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PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES

1. Definir o patrimônio inicial composto de bens e direitos livres e desembaraçados,
   relacioná-los e fazer uma avaliação do que representa em dinheiro.

    1.1 Elaborar minuta de estatuto. Pode ser dividida em 5 partes básicas (títulos, capítulos,
        seções):

    Parte I - definir :
         a) nome e sigla da entidade;
         b) sede onde vai funcionar ;
         c) prazo de duração (indeterminado);
         d) objetivos - O que a Fundação irá fazer.

    Parte II- definir:

          a) dotação inicial de bens(móveis, imóveis, dinheiro, direitos, etc..) livres e
          desembaraçados de ônus para instituição.
          b) fontes de receita;
          c) dizer que eventual superávit obtido, será aplicado integralmente nas suas
          finalidades; d) definir o exercício financeiro;

    Parte III - Organização Administrativa:

          a) Cons.Curador (Assembléia); Cons. Deliberativo; Cons.Diretor e Cons. Fiscal -
          Definir as atribuições de cada órgão e forma de escolha dos membros
          componentes dos respectivos órgãos ( indicação ou eleição; mandato; vacância,
          sucessão, etc..).
          b) definir as reuniões, ordinárias e extraordinárias - periodicidade, quem convoca,
          forma de convocação (edital, correio, jornais, antecedência, dia, hora, local, pauta
          das reuniões).
          c) quorum para as deliberações;
          d) dizer no estatuto que os ocupantes de cargos da administração não serão
          remunerados. Que não haverá distribuição de lucros, bonificações, gratificações, a
          qualquer título, entre os dirigentes da Fundação.
          e) dizer que é vedado o acúmulo de cargos, e parentesco, entre os membros
          integrantes dos órgãos da administração.
          f) definir quem representará a fundação judicialmente e extrajudicialmente.

    Parte IV- Da Reforma Estatutária:

          a) Definir quem decide, e qual o quorum para a deliberação (maioria absoluta);
          b) dizer que a decisão não pode contrariar os objetivos da Fundação, e, depende
          de aprovação do Ministério Público.

    Parte V- Da Extinção da Fundação:

          a) Quem decide e qual o quorum para a decisão;
          b) hipóteses de extinção;
          c) destinação dos bens.
2. Submeter a minuta do Estatuto e proposta de dotação inicial de bens ao Ministério
       Público para apreciação.

          2.1 - Se aprovado o estatuto e a dotação inicial, encaminhar juntamente com o parecer
          do Ministério Público a um tabelião para lavratura da escritura pública de instituição da
          Fundação.

          2.2 - Após, levar para registro no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede
          da Fundação, com os seguintes documentos :

                 a) 02 vias do estatuto, com assinatura de advogado e nº da OAB.
                 b) requerimento do Presidente da Fundação;
                 c) nomes e qualificação da Diretoria, provisória ou definitiva da entidade.
                      1. Adquirir livro ata ;
                      2. Fazer reunião de instalação da Fundação, com a eleição e posse de todos
                         os membros integrantes dos órgãos da administração;
                      3. Registrar ata de instalação no cartório competente, bem como encaminhar
                         certidão comprobatória do registro do estatuto ao Ministério Público para
                         inclusão da entidade em cadastro;
                      4. Solicitar inclusão no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
                         junto a Receita Federal (Instrução Normativa nº 27/98).


                                          MODELO DE ESTATUTO

                              MINUTA DE ESTATUTO DA FUNDAÇÃO
                                           (NOME)

                                 CAPÍTULO I
                DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Fundação................. é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável.
Artigo 2º - A Fundação usará a sigla ... e terá sede e foro na Cidade de........ Estado de....... na
Rua...........................................................Bairro...................................
Artigo 3º - A Fundação tem por objetivos principais :
(seguem tantas alíneas quantas forem necessárias à pormenorizada descrição dos objetivos da
entidade).
a)...............
b)...............
c)...............
Artigo 4º - A Fundação, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e
articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
Artigo 5º - O prazo de duração da Fundação........................... é indeterminado.

