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MANUAL
    DE
LEGALIZAÇÃO
GLOSSÁRIO
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CMC - Cadastro Municipal de Tributos Mobiliários

DBE – Documento Básico de Entrada

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

DOU - Diário Oficial da União

FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

ISS – Imposto sobre Serviços

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
FONTES DE PESQUISA

Sites
www.abong.org.br
www.risolidaria.org.br
www.sebrae.org.br
www.receita.fazenda.gov.br
www.rais.gov.br
www.caixa.gov.br
www.mj.gov.br
INTRODUÇÃO

  Se você está lendo este   manual é porque você se interessa pelo tema e quer
  transformar o seu CL num lugar “legal”. Com isso, você desenvolverá
  habilidades       de planejamento, gerenciamento e organização, além de obter

  conhecimentos específicos            na   área    jurídica,   fiscal,   financeira   e
  administrativa.


  Este manual traz informações e um roteiro         básico para o processo de
  legalização, o qual envolve praticamente todas as áreas do CL. O sucesso
  da legalização exige dedicação, acompanhamento, comprometimento e
  cooperação entre os membros e os CLs.


  Você está preparado para esse desafio? Sim. Então, continue lendo e
  descubra como realizar a legalização do seu CL.




1. O QUE É LEGALIZAÇÃO?

  Legalização é o ato de colocar algo em ordem, regularizar de acordo as leis. A
  legalização passa por um processo com várias etapas, as quais demandam a
  cooperação de todos os membros do CL.

  Em primeiro lugar, para a legalização do CL são necessários quatro registros
  obrigatórios, nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal – que
exigem muitos requisitos e procedimentos legais, os quais são sistematicamente
verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles:

       Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Todo CL, para iniciar suas atividades, deve registrar-se no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro,
segundo a Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos).

       Receita Federal

Para ter movimentação financeira, todo CL deve se inscrever no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Somente a partir
desse momento poderá abrir conta bancária e receber recursos.

       Prefeitura Municipal

O espaço físico a ser utilizado como sede do CL também precisa ser regularizado
perante a Prefeitura Municipal.

       Ministério do Trabalho

Quanto à regularização trabalhista, o CL, mesmo sem empregados/as, deve
apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informações
Sociais – Rais e Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência - GFIP).

       Outros

O CL poderá, ainda, obter a qualificações junto ao Poder Público, tais como:

-                     Utilidade                     Pública                         Federal;
-         Utilidade          Pública             Estadual           e             Municipal;
-   Organização       da    Sociedade    Civil     de   Interesse       Público     (Oscip);



Para se registrar nesses órgãos públicos ou obter determinado título ou
qualificação concedida pelo poder público, o CL deve cumprir determinados
requisitos e apresentar uma série de documentos, tais como: relatório de
  atividades; balanço contábil e patrimonial; atestado de autoridade local
  (prefeito/a, juiz/a de direito, promotor/a de justiça) de que o CL esteve e está em
  contínuo funcionamento nos últimos três anos, com exata observância dos
  princípios estatutários; qualificação completa dos membros da diretoria e
  atestado de idoneidade moral, etc.

  Após os registros, em segundo lugar, o CL deverá elaborar e manter documentos
  que registram e demonstram a sua administração e organização, são eles: (i) ficha
  de cadastro dos membros (vide modelo anexo); (ii) termo de voluntariado dos
  membros (vide modelo anexo); (iii) termo de desligamento dos membros que
  deixarem a @ (vide modelo anexo); (iv) regimento interno (vide modelo anexo);
  (v) contratos (vide modelos anexos).




2. POR QUE DEVEMOS REALIZAR A
   LEGALIZAÇÃO?

  A legalização é muito importante para o pleno funcionamento do CL, pois sem a
  conclusão desse processo, o CL:



         terá dificuldades para abrir contas em bancos;
         não conseguirá celebrar contratos (convênios, parcerias, patrocínios e etc.);
         terá problemas para conseguir e/ou registrar documentos;
         poderá ser multado por alguma fiscalização em razão da falta de algum
         documento legal (certidão, autorização, alvará e etc.);
         poderá ser processado;
         poderá ser fechado.
3. O QUE É NECESSÁRIO PARA
   REALIZAR A LEGALIZAÇÃO?
  Para realizar a legalização é necessário reunir e obter vários documentos, aqui
  identificados como DOCUMENTOS LEGAIS, conforme a lista abaixo:




       1   Estatuto Social
                             Documento que contém um conjunto de cláusulas contratuais
       O que é?              por meio do qual o CL é constituído e administrado.

       Qual a natureza?      OBRIGATÓRIA

                             Você deve elaborar o Estatuto Social conforme o modelo
       Como obter?
                             anexo.
                             Você deve registrar o Estatuto Social no Cartório de
                             Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua cidade. Consulte
                             com antecedência o cartório para apurar quais são os
                             requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade
                             de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a
                             serem apresentados, necessidade de reconhecimento de
                             firmas e etc.).
                             Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar
                             (no mínimo):
                             a) duas vias do Estatuto Social aprovado; rubricadas e
       O que fazer com
                             assinadas pelo LCP com assinatura de um advogado
       isso?
                             inscrito na OAB e respectivo número de inscrição;
                             b) duas vias da Ata da Assembléia (de Constituição ou de
                             Eleição, conforme o caso, vide modelos anexos),
                             devidamente assinada pelo LCP (com firma reconhecida
                             em cartório) pelo secretário da assembléia (membro
                             convidado pelo LCP para elaborar a ata) e lista de
                             presença dos membros com nome completo e assinaturas;
                             c) pagamento de taxas do cartório (se houver); e
                             d) requerimento para Registro assinado pelo LCP (vide
                             modelo anexo).
                             - Após o registro do Estatuto Social e da Ata de
                             Assembléia no Cartório de Registro Civil de Pessoas
                             Jurídicas, a @ precisará obter sua inscrição no CNPJ -
                             Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
       Observações           Fazenda.
                             - Qualquer alteração no Estatuto Social ou eleição de
                             nova Diretoria deve ser obrigatoriamente informada ao
                             Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive
                             com a qualificação completa dos diretores e
                             representantes legais.
2 Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
O que é?            Documento que contém o relato de uma reunião
                    (assembléia) da @. A assembléia pode ser ordinária
                    (quando for prevista, como aquela que o Estatuto Social
                    prevê e que deve ocorrer anualmente) ou extraordinária
                    (quando for convocada em casos especiais que, devido ao
                    assunto, necessitam de pronunciamento dos membros.
                    Exemplo: desligamento de membro).
                    A Ata de Assembléia deverá relatar os assuntos que foram
                    tratados na reunião, como por exemplo:
                    (i)   constituição e fundação da @ (ata de constituição);
                    (ii)  eleição da diretoria (ata de eleição), e
                    (iii) posse da diretoria (ata de posse).

