O documento discute a prevenção de doenças transmissíveis em ambientes hospitalares, destacando a importância das precauções básicas como higiene das mãos e uso de equipamentos de proteção individual. Também aborda os riscos de exposição a agentes biológicos como vírus da hepatite e HIV, e a necessidade de medidas como vacinação, treinamento e acompanhamento pós-exposição.
[Pedro Rosa] Prevenção de doenças transmissiveis em meio hospitalar
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Prevenção de doenças transmissíveis em meio
hospitalar
Um dos fatores de risco mais importantes presente em meio hospitalar são os agentes
biológicos. Num ambiente hospitalar, o risco de exposição aos agentes biológicos é diário e
pode expor os profissionais de saúde, principalmente os que lidam diretamente com os
doentes, a uma multiplicidade de microorganismos patogénicos.
A prevenção do risco de exposição aos agentes biológicos (ex. vírus, bactérias, fungos…) tem
como enquadramento legal o Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril que torna imperiosa a
proteção dos trabalhadores com risco de exposição aos agentes biológicos nas atividades ligadas
aos laboratórios de investigação, serviços hospitalares, laboratórios clínicos e de diagnóstico,
matadouros, na recolha e tratamento de lixos e em diversos ramos da indústria. A proteção dos
trabalhadores baseia-se em primeiro lugar na avaliação dos riscos da exposição aos agentes
biológicos, para identificar os agentes causadores do risco, a possibilidade da sua propagação na
coletividade e o tempo de exposição efetiva ou potencial dos trabalhadores. Dada a possibilidade
de existência de múltiplas patologias infeciosas presentes nos doentes, a prevenção da
transmissão de infeções passa essencialmente pela aplicação das precauções básicas (medidas
aplicadas nos cuidados prestados a todos os doentes em todas as unidades de saúde
independentemente da suspeita ou confirmação da presença de um agente infecioso) e que tem
por base as vias de transmissão (por gotículas, por via área ou por contacto) dos microorganismos.
A implementação das precauções básicas constitui a estratégica principal na prevenção da
transmissão de agentes infeciosos entre doentes e profissionais, durante a prestação de cuidados.
Todos os produtos biológicos (ex. sangue, sémen, secreção vaginal, líquido cefalorraquidiano,
líquido pleural…) devem ser considerados como potencialmente infeciosos.
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Prevenção de doenças transmissíveis em meio
hospitalar
As precauções básicas incluem a higiene das mãos, a utilização de equipamento de proteção
individual, a limpeza e manutenção de equipamentos e superfícies ambientais, os cuidados
com têxteis e roupa, as práticas seguras no uso de agulhas e cortantes e a contenção na fonte
de secreções respiratórias nos doentes sintomáticos, desde o seu primeiro contacto com a
instituição de saúde. São ainda consideradas como precauções básicas: a colocação do doente
em função do risco de transmissão de infeção, os cuidados com resíduos hospitalares e as
medidas de segurança dos profissionais à exposição a agentes biológicos.
A principal preocupação do risco de exposição aos agentes biológicos é a potencial
transmissão de microorganismos patogénicos através do sangue, nomeadamente do vírus da
hepatite B (VHB), da hepatite C (VHC) e do vírus da imunodeficiência humana (VIH). Os
acidentes de exposição a sangue e a outros fluidos orgânicos potencialmente infeciosos são
ocorrências frequentes que representam risco acrescido de infeção para os profissionais. A
Organização Mundial de Saúde estima que, na Europa e em cada ano, 304.000 profissionais de
saúde estejam expostos a pelo menos uma picada com uma agulha contaminada pelo VHB,
149.000 pelo VHC e 22.000 pelo VIH.
Apesar da existência de profilaxia pós-exposição (PPE) para prevenir a transmissão do VHB e
do VIH, a prevenção primária deste tipo de acidentes é essencial. Para a prevenção e
controlo destes acidentes é necessário garantir a existência de equipamentos e dispositivos
que assegurem práticas seguras de trabalho. Em 2013, com a transposição de uma diretiva
comunitária, através doDecreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto, passou a ser obrigatório
à entidade empregadora garantir a existência de dispositivos médicos corto-perfurantes que
constituam equipamentos de trabalho com mecanismos de segurança e proteção, de modo a
prevenir feridas provocadas por estes dispositivos. Além do uso de dispositivos médicos com
mecanismos de segurança e proteção, é importante que todos os profissionais de saúde, que
desempenham tarefas que envolvam contacto com sangue ou outros fluidos biológicos,
estejam vacinados contra a hepatite B e possuam uma avaliação da resposta imunitária à
vacinação; deve-se assegurar a formação e treino relativos à adoção das precauções básicas e
de práticas de trabalho seguras.
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Em caso de acidente de exposição a sangue e outros fluidos orgânicos potencialmente infeciosos, seja
por exposição percutânea, mucocutânea ou por mordedura, é necessário realizar-se a avaliação do risco
de transmissão de infecções virais que deve ser efetuada o mais rapidamente possível (em poucas
horas), de modo a que uma eventual quimioprofilaxia possa ser instituída em tempo útil (até às 72 horas
relativamente aos antirretrovirais e até à primeira semana em relação à imunoglobulina anti-hepatite B,
sendo desejável o seu início nas primeiras horas após a exposição). A avaliação do risco exposição e
decisão de PPE deve incluir: (1) a definição do tipo de produto biológico envolvido (ex. sangue, sémen,
secreção vaginal, líquor…); (2) a gravidade e o tipo de exposição (percutânea, mucosas, pele não-íntegra
ou mordedura humana) e; (3) a identificação ou não do doente e da sua condição serológica (VHB, VHC
ou VIH). O risco de transmissão das infeções virais (VHB, VHC e VIH) varia de acordo com o vírus e o tipo
de exposição. A transmissão do VIH após exposição por picada acidental, a probabilidade de adquirir
infeção pelo VIH é de 0.3% (IC95% de 0,2% a 0,5%) e após exposição das mucosas é de 0,09% (IC95% de
0,006% a 0,5%). A transmissão do vírus da hepatite B após contacto percutâneo para um profissional
não imunizado para a hepatite B é de aproximadamente 30%. A probabilidade de adquirir infeção pelo
vírus da hepatite B varia consoante os antigénios detetados no doente. A probabilidade de adquirir
infeção do vírus da hepatite C é de 1,8% (variando dos 0% aos 7%), após picada acidental, sendo inferior
quando a exposição é feita através de projeção para as mucosas.
A vigilância da saúde dos profissionais expostos aos agentes biológicos deve realizar-se na admissão do
profissional e periodicamente (anualmente ou bianualmente), e deve incluir não só a vacinação contra a
hepatite B, mas também a avaliação da titulação de anticorpos para o vírus da hepatite B, tal como a
identificação da suscetibilidade dos profissionais à infeção pelo VIH, VHB ou VHC. Relativamente à
exposição acidental, o acompanhamento clínico-laboratorial pós-exposição dos profissionais a este tipo
de acidentes, deve ser realizado para todos os profissionais acidentados que tenham sido expostos a
doentes com serologias infeciosas desconhecidas ou com infeção conhecida pelo VIH e/ou hepatites B e
C, independentemente do uso de quimioprofilaxias ou imunizações.
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Pedro Miguel Saraiva Rosa
Licenciado em Saúde Ambiental na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de
Lisboa. Desde 2008 trabalha no Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar
de Lisboa Central (CHLC) como Técnico de Saúde Ambiental e Segurança do
Trabalho. É Mestre em Saúde Tropical pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical
da Universidade Nova de Lisboa. Além de Técnico Superior de Segurança do
Trabalho, colabora com a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente do CHLC
como auditor interno e auditor coordenador em auditorias internas da qualidade, é
ainda interlocutor do Gabinete de Gestão do Risco e do Programa de Prevenção e
Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos no mesmo Centro Hospitalar.
Referências bibliográficas:
• Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto – Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de
feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de
trabalho nos setores hospitalares e da prestação de cuidados de saúde.
• Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril – Estabelece prescrições mínimas de proteção da segurança e da
saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
• Guidelines for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare
Settings – CDC (2007).
• Guidelines for the Management of Occupational Exposures to HBV, HCV and HIV and
Recommendations for Post exposure Prophylaxis. Morb Mortal Wkly Rep, 50 (RR-11):1-52 (2001).
• New Guidelines for Occupational Exposure to Blood-Borne Viruses. Clev CI J Med, 70(5): 457 (2003).
• Recomendações da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho – Acidentes de Trabalho com
Exposição a Sangue e a outros Fluidos Orgânicos – Comissão de Trabalho de Medicina do Trabalho em
Hospitais (2012).
• L.Chin et al. Viral Infections in pregnancy: advice for healthcare workers. Journal of Hospital
Infection 87, 11-24 (2014).
• Updated US Public Health Service Guidelines for Management of Occupational Exposures to Human
Immunodeficiency Virus and Recommendations for Post exposure Prophylaxis (2013).
http://blog.safemed.pt/prevencao-de-doencas-transmissiveis-em-meio-hospitalar/
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