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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2016.
Ementa: Cria nova Estrutura
Organizacional da
Câmara Municipal de
Floresta, fixa vencimentos
dos cargos e salários de
servidores efetivos e
comissionados, e dispõe
sobre alteração da Lei
447/2011 e 473/2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o
seguinte Projeto de Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º A estrutura organizacional e o plano de cargos e funções aplicáveis aos
servidores da Câmara Municipal de Floresta, bem como, os vencimentos e salários dos
servidores efetivos e os detentores de cargos comissionados observarão ao disposto
nesta Lei.
Art.2º A extinção e criação dos cargos da Câmara Municipal de Floresta, e sua
organização estrutural obedecem ao disposto na presente lei.
CAPÍTULO II
Dos Cargos
1
Art. 3º O quadro de Servidores Efetivos e Comissionados, necessários à administração
da Câmara, a Natureza dos Cargos, Funções, Atribuições e Requisitos exigidos para
preenchimento dos cargos, bem como os respectivos quantitativos, remuneração e
símbolos estão previstos nos Anexos I, II e III.
CAPÍTULO III
Da Nomeação
Art. 4º As nomeações serão feitas:
I – Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público;
II – Em comissão, mediante livre escolha do Presidente da Câmara, obedecendo aos
requisitos legais para investidura no serviço público.
III – Em caráter estável, no que se refere ao servidor que na data da promulgação da
Constituição Federal contavam com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço
público.
CAPÍTULO IV
Do Estágio Probatório
Art. 5º Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo
exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de
aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade,
aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes
requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 1° Se, no curso do estágio probatório, for apurada, em processo regular, a
inaptidão do funcionário para o exercício do cargo, será ele exonerado.
2
§ 2º No curso do processo a que se refere o parágrafo anterior, e desde a sua
instauração, será assegurada ao funcionário ampla defesa que poderá ser exercitada
pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, conferindo-se-lhe, ainda, o
prazo de dez dias para juntada de documentos e apresentação de defesa escrita.
§ 3º O término do prazo do estágio probatório sem exoneração do funcionário
importa em declaração automática de sua estabilidade no serviço público.
CAPÍTULO V
Da vacância dos Cargos
Art. 6º A vacância dos cargos decorrerá de:
I – Exoneração;
II – Demissão;
III Aposentadoria;
IV - Falecimento;
V – Posse em outro cargo.
CAPÍTULO VI
Da Jornada de Trabalho
Art. 7º Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho correspondente a 30
(trinta) horas semanais.
TÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
3
Da Política Salarial
Art. 8º As despesas com pagamento dos vencimentos, salários e outras vantagens
atribuídas aos servidores correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
anual.
Art. 9º Fica institucionalizado na Câmara, o treinamento dos servidores, tendo em vista
a sua evolução funcional e profissional.
Art. 10. Cada servidor público, inclusive os ocupantes de cargos comissionados,
desenvolverão as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções durante o
expediente.
CAPÍTULO II
Das Gratificações
Art. 11. A Presidência da Câmara Municipal de Floresta concederá aos membros da
Comissão Permanente de Licitação um adicional de 50% (cinquenta por cento) de
gratificação nos seus vencimentos.
Art. 12. Aos servidores efetivos que integrarem o Controle Interno na condição de
Membros será assegurada gratificação de função no percentual de 20% (vinte por cento)
da sua remuneração básica.
TÍTULO III
CAPÍTULO VIII
Das disposições Gerais
Art. 13. O regime Jurídico aplicável ao Servidor da Câmara Municipal é o Estatutário.
Parágrafo Único. Aplica-se, subsidiariamente, ao servidor o Estatuto dos Servidores do
Estado de Pernambuco, haja vista não haver ainda no município Estatuto próprio.
Art. 14. Os servidores efetivos da Câmara Municipal são vinculados à Previdência
Municipal – Floresta Prev, e os servidores – cargos comissionados ao Regime Geral da
Previdência Social.
4
Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Solicitamos aprovação para este Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 20 de dezembro de 2016.
