SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
3.1 REGISTROS
3.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos
O registro da Associação no Cartório de Títulos e Documentos é a “certidão de
nascimento” da Associação.O registro declara ao público que aAssociação existe, para
que existe, bem como os associados que a representam judicial e extrajudicialmente.
Os documentos para o registro são encaminhados através de um Requerimento
assinado pelo presidente da Associação, com firma reconhecida. O requerimento é um
pedido que se faz a alguma autoridade e deve ser feito em um original e uma cópia. O
requerimento encaminhará os seguintes documentos:
 Estatuto Social - um original e duas cópias - assinado por advogado, constando
seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O original
será arquivado no Cartório e as duas cópias serão devolvidas à Associação já
autenticadas pelo oficial;
 Ata de Fundação (três vias);
 resumodo Estatuto, denominado “Extrato”, que deverá serpublicado no Diário
Oficial do estado em que se instala a Associação; e
 duas vias de relação da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como fotocópia
de carteira de identidade de todos os membros e não apenas do Presidente.
Para a qualificação dos membros da diretoria deve-se ter: nacionalidade (país
em que nasceu; naturalidade (cidade em que nasceu); data de nascimento;
estado civil; profissão; carteira de identidade (nº e Estado em que foi feita) ou
carteira de trabalho (nº e série), e endereço. Caso não possua carteira de
trabalho ou de identidade colocar o tipo e o número de outro documento como
certidão de nascimento, título de eleitor, certificado de reservista etc.
O Requerimento poderá ser feito conforme o seguinte modelo:
Exmo. Sr ..................................................................................................................
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
NESTA
O abaixo assinado, representante legal da Associação ......................................
...................................................................................................., vem, com o presente,
juntando os documentos exigidos por lei, requerer o registro desta entidade.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local e data
............................................................................................
Assinatura
............................................................................................
.
3.1.2 Registro no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC
Deve ser requerido junto à Receita Federal, encaminhando-se cópias autenticadas
dos documentos:
 Estatuto e Ata de Fundação devidamente registrados em cartório;
 cópia do CPF do presidente da Associação;
 formulários específicos de requerimento da Receita Federal (modelo 1 - ficha
de inscrição no CGC); e
 publicação no Diário Oficial do Estado.
3.1.3 Alvará de Licença
Deve ser requerido junto à prefeitura do município onde está situada a sede da
Associação, encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:
 Estatuto registrado em cartório;
 Ata de fundação;
 publicação no Diário Oficial; e
 CGC.
3.1.4 Inscrição Estadual
Deve ser requerido à agência do governo estadual no local ou na região
encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:
 Estatuto registrado em cartório;
 Ata da fundação;
 publicação no Diário Oficial;
 CGC;
 Alvará de licença; e
 prova de localização da associação (contrato de locação ou prova de propriedade).
3.1.5 Outros Registros
Para se habilitar a receber recursos oficiais e gozar de isenções fiscais, a entidade
deverá:
 procurar o Núcleo de Registro de Entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou
equivalente, para se registrar no Estado. São exigidos os seguintes documentos:
 cópia autenticada do Estatuto;
 atestado de funcionamento da entidade; e
 formulário próprio da Secretaria, devidamente preenchido.
 ser considerada de utilidade pública municipal, estadual e/ou federal. Para isto, é preciso
que um projeto seja apresentado à Câmara Municipal por um vereador, ou à Assembléia
Legislativa, por um deputado estadual, ou por um deputado federal, à Câmara Federal; e
 após ser reconhecida sua utilidade pública, deverá ser registrada no Conselho
Nacional de Serviço Social - CNSS.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Despacho - Náutico
Despacho - NáuticoDespacho - Náutico
Despacho - NáuticoPortal NE10
 
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABO Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABJOSELITO BATISTA
 
Competencias do conselho superior do ministério público
Competencias do conselho superior do ministério públicoCompetencias do conselho superior do ministério público
Competencias do conselho superior do ministério públicoMairibel Cosméticos
 
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaDireito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
 
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009socialceia
 
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)RBAdvocacia
 
Jucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoJucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoAlan Petrini
 
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalDireito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
 

Mais procurados (17)