                                                  CAPÍTULO II
                                      DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Artigo 6º - O patrimônio inicial da Fundação é constituído de:
I - imóvel( casa, lote, sala, etc..) sito na rua tal, bairro tal, na cidade de...
II - móveis ( discriminar);
III - importância em dinheiro;
III - doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus;
§ 1º - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a manifestação do Conselho
Curador e autorização do Ministério Público.
§ 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem
como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros
do Conselho Curador, especialmente convocado para este fim, e de prévia aprovação do Ministério
Público;
§ 3º - A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados,
serão decididas pelo Conselho Curador, observando-se o quorum qualificado de deliberação de 2/3 (dois
terços), com prévia aprovação do Ministério Público.
Artigo 7º - Constituem receitas da Fundação:
a) rendas resultantes da prestação de serviços;
b) contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
c) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de
Órgãos Públicos da Administração direta ou indireta;
d) auxílios e contribuições de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras;
e) doações ou legados;
f) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
g) rendimento próprios dos imóveis que possuir;
h) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
i) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
j) usufrutos que lhe forem conferidos;
l) juros bancários e outras receitas de capital.
Artigo 8º - O patrimônio, as receitas, e eventual superávit da Fundação somente poderão ser utilizados
para a manutenção de seus objetivos.

                                            CAPÍTULO III
                                         DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9 - A Estrutura Administrativa da Fundação é composta pelos seguintes órgãos(conforme
organograma em anexo):
      I.Conselho Curador;
      II.Conselho Deliberativo;
      III.Conselho Diretor ou Diretoria;
      IV.Conselho Fiscal.
Artigo 10 - O Conselho Curador, órgão soberano de administração da entidade, será constituído
por........(número de integrantes) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de ........
(número) anos, sendo facultada a recondução.
Parágrafo único - O Conselho Curador será composto pelos seguinte membros:
I - ...
II -...
III -...
      IV...
Artigo 11- Ao Conselho Curador compete eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 12 - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente da......(sigla da Fundação); na sua
ausência, o mais idoso dentre seus integrantes assumirá suas funções estatutárias para todos os fins de
direito.
§ 1º - é vedado o exercício cumulativo dos cargos integrantes da Estrutura Administrativa da Fundação,
ainda que na condição de suplente.
§ 2º - Perderá automaticamente seu mandato o integrante do Conselho Curador que faltar a duas
reuniões consecutivas, ou três alternadas, sem motivo justificado.
Artigo 13 - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente uma vez por ano, quando convocado pelo
seu presidente, seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3(um terço) de seus membros, para:
a) Tomar conhecimento da dotação orçamentaria para a Fundação;
b) Ouvir do Presidente do Conselho Diretor, o relatório de suas atividades, referente ao exercício social
encerrado.
Artigo 14 - O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente quando convocado:
I - Por seu Presidente;
II - por 1/3 (um terço) de seus membros.
Artigo 15 - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência
mínima de dez (10) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, aos integrantes dos órgãos
de administração da Fundação, com pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário e local.
Parágrafo 1º - As reuniões Ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima
de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Curador e em segunda convocação, trinta (30) minutos
após, com qualquer número de presentes;
Parágrafo 2º - As reuniões Extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços)
dos integrantes do Conselho Curador e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria
absoluta dos integrantes do referido órgão.
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo é constituído por. .nº integrantes e seus respectivos suplentes,
todos (eleitos ou indicados) pelo Conselho Curador, com todos com mandato de dois anos.
Parágrafo Único - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - (indicar ou eleger) e dar posse aos integrantes suplentes dos Conselhos Diretor e Fiscal;
II - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Diretor,
ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
III - examinar o relatório do Conselho Diretor e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
IV - sugerir ao Conselho Diretor as providências que julgar necessárias ao interesse da Fundação;
V - elaborar o seu regimento interno e outros atos normativos.;
VI - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à
Fundação.
VII - decidir sobre a reforma dos presentes Estatutos, com prévia anuência do Ministério Público,
observadas as finalidades da Fundação e as exigência legais;
VIII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Fundação;
Artigo 17 - Os membros do Conselho Diretor são(eleitos ou indicados) pelo conselho Deliberativo, e sua
composição é a seguinte :
I - Presidente;
II -Vice - Presidente
III- Secretário e respectivo suplente;
IV - Tesoureiro e respectivo suplente.
Parágrafo único - O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de ......(tantos anos), permitida a
recondução por uma vez.
Artigo 18 - Ocorrendo vaga nos cargos titulares de Secretário e Tesoureiro do Conselho Diretor, caberá
ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Artigo 19 - Ocorrendo vacância no Conselho Diretor, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo
de trinta dias para (eleger ou indicar) o novo integrante, que completará o mandato.
Artigo 20 - Compete ao Conselho Diretor:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e o respectivo demonstrativo de
resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - aprovar os regimentos internos propostos pelo Conselho Deliberativo
V - contratar e demitir funcionários;
VI - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
VII - remeter à Curadoria de Fundações, anualmente, dentro do prazo de até seis (6) meses seguintes ao
término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da
atividade e da situação da entidade no respectivo exercício, nos termos do item 16 e seguintes, da
Resolução nº 0563/92 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Artigo 21 - Compete ao Presidente:
I - cumprir a fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III - dirigir e supervisionar todas as atividades da Fundação;
IV - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Fundação.
Artigo 22 - Compete ao Secretário:
I - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Fundação;
II - secretariar as reuniões dos Conselhos Curador e Diretor e redigir atas;
III - publicar todas as notícias das atividades da Entidade;
IV - elaborar e remeter ao Ministério Público a prestação de contas.
Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro;
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Fundação,
mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Fundação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Fundação, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações, fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Curador;
VI - apresentar semestralmente o balancete das receitas e despesas realizadas no exercício;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício a proposta orçamentaria para o exercício
seguinte a ser submetida ao Conselho Diretor, para posterior apreciação do Conselho Curador;
IX - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto, apenas valores suficientes a
pequenas despesas;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Fundação.
Artigo 24 - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) integrantes e seus respectivos suplentes,
(eleitos ou indicados) pelo Conselho Curador.
Parágrafo primeiro - Na primeira reunião de cada gestão será escolhido um presidente dentre os
integrantes do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo - o mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos e não deverá
coincidir com o mandato dos membros do Conselho Diretor.
Artigo 26 - Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituir o titular até
o fim do mandato.
Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Diretor;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, ou pelo Conselho
Curador.


                                           CAPÍTULO IV
                                    DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 28 - A alteração do presente estatuto está subordinada ao preenchimento dos seguintes
requisitos:
I - proposta fundamentada de qualquer dos órgãos da administração dirigida ao conselho curador,
quando não partir deste próprio;
II - Deliberação por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador;
III - a reforma pretendida não deve, em qualquer hipótese contrariar os fins declarados;
III - parecer favorável do Ministério Público, antes do registro no cartório competente.

                                            CAPÍTULO V
                                    DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO

Artigo 29 - A Fundação (sigla) extinguir-se-á quando:
I - se tornar ilícito seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - inobservância ou desvio dos objetivos pelos quais foi instituída.
Artigo 30 - Ao Conselho Curador, em reunião extraordinária, compete deliberar sobre a extinção da
fundação (sigla), pelo quorum de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, cuja decisão só terá efeito após
submetida à apreciação do Ministério Público, que emitirá parecer pela extinção ou não.
Parágrafo único - Decidida a extinção da Fundação, o patrimônio remanescente, após cumprimento das
obrigações assumidas, se destinará a outra Fundação congênere.
CAPÍTULO VI
                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31 - Os integrantes da administração não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Entidade através de ato regular de gestão;
Artigo 32 - Compete ao Presidente da Fundação representar judicial e extra-judicialmente a entidade.
Artigo 33 Os cargos dos órgãos de administração da Fundação não são remunerados, seja a que título
for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas
comprovadamente realizadas em favor da fundação e dentro de sua finalidade.
Artigo 34 - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Fundação,
serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 36 - Na hipótese de fundados indícios de irregularidades na Fundação, o Ministério Público
poderá indicar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente para apuração dos fatos.
Artigo 37 - O exercício fundacional e financeiro da Fundação.....(sigla da Fundação) coincidirá com o
ano civil.
Artigo 38 - A Fundação....(nome da Fundação), em qualquer hipótese, não terá finalidade lucrativa, não
poderá distribuir dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro,
ou participação no seu resultado.
Artigo 39 - A ......(sigla da Fundação) manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Artigo 40 - O orçamento da..... (sigla da Fundação) será uno, anual e compreenderá todas as receitas e
despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analítica
das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de
trabalho.
Artigo 41 - A prestação de contas da........(sigla da Fundação) conterá, dentre outros, os seguintes
elementos:
a) Balanço patrimonial;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Demonstração das origens e aplicação dos recursos
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido
d)relatório pormenorizado do Conselho Diretor, demonstrando as principais ocorrências do exercício.
Artigo 42 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração, bem como as
dúvidas ou omissões do presente estatuto, terão sua solução apontada pelo Conselho Curador ou pelo
Ministério Público.