Mesa Diretora:
Murilo Alexandre de Almeida
Presidente
Alberto Carlos de Souza
1º Secretário
Ézio Feitosa
2º Secretário
ANEXO I
5
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
DENOMINAÇÃO GRUPO SÍMBOLO QUANT. SAL.BASE (R$)
Procurador Geral Superior EF-1 01 2.660,00
Assessor Jurídico Legislativo Superior EF-1 01 2.660,00
Arquivista Superior EF-1 01 1.700,00
Jornalista Superior EF-1 01 1.700,00
Assistente de Contabilidade Técnico EF-2 03 2.411,50
Assistente de Secretaria Médio EF-2 03 2.485,60
Assistente de Arquivo Médio EF-2 02 880,00
Assistente de Redação Médio EF-2 03 880,00
Assistente Técnico Legislativo Médio/Técnico EF-2 04 1.208,00
Agente Administrativo Médio EF-2 05 1.208,77
Recepcionista Médio EF-2 03 880,00
Auxiliar Administrativo Médio EF-2 04 880,00
Motorista Básico EF-3 02 1.553,64
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO – FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHFEIA
E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO SÍMBOLO QUANT. SAL. BASE (R$)
Coordenador de Controle Interno CC-1 01 3.297,99
Diretor do Deptº. de Finanças e Orçamento CC-3 01 1.791,18
Diretor do Deptº. de Administração CC-4 01 2.653,60
Diretor do Deptº. Legislativo CC-5 01 1.791,18
Diretor de RH CC-6 01 1.164,16
Assessor de Gabinete CC-7 13 2.193,50
Assessor de Imprensa CC- 8 01 1.071,07
Assessor Parlamentar CC-9 08 880,00
Assessor Legislativo CC-10 06 880,00
ANEXO III
NATUREZA DOS CARGOS, FUNÇÕES REQUISITOS
CARGO: Procurador Geral da Câmara
NATUREZA: De Assessoramento Superior
6
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Processar e presidir procedimentos disciplinares e
sindicâncias em geral; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos
administrativos; atuar juridicamente e administrativamente na defesa dos interesses e
prerrogativas da Câmara Municipal de Floresta, do Presidente e, mediante prévia
solicitação da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no
exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência
institucional da Procuradoria da Câmara para defender, judicial e extrajudicialmente, os
direitos e interesses da Câmara Municipal de Floresta.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Jurídicas e
inscrição junto a OAB.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
CARGO: Assessor Jurídico Legislativo
NATUREZA: De Assessoramento Superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os
vereadores na elaboração legislativa; apresentar análise jurídica quanto à
constitucionalidade e a legalidade das proposições, submetidas à Comissão de Justiça e
Redação; prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela
Presidência e pela Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões
plenárias; planejar anualmente as atividades, e emitir relatório anual de atividades
desenvolvidas; dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de
competência, que lhe venha a ser determinada pela Mesa Diretora.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior Completo em Ciências
Jurídicas e inscrição junto a OAB.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
7
CARGO:ARQUIVISTA
NATUREZA: De Assessoramento Superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Definir instrumentos de coleta de dados e
metodologias de pesquisa; prover bancos de dados e sistemas de recuperação de
informação; realizar e gerenciar empréstimos de documentos/acervos; autenticar
reprodução de documentos de arquivo; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens;
gerenciar e apoiar atividades de consulta; estabelecer procedimentos de segurança do
acervo; catalogar, armazenar e higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de
conservação; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do
acervo, bem como quanto ao uso dos diferentes equipamentos e banco de dados;
acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do
acervo; supervisionar trabalhos de restauração; planejar sistema de recuperação de
informação; planejar a implantação e gerenciamento de programas de gestão de
documentos; buscar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de
informação; providenciar o tombamento de acervos; inventariar acervo; orientar a
organização de arquivos correntes; coordenar as políticas públicas de arquivos;
supervisionar, executar, classificar, registrar e codificar documentos de arquivo;
elaborar plano de classificação; definir a tipologia do documento; produzir normas e
procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/thesaurus; decidir o suporte
do registro de informação; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de
amostragem para guarda de documentos de arquivo; autorizar a eliminação de
documentos públicos; descartar documentos de arquivo acompanhando sua eliminação;
identificar fundos de arquivo; estabelecer plano de destinação de documentos; consultar
normas internacionais de descrição arquivística; identificar a produção e o fluxo
documental; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para
guarda intermediária e recolher documentos para guarda permanente; diagnosticar a
situação dos arquivos; assessorar no planejamento físico da unidade do arquivo; e
planejar ações educativas e culturais e outras atribuições correlatas, quando indicadas
pelo superior hierárquico.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro profissional no órgão de classe competente.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
8
CARGO:JORNALISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Apurar, redigir e editar notícias e informações da
atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias
impressas, eletrônicas e on-line. Revisar textos a serem publicados, atentando para as
expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos
padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações
incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. Realizar a difusão oral de acontecimentos
ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram. Selecionar,
revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. Pesquisar, colher e redigir
notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à
linguagem jornalística. Preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão.
Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas
informações para elaboração de notícias. Captar e editar informações no jornalismo on-
line. Fotografar e participar da edição de material fotográfico. Executar distribuição
gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação.
Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as
atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior. São atribuições específicas da função relacionadas à área de
atuação: Apresentar programas e trabalhar como repórter de televisão, executando
entrevistas, passagens, boletins e outros que forem necessários. Pesquisar, produzir e
coordenar reportagens e programas de televisão. Elaborar pautas e coordenar a equipe
responsável pela sua realização e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo
superior hierárquico.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso
de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro
profissional em órgão de classe.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
9
CARGO: Assistente de Contabilidade
NATUREZA: Médio/Técnico
REQUISITOS DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio técnico ao Diretor Financeiro nas
matérias que integram o conjunto de funções da referida Diretoria, assessorar no exame
de processos que digam respeito à matéria objeto da competência da Diretoria do
Departamento de Finanças; executar, por determinação superior, levantamentos
estatísticos no âmbito da competência da referida Diretoria; executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo/Técnico em
Contabilidade.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 03
CARGO: Assistente de Secretaria
NATUREZA: Média Complexidade
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar reuniões ordinárias, solenes e
extraordinárias, através da lavratura das atas; operacionalizar serviços burocráticos junto
aos gabinetes dos Vereadores; coordenar a distribuição de material de expediente
executando todas as tarefas necessárias, inclusive informando processos oriundos do
Executivo Municipal; executar trabalhos de digitação de documentos; anotar
informações; distribuir expedientes para tramitação; efetuar pesquisas; redigir
expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho
dos gabinetes; elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados;
organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas, auxiliando
os trabalhos da Secretaria da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 03
10
CARGO: Assistente de Arquivo
NATUREZA: Média Complexidade
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operacionalizar serviços burocráticos junto ao
arquivo da Câmara, executando todas as tarefas necessárias, inclusive mantendo tudo
sempre na mais perfeita ordem, conforme critérios de legislação própria; executar
trabalhos dando informações quando solicitadas por qualquer servidor ou vereador;
anotar informações; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar
relatórios; requisitar material necessário ao trabalho; elaborar, organizar e manusear
toda documentação passível de ser arquivada, mantendo-as conservadas e atualizadas;
organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas, auxiliando
os trabalhos da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 02
CARGO: Assistente de Redação
NATUREZA: Média Complexidade
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de nível médio na área legislativa
e administrativa envolvendo Redação Oficial, recolher dados para embasar estudos
técnicos para, sob a supervisão superior, elaborar minutas de projetos, emendas,
substitutivos e pedidos de informações para posterior aprovação e assinatura do
Parlamentar; manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões
permanentes ou temporárias; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de
pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;
acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;
receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e
remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações e as respectivas
respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições dos Vereadores,
obedecendo ao Regimento Interno da Casa.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
11
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 03
CARGO: Assistente Técnico Legislativo
NATUREZA: De Média Complexidade, com características técnicas.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na coordenação dos processos legislativos;
efetuar o acompanhamento, avaliar e controlar a execução dos projetos, das comissões,
buscando racionalizar e harmonizar as ações legislativas; coordenar e acompanhar os
projetos de lei buscando dar celeridade no andamento e aprovação dos respectivos
projetos; adotar medidas que contribuam para a qualidade da produção de normas legais
no Município de Floresta-PE, sendo o elo entre a Mesa diretora, os Vereadores e as
Comissões; responsável por dar orientações técnicas, sobre os estudos referentes aos
processos legislativos, e revisão redacional.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo e/ou curso técnico de
informática.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 04
CARGO: Agente Administrativo
NATUREZA: De natureza auxiliar
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo – executar serviços de
digitação e elaboração de textos e planilhas em geral; auxiliar os trabalhos dos setores
administrativo e financeiro. executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e
recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
12
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 05
CARGO: Recepcionista
NATUREZA: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, serviços gerais de
recepção e telefonia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na recepção da Câmara no atendimento às
pessoas, representantes de outros órgãos ou Poderes e encaminhando-os à unidade
destinatária; atender as ligações telefônicas realizando as devidas transferências para os
ramais solicitados; anunciar e requisitar a presença de Vereadores e funcionários para
que compareçam às respectivas unidades ou Gabinete da Presidência quando
requisitados; encaminhar pessoas quando da solicitação de documentos; executar
serviços de atendimento ao público, recepção e protocolo central e encaminhar as
correspondências aos respectivos protocolos setoriais; responsabilizar-se pelos serviços
de telefonia em geral; realizar tarefas afins.