Edital 001.2018 revezamento_bienal_2018-2020 FRBL
Edital 001.2018 revezamento_bienal_2018-2020 FRBLEdital 001.2018 revezamento_bienal_2018-2020 FRBL
Edital 001.2018 revezamento_bienal_2018-2020 FRBL
 
Despacho - Náutico
Despacho - NáuticoDespacho - Náutico
Despacho - Náutico
 
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABO Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
 
Reg
RegReg
Reg
 
Codec
CodecCodec
Codec
 
Competencias do conselho superior do ministério público
Competencias do conselho superior do ministério públicoCompetencias do conselho superior do ministério público
Competencias do conselho superior do ministério público
 
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaDireito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
 
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
 
Resp 1800277
Resp 1800277Resp 1800277
Resp 1800277
 
Download peca.asp (1)
Download peca.asp (1)Download peca.asp (1)
Download peca.asp (1)
 
Agravo em recurso especial 531.428. Processo 2011.083371-9
Agravo em recurso especial 531.428. Processo 2011.083371-9Agravo em recurso especial 531.428. Processo 2011.083371-9
Agravo em recurso especial 531.428. Processo 2011.083371-9
 
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
 
Colar tjsp1
Colar tjsp1Colar tjsp1
Colar tjsp1
 
Legislação específica
Legislação específicaLegislação específica
Legislação específica
 
Jucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoJucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniao
 
Edição 37 18 04-2016
Edição 37 18 04-2016Edição 37 18 04-2016
Edição 37 18 04-2016
 
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalDireito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
 

Semelhante a Registros

Legalização.roteiro
Legalização.roteiroLegalização.roteiro
Legalização.roteiroManoel Souza
 
Trabalho sobre ongs
Trabalho sobre ongsTrabalho sobre ongs
Trabalho sobre ongsElvis Reis
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associaçãoBruno Simões
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Social Good Brasil
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaisAndre Vasconcelos
 
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasNovo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasScorpion Power PC
 
Orientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialOrientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialVinicius Raszl
 
Regimento eleitoral eleicoes ami 2015
Regimento  eleitoral eleicoes ami 2015Regimento  eleitoral eleicoes ami 2015
Regimento eleitoral eleicoes ami 2015Fabricio Fontes
 
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas MachadoFilhoConsulting
 
Pesquisa situacao fiscal previdenciario
Pesquisa situacao fiscal previdenciarioPesquisa situacao fiscal previdenciario
Pesquisa situacao fiscal previdenciarioMonitoria Contabil S/C
 
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdf
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdfESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdf
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdfComunicaoPT
 
Estatuto Federação Brasil da Esperança
Estatuto Federação Brasil da EsperançaEstatuto Federação Brasil da Esperança
Estatuto Federação Brasil da EsperançaPartidoVerdeMG
 
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995M2C3
 
Decisão do PMDB, no DF
Decisão do PMDB, no DFDecisão do PMDB, no DF
Decisão do PMDB, no DFJamildo Melo
 

Semelhante a Registros (20)

Legalização.roteiro
Legalização.roteiroLegalização.roteiro
Legalização.roteiro
 
Trabalho sobre ongs
Trabalho sobre ongsTrabalho sobre ongs
Trabalho sobre ongs
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associação
 
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSEEleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniais
 
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasNovo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Procuracao
ProcuracaoProcuracao
Procuracao
 
Como criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscipComo criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscip
 
Orientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialOrientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato social
 
Regimento eleitoral eleicoes ami 2015
Regimento  eleitoral eleicoes ami 2015Regimento  eleitoral eleicoes ami 2015
Regimento eleitoral eleicoes ami 2015
 
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas
Tabela de Documentos Necessários para Registro de Marcas
 
Pesquisa situacao fiscal previdenciario
Pesquisa situacao fiscal previdenciarioPesquisa situacao fiscal previdenciario
Pesquisa situacao fiscal previdenciario
 
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdf
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdfESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdf
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA.pdf
 
Estatuto Federação Brasil da Esperança
Estatuto Federação Brasil da EsperançaEstatuto Federação Brasil da Esperança
Estatuto Federação Brasil da Esperança
 
Guia do Eleitor
Guia do EleitorGuia do Eleitor
Guia do Eleitor
 
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995
 
Contrato Honorarios Advocaticios
Contrato Honorarios AdvocaticiosContrato Honorarios Advocaticios
Contrato Honorarios Advocaticios
 