Qual a natureza?    OBRIGATÓRIA (Ata de Constituição e Ata de Eleição)
                    FACULTATIVA (Ata de Posse)
Como obter?         Você deve elaborar a Ata de Assembléia conforme os
                    modelos anexos.
O que fazer com     Você deve registrar a Ata de Assembléia (junto com o
isso?               Estatuto Social, quando se tratar da Ata de Assembléia de
                    Constituição ou quando o Estatuto Social for alterado) no
                    Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua
                    cidade. Consulte com antecedência o cartório para apurar
                    quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo:
                    quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de
                    documentos a serem apresentados, necessidade de
                    reconhecimento de firmas e etc.).
                    Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar
                    (no mínimo):
                       a) duas vias da Ata da Assembléia, devidamente
                          assinada pelo LCP (com firma reconhecida em
                          cartório) e pelo secretário da assembléia (membro
                          convidado pelo LCP para elaborar a ata), e lista de
                          presença com nome completo dos membros e
                          assinaturas;
                       b) (Quando houver alteração do Estatuto Social), duas
                          vias do Estatuto Social aprovado, rubricadas e
                          assinadas pelo LCP com assinatura de um advogado
                          inscrito na OAB e respectivo número de inscrição;
                       c) pagamento de taxas do cartório (se houver);
                       d) extrato do Estatuto Social (um resumo com os
                          principais pontos). Às vezes, os cartórios solicitam que
                          se apresente a Publicação no Diário Oficial destes
                          extratos; outros publicam simultaneamente (se for
                          solicitado pelo cartório), e
                       e) requerimento para Registro assinado pelo LCP (vide
                          modelo anexo).
Observações         - Toda assembléia deve ser convocada através do Edital
                    de Convocação (vide modelo anexo).
                    - A Ata de Assembléia Geral de Constituição é feita
                    apenas uma vez, só na fundação da @.
                    - A Ata de Assembléia Geral Ordinária deve ser feita
                    anualmente, em razão da eleição.
                    - Qualquer eleição de nova Diretoria deve ser
                    obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil
                    das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação
completa dos diretores e representantes legais.

3 CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
O que é?                 Cadastro que identifica, de forma eletrônica, todas as
                         pessoas jurídicas do país junto à Secretaria da Receita
                         Federal, subordinada à Receita Federal Brasileira (órgão
                         do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa
                         jurídica tenha capacidade de fazer contratos, processar,
                         ser processada. Por vezes, o CNPJ é grafado como
                         CNPJ/MF (sendo MF de Ministério da Fazenda).
Qual a natureza?         OBRIGATÓRIA
Como obter?              O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no
                         site    da    Secretaria    da    Receita      Federal
                         (www.receita.fazenda.gov.br). São necessários os
                         seguintes documentos:
                                Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ –
                                gerada em disquete por intermédio do programa
                                CNPJ. O disquete produzido será transmitido
                                exclusivamente pela internet por meio do
                                programa Receitanet (disponível no site
                                www.receita.fazenda.gov.br          na          seção
                                DOWNLOADS);
                                original do DBE (Documento Básico de Entrada –
                                que será disponibilizado no site após envio da
                                FCPJ) assinado pelo LCP. A assinatura no DBE
                                requer firma reconhecida em cartório;
                                cópia autenticada da Ata de Constituição e do
                                Estatuto Social devidamente registrados no
                                Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
                                Os documentos deverão ser encaminhados pelo
                                CNPJ Expresso dos Correios ao endereço da
                                unidade cadastradora de jurisdição do
                                contribuinte. Este endereço será informado, logo
                                após o envio da FCPJ pela internet, por meio de
                                consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido
                                referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
                                - CNPJ - enviado pela Internet".

O que fazer com isso?    Você deverá arquivar no CL e atualizar a cada
                         alteração, isto é, a cada eleição a inscrição deverá ser
                         atualizada com o nome do novo presidente do LC, este
                         será o responsável pela inscrição. Esse documento
                         deverá ser mantido até a extinção do CL.
Observações              - A atualização dos dados contidos na inscrição do CNPJ
                         pode ser feita online através do Programa CNPJ,
                         disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br, na
                         seção DOWNLOADS.
                         - A falta de atualização dos dados do CNPJ ensejará o
                         pagamento de multa.
4 Licença de Localização e CCM (Cadastro de Contribuintes
  Mobiliários) ou Inscrição Municipal
O que é?           - Licença de Localização: autorização da Prefeitura para
                   instalar-se em determinado local do município através da
                   emissão de um Alvará de Localização e Funcionamento.
                   - CCM ou Inscrição Municipal: cadastro informando no
                   departamento competente da Prefeitura do seu município o
                   nome, endereço e objetivos do CL. Convém informar-se das
                   obrigações exigidas por seu município.
Qual a natureza?   OBRIGATÓRIA (para CCM ou Inscrição Municipal)
                   OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA (depende do município,
                   consulte a Prefeitura Municipal)
Como obter?        VOCÊ DEVERÁ CONSULTAR A PREFEITURA LOCAL.
                   - Licença de Localização: você deve consultar a Prefeitura
                   Municipal de sua cidade da necessidade e forma de
                   obtenção, já que os CLs ocupam salas dentro das
                   universidades. Caso seja necessária, verifique os documentos
                   necessários, geralmente, é solicitado pelo menos 2 (duas)
                   cópias autenticadas em cartório do Estatuto Social, da
                   última Ata de Assembléia e do cartão do CNPJ emitido via
                   internet pelo site www.receita.fazenda.gov.br, seção CNPJ,
                   CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
                   - CCM ou Inscrição Municipal: você deve consultar a
                   Prefeitura Municipal de sua cidade, pois a inscrição, por
                   vezes, poderá ser feita automaticamente após a emissão do
                   Alvará de Localização.
O que fazer com    Você deve arquivar no CL, pois pode ocorrer fiscalização da
isso?              Prefeitura.
Observações        É possível que a expedição do Alvará de Localização
                   implique na automática inscrição da empresa no CMC.



5 Licença do Corpo de Bombeiros
O que é?           O espaço destinado a uso coletivo deve possuir o laudo de
                   vistoria e liberação para seu funcionamento emitido pelo
                   Corpo de Bombeiros, após a análise e aprovação do sistema
                   de prevenção e combate a incêndio e pânico. A Licença do
                   Corpo de Bombeiros é solicitada e quando expedida torna-se
                   o Alvará do Corpo de Bombeiros.
Qual a natureza?   Em alguns municípios essa licença não é obrigatória. É
                   importante consultar a Prefeitura local. Além disso, como os
                   CLs, normalmente, ocupam salas dentro das universidades
                   tal licença pode ser a da universidade.
Como obter?        Você deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros (Consulte o
                   Corpo de Bombeiro de sua cidade sobre a obrigatoriedade e
                   os documentos necessários).
O que fazer com    Você deve arquivar no CL.
isso?
Observações        - O CL que não atender às exigências do Corpo de
                   Bombeiros, quanto à segurança e prevenção contra
                   incêndios e pânico, estará sujeito a: advertência escrita;
                   multa; e interdição do CL.
- Caso não seja necessária obtenção licença, solicite à
                        universidade cópia da licença para arquivo.

6 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
O que é?                   Instrumento de coleta de dados que tem por objetivo: o
                           suprimento às necessidades de controle da atividade
                           trabalhista no País; o provimento de dados para a
                           elaboração de estatísticas do trabalho, e a
                           disponibilização de informações do mercado de trabalho
                           às entidades governamentais.
Qual a natureza?           OBRIGATÓRIA
Como obter?                Você deve acessar o site www.rais.gov.br, seção
                           ORIENTAÇÕES e DOWNLOADS e preencher os dados
                           solicitado.
O que fazer com isso?      Você deve arquivar no CL o recibo de declaração da
                           RAIS e atualizar anualmente pela internet através do site
                           www.rais.gov.br.
Observações                - A RAIS deve ser emitida mesmo para entidades que
                           não possuem empregados, como os CLs.
                           - Você poderá regularizar a RAIS anterior através do site
                           www.rais.gov.br.

