suas tarefas em teletrabalho.
 Garantir a instalação de software necessário para a realização de contactos, nomeadamente plataformas de
comunicação, assegurando também formação adequada para uso dessas plataformas.
10
Teletrabalho
O trabalhador em regime
de teletrabalho tem os
mesmos direitos, deveres
e obrigações dos
restantes trabalhadores.
Facultar informação e
apoio para a instalação
do posto de trabalho,
nomeadamente do ponto
de vista ergonómico.
Assegurar, sempre que
possível, formação e/ou
informação específica
sobre os riscos associados
ao teletrabalho.
Incentivar os
trabalhadores a fazer
intervalos regulares ou
pausas;
Limitar tanto quanto
possível equipamentos
(exemplo: computador e
telefone);
Munir o trabalhador de
meios para controlar o
seu ritmo de trabalho;
Tornar os resultados da
atividade facilmente
mensuráveis;
Definir planos de
trabalho, quando
necessário.
108
Transformação digital – novas formas de trabalho e consumo
As pandemias mudam a experiência de ser cliente, trabalhador e cidadão e são um acelerador da transformação digital
das empresas.
Plataformas como o Zoom,
Skype, Teams, Meet, Webex,
WhatsApp são fulcrais para
manter o contacto com os
trabalhadores e clientes
durante o período de
confinamento e para realizar
visitas virtuais (empresas,
museus; agências imobiliárias)
Contactos preferências: email,
videochamada, telefone
Reuniões por vídeo-conferência
Dotar os colaboradores de
formação e equipamentos: pc,
tablets, software, acesso à
internet
Priorização do comércio
eletrónico
Aumento da procura online
Investimento no marketing
digital
Webinar
10
Bibliografia
Orientações
• Orientação nº 016/2020 de 23/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Serviços prisionais e tutelares
• Orientação nº 015/2020 de 23/03/2020, atualizada a 24/04/2020
COVID-19: Diagnóstico Laboratorial – Diagnóstico laboratorial; produtos
biológicos; SARS-CoV-2; COVID-19
• Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em
estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
• Orientação nº 013/2020 de 21/03/2020
Profissionais de Saúde com Exposição a SARS-CoV-2 (COVID-19)
• Orientação nº 012/2020 de 19/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Recolha, Transporte e Tratamento dos
Resíduos Hospitalares
• Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Medidas de prevenção da transmissão em
estabelecimentos de atendimento ao público
• Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020
Isolamento por SARS-COV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento
• Orientação nº 009/2020 de 11/03/2020, atualizada a 23/07/2020
COVID-19: Fase de Mitigação – Procedimentos para Estruturas Residenciais para
Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede
Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a
pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco
• Orientação nº 008/2020 de 10/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e
vigilância em hotéis
• Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e
vigilância em empresas
• Orientação nº 005/2020 de 26/02/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos para portos e viajantes por
via marítima
• Orientação nº 004/2020 de 01/02/2020
Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV) – Procedimentos de vigilância de
aeroportos e viajantes por via aérea
• Orientação nº 002A/2020 de 25/01/2020, atualizada a 09/03/2020
Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso
110
Bibliografia
• Orientação nº 036/2020 de 25/08/2020
COVID-19: Desporto e Competições Desportivas
• Orientação nº 035/2020 de 13/07/2020
COVID-19: Populações em Situação de Maior Vulnerabilidade Social e
Económica
• Orientação nº 034/2020 de 11/07/2020
COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil
• Orientação nº 033/2020 de 29/06/2020
Sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) nas Unidades de
Prestação de Cuidados de Saúde
• Orientação nº 032/2020 de 14/06/2020
COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de
Tempos Livres (CATL)
• Orientação nº 031/2020 de 13/06/2020
COVID-19: Estabelecimentos Termais
• Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Atividade Física e Desporto – Espaços de Prática de Exercício Físico e
Desporto, e Competições Desportivas de Modalidades Individuais sem
Contacto
• Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 12/06/2020
COVID-19: Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer,
Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas
• Orientação nº 029/2020 de 29/05/2020
COVID-19 – Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos
• Orientação nº 028/2020 de 28/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – RECUPERAÇÃO – Utilização de equipamentos
culturais
• Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Procedimentos nos Transportes Públicos
• Orientação nº 026/2020 de 19/05/2020
COVID-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade
• Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e
Amas
• Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade
e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário
• Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020, atualizada a 20/07/2020
COVID-19: Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas
• Orientação nº 022/2020 de 01/05/2020, atualizada a 20/07/2020
• COVID-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral
dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado
• Orientação nº 021/2020 de 06/04/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Terapia Nutricional no Doente com COVID-19
• Orientação nº 020/2020 de 03/04/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Cuidados de Reabilitação e Respiratórios
Domiciliários
• Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Utilização de Equipamentos de Proteção
Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
• Orientação nº 018/2020 de 30/03/2020, atualizada a 05/06/2020
COVID-19: Gravidez e Parto
111
Bibliografia
Informações
• Guia de Recomendações por tema e setor de atividade (NOVO)
• Informação nº 012/2020 de 26/05/2020 (NOVO)
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas nos Serviços prisionais e
tutelares educativos
• Informação nº 011/2020 de 11/05/2020 atualizada a 18-05-2020 (NOVO)
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas a Estruturas Residenciais para
Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras
respostas dedicadas a pessoas idosas
• Informação nº 010/2020 de 08/05/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Migrantes e Refugiados
• Informação nº 009/2020 de 13/04/2020
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade
• Informação nº 008/2020 de 26/03/2020
Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e epidemia de Covid-19
• Informação nº 007/2020 de 25/03/2020
COVID-19 – Utilização de Produtos Biocidas para desinfeção de espaços
públicos
• Informação nº 006/2020 de 28/02/2020
COVID-19: Recomendações para eventos públicos e eventos de massas
• Informação nº 005/2020 de 27/02/2020
Cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa
do novo coronavírus
• Informação nº 004/2020 de 23/02/2020
Novo Coronavírus, COVID-19 – Áreas afetadas – Itália
• Informação nº 003/2020 de 20/02/2020
Recomendações para viajantes
• Informação nº 002/2020 de 18/02/2020
Cidadãos regressados da China ou de áreas afetadas
• Informação nº 001/2020 de 18/02/2020
Medidas sociais para pessoas regressadas da China ou de áreas afetadas
112
Bibliografia
Circulares Informativas
• Orientação Conjunta nº 1/2020/DGS/DGAV de 26/06/2020 (NOVO)
COVID-19: Procedimentos de Prevenção e Controlo de infeção para o setor das frutas e legumes (Explorações agrícolas e Centrais de embalamento e
armazenamento)
• Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA nº 003/CD/100.20.200 de 27/05/2020
Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2; Testes Rápidos
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Situações epidémicas e pandémicas

  • 2. Programa 01 02 03 04 05 Apresentação do Curso Objetivos Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção Plano de Contingência Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria 2
  • 3. 1º Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho. Objetivos 3
  • 4. 2º Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal. Objetivos 4
  • 5. 3º Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação. Objetivos 5
  • 6. 4º Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas. Objetivos 6
  • 7. Epidemias e Pandemias O mundo tem assistido a uma série de surtos de doenças infeciosas. A elevada velocidade de transmissão deve-se à facilidade de circulação de pessoas e bens à escala mundial (globalização) As doenças infeciosas constituem uma ameaça para a saúde pública em todo o mundo, independentemente do grau de desenvolvimento socioeconómico de cada país. O aparecimento de novas doenças e o regresso de doenças antigas são favorecidos por fatores de ordem social, tecnológica e ambiental. O combate às doenças infeciosas emergentes e à ameaça de pandemias exige elevado grau de planeamento e prevenção no âmbito quer da segurança e saúde no trabalho quer da saúde pública. 7
