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Terminologia hospitalar
Descrição do tópico Pág.
Introdução 1
Desenvolvimento 1
1. Assistência hospitalar ­ O Hospital 2
1.1. Conceitos básicos 2
1.2. Tipos de hospital 3
1.3. Tipos de tratamento 3
1.4. Classificação quanto ao tempo de permanência 4
1.5. Classificação quanto a capacidade de lotação 4
1.6. Classificação quanto ao sistema de edificação 5
1.7. Classificação quanto ao procedimento do corpo clínico 5
1.8. Classificação quanto à prestação de serviço 5
2. Elementos, unidades e equipamentos no hospital 6
3. Administração hospitalar ­ Instrumentos de administração 10
3.1. Hierarquia administrativa 10
3.2. Instrumentos administrativos 10
4. Clientela 11
5. Corpo clínico 12
5.1. Classificação do corpo clínico 12
5.2. Classificação dos médicos 12
6. Infecção hospitalar 13
Conclusão 14
Bibliografia 14
TERMINOLOGIA HOSPITALAR
INTRODUÇÃO
Entre diversas organizações cuja presença caracteriza a sociedade moderna, uma se sobressai pela complexidade das tarefas que a
comunidade lhe impôs – o hospital. O hospital tem sido, e continua a ser, uma das mais complexas organizações existentes.
O  hospital  moderno  é  uma  organização  quase  completa,  em  termos  da  área  da  saúde.  Ele  agrupa  uma  equipe  de  profissionais
médicos e paramédicos altamente qualificada, e incorpora o avanço constante dos conhecimentos, das aptidões, das tecnologias da
medicina e dos aspectos finais destas tecnologias representados pelas instalações e equipamentos.
Suas fronteiras avançam constantemente tornando­o centro institucional de uma comunidade com relação à saúde.
O Brasil possui uma extensão territorial imensa, e com isto surgem diversos problemas de regionalismo, e até mesmo no campo
hospitalar, ocasionando divergências entre pessoas que estão ligadas à saúde, que não entendem bem os significados e desta forma
defendem de maneira errônea idéias que se conflitam, e por isso há a necessidade da adoção de uma terminologia apropriada e
padronizada.
Este  trabalho  busca  informar  sobre  a  terminologia  hospitalar,  onde  aborda­se  alguns  termos  utilizados,  que  viabilizam  o  bom
atendimento.
Contudo objetiva­se que o leitor tenha uma noção dos termos utilizados nos hospitais e desta maneira possa também aproveitar
mais dos serviço prestado por esta instituição, bem como a cobrança de seus direitos e o cumprimento de seus deveres como cliente­
paciente.
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“Ser ou não ser: cliente­paciente ou paciente­cliente? Eis a questão!”
DESENVOLVIMENTO
Para  evitar  as  contradições  e  confusões,  deve­se  adotar  uma  terminologia  apropriada  e  padronizada,  sendo  o  primeiro  passo  o
entendimento  a  partir  da  mesma  linguagem,  pois  todo  o  processo  administrativo  do  Hospital  deve  ser  fundamentado  à  luz  da
precisão dos sentidos dos termos, para que a avaliação, o controle e as comparações sejam válidas, absolutas e padronizadas.
O primeiro trabalho oficial sobre terminologia hospitalar foi desenvolvimento por uma comissão especial criada pelo Decreto Federal
n.º 37.113, de 18 agosto de 1955, encarregada da elaboração de um anteprojeto de lei orgânica de Assistência Médica e Hospitalar
no país.
Em 1973, o Ministério da Saúde, através da portaria n.º 16, aprovou projeto elaborado pela coordenação de Assistência Médica e
Hospitalar e designou um grupo de trabalho para a elaboração de uma terminologia hospitalar.