Decisão do PMDB, no DF
Decisão do PMDB, no DFDecisão do PMDB, no DF
Decisão do PMDB, no DF
 

Mais de Lenildo Araujo

Como criar e administrar associaçoes de produtores rurais
Como criar e administrar associaçoes de produtores ruraisComo criar e administrar associaçoes de produtores rurais
Como criar e administrar associaçoes de produtores ruraisLenildo Araujo
 
Livro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLivro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLenildo Araujo
 
Edital de convocação
Edital de convocaçãoEdital de convocação
Edital de convocaçãoLenildo Araujo
 
Série conheça e conserve a caatinga vol1
Série   conheça e conserve a caatinga vol1Série   conheça e conserve a caatinga vol1
Série conheça e conserve a caatinga vol1Lenildo Araujo
 
Manual prático de caprino e ovinocultura
Manual prático de caprino e ovinoculturaManual prático de caprino e ovinocultura
Manual prático de caprino e ovinoculturaLenildo Araujo
 
Serie meliponicultura n7
Serie meliponicultura n7Serie meliponicultura n7
Serie meliponicultura n7Lenildo Araujo
 
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrão
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrãoManual tecnológico mel de abelhas sem ferrão
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrãoLenildo Araujo
 
Alimentação das criações na seca
Alimentação das criações na secaAlimentação das criações na seca
Alimentação das criações na secaLenildo Araujo
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1Lenildo Araujo
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2Lenildo Araujo
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3Lenildo Araujo
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4Lenildo Araujo
 
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todos
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todosAbc da agricultura barraginhas agua de chuva para todos
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todosLenildo Araujo
 
Abc da agricultura como alimentar enxames
Abc da agricultura como alimentar enxamesAbc da agricultura como alimentar enxames
Abc da agricultura como alimentar enxamesLenildo Araujo
 
Abc da agricultura como capturar enxames com caixais
Abc da agricultura como capturar enxames com caixaisAbc da agricultura como capturar enxames com caixais
Abc da agricultura como capturar enxames com caixaisLenildo Araujo
 
Abc da agricultura como capturar enxames em voo
Abc da agricultura como capturar enxames em vooAbc da agricultura como capturar enxames em voo
Abc da agricultura como capturar enxames em vooLenildo Araujo
 
Abc da agricultura como instalar colmeias
Abc da agricultura como instalar colmeiasAbc da agricultura como instalar colmeias
Abc da agricultura como instalar colmeiasLenildo Araujo
 

Mais de Lenildo Araujo (20)

Como criar e administrar associaçoes de produtores rurais
Como criar e administrar associaçoes de produtores ruraisComo criar e administrar associaçoes de produtores rurais
Como criar e administrar associaçoes de produtores rurais
 
Livro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLivro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presença
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Edital de convocação
Edital de convocaçãoEdital de convocação
Edital de convocação
 
Ata de fundação
Ata de fundaçãoAta de fundação
Ata de fundação
 
Série conheça e conserve a caatinga vol1
Série   conheça e conserve a caatinga vol1Série   conheça e conserve a caatinga vol1
Série conheça e conserve a caatinga vol1
 
Manual prático de caprino e ovinocultura
Manual prático de caprino e ovinoculturaManual prático de caprino e ovinocultura
Manual prático de caprino e ovinocultura
 
Serie meliponicultura n7
Serie meliponicultura n7Serie meliponicultura n7
Serie meliponicultura n7
 
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrão
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrãoManual tecnológico mel de abelhas sem ferrão
Manual tecnológico mel de abelhas sem ferrão
 
Caderno de receitas
Caderno de receitasCaderno de receitas
Caderno de receitas
 
Alimentação das criações na seca
Alimentação das criações na secaAlimentação das criações na seca
Alimentação das criações na seca
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 1
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 2
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 3
 
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4
Abc da agricultura alimentação das criações na seca 4
 
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todos
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todosAbc da agricultura barraginhas agua de chuva para todos
Abc da agricultura barraginhas agua de chuva para todos
 