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 03
CARGO: Auxiliar Administrativo
NATUREZA: De natureza auxiliar
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples, de natureza administrativa;
realizar serviços de entrega de correspondências e outras tarefas externas quando
solicitado; colher assinatura dos vereadores nos livros de presença.
13
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 04
CARGO: Motorista
NATUREZA: Auxiliar
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Conduzir o(s) veículo(s) de propriedade do
Legislativo Municipal, atendendo às necessidades do expediente dos diversos setores da
Câmara; assegurar e garantir a integridade física de autoridades e demais usuários
quando em trânsito no veículo que estiver sob sua responsabilidade e condução; prestar
socorro em caso de emergência, comunicando e registrando as ocorrências de serviços
ao seu superior imediato; cuidar da manutenção e limpeza do(s) veículo(s) sob sua
guarda e responsabilidade, comunicar à chefia imediata a ocorrência de falhas
mecânicas, solicitando os devidos reparos; conduzir o(s) veículo(s) em estreita
observância às normas de trânsito, sob pena das responsabilidades previstas na
legislação; usar de máxima discrição e educação quando do transporte de autoridade e
demais passageiros.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Fundamental
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 02
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO: Coordenador do Controle Interno
De acordo com a Lei do Sistema de Controle Interno – n° 386/2009.
14
CARGO: Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento
NATUREZA: De direção e chefia
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento de
Finanças e Orçamento – a direção superior dos trabalhos financeiros e orçamentários da
Câmara, na coordenação da execução orçamentária, no planejamento das despesas e seu
bom gerenciamento.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
CARGO: Diretor do Departamento de Administração
NATUREZA: De direção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento de
Administração – a direção superior dos trabalhos administrativos da Câmara, dirigindo e
supervisionando as unidades administrativas subordinadas, bem como prover a boa
execução dos trabalhos obedecendo ao Regimento Interno.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
CARGO: Diretor do Departamento Legislativo
NATUREZA: De direção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento
Legislativo – a direção superior dos trabalhos relacionados à ordem do processo
legislativo, visando ao bom e fiel cumprimento do Regimento Interno e das normas
15
legais pertinentes a redação legislativa da Câmara, orientação e coordenação
envolvendo proposições parlamentares através da redação oficial.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
CARGO: Diretor de RH
NATUREZA: De direção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, dirigir e controlar a rotina do
Departamento de Pessoal, em conformidade com a estrutura organizacional, procurando
desenvolver a qualidade e formação da equipe e os sistemas de trabalho.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Cargo Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 01
CARGO: Assessor da Presidência
NATUREZA: de Assessoramento superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Assessor da Presidência:
assessorar e presidir o gabinete do Presidente em suas atividades oficiais e políticas;
assessorar nas relações públicas o Presidente com a sociedade organizada, com a
imprensa e com o público em geral; coordenar a agenda do Presidente; despachar com o
Presidente sobre matérias pertinentes a presidência; assessorar na elaboração, redação,
digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares,
entre outros; acompanhar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre
que solicitado pelo mesmo; requisitar o material de expediente para o gabinete do
Presidente; assessorar em outras atividades correlatas e na administração do gabinete;
recebimento de denúncias e reclamações da população; porta-voz da presidência.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: nível médio completo
16
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado.