Em 1975, sentindo a necessidade de ampliar o elenco e termos hospitalares, abrangendo também uma terminologia Epidemiológica,
o  Ministério  da  Saúde,  redefiniu  e  reclassificou  a  terminologia  e  assim  a  comissão  formada  pela  Portaria  Ministerial  n.º  517  de
26/11/75, apresentou uma nova terminologia hospitalar, a qual será descrita.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ­ O HOSPITAL
Define­se assistência hospitalar  a  prestação  de  serviços  de  saúde  que  tem  por  base  o  hospital  que  é  a  instituição  destinada  à
prestação destes serviços em regime de internação e de atendimento externo.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde):
“O hospital é parte integrante de um sistema coordenado de saúde, cuja função
é dispensar à comunidade completa assistência à saúde, preventiva e curativa,
incluindo serviços extensivos à família, em seu domicílio, e ainda um centro de
treinamento médico e paramédico e de pesquisa bio­social”.
Casa de Saúde, Clínica, Policlínica, Instituto, Sanatório e outras, são denominações habitualmente usadas para designar hospitais.
1.1. CONCEITOS BÁSICOS
1.  Assistência hospitalar domiciliar: é a prestação de assistência sob a responsabilidade do hospital ao paciente no domicílio.
2.  Prontuário médico: conjunto de documentos destinados ao registro dos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente
pelo hospital, desde sua matrícula até a alta.
3.  Parecer médico: é o laudo emitido por um médico, integrante ou não do corpo clínico do hospital, atendendo solicitação de um
colega do corpo clínico, para fins de esclarecimento de diagnóstico e/ ou orientação terapêutica.
4.  Formulário hospitalar:  é  uma  coletânea  selecionada  e  atualizada  de  fórmulas  magistrais  e  oficiais  e  medicamentos  que  são
produtos  farmacêuticos  tecnicamente  obtidos  ou  elaborados  com  a  finalidade  profilática,  curativa,  paliativa  ou  para  fins  de
diagnóstico.
5.  Droga: é a substância ou matéria­prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
6.  Cobrelato: é a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja
ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes ou de fins diagnósticos e analíticos,
os cosméticos e perfumes e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
1.2. TIPOS DE HOSPITAL
O hospital é classificado como:
1.  Hospital geral: capacitado  a  assistir  pacientes  de  várias  especialidades  clínicas  e  cirúrgicas,  podendo  ser  limitado  a  um  grupo
etário (hospital infantil), a um determinado grupo da comunidade (hospital militar) ou a finalidade específica (hospital de ensino).
2.  Hospital especializado: é aquele capacitado a assistir, predominantemente, pacientes portadores de uma determinada doença,
como exemplo Hospital do câncer, Hospital do coração.
3.  Hospital oficial: é o que pertence a órgãos oficiais da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
4.  Hospital particular ou privado: pertence à pessoas jurídicas, não distribui benefícios a qualquer título; aplicando integralmente os
seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais e em caso de extinção, seu patrimônio líquido é doado a
outra instituição, com objetivos sociais idênticos.
5.  Hospital  filantrópico:  Quando  o  hospital  particular  não  visa  lucro  e  destina  um  percentual  de  sua  lotação  para  assistir
gratuitamente pacientes desprovidos de qualquer plano de saúde e de recursos e não concede remuneração, gratificação, de
qualquer.
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6.  Hospital beneficente: é o hospital particular não lucrativo que assisti grupos específicos de pessoas e é mantido pela contribuição
de  seus  associados  e  pela  clientela  que  o  utiliza,  não  distribuindo  dividendos  e  reaplicando  os  resultados  financeiros  nas
finalidades da instituição.
7.  Hospital lucrativo: O hospital particular que visa a lucro, compensando o emprego do capital com distribuição de dividendos.
8.  Hospital de crônicos: Caracteriza­se pela prestação de assistência a pacientes cujo estado clínico se tenha estabilizado.