7 GFIP - Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência
O que é?                   Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
                           Previdência Social que fornece ao Governo informações
                           para montar um cadastro eficiente de vínculos e
                           remunerações dos GRE, trazendo novas informações de
                           interesse da Previdência Social.
Qual a natureza?           OBRIGATÓRIA
Como obter?                Você poderá apresentar a GFIP por meio magnético,
                           gerado pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido,
                           distribuído pela CAIXA, ou por formulário adquirido no
                           comércio. Consulte o site www.caixa.gov.br.
O que fazer com isso?      Você deverá manter arquivado no CL e atualizar
                           anualmente.
Observações                -



7 DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica)
O que é?                   Declaração que deve ser prestada anualmente à Receita
                           Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual
                           da organização, assim como as fontes de recursos
                           recebidos, em categorias como: contribuições associativas;
                           venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de
                           aplicações financeiras; doações e subvenções.
Qual a natureza?           OBRIGATÓRIA
O que fazer com isso?      Você deverá manter arquivado no CL e atualizar
                           anualmente.
Como obter?                Você poderá apresentar a GFIP por meio magnético,
                           gerado pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido,
                           distribuído pela CAIXA, ou por formulário adquirido no
                           comércio. Consulte o site www.caixa.gov.br.
Observações                -
4. COMO REALIZAR A LEGALIZAÇÃO?
Para realizar a legalização é necessário cumprir as seguintes etapas:




5. MODELOS DE DOCUMENTO

     A. MODELO DE ESTATUTO SOCIAL

      ESTATUTO SOCIAL DA (nome completo da @)



       Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração


       Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de (nome completo da @),pessoa jurídica de direito privado,
       sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou
       religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

       Artigo 2º - A sede da associação será (completar com o endereço do CL).
Artigo 3º - A associação terá como finalidades:

(listar as principais finalidades do CL e inserir ao texto a seguinte finalidade: “promoção do
voluntariado”)

Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das
finalidades,     podendo-se,   inclusive,   desenvolver   outras   atividades   acessórias   voltadas   ao
desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou
planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias e regimentais.

Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 7º - O tempo de duração da associação é indeterminado.




Capítulo II – Dos Associados




Artigo 8º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais,
sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria.




Artigo 9º - São direitos dos associados:

I - participar das atividades da associação;

II - tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e

III - votar e ser votado para os cargos da Administração.




Artigo 10º – São deveres dos associados:

I – respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
III – zelar pelo nome da associação;

IV – participar das Assembléias Gerais.

[Podem ser acrescentados outros deveres na mesma forma do comentário do artigo anterior]




Artigo 11º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação.




Artigo 12º - Os associados perdem seus direitos:

I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;

II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;

III - se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;

IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da associação ou de seus
membros; ou

V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal,
para si ou para terceiros.

Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os
associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa
causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova
admitidos em lei.




Parágrafo 2º - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembléia
Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia
especialmente convocada para esse fim.




Artigo 13º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade,
sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo,
bastando para isso, manifestação expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade.




Capítulo III - Da Administração




Artigo 14º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;

II - Diretoria Executiva; e

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade serão sempre
voluntários.

Parágrafo 2º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da
participação em sua gestão.


Seção                    I           –                Da                 Assembléia               Geral


Artigo 15º - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.



Artigo 16º - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II - destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

III – referendar a admissão de associados feita pela Diretoria;

IV - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;

V - alterar o estatuto; e

VI -apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.




Parágrafo 1º - Para as atribuições previstas nos incisos II e V, é exigida a deliberação da Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem ___________ associados, ou com menos de ____________ associados nas convocações
seguintes.

Parágrafo 2º - a aprovação das contas previstas no inciso VI, deverá atentar para:

(i) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;

(ii) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS;

(iii) realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria;
(iv) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela OSCIP será
feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.




Artigo 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:

I - aprovar as contas da Diretoria Executiva;

II - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

III - aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte;

IV – referendar a aprovação de novos associados.



Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da
associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como
nos seguintes casos:

I - reforma do estatuto;

II - eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício;

III - destituição de administradores ou conselheiros;

IV - exclusão de associados.

Artigo 19º - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral
anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o
direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei nº 10.406/02]

Parágrafo único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos
associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as
deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas
por este Estatuto.




Seção II – Da Diretoria Executiva


Artigo 20º - A Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo,
associados ou não, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de um ano, com início em
[ ] e término em [ ], podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite
para reeleições não sucessivas.

Artigo 21º - Compete a Diretoria Executiva:

I - elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II - elaborar e apresentar o relatório anual à Assembléia Geral;

III - entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum;

IV - convocar a Assembléia Geral;

V - praticar atos da gestão administrativa;

VI - aprovar a admissão de novos associados na entidade;

VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia
Geral.

Artigo 22º - Compete ao Presidente:

I - cumprir e fazer cumprir este estatuto;

II - presidir a Assembléia Geral;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar
empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de
serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.




Artigo 23º - Compete ao Diretor [inserir a área em que o VP irá atuar, exemplo, Diretor Financeiro. Este
artigo deve ser adaptado para cada VP]:

I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da
associação;

II - arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a
escrituração, toda comprovada;

III - pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

IV - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

V - apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e

VI - conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria,
inclusive contas bancárias;

VII - lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da
Assembléia e pelos associados presentes, e registrá-las no cartório competente.

Artigo 24º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo, representar a
sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária
ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas
finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. (Art. 46, III da Lei nº 10.406/02)

Artigo 25º - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios:

I. Associado pertencente ao quadro social há, no mínimo, 2 (dois) anos, excetuada a primeira
composição da Diretoria;

II. Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias;

III. Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembléia Geral,
nos termos do artigo 17, inciso II.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 26º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, associados ou não, eleitos
pela Assembléia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria.

Artigo 27º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo
competente, dentre outras atribuições, para:

I - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria
Executiva prestar todas as informações solicitadas;

II - examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da
Assembléia Geral;

III - auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;

IV - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e

V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.




Artigo 28º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem
remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no
exercício de suas atribuições.




Capítulo IV – Do Patrimônio e da Dissolução




Artigo 29º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos associados e
pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de
pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público;
prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos,
desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.
Artigo 30º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores,   eventuais      excedentes   operacionais,   brutos   ou   líquidos,   dividendos,   bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os
aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 31º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que se
propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento.

Artigo 32º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação
somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral extraordinária,
convocada especificamente para tal fim.

Artigo 33º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde
que seja convocada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim, a qual deverá observar as regras
previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais
formas previstas em lei.

Artigo 34º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente com o
mesmo objetivo social.

Artigo 35º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
mesmos termos.

Capítulo V – Do Exercício Social

Artigo 36º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em
31 de dezembro de cada ano.

Artigo 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da
associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração
das origens e aplicações de recursos.




Capítulo VI – Disposições Gerais

Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia
Geral.

Artigo 39º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.




_____________________
[Assinatura, Nome completo do advogado e número da OAB]

Advogado




_____________________

[Nome Completo do LCP]

Presidente




B. EDITAL DE CONVOCAÇÃO

           B.1 Para Assembléia Geral de Constituição
                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Constituição, que se realizará no
 dia [ ] de [ ] de 20[ ], na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às [
 ]h        e,        em        segunda         convocação,       às         [              ]h[             ]min.

 - Ordem do Dia :

 a. deliberar sobre a constituição da associação;
 b. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
 c. deliberar sobre o local da sede da associação;
 d. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; e
 e. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (obrigatório, para obter a qualificação como
 OSCIP).

