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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Roger Brito
PROFESSOR: Alexandre Gomes
TEORIA E PROVAS DE CONCURSOS (CESPE/UnB)
MATERIAL CONTENDO
CURSO PREPARATÓRIO
INSS - 2016
Arlindo Pionti
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................05
1.1. ÉTICA.......................................................................................................................................................05
1.2. ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES ...........................................................................................................06
1.3. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO.....................................................................................................................07
GABARITO...............................................................................................................................................................09
2. DECRETO Nº 1.171 DE 1994 ..............................................................................................................................10
CAIU EM PROVA ..............................................................................................................................................10
2.1. REGRAS DEONTOLÓGICAS ..................................................................................................................11
CAIU EM PROVA.....................................................................................................................................................13
2.2. DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO......................................................................................................14
CAIU EM PROVA.....................................................................................................................................................15
2.3. VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO ...................................................................................................16
CAIU NA PROVA .....................................................................................................................................................18
2.4. COMISSÕES DE ÉTICA ..........................................................................................................................19
2.4.1 PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ÉTICAS ...............................................................................20
2.5. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL................................................22
CAIU NA PROVA .....................................................................................................................................................24
GABARITO...............................................................................................................................................25
PROVAS CESPE / UnB  2015 – 2014 –2013....................................................................................................26
GABARITOS.........................................................................................................................................................40
3. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................................................41
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ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto 1.171/1994
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal – Decreto 6.029/2007
1  INTRODUÇÃO
Quando se aborda a questão do conteúdo ético da conduta privada e pública no Brasil, logo deparamos,
pelo menos, com duas formas complementares e recorrentes de ceticismo. De um lado, seríamos prisioneiros de
uma história construída em cima da “cultura da transgressão”, o que significa dizer que a sociedade seria intrinse-
camente leniente com múltiplas formas de desvio de conduta. Exemplos sempre citados são a tolerância com o
contrabando e a pirataria, o desrespeito aos espaços públicos, o pagamento de propina para contornar exigências
legais, o nepotismo, o compadrio. De outro lado, não menos inexorável seria a corrupção na esfera política, os
“mensalões”, a manipulação das emendas ao orçamento, a troca de favores.
Essa percepção transparece em inúmeras pesquisas de opinião. No limite, faz com que a sociedade brasilei-
ra se veja como uma das mais corruptas do mundo, e que as tentativas de moralização das relações entre cidadão
e Estado sejam consideradas ingênuas e, portanto, fadadas ao insucesso. Trata-se, porém, de um grave reducionis-
mo da complexidade da nossa organização social, econômica e política.
Nesse sentido, há um processo evolutivo contínuo no plano normativo, tanto na abordagem constitucional
mais ampla, por meio dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da efici-
ência aplicáveis aos atos administrativos (art. 37), quanto na previsão específica de normas também constitucionais
de substrato ético, como são exemplos a ação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, as hipó-
teses de inelegibilidade para evitar influência do poder econômico ou abuso do cargo público, o sistema do mérito
para provimento de cargos públicos, a restrição à livre nomeação para cargos em comissão, a vedação de acu-
mulação de cargos públicos, a limitação de remuneração e as restrições impostas aos parlamentares para o exer-
cício de determinados cargos no Executivo e para firmar contratos.
Na administração pública, a ética tem sido um assunto bastante frequente e atual. Com efeito, certas con-
dutas que recentemente eram consideradas normais na administração pública, tais como nepotismo, “valimento
do cargo”, já não são mais aceitas. Sua ênfase deve-se tanto à conscientização dos cidadãos de que os agentes
do Estado têm o dever de pautar suas condutas funcionais por padrões éticos quanto à exigência cada vez maior
de estabelecer distinção entre o público e o privado.
É certo que hoje, mais que nunca, tem-se consciência de que a coisa pública é de todos; não é coisa de
ninguém. O Estado pertence aos cidadãos, e não àqueles que titulam o poder ou dele se apoderam. Quando se
tira algo do Estado de forma indevida, lesam-se todos os seus cidadãos.
Os agentes públicos devem estar a serviço do Estado, assim entendido o ente dotado de organização ca-
paz de promover o equilíbrio das relações sociais. Por isso é que se diz que o servidor público deve estar a serviço do
público, dos cidadãos e de toda a coletividade, enfim, do interesse público, e não a serviço dos seus interesses pes-
soais ou daqueles que lhe são próximos.
Não mais se concebe que o indivíduo tome “posse” do cargo público e dele se apodere como uma propri-
edade particular, do qual pode tirar todos os proveitos possíveis, inclusive o do exercício do poder pelo poder e o
da barganha de vantagens que possam traduzir-se em aumento do seu patrimônio ou do de seus familiares.
1.1  ÉTICA
Segundo Adolfo Sanches Vázquez, Ética é a ciência que tem a moral como objeto. Em termos mais singelos,
Ética é a ciência da moral, da probidade, da moralidade.
Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim “mos” ou
“morus”, ou seja, costume ou costumes. Etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas (praticamen-
te se confudem), pois ambas indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o ho-
mem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é adquirido ou conquistado por hábito.
A Ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filo-
sofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elabo-
rando os conceitos correspondentes.
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Para Motta (1984) a palavra Ética é definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento
do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou
seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.
Já com relação a Moral, Vasquez (1998) diz que é “um sistema de normas, princípios e valores, segundo o
qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que
estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livres e conscientemente, por uma convic-
ção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal”.
Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões
da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se mani-
festa concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função
consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabi-
lidade da ordem social.
Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre. Ambos significam "respeitar e venerar a vida". O
homem, com seu livre arbítrio, vai formando seu meio ambiente ou o destruindo, ou ele apoia a natureza e suas
criaturas ou ele subjuga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se torna no bem ou no mal deste planeta. Des-
te modo, Ética e a Moral se formam numa mesma realidade.
1.2  ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES
"A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar,
quando alguém pergunta". (VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)
Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:
1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;
2. Ética é permanente, moral é temporal;
3. Ética é universal, moral é cultural;
4. Ética é regra, moral é conduta da regra;
5. Ética é teoria, moral é prática.
A ética, nesse sentido basilar, é compreendida como uma visão utilitarista, ou seja, uma ação ou inação i-
rão provocar um resultado. Ora, percebe-se que o utilitarismo, retratado pela ética, é visto diante de um caso de
omissão, pela qual o servidor ou pessoa que deixa de praticar algo vai gerar uma consequência a alguém, ou
mesmo diante da prática de um ato também se tem um resultado.
Há três maneiras importantes como a palavra ética é usada atualmente:
1- Disciplina filosófica: Teórica/Reflexiva tendo por objetivo de estudo a moral ou moralidade.
2- Ética Profissional: padrão a que determinado conjunto de pessoas está submetido na medida em que
atua na sua profissão – médico, jornalista, administrador, etc.
3- Ética no sentido Valorativo: quando dizemos de uma pessoa que ela é ética estamos, em geral, apro-
vando-a, isto é, estamos dizendo: essa pessoa age de forma correta, boa, aceitável.
Quanto ao padrão ético do serviço público pode se dizer que ele decorre de sua própria natureza. Os valo-
res fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o públi-
co. De um ponto de vista normativo, ou seja, do ponto de vista do “dever ser”, que é o que nos interessa aqui, po-
demos imaginar que o Estado (e a estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de
realizar determinados fins daqueles que o instituíram. O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica
do serviço público, é que esse serviço é um “public trust”, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança”
por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e
regras, a necessidade primária de honrar essa confiança. A necessidade do respeito a essa confiança depositada
pelo público está implícita nos “princípios” da Administração Pública afirmados pela Constituição Federal.
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1.3  EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
01. (ESAF/AFT/2006) Ética no Setor Público pode ser qualificada como:
I. agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade.
II. responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que deveria ter
feito.
III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade adminis-
trativa.
IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração.
V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além das estri-
tamente necessárias.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I e V.
b) apenas as afirmativas I, III e V.
c) apenas as afirmativas III e V.
d) apenas as afirmativas II e V.
e) as afirmativas I, II, III, IV e V.
02. (CESPE/Técnico Bancário/CEF/2010) Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta.
a) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comporta-
mento humano.
b) E ética é temporal, enquanto à moral é permanente.
c) A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é,
uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais.
d) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que verdade de uma proposição consis-
te no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação.
e) A ética reflexiva se dedica exclusivamente à reflexão sobre os deveres das pessoas, contidos nos códigos especí-
ficos dos grupos sociais.
(CESPE/2013/UNIPAMPA – Administrador – Cargo 1) Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.
03. Caso, em um hospital público, os pacientes tenham de esperar atendimento médico sentados no chão ou em
macas deterioradas, eles podem representar contra os gestores da organização quanto ao tratamento a eles dis-
pensado, uma vez que os gestores descumpriram regras éticas de conduta pública.
04. O desconhecimento das leis que regulam a atuação profissional é ato que atenta contra a ética pública.
05. Servidor público federal que cumpriu instruções superiores ilegais não poderá, por esse motivo, ser punido, uma
vez que seu dever primeiro é atender às ordens, normas e regras de seus chefes hierárquicos.
06. Na perspectiva dos atores que interagem direta ou indiretamente com uma organização, a ética caracteriza-se
pela prática das condutas éticas preconizadas tanto pelas organizações públicas quanto pela sociedade em geral.
7. (CESPE/2011/TJ-ES - Analista Judiciário - Serviço Social) Na relação com os usuários, a ética profissional se objetiva
por meio de ações determinadas pelo empregador.
8. (CESPE/2010/ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL) Os princípios que norteiam a
profissão de assistente social, na perspectiva da competência profissional, incluem o compromisso com a qualidade
dos serviços prestados à população e o compromisso com o aprimoramento intelectual.
9. (CESPE/2010/ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL) Os elementos éticos de um
projeto profissional restringem-se a normatizações morais e à prescrição de direitos e deveres.
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10. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) A globalização e a intensificação do comér-
cio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.
Em face dos desafios que constantemente se apresentam aos profissionais da informação, é indispensável que
esses profissionais conheçam os diferentes aspectos da área em que atuam. Com relação a esses aspectos, julgue
os itens que se seguem.
11. (CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista – Específicos) A ética nas profissões da informação está rela-
cionada com a incorporação de padrões morais na conduta dos profissionais envolvidos com a disseminação da
informação, visando orientar a atuação dos que exercem essas profissões.
12. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Assistente Social) A literatura específica sobre gestão organiza-
cional recomenda que a responsabilidade social esteja associada intrinsecamente à ética e à transparência.
13. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem caráter prático imediato, visto que é parte
integrante da vida quotidiana das sociedades e dos indivíduos, pois trata do estudo do fundamento das regras e
normas que regem a existência.
14. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem como objeto de estudo o estímulo que guia
a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias; mas também analisa as consequências
dessas ações.
15. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem como objetivo fundamental levar a modifi-
cações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida huma-
na.
16. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) O conhecimento do dever está desvinculado da noção
de ética, pois este é consequência da percepção, pelo sujeito, de que ele é um ser racional e, portanto, está obri-
gado a obedecer ao seguinte imperativo categórico: a necessidade de respeitar todos os seres racionais na quali-
dade de fins em si mesmos.
17. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) Uma das finalidades primordiais do código de ética é
auxiliar, nos momentos mais críticos, na redução do risco de interpretações subjetivas aos aspectos morais e éticos
inerentes a cada situação em particular.
18. (CESPE - 2011 - FUB - Secretário Executivo – Específicos) É importante ter postura ética nos negócios, adotando-se
um comportamento profissional.
19. (CESPE - 2011 - FUB - Secretário Executivo – Específicos) Os códigos de ética, que incluem, de maneira contun-
dente, os princípios basilares do direito e do composto ético, oferecem suporte ao controle das relações no servi-
ço público, propiciam maior transparência nas relações de governo e evidenciam a ética em seus processos.
20. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Apesar de estritamente relacionadas, ética
e moral não se confundem. No entanto, os princípios éticos pressupõem determinadas regras morais de compor-
tamento.
21. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) A implementação do Programa de Ges-
tão da Ética iniciou-se com a criação da Comissão de Ética Pública, ocorrida após a aprovação do Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
22. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) As comissões de ética na administra-
ção pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional foram instituídas por decreto, com o objetivo de
orientar e aconselhar a respeito de normas de conduta ética do servidor público.
23. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) Um dos objetivos do Código de Con-
duta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, aprovado em 2002,
foi evitar que agentes públicos agissem de acordo com interesses privados.
24. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) Um servidor público que atrase prestação de
serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude
antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.
25. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) O servidor público deve apresentar compor-
tamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exer-
cício de seu cargo ou função quanto fora dele.
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Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética da Administração Pública.
26. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Saúde – Odontologia) Constitui infração ética fazer referência a casos clíni-
cos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos odonto-
lógicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou
outras publicações legais, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável.
27. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Um servidor público vem sendo pressiona-
do por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de
terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pres-
sões e denunciasse o chefe.
28. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Jair sempre procurou manter-se atualizado
com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nes-
se caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética.
29. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Marcos exerce cargo de chefia em de-
terminado órgão público. Ao recepcionar os servidores recém-empossados, exorta-os a cumprir fielmente seus
compromissos éticos com o serviço público, afirmando que a atividade pública é a grande oportunidade para o
crescimento e o engrandecimento da nação. Nessa situação, Marcos descumpre o código de ética, de acordo
com o qual o servidor deve evitar comentários exagerados e ufanistas.
30. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se
aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
31. (CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos) Considere que um servidor público, pro-
fundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o
objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação
de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui vio-
lação ao Código de Ética dos Servidores Públicos.
32. (CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos) Suponha que Ana, servidora de uma
fundação pública, tente convencer seu colega André, também servidor público, a aceitar de um empresário
gratificação pelos serviços prestados, e ele, indignado, rechace a proposta, dizendo-lhe que nada mais fez que
cumprir seus deveres. Suponha, ainda, que, alguns dias depois, André aceite do referido empresário uma oferta
de emprego para seu filho recém-formado. Nessa situação, a atitude de André, por não estar prevista no Código
de Ética dos Servidores Públicos, não é passível de reprimenda.
33. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Os códigos de ética profissional se limitam a
uma enumeração de artigos contendo normas de ação.
34. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A formação ética se impõe nas profissões
porque os conhecimentos técnico-científicos, por si só, não bastariam ao profissional.
35. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) No procedimento apuratório da comis-
são de ética, deve ser garantida a transparência das informações. Por isso, a identidade do denunciante do des-
vio ético apurado deve ser divulgada.
36. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Relações Públicas – Específicos) É irrelevante para o processo de negociação
que o funcionário negociador observe o código de ética e os princípios de conduta da empresa.
37. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26) O servidor convocado
pela comissão de ética para prestar informações sobre um desvio ético é obrigado a prestar tais informações.
38. (CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo) A questão da ética pública está diretamente relacionada aos
princípios fundamentais, ou seja, a uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve reger tudo o
mais que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social.
39. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Comunicação Social) A Constituição Federal, por ser a lei maior do país,
está acima dos todos os códigos de ética.
40. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Comunicação Social) Não é possível garantir desenvolvimento social,
transformação de realidade ou cidadania se não houver ética.
GABARITO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E D C E E C E C E C C C E C C E C C C E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C C C C C C C C E E E E E C E E C C C C
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2  DECRETO Nº 1.171 DE 1994
Como vimos anteriormente, definir valores e princípios é algo quase impossível. Cada autor, filósofo ou até
mesmo um simples pai de família segue sua ética particular. Por isso as organizações possuem códigos de ética que
orientam seus funcionários e, no nosso caso específico, vamos tratar agora do Decreto 1.171/1994 – Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
DESTINATÁRIOS
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal foi aprovado pelo Decre-
to nº 1.171/94. Portanto, trata-se de um ato normativo que estabelece padrão de conduta a ser observado no âm-
bito do funcionamento da Administração Pública Federal.
Percebam que esse Código de Ética aplica-se aos servidores da Administração Pública federal direta, au-
tárquica e fundacional, bem como aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas púbicas.
Em outras palavras, aplica-se aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
Com efeito, as empresas estatais federais, independentemente de explorarem atividade monopolizada ou
não, sujeitam-se às regras do Código de Ética, assim como seus dirigentes e empregados.
IMPORTANTE:
Sujeitam-se a esse Código:
• Servidores do Poder Executivo Federal: SIM
• Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM
• Militares: NÃO
• Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO
• Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por
força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcio-
nal, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as socieda-
des de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (item XXIV).
De acordo com o art. 24 do Decreto nº 6.029/07, as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Pú-
blico Civil do Poder Executivo Federal aplicam-se, no que couber, aos agentes públicos neles referidos, mesmo
quando em gozo de licença.
Por fim, nos termos do art. 15 do Decreto nº 6.029/07, todo ato de posse, investidura em função pública ou
celebração de contrato de trabalho dos agentes públicos deverá ser acompanhado da prestação de compromisso
solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal.
CAIU EM PROVA
41. [Anal. Proc. Organiz.-(Administração)-(CA01)-(T1)-BAHIAGÁS/2010-FCC].(Q.52) Tratando-se de ética profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é correto afirmar:
a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou
diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) A moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim nem sempre é o bem comum.
c) O Servidor Público deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações não procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie
de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário.
d) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor poderá omiti-la, ainda que contrária aos interesses da própria pes-
soa interessada ou da Administração Pública.
e) O Servidor Público não deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com a
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer
violação expressa à lei.
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42. (AFC/CGU/2004) Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, enten-
de-se por servidor público:
I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
II. os titulares de cargo em comissão.
III. os empregados de sociedades de economia mista.
IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição
financeira.
Estão corretos os itens:
a) I, II, III e IV
b) II, III e IV
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II e III
43. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) Os servidores
da ABIN, no exercício de suas funções, estão sujeitos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em códi-
go de ética do profissional de inteligência, editado pelo diretor-geral da ABIN.
44. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) A ética tem
caráter universalizante, dado que estabelece conexão entre a singularidade e a genericidade do ser humano. A
autonomia, por sua vez, implica racionalidade crítica capaz de ultrapassar o nível do que é repetido espontanea-
mente, para recriar a vida em patamares cada vez mais criativos e livres.
45. (CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível Superior) Quanto ao código de ética profissional do servidor pú-
blico civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item.
Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou
de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional,
ainda que seja sem retribuição financeira.
46. (CESPE - 2010 - INCA - Tecnologista Júnior - Assistência Social - Serviço Social) A responsabilidade do sujeito em
relação ao seu agir profissional não deve ser considerada apenas um valor, mas sim uma categoria ética, que ex-
pressa uma relação social resultante de uma ação que, ao estabelecer conexões sociais com outros sujeitos, se
torna mais complexa.
47. (CESPE - 2010 - INCA - Tecnologista Júnior - Assistência Social - Serviço Social) A ética não se limita na afirmação
do compromisso ético-profissional, uma vez que são necessárias estratégias mediadoras, permeadas por compe-
tência teórica ou técnica, objetivando a viabilização dos direitos sociais.
48. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou
seja, refere-se àquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espaço.
49. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética ocupa-se de questões subjetivas, abstratas e essencialmen-
te de interesse particular do indivíduo, sem relação com valores ou condutas sociais.
50. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética no serviço público envolve a responsabilidade do servidor
público tanto por aquilo que fez quanto por aquilo que não fez, mas que deveria ter feito.
2.1  REGRAS DEONTOLÓGICAS
O Código de Ética traz um rol de valores que sempre deverão ser buscados pelos servidores públicos duran-
te o desempenho de suas atribuições. Esses valores, que são chamados de regras deontológicas, representam o
padrão ético desejável na Administração Pública Federal, ou seja, expressam valores éticos destinados a orientar a
prática dos atos administrativos.
Em linhas gerais, tais regras estão relacionadas à dignidade, ao decoro, ao zelo, à honestidade, ao respeito
ao cidadão, à cortesia, à boa vontade etc. É imprescindível que haja um esforço de todos na busca de conhecer a
literalidade dessas normas, pois as questões de provas apenas reproduzem esses dispositivos. Para facilitar a missão
de vocês, destacarei os pontos mais importantes.
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Eis as 13 regras deontológicas (valores):
I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da voca-
ção do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
IMPORTANTE:
II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constitui-
ção Federal.
Esse enunciado exprime que a finalidade do ato administrativo influencia a sua análise sob o aspecto da moralidade.
IMPORTANTE:
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por
ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legali-
dade.
V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao
seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considera-
do como seu maior patrimônio.
IMPORTANTE:
VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer
ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
IMPORTANTE:
VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de
qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento
ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Regra: publicidade
Exceções: (1) segurança nacional,
(2) investigações policiais e
(3) interesse superior do Estado e da Administração Pública.
IMPORTANTE:
VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses
da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o
poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nação.
IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela dis-
ciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da
mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou
má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens
de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas fun-
ções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não
caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos
usuários dos serviços públicos.
COMENTÁRIO:
As longas filas que se formam nas repartições públicas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço,
podem ser qualificadas como causadoras de grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu
cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tor-
nam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o
que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada conci-
dadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para
o crescimento e o engrandecimento da Nação.
CAIU EM PROVA
51. (Técnico/ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal:
I. o servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, deve escolher aquela que melhor atenda aos
interesses do governo.
II. os atos da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em
que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo.
IV. os registros sobre a conduta ética do servidor público devem ser fornecidos aos órgãos encarregados da execu-
ção do quadro de carreira dos servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções.
V. servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natu-
reza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
e) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
52. (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou inte-
resse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
53. (CESPE - 2010 - AGU - Contador) Do ponto de vista da comissão de ética pública, a repressão, na prática, é qua-
se sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, por meio da identificação e do tratamento específico, das áreas da
administração pública em que ocorressem, com maior frequência, condutas incompatíveis com o padrão ético
almejado para o serviço público.
54. (CESPE - 2010 - AGU - Contador) A ética tem por objetivo a determinação do que é certo ou errado, bom ou
mau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade.
55. (CESPE - 2009 - INMETRO - Todos os Cargos - Parte I) O servidor do INMETRO, no cumprimento de sua atividade funcio-
nal, deverá pautar-se por conduta funcional direcionada a coletividade e ao bom trato, em observância as normas
contidas na Constituição Federal, na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Código de Ética Profissional.
56. (CESPE - 2009 - INMETRO - Todos os Cargos - Parte I) Todo cidadão que houver de tomar posse ou tiver de ser
investido em cargo do INMETRO deverá prestar compromisso solene de aceitação do Código de Conduta Ética
Profissional, perante a Comissão de Ética do INMETRO (CEI).
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57. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) As ordens de superiores hierárquicos devem ser consideradas, mes-
mo que contrariem os preceitos do código de ética do servidor.
58. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) Alguns autores defendem que, atualmente, a ausência da relação
que existia entre moral, religião e bons costumes altera os referenciais sobre o que é certo ou errado, contribuindo
para a crise ética contemporânea.
59. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) O código de ética não oferece margem para interpretações errô-
neas no que se refere a questões que envolvam interesses particulares, as quais devem ser priorizadas em detrimen-
to daquelas que dizem respeito aos interesses públicos.
60. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamen-
tos que estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores.
2.2  DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
O Código de Ética não se restringe a estabelecer a conduta que se espera dos servidores públicos, pois a-
ponta também deveres que serão observados com o propósito de que esses valores sejam alcançados. A seguir,
sob a ótica do Código de Ética, veremos os deveres do servidor público. São deveres fundamentais do servidor pú-
blico (item XIV):
a) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (princípio da eficiência), pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias (atrasadas, demoradas), principalmente diante de filas ou de
qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim
de evitar dano moral ao usuário;
c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver
diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
COMENTÁRIO:
Quando estiver diante de duas opções, é dever do servidor escolher, sempre, a melhor e a mais vantajosa para o
bem comum. A escolha não será feita em função do interesse do governo.
d) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo;
e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação
dos serviços públicos;
g) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de
todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalida-
de, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido
da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer
favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
COMENTÁRIO:
Não é dever do servidor abster-se de denunciar os superiores hierárquicos.
j) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refle-
tindo negativamente em todo o sistema;
m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo
as providências cabíveis;
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n) Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização
e distribuição;
o) Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por
escopo a realização do bem comum;
p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce
suas funções;
r) Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto
quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
s) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
t) Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo con-
trariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
COMENTÁRIO:
O servidor não pode utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.
u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o
seu integral cumprimento.
CAIU EM PROVA
61. (Técnico/ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, é vedado ao servidor público:
I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público.
II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada
publicamente, sabe que será altamente lucrativo.
III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana.
IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética.
V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo cargo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas I, II e III.
62. (AFC/CGU/2004) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Po-
der Executivo Federal), são deveres fundamentais do servidor público:
I. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público.
II. omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão.
III. ser assíduo e frequente ao serviço.
IV. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Estão corretos os itens:
a) I, II e III
b) II, III e IV
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II, III e IV
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63. (CESPE/Analista/ANATEL/2009) O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observando as formalidades legais e não cometendo
qualquer violação expressa à lei. Deve, isto sim, exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, com estrita
moderação, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicio-
nados administrativos.
64. (CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível Superior) A respeito de ética e moral, julgue o item abaixo.
A ética no serviço público diz respeito somente às relações de comando e obediência, enquanto a moral aplica-se
às relações de compromisso e respeito aos princípios e valores.
65. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Com a separação entre o religioso e o político, resultante das dis-
cussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está
livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem.
66. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, des-
de a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade.
67. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) A noção de ética está diretamente relacionada com os costumes
de um grupo social.
68. (CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência) Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em
sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusi-
ve, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura.
69. (CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência) O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda
que essa conduta venha a violar dispositivo legal.
70. (CESPE - 2005 - TRT-16R - Técnico Judiciário - Especialidade – Enfermagem) Em cada um dos itens subsequentes,
é apresentada uma situação hipotética relativa à ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por
estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora forneça informações corretas, tem má vontade e trata as
pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece
informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela sobrecarga de trabalho.
2.3  VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
O Código de Ética cuida de comportamentos vedados, os quais, geralmente, correspondem às condutas
que são qualificadas como crime contra a administração pública, como atos de improbidade administrativa ou
como infrações disciplinares. Assim, é vedado ao servidor público (item XV):
a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favoreci-
mento, para si ou para outrem;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317).
b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode resultar em ação indenizatória por danos morais.
c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao
Código de Ética de sua profissão;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar crime de condescendência criminosa (Código Penal, art. 320).
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d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe
dano moral ou material;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art. 319).
e) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento
do seu mister;
f) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no
trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
COMENTÁRIO:
Essa conduta, que viola o princípio da impessoalidade, pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art.
319).
g) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317).
h) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública.
j) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como
infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, XVI).
l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente
ao patrimônio público;
COMENTÁRIO:
Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como
infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, II).
m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes,
de amigos ou de terceiros;
COMENTÁRIO:
• Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administra-
ção pública.
• Essa regra se aplica mesmo quando a informação afetar interesse do próprio servidor.
n) Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa
humana;
p) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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CAIU EM PROVA
71. (AFC/CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fe-
deral, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é vedado ao servidor público:
I. receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão.
II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados.
III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve, em razão das funções, de uma minuta de
medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras desse amigo.
IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.
V. ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu infração de
natureza ética.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.
d) apenas as afirmativas I, II e V.
e) apenas as afirmativas I e II.
72. (Perito/INSS/2006) No que se refere às vedações impostas ao servidor público federal constantes de seu Código
de Ética, está prevista a de:
a) ratificar ou avalizar o teor de documento verdadeiro que deva encaminhar para providências.
b) retirar da repartição pública, em qualquer situação, determinados documentos, livros ou bens pertencentes ao patri-
mônio público.
c) apresentar-se, ainda que uma só vez, embriagado no serviço ou fora dele.
d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento do
seu mister.
e) desviar, em qualquer hipótese, servidor público para atendimento a interesse da Administração Pública.
73. (CESPE/Técnico/ANATEL/2009) A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção da ordem constitucional.
74. (CESPE - 2005 - TRT-16R - Técnico Judiciário - Especialidade – Enfermagem) Sueli, servidora pública, apresenta
bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus vínculos de amizade no ambiente
de trabalho, Sueli, algumas vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas, praticadas por determinados colegas.
Nessa situação, a conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais em detrimento de aspectos profis-
sionais e da ética no serviço público.
75. (CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental – II) Com relação ao Código de Ética Profissional do servidor público
civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item.
As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às fun-
ções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem
respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
76. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em situações únicas, se o servidor necessitar de
mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos
pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário
e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido
às mesmas restrições éticas.
77. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Caso o chefe de um órgão público determine a seu
subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer pron-
tamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.
78. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para
cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será
sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se manti-
ver Maria no cargo.
79. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Pedro é técnico de informática do STF. João, seu
superior, pretende montar uma rede de computadores, sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as ins-
talações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código
de Ética dos Servidores do STF, não deve cumprir essa ordem.
80. (CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM) Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever.
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2.4  COMISSÕES DE ÉTICA
De acordo com o item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições dele-
gadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.
IMPORTANTE:
Onde deve existir uma Comissão de Ética?
• Em cada órgão ou entidade da APF direta e indireta;
• Em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
Cada Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor,
no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputa-
ção ou de procedimento susceptível de censura.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira
dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos
os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público (item XVIII do Código de Ética).
Segundo o art. 5º do Decreto nº 6.029/07, cada Comissão de Ética, será integrada por 3 membros titulares e
3 suplentes. Esses membros serão escolhidos entre servidores e empregados do quadro permanente do respectivo
órgão ou entidade. Ademais, serão designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos
não coincidentes de 3 anos.
IMPORTANTE:
COMISSÃO DE ÉTICA:
• 3 titulares + 3 suplentes
• Servidores/empregados do quadro permanente
• Designação = dirigente máximo
• Mandatos não coincidentes = 3 anos
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva vinculada administrativamente à instância
máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e mate-
rial necessário ao cumprimento das suas atribuições (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §1º).
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro
permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem
aumento de despesas (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §2º).
À Comissão de Ética compete (art. 7º do Decreto nº 6.029/07):
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o de-
senvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas
de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Co-
missão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
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É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta (Decreto nº
6.029/07, art. 6º):
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive pa-
ra que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão
de Ética Pública.
2.4.1  PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ÉTICAS
O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamen-
tada (art. 12 do Decreto nº 6.029/07).
É importante destacar que o item XVII do Código de Ética, revogado pelo Decreto nº 6.029/07, exigia a i-
dentificação do denunciante. Logo não era possível a denúncia anônima. Todavia, à luz do Decreto, a identifica-
ção do autor da denúncia ou representação não é mais requisito necessário ao seu processamento.
Portanto, como não há expressa vedação à aceitação de denúncia apócrifa, é possível que a Comissão
de Ética, diante de uma denúncia anônima que esteja devidamente fundamentada, instaure de ofício o processo
apuratório.
Assim, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente
estatal, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe
poderá provocar a atuação de Comissão de Ética (art. 11 do Decreto nº 6.029/07).
IMPORTANTE:
Sujeitam-se ao Código de Ética:
• Servidores do Poder Executivo Federal: SIM
• Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM
• Militares: NÃO
• Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO
• Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO
Para os fins do Decreto nº 6.029/07, agente público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou qual-
quer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem
retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta (art. 11, parágrafo
único).
A Comissão de Ética sempre respeitará as garantias do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, o in-
vestigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa (art. 12, §1º).
Além disso, a Comissão de Ética deverá notificar o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de
10 dias (art. 12). Se, após essa manifestação, novos elementos de prova forem juntados aos autos da investigação, o
investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de 10 dias (art. 12, §3º).
Mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório, a pessoa investi-
gada tem os seguintes direitos (art. 14):
• Saber o que lhe está sendo imputado,
• Conhecer o teor da acusação,
• Ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética,
• Obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.
A Comissão de Ética poderá requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória
e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista (art. 12, §2º). Os órgãos e entidades da Adminis-
tração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos pro-
cedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética (art. 20). As autoridades competentes não pode-
rão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética (art. 20, §2º).
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21
Ressalta-se que esses trabalhos serão desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios
(art. 10):
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar
(Notem que não será sempre); e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
O Decreto dispõe ainda que os trabalhos na Comissão de Ética são considerados relevantes e têm priorida-
de sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na
Comissão (art. 19).
Até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às
normas éticas será mantido com a chancela (marca, identificação) de “reservado” (art. 13). Assim permanecerão
até a conclusão da investigação e a deliberação da Comissão de Ética (art. 13, §1º).
É possível que nesses autos exista documento protegido por sigilo legal. Nesse caso, o acesso a esse tipo de
documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente en-
carregado da sua guarda (art. 13, §2º).
Depois de concluído o processo de investigação, a Comissão de Ética tomará as medidas necessárias para
que esses documentos sigilosos sejam desentranhados (separados) dos autos, lacrados e acautelados. Tal procedi-
mento visa a resguardar o sigilo dos documentos (art. 13, §3º). Pois, como vimos, após a conclusão do processo de
apuração, os autos perdem a classificação de reservados.
Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética proferirá decisão conclusiva e fundamentada (art.
12, §4º). Se a conclusão for pela existência de falta ética, a Comissão de Ética tomará as seguintes providências, no
que couber (art. 12, §5º):
• Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierar-
quicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
• Encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do
Poder Executivo Federal, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
• Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
• Fornecimento, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os re-
gistros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os de-
mais procedimentos próprios da carreira do servidor público (Decreto nº 1.171/94, item XVIII).
Ademais, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa
ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para
apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência (art. 17).
A Comissão de Ética não poderá deixar de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando
omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A omissão eventual-
mente existente será suprida pela analogia (utilização de disposições aplicáveis a casos semelhantes) e invocação
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) (art. 16).
E, se houver dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a á-
rea jurídica do órgão ou entidade (art. 16, §1º).
As decisões da Comissão de Ética serão resumidas em ementa (sumário, sinopse) e, com a omissão dos no-
mes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública (art. 18).
Nos termos do item XXII do Código de Ética, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é
a de censura. A fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os integrantes da Comissão de
Ética, com ciência do faltoso.
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IMPORTANTE:
• A censura é única pena que pode ser aplicada pela Comissão de Ética.
• As penalidades previstas no art. 127 da Lei nº 8.112/90 não podem ser aplicadas pela Comissão de Ética.
• Da decisão da comissão de ética deve constar:
�a fundamentação da pena aplicada;
�a assinatura de todos os integrantes da Comissão de Ética;
�a ciência do faltoso.
2.5  SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (SEGEPEF) foi instituído pelo Decreto nº 6.029/07.
Esse Sistema foi criado com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do
Executivo Federal (art. 1º).
IMPORTANTE:
O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi criado com a finalidade de promover ativida-
des que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
Compete ao SGEPEF:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à infor-
mação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas,
procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao
desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Integram o SGEPEF (art. 2º):
• Comissão de Ética Pública - CEP,
• Comissões de Ética do Decreto no 1.171/94; e
• Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
SGEPEF
CEP
Comissões de Ética (Decreto nº 1.171/94)
Comissões de Ética (entidades e órgãos do PEF)
A CEP será integrada por 7 brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos de idoneidade
moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública. Os membros da CEP serão designados
pelo Presidente da República, para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Além disso, a CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da Repú-
blica. À Secretaria-Executiva da CEP competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
IMPORTANTE:
CEP:
• 7 brasileiros
• Idoneidade moral + reputação ilibada + notória experiência em administração pública
• Designação = Presidente da República
• Mandatos não coincidentes = 3 anos
• Permitida uma única recondução
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Acerca da CEP, o Decreto nº 6.029/07 estabelece as seguintes regras:
• A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros.
• Os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
• O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
• Os mandatos dos primeiros membros serão de 1, 2 e 3 anos, estabelecidos no decreto de designação.
Tal medida permite que os demais mandatos não coincidam.
São competências da CEP (art. 4º):
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética
pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas,
quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.029/07, prevê mais uma competência da CEP. Pois, a posse
em cargo ou função pública de autoridade submetida às normas do Código de Conduta da Alta Administração
Federal deve ser precedida de consulta à CEP acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.
Também são competências da CEP:
• Apurar infração de natureza ética cometida por membros de Comissão de Ética (art. 21).
• Manter banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética e de suas próprias sanções,
para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de
nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Esse banco de dados engloba
as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos (art. 22).
O art. 9º do Decreto nº 6.029/07, constitui a Rede de Ética do Poder Executivo Federal. A Rede de Ética tem
o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Composição da Rede de Ética:
• Representantes da CEP
• Representantes das Comissões de Ética (Dec. nº 1.171/94)
• Representantes das Comissões de Ética (entidades e órgãos do PEF)
Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos
uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na adminis-
tração pública.
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Os trabalhos da CEP também serão desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios
(art. 10):
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (No-
tem que não será sempre); e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
Visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente esta-
tal, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá
provocar a atuação de CEP (art. 11 do Decreto nº 6.029/07).
IMPORTANTE:
Quem poderá provocar a atuação da CEP?
• Cidadão,
• Agente público,
• PJ de direito privado
• Associação
• Entidade de classe
A quem poderá ser imputada a infração ética?
• Agente público
• Órgão
• Setor específico de ente estatal
CAIU EM PROVA
81. (CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social) Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público
devem criar comissões de ética.
82. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Quando se depara com uma situação de falta de ética causada
por colega do mesmo órgão, o agente público deve se reportar à comissão de ética desse órgão.
83. (CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo) Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação
como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.
84. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) Membro de comissão de ética que vier a
ser indiciado civilmente será automaticamente suspenso das atividades da comissão enquanto durar o processo.
85. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) Cabe ao presidente da comissão de
ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética.
86. (CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário – Execução de Mandados) Servidor do STM que cometer desvio ético
que se caracterize também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena máxima que lhe
poderá ser aplicada, a censura.
87. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26) Os membros da comis-
são de ética não serão remunerados por essa atividade, a qual deve constar em sua ficha funcional como presta-
ção de relevante serviço público.
88. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) O servidor
público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética,
mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado.
89. (CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade) A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a
de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 25
90. (CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM) Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor
público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que
exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do
serviço.
91. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) A ação de um gestor público que habitu-
almente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviá-
veis caracteriza falta de ética no trabalho.
92. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) Atender plenamente ao código de ética
da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz.
93. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) O comportamento profissional é influenci-
ado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo.
94. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) Os códigos de ética determinam o com-
portamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código.
95. (CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipoté-
tica. Carlos, servidor público há 6 anos, tem sob sua guarda patrimonial todos os equipamentos eletrônicos do seu
setor. Por necessidade pessoal, Carlos pegou, sem consultar ninguém, um aparelho que teve baixa patrimonial por
ter sido considerado ultrapassado. Nessa situação, é correto afirmar que o comportamento de Carlos é compatível
com a ética profissional, pois o aparelho tomado por ele não tinha mais utilidade pública.
96. (CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo) Em todos os órgãos e entidades da administração pública fede-
ral direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censu-
ras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio
particular dos indiciados.
97. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) A respeito da palavra ética, julgue o item a seguir.
A palavra "ética" é derivada do grego ethos e significa "modo de ser" ou "caráter" o que implica, necessariamente,
um juízo de valor sobre os desvios atávicos da conduta do homem em sociedade.
98. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer
fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformi-
dade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às
demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públi-
cos.
99. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o
julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador
de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no có-
digo.
100. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que
não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.
GABARITO
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
A E C C C C C E E C E C C E C C E C E E
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
C C C E C C C C E E B E E C C E E E C C
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100
C C C C C C C C C C C E C C E E E E C E
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 26
(PROVAS CEBRASPE / CESPE-UNB  2015/2014/2013)
No que se refere a ética e moral, julgue os itens subsecutivos.
01) Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores éticos deve considerar
que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das relações humanas e não apenas pela chamada
“natureza humana” preexistente.
02) As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público
devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos
subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não
são passíveis de apreciação.
03) De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na
distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do
servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade.
04) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Bruno, servidor público federal, teve de cumprir suas atividades diárias após o
horário do expediente devido ao fato de ter se prontificado, durante o dia, a auxiliar um colega de ou-
tro setor em uma atividade de caráter emergencial. ASSERTIVA: Nessa situação, Bruno agiu em conso-
nância com a conduta ética que se espera do servidor público, já que, ao ter auxiliado o colega e ain-
da ter finalizado suas atividades diárias depois do expediente, ele fez mais do que sua função lhe exigia.
Julgue os próximos itens com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder E-
xecutivo Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei de Improbidade
Administrativa.
05) Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que revelar informação sigilosa de
que tenha ciência em função de suas atribuições.
06) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Lucas, servidor público, por não ter conseguido finalizar o trabalho durante o
expediente, levou para casa livros e documentos relacionados a um processo sigiloso que estava anali-
sando. A fim de comunicar o fato a seu superior, Lucas escreveu-lhe um bilhete informando o ocorrido.
ASSERTIVA: Nessa situação, Lucas poderá sofrer penalidade administrativa, ainda que sua intenção te-
nha sido a de terminar o trabalho em tempo hábil.
07) Entre os deveres fundamentais do servidor público inclui-se o uso de roupas que estejam condizentes
com o desempenho de suas atividades funcionais.
08) Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício
sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal
cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira.
Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da
Presidência da República (CEP), julgue os itens a seguir.
09) Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas
pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de
infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 27
10) Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave
por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exonera-
ção dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplica-
da diretamente pela CEP.
11) É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qual-
quer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.
12) Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º
1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao
interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposi-
ções de lei.
Com relação a moral e ética, julgue os itens a seguir.
13) A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus
fundamentos e suas características.
14) Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais,
que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.
Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue os próximos itens.
15) A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais
intervêm no mundo ao seu redor.
16) Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos.
Acerca de ética e função pública, julgue os itens que se seguem.
17) As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho,
dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.
18) Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor públi-
co, de ser aprendido ao longo de sua carreira.
19) Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe
as leis e as regras imperativas.
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o
item seguinte.
20) Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no De-
creto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
Julgue os itens a seguir, com relação à ética no setor público.
21) O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo
sem que se caracterize comprometimento ético insanável.
22) Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do
servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não
ser comunicado.
23) Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função
de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar
essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.
24) A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expe-
diente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos
não impactam no conceito de sua vida funcional.
PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 28
No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
25) Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de so-
lução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e
atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética,
pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público.
Acerca da ética no serviço público, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotéti-
ca, seguida de uma assertiva a ser julgada.
26) Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal
quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não
há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não
é servidor público.
27) Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a
forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucio-
nais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve a-
daptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveni-
ente em respeito a sua longa carreira no tribunal.
28) Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restau-
rantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica
bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do
trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.
No que diz respeito à ética e à democracia, julgue os itens a seguir.
29) Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o
conflito.
30) Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa
auferir.
Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, julgue os próximos itens.
31) Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este
desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
32) A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de adver-
tência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da
comissão.
33) É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma,
contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
Considerando os conceitos de ética e moral, julgue o item abaixo.
34) A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
Com relação à ética e à função pública, julgue os seguintes itens.
35) Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici-
dade e da eficiência.
36) Cortesia, boa vontade e respeito ao cidadão correspondem a valores da administração pública federal.
PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 29
Com base nas disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens que se seguem.
37) A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida parti-
cular do servidor público.
38) Considera-se servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, todo indivíduo que
presta serviços de natureza permanente, temporária, ou excepcional, ligado direta ou indiretamente a
qualquer órgão do poder estatal.
39) É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares,
exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização.
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.
40) Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.
41) Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.
Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens.
42) Constituem atos de improbidade administrativa a permissão, a facilitação e a concorrência para o
enriquecimento ilícito de terceiros.
43) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até
o limite do valor da herança.
Com relação ao comportamento profissional do servidor previsto no Código de Ética Profissional do Ser-
vidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsequentes.
44) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço
público, podendo conduzir à desordem nas relações humanas.
45) É vedado ao servidor público manter-se habitualmente embriagado, ainda que fora do serviço.
Julgue os itens seguintes relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.
46) A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantin-
do os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.
47) Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a con-
vivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações
com as outras pessoas.
48) Ao servidor público que ocupa cargo de chefia é permitido, em situações especiais, determinar que
servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele, caso o
ato não implique prejuízo do desempenho das atividades do serviço público.
49) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade
administrativa.
50) Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto
que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações
amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.
Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.
51) Servidor público que n o participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o
exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor.
52) A conduta de uma servidora pública que aja sempre com eficácia, zelo, dignidade, decoro e cons-
ciência dos princípios morais contribui para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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  • 1. Neon Concursos Ltda Atividade Econômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XVIII – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: Johni Santhiago ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Roger Brito PROFESSOR: Alexandre Gomes TEORIA E PROVAS DE CONCURSOS (CESPE/UnB) MATERIAL CONTENDO CURSO PREPARATÓRIO INSS - 2016 Arlindo Pionti
  • 2. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................05 1.1. ÉTICA.......................................................................................................................................................05 1.2. ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES ...........................................................................................................06 1.3. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO.....................................................................................................................07 GABARITO...............................................................................................................................................................09 2. DECRETO Nº 1.171 DE 1994 ..............................................................................................................................10 CAIU EM PROVA ..............................................................................................................................................10 2.1. REGRAS DEONTOLÓGICAS ..................................................................................................................11 CAIU EM PROVA.....................................................................................................................................................13 2.2. DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO......................................................................................................14 CAIU EM PROVA.....................................................................................................................................................15 2.3. VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO ...................................................................................................16 CAIU NA PROVA .....................................................................................................................................................18 2.4. COMISSÕES DE ÉTICA ..........................................................................................................................19 2.4.1 PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ÉTICAS ...............................................................................20 2.5. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL................................................22 CAIU NA PROVA .....................................................................................................................................................24 GABARITO...............................................................................................................................................25 PROVAS CESPE / UnB  2015 – 2014 –2013....................................................................................................26 GABARITOS.........................................................................................................................................................40 3. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................................................41
  • 3. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5 ÉTICA NO SETOR PÚBLICO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto 1.171/1994 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal – Decreto 6.029/2007 1  INTRODUÇÃO Quando se aborda a questão do conteúdo ético da conduta privada e pública no Brasil, logo deparamos, pelo menos, com duas formas complementares e recorrentes de ceticismo. De um lado, seríamos prisioneiros de uma história construída em cima da “cultura da transgressão”, o que significa dizer que a sociedade seria intrinse- camente leniente com múltiplas formas de desvio de conduta. Exemplos sempre citados são a tolerância com o contrabando e a pirataria, o desrespeito aos espaços públicos, o pagamento de propina para contornar exigências legais, o nepotismo, o compadrio. De outro lado, não menos inexorável seria a corrupção na esfera política, os “mensalões”, a manipulação das emendas ao orçamento, a troca de favores. Essa percepção transparece em inúmeras pesquisas de opinião. No limite, faz com que a sociedade brasilei- ra se veja como uma das mais corruptas do mundo, e que as tentativas de moralização das relações entre cidadão e Estado sejam consideradas ingênuas e, portanto, fadadas ao insucesso. Trata-se, porém, de um grave reducionis- mo da complexidade da nossa organização social, econômica e política. Nesse sentido, há um processo evolutivo contínuo no plano normativo, tanto na abordagem constitucional mais ampla, por meio dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da efici- ência aplicáveis aos atos administrativos (art. 37), quanto na previsão específica de normas também constitucionais de substrato ético, como são exemplos a ação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, as hipó- teses de inelegibilidade para evitar influência do poder econômico ou abuso do cargo público, o sistema do mérito para provimento de cargos públicos, a restrição à livre nomeação para cargos em comissão, a vedação de acu- mulação de cargos públicos, a limitação de remuneração e as restrições impostas aos parlamentares para o exer- cício de determinados cargos no Executivo e para firmar contratos. Na administração pública, a ética tem sido um assunto bastante frequente e atual. Com efeito, certas con- dutas que recentemente eram consideradas normais na administração pública, tais como nepotismo, “valimento do cargo”, já não são mais aceitas. Sua ênfase deve-se tanto à conscientização dos cidadãos de que os agentes do Estado têm o dever de pautar suas condutas funcionais por padrões éticos quanto à exigência cada vez maior de estabelecer distinção entre o público e o privado. É certo que hoje, mais que nunca, tem-se consciência de que a coisa pública é de todos; não é coisa de ninguém. O Estado pertence aos cidadãos, e não àqueles que titulam o poder ou dele se apoderam. Quando se tira algo do Estado de forma indevida, lesam-se todos os seus cidadãos. Os agentes públicos devem estar a serviço do Estado, assim entendido o ente dotado de organização ca- paz de promover o equilíbrio das relações sociais. Por isso é que se diz que o servidor público deve estar a serviço do público, dos cidadãos e de toda a coletividade, enfim, do interesse público, e não a serviço dos seus interesses pes- soais ou daqueles que lhe são próximos. Não mais se concebe que o indivíduo tome “posse” do cargo público e dele se apodere como uma propri- edade particular, do qual pode tirar todos os proveitos possíveis, inclusive o do exercício do poder pelo poder e o da barganha de vantagens que possam traduzir-se em aumento do seu patrimônio ou do de seus familiares. 1.1  ÉTICA Segundo Adolfo Sanches Vázquez, Ética é a ciência que tem a moral como objeto. Em termos mais singelos, Ética é a ciência da moral, da probidade, da moralidade. Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim “mos” ou “morus”, ou seja, costume ou costumes. Etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas (praticamen- te se confudem), pois ambas indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o ho- mem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é adquirido ou conquistado por hábito. A Ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filo- sofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elabo- rando os conceitos correspondentes.
  • 4. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6 Para Motta (1984) a palavra Ética é definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social. Já com relação a Moral, Vasquez (1998) diz que é “um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livres e conscientemente, por uma convic- ção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se mani- festa concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabi- lidade da ordem social. Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre. Ambos significam "respeitar e venerar a vida". O homem, com seu livre arbítrio, vai formando seu meio ambiente ou o destruindo, ou ele apoia a natureza e suas criaturas ou ele subjuga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se torna no bem ou no mal deste planeta. Des- te modo, Ética e a Moral se formam numa mesma realidade. 1.2  ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta". (VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7) Alguns diferenciam ética e moral de vários modos: 1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática. A ética, nesse sentido basilar, é compreendida como uma visão utilitarista, ou seja, uma ação ou inação i- rão provocar um resultado. Ora, percebe-se que o utilitarismo, retratado pela ética, é visto diante de um caso de omissão, pela qual o servidor ou pessoa que deixa de praticar algo vai gerar uma consequência a alguém, ou mesmo diante da prática de um ato também se tem um resultado. Há três maneiras importantes como a palavra ética é usada atualmente: 1- Disciplina filosófica: Teórica/Reflexiva tendo por objetivo de estudo a moral ou moralidade. 2- Ética Profissional: padrão a que determinado conjunto de pessoas está submetido na medida em que atua na sua profissão – médico, jornalista, administrador, etc. 3- Ética no sentido Valorativo: quando dizemos de uma pessoa que ela é ética estamos, em geral, apro- vando-a, isto é, estamos dizendo: essa pessoa age de forma correta, boa, aceitável. Quanto ao padrão ético do serviço público pode se dizer que ele decorre de sua própria natureza. Os valo- res fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o públi- co. De um ponto de vista normativo, ou seja, do ponto de vista do “dever ser”, que é o que nos interessa aqui, po- demos imaginar que o Estado (e a estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de realizar determinados fins daqueles que o instituíram. O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é que esse serviço é um “public trust”, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa confiança. A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita nos “princípios” da Administração Pública afirmados pela Constituição Federal.
  • 5. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7 1.3  EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. (ESAF/AFT/2006) Ética no Setor Público pode ser qualificada como: I. agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade. II. responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que deveria ter feito. III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade adminis- trativa. IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração. V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além das estri- tamente necessárias. Estão corretas: a) apenas as afirmativas I e V. b) apenas as afirmativas I, III e V. c) apenas as afirmativas III e V. d) apenas as afirmativas II e V. e) as afirmativas I, II, III, IV e V. 02. (CESPE/Técnico Bancário/CEF/2010) Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta. a) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comporta- mento humano. b) E ética é temporal, enquanto à moral é permanente. c) A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. d) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que verdade de uma proposição consis- te no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação. e) A ética reflexiva se dedica exclusivamente à reflexão sobre os deveres das pessoas, contidos nos códigos especí- ficos dos grupos sociais. (CESPE/2013/UNIPAMPA – Administrador – Cargo 1) Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem. 03. Caso, em um hospital público, os pacientes tenham de esperar atendimento médico sentados no chão ou em macas deterioradas, eles podem representar contra os gestores da organização quanto ao tratamento a eles dis- pensado, uma vez que os gestores descumpriram regras éticas de conduta pública. 04. O desconhecimento das leis que regulam a atuação profissional é ato que atenta contra a ética pública. 05. Servidor público federal que cumpriu instruções superiores ilegais não poderá, por esse motivo, ser punido, uma vez que seu dever primeiro é atender às ordens, normas e regras de seus chefes hierárquicos. 06. Na perspectiva dos atores que interagem direta ou indiretamente com uma organização, a ética caracteriza-se pela prática das condutas éticas preconizadas tanto pelas organizações públicas quanto pela sociedade em geral. 7. (CESPE/2011/TJ-ES - Analista Judiciário - Serviço Social) Na relação com os usuários, a ética profissional se objetiva por meio de ações determinadas pelo empregador. 8. (CESPE/2010/ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL) Os princípios que norteiam a profissão de assistente social, na perspectiva da competência profissional, incluem o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e o compromisso com o aprimoramento intelectual. 9. (CESPE/2010/ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL) Os elementos éticos de um projeto profissional restringem-se a normatizações morais e à prescrição de direitos e deveres.