  • 8. Entre 541 e 750 (DC): Praga de Justiniano (considerada a primeira pandemia historicamente documentada e o primeiro caso de peste bubónica; vitimou cerca de 50 milhões de pessoas: cerca de 26 % da população mundial e mais de metade da população europeia; Em 1347: Peste Negra (peste bubónica): começou na Ásia Central e assolou a Europa; dizimou entre um terço (25 milhões) a metade da população (75 milhões); Em 1918 e 1919: Gripe Espanhola (considerada a maior pandemia mundial conhecida até hoje, contagiou cerca de 500 milhões de pessoas e terá provocado cerca de 50 a 100 milhões de mortes em todo o mundo); Em 1957: Gripe Asiática (matou 1,1 milhões de pessoas em todo o mundo); Em 1968: Gripe de Hong Kong (matou cerca de 1 milhão de pessoas no mundo, sendo meio milhão de residentes de Hong Kong, o que constituía 15% da sua população); Resumo cronológico de Epidemias/Pandemias 8
  • 9. Em 1981: VIH/SIDA (disseminou- se a partir dos EUA no início dos anos 80 e já vitimou mais de 35 milhões de pessoas no mundo até à data); Em 2009: Pandemia de Gripe A (vírus H1N1), provocou a morte de 203 mil pessoas em todo o mundo; Em 2019: surto de coronavírus em Hubei (China), tendo sido declarada pandemia em 11 de março de 2020 pela OMS; Resumo cronológico de Epidemias/Pandemias 9
  • 10. Epidemia Corresponde ao aumento considerável do número de casos de determinada doença, em várias regiões ou países, num determinado período de tempo. Pandemia É a disseminação mundial de uma doença, que se espalhou por diferentes continentes, afetando geralmente um grande número de pessoas, com transmissão sustentada e na comunidade. Na maioria das vezes está associada a uma grande disrupção social e coloca sobre enorme pressão os serviços de saúde a nível global. Diferença entre Epidemia e Pandemia 9
  • 11. Facilitar o acesso a informações fiáveis; 01 Promover a compreensão da doença e dos seus sintomas; 02 Identificação de riscos de infeção; avaliação dos riscos identificados; adoção de medidas preventivas e de controlo; monitorização e revisão); 03 Apoiar o desenvolvimento ou a atualização de planos para a prevenção, contenção, mitigação e recuperação 04 O papel dos profissionais de SST
  • 12. Funções e competências – Planeamento, organização, execução, avaliação (cfr. Informação Técnica DGS nº15/2020 de 17/04/2020 - Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e proteção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas) O impacto do risco de infeção por Covid 19 relativamente a outros riscos profissionais, sejam eles de natureza psicossocial, biológica, química, física, ou biomecânica; A (re)organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais; A evolução da situação epidemiológica da área geográfica onde se localiza a empresa. A (re)avaliação dos riscos deve ter em consideração: 12
  • 13. Funções e competências – Planeamento, organização, execução, avaliação Compete-lhes planear, organizar, executar e (re)avaliar os riscos e adotar as necessárias medidas de prevenção e de proteção, de forma a salvaguardar uma “prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde” a todos os trabalhadores (artigo 59.º, Constituição da República Portuguesa). (cfr. Informação Técnica DGS nº15/2020 de 17/04/2020 - Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e proteção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas) Recolha e triagem de informação fidedigna; Elaboração e organização do Plano de Contingência Difundir o Plano e informar e formar os trabalhadores Para tal cabe-lhe: O TSSST assume um papel determinante na luta e combate a pandemia no local de trabalho: 13
  • 14. Direito de receber informações e formação adequadas sobre SST; Direito de inquirir (e ser consultado/a) sobre todos os aspetos da SST associados ao seu trabalho; Dever de cooperar com a entidade empregadora no domínio da SST (por exemplo, cumprir as instruções e procedimentos; utilizar o EPI corretamente; reportar situações perigosas a dirigentes; etc.) Convenção de Segurança e Saúde no Trabalho (n.º 155) e Recomendação (n.º 164) Deveres e direitos - Trabalhadores
  • 15. Certificar-se de que os locais de trabalho, máquinas, equipamentos e processos sob o seu controlo são seguros e sem riscos para a saúde. Assegurar que os agentes químicos, físicos e biológicos sob o seu controlo não constituem qualquer risco para a saúde, quando forem tomadas as medidas de proteção adequadas. Providenciar vestuário de proteção adequado e equipamento de proteção (sem custos para trabalhadores). Direitos e deveres - Empregadores 1 5
  • 16. Promover, sempre que necessário, medidas adequadas de emergência e socorro e de prevenção de acidentes de trabalho. Garantir que trabalhadores e os seus representantes sejam consultados, informados e têm formação em SST (Convenção de Segurança e Saúde no Trabalho (n.º 155) e Recomendação (n.º 164) Direitos e deveres - Empregadores 1 6
  • 17. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, devendo planificar a prevenção como um sistema coerente e atualizado que integre: A evolução técnica; A organização do trabalho; As condições de trabalho; As relações sociais; A influência dos fatores ambientais. A avaliação dos riscos Assegurar comunicação, a formação e sensibilização dos trabalhadores . 17 Direitos e deveres – Empregadores- Melhoria contínua
  • 18. Auditorias em contexto pré-pandemia O empregador tem como obrigação assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Num contexto da pandemia, como o atual, cabe ao empregador e aos respetivos Serviços de SST/SO estabelecerem as condições técnicas que assegurem a implementação das medidas de prevenção que evitem a infeção dos trabalhadores no local de trabalho e a transmissão da doença. Os Serviços de SST/SO, devem proceder à avaliação periódica dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador e sempre que houver alteração das condições de trabalho suscetível de afetar a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos. 18
  • 19. Cooperação interna e externa – atores e equipas  Dever geral de cooperação entre entidades do Estado, empresas e trabalhadores no cumprimento de ordens e instruções no âmbito da pandemia da COVID-19, visando reduzir o risco de contágio e executar as necessárias medidas de prevenção e proteção: Equipa multidisciplinar que executou o plano ou seu representante – Ponto focal. Saúde Pública (Autoridade de Saúde); Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); Representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores; Segurança Social; Autarquias, Proteção Civil; Capitania, etc. 19
  • 20. Articulação entre Entidades Ministério da Saúde Direção Geral da Saúde Administrações Regionais de Saúde(ARS) Regiões Autónomas(RA) Unidades Locais de Saúde (ULS) Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Unidades de Saúde Pública Laboratórios Regionais de Saúde Pública INSA Hospitais INEM Autarquias Locais Forças policiais Proteção Civil Cruz Vermelha Portuguesa Bombeiros 20
  • 21. Todos os colaboradores devem ser informados acerca dessas mudanças, para que estes permaneçam seguros e de uma vez que as suas responsabilidades podem sofrer alterações. Os Planos de Contingência devem ser simples, eficazes e dar resposta rápida aos possíveis riscos identificados; É um plano que descreve como uma organização continuará a funcionar durante ou após algum tipo de emergência, desastre ou evento. Devem ser revistos frequentemente e atualizados quando necessário. 4 1 2 Plano de Contingência 3
  • 22. Como será feita a recuperação da atividade económica e social; Planeamento de como os principais serviços ou produtos podem ser continuados 6 5 Plano de Contingência
  • 23. Legislação Nacional  Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 Setembro  Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 (Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas)  Orientação nº 008/2020 de 10/03/2020 (Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis)  Orientação nº 009/2020 de 11/03/2020 atualizada a 27/04/2020 (Procedimentos para ERPI, UCCI, RNCCI, outras respostas dedicadas a pessoas idosas)  Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020 (Distanciamento Social e Isolamento)  Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020 (Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público)  Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 (Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares)  Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 (Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde)  Orientação nº 022/2020 de 01/05/2020 (Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado)  Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020 (Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas) • Orientação nº 024/2020 de 20/07/2020 (Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário)  Orientação nº 027/2020 de 20/05/20200 (Procedimentos nos Transportes Públicos)  Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 03/07/2020 ( Atividade Física e Desporto )  Orientação nº034/2020 de 11/07/2020 (Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil)  Orientação nº035/2020 de13/07/2020 (Populações em Situação de Maior Vulnerabilidade Social e Económica )  Informação Técnica nº015/2020 de 17/04/2020 (Saúde e Segurança do Trabalho/ Saúde Ocupacional: Medidas de Prevenção e Proteção – Covid 19 nas empresas) 23
  • 24. Legislação Nacional  Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (e suas alterações): Lay off simplificado  Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho): dados sensíveis (artigo 16º a 22º); parentalidade (artigo 33º a 65º); deveres do empregador (artigo 127º); deveres do trabalhador (artigo 128º); teletrabalho (artigo 165º a 171º )  Lei Geral da Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto): executa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016: dados pessoais de saúde são dados sensíveis (art. 29ºLGPD e art. 9º RGPD)