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PASSOS PARA CRIAR FUNDAÇÕES

  • 1. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES 1. Definir o patrimônio inicial composto de bens e direitos livres e desembaraçados, relacioná-los e fazer uma avaliação do que representa em dinheiro. 1.1 Elaborar minuta de estatuto. Pode ser dividida em 5 partes básicas (títulos, capítulos, seções): Parte I - definir : a) nome e sigla da entidade; b) sede onde vai funcionar ; c) prazo de duração (indeterminado); d) objetivos - O que a Fundação irá fazer. Parte II- definir: a) dotação inicial de bens(móveis, imóveis, dinheiro, direitos, etc..) livres e desembaraçados de ônus para instituição. b) fontes de receita; c) dizer que eventual superávit obtido, será aplicado integralmente nas suas finalidades; d) definir o exercício financeiro; Parte III - Organização Administrativa: a) Cons.Curador (Assembléia); Cons. Deliberativo; Cons.Diretor e Cons. Fiscal - Definir as atribuições de cada órgão e forma de escolha dos membros componentes dos respectivos órgãos ( indicação ou eleição; mandato; vacância, sucessão, etc..). b) definir as reuniões, ordinárias e extraordinárias - periodicidade, quem convoca, forma de convocação (edital, correio, jornais, antecedência, dia, hora, local, pauta das reuniões). c) quorum para as deliberações; d) dizer no estatuto que os ocupantes de cargos da administração não serão remunerados. Que não haverá distribuição de lucros, bonificações, gratificações, a qualquer título, entre os dirigentes da Fundação. e) dizer que é vedado o acúmulo de cargos, e parentesco, entre os membros integrantes dos órgãos da administração. f) definir quem representará a fundação judicialmente e extrajudicialmente. Parte IV- Da Reforma Estatutária: a) Definir quem decide, e qual o quorum para a deliberação (maioria absoluta); b) dizer que a decisão não pode contrariar os objetivos da Fundação, e, depende de aprovação do Ministério Público. Parte V- Da Extinção da Fundação: a) Quem decide e qual o quorum para a decisão; b) hipóteses de extinção; c) destinação dos bens.
  • 2. 2. Submeter a minuta do Estatuto e proposta de dotação inicial de bens ao Ministério Público para apreciação. 2.1 - Se aprovado o estatuto e a dotação inicial, encaminhar juntamente com o parecer do Ministério Público a um tabelião para lavratura da escritura pública de instituição da Fundação. 2.2 - Após, levar para registro no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede da Fundação, com os seguintes documentos : a) 02 vias do estatuto, com assinatura de advogado e nº da OAB. b) requerimento do Presidente da Fundação; c) nomes e qualificação da Diretoria, provisória ou definitiva da entidade. 1. Adquirir livro ata ; 2. Fazer reunião de instalação da Fundação, com a eleição e posse de todos os membros integrantes dos órgãos da administração; 3. Registrar ata de instalação no cartório competente, bem como encaminhar certidão comprobatória do registro do estatuto ao Ministério Público para inclusão da entidade em cadastro; 4. Solicitar inclusão no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - junto a Receita Federal (Instrução Normativa nº 27/98). MODELO DE ESTATUTO MINUTA DE ESTATUTO DA FUNDAÇÃO (NOME) CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Artigo 1º - A Fundação................. é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Artigo 2º - A Fundação usará a sigla ... e terá sede e foro na Cidade de........ Estado de....... na Rua...........................................................Bairro................................... Artigo 3º - A Fundação tem por objetivos principais : (seguem tantas alíneas quantas forem necessárias à pormenorizada descrição dos objetivos da entidade). a)............... b)............... c)............... Artigo 4º - A Fundação, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Artigo 5º - O prazo de duração da Fundação........................... é indeterminado. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Artigo 6º - O patrimônio inicial da Fundação é constituído de: I - imóvel( casa, lote, sala, etc..) sito na rua tal, bairro tal, na cidade de... II - móveis ( discriminar); III - importância em dinheiro;
  • 3. III - doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus; § 1º - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a manifestação do Conselho Curador e autorização do Ministério Público. § 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador, especialmente convocado para este fim, e de prévia aprovação do Ministério Público; § 3º - A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, serão decididas pelo Conselho Curador, observando-se o quorum qualificado de deliberação de 2/3 (dois terços), com prévia aprovação do Ministério Público. Artigo 7º - Constituem receitas da Fundação: a) rendas resultantes da prestação de serviços; b) contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; c) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta ou indireta; d) auxílios e contribuições de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras; e) doações ou legados; f) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; g) rendimento próprios dos imóveis que possuir; h) rendas em seu favor constituídas por terceiros; i) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; j) usufrutos que lhe forem conferidos; l) juros bancários e outras receitas de capital. Artigo 8º - O patrimônio, as receitas, e eventual superávit da Fundação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 9 - A Estrutura Administrativa da Fundação é composta pelos seguintes órgãos(conforme organograma em anexo): I.Conselho Curador; II.Conselho Deliberativo; III.Conselho Diretor ou Diretoria; IV.Conselho Fiscal. Artigo 10 - O Conselho Curador, órgão soberano de administração da entidade, será constituído por........(número de integrantes) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de ........ (número) anos, sendo facultada a recondução. Parágrafo único - O Conselho Curador será composto pelos seguinte membros: I - ... II -... III -... IV... Artigo 11- Ao Conselho Curador compete eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo. Artigo 12 - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente da......(sigla da Fundação); na sua ausência, o mais idoso dentre seus integrantes assumirá suas funções estatutárias para todos os fins de direito. § 1º - é vedado o exercício cumulativo dos cargos integrantes da Estrutura Administrativa da Fundação, ainda que na condição de suplente. § 2º - Perderá automaticamente seu mandato o integrante do Conselho Curador que faltar a duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, sem motivo justificado. Artigo 13 - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente uma vez por ano, quando convocado pelo seu presidente, seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3(um terço) de seus membros, para: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentaria para a Fundação; b) Ouvir do Presidente do Conselho Diretor, o relatório de suas atividades, referente ao exercício social encerrado. Artigo 14 - O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente quando convocado: I - Por seu Presidente; II - por 1/3 (um terço) de seus membros.
  • 4. Artigo 15 - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de dez (10) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, aos integrantes dos órgãos de administração da Fundação, com pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário e local. Parágrafo 1º - As reuniões Ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Curador e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes; Parágrafo 2º - As reuniões Extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. Artigo 16 - O Conselho Deliberativo é constituído por. .nº integrantes e seus respectivos suplentes, todos (eleitos ou indicados) pelo Conselho Curador, com todos com mandato de dois anos. Parágrafo Único - São atribuições do Conselho Deliberativo: I - (indicar ou eleger) e dar posse aos integrantes suplentes dos Conselhos Diretor e Fiscal; II - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Diretor, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; III - examinar o relatório do Conselho Diretor e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; IV - sugerir ao Conselho Diretor as providências que julgar necessárias ao interesse da Fundação; V - elaborar o seu regimento interno e outros atos normativos.; VI - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Fundação. VII - decidir sobre a reforma dos presentes Estatutos, com prévia anuência do Ministério Público, observadas as finalidades da Fundação e as exigência legais; VIII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Fundação; Artigo 17 - Os membros do Conselho Diretor são(eleitos ou indicados) pelo conselho Deliberativo, e sua composição é a seguinte : I - Presidente; II -Vice - Presidente III- Secretário e respectivo suplente; IV - Tesoureiro e respectivo suplente. Parágrafo único - O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de ......(tantos anos), permitida a recondução por uma vez. Artigo 18 - Ocorrendo vaga nos cargos titulares de Secretário e Tesoureiro do Conselho Diretor, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito. Artigo 19 - Ocorrendo vacância no Conselho Diretor, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo de trinta dias para (eleger ou indicar) o novo integrante, que completará o mandato. Artigo 20 - Compete ao Conselho Diretor: I - elaborar e executar programa anual de atividades; II - elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - aprovar os regimentos internos propostos pelo Conselho Deliberativo V - contratar e demitir funcionários; VI - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VII - remeter à Curadoria de Fundações, anualmente, dentro do prazo de até seis (6) meses seguintes ao término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação da entidade no respectivo exercício, nos termos do item 16 e seguintes, da Resolução nº 0563/92 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Artigo 21 - Compete ao Presidente: I - cumprir a fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; III - dirigir e supervisionar todas as atividades da Fundação; IV - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Fundação. Artigo 22 - Compete ao Secretário: I - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Fundação; II - secretariar as reuniões dos Conselhos Curador e Diretor e redigir atas; III - publicar todas as notícias das atividades da Entidade; IV - elaborar e remeter ao Ministério Público a prestação de contas. Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro;
  • 5. I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Fundação, mantendo em dia a escrituração; II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Fundação; III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Fundação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações, fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Curador; VI - apresentar semestralmente o balancete das receitas e despesas realizadas no exercício; VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício a proposta orçamentaria para o exercício seguinte a ser submetida ao Conselho Diretor, para posterior apreciação do Conselho Curador; IX - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto, apenas valores suficientes a pequenas despesas; X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Fundação. Artigo 24 - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) integrantes e seus respectivos suplentes, (eleitos ou indicados) pelo Conselho Curador. Parágrafo primeiro - Na primeira reunião de cada gestão será escolhido um presidente dentre os integrantes do Conselho Fiscal. Parágrafo segundo - o mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos e não deverá coincidir com o mandato dos membros do Conselho Diretor. Artigo 26 - Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituir o titular até o fim do mandato. Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Diretor; Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, ou pelo Conselho Curador. CAPÍTULO IV DA REFORMA DO ESTATUTO Artigo 28 - A alteração do presente estatuto está subordinada ao preenchimento dos seguintes requisitos: I - proposta fundamentada de qualquer dos órgãos da administração dirigida ao conselho curador, quando não partir deste próprio; II - Deliberação por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador; III - a reforma pretendida não deve, em qualquer hipótese contrariar os fins declarados; III - parecer favorável do Ministério Público, antes do registro no cartório competente. CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO Artigo 29 - A Fundação (sigla) extinguir-se-á quando: I - se tornar ilícito seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - inobservância ou desvio dos objetivos pelos quais foi instituída. Artigo 30 - Ao Conselho Curador, em reunião extraordinária, compete deliberar sobre a extinção da fundação (sigla), pelo quorum de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, cuja decisão só terá efeito após submetida à apreciação do Ministério Público, que emitirá parecer pela extinção ou não. Parágrafo único - Decidida a extinção da Fundação, o patrimônio remanescente, após cumprimento das obrigações assumidas, se destinará a outra Fundação congênere.
  • 6. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 31 - Os integrantes da administração não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade através de ato regular de gestão; Artigo 32 - Compete ao Presidente da Fundação representar judicial e extra-judicialmente a entidade. Artigo 33 Os cargos dos órgãos de administração da Fundação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da fundação e dentro de sua finalidade. Artigo 34 - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Fundação, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigo 36 - Na hipótese de fundados indícios de irregularidades na Fundação, o Ministério Público poderá indicar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente para apuração dos fatos. Artigo 37 - O exercício fundacional e financeiro da Fundação.....(sigla da Fundação) coincidirá com o ano civil. Artigo 38 - A Fundação....(nome da Fundação), em qualquer hipótese, não terá finalidade lucrativa, não poderá distribuir dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, ou participação no seu resultado. Artigo 39 - A ......(sigla da Fundação) manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. Artigo 40 - O orçamento da..... (sigla da Fundação) será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho. Artigo 41 - A prestação de contas da........(sigla da Fundação) conterá, dentre outros, os seguintes elementos: a) Balanço patrimonial; b) Demonstração do resultado do exercício; c) Demonstração das origens e aplicação dos recursos d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido d)relatório pormenorizado do Conselho Diretor, demonstrando as principais ocorrências do exercício. Artigo 42 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração, bem como as dúvidas ou omissões do presente estatuto, terão sua solução apontada pelo Conselho Curador ou pelo Ministério Público.