  • 6. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8 10. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) A globalização e a intensificação do comér- cio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público. Em face dos desafios que constantemente se apresentam aos profissionais da informação, é indispensável que esses profissionais conheçam os diferentes aspectos da área em que atuam. Com relação a esses aspectos, julgue os itens que se seguem. 11. (CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista – Específicos) A ética nas profissões da informação está rela- cionada com a incorporação de padrões morais na conduta dos profissionais envolvidos com a disseminação da informação, visando orientar a atuação dos que exercem essas profissões. 12. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Assistente Social) A literatura específica sobre gestão organiza- cional recomenda que a responsabilidade social esteja associada intrinsecamente à ética e à transparência. 13. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem caráter prático imediato, visto que é parte integrante da vida quotidiana das sociedades e dos indivíduos, pois trata do estudo do fundamento das regras e normas que regem a existência. 14. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem como objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias; mas também analisa as consequências dessas ações. 15. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) A ética tem como objetivo fundamental levar a modifi- cações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida huma- na. 16. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) O conhecimento do dever está desvinculado da noção de ética, pois este é consequência da percepção, pelo sujeito, de que ele é um ser racional e, portanto, está obri- gado a obedecer ao seguinte imperativo categórico: a necessidade de respeitar todos os seres racionais na quali- dade de fins em si mesmos. 17. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) Uma das finalidades primordiais do código de ética é auxiliar, nos momentos mais críticos, na redução do risco de interpretações subjetivas aos aspectos morais e éticos inerentes a cada situação em particular. 18. (CESPE - 2011 - FUB - Secretário Executivo – Específicos) É importante ter postura ética nos negócios, adotando-se um comportamento profissional. 19. (CESPE - 2011 - FUB - Secretário Executivo – Específicos) Os códigos de ética, que incluem, de maneira contun- dente, os princípios basilares do direito e do composto ético, oferecem suporte ao controle das relações no servi- ço público, propiciam maior transparência nas relações de governo e evidenciam a ética em seus processos. 20. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Apesar de estritamente relacionadas, ética e moral não se confundem. No entanto, os princípios éticos pressupõem determinadas regras morais de compor- tamento. 21. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) A implementação do Programa de Ges- tão da Ética iniciou-se com a criação da Comissão de Ética Pública, ocorrida após a aprovação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 22. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) As comissões de ética na administra- ção pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional foram instituídas por decreto, com o objetivo de orientar e aconselhar a respeito de normas de conduta ética do servidor público. 23. (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) Um dos objetivos do Código de Con- duta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, aprovado em 2002, foi evitar que agentes públicos agissem de acordo com interesses privados. 24. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos. 25. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança – Específicos) O servidor público deve apresentar compor- tamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exer- cício de seu cargo ou função quanto fora dele.
  • 7. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9 Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética da Administração Pública. 26. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Saúde – Odontologia) Constitui infração ética fazer referência a casos clíni- cos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos odonto- lógicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável. 27. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Um servidor público vem sendo pressiona- do por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pres- sões e denunciasse o chefe. 28. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nes- se caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética. 29. (CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação – Básicos) Marcos exerce cargo de chefia em de- terminado órgão público. Ao recepcionar os servidores recém-empossados, exorta-os a cumprir fielmente seus compromissos éticos com o serviço público, afirmando que a atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da nação. Nessa situação, Marcos descumpre o código de ética, de acordo com o qual o servidor deve evitar comentários exagerados e ufanistas. 30. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença. 31. (CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos) Considere que um servidor público, pro- fundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui vio- lação ao Código de Ética dos Servidores Públicos. 32. (CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos) Suponha que Ana, servidora de uma fundação pública, tente convencer seu colega André, também servidor público, a aceitar de um empresário gratificação pelos serviços prestados, e ele, indignado, rechace a proposta, dizendo-lhe que nada mais fez que cumprir seus deveres. Suponha, ainda, que, alguns dias depois, André aceite do referido empresário uma oferta de emprego para seu filho recém-formado. Nessa situação, a atitude de André, por não estar prevista no Código de Ética dos Servidores Públicos, não é passível de reprimenda. 33. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Os códigos de ética profissional se limitam a uma enumeração de artigos contendo normas de ação. 34. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A formação ética se impõe nas profissões porque os conhecimentos técnico-científicos, por si só, não bastariam ao profissional. 35. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) No procedimento apuratório da comis- são de ética, deve ser garantida a transparência das informações. Por isso, a identidade do denunciante do des- vio ético apurado deve ser divulgada. 36. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Relações Públicas – Específicos) É irrelevante para o processo de negociação que o funcionário negociador observe o código de ética e os princípios de conduta da empresa. 37. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26) O servidor convocado pela comissão de ética para prestar informações sobre um desvio ético é obrigado a prestar tais informações. 38. (CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo) A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais, ou seja, a uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve reger tudo o mais que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social. 39. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Comunicação Social) A Constituição Federal, por ser a lei maior do país, está acima dos todos os códigos de ética. 40. (CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Comunicação Social) Não é possível garantir desenvolvimento social, transformação de realidade ou cidadania se não houver ética. GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E D C E E C E C E C C C E C C E C C C E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C C C C C C C C E E E E E C E E C C C C
  • 8. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 10 2  DECRETO Nº 1.171 DE 1994 Como vimos anteriormente, definir valores e princípios é algo quase impossível. Cada autor, filósofo ou até mesmo um simples pai de família segue sua ética particular. Por isso as organizações possuem códigos de ética que orientam seus funcionários e, no nosso caso específico, vamos tratar agora do Decreto 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. DESTINATÁRIOS O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal foi aprovado pelo Decre- to nº 1.171/94. Portanto, trata-se de um ato normativo que estabelece padrão de conduta a ser observado no âm- bito do funcionamento da Administração Pública Federal. Percebam que esse Código de Ética aplica-se aos servidores da Administração Pública federal direta, au- tárquica e fundacional, bem como aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas púbicas. Em outras palavras, aplica-se aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. Com efeito, as empresas estatais federais, independentemente de explorarem atividade monopolizada ou não, sujeitam-se às regras do Código de Ética, assim como seus dirigentes e empregados. IMPORTANTE: Sujeitam-se a esse Código: • Servidores do Poder Executivo Federal: SIM • Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM • Militares: NÃO • Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO • Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcio- nal, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as socieda- des de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (item XXIV). De acordo com o art. 24 do Decreto nº 6.029/07, as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Pú- blico Civil do Poder Executivo Federal aplicam-se, no que couber, aos agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Por fim, nos termos do art. 15 do Decreto nº 6.029/07, todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho dos agentes públicos deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. CAIU EM PROVA 41. [Anal. Proc. Organiz.-(Administração)-(CA01)-(T1)-BAHIAGÁS/2010-FCC].(Q.52) Tratando-se de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é correto afirmar: a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. b) A moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim nem sempre é o bem comum. c) O Servidor Público deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações não procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. d) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor poderá omiti-la, ainda que contrária aos interesses da própria pes- soa interessada ou da Administração Pública. e) O Servidor Público não deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
  • 9. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 11 42. (AFC/CGU/2004) Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, enten- de-se por servidor público: I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo. II. os titulares de cargo em comissão. III. os empregados de sociedades de economia mista. IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira. Estão corretos os itens: a) I, II, III e IV b) II, III e IV c) I, III e IV d) I, II e IV e) I, II e III 43. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, estão sujeitos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em códi- go de ética do profissional de inteligência, editado pelo diretor-geral da ABIN. 44. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) A ética tem caráter universalizante, dado que estabelece conexão entre a singularidade e a genericidade do ser humano. A autonomia, por sua vez, implica racionalidade crítica capaz de ultrapassar o nível do que é repetido espontanea- mente, para recriar a vida em patamares cada vez mais criativos e livres. 45. (CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível Superior) Quanto ao código de ética profissional do servidor pú- blico civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item. Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira. 46. (CESPE - 2010 - INCA - Tecnologista Júnior - Assistência Social - Serviço Social) A responsabilidade do sujeito em relação ao seu agir profissional não deve ser considerada apenas um valor, mas sim uma categoria ética, que ex- pressa uma relação social resultante de uma ação que, ao estabelecer conexões sociais com outros sujeitos, se torna mais complexa. 47. (CESPE - 2010 - INCA - Tecnologista Júnior - Assistência Social - Serviço Social) A ética não se limita na afirmação do compromisso ético-profissional, uma vez que são necessárias estratégias mediadoras, permeadas por compe- tência teórica ou técnica, objetivando a viabilização dos direitos sociais. 48. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se àquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espaço. 49. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética ocupa-se de questões subjetivas, abstratas e essencialmen- te de interesse particular do indivíduo, sem relação com valores ou condutas sociais. 50. (CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A ética no serviço público envolve a responsabilidade do servidor público tanto por aquilo que fez quanto por aquilo que não fez, mas que deveria ter feito. 2.1  REGRAS DEONTOLÓGICAS O Código de Ética traz um rol de valores que sempre deverão ser buscados pelos servidores públicos duran- te o desempenho de suas atribuições. Esses valores, que são chamados de regras deontológicas, representam o padrão ético desejável na Administração Pública Federal, ou seja, expressam valores éticos destinados a orientar a prática dos atos administrativos. Em linhas gerais, tais regras estão relacionadas à dignidade, ao decoro, ao zelo, à honestidade, ao respeito ao cidadão, à cortesia, à boa vontade etc. É imprescindível que haja um esforço de todos na busca de conhecer a literalidade dessas normas, pois as questões de provas apenas reproduzem esses dispositivos. Para facilitar a missão de vocês, destacarei os pontos mais importantes.
  • 10. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 12 Eis as 13 regras deontológicas (valores): I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da voca- ção do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. IMPORTANTE: II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constitui- ção Federal. Esse enunciado exprime que a finalidade do ato administrativo influencia a sua análise sob o aspecto da moralidade. IMPORTANTE: III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legali- dade. V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considera- do como seu maior patrimônio. IMPORTANTE: VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. IMPORTANTE: VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Regra: publicidade Exceções: (1) segurança nacional, (2) investigações policiais e (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública. IMPORTANTE: VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela dis- ciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
  • 11. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 13 X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas fun- ções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. COMENTÁRIO: As longas filas que se formam nas repartições públicas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, podem ser qualificadas como causadoras de grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tor- nam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada conci- dadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. CAIU EM PROVA 51. (Técnico/ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I. o servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, deve escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo. II. os atos da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo. IV. os registros sobre a conduta ética do servidor público devem ser fornecidos aos órgãos encarregados da execu- ção do quadro de carreira dos servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções. V. servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natu- reza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, II, III e IV. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, II, IV e V. e) apenas as afirmativas II, III, IV e V. 52. (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou inte- resse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 53. (CESPE - 2010 - AGU - Contador) Do ponto de vista da comissão de ética pública, a repressão, na prática, é qua- se sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, por meio da identificação e do tratamento específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior frequência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público. 54. (CESPE - 2010 - AGU - Contador) A ética tem por objetivo a determinação do que é certo ou errado, bom ou mau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade. 55. (CESPE - 2009 - INMETRO - Todos os Cargos - Parte I) O servidor do INMETRO, no cumprimento de sua atividade funcio- nal, deverá pautar-se por conduta funcional direcionada a coletividade e ao bom trato, em observância as normas contidas na Constituição Federal, na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Código de Ética Profissional. 56. (CESPE - 2009 - INMETRO - Todos os Cargos - Parte I) Todo cidadão que houver de tomar posse ou tiver de ser investido em cargo do INMETRO deverá prestar compromisso solene de aceitação do Código de Conduta Ética Profissional, perante a Comissão de Ética do INMETRO (CEI).
  • 12. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 14 57. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) As ordens de superiores hierárquicos devem ser consideradas, mes- mo que contrariem os preceitos do código de ética do servidor. 58. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) Alguns autores defendem que, atualmente, a ausência da relação que existia entre moral, religião e bons costumes altera os referenciais sobre o que é certo ou errado, contribuindo para a crise ética contemporânea. 59. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) O código de ética não oferece margem para interpretações errô- neas no que se refere a questões que envolvam interesses particulares, as quais devem ser priorizadas em detrimen- to daquelas que dizem respeito aos interesses públicos. 60. (CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo) O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamen- tos que estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores. 2.2  DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO O Código de Ética não se restringe a estabelecer a conduta que se espera dos servidores públicos, pois a- ponta também deveres que serão observados com o propósito de que esses valores sejam alcançados. A seguir, sob a ótica do Código de Ética, veremos os deveres do servidor público. São deveres fundamentais do servidor pú- blico (item XIV): a) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (princípio da eficiência), pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias (atrasadas, demoradas), principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; COMENTÁRIO: Quando estiver diante de duas opções, é dever do servidor escolher, sempre, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. A escolha não será feita em função do interesse do governo. d) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalida- de, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; COMENTÁRIO: Não é dever do servidor abster-se de denunciar os superiores hierárquicos. j) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refle- tindo negativamente em todo o sistema; m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
  • 13. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 15 n) Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; s) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; t) Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo con- trariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; COMENTÁRIO: O servidor não pode utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas. u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. CAIU EM PROVA 61. (Técnico/ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público. II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo. III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana. IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética. V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo cargo. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, II, III e IV. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas II, III, IV e V. e) apenas as afirmativas I, II e III. 62. (AFC/CGU/2004) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Po- der Executivo Federal), são deveres fundamentais do servidor público: I. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. II. omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão. III. ser assíduo e frequente ao serviço. IV. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Estão corretos os itens: a) I, II e III b) II, III e IV c) I, III e IV d) I, II e IV e) I, II, III e IV
  • 14. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 16 63. (CESPE/Analista/ANATEL/2009) O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. Deve, isto sim, exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, com estrita moderação, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicio- nados administrativos. 64. (CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível Superior) A respeito de ética e moral, julgue o item abaixo. A ética no serviço público diz respeito somente às relações de comando e obediência, enquanto a moral aplica-se às relações de compromisso e respeito aos princípios e valores. 65. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Com a separação entre o religioso e o político, resultante das dis- cussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem. 66. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, des- de a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade. 67. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) A noção de ética está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social. 68. (CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência) Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusi- ve, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura. 69. (CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência) O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. 70. (CESPE - 2005 - TRT-16R - Técnico Judiciário - Especialidade – Enfermagem) Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação hipotética relativa à ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada. Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora forneça informações corretas, tem má vontade e trata as pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela sobrecarga de trabalho. 2.3  VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO O Código de Ética cuida de comportamentos vedados, os quais, geralmente, correspondem às condutas que são qualificadas como crime contra a administração pública, como atos de improbidade administrativa ou como infrações disciplinares. Assim, é vedado ao servidor público (item XV): a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favoreci- mento, para si ou para outrem; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317). b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; COMENTÁRIO: Essa conduta pode resultar em ação indenizatória por danos morais. c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de condescendência criminosa (Código Penal, art. 320).
  • 15. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 17 d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art. 319). e) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; COMENTÁRIO: Essa conduta, que viola o princípio da impessoalidade, pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art. 319). g) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317). h) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. j) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, XVI). l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, II). m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; COMENTÁRIO: • Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administra- ção pública. • Essa regra se aplica mesmo quando a informação afetar interesse do próprio servidor. n) Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
  • 16. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 18 CAIU EM PROVA 71. (AFC/CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fe- deral, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é vedado ao servidor público: I. receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão. II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados. III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve, em razão das funções, de uma minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras desse amigo. IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público. V. ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu infração de natureza ética. Estão corretas: a) apenas as afirmativas I, II, IV e V. b) as afirmativas I, II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III, e V. d) apenas as afirmativas I, II e V. e) apenas as afirmativas I e II. 72. (Perito/INSS/2006) No que se refere às vedações impostas ao servidor público federal constantes de seu Código de Ética, está prevista a de: a) ratificar ou avalizar o teor de documento verdadeiro que deva encaminhar para providências. b) retirar da repartição pública, em qualquer situação, determinados documentos, livros ou bens pertencentes ao patri- mônio público. c) apresentar-se, ainda que uma só vez, embriagado no serviço ou fora dele. d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento do seu mister. e) desviar, em qualquer hipótese, servidor público para atendimento a interesse da Administração Pública. 73. (CESPE/Técnico/ANATEL/2009) A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção da ordem constitucional. 74. (CESPE - 2005 - TRT-16R - Técnico Judiciário - Especialidade – Enfermagem) Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus vínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumas vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas, praticadas por determinados colegas. Nessa situação, a conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais em detrimento de aspectos profis- sionais e da ética no serviço público. 75. (CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental – II) Com relação ao Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item. As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às fun- ções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 76. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas. 77. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer pron- tamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações. 78. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se manti- ver Maria no cargo. 79. (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Pedro é técnico de informática do STF. João, seu superior, pretende montar uma rede de computadores, sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as ins- talações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código de Ética dos Servidores do STF, não deve cumprir essa ordem. 80. (CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM) Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever.
  • 17. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 19 2.4  COMISSÕES DE ÉTICA De acordo com o item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições dele- gadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética. IMPORTANTE: Onde deve existir uma Comissão de Ética? • Em cada órgão ou entidade da APF direta e indireta; • Em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Cada Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputa- ção ou de procedimento susceptível de censura. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público (item XVIII do Código de Ética). Segundo o art. 5º do Decreto nº 6.029/07, cada Comissão de Ética, será integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes. Esses membros serão escolhidos entre servidores e empregados do quadro permanente do respectivo órgão ou entidade. Ademais, serão designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 anos. IMPORTANTE: COMISSÃO DE ÉTICA: • 3 titulares + 3 suplentes • Servidores/empregados do quadro permanente • Designação = dirigente máximo • Mandatos não coincidentes = 3 anos Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e mate- rial necessário ao cumprimento das suas atribuições (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §1º). As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §2º). À Comissão de Ética compete (art. 7º do Decreto nº 6.029/07): I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o de- senvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Co- missão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
  • 18. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20 É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta (Decreto nº 6.029/07, art. 6º): I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive pa- ra que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública. 2.4.1  PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ÉTICAS O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamen- tada (art. 12 do Decreto nº 6.029/07). É importante destacar que o item XVII do Código de Ética, revogado pelo Decreto nº 6.029/07, exigia a i- dentificação do denunciante. Logo não era possível a denúncia anônima. Todavia, à luz do Decreto, a identifica- ção do autor da denúncia ou representação não é mais requisito necessário ao seu processamento. Portanto, como não há expressa vedação à aceitação de denúncia apócrifa, é possível que a Comissão de Ética, diante de uma denúncia anônima que esteja devidamente fundamentada, instaure de ofício o processo apuratório. Assim, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação de Comissão de Ética (art. 11 do Decreto nº 6.029/07). IMPORTANTE: Sujeitam-se ao Código de Ética: • Servidores do Poder Executivo Federal: SIM • Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM • Militares: NÃO • Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO • Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO Para os fins do Decreto nº 6.029/07, agente público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou qual- quer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta (art. 11, parágrafo único). A Comissão de Ética sempre respeitará as garantias do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, o in- vestigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa (art. 12, §1º). Além disso, a Comissão de Ética deverá notificar o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 12). Se, após essa manifestação, novos elementos de prova forem juntados aos autos da investigação, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de 10 dias (art. 12, §3º). Mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório, a pessoa investi- gada tem os seguintes direitos (art. 14): • Saber o que lhe está sendo imputado, • Conhecer o teor da acusação, • Ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, • Obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. A Comissão de Ética poderá requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista (art. 12, §2º). Os órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos pro- cedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética (art. 20). As autoridades competentes não pode- rão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética (art. 20, §2º).
  • 19. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21 Ressalta-se que esses trabalhos serão desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios (art. 10): I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (Notem que não será sempre); e III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos. O Decreto dispõe ainda que os trabalhos na Comissão de Ética são considerados relevantes e têm priorida- de sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão (art. 19). Até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela (marca, identificação) de “reservado” (art. 13). Assim permanecerão até a conclusão da investigação e a deliberação da Comissão de Ética (art. 13, §1º). É possível que nesses autos exista documento protegido por sigilo legal. Nesse caso, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente en- carregado da sua guarda (art. 13, §2º). Depois de concluído o processo de investigação, a Comissão de Ética tomará as medidas necessárias para que esses documentos sigilosos sejam desentranhados (separados) dos autos, lacrados e acautelados. Tal procedi- mento visa a resguardar o sigilo dos documentos (art. 13, §3º). Pois, como vimos, após a conclusão do processo de apuração, os autos perdem a classificação de reservados. Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética proferirá decisão conclusiva e fundamentada (art. 12, §4º). Se a conclusão for pela existência de falta ética, a Comissão de Ética tomará as seguintes providências, no que couber (art. 12, §5º): • Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierar- quicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; • Encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e • Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. • Fornecimento, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os re- gistros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os de- mais procedimentos próprios da carreira do servidor público (Decreto nº 1.171/94, item XVIII). Ademais, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência (art. 17). A Comissão de Ética não poderá deixar de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A omissão eventual- mente existente será suprida pela analogia (utilização de disposições aplicáveis a casos semelhantes) e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) (art. 16). E, se houver dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a á- rea jurídica do órgão ou entidade (art. 16, §1º). As decisões da Comissão de Ética serão resumidas em ementa (sumário, sinopse) e, com a omissão dos no- mes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública (art. 18). Nos termos do item XXII do Código de Ética, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura. A fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os integrantes da Comissão de Ética, com ciência do faltoso.
  • 20. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 22 IMPORTANTE: • A censura é única pena que pode ser aplicada pela Comissão de Ética. • As penalidades previstas no art. 127 da Lei nº 8.112/90 não podem ser aplicadas pela Comissão de Ética. • Da decisão da comissão de ética deve constar: �a fundamentação da pena aplicada; �a assinatura de todos os integrantes da Comissão de Ética; �a ciência do faltoso. 2.5  SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (SEGEPEF) foi instituído pelo Decreto nº 6.029/07. Esse Sistema foi criado com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal (art. 1º). IMPORTANTE: O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi criado com a finalidade de promover ativida- des que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. Compete ao SGEPEF: I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à infor- mação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Integram o SGEPEF (art. 2º): • Comissão de Ética Pública - CEP, • Comissões de Ética do Decreto no 1.171/94; e • Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. SGEPEF CEP Comissões de Ética (Decreto nº 1.171/94) Comissões de Ética (entidades e órgãos do PEF) A CEP será integrada por 7 brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública. Os membros da CEP serão designados pelo Presidente da República, para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. Além disso, a CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da Repú- blica. À Secretaria-Executiva da CEP competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. IMPORTANTE: CEP: • 7 brasileiros • Idoneidade moral + reputação ilibada + notória experiência em administração pública • Designação = Presidente da República • Mandatos não coincidentes = 3 anos • Permitida uma única recondução
  • 21. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 23 Acerca da CEP, o Decreto nº 6.029/07 estabelece as seguintes regras: • A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros. • Os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. • O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. • Os mandatos dos primeiros membros serão de 1, 2 e 3 anos, estabelecidos no decreto de designação. Tal medida permite que os demais mandatos não coincidam. São competências da CEP (art. 4º): I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente. O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.029/07, prevê mais uma competência da CEP. Pois, a posse em cargo ou função pública de autoridade submetida às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta à CEP acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. Também são competências da CEP: • Apurar infração de natureza ética cometida por membros de Comissão de Ética (art. 21). • Manter banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Esse banco de dados engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos (art. 22). O art. 9º do Decreto nº 6.029/07, constitui a Rede de Ética do Poder Executivo Federal. A Rede de Ética tem o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Composição da Rede de Ética: • Representantes da CEP • Representantes das Comissões de Ética (Dec. nº 1.171/94) • Representantes das Comissões de Ética (entidades e órgãos do PEF) Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na adminis- tração pública.
  • 22. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 24 Os trabalhos da CEP também serão desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios (art. 10): I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (No- tem que não será sempre); e III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos. Visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente esta- tal, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação de CEP (art. 11 do Decreto nº 6.029/07). IMPORTANTE: Quem poderá provocar a atuação da CEP? • Cidadão, • Agente público, • PJ de direito privado • Associação • Entidade de classe A quem poderá ser imputada a infração ética? • Agente público • Órgão • Setor específico de ente estatal CAIU EM PROVA 81. (CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social) Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. 82. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) Quando se depara com uma situação de falta de ética causada por colega do mesmo órgão, o agente público deve se reportar à comissão de ética desse órgão. 83. (CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo) Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. 84. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) Membro de comissão de ética que vier a ser indiciado civilmente será automaticamente suspenso das atividades da comissão enquanto durar o processo. 85. (CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa – Básicos) Cabe ao presidente da comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética. 86. (CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário – Execução de Mandados) Servidor do STM que cometer desvio ético que se caracterize também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena máxima que lhe poderá ser aplicada, a censura. 87. (CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26) Os membros da comis- são de ética não serão remunerados por essa atividade, a qual deve constar em sua ficha funcional como presta- ção de relevante serviço público. 88. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética, mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado. 89. (CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade) A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • 23. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 25 90. (CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM) Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. 91. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) A ação de um gestor público que habitu- almente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviá- veis caracteriza falta de ética no trabalho. 92. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) Atender plenamente ao código de ética da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz. 93. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) O comportamento profissional é influenci- ado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo. 94. (CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Especialidade – Telefonia) Os códigos de ética determinam o com- portamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código. 95. (CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipoté- tica. Carlos, servidor público há 6 anos, tem sob sua guarda patrimonial todos os equipamentos eletrônicos do seu setor. Por necessidade pessoal, Carlos pegou, sem consultar ninguém, um aparelho que teve baixa patrimonial por ter sido considerado ultrapassado. Nessa situação, é correto afirmar que o comportamento de Carlos é compatível com a ética profissional, pois o aparelho tomado por ele não tinha mais utilidade pública. 96. (CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo) Em todos os órgãos e entidades da administração pública fede- ral direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censu- ras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. 97. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) A respeito da palavra ética, julgue o item a seguir. A palavra "ética" é derivada do grego ethos e significa "modo de ser" ou "caráter" o que implica, necessariamente, um juízo de valor sobre os desvios atávicos da conduta do homem em sociedade. 98. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformi- dade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públi- cos. 99. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no có- digo. 100. (CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação) É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00. GABARITO 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 A E C C C C C E E C E C C E C C E C E E 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 C C C E C C C C E E B E E C C E E E C C 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 C C C C C C C C C C C E C C E E E E C E
  • 24. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 26 (PROVAS CEBRASPE / CESPE-UNB  2015/2014/2013) No que se refere a ética e moral, julgue os itens subsecutivos. 01) Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores éticos deve considerar que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das relações humanas e não apenas pela chamada “natureza humana” preexistente. 02) As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. 03) De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade. 04) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Bruno, servidor público federal, teve de cumprir suas atividades diárias após o horário do expediente devido ao fato de ter se prontificado, durante o dia, a auxiliar um colega de ou- tro setor em uma atividade de caráter emergencial. ASSERTIVA: Nessa situação, Bruno agiu em conso- nância com a conduta ética que se espera do servidor público, já que, ao ter auxiliado o colega e ain- da ter finalizado suas atividades diárias depois do expediente, ele fez mais do que sua função lhe exigia. Julgue os próximos itens com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder E- xecutivo Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei de Improbidade Administrativa. 05) Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que revelar informação sigilosa de que tenha ciência em função de suas atribuições. 06) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Lucas, servidor público, por não ter conseguido finalizar o trabalho durante o expediente, levou para casa livros e documentos relacionados a um processo sigiloso que estava anali- sando. A fim de comunicar o fato a seu superior, Lucas escreveu-lhe um bilhete informando o ocorrido. ASSERTIVA: Nessa situação, Lucas poderá sofrer penalidade administrativa, ainda que sua intenção te- nha sido a de terminar o trabalho em tempo hábil. 07) Entre os deveres fundamentais do servidor público inclui-se o uso de roupas que estejam condizentes com o desempenho de suas atividades funcionais. 08) Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira. Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue os itens a seguir. 09) Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.
  • 25. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 27 10) Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exonera- ção dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplica- da diretamente pela CEP. 11) É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qual- quer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo. 12) Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposi- ções de lei. Com relação a moral e ética, julgue os itens a seguir. 13) A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. 14) Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue os próximos itens. 15) A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor. 16) Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos. Acerca de ética e função pública, julgue os itens que se seguem. 17) As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica. 18) Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor públi- co, de ser aprendido ao longo de sua carreira. 19) Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas. Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte. 20) Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no De- creto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes. Julgue os itens a seguir, com relação à ética no setor público. 21) O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável. 22) Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado. 23) Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional. 24) A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expe- diente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.
  • 26. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 28 No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir. 25) Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de so- lução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público. Acerca da ética no serviço público, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotéti- ca, seguida de uma assertiva a ser julgada. 26) Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público. 27) Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucio- nais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve a- daptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveni- ente em respeito a sua longa carreira no tribunal. 28) Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restau- rantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos. No que diz respeito à ética e à democracia, julgue os itens a seguir. 29) Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito. 30) Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir. Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 31) Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. 32) A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de adver- tência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão. 33) É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal. Considerando os conceitos de ética e moral, julgue o item abaixo. 34) A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Com relação à ética e à função pública, julgue os seguintes itens. 35) Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici- dade e da eficiência. 36) Cortesia, boa vontade e respeito ao cidadão correspondem a valores da administração pública federal.
  • 27. PROF. ALEXANDRE GOMES TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL  INSS ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 29 Com base nas disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens que se seguem. 37) A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida parti- cular do servidor público. 38) Considera-se servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, todo indivíduo que presta serviços de natureza permanente, temporária, ou excepcional, ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. 39) É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares, exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização. Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990. 40) Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público. 41) Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público. Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. 42) Constituem atos de improbidade administrativa a permissão, a facilitação e a concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiros. 43) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. Com relação ao comportamento profissional do servidor previsto no Código de Ética Profissional do Ser- vidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsequentes. 44) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, podendo conduzir à desordem nas relações humanas. 45) É vedado ao servidor público manter-se habitualmente embriagado, ainda que fora do serviço. Julgue os itens seguintes relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público. 46) A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantin- do os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação. 47) Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a con- vivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações com as outras pessoas. 48) Ao servidor público que ocupa cargo de chefia é permitido, em situações especiais, determinar que servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele, caso o ato não implique prejuízo do desempenho das atividades do serviço público. 49) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. 50) Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade. Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir. 51) Servidor público que n o participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor. 52) A conduta de uma servidora pública que aja sempre com eficácia, zelo, dignidade, decoro e cons- ciência dos princípios morais contribui para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.