  • 25.  Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020: altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão [C/2020/3509]. JO L 175 de 4.6.2020, p. 11-14.  Declaração da Comissão na sequência da apresentação da Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no que diz respeito à prevenção e à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores que estão ou podem estar profissionalmente expostos ao SARS-CoV-2 (2020/C 212/03). JO C 212 de 26.6.2020, p. 8-10.  Organização Mundial da Saúde, Laboratory biosafety guidance related to coronavirus disease (COVID-19), interim guidance, 19 de março de 2020, World Health Organization, 11 p. [WHO reference number: WHO/WPE/GIH/2020.2 https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1272450/retrieve Legislação/Diretrizes Internacionais
  • 26. Convenção de Segurança e Saúde no Trabalho (n.º 155) Recomendação (n.º 164) – Organização Internacional do Trabalho (OIT) Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016): tratamento de dados pessoais Legislação/Diretrizes Internacionais
  • 27. Assegurar que todos vão cumprir o Plano Responsabilidades (Definir quem faz o quê, como e quando) Todos devem ser envolvidos na elaboração do Plano Garantir que todos têm conhecimento do Plano Responsabilidade e aprovação do Plano
  • 28. Divulgar e envolver os trabalhadores na execução do Plano de Contingência ; Esclarecer os trabalhadores, mediante informação precisa e clara; Compilar informação de forma sumariada e sectorizada. Informar e formar os trabalhadores Evitar o pânico, ansiedade e o alarme social durante a epidemia;; Conhecerem as medidas de prevenção que devem instituir; Informar e formar quanto aos procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na empresa. Quais as alterações e procedimentos a adotar, etc. De forma a: 28
  • 29. Informar e formar os trabalhadores Procedimentos num Caso suspeito Procedimentos perante um Caso suspeito validado Procedimento de vigilância de contactos próximos No plano deve ainda constar que qualquer situação não prevista, deverá ser abordada com o interlocutor designado e/ou órgão máximo da entidade. 29 Orientação nº 006/2020 de 26/02
  • 30. Disponibilização, divulgação e atualização do Plano Disponibilização interna: Todos os colaboradores devem ter acesso ao Plano e conhecer o mesmo; Disponibilização externa: Aos clientes; Fornecedores; Entidades oficiais Divulgação: Via email; Sítio da internet da organização; Sinalética em locais visíveis e estratégicos Atualização do Plano: O Plano tem várias fases; O Plano é mutável em todas as suas fases; A atualização tem que ser suportada em informação fidedigna, nomeadamente, canais oficiais (Governo; DGS; OMS) 30
  • 31. Política, Planeamento e Organização 1. Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa? 2. O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)? 3. O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV-2 na empresa? Orientação DGS nº 006/2020 de 26/02/2020 – procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas  O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares: 31
  • 32. Política, Planeamento e Organização A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a: Doença, Suspensão de transportes públicos, Encerramento de escolas, entre outras situações possíveis. 32
  • 33. Política, Planeamento e Organização As atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar. Os recursos essenciais (matérias- primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento para a empresa e para satisfazer as necessidades básicas dos clientes. Os trabalhadores que são necessários garantir, sobretudo para as atividades que são imprescindíveis. Neste contexto é importante avaliar: 33
  • 34. Política, Planeamento e Organização Equacionar-se a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais para desempenharem tarefas essenciais da empresa e, se possível, formá-los. Conhecer os trabalhadores que, pelas suas atividades ou tarefas, poderão ter um maior risco de infeção (ex. atividades de atendimento ao público; que prestam cuidados de saúde; trabalhadores que viajam para países com casos de transmissão ativa sustentada na comunidade). As atividades da empresa que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, (Ex.: recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes). Neste contexto é importante avaliar: 34
  • 35.  O presente Plano de Contingência consiste num conjunto de medidas definidas com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores através da prevenção e controlo da infeção do Coronavírus (COVID-19), garantindo o normal funcionamento desta Instituição.  Os procedimentos foram definidos com base nas linhas orientadoras da: Estrutura do Plano de Contingência 1. Introdução Organização Mundial de Saúde (OMS); Direção Geral da Saúde (DGS); 35
  • 36. Enquadramento da questão (ver pontos 1 a 4 da Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020) Explicitação do que é o Corona Vírus – Covid-19 Principais sintomas Tempo de incubação e formas de manifestação Identificação dos efeitos que a infeção de trabalhador(es) pode causar na Empresa Estrutura do Plano de Contingência 1. Introdução 36
  • 37. O Plano de Contingência tem como objetivo principal dar uma resposta operacional que minimize as condições de propagação do vírus, mantendo a normal atividade da Empresa face ao risco de transmissão do COVID-19. Em caso de necessidade, o presente Plano contém as medidas necessárias para assegurar os serviços mínimos da instituição, bem como para, no limite, ponderar o encerramento de serviços. Estrutura do Plano de Contingência 2. Objetivos 37
  • 38. Estrutura do Plano de Contingência 3. Atividades essenciais A Empresa procurará garantir o funcionamento das seguintes atividades: Atendimento; Apoio informático; Serviços de limpeza; Serviços de Manutenção; Serviços de Recolha de resíduos; Tratamento Roupa, se aplicável; Tratamento loiça, se aplicável; Segurança das instalações; Manutenção da cadeia de fornecimento Transporte Segurança, etc 38
  • 39. Estrutura do Plano de Contingência 3. Atividades essenciais Os trabalhadores que são necessários garantir, sobretudo para as atividades que são imprescindíveis para o funcionamento da empresa; Os trabalhadores que, pelas suas atividades e/ou tarefas, poderão ter um maior risco de infeção ; As atividades da empresa que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ; Garantir os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) Neste capítulo devem constar as seguintes listagens: 39
  • 40.  O cancelamento ou o adiamento das deslocações, em especial às regiões onde exista transmissão ativa do COVID-19 na comunidade, sendo dada prioridade à utilização de meios de trabalho à distância. A lista dos países onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de atualização diária no site da DGS (https://www.dgs.pt/corona-virus);  A não realização de reuniões presenciais científicas ou outras, sempre que possível, que, pelo envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes possam constituir risco de focos de transmissão;  O adiamento de congressos internacionais, feiras, etc ..sempre que possível, previstos Estrutura do Plano de Contingência 4. Orientações e medidas de prevenção e proteção 40
  • 41. Estabelecer uma área de “isolamento” que deve estar devidamente identificada; Estabelecer os circuitos até à área de “isolamento” Estrutura do Plano de Contingência 5. Medidas a adotar perante um caso suspeito  A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” tem como objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade e impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados.
  • 42. Designada pela empresa; Solicitar colaboração dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Esta área de isolamento pode ser uma sala, gabinete, secção, zona da empresa e tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes trabalhadores. Grandes empresas podem definir mais do que uma área ou zona de “isolamento”. Estrutura do Plano de Contingência 6. Área de “Isolamento” 42
  • 43. Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica; Possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados); Telefone; Cadeira ou marquesa; Kit com água e alguns alimentos não perecíveis; Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); Solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); Toalhetes de papel; Máscara cirúrgica; Luvas descartáveis; Termómetro. A área de “isolamento” deve estar equipada com: Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento” 43
  • 44.  Limpar e desinfetar (descontaminação) a Sala de Isolamento;  Limpar e desinfetar todo o mobiliário e equipamento e restantes superfícies;  Abrir as janelas, fechando a porta, para promover a ventilação natural. Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento”
  • 45. Todos devem conhecer os procedimentos relativos a: Caso suspeito (ver Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da DGS e os Guias de Recomendações emanados pela ACT e DGS) Todos os trabalhadores devem conhecer quais os Sinais e Sintomas de um Caso Suspeito; Conhecer as Medidas de atuação no caso de identificação de um caso suspeito: •Colocar luvas e máscaras; •Contactar de imediato o número da Linha SNS 24 (808 24 24 24), seguir as indicações que forem dadas; •Aguardar a chegada dos meios externos de Emergência Médica dentro da Sala com a porta fechada, evitando contacto com colegas ou outros; •Interditar o acesso a esta sala a qualquer outra pessoa. Caso suspeito validado (ver ponto 7. da Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020) Vigilância de contactos próximos (ver ponto 8. da Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020) Estrutura do Plano de Contingência - Área de “Isolamento” 45
  • 46. 7. Auto monitorização de sintomas A auto monitorização dos sintomas (pelo trabalhador) permite identificar Casos Suspeitos e encaminhar para os necessários serviços de saúde. Sempre que se identifica um trabalhador infetado, caberá à Autoridade de Saúde, em estreita articulação com o médico do trabalho da empresa, identificar os respetivos contactos e adotar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença na empresa. Os trabalhadores devem efetuar a auto monitorização de sintomas através da medição da temperatura e pela confirmação da ausência de sintomas respiratórios (agravamento da tosse habitual e dispneia / dificuldade respiratória). Na existência de sintomas o trabalhador deverá dirigir-se para a área/sala de isolamento da empresa e adotar os procedimentos estabelecidos na Orientação n.º 006/2020 de 27/02, da DGS. Procedimentos Específicos 46
  • 47.  Incentivar os trabalhadores que tiverem sintomas da COVID-19 a ficarem no domicílio e a contactarem o SNS24 (808 24 24 24), comunicando esta situação às respetivas chefias.  Sensibilizas TODOS os trabalhadores para que, diariamente, procederem à auto medição da temperatura corporal e confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória, antes de iniciarem o trabalho.  Adquirir termómetro(s), preferencialmente, digital(ais) ou por infravermelhos, de forma a evitar o contacto cutâneo.  Informar TODOS os trabalhadores que: se desenvolverem um quadro respiratório agudo de: 7. Auto monitorização de sintomas Procedimentos Específicos Tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual) OU Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) OU Dispneia / dificuldade respiratória,  Este é um Caso Suspeito de COVID-19, pelo que se devem dirigir para a “área de isolamento” da empresa e contactar o SNS24 (808 24 24 24). 47
  • 48. Procedimentos Específicos Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 58/2019 de 8 de Agosto) Os dados pessoais de saúde, pela sua própria natureza e confidencialidade, são considerados dados sensíveis. Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016): O artigo 9.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados – sob a epígrafe “Tratamento de categorias especiais de dados pessoais” dispõe que “É proibido o tratamento de dados pessoais que revelem (…) dados relativos à saúde (…) de uma pessoa.” O n.º 2 do artigo 9.º, nas alíneas a) a j) prevê exceções ao princípio base da proibição da divulgação de dados pessoais sensíveis, nos quais se inserem os dados pessoais de saúde. Dados sensíveis: Uma das exceções previstas é quando o tratamento dos dados se revelar necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública. 48
  • 49.  Sensibilizar para a Higienização das Mãos  Afixar Cartazes Informativos em Pontos Estratégicos  Disponibilizar sabonete líquido e toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos;  Distribuir Solução Antissética de Base Alcoólica - (desinfeção rápida das mãos): Procedimentos Específicos 8. Procedimentos básicos para higienização das mãos (Norma nº 007/2019 de 16/10/2019) Zonas de atendimento direto ao Cliente Locais onde se encontram dispensadores de senhas Cafetarias Refeitórios Máquinas Dispensadoras de Alimentos Zonas de acesso a elevadores Acesso Instalações Sanitárias Entradas/saídas dos Edifícios Gabinetes Veículos de Transporte /Serviço Registo biométrico; Área de “isolamento” Cargas e descargas 49
  • 50. Procedimentos Específicos 8. Procedimentos básicos para higienização das mãos (Norma nº 007/2019 de 16/10/2019) Quando Higienizar as mãos: Antes de Sair de casa Quando chega ao trabalho (várias vezes ao longo da jornada de trabalho; Depois de usar a instalação sanitária; Depois de se assoar ou depois de espirrar; Antes e depois de comer, manusear alimentos, beber ou fumar; Depois de tocar em carne crua, aves ou peixe; Após manusear o resíduos ou entrar em contato com superfícies contaminadas; Antes e depois de visitar ou cuidar de pessoas doentes; Antes de preparar ou tomar medicamentos; Após contato com sangue ou fluidos corporais, como vómito ou saliva; Antes e depois do tratamento de um corte ou ferida; Contacto com animais de estimação, animais ou dejetos de animais; Depois de manusear alimentos para animais. Depois de tocar em superfícies de muito toque. Quando estiverem visivelmente sujas; Lavar as mãos com sabão é uma das medidas preventivas para travar o novo coronavírus, porque o sabão dissolve a camada de lípidos em torno do vírus. 50
  • 51. Evitar tossir ou espirrar para as mãos; Tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido; Ou usar lenço de papel; Higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias. Procedimentos Específicos 9. Procedimentos de etiqueta respiratória – Informação nº009/2020 de 13/04/2020 51
  • 52. Incentivar TODOS os trabalhadores a adotarem procedimentos de etiqueta respiratória relativos aos atos de tossir, espirrar e assoar. Disponibilizar lenços de papel nos locais de trabalho; Estabelecer a utilização de máscaras sempre que os trabalhadores tenham sinais ou sintomas respiratórios e trabalhem em espaços interiores com outros trabalhadores. Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica Máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas (caso suspeito); Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao Trabalhador com sintomas (caso suspeito); Procedimentos Específicos 9. Procedimentos de Etiqueta Respiratória – Informação nº009/2020 de 13/04/2020 52
  • 53. 1 O distanciamento social é uma medida indispensável no combate à epidemia dado que visa quebrar as cadeias de transmissão; 2 Considera-se que para efeitos de distanciamento social uma pessoa tem de estar afastada de outra(s) pelo menos 1,5m de distância, devendo esta distância ser de pelo menos dois metros em ambientes fechados. 3 No âmbito do distanciamento social destaca-se a Orientação n.º 010/2020 de 16/03/2020 da DGS, que deve ser respeitada por todas as empresas que se mantenham em laboração ou funcionamento. Procedimentos Específicos 10. Procedimentos de Distanciamento Social 53
  • 54. 4 5 6  Adotar o regime de teletrabalho, quando possível e aplicável.  Reorganizar os locais de trabalho,  Constituir equipas pequenas e organizar horários e pausas de trabalho desfasados entre equipas, de forma a limitar a interação social. Procedimentos Específicos 10. Procedimentos de Distanciamento Social 54
  • 55. 7 (Re)estabeleçer regras de utilização de espaços comuns (salas de reuniões, refeitórios, salas de convívio, etc.) e de infraestruturas (ex. elevadores). Procedimentos Específicos 10. Procedimentos de Distanciamento Social 55
  • 56. Redução da ocupação/lotação máxima dos espaços de trabalho; Utilização de barreiras físicas (ex. janelas de vidro, acrílico, postigo) entre trabalhador e utente/cliente/público; Ventilação reforçada da área de trabalho, incluindo pela abertura de janela; Gestão e monitorização no acesso de utentes/clientes/ público ao interior da empresa/estabelecimento; Limitação do tempo presencial; Restrição do acesso de utentes/clientes/público a áreas da empresa; Procedimentos Específicos 10. Procedimentos de Distanciamento Social - Empresas 56
  • 57. Marcação prévia para o atendimento de utentes/clientes/público; Adquirir o equipamento necessário (ex. webcam) que possibilite aos trabalhadores a realização de videoconferências, videochamadas e outras formas de comunicação digital; Evitar confraternizações sociais (ex. convívios, festas comemorativas, eventos sociais e desportivos); Instituir horários de utilização de determinados espaços/áreas (ex. refeitório, salas, viaturas); Implementar circuitos/fluxos específicos de atendimento aos utentes/clientes/público; Disponibilizar máscaras e instituir a obrigatoriedade do seu uso quando visitam, utilizam ou se deslocam às instalações da empresa Procedimentos Específicos 10. Procedimentos de Distanciamento Social - Empresas 57
  • 58.  Os resíduos nunca devem ser calcados, nem se deve apertar o saco para sair o ar;  Limpar e desinfetar os contentores de resíduos com regularidade;  Dotar os postos de trabalho de contentores de resíduos com saco de plástico;  Este saco deve ser cheio até no máximo 2/3 da sua capacidade;  Fechar bem o saco de plástico com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo.  O primeiro saco de plástico deve ser colocado dentro de um segundo saco, igualmente bem fechado; Procedimentos Específicos 11. Procedimentos de Tratamento Resíduos - Orientação nº 012/2020 de 19/03/2020 58
  • 59. Cada organização deve estabelecer um PLANO DE HIGIENIZAÇÃO das instalações adaptado a realidade atual. Este plano deve estar afixado em local visível; Deve existir um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada; Frequências mínimas de limpeza e desinfeção de acordo com a Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 ; 12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Procedimentos Específicos 59
  • 60. 12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Procedimentos Específicos O que deve ser limpo (zonas,/equipamento); Com o que deve limpar/desinfetar (detergente/desinfetante utilizado); Quando deve ser limpo (periodicidade de higienização), Como deve ser limpo (equipamento utilizado na limpeza/desinfeção e instruções de limpeza/desinfeção); Quem deve limpar (responsável pela execução da operação); 60