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 02
CARGO: Assessor Parlamentar
NATUREZA: De Assessoramento Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar e auxiliar vereadores nas funções e
atividades legislativas e nas comissões para a plena realização de seus trabalhos;
atendimento às solicitações da sociedade civil por parte dos vereadores; execução de
outras atividades correlacionadas às atividades da função do vereador.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 08
CARGO: Assessor de Gabinete
NATUREZA: De Assessoramento Superior e de coordenação
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e coordenar o gabinete do Vereador a
que esteja vinculado, em suas atividades oficiais e políticas; assessorar nas relações
públicas o Vereador com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em
geral; coordenar a agenda do Vereador; despachar com o Vereador sobre matérias
pertinentes a vereança; receber e encaminhar documentos relativos aos compromissos
do Vereador; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento
de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros; acompanhar o Vereador em
reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo; requisitar o
material de expediente para o gabinete do Vereador; assessorar em outras atividades
correlatas e na administração do gabinete; recebimento de denúncias e reclamações da
população.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Fundamental Incompleto
17
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 13
CARGO: Assessor Legislativo
NATUREZA: De Assessoramento Superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar as comissões da Câmara e ao Plenário da
Casa na elaboração de pareceres, realização de audiências públicas; realizar pesquisas
relacionadas às atividades legislativas, efetuar entrega de documentos internos
determinados pela Diretoria do Departamento de Administração; envio de legislação ao
Poder Executivo quando solicitado; acompanhamento das reuniões das Comissões para
diligências quando determinado pela Diretoria do Departamento Legislativo.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Fundamental
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
QUANTIDADE: 06
CARGO: Assessor de Imprensa
NATUREZA: De Assessoramento Superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o gabinete do Presidente, em especial
zelando pela imagem da administração da Câmara; informando aos veículos de
comunicação sobre as atividades desenvolvidas pela Câmara; responder aos órgãos de
divulgação reclamações, sugestões e pedidos dos leitores e ouvintes; realizar calendário
mensal das reuniões e fazer divulgação local; buscar inserir na comunidade local o
conhecimento dos acontecimentos da Casa Legislativa a população local.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo
FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado
DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais
18
QUANTIDADE: 01
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  • 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2016. Ementa: Cria nova Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Floresta, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados, e dispõe sobre alteração da Lei 447/2011 e 473/2012. O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o seguinte Projeto de Lei: TÍTULO I DA ESTRUTURAÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º A estrutura organizacional e o plano de cargos e funções aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal de Floresta, bem como, os vencimentos e salários dos servidores efetivos e os detentores de cargos comissionados observarão ao disposto nesta Lei. Art.2º A extinção e criação dos cargos da Câmara Municipal de Floresta, e sua organização estrutural obedecem ao disposto na presente lei. CAPÍTULO II Dos Cargos 1
  • 2. Art. 3º O quadro de Servidores Efetivos e Comissionados, necessários à administração da Câmara, a Natureza dos Cargos, Funções, Atribuições e Requisitos exigidos para preenchimento dos cargos, bem como os respectivos quantitativos, remuneração e símbolos estão previstos nos Anexos I, II e III. CAPÍTULO III Da Nomeação Art. 4º As nomeações serão feitas: I – Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público; II – Em comissão, mediante livre escolha do Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço público. III – Em caráter estável, no que se refere ao servidor que na data da promulgação da Constituição Federal contavam com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço público. CAPÍTULO IV Do Estágio Probatório Art. 5º Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência. § 1° Se, no curso do estágio probatório, for apurada, em processo regular, a inaptidão do funcionário para o exercício do cargo, será ele exonerado. 2
  • 3. § 2º No curso do processo a que se refere o parágrafo anterior, e desde a sua instauração, será assegurada ao funcionário ampla defesa que poderá ser exercitada pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, conferindo-se-lhe, ainda, o prazo de dez dias para juntada de documentos e apresentação de defesa escrita. § 3º O término do prazo do estágio probatório sem exoneração do funcionário importa em declaração automática de sua estabilidade no serviço público. CAPÍTULO V Da vacância dos Cargos Art. 6º A vacância dos cargos decorrerá de: I – Exoneração; II – Demissão; III Aposentadoria; IV - Falecimento; V – Posse em outro cargo. CAPÍTULO VI Da Jornada de Trabalho Art. 7º Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas semanais. TÍTULO II DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I 3