1.3. TIPOS DE TRATAMENTO
Os principais tipos de tratamento são:
1.  Terapia ocupacional: é o tratamento por meios que simulam ou se  constituem em ocupação, seja a forma de atividades da vida
diária ou da utilização da praxiterapia, da laborterapia, da recreação dirigida e das atividades esportivas;
2.  Praxiterapia: é a utilização do trabalho artesanal e das artes plásticas par a fins terapêuticos;
3.  Laborterapia: é a utilização de qualquer atividade laborativa para fins terapêuticos;
4.  Recreação dirigida: é o entretenimento sob a supervisão, com finalidade lúdica e cultural a pacientes em processo da reabilitação;
5.  Ludoterapia:  é  a  modalidade  de  tratamento  psicoterápico  aplicada  principalmente  às  crianças,  mediante  a  utilização  de
brinquedos e jogos;
6.  Hospital­dia: é uma modalidade de atendimento hospitalar, na qual o paciente utiliza com regularidade os serviços da instituição
na maior parte do dia  para fins de tratamento e / ou reabilitação
7.  Hospital­noite:  é  quando  o  paciente  utiliza  os  serviços  e  o  leito  hospitalar  apenas  durante  o  período  noturno,  retirando­se
durante o dia para o exercício de suas atividades.
1.4. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TEMPO DE PERMANÊNCIA
Quanto ao tempo de permanência do paciente, o hospital classifica­se em:
1.  Longa permanência: onde o tempo  em  geral  ultrapassa  60  dias,  refere­se  a  hospitais  de  psiquiatria,  tisiologia  e  a  outros  de
características semelhantes;
2.  Curta permanência: cujo tempo médio em geral não ultrapassa 30 dias, podendo eventualmente atingir até 60 dias.
1.5. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
Em relação a capacidade de lotação temos:
Hospital de pequeno porte: capacidade normal ou de operação de até 49 leitos;
Médio porte: de 50 a 199 leitos;
Grande porte: de 200 a 499 leitos;
Porte especial ou extra: igual ou superior a 500 leitos.
1.6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE EDIFICAÇÃO
Sobre o sistema de edificação temos:
Hospital  pavilhonar:  cujos  serviços  estão  distribuídos  por  edificações  isoladas  de  pequeno  porte  que  podem  ou  não  estar
interligadas;
Monobloco: a edificação é em único edifício;
Multibloco: cujos serviços se acham distribuídos por edificações de médio ou grande porte que podem ou não estar interligados;
Horizontal: de um ou mais blocos estendendo­se predominantemente em superfície;
Vertical: que são edificações com vários pavimentos.
1.7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DO CORPO CLÍNICO
Ao procedimento do corpo clínico o hospital classifica­se em:
Corpo clínico fechado: funcionários efetivos, sendo o exercício de profissionais estranhos facultado apenas em caráter eventual e
mediante permissão especial;
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Corpo clínico aberto: tendo ou não médicos efetivos, permite a outros médicos a internação e o cuidado de seus pacientes e o
MISTO que é a junção dos dois acima citados.
1.8. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Quanto à prestação de serviço o hospital classifica­se em:
Serviço de emergência: que  destina­se ao atendimento imediato do paciente externo que esteja em grave sofrimento, risco ou
perda de função ou de vida;
Serviço de assistência hospitalar domiciliar: que é o componente da unidade de Paciente Externo onde se promovem as medidas
necessárias à prestação da assistência hospitalar domiciliar
Serviço de saúde pública ou comunitária: que desenvolve as atividades educativas e profiláticas destinadas  a  conscientizar  a
comunidade, pelo hospital, e dar cobertura de saúde.
2. ELEMENTOS, UNIDADES E EQUIPAMENTOS NO HOSPITAL
Elemento  do  hospital: é  a  área  ou  dependência  que  entra  na  composição  de  uma  unidade  do  hospital,  que  pode  ser  uma
UNIDADE FÍSICA que é o conjunto de elementos físicos, funcionalmente agrupados, visando à execução de atividades afins.
Unidade de administração: é o conjunto de elementos onde se desenvolvem as atividades administrativas do hospital.
Setor de internação e alta: é o local destinado ao processamento da internação, da alta e da transferência de pacientes e à
prestação de informação sobre o seu estado.
Unidade de internação: é o conjunto de elementos destinado à acomodação do paciente internado e à prestação dos cuidados
necessários ao seu atendimento.
Quarto hospitalar: é o compartimento da unidade de internação destinado a acomodar um ou dois pacientes.
Enfermaria: é destinada a acomodar três ou mais pacientes.