  • 61. 61  Medidas gerais para estabelecimentos de atendimento ao público: • Técnicas de limpeza; • Materiais de limpeza; • Frequência de limpeza; • Produtos de limpeza e desinfeção; • Uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários de limpeza;  Limpeza e desinfeção das superfícies de áreas comuns: • Instalações sanitárias; • Fraldário em casas de banho públicas; • Mobiliário e brinquedos em locais públicos de diversão para crianças; • Áreas de preparação e confeção de alimentos;  Limpeza e desinfeção de superfícies da área de isolamento onde esteve uma pessoa suspeita ou confirmada de COVID- 19;  Limpeza e desinfeção de superfícies que contenham sangue ou outros produtos orgânicos e Superfícies criticas de toque frequente. 12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Procedimentos Específicos
  • 62. 62  Os detergentes/desinfetantes devem ser escolhidos em função da definição do tipo de superfícies e áreas;  Intensificar limpeza e desinfeção de Superfícies críticas toque frequente: maçanetas de portas, balcão da receção, interruptores de luz, telefones, telemóveis, ferramentas, comandos de TV, tablets, teclados de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, acrílicos, cadeiras, impressoras e material escritório, corrimãos, dinheiro, entre outros.  Intensificar limpeza e desinfeção das Áreas:  Áreas de atendimento ao público;  Áreas de isolamento: e a instalação sanitária que utiliza;  Áreas de restauração: Copas, cantinas, refeitórios, equipamento, loiça/talheres e mobiliário (mesas, tabuleiros, bancadas, cadeiras)  Áreas de confeção, receção e armazenagem de alimentos  Áreas de diversão e lazer: piscinas, spas, jacuzzi, bar, esplanadas, terraços  Instalações sanitárias, Vestiários e balneários dos funcionários.  Viaturas. 12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies - Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Procedimentos Específicos
  • 63. Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes); As precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança; Como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços; E como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção. 12. Procedimentos de Higienização e desinfeção de superfícies Procedimentos Específicos Detergentes e Desinfetantes : Autorização de Venda (AV) de produtos biocidas. (https://www.dgs.pt/servicos-on-line1/autorizacoes-de-produtos-biocidas.aspx) 63
  • 64. 13. Proteção individual  O equipamento de proteção individual (EPI) refere-se a qualquer equipamento usado como barreira protetora, com o objetivo de proteger as mucosas, pele e roupa do contacto com agentes infeciosos, neste caso do vírus. Procedimentos Específicos Norma nº007/2020 de 29/03/2020 (Prevenção e Controlo de Infeção por Covid 19 – Equipamentos de Proteção Individual – Profissionais de Saúde) Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 (Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde) Alguns dos equipamentos que podem ser usados para proteção individual: Máscaras, Respiradores Nível de proteção: FFP1, FFP2, FFP3, Aventais, Óculos, Viseiras, Luvas, Bata, etc. 64
  • 65. Marketing Plan 2.0 by HiSlide.io É um equipamento de proteção contra a projeção de partículas sólidas e líquidas, que deve envolver a face. Não confere proteção respiratória. Servem para proteger o utilizador das partículas expelidas por outras pessoas em proximidade. A sua utilização deve ser considerada por profissionais que possam estar expostos a pessoas que não utilizem máscara; Por exemplo serviços de atendimento ao público, caso não estejam protegidos por uma barreira física (ex: acrílico) Procedimentos Específicos 13. Proteção individual - Viseira 65
  • 66. A utilização de máscara permite que o utilizador proteja as pessoas que o rodeiam e o ambiente. A utilização só é efetiva se for combinada com outras medidas de prevenção, como a lavagem de mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento social. Por si só, a máscara não garante proteção, podendo fazer esquecer as outras medidas de prevenção. Por exemplo, se a máscara não estiver bem colocada, pode ter a tendência para tocar mais vezes na cara. Procedimentos Específicos 13. Proteção individual - Máscara 66
  • 67. Marketing Plan 2.0 by HiSlide.io 67 Respirador (Filtering Face Piece, FFP): é um equipamento de proteção individual cuja principal função é proteger da inalação de partículas (< 5 micrómetros de tamanho) suspensas no ar (protege da contaminação do exterior para o interior do respirador). Os respiradores são usados principalmente pelos profissionais de saúde para se protegerem, especialmente durante os procedimentos de geração de aerossóis; Procedimentos Específicos 13. Proteção individual - Máscara  Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».  “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)  Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde  Folheto Informativo - CITEVE 67
  • 68. Marketing Plan 2.0 by HiSlide.io 68 Máscara cirúrgica: é um dispositivo que permite a contenção de gotículas (> 5 micrómetros de tamanho) que a pessoa vai expelindo durante a tosse, espirro ou fala. Além da função de contenção das gotículas expiradas, a máscara cirúrgica também o protege da inalação de gotículas, apesar de ter menos capacidade de filtração do que os respiradores. Estas máscaras deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 a 6h, devendo ser trocadas, por uma nova, sempre que se encontrem húmidas; Procedimentos Específicos 13. Proteção individual - Máscara  Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».  “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)  Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde  Folheto Informativo - CITEVE
  • 69. Marketing Plan 2.0 by HiSlide.io Máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social: é um dispositivo de diferentes materiais têxteis, certificado, destinado à população geral. Caso se destinem à utilização por profissionais que tenham contacto frequente com o público, devem garantir nível mínimo de filtração de 90% e caso se destinem à população em geral, devem garantir um mínimo de filtração de 70%. São utilizadas como barreira para complementar as medidas de proteção e das regras de distanciamento, mas não as substituindo. Procedimentos Específicos 13. Proteção individual - Máscara  Informação nº 009/2020, de 13/04/2020, da Direção-Geral da Saúde, relativa a «COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade».  “Guia de Seleção de Aparelhos de Proteção Respiratória Filtrantes”, do Instituto Português da Qualidade datado de 2016)  Orientação da DGS n.º 019/2020, de 03/04/2020 - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde  Folheto Informativo - CITEVE 69
  • 70. A sua utilização incorreta pode aumentar risco de transmissão; Ao tocar com as luvas em superfícies e objetos pode promover a disseminação do vírus A utilização de luvas pode ser recomendada, por exemplo, na manipulação de alimentos, lavagem de roupa ou na limpeza e desinfeção de superfícies contaminadas. Procedimentos Específicos 14. Proteção individual - Luvas 70
  • 71.  A colocação, utilização e remoção adequadas de todo o EPI segundo as Orientações da DGS, do Serviço de SO/SST);  Os EPI necessários devem ser fornecidos e disponibilizados aos trabalhadores pelo empregador. Os Serviços de SO/SST definem os EPI necessários para cada trabalhador, tendo em conta aspetos como: Atividade profissional; As tarefas de trabalho; O risco de exposição; Características individuais do trabalhador. Procedimentos Específicos 15. A colocação, utilização e remoção adequadas dos EPI´s - Norma nº 007/2020 de 29/03/2020 71
  • 72. Não Profissionais de saúde - Orientação n.º 019/2020 da DGS. Profissionais de cuidados post mortem, autópsia e casas mortuárias - Norma 002/2020 da DGS; Profissionais de farmácias comunitárias - Norma 003/2020 da DGS; Profissionais do Sistema de Saúde - Norma nº 007/2020 de 29/03/2020 Profissionais responsáveis por manter a acomodação dos clientes no hotel ou alojamento - Orientação n.º 008/2020 da DGS; Profissionais de Limpeza e desinfeção - Orientação n.º 14/2020 da DGS; Profissionais que realizam colheita de amostras para COVID- 19 - Orientação n.º 015/2020 da DGS. Procedimentos Específicos 15. A colocação, utilização e remoção adequadas dos EPI´s 72
  • 73. Informação clara e sistematizada Garantir que os trabalhadores estão informados, esclarecidos e sensibilizados Reduz a incerteza e a ansiedade e evitando pânico desnecessário. Garantir que os trabalhadores adotam comportamentos específicos para prevenir a transmissão da COVID-19 no local de trabalho. 73 16. Tipo de Informação e Formação ministrada aos Trabalhadores Procedimentos Específicos 73
  • 74. 17. Tratamento de Roupa e respetivos circuitos Procedimentos Específicos  Manual “Saúde e Atividades Diárias – Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19”, Volume 1, de 14/05/2020.  Orientação n. 008/2020 de 10/03/2020 - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis  Orientação n. 002/2020 de 10/02/2020 - Profissionais do Sistema de Saúde  Orientação n. 014/2020 de 21/03/2020- Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares Nenhum EPI deve ser partilhado; Equipamentos reutilizáveis, devem ser higienizados e guardados separados do vestuário do dia-a-dia. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho. O tratamento das fardas de trabalho deve ser garantida pela entidade patronal; As fardas devem ser lavadas à temperatura mais alta que puder suportar (pelo menos a 60º C durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, com 10 minutos de contacto do calor com a roupa). A farda dos profissionais não deve ser levada para lavar em casa. 74