 [LOCAL], [ ] de [ ] de 20[ ]

                             _____________________________________________
                            [Nome do Responsável pela convocação da Assembléia]



           B.2 Para Assembléia Geral de Eleição

                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Eleição, que se realizará no dia [
 ] de [ ] de 20[ ], na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às [ ]h e,
 em            segunda          convocação,           às         [                   ]h[                  ]min.

 - Ordem do Dia :

 a. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; e
 b. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (obrigatório, para obter a qualificação como
 OSCIP). OU
 b. deliberar sobre a aprovação do Regimento Interno. OU

 [LOCAL], [ ] de [ ] de 20[ ]
_____________________________________________
                                       [Nome do Responsável pela convocação da Assembléia]




        C. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO EM CARTÓRIO

              Ilmo. Sr.
              Oficial      do        Cartório       do        Registro        Civil       de       Pessoas         Jurídicas


              Prezado Senhor, Requeiro, nos termos da lei, seja procedido o registro do [inserir o nome do documento que
              será registrado, exemplo: Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Fundação] da (nome da @).


              Termos em que,
              Peço deferimento.


              [LOCAL], [ ] de [   ] de 20[ ].

                                                    ____________________________
                                                            [Nome do LCP]




        D. MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA

             D.1 ATA DE CONSTITUIÇÃO

                                         ATA DE CONSTITUIÇÃO DA [AIESEC....]

                                                         CNPJ/MF [ ]




Aos (dia) de (mês) de (ano), na (endereço), sob a Presidência de (qualificação* do LCP), escolhido pela unanimidade dos
presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se
(qualificação de todos os associados presentes); para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de (AIESEC...). Foi
estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: (I) constituição da associação; (II) aprovação do Estatuto Social; (III)
definição da sede da associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) constituição de seu Conselho Fiscal (nos
casos de OSCIP).

Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela constituição de
uma associação civil sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de (AIESEC...); (II) aprovação
do Estatuto Social da Associação que segue na forma de anexo a esta ata; (III) definição da sede da associação
estabelecida na Rua (completar com o endereço da sede); (IV) apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de
(nome do LCP) para o cargo de Diretor Presidente; (nome do Diretor Financeiro), para o cargo de Diretor Financeiro
(INSERIR CONFORME ESSE MODELO O NOME DOS DEMAIS DIRETORES); e (nome do Secretário), para o cargo de
Secretário, todos já qualificados nesta ata (caso sejam eleitas pessoas que não são associadas e, portanto, não foram
qualificadas no início da ata, deve-se fazer a qualificação completa dos diretores eleitos), sendo os nomes aprovados sem
objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. (V) apresentação, para compor o
Conselho Fiscal, dos nomes de (nome dos conselheiros fiscais), anteriormente qualificados nesta ata (vide comentário
anterior), sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem impedimentos. Nada
mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata
lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes (lista de presença anexa).




*Qualificação:       nome
completo , nacionalidade ,
estado civil ,profissão ,
portador do RG n° xx ,
inscrito no CPF sob n° xx ,
residente e domiciliado na
Rua xx , n° xx ,
complemento , bairro ,
município , Estado e Cep



_   _   _   _   _    _   _   _   _   _   _   _   _       _       _       _       _       _       _       _       _       _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _
Assinatura do Presidente da Assembléia

_   _   _   _    _   _   _   _   _   _   _   _       _       _       _       _       _       _       _       _       _       _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _
Assinatura do Secretário da Assembléia




                D.2. ATA DE ELEIÇÃO
                                                 ATA DE ELEIÇÃO DA [AIESEC....]

                                                                             CNPJ/MF [ ]




Aos (dia) de (mês) de (ano), na (endereço), sob a Presidência de (qualificação* do LCP), escolhido pela unanimidade dos
presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se
(qualificação de todos os associados presentes); para (I) eleição de sua nova Diretoria; (II) constituição de seu Conselho
Fiscal (se ainda não tiver); (III) aprovação de seu novo Regimento Interno (se for o caso); e (IV) aprovação de seu novo
Estatuto Social (se for o caso).

Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela apresentação,
para compor a Diretoria, dos nomes de (nome do LCP) para o cargo de Diretor Presidente; (nome do Diretor Financeiro),
para o cargo de Diretor Financeiro (INSERIR CONFORME ESSE MODELO O NOME DOS DEMAIS DIRETORES); e
(nome do Secretário), para o cargo de Secretário, todos já qualificados nesta ata (caso sejam eleitas pessoas que não são
associadas e, portanto, não foram qualificadas no início da ata, deve-se fazer a qualificação completa dos diretores eleitos),
sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos;
(II) apresentação, para compor o Conselho Fiscal, dos nomes de (nome dos conselheiros fiscais), anteriormente
qualificados nesta ata (vide comentário anterior), sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já
os cargos, sem impedimentos; (III) aprovação do novo Regimento Interno, conforme anexo; (IV) aprovação do novo
Estatuto Social, conforme anexo. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata.
Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes (lista de presença
anexa).




*Qualificação:       nome
completo , nacionalidade ,
estado civil ,profissão ,
portador do RG n° xx ,
inscrito no CPF sob n° xx ,
residente e domiciliado na
Rua xx , n° xx ,
complemento , bairro ,
município , Estado e Cep



_   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _    _   _       _       _       _       _       _       _       _       _       _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _
Assinatura do Presidente da Assembléia

_   _   _   _   _   _   _   _   _   _    _   _       _       _       _       _       _       _       _       _       _       _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _   _
Assinatura do Secretário da Assembléia




          E. MODELO DE TERMO DE VOLUNTARIADO


                                        TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO




Nome:________________________________________________________

Identidade: ___________________ CPF: ____________________________

Endereço:_____________________________________________________

Bairro: ___________________CEP: _______________________________

Tel: _____________________



Instituição para a qual o voluntário vai prestar o serviço:

Razão Social:__________________________________________________

Endereço:____________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________
Atividades que o voluntário irá realizar:

___________________________________________________________
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.




São Paulo, ___ de ______________ de 20__.


                                  ____________________________
                                                                        ___________________________

                                         Assinatura do voluntário

                                                                              Assinatura testemunha

                                                                                     Nome:

                                                                                   Identidade:
                                  _____________________________

                                                                        _________________________
                                     Assinatura do representante da
                                                                              Assinatura testemunha
                                                   Instituição

                                                                                     Nome:
                                                      Nome:
                                                                                   Identidade:
                                                      Cargo:




        F. MODELO DE TERMO DE DESLIGAMENTO

              [INSERIR MODELO]

        G. MODELO DE RECIBO DE DOAÇÃO

                                                                                  RECIBO n°.: [inserir número de controle]

          Nome da Entidade: [inserir o nome @ completo]
          CNPJ n°: ............................................
          Endereço Completo: ……………………………………………………..
          Telefone: …………………..

          Recebemos de _________________________________________ CNPJ/CPF ________________ a
          importância de R$ ___________________, referente a doação realizada em:

                                                                    Produto
          Depósito Bancário
          Conta : _________________                                 _____________________________
          Banco:____________________                                _____________________________
          Agência: __________________
          Data: ____/_______/ ________
_____________________________


       Declaramos, para efeito do disposto no art.13,§ 2°, inciso III - “a”, “b”, “c”, da Lei n° 9.249, de 26 de
       dezembro de 1.995, e no art. 28, § 1°, letra “b.3”, e § 3°, “a”, “b” e ‘c”, da IN SRF N° 11 de 21 de
       fevereiro de 1.996, que esta Entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na
       realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
       mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos
       recursos e o representante legal da Entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas
       informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às
       penalidades previstas na s legislações criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
       Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n ° 8.137, de 27 de dezembro de
       1.990).



REPRESENTANTE LEGAL                                         RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS


Nome Legível: __________________                            Nome Legível: _________________

R.G. n°.: __________________ Órgão Exp.____________ R.G. n°.: __________________ Órgão Exp.____________

C.P.F. n°.: __________________                              C.P.F. n°.: __________________

Telefone Residencial:_____________                          Telefone Residencial:____________

Telefone Profissional: ____________                         Telefone Profissional: ___________

Endereço Residencial: ____________                          Endereço Residencial: ___________

______________________________                              _____________________________

Endereço Profissional:____________                          Endereço Profissional:___________

______________________________                              _____________________________

_____________________________                                _____________________________

Assinatura                                                  Assinatura




     H. MODELO DE CONTRATO DE COMODATO

       Modelo de contrato de comodato

       Pelo presente instrumento particular de comodato, de um lado, na qualidade de COMODANTE, [nome
       da Universidade e qualificação - CNPJ], com endereço na [endereço], e de outro, na qualidade de
       COMODATÁRIA, [CL e qualificação], com sede na [endereço], neste ato representada por seu
       representante legal [nome do LCP e qualificação], residente na [endereço], e seu diretor executivo,
       [nome e qualificação], residente na [endereço], acordam o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O COMODANTE, vem, em regime de comodato, com fulcro nos artigos 579 a 585 do Código Civil,
emprestar à COMODATÁRIA, para seu uso dos bens descritos nos Anexos I e II deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO– Integram o presente Contrato de Comodato os Anexos I e II, contendo, o
primeiro, relação detalhada dos [bens móveis] objeto deste instrumento contratual.


CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Instrumento Particular de Comodato vigorará pelo período de [        ], contados a partir de
[data].


CLÁUSULA TERCEIRA
Findo o prazo do presente Contrato de Comodato, a COMODATÁRIA deverá entregar os bens objetos
deste instrumento nas mesma condições em que lhe foram emprestados, que compõem o Anexo II.


CLÁUSULA QUARTA
É vedado à COMODATÁRIA a cessão a terceiros, mesmo que parcial ou temporário, dos direitos
provenientes do presente Instrumento Particular de Comodato dos quais é titular, devendo os bens
descritos nos Anexos I e II desta avença serem utilizados unicamente pela COMODATÁRIA.


CLÁUSULA QUINTA
A COMODATÁRIA aceita as condições ora avençadas e declara que recebeu os bens relacionados nos
Anexos I e II, comprometendo-se a restituí-los findo o prazo contratual.


CLÁUSULA SEXTA
As linhas telefônicas são transferidas nesta data, inclusive perante a concessionária, devendo ser
devolvidas ao COMODANTE, por ocasião da devolução do imóvel.


CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de [cidade do CL] para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste
Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em
duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes q que de tudo dão fé.
[local e data]
_______________________________________________________________
COMODANTE
______________________________________________________________
COMODATÁRIA
______________________________________________________________
TESTEMUNHAS



I. MODELO DE REGIMENTO INTERNO
J. MODELO DE FICHA DE CADASTRO DE MEMBRO
K. MODELOS DE CONTRATO (SN, TN, PATROCÍNIO, PARCERIA)
Legalização.roteiro