  • 4. Da Política Salarial Art. 8º As despesas com pagamento dos vencimentos, salários e outras vantagens atribuídas aos servidores correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual. Art. 9º Fica institucionalizado na Câmara, o treinamento dos servidores, tendo em vista a sua evolução funcional e profissional. Art. 10. Cada servidor público, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, desenvolverão as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções durante o expediente. CAPÍTULO II Das Gratificações Art. 11. A Presidência da Câmara Municipal de Floresta concederá aos membros da Comissão Permanente de Licitação um adicional de 50% (cinquenta por cento) de gratificação nos seus vencimentos. Art. 12. Aos servidores efetivos que integrarem o Controle Interno na condição de Membros será assegurada gratificação de função no percentual de 20% (vinte por cento) da sua remuneração básica. TÍTULO III CAPÍTULO VIII Das disposições Gerais Art. 13. O regime Jurídico aplicável ao Servidor da Câmara Municipal é o Estatutário. Parágrafo Único. Aplica-se, subsidiariamente, ao servidor o Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, haja vista não haver ainda no município Estatuto próprio. Art. 14. Os servidores efetivos da Câmara Municipal são vinculados à Previdência Municipal – Floresta Prev, e os servidores – cargos comissionados ao Regime Geral da Previdência Social. 4
  • 5. Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Solicitamos aprovação para este Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 20 de dezembro de 2016. Mesa Diretora: Murilo Alexandre de Almeida Presidente Alberto Carlos de Souza 1º Secretário Ézio Feitosa 2º Secretário ANEXO I 5
  • 6. QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DENOMINAÇÃO GRUPO SÍMBOLO QUANT. SAL.BASE (R$) Procurador Geral Superior EF-1 01 2.660,00 Assessor Jurídico Legislativo Superior EF-1 01 2.660,00 Arquivista Superior EF-1 01 1.700,00 Jornalista Superior EF-1 01 1.700,00 Assistente de Contabilidade Técnico EF-2 03 2.411,50 Assistente de Secretaria Médio EF-2 03 2.485,60 Assistente de Arquivo Médio EF-2 02 880,00 Assistente de Redação Médio EF-2 03 880,00 Assistente Técnico Legislativo Médio/Técnico EF-2 04 1.208,00 Agente Administrativo Médio EF-2 05 1.208,77 Recepcionista Médio EF-2 03 880,00 Auxiliar Administrativo Médio EF-2 04 880,00 Motorista Básico EF-3 02 1.553,64 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO – FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHFEIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO SÍMBOLO QUANT. SAL. BASE (R$) Coordenador de Controle Interno CC-1 01 3.297,99 Diretor do Deptº. de Finanças e Orçamento CC-3 01 1.791,18 Diretor do Deptº. de Administração CC-4 01 2.653,60 Diretor do Deptº. Legislativo CC-5 01 1.791,18 Diretor de RH CC-6 01 1.164,16 Assessor de Gabinete CC-7 13 2.193,50 Assessor de Imprensa CC- 8 01 1.071,07 Assessor Parlamentar CC-9 08 880,00 Assessor Legislativo CC-10 06 880,00 ANEXO III NATUREZA DOS CARGOS, FUNÇÕES REQUISITOS CARGO: Procurador Geral da Câmara NATUREZA: De Assessoramento Superior 6
  • 7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; atuar juridicamente e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Floresta, do Presidente e, mediante prévia solicitação da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria da Câmara para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara Municipal de Floresta. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Jurídicas e inscrição junto a OAB. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 CARGO: Assessor Jurídico Legislativo NATUREZA: De Assessoramento Superior SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os vereadores na elaboração legislativa; apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e a legalidade das proposições, submetidas à Comissão de Justiça e Redação; prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; planejar anualmente as atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venha a ser determinada pela Mesa Diretora. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior Completo em Ciências Jurídicas e inscrição junto a OAB. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 7
  • 8. CARGO:ARQUIVISTA NATUREZA: De Assessoramento Superior SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa; prover bancos de dados e sistemas de recuperação de informação; realizar e gerenciar empréstimos de documentos/acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens; gerenciar e apoiar atividades de consulta; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; catalogar, armazenar e higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo, bem como quanto ao uso dos diferentes equipamentos e banco de dados; acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo; supervisionar trabalhos de restauração; planejar sistema de recuperação de informação; planejar a implantação e gerenciamento de programas de gestão de documentos; buscar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informação; providenciar o tombamento de acervos; inventariar acervo; orientar a organização de arquivos correntes; coordenar as políticas públicas de arquivos; supervisionar, executar, classificar, registrar e codificar documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; definir a tipologia do documento; produzir normas e procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/thesaurus; decidir o suporte do registro de informação; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; autorizar a eliminação de documentos públicos; descartar documentos de arquivo acompanhando sua eliminação; identificar fundos de arquivo; estabelecer plano de destinação de documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; identificar a produção e o fluxo documental; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária e recolher documentos para guarda permanente; diagnosticar a situação dos arquivos; assessorar no planejamento físico da unidade do arquivo; e planejar ações educativas e culturais e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional no órgão de classe competente. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 8
  • 9. CARGO:JORNALISTA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line. Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem jornalística. Preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias. Captar e editar informações no jornalismo on- line. Fotografar e participar da edição de material fotográfico. Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação: Apresentar programas e trabalhar como repórter de televisão, executando entrevistas, passagens, boletins e outros que forem necessários. Pesquisar, produzir e coordenar reportagens e programas de televisão. Elaborar pautas e coordenar a equipe responsável pela sua realização e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional em órgão de classe. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 9