  • 75. Manter os locais ventilados (pelo menos, 6 renovações de ar por hora), abrindo janelas e/ou portas; Assegurar que o ar é retirado diretamente do exterior e desativar a função de recirculação do ar; Reforço da higienização e manutenção dos equipamentos. (Desinfeção do reservatório de água condensada e da água de arrefecimento das turbinas do ventilador). Existência de registos de higienização e manutenção dos equipamentos. Procedimentos Específicos 18. Sistemas de Ventilação e Ar Condicionado 75 O risco da utilização de sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) é considerado muito baixo desde que se cumpram as regras para uma utilização segura, nomeadamente a sua manutenção, de acordo com as indicações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados. Assim, a DGS atualiza na sua página as orientações que referem esta matéria: •Orientação 009/2020 da DGS (pág. 4) •Orientação 022/2020 da DGS (pág. 4) •Orientação 023/2020 da DGS (pág. 3) •Orientação 024/2020 da DGS (pág. 6 e 8) •Orientação 025/2020 da DGS (pág. 4) •Orientação 028/2020 da DGS (pág. 3) •Orientação 030/2020 da DGS (pág. 7) •Orientação 033/2020 de 29/06/2020 - Sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) nas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde); Saúde e Atividades Diárias – Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da Covid 19 de 14/05/2020
  • 76. Antes da abertura do edifício, efetuar manutenção (limpeza e higienização da rede de água fria e da rede de água quente); Prevenir alterações da qualidade da água fornecida pela rede pública; Cumprir com o estipulado no Plano de Prevenção e Controlo de Legionella; Evitar a possibilidade de proliferação da Legionella, entre outros microrganismos, principalmente em sistemas prediais de grande dimensão. 19. Prevenção e Controlo de Legionella Procedimentos Específicos  Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.  Lei nº 40/2019, de 21 de junho. Atribui aos Técnicos de Saúde Ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto;  Lei nº 52/2018, de 20 de agosto. Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-lei nº 118/2013, de 20 de agosto. Pelo facto dos espaços/empresas terem estado inativas durante algum tempo, podem ocorrer alterações na qualidade da água estagnada na tubagem devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial. Na retoma da atividade é importante verificar: 76
  • 77. 19. Prevenção e Controlo de Legionella Procedimentos Específicos  Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.  Lei nº 40/2019, de 21 de junho. Atribui aos Técnicos de Saúde Ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto;  Lei nº 52/2018, de 20 de agosto. Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-lei nº 118/2013, de 20 de agosto. 77 O Plano deve integrar: 1. O cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas; 2. A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos; 3. A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella; 4. Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas; 5. Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade; 6. Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise; 7. Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella; 8. Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
  • 78. 78 20. Tratamento Louça/Talheres e Utensílios Procedimentos Específicos  As louças e talheres devem ser lavados preferencialmente na máquina com ciclo de temperatura elevada (80-90ºC).  Regras de utilização das máquinas de lavar louça:  Remoção de todos os resíduos alimentares;  Pré-lavagem manual com água morna e detergente;  Pré-lavagem na máquina a uma temperatura de pelo menos 80ºC;  Lavagem a uma temperatura de pelo menos 80ºC;  Enxaguamento à temperatura aproximada de 80-90ºC.  Caso não haja máquina ou quando for necessário lavar alguns utensílios à mão, deve ser usada água quente e limpa.  A louça e os utensílios devem secar ao ar.  Não se devem utilizar panos para secar a louça.  Os panos são uma das maiores fontes de propagação de microrganismos.  É necessário fazer uma distinção correta entre a louça limpa e a suja.  Deve estar previsto um local separado para se colocar quer a louça limpa quer a suja.  Depois de colocar louça suja a lavar o colaborador deve proceder a uma total higienização das mãos ou troca de luvas.
  • 79. 79 Procedimentos Específicos 21. Transporte/ Viaturas Serviço Colocação de solução antisséptica de base alcoólica, um recipiente por veículo bem como nos pontos de recolha e largada de pessoas (profissionais ou clientes). Lotação máxima da capacidade das viaturas: dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara e/ou viseira. Garantir a renovação do ar nos veículos (seis renovações de ar por hora), idealmente com a abertura das janelas; Manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo; Todos os ocupantes usam máscara de proteção; Garantir medidas de redução de contacto entre clientes e colaboradores; Transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com o condutor; Colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível. Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo;
  • 80.  Higienizar: 1 X dia  Desinfetar: a cada utilização de acordo com a Orientação 014/2020;  Procedimento de higienização relativo a viaturas de serviço, com especial destaque para as que possam ser partilhadas por vários utilizadores ou que envolvam o transporte de várias pessoas.  Após cada utilização deve ser efetuada uma higienização prévia à nova utilização, com especial ênfase nos normais pontos de contacto: volante, comandos, puxadores interiores e exteriores de todas as portas, manetes, manípulo de mudanças, painel de instrumentos do veículo (radio, GPS, quatro piscas, climatização, leitor de cd, telefone), retrovisor, cinto de segurança, entre outros. ) - Orientação 014/2020;  Fornecer aos colaboradores, materiais de limpeza de uso único para limpeza das superfícies internas do veículo com as quais o utilizador esteve em contacto, nomeadamente panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único;  Plano de Higienização de viaturas e respetivos registos. 80 Procedimentos Específicos 21. Transporte/ Viaturas Serviço
  • 81. Avaliação Riscos - Definições Aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos; A possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso; Possibilidade de serem implementadas medidas de prevenção ou proteção que para controlar os riscos. A avaliação de riscos é o processo que mede os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. É uma análise sistemática de todos os aspetos relacionados com o trabalho, que identifica:
  • 82. Avaliação Riscos - Definições Perigos: propriedade ou capacidade intrínseca de algo (por exemplo, materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho) com o potencial de causar danos. Riscos: Um risco é a possibilidade, elevada ou reduzida, de alguém sofrer danos provocados pelo perigo.
  • 83. Legislação em matéria de avaliação de riscos  Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril;  Orientação nº 006/2020 da DGS - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas;  Orientação nº 014/2020da DGS - Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;  Orientação nº 019/2020da DGS - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde;  Lei nº 102/2009, de 10 de setembro (Artigo 15.º);  De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 102/2009 de 10 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto e pela Lei nº3/2014 de 28 de janeiro, o empregador tem o dever geral de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho.  Diretiva-Quadro 89/391. Esta Diretiva constitui, de facto, um quadro, que inclui “princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais… assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios” (Art. 1.º, n.º 2). 83
  • 84. Ferramenta interativa de avaliação de riscos (OiRA) Para ceder a ferramenta • A primeira coisa que deve fazer, quando começar a avaliação de riscos, será criar uma conta OiRA. https://oiraproject.eu/oira-tools/pt/reparacao-automovel/reparacao-automovel/@@login?came_from=https%3A%2F%2Foiraproject.eu%2Foira-tools%2Fpt%2Freparacao-automovel%2Freparacao-automovel Link: É uma aplicação Web; Permite realizar avaliações de riscos para a segurança e a saúde no seu local de trabalho. Foi concebida para ser utilizada principalmente por micro e pequenas empresas; A ferramenta inclui um plano de ação adaptada às necessidades específicas da empresa. 84
  • 85. Ferramenta interativa de avaliação de riscos (OiRA) 1º Preparação: Visão geral da avaliação que vai realizar e enquadra a avaliação nas características específicas da sua empresa. 2º Identificação: OiRA Apresenta a sequência de perigos e problemas relacionados com a segurança e saúde no seu local de trabalho. Ao responder “sim” ou ”não” às afirmações e perguntas, indica se esses perigos ou problemas estão presentes. Pode também decidir passar à frente uma pergunta, respondendo posteriormente. 3º Avaliação: Nesta etapa, determina-se o nível de risco correspondente a cada uma das situações que identificou com necessidade de intervenção no seu local de trabalho, na etapa de «identificação». 4º Plano de Ação: Na quarta etapa do processo de avaliação, pode definir as medidas a adotar para limitar os riscos avaliados, bem como os recursos necessários. A ferramenta pode elaborar automaticamente um relatório da avaliação de riscos. O processo de avaliação OiRA compreende quatro etapas principais: 85