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  • 1. MANUAL DE LEGALIZAÇÃO
  • 2. GLOSSÁRIO CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CMC - Cadastro Municipal de Tributos Mobiliários DBE – Documento Básico de Entrada DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DOU - Diário Oficial da União FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ISS – Imposto sobre Serviços ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza MTE – Ministério do Trabalho e Emprego OAB – Ordem dos Advogados do Brasil RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
  • 4. INTRODUÇÃO Se você está lendo este manual é porque você se interessa pelo tema e quer transformar o seu CL num lugar “legal”. Com isso, você desenvolverá habilidades de planejamento, gerenciamento e organização, além de obter conhecimentos específicos na área jurídica, fiscal, financeira e administrativa. Este manual traz informações e um roteiro básico para o processo de legalização, o qual envolve praticamente todas as áreas do CL. O sucesso da legalização exige dedicação, acompanhamento, comprometimento e cooperação entre os membros e os CLs. Você está preparado para esse desafio? Sim. Então, continue lendo e descubra como realizar a legalização do seu CL. 1. O QUE É LEGALIZAÇÃO? Legalização é o ato de colocar algo em ordem, regularizar de acordo as leis. A legalização passa por um processo com várias etapas, as quais demandam a cooperação de todos os membros do CL. Em primeiro lugar, para a legalização do CL são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal – que
  • 5. exigem muitos requisitos e procedimentos legais, os quais são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Todo CL, para iniciar suas atividades, deve registrar-se no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro, segundo a Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Receita Federal Para ter movimentação financeira, todo CL deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancária e receber recursos. Prefeitura Municipal O espaço físico a ser utilizado como sede do CL também precisa ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Ministério do Trabalho Quanto à regularização trabalhista, o CL, mesmo sem empregados/as, deve apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informações Sociais – Rais e Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência - GFIP). Outros O CL poderá, ainda, obter a qualificações junto ao Poder Público, tais como: - Utilidade Pública Federal; - Utilidade Pública Estadual e Municipal; - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); Para se registrar nesses órgãos públicos ou obter determinado título ou qualificação concedida pelo poder público, o CL deve cumprir determinados
  • 6. requisitos e apresentar uma série de documentos, tais como: relatório de atividades; balanço contábil e patrimonial; atestado de autoridade local (prefeito/a, juiz/a de direito, promotor/a de justiça) de que o CL esteve e está em contínuo funcionamento nos últimos três anos, com exata observância dos princípios estatutários; qualificação completa dos membros da diretoria e atestado de idoneidade moral, etc. Após os registros, em segundo lugar, o CL deverá elaborar e manter documentos que registram e demonstram a sua administração e organização, são eles: (i) ficha de cadastro dos membros (vide modelo anexo); (ii) termo de voluntariado dos membros (vide modelo anexo); (iii) termo de desligamento dos membros que deixarem a @ (vide modelo anexo); (iv) regimento interno (vide modelo anexo); (v) contratos (vide modelos anexos). 2. POR QUE DEVEMOS REALIZAR A LEGALIZAÇÃO? A legalização é muito importante para o pleno funcionamento do CL, pois sem a conclusão desse processo, o CL: terá dificuldades para abrir contas em bancos; não conseguirá celebrar contratos (convênios, parcerias, patrocínios e etc.); terá problemas para conseguir e/ou registrar documentos; poderá ser multado por alguma fiscalização em razão da falta de algum documento legal (certidão, autorização, alvará e etc.); poderá ser processado; poderá ser fechado.
  • 7. 3. O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A LEGALIZAÇÃO? Para realizar a legalização é necessário reunir e obter vários documentos, aqui identificados como DOCUMENTOS LEGAIS, conforme a lista abaixo: 1 Estatuto Social Documento que contém um conjunto de cláusulas contratuais O que é? por meio do qual o CL é constituído e administrado. Qual a natureza? OBRIGATÓRIA Você deve elaborar o Estatuto Social conforme o modelo Como obter? anexo. Você deve registrar o Estatuto Social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua cidade. Consulte com antecedência o cartório para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas e etc.). Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo): a) duas vias do Estatuto Social aprovado; rubricadas e O que fazer com assinadas pelo LCP com assinatura de um advogado isso? inscrito na OAB e respectivo número de inscrição; b) duas vias da Ata da Assembléia (de Constituição ou de Eleição, conforme o caso, vide modelos anexos), devidamente assinada pelo LCP (com firma reconhecida em cartório) pelo secretário da assembléia (membro convidado pelo LCP para elaborar a ata) e lista de presença dos membros com nome completo e assinaturas; c) pagamento de taxas do cartório (se houver); e d) requerimento para Registro assinado pelo LCP (vide modelo anexo). - Após o registro do Estatuto Social e da Ata de Assembléia no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a @ precisará obter sua inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Observações Fazenda. - Qualquer alteração no Estatuto Social ou eleição de nova Diretoria deve ser obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos diretores e representantes legais.
  • 8. 2 Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária O que é? Documento que contém o relato de uma reunião (assembléia) da @. A assembléia pode ser ordinária (quando for prevista, como aquela que o Estatuto Social prevê e que deve ocorrer anualmente) ou extraordinária (quando for convocada em casos especiais que, devido ao assunto, necessitam de pronunciamento dos membros. Exemplo: desligamento de membro). A Ata de Assembléia deverá relatar os assuntos que foram tratados na reunião, como por exemplo: (i) constituição e fundação da @ (ata de constituição); (ii) eleição da diretoria (ata de eleição), e (iii) posse da diretoria (ata de posse). Qual a natureza? OBRIGATÓRIA (Ata de Constituição e Ata de Eleição) FACULTATIVA (Ata de Posse) Como obter? Você deve elaborar a Ata de Assembléia conforme os modelos anexos. O que fazer com Você deve registrar a Ata de Assembléia (junto com o isso? Estatuto Social, quando se tratar da Ata de Assembléia de Constituição ou quando o Estatuto Social for alterado) no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua cidade. Consulte com antecedência o cartório para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas e etc.). Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo): a) duas vias da Ata da Assembléia, devidamente assinada pelo LCP (com firma reconhecida em cartório) e pelo secretário da assembléia (membro convidado pelo LCP para elaborar a ata), e lista de presença com nome completo dos membros e assinaturas; b) (Quando houver alteração do Estatuto Social), duas vias do Estatuto Social aprovado, rubricadas e assinadas pelo LCP com assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição; c) pagamento de taxas do cartório (se houver); d) extrato do Estatuto Social (um resumo com os principais pontos). Às vezes, os cartórios solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos; outros publicam simultaneamente (se for solicitado pelo cartório), e e) requerimento para Registro assinado pelo LCP (vide modelo anexo). Observações - Toda assembléia deve ser convocada através do Edital de Convocação (vide modelo anexo). - A Ata de Assembléia Geral de Constituição é feita apenas uma vez, só na fundação da @. - A Ata de Assembléia Geral Ordinária deve ser feita anualmente, em razão da eleição. - Qualquer eleição de nova Diretoria deve ser obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação
  • 9. completa dos diretores e representantes legais. 3 CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) O que é? Cadastro que identifica, de forma eletrônica, todas as pessoas jurídicas do país junto à Secretaria da Receita Federal, subordinada à Receita Federal Brasileira (órgão do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos, processar, ser processada. Por vezes, o CNPJ é grafado como CNPJ/MF (sendo MF de Ministério da Fazenda). Qual a natureza? OBRIGATÓRIA Como obter? O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). São necessários os seguintes documentos: Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ – gerada em disquete por intermédio do programa CNPJ. O disquete produzido será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet (disponível no site www.receita.fazenda.gov.br na seção DOWNLOADS); original do DBE (Documento Básico de Entrada – que será disponibilizado no site após envio da FCPJ) assinado pelo LCP. A assinatura no DBE requer firma reconhecida em cartório; cópia autenticada da Ata de Constituição e do Estatuto Social devidamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os documentos deverão ser encaminhados pelo CNPJ Expresso dos Correios ao endereço da unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. Este endereço será informado, logo após o envio da FCPJ pela internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". O que fazer com isso? Você deverá arquivar no CL e atualizar a cada alteração, isto é, a cada eleição a inscrição deverá ser atualizada com o nome do novo presidente do LC, este será o responsável pela inscrição. Esse documento deverá ser mantido até a extinção do CL. Observações - A atualização dos dados contidos na inscrição do CNPJ pode ser feita online através do Programa CNPJ, disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br, na seção DOWNLOADS. - A falta de atualização dos dados do CNPJ ensejará o pagamento de multa.
  • 10. 4 Licença de Localização e CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou Inscrição Municipal O que é? - Licença de Localização: autorização da Prefeitura para instalar-se em determinado local do município através da emissão de um Alvará de Localização e Funcionamento. - CCM ou Inscrição Municipal: cadastro informando no departamento competente da Prefeitura do seu município o nome, endereço e objetivos do CL. Convém informar-se das obrigações exigidas por seu município. Qual a natureza? OBRIGATÓRIA (para CCM ou Inscrição Municipal) OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA (depende do município, consulte a Prefeitura Municipal) Como obter? VOCÊ DEVERÁ CONSULTAR A PREFEITURA LOCAL. - Licença de Localização: você deve consultar a Prefeitura Municipal de sua cidade da necessidade e forma de obtenção, já que os CLs ocupam salas dentro das universidades. Caso seja necessária, verifique os documentos necessários, geralmente, é solicitado pelo menos 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do Estatuto Social, da última Ata de Assembléia e do cartão do CNPJ emitido via internet pelo site www.receita.fazenda.gov.br, seção CNPJ, CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL. - CCM ou Inscrição Municipal: você deve consultar a Prefeitura Municipal de sua cidade, pois a inscrição, por vezes, poderá ser feita automaticamente após a emissão do Alvará de Localização. O que fazer com Você deve arquivar no CL, pois pode ocorrer fiscalização da isso? Prefeitura. Observações É possível que a expedição do Alvará de Localização implique na automática inscrição da empresa no CMC. 5 Licença do Corpo de Bombeiros O que é? O espaço destinado a uso coletivo deve possuir o laudo de vistoria e liberação para seu funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após a análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico. A Licença do Corpo de Bombeiros é solicitada e quando expedida torna-se o Alvará do Corpo de Bombeiros. Qual a natureza? Em alguns municípios essa licença não é obrigatória. É importante consultar a Prefeitura local. Além disso, como os CLs, normalmente, ocupam salas dentro das universidades tal licença pode ser a da universidade. Como obter? Você deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros (Consulte o Corpo de Bombeiro de sua cidade sobre a obrigatoriedade e os documentos necessários). O que fazer com Você deve arquivar no CL. isso? Observações - O CL que não atender às exigências do Corpo de Bombeiros, quanto à segurança e prevenção contra incêndios e pânico, estará sujeito a: advertência escrita; multa; e interdição do CL.
  • 11. - Caso não seja necessária obtenção licença, solicite à universidade cópia da licença para arquivo. 6 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais O que é? Instrumento de coleta de dados que tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Qual a natureza? OBRIGATÓRIA Como obter? Você deve acessar o site www.rais.gov.br, seção ORIENTAÇÕES e DOWNLOADS e preencher os dados solicitado. O que fazer com isso? Você deve arquivar no CL o recibo de declaração da RAIS e atualizar anualmente pela internet através do site www.rais.gov.br. Observações - A RAIS deve ser emitida mesmo para entidades que não possuem empregados, como os CLs. - Você poderá regularizar a RAIS anterior através do site www.rais.gov.br. 7 GFIP - Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência O que é? Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que fornece ao Governo informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos GRE, trazendo novas informações de interesse da Previdência Social. Qual a natureza? OBRIGATÓRIA Como obter? Você poderá apresentar a GFIP por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido, distribuído pela CAIXA, ou por formulário adquirido no comércio. Consulte o site www.caixa.gov.br. O que fazer com isso? Você deverá manter arquivado no CL e atualizar anualmente. Observações - 7 DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica) O que é? Declaração que deve ser prestada anualmente à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções. Qual a natureza? OBRIGATÓRIA O que fazer com isso? Você deverá manter arquivado no CL e atualizar anualmente. Como obter? Você poderá apresentar a GFIP por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido, distribuído pela CAIXA, ou por formulário adquirido no comércio. Consulte o site www.caixa.gov.br. Observações -
  • 12. 4. COMO REALIZAR A LEGALIZAÇÃO? Para realizar a legalização é necessário cumprir as seguintes etapas: 5. MODELOS DE DOCUMENTO A. MODELO DE ESTATUTO SOCIAL ESTATUTO SOCIAL DA (nome completo da @) Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de (nome completo da @),pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. Artigo 2º - A sede da associação será (completar com o endereço do CL).
  • 13. Artigo 3º - A associação terá como finalidades: (listar as principais finalidades do CL e inserir ao texto a seguinte finalidade: “promoção do voluntariado”) Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Artigo 7º - O tempo de duração da associação é indeterminado. Capítulo II – Dos Associados Artigo 8º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria. Artigo 9º - São direitos dos associados: I - participar das atividades da associação; II - tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e III - votar e ser votado para os cargos da Administração. Artigo 10º – São deveres dos associados: I – respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade; II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
  • 14. III – zelar pelo nome da associação; IV – participar das Assembléias Gerais. [Podem ser acrescentados outros deveres na mesma forma do comentário do artigo anterior] Artigo 11º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. Artigo 12º - Os associados perdem seus direitos: I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; III - se praticarem atos nocivos ao interesse da associação; IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da associação ou de seus membros; ou V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei. Parágrafo 2º - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim. Artigo 13º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade. Capítulo III - Da Administração Artigo 14º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
  • 15. I - Assembléia Geral; II - Diretoria Executiva; e III - Conselho Fiscal. Parágrafo 1º – Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade serão sempre voluntários. Parágrafo 2º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão. Seção I – Da Assembléia Geral Artigo 15º - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 16º - Compete à Assembléia Geral: I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II - destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; III – referendar a admissão de associados feita pela Diretoria; IV - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; V - alterar o estatuto; e VI -apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual. Parágrafo 1º - Para as atribuições previstas nos incisos II e V, é exigida a deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem ___________ associados, ou com menos de ____________ associados nas convocações seguintes. Parágrafo 2º - a aprovação das contas previstas no inciso VI, deverá atentar para: (i) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; (ii) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS; (iii) realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria;
  • 16. (iv) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela OSCIP será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Artigo 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: I - aprovar as contas da Diretoria Executiva; II - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; III - aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte; IV – referendar a aprovação de novos associados. Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos: I - reforma do estatuto; II - eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício; III - destituição de administradores ou conselheiros; IV - exclusão de associados. Artigo 19º - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei nº 10.406/02] Parágrafo único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto. Seção II – Da Diretoria Executiva Artigo 20º - A Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo, associados ou não, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de um ano, com início em [ ] e término em [ ], podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas. Artigo 21º - Compete a Diretoria Executiva: I - elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
  • 17. II - elaborar e apresentar o relatório anual à Assembléia Geral; III - entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum; IV - convocar a Assembléia Geral; V - praticar atos da gestão administrativa; VI - aprovar a admissão de novos associados na entidade; VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral. Artigo 22º - Compete ao Presidente: I - cumprir e fazer cumprir este estatuto; II - presidir a Assembléia Geral; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso. Artigo 23º - Compete ao Diretor [inserir a área em que o VP irá atuar, exemplo, Diretor Financeiro. Este artigo deve ser adaptado para cada VP]: I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; II - arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; III - pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; IV - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; V - apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e VI - conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias; VII - lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelos associados presentes, e registrá-las no cartório competente. Artigo 24º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas
  • 18. finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. (Art. 46, III da Lei nº 10.406/02) Artigo 25º - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios: I. Associado pertencente ao quadro social há, no mínimo, 2 (dois) anos, excetuada a primeira composição da Diretoria; II. Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias; III. Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembléia Geral, nos termos do artigo 17, inciso II. Seção III – Do Conselho Fiscal Artigo 26º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria. Artigo 27º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para: I - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas; II - examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral; III - auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado; IV - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Artigo 28º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. Capítulo IV – Do Patrimônio e da Dissolução Artigo 29º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.
  • 19. Artigo 30º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social. Artigo 31º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento. Artigo 32º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. Artigo 33º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim, a qual deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. Artigo 34º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente com o mesmo objetivo social. Artigo 35º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos termos. Capítulo V – Do Exercício Social Artigo 36º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. Capítulo VI – Disposições Gerais Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 39º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto. _____________________
  • 20. [Assinatura, Nome completo do advogado e número da OAB] Advogado _____________________ [Nome Completo do LCP] Presidente B. EDITAL DE CONVOCAÇÃO B.1 Para Assembléia Geral de Constituição EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Constituição, que se realizará no dia [ ] de [ ] de 20[ ], na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às [ ]h e, em segunda convocação, às [ ]h[ ]min. - Ordem do Dia : a. deliberar sobre a constituição da associação; b. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social; c. deliberar sobre o local da sede da associação; d. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; e e. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (obrigatório, para obter a qualificação como OSCIP). [LOCAL], [ ] de [ ] de 20[ ] _____________________________________________ [Nome do Responsável pela convocação da Assembléia] B.2 Para Assembléia Geral de Eleição EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Eleição, que se realizará no dia [ ] de [ ] de 20[ ], na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às [ ]h e, em segunda convocação, às [ ]h[ ]min. - Ordem do Dia : a. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; e b. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (obrigatório, para obter a qualificação como OSCIP). OU b. deliberar sobre a aprovação do Regimento Interno. OU [LOCAL], [ ] de [ ] de 20[ ]
  • 21. _____________________________________________ [Nome do Responsável pela convocação da Assembléia] C. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO EM CARTÓRIO Ilmo. Sr. Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas Prezado Senhor, Requeiro, nos termos da lei, seja procedido o registro do [inserir o nome do documento que será registrado, exemplo: Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Fundação] da (nome da @). Termos em que, Peço deferimento. [LOCAL], [ ] de [ ] de 20[ ]. ____________________________ [Nome do LCP] D. MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA D.1 ATA DE CONSTITUIÇÃO ATA DE CONSTITUIÇÃO DA [AIESEC....] CNPJ/MF [ ] Aos (dia) de (mês) de (ano), na (endereço), sob a Presidência de (qualificação* do LCP), escolhido pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se (qualificação de todos os associados presentes); para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de (AIESEC...). Foi estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: (I) constituição da associação; (II) aprovação do Estatuto Social; (III) definição da sede da associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) constituição de seu Conselho Fiscal (nos casos de OSCIP). Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela constituição de uma associação civil sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de (AIESEC...); (II) aprovação do Estatuto Social da Associação que segue na forma de anexo a esta ata; (III) definição da sede da associação estabelecida na Rua (completar com o endereço da sede); (IV) apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de (nome do LCP) para o cargo de Diretor Presidente; (nome do Diretor Financeiro), para o cargo de Diretor Financeiro (INSERIR CONFORME ESSE MODELO O NOME DOS DEMAIS DIRETORES); e (nome do Secretário), para o cargo de Secretário, todos já qualificados nesta ata (caso sejam eleitas pessoas que não são associadas e, portanto, não foram
  • 22. qualificadas no início da ata, deve-se fazer a qualificação completa dos diretores eleitos), sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. (V) apresentação, para compor o Conselho Fiscal, dos nomes de (nome dos conselheiros fiscais), anteriormente qualificados nesta ata (vide comentário anterior), sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem impedimentos. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes (lista de presença anexa). *Qualificação: nome completo , nacionalidade , estado civil ,profissão , portador do RG n° xx , inscrito no CPF sob n° xx , residente e domiciliado na Rua xx , n° xx , complemento , bairro , município , Estado e Cep _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Presidente da Assembléia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Secretário da Assembléia D.2. ATA DE ELEIÇÃO ATA DE ELEIÇÃO DA [AIESEC....] CNPJ/MF [ ] Aos (dia) de (mês) de (ano), na (endereço), sob a Presidência de (qualificação* do LCP), escolhido pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se (qualificação de todos os associados presentes); para (I) eleição de sua nova Diretoria; (II) constituição de seu Conselho Fiscal (se ainda não tiver); (III) aprovação de seu novo Regimento Interno (se for o caso); e (IV) aprovação de seu novo Estatuto Social (se for o caso). Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de (nome do LCP) para o cargo de Diretor Presidente; (nome do Diretor Financeiro), para o cargo de Diretor Financeiro (INSERIR CONFORME ESSE MODELO O NOME DOS DEMAIS DIRETORES); e (nome do Secretário), para o cargo de Secretário, todos já qualificados nesta ata (caso sejam eleitas pessoas que não são associadas e, portanto, não foram qualificadas no início da ata, deve-se fazer a qualificação completa dos diretores eleitos), sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos; (II) apresentação, para compor o Conselho Fiscal, dos nomes de (nome dos conselheiros fiscais), anteriormente qualificados nesta ata (vide comentário anterior), sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem impedimentos; (III) aprovação do novo Regimento Interno, conforme anexo; (IV) aprovação do novo Estatuto Social, conforme anexo. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata.
  • 23. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes (lista de presença anexa). *Qualificação: nome completo , nacionalidade , estado civil ,profissão , portador do RG n° xx , inscrito no CPF sob n° xx , residente e domiciliado na Rua xx , n° xx , complemento , bairro , município , Estado e Cep _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Presidente da Assembléia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Secretário da Assembléia E. MODELO DE TERMO DE VOLUNTARIADO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nome:________________________________________________________ Identidade: ___________________ CPF: ____________________________ Endereço:_____________________________________________________ Bairro: ___________________CEP: _______________________________ Tel: _____________________ Instituição para a qual o voluntário vai prestar o serviço: Razão Social:__________________________________________________ Endereço:____________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________
  • 24. Atividades que o voluntário irá realizar: ___________________________________________________________ Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. São Paulo, ___ de ______________ de 20__. ____________________________ ___________________________ Assinatura do voluntário Assinatura testemunha Nome: Identidade: _____________________________ _________________________ Assinatura do representante da Assinatura testemunha Instituição Nome: Nome: Identidade: Cargo: F. MODELO DE TERMO DE DESLIGAMENTO [INSERIR MODELO] G. MODELO DE RECIBO DE DOAÇÃO RECIBO n°.: [inserir número de controle] Nome da Entidade: [inserir o nome @ completo] CNPJ n°: ............................................ Endereço Completo: …………………………………………………….. Telefone: ………………….. Recebemos de _________________________________________ CNPJ/CPF ________________ a importância de R$ ___________________, referente a doação realizada em: Produto Depósito Bancário Conta : _________________ _____________________________ Banco:____________________ _____________________________ Agência: __________________ Data: ____/_______/ ________
  • 25. _____________________________ Declaramos, para efeito do disposto no art.13,§ 2°, inciso III - “a”, “b”, “c”, da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1.995, e no art. 28, § 1°, letra “b.3”, e § 3°, “a”, “b” e ‘c”, da IN SRF N° 11 de 21 de fevereiro de 1.996, que esta Entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos e o representante legal da Entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na s legislações criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n ° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990). REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Nome Legível: __________________ Nome Legível: _________________ R.G. n°.: __________________ Órgão Exp.____________ R.G. n°.: __________________ Órgão Exp.____________ C.P.F. n°.: __________________ C.P.F. n°.: __________________ Telefone Residencial:_____________ Telefone Residencial:____________ Telefone Profissional: ____________ Telefone Profissional: ___________ Endereço Residencial: ____________ Endereço Residencial: ___________ ______________________________ _____________________________ Endereço Profissional:____________ Endereço Profissional:___________ ______________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ Assinatura Assinatura H. MODELO DE CONTRATO DE COMODATO Modelo de contrato de comodato Pelo presente instrumento particular de comodato, de um lado, na qualidade de COMODANTE, [nome da Universidade e qualificação - CNPJ], com endereço na [endereço], e de outro, na qualidade de COMODATÁRIA, [CL e qualificação], com sede na [endereço], neste ato representada por seu representante legal [nome do LCP e qualificação], residente na [endereço], e seu diretor executivo, [nome e qualificação], residente na [endereço], acordam o quanto segue.
  • 26. CLÁUSULA PRIMEIRA O COMODANTE, vem, em regime de comodato, com fulcro nos artigos 579 a 585 do Código Civil, emprestar à COMODATÁRIA, para seu uso dos bens descritos nos Anexos I e II deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO– Integram o presente Contrato de Comodato os Anexos I e II, contendo, o primeiro, relação detalhada dos [bens móveis] objeto deste instrumento contratual. CLÁUSULA SEGUNDA O presente Instrumento Particular de Comodato vigorará pelo período de [ ], contados a partir de [data]. CLÁUSULA TERCEIRA Findo o prazo do presente Contrato de Comodato, a COMODATÁRIA deverá entregar os bens objetos deste instrumento nas mesma condições em que lhe foram emprestados, que compõem o Anexo II. CLÁUSULA QUARTA É vedado à COMODATÁRIA a cessão a terceiros, mesmo que parcial ou temporário, dos direitos provenientes do presente Instrumento Particular de Comodato dos quais é titular, devendo os bens descritos nos Anexos I e II desta avença serem utilizados unicamente pela COMODATÁRIA. CLÁUSULA QUINTA A COMODATÁRIA aceita as condições ora avençadas e declara que recebeu os bens relacionados nos Anexos I e II, comprometendo-se a restituí-los findo o prazo contratual. CLÁUSULA SEXTA As linhas telefônicas são transferidas nesta data, inclusive perante a concessionária, devendo ser devolvidas ao COMODANTE, por ocasião da devolução do imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o Foro da Comarca de [cidade do CL] para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes q que de tudo dão fé. [local e data] _______________________________________________________________ COMODANTE ______________________________________________________________ COMODATÁRIA ______________________________________________________________ TESTEMUNHAS I. MODELO DE REGIMENTO INTERNO J. MODELO DE FICHA DE CADASTRO DE MEMBRO K. MODELOS DE CONTRATO (SN, TN, PATROCÍNIO, PARCERIA)