  • 10. CARGO: Assistente de Contabilidade NATUREZA: Médio/Técnico REQUISITOS DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio técnico ao Diretor Financeiro nas matérias que integram o conjunto de funções da referida Diretoria, assessorar no exame de processos que digam respeito à matéria objeto da competência da Diretoria do Departamento de Finanças; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da competência da referida Diretoria; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo/Técnico em Contabilidade. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 03 CARGO: Assistente de Secretaria NATUREZA: Média Complexidade SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar reuniões ordinárias, solenes e extraordinárias, através da lavratura das atas; operacionalizar serviços burocráticos junto aos gabinetes dos Vereadores; coordenar a distribuição de material de expediente executando todas as tarefas necessárias, inclusive informando processos oriundos do Executivo Municipal; executar trabalhos de digitação de documentos; anotar informações; distribuir expedientes para tramitação; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho dos gabinetes; elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados; organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas, auxiliando os trabalhos da Secretaria da Câmara. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 03 10
  • 11. CARGO: Assistente de Arquivo NATUREZA: Média Complexidade SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operacionalizar serviços burocráticos junto ao arquivo da Câmara, executando todas as tarefas necessárias, inclusive mantendo tudo sempre na mais perfeita ordem, conforme critérios de legislação própria; executar trabalhos dando informações quando solicitadas por qualquer servidor ou vereador; anotar informações; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho; elaborar, organizar e manusear toda documentação passível de ser arquivada, mantendo-as conservadas e atualizadas; organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas, auxiliando os trabalhos da Câmara. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 02 CARGO: Assistente de Redação NATUREZA: Média Complexidade SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de nível médio na área legislativa e administrativa envolvendo Redação Oficial, recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, elaborar minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições dos Vereadores, obedecendo ao Regimento Interno da Casa. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público 11
  • 12. DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 03 CARGO: Assistente Técnico Legislativo NATUREZA: De Média Complexidade, com características técnicas. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na coordenação dos processos legislativos; efetuar o acompanhamento, avaliar e controlar a execução dos projetos, das comissões, buscando racionalizar e harmonizar as ações legislativas; coordenar e acompanhar os projetos de lei buscando dar celeridade no andamento e aprovação dos respectivos projetos; adotar medidas que contribuam para a qualidade da produção de normas legais no Município de Floresta-PE, sendo o elo entre a Mesa diretora, os Vereadores e as Comissões; responsável por dar orientações técnicas, sobre os estudos referentes aos processos legislativos, e revisão redacional. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo e/ou curso técnico de informática. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 04 CARGO: Agente Administrativo NATUREZA: De natureza auxiliar SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo – executar serviços de digitação e elaboração de textos e planilhas em geral; auxiliar os trabalhos dos setores administrativo e financeiro. executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 12
  • 13. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 05 CARGO: Recepcionista NATUREZA: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, serviços gerais de recepção e telefonia. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na recepção da Câmara no atendimento às pessoas, representantes de outros órgãos ou Poderes e encaminhando-os à unidade destinatária; atender as ligações telefônicas realizando as devidas transferências para os ramais solicitados; anunciar e requisitar a presença de Vereadores e funcionários para que compareçam às respectivas unidades ou Gabinete da Presidência quando requisitados; encaminhar pessoas quando da solicitação de documentos; executar serviços de atendimento ao público, recepção e protocolo central e encaminhar as correspondências aos respectivos protocolos setoriais; responsabilizar-se pelos serviços de telefonia em geral; realizar tarefas afins. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 03 CARGO: Auxiliar Administrativo NATUREZA: De natureza auxiliar SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples, de natureza administrativa; realizar serviços de entrega de correspondências e outras tarefas externas quando solicitado; colher assinatura dos vereadores nos livros de presença. 13
  • 14. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Concurso Público DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 04 CARGO: Motorista NATUREZA: Auxiliar SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Conduzir o(s) veículo(s) de propriedade do Legislativo Municipal, atendendo às necessidades do expediente dos diversos setores da Câmara; assegurar e garantir a integridade física de autoridades e demais usuários quando em trânsito no veículo que estiver sob sua responsabilidade e condução; prestar socorro em caso de emergência, comunicando e registrando as ocorrências de serviços ao seu superior imediato; cuidar da manutenção e limpeza do(s) veículo(s) sob sua guarda e responsabilidade, comunicar à chefia imediata a ocorrência de falhas mecânicas, solicitando os devidos reparos; conduzir o(s) veículo(s) em estreita observância às normas de trânsito, sob pena das responsabilidades previstas na legislação; usar de máxima discrição e educação quando do transporte de autoridade e demais passageiros. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Fundamental DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 02 CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO CARGO: Coordenador do Controle Interno De acordo com a Lei do Sistema de Controle Interno – n° 386/2009. 14