  • 86. Reabertura das Atividades Económicas Regresso faseado, avaliando opção pelo teletrabalho; Garantia de condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho; Planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção a adotar; Fornecimento de dispositivos de desinfeção, lavagem e secagem de mãos; Boa ventilação, desinfeção e limpeza dos locais de trabalho; Redução de contactos entre trabalhadores e entre trabalhadores e outras pessoas (Fornecedores/Clientes); Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os trabalhadores e garantir a sua higienização; Precauções nas viagens de trabalho e nas deslocações de e para o trabalho; Minimização de riscos ergonómicos e psicossociais; Necessidade de flexibilidade (de horários, turnos, etc). 86
  • 87. Revisão Plano Contingência Conforme assistimos a uma estabilização e controle da propagação da doença, há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social; Objetivo da revisão: orientar, no sentido da adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores, consoante o estado de evolução da pandemia; As empresas, devem, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho e Autoridades de Saúde Locais elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência para a COVID-19 adaptado para a fase atual. 8
  • 88. Revisão Plano Contingência  As medidas de contingência, devem ser comunicadas a todos os trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, através dos meios eletrónicos disponíveis, e ser afixadas em lugar visível.  Todos os trabalhadores, devem estar devidamente informados sobre as medidas de prevenção adotadas no atual plano de contingência, no contexto do desempenho das suas funções.  Os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos devem assegurar-se de que todas as pessoas que neles trabalham cumprem as medidas de: Higiene das mãos; As regras de etiqueta respiratória; Distanciamento Social e Etiqueta respiratória 88
  • 89. Revisão Plano Contingência Grupos de risco O empregador deve elaborar um Plano alternativo para funcionários que pertençam a grupos de risco, de acordo com os normativos da DGS ou portador de outra patologia crónica, que preveja medidas de proteção adequadas para os trabalhadores sujeitos a um dever especial de proteção, de acordo com o preconizado pela Saúde Ocupacional; Trabalhadores pertencentes ao grupo risco:  Trabalhadoras grávidas;  Pessoas com doenças crónicas (hipertensão, problemas pulmonares ou cardíacos, diabetes, submetidas a tratamento para o cancro ou a qualquer outra imunossupressão);  Pessoas com mais de 65 anos de idade. 8
  • 90. Revisão Plano Contingência Formação Todos os trabalhadores, devem estar devidamente informados sobre a implementação e/ou revisão do Plano de Contingência adotado, no contexto do desempenho das suas funções; Cumprimento das normas e orientações da DGS (medidas de distanciamento físico, práticas de higiene, designadamente lavagem de mãos, e etiqueta respiratória). Devem priorizar-se ações de formação em regime de e- learning e a participação em eventos em formato digital, ex.: Webinar; 90
  • 91. Revisão Plano Contingência Postos de trabalho comuns  Devem ser evitados postos de trabalho comuns ou próximos;  Organizar equipas para trabalhar em escalas espaçadas e rotativas, devendo estar sempre garantido o distanciamento social físico de no mínimo, 2 metros entre as pessoas;  Implementadas barreiras físicas, como por exemplo, painéis de vidro ou acrílico, etc;  Utilização generalizada de máscara cirúrgica que preencha os parâmetros definidos pela Segurança e Saúde no Trabalho.  O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.  Assegurar o reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.  Dotar instalações sanitárias com sabonete liquido e toalhetes de papel para lavagem de mãos e solução alcoólica (entradas e saídas do dos edifícios, elevadores, viaturas, instalações sanitárias, postos de trabalho – dispositivos de solução alcoólica desinfetante);  Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.  Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores. 91
  • 92. Revisão Plano Contingência Não deve existir partilha de alimentos; Os colaboradores devem usar utensílios descartáveis. À mesa de refeição, cada individuo deve manter o lugar à sua frente e ao seu lado livres, de forma a garantir a distância mínima de 2 metros para cada lado entre indivíduos. Devem definir-se turnos de refeições alternados e reduzidos, garantindo o distanciamento de 2 metros entre colaboradores. Refeitórios 9 2
  • 93. Revisão Plano Contingência Desfasamento de horários, Distanciamento e lotação mínima entre ocupantes de utilizadores em simultâneo; Limpeza e desinfeção espaços e superfícies de acordo com o plano de higienização e com as orientações e recomendações da DGS; Balneários / vestiários / instalações sanitárias comuns 9
  • 94. Deve limitar-se, ao máximo, a troca ou partilha de objetos e ferramentas entre colaboradores; As ferramentas devem ser desinfetadas após cada utilização; Equipamentos , utensílios, máquinas, Computadores, tablets, telefones, telemóveis, impressoras, comandos de TV e AC, canetas, interruptores (On/Off) Ferramentas e material de trabalho Revisão Plano Contingência 94
  • 95. Revisão Plano Contingência Acesso e Circulação nos Estabelecimentos Manter, as portas abertas para minimizar o contacto com a mesma e as respetivas maçanetas, Promover o arejamento natural de todos os espaços; Reforça a higienização dos espaços e atualizar, sempre que necessário, o plano de higienização; Gerir os acessos e criar circuitos de circulação de modo a evitar a concentração de pessoas; Evitar aglomeração de pessoas na receção/sala de espera e nos locais de acesso comum; Garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 2 metros; Interditar todas as formas de cumprimento que envolvam o contacto físico; Cumprimento da obrigatório da etiqueta respiratória e a higiene das mãos; 95
  • 96. Revisão Plano Contingência Afixar as regras de etiqueta respiratória em local visível; Os fornecedores devem aguardar por autorização e respeitar as indicações que forem definidas para descarregar o material; Devem ser respeitados os circuitos de entrega e de armazenagem da mercadoria. Adotar formas alternativas de comunicação (e-mails de confirmação, fotografias de entrega ou outros). Fornecedores 96
  • 97. Revisão Plano Contingência Definir local de entrega de mercadorias Limitar ao máximo o acesso ao interior das instalações de profissionais externos ao serviço Escalonar entregas Criação de horários desfasados para os diferentes fornecedores 97 Fornecedores
  • 98. Revisão Plano Contingência Evitar a receção de faturas e guias em papel, se possível, optar pelo formato eletrónico Devem usar Luvas de nitrilo ou de latex, Bata, Máscara ou viseira durante a receção de mercadorias . As luvas e batas devem ser descartadas após utilização; Proceder a Higienização das mãos antes e após receção de mercadorias 98 Fornecedores
  • 99. Revisão Plano Contingência Cumprir as orientações regulamentares quanto à ocupação máxima do estabelecimento; Assegurar uma distância mínima de dois metros entre pessoas e uma permanência das mesmas apenas pelo tempo necessário à aquisição dos produtos ou à prestação do serviço; Recorrer a inativação parcial de pontos de atendimento ou de prestação de serviços; Organizar a entrada dos clientes, colocando, marcas no chão que indiquem distâncias mínimas entre os clientes nas filas para atendimento e pagamento ou no acesso ao estabelecimento; Reconfigurar,, a disposição de equipamento mobiliário, por forma a facilitar, na circulação, o cumprimento das distâncias mínimas de segurança; Em todas as atividades de laboração devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico, designadamente: Distanciamento Social 99
  • 100. Revisão Plano Contingência Disponibilizar máscaras e/ ou viseira de proteção para utilização de todos os trabalhadores: Informar os clientes e trabalhadores sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção ou viseira e impedir a entrada de quem não for portador de máscara; Disponibilizar obrigatoriamente soluções de base alcoólica, para profissionais e clientes, em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como, no seu interior, em diversas localizações (instalações sanitárias); Rácio mínimo de um dispensador por 100 metros quadrados de área; Disponibilizar toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais, de acesso aos trabalhadores e/ou clientes, onde seja possível a higienização das mãos; Afixar nas instalações sanitárias o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos. Medidas de Proteção Individual Devem ser adotadas medidas adequadas à proteção individual contra riscos de contaminação dos trabalhadores e dos clientes, designadamente: 100
  • 101. Revisão Plano Contingência Higienização e Desinfeção dos Espaços e Equipamentos - Orientação 014/2020 da DGS 10 Reforço da Limpeza e desinfeção (frequências mínimas) dos postos trabalho; espaços utilização comum, equipamentos, objetos, utensílios e superfícies de toque frequente, instalações sanitárias, etc. Limpeza e desinfeção, após cada utilização dos terminais de pagamento automático (TPA) e de outros equipamentos, objetivos e utensílios em contacto direto com o cliente ou utilizados para o seu atendimento; Reforço de stock de detergentes e desinfetantes - Orientação n.º 014/2020; Criar sistema de registo da limpeza e desinfeção; Atualização do plano de higienização.
  • 102. Revisão Plano Contingência Os horários de abertura ao público devem ser mais restritivos e meramente necessários; Privilegiar os horários que permitam, no geral, menores fluxos de circulação e de atendimento ao público; Os horários de trabalho devem, sempre que possível, ser diferenciados no sentido de organizar a rotação dos colaboradores, de modo a reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento. Horários 10
  • 103. Sensibilização e Promoção da Saúde  O acesso a plataformas com informação fidedigna é a melhor forma de estar preparado e atualizado.  As informações sobre a pandemia devem ser transmitidas pelos canais oficiais, confiáveis ​​e atualizados, de forma a garantir que todos seguem as diretrizes corretas e agem de maneira coordenada. Desinformação Organizações Internacionais: Organização Mundial da Saúde •União Europeia: sites do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, do SEAE (Serviço Externo para a Ação Externa), do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças , da Agência Europeia de Medicamentos e da Europol (cibercriminalidade); Em Portugal: •Governo: site oficial do XXII Governo República Portuguesa): https://covid19estamoson.gov.pt/ •Ministério da Saúde •Direção Geral da Saúde •Infarmed •Linha SNS 24 103
  • 104. Trabalho Presencial Precauções antes do regresso ao trabalho presencial: 1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho. Deve contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) 2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta. 3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho). 104
  • 105. Trabalho Presencial 9 - Reduzir os contactos entre trabalhadores/clientes e fornecedores, nos intervalos, pausas e espaços comuns (receção, registo biométrico, parques de estacionamento, instalações sanitárias, vestiários, cantina, copa, refeitório, etc); 10 - Garantir o equipamentos de proteção individual (EPI) adequados a todos os trabalhadores; 11 - Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho ( Higienização assegurada pelo empregador). 10
  • 106. Reuniões, visitas e outros eventos Reuniões presenciais essenciais – garantir lotação mínima permitida, o distanciamento social; etiqueta respiratória; ventilação do espaço; reorganização da sala. Privilegiar Reuniões online; Visitas – evitar as visitas presenciais; a existirem, difundir o Plano contingência; EPIs; criação e cumprimento de circuitos de entrada, fluxo e saída; Eventos: não são recomendados (ex: entregas de prémios, assembleias gerais; datas comemorativas) a existirem deverá sempre ser consultada previamente a Autoridade de Saúde Local. Trabalho Presencial 106
  • 107. Teletrabalho  Não é viável para todos os postos de trabalho/setores de atividade;  Garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.  Disponibilizar o equipamento para a prestação de trabalho, assegurando que o trabalhador tem acesso ao equipamento habitualmente utilizado no local de trabalho (por exemplo, computador ou outro equipamento informático), bem como a informação e formação necessárias ao desenvolvimento das suas tarefas em teletrabalho.  Garantir a instalação de software necessário para a realização de contactos, nomeadamente plataformas de comunicação, assegurando também formação adequada para uso dessas plataformas. 10
  • 108. Teletrabalho O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos, deveres e obrigações dos restantes trabalhadores. Facultar informação e apoio para a instalação do posto de trabalho, nomeadamente do ponto de vista ergonómico. Assegurar, sempre que possível, formação e/ou informação específica sobre os riscos associados ao teletrabalho. Incentivar os trabalhadores a fazer intervalos regulares ou pausas; Limitar tanto quanto possível equipamentos (exemplo: computador e telefone); Munir o trabalhador de meios para controlar o seu ritmo de trabalho; Tornar os resultados da atividade facilmente mensuráveis; Definir planos de trabalho, quando necessário. 108
  • 109. Transformação digital – novas formas de trabalho e consumo As pandemias mudam a experiência de ser cliente, trabalhador e cidadão e são um acelerador da transformação digital das empresas. Plataformas como o Zoom, Skype, Teams, Meet, Webex, WhatsApp são fulcrais para manter o contacto com os trabalhadores e clientes durante o período de confinamento e para realizar visitas virtuais (empresas, museus; agências imobiliárias) Contactos preferências: email, videochamada, telefone Reuniões por vídeo-conferência Dotar os colaboradores de formação e equipamentos: pc, tablets, software, acesso à internet Priorização do comércio eletrónico Aumento da procura online Investimento no marketing digital Webinar 10
  • 110. Bibliografia Orientações • Orientação nº 016/2020 de 23/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Serviços prisionais e tutelares • Orientação nº 015/2020 de 23/03/2020, atualizada a 24/04/2020 COVID-19: Diagnóstico Laboratorial – Diagnóstico laboratorial; produtos biológicos; SARS-CoV-2; COVID-19 • Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares • Orientação nº 013/2020 de 21/03/2020 Profissionais de Saúde com Exposição a SARS-CoV-2 (COVID-19) • Orientação nº 012/2020 de 19/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Recolha, Transporte e Tratamento dos Resíduos Hospitalares • Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público • Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020 Isolamento por SARS-COV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento • Orientação nº 009/2020 de 11/03/2020, atualizada a 23/07/2020 COVID-19: Fase de Mitigação – Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco • Orientação nº 008/2020 de 10/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis • Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas • Orientação nº 005/2020 de 26/02/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos para portos e viajantes por via marítima • Orientação nº 004/2020 de 01/02/2020 Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV) – Procedimentos de vigilância de aeroportos e viajantes por via aérea • Orientação nº 002A/2020 de 25/01/2020, atualizada a 09/03/2020 Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso 110
  • 111. Bibliografia • Orientação nº 036/2020 de 25/08/2020 COVID-19: Desporto e Competições Desportivas • Orientação nº 035/2020 de 13/07/2020 COVID-19: Populações em Situação de Maior Vulnerabilidade Social e Económica • Orientação nº 034/2020 de 11/07/2020 COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil • Orientação nº 033/2020 de 29/06/2020 Sistemas AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) nas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde • Orientação nº 032/2020 de 14/06/2020 COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL) • Orientação nº 031/2020 de 13/06/2020 COVID-19: Estabelecimentos Termais • Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: Atividade Física e Desporto – Espaços de Prática de Exercício Físico e Desporto, e Competições Desportivas de Modalidades Individuais sem Contacto • Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 12/06/2020 COVID-19: Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas • Orientação nº 029/2020 de 29/05/2020 COVID-19 – Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos • Orientação nº 028/2020 de 28/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – RECUPERAÇÃO – Utilização de equipamentos culturais • Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: Procedimentos nos Transportes Públicos • Orientação nº 026/2020 de 19/05/2020 COVID-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade • Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas • Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário • Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020, atualizada a 20/07/2020 COVID-19: Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas • Orientação nº 022/2020 de 01/05/2020, atualizada a 20/07/2020 • COVID-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado • Orientação nº 021/2020 de 06/04/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Terapia Nutricional no Doente com COVID-19 • Orientação nº 020/2020 de 03/04/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Cuidados de Reabilitação e Respiratórios Domiciliários • Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde • Orientação nº 018/2020 de 30/03/2020, atualizada a 05/06/2020 COVID-19: Gravidez e Parto 111
  • 112. Bibliografia Informações • Guia de Recomendações por tema e setor de atividade (NOVO) • Informação nº 012/2020 de 26/05/2020 (NOVO) COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas nos Serviços prisionais e tutelares educativos • Informação nº 011/2020 de 11/05/2020 atualizada a 18-05-2020 (NOVO) COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas • Informação nº 010/2020 de 08/05/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Migrantes e Refugiados • Informação nº 009/2020 de 13/04/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Uso de Máscaras na Comunidade • Informação nº 008/2020 de 26/03/2020 Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e epidemia de Covid-19 • Informação nº 007/2020 de 25/03/2020 COVID-19 – Utilização de Produtos Biocidas para desinfeção de espaços públicos • Informação nº 006/2020 de 28/02/2020 COVID-19: Recomendações para eventos públicos e eventos de massas • Informação nº 005/2020 de 27/02/2020 Cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus • Informação nº 004/2020 de 23/02/2020 Novo Coronavírus, COVID-19 – Áreas afetadas – Itália • Informação nº 003/2020 de 20/02/2020 Recomendações para viajantes • Informação nº 002/2020 de 18/02/2020 Cidadãos regressados da China ou de áreas afetadas • Informação nº 001/2020 de 18/02/2020 Medidas sociais para pessoas regressadas da China ou de áreas afetadas 112
  • 113. Bibliografia Circulares Informativas • Orientação Conjunta nº 1/2020/DGS/DGAV de 26/06/2020 (NOVO) COVID-19: Procedimentos de Prevenção e Controlo de infeção para o setor das frutas e legumes (Explorações agrícolas e Centrais de embalamento e armazenamento) • Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA nº 003/CD/100.20.200 de 27/05/2020 Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2; Testes Rápidos • Circular Informativa de 05/03/2020 Orientação sobre o reforço imediato de stocks no Serviço Nacional de Saúde para COVID-19 de Medicamentos, Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual 113 Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 de 14 agosto • Sumário: Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020 de 28 de agosto • Sumário: Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro • Sumário: Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 de 29 Setembro • Sumário: Prorroga a declaração da situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Notas do Editor

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