O isolamento: é dotado de barreira contra contaminação e destinado a acomodar paciente portador de moléstia transmissível.
Leito hospitalar: é a cama destinada à internação de paciente no hospital.
Posto de enfermagem: Local destinado ao comando e controle técnico e administrativo das atividades desenvolvidas na unidade
de internação.
Sala de serviço: destina­se ao preparo, guarda e distribuição do material e medicamentos utilizados nos cuidados ao paciente;
Sala de expurgo: destina­se  à coleta e higienização do material utilizado;
Sala de curativos: é a dependência destinada ao exame, curativos e outros procedimentos médicos.
Copa: é a dependência destinada à distribuição dos alimentos e ao preparo eventual de pequenas refeições.
Depósito de roupa limpa: local destinado à guarda de roupa proveniente de lavanderia;
Depósito de roupa suja: destinado à guarda temporária da roupa servida.
Depósito de material de limpeza: é o local destinado à guarda de utensílios e material de limpeza.
Estacionamento de macas: é o local destinado à guarda de macas e cadeiras de rodas.
Depósito  de  equipamento:  Local  destinado  à  guarda  de  peças  de  mobiliário,  aparelhos,  equipamentos  e  acessórios  de  uso
eventual.
Unidade de berçário: é o conjunto de dependências destinadas à internação do recém­nascido em condições que possibilitem o
seu  melhor  cuidado,  segurança  e  bem­estar.  Além  dos  setores  de  atividades  de  enfermagem  deve  a  unidade  de  berçário
compreender  três  ambientes  diferenciados  para  abrigar  especificamente  recém­nascidos  normais,  os  prematuros  quando  em
número  de  quatro  ou  mais  e  os  suspeitos  de  serem  portadores  de  moléstias  transmissíveis,  estes  últimos  totalmente
independentes dos demais, nele também encontra­se o berço de maternidade que é a cama destinada a recém­nascido sadio, de
parto ocorrido no hospital e a unidade de lactário, conjunto de elementos destinados ao preparo da alimentação destinada aos
lactentes no hospital.
Unidade de centro cirúrgico: é o conjunto de elementos destinado ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à
cirurgia, em condições ideais de segurança e conforto para o paciente e a equipe de trabalho, nesta unidade encontra­se a sala
de  operação  que  é  uma  dependência  da  unidade  do  centro  cirúrgico  ou  obstétrico  destinado  à  realização  de  intervenções
cirúrgicas em condições ideais de técnicas e de assepsia;
Área restrita do centro cirúrgico: é a zona de maior rigor asséptico, privativa do pessoal com indumentária cirúrgica completa;
Área de transferência: é o local da unidade de centro cirúrgico onde o paciente a ser operado é recebido e transferido de maca a
fim  de  evitar  contaminação,  tendo  a  barreira contra a contaminação  que  é  o  bloqueio,  geralmente  por  labirinto,  tambor  ou
câmara de descontaminação, que deve existir nos locais de acesso a áreas onde seja exigida assepsia e somente permitida a
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entrada de pessoas com indumentária completa.
Secretaria  do  centro  cirúrgico: é  a  dependência  destinada  à  chefia  e  à  realização  das  atividades  administrativas  específicas,
inclusive marcação e programação das cirurgias.
Centro de recuperação: é a área onde se concentram os pacientes egressos das salas de operação para receberem os cuidados
pós­anestésicos e/ou pós­operatórios imediatos. Deve fazer parte integrante da unidade de centro cirúrgico.
Centro  de  material  esterilizado:  Área  devidamente  equipada,  destinada  às  atividades  relacionadas  com  limpeza,  preparo,
esterilização, guarda, controle e distribuição de todo o material médico­cirúrgico  e de enfermagem, utilizados no hospital. Pode
ou não integrar a unidade de centro cirúrgico.