Abc da agricultura como alimentar enxames
Abc da agricultura como alimentar enxamesAbc da agricultura como alimentar enxames
Abc da agricultura como alimentar enxames
 
Abc da agricultura como capturar enxames com caixais
Abc da agricultura como capturar enxames com caixaisAbc da agricultura como capturar enxames com caixais
Abc da agricultura como capturar enxames com caixais
 
Abc da agricultura como capturar enxames em voo
Abc da agricultura como capturar enxames em vooAbc da agricultura como capturar enxames em voo
Abc da agricultura como capturar enxames em voo
 
Abc da agricultura como instalar colmeias
Abc da agricultura como instalar colmeiasAbc da agricultura como instalar colmeias
Abc da agricultura como instalar colmeias
 

Registros

  • 1. 3.1 REGISTROS 3.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos O registro da Associação no Cartório de Títulos e Documentos é a “certidão de nascimento” da Associação.O registro declara ao público que aAssociação existe, para que existe, bem como os associados que a representam judicial e extrajudicialmente. Os documentos para o registro são encaminhados através de um Requerimento assinado pelo presidente da Associação, com firma reconhecida. O requerimento é um pedido que se faz a alguma autoridade e deve ser feito em um original e uma cópia. O requerimento encaminhará os seguintes documentos:  Estatuto Social - um original e duas cópias - assinado por advogado, constando seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O original será arquivado no Cartório e as duas cópias serão devolvidas à Associação já autenticadas pelo oficial;  Ata de Fundação (três vias);  resumodo Estatuto, denominado “Extrato”, que deverá serpublicado no Diário Oficial do estado em que se instala a Associação; e  duas vias de relação da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como fotocópia de carteira de identidade de todos os membros e não apenas do Presidente. Para a qualificação dos membros da diretoria deve-se ter: nacionalidade (país em que nasceu; naturalidade (cidade em que nasceu); data de nascimento; estado civil; profissão; carteira de identidade (nº e Estado em que foi feita) ou carteira de trabalho (nº e série), e endereço. Caso não possua carteira de trabalho ou de identidade colocar o tipo e o número de outro documento como certidão de nascimento, título de eleitor, certificado de reservista etc.
  • 2. O Requerimento poderá ser feito conforme o seguinte modelo: Exmo. Sr .................................................................................................................. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NESTA O abaixo assinado, representante legal da Associação ...................................... ...................................................................................................., vem, com o presente, juntando os documentos exigidos por lei, requerer o registro desta entidade. Nestes Termos Pede Deferimento Local e data ............................................................................................ Assinatura ............................................................................................ .
  • 3. 3.1.2 Registro no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC Deve ser requerido junto à Receita Federal, encaminhando-se cópias autenticadas dos documentos:  Estatuto e Ata de Fundação devidamente registrados em cartório;  cópia do CPF do presidente da Associação;  formulários específicos de requerimento da Receita Federal (modelo 1 - ficha de inscrição no CGC); e  publicação no Diário Oficial do Estado. 3.1.3 Alvará de Licença Deve ser requerido junto à prefeitura do município onde está situada a sede da Associação, encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:  Estatuto registrado em cartório;  Ata de fundação;  publicação no Diário Oficial; e  CGC. 3.1.4 Inscrição Estadual Deve ser requerido à agência do governo estadual no local ou na região encaminhando-se cópias autenticadas dos seguintes documentos:  Estatuto registrado em cartório;  Ata da fundação;  publicação no Diário Oficial;  CGC;
  • 4.  Alvará de licença; e  prova de localização da associação (contrato de locação ou prova de propriedade). 3.1.5 Outros Registros Para se habilitar a receber recursos oficiais e gozar de isenções fiscais, a entidade deverá:  procurar o Núcleo de Registro de Entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou equivalente, para se registrar no Estado. São exigidos os seguintes documentos:  cópia autenticada do Estatuto;  atestado de funcionamento da entidade; e  formulário próprio da Secretaria, devidamente preenchido.  ser considerada de utilidade pública municipal, estadual e/ou federal. Para isto, é preciso que um projeto seja apresentado à Câmara Municipal por um vereador, ou à Assembléia Legislativa, por um deputado estadual, ou por um deputado federal, à Câmara Federal; e  após ser reconhecida sua utilidade pública, deverá ser registrada no Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS.