Este documento descreve os passos necessários para registrar uma associação no Brasil, incluindo registro no Cartório de Títulos e Documentos, Cadastro Geral de Contribuintes, alvará de licença municipal e inscrição estadual. Além disso, explica como obter reconhecimento de utilidade pública e registro no Conselho Nacional de Serviço Social para ter acesso a recursos e isenções fiscais.
1. 3.1 REGISTROS
3.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos
O registro da Associação no Cartório de Títulos e Documentos é a “certidão de
nascimento” da Associação.O registro declara ao público que aAssociação existe, para
que existe, bem como os associados que a representam judicial e extrajudicialmente.
Os documentos para o registro são encaminhados através de um Requerimento
assinado pelo presidente da Associação, com firma reconhecida. O requerimento é um
pedido que se faz a alguma autoridade e deve ser feito em um original e uma cópia. O
requerimento encaminhará os seguintes documentos:
Estatuto Social - um original e duas cópias - assinado por advogado, constando
seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O original
será arquivado no Cartório e as duas cópias serão devolvidas à Associação já
autenticadas pelo oficial;
Ata de Fundação (três vias);
resumodo Estatuto, denominado “Extrato”, que deverá serpublicado no Diário
Oficial do estado em que se instala a Associação; e
duas vias de relação da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como fotocópia
de carteira de identidade de todos os membros e não apenas do Presidente.
Para a qualificação dos membros da diretoria deve-se ter: nacionalidade (país
em que nasceu; naturalidade (cidade em que nasceu); data de nascimento;
estado civil; profissão; carteira de identidade (nº e Estado em que foi feita) ou
carteira de trabalho (nº e série), e endereço. Caso não possua carteira de
trabalho ou de identidade colocar o tipo e o número de outro documento como
certidão de nascimento, título de eleitor, certificado de reservista etc.
2. O Requerimento poderá ser feito conforme o seguinte modelo:
Exmo. Sr ..................................................................................................................
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
NESTA
O abaixo assinado, representante legal da Associação ......................................
...................................................................................................., vem, com o presente,
juntando os documentos exigidos por lei, requerer o registro desta entidade.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local e data
............................................................................................
Assinatura
............................................................................................
.
3. 3.1.2 Registro no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC
Deve ser requerido junto à Receita Federal, encaminhando-se cópias autenticadas
dos documentos:
Estatuto e Ata de Fundação devidamente registrados em cartório;
cópia do CPF do presidente da Associação;
formulários específicos de requerimento da Receita Federal (modelo 1 - ficha
de inscrição no CGC); e
publicação no Diário Oficial do Estado.
3.1.3 Alvará de Licença
Deve ser requerido junto à prefeitura do município onde está situada a sede da
Associação, encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Estatuto registrado em cartório;
Ata de fundação;
publicação no Diário Oficial; e
CGC.
3.1.4 Inscrição Estadual
Deve ser requerido à agência do governo estadual no local ou na região
encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Estatuto registrado em cartório;
Ata da fundação;
publicação no Diário Oficial;
CGC;
4. Alvará de licença; e
prova de localização da associação (contrato de locação ou prova de propriedade).
3.1.5 Outros Registros
Para se habilitar a receber recursos oficiais e gozar de isenções fiscais, a entidade
deverá:
procurar o Núcleo de Registro de Entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou
equivalente, para se registrar no Estado. São exigidos os seguintes documentos:
cópia autenticada do Estatuto;
atestado de funcionamento da entidade; e
formulário próprio da Secretaria, devidamente preenchido.
ser considerada de utilidade pública municipal, estadual e/ou federal. Para isto, é preciso
que um projeto seja apresentado à Câmara Municipal por um vereador, ou à Assembléia
Legislativa, por um deputado estadual, ou por um deputado federal, à Câmara Federal; e
após ser reconhecida sua utilidade pública, deverá ser registrada no Conselho
Nacional de Serviço Social - CNSS.