Unidade de centro obstétrico: é o conjunto  de  elementos  destinados  ao  desenvolvimento  das  atividades  relacionadas  com  o
parto, em condições ideais e conforto e segurança para a parturiente, o feto e a equipe de trabalho e o conjunto obstétrico é o
que reúne no hospital, em área adjacente, o centro obstétrico, a unidade de internação obstétrica, o berçário e eventualmente o
lactário. Na unidade do Centro Obstétrico encontra­se  a sala de pré­parto que é destinada a acomodar a parturiente durante a
fase inicial do trabalho de parto e a sala de parto onde acontece o atendimento do parto normal e do instrumental.
Unidade de centro cirúrgico­obstétrico: é a que combina as atividades de cirurgia e obstetrícia, em uma única área, indicada em
Hospitais gerais de pequeno e médio porte.
Unidade  de  serviços  complementares  de  diagnóstico  e  tratamento:  Conjunto  de  elementos  que  acomodam  os  serviços  que
contribuem para facilitar o diagnóstico e/ ou a recuperação da saúde do paciente.
Unidade  de  radiodiagnóstico:  Concentra  os  equipamentos  e  realiza  as  atividades  concernentes  ao  uso  do  Raio  X,  para  fins
diagnósticos.
Unidade de radioterapia: destina­se ao emprego dos Raios X e radiações ionizantes, com fins terapêuticos.
Unidade de medicina nuclear: realizam­se as atividades relacionadas com a utilização das substâncias radioativas( radioisótopos),
para fins de diagnóstico e tratamento.
Unidade  de  medicina  física  (reabilitação):  destina­se  ao  emprego  de  agentes  físicos  para  fins  de  diagnóstico,  tratamento  e
reabilitação através da eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia e mecanoterapia.
Serviço  de  anestesiologia  e  gasoterapia:  é  aquele  que  utiliza  substâncias  líquidas  e/  ou  gasosas  para  fins  de  anestesia  e
tratamento e a sala de anestesia é o local destinado à indução anestésica.
Laboratório  de  patologia  clínica:  é  o  local  onde  são  realizadas  as  análise  clínicas  necessárias  ao  diagnóstico  e  orientação
terapêutica  dos  pacientes  do  hospital  e  para  auxiliar  existe  a  sala  de  colheita  que  é  a  dependência  destinada  a  colher  e,
eventualmente, receber material para exame.
Depósito  de  sangue:  destina­se  exclusivamente  ao  armazenamento  de  sangue  e  derivados,  em  condições  adequadas  à
preservação das características específicas de seus elementos.
Serviço de transfusão de sangue ou banco de sangue: é o setor que procede ao recrutamento  e  à  seleção  de  doadores  e  à
colheita,  à  guarda,  ao  controle,  à  distribuição  e  à  aplicação  do  sangue.  Sangue  este  que  deve  passar  pelo  laboratório  de
hemoterapia que também realiza atividades semi­industriais de preparo do sangue e seus derivados.
Laboratório de anatomia patológica: destina­se à realização de necrópsias e de exames macro e microscópios dos tecidos.
Necrotério ou morgue: é o local destinado à guarda e conserva do cadáver até remoção ou a realização da necropsia.
Velório: local destinado à permanência do cadáver para ser velado pela família.
Capela: é o local destinado à realização de atos ou ofícios religiosos.
Depósito de drogas ou unidades de dispensação de medicamentos: é o local destinado à recepção, à guarda, ao controle e à
distribuição de medicamentos industrializados para uso dos pacientes.
Farmácia  hospitalar:  que  é  a  destinada  à  manipulação  de  fórmulas  magistrais  e  oficiais  e  à  recepção,  guarda,  controle  e
distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos para uso do hospital e seus pacientes.
Farmácia  semi­industrial:  além  das  atividades  próprias  da  hospitalar,  produz  medicamentos  em  grande  escala  para  uso  do
hospital e de seus pacientes e/ou para fornecer a outros hospitais.
Unidade de documentação médica: destina­se à guarda, movimentação e ao controle de prontuários médicos e às atividades de
estatísticas  médico­hospitalar,  podendo  ainda,  quando  couber,  elaborar  e  fornecer  material  audiovisual  e  outros  recursos  de
reprografia, e nesta unidade encontra­se o arquivo médico local onde são guardados os prontuários.