  • 15. CARGO: Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento NATUREZA: De direção e chefia SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento – a direção superior dos trabalhos financeiros e orçamentários da Câmara, na coordenação da execução orçamentária, no planejamento das despesas e seu bom gerenciamento. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 CARGO: Diretor do Departamento de Administração NATUREZA: De direção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento de Administração – a direção superior dos trabalhos administrativos da Câmara, dirigindo e supervisionando as unidades administrativas subordinadas, bem como prover a boa execução dos trabalhos obedecendo ao Regimento Interno. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 CARGO: Diretor do Departamento Legislativo NATUREZA: De direção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Diretor do Departamento Legislativo – a direção superior dos trabalhos relacionados à ordem do processo legislativo, visando ao bom e fiel cumprimento do Regimento Interno e das normas 15
  • 16. legais pertinentes a redação legislativa da Câmara, orientação e coordenação envolvendo proposições parlamentares através da redação oficial. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 CARGO: Diretor de RH NATUREZA: De direção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, dirigir e controlar a rotina do Departamento de Pessoal, em conformidade com a estrutura organizacional, procurando desenvolver a qualidade e formação da equipe e os sistemas de trabalho. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Cargo Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 01 CARGO: Assessor da Presidência NATUREZA: de Assessoramento superior SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Assessor da Presidência: assessorar e presidir o gabinete do Presidente em suas atividades oficiais e políticas; assessorar nas relações públicas o Presidente com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; coordenar a agenda do Presidente; despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes a presidência; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros; acompanhar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo; requisitar o material de expediente para o gabinete do Presidente; assessorar em outras atividades correlatas e na administração do gabinete; recebimento de denúncias e reclamações da população; porta-voz da presidência. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: nível médio completo 16
  • 17. FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado. DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 02 CARGO: Assessor Parlamentar NATUREZA: De Assessoramento Superior ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar e auxiliar vereadores nas funções e atividades legislativas e nas comissões para a plena realização de seus trabalhos; atendimento às solicitações da sociedade civil por parte dos vereadores; execução de outras atividades correlacionadas às atividades da função do vereador. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 08 CARGO: Assessor de Gabinete NATUREZA: De Assessoramento Superior e de coordenação SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e coordenar o gabinete do Vereador a que esteja vinculado, em suas atividades oficiais e políticas; assessorar nas relações públicas o Vereador com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; coordenar a agenda do Vereador; despachar com o Vereador sobre matérias pertinentes a vereança; receber e encaminhar documentos relativos aos compromissos do Vereador; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros; acompanhar o Vereador em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo; requisitar o material de expediente para o gabinete do Vereador; assessorar em outras atividades correlatas e na administração do gabinete; recebimento de denúncias e reclamações da população. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Fundamental Incompleto 17
  • 18. FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 13 CARGO: Assessor Legislativo NATUREZA: De Assessoramento Superior SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar as comissões da Câmara e ao Plenário da Casa na elaboração de pareceres, realização de audiências públicas; realizar pesquisas relacionadas às atividades legislativas, efetuar entrega de documentos internos determinados pela Diretoria do Departamento de Administração; envio de legislação ao Poder Executivo quando solicitado; acompanhamento das reuniões das Comissões para diligências quando determinado pela Diretoria do Departamento Legislativo. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Fundamental FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais QUANTIDADE: 06 CARGO: Assessor de Imprensa NATUREZA: De Assessoramento Superior SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o gabinete do Presidente, em especial zelando pela imagem da administração da Câmara; informando aos veículos de comunicação sobre as atividades desenvolvidas pela Câmara; responder aos órgãos de divulgação reclamações, sugestões e pedidos dos leitores e ouvintes; realizar calendário mensal das reuniões e fazer divulgação local; buscar inserir na comunidade local o conhecimento dos acontecimentos da Casa Legislativa a população local. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo FORMA DE INGRESSO: Ato de nomeação – Comissionado DURAÇÃO DO TRABALHO: 30 horas semanais 18