Almoxarifado: destina­se  à  recepção,  guarda,  controle  e  distribuição  de  recursos  materiais  necessários  ao  funcionamento  do
hospital.
Unidade  de  Terapia  Intensiva  (UTI)  ou  Centro  de  Terapia  Intensiva  (CTI):      é  o  conjunto  de  dependências  destinadas  ao
tratamento  dos  pacientes  em  estado  grave,  onde  se  concentram  o  pessoal  mais  qualificado  e  os  equipamentos  mais
diferenciados do hospital.
Ambulatório ou unidade de paciente externos: é uma unidade integrante do hospital ou isolada que se destina ao diagnóstico e
ou tratamento do paciente não internado, e o CONSULTÓRIO é a dependência destinada à anamnese do paciente, exame físico e
prescrição.
17/11/2015 Terminologia hospitalar
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Sala  de  pequena  cirurgia:  é  uma  dependência,  geralmente  localizada  na  unidade  de  paciente  externos  (ambulatório  ou
emergência) destinada à realização de pequenas intervenções cirúrgicas que, na maioria dos casos, possam ser realizadas sob
anestesia local e permitam ao paciente ao paciente retirar­se em seguida.
3. ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR ­ INSTRUMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO
3.1. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Destaca­se a hierarquia administrativa:
Administração superior: órgão do governo geral da instituição ou entidade proprietária do hospital, que estabelece a sua política
assistencial,  de  ensino  e  de  pesquisa,  fixa  seus  objetivos,  provê  recursos  financeiros,  humanos  e  materiais,  e  administra  os
fundos  da  sua  manutenção.  Este  órgão  tem  recebido  designação  diversificada  como  Mesa  Administrativa,  Conselho  de
Administração, Diretoria, Conselho Diretor;
Direção  executiva:  órgão  ou  pessoa  que  executa  a  política  traçada  pela  Administração  Superior,  dirigindo,  coordenando  e
controlando  recursos  humanos  e  materiais  que  assegurem  eficiente  assistência  aos  pacientes  e  bom  desempenho
administrativo;
Direção dos serviços médicos: órgão abaixo do qual se coloca a chefia geral dos serviços médico­assistenciais do hospital. Ao
titular desse órgão, indicado pela Direção Executiva e nomeado pela Administração Superior, tem sido conferida a designação de
Chefe dos Serviços ou Diretor Clínico.
3.2. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Como instrumentos administrativos o hospital possui:
Estatuto:  instrumento  lega,  ato  normativo  não  flexível,  que  determina  a  organização  de  uma  instituição,  é  registrado  em
cartório;
Regulamento: ato normativo de caráter estável, define a finalidade e nível de atendimento da instituição, define a divisão dos
serviços, contém a política básica da Administração;
Regimento:  ato  normativo  aprovado  pela  Direção  Executiva,  flexível,  dispõe  sobre  objetivos,  estrutura  orgânica,  atribuições,
normas técnicas do funcionamento dos serviços;
Manual: normas que determinam o que deve ser feito e como deve ser feito, orienta o trabalho e funcionamento da unidade;
Rotina: é a descrição sistemática do trabalho a ser desenvolvido por cada funcionário.
Procedimento: é a ação de corrente de uma decisão, descrição como o trabalho será feito.
Existem também outros instrumentos que fazem parte do dia­a­dia administrativo como:
Resolução: ato decisório baixado pela Administração Superior; PORTARIA ato decisório de uma autoridade executiva, utilizada
somente para movimentação de pessoal;
Ordem de serviço: ato decisório de autoridade executiva destinado exclusivamente a estabelecer a vigência  de  instrumentos
normativos;
Determinação de serviço: ato decisório de autoridade executiva dispondo sobre a distribuição de tarefas ou lotação de pessoal no
âmbito interno do órgão;
Função:  é  uma  ou  um  conjunto  de  atribuições  conferidas  a  um  profissional  ou  servidor  para  execução  de  uma  ou  mais
atividades;
Atividade: é um conjunto de meios e processos homogêneos que  materializam uma função;
Processo: é o método de execução de uma função. Exprime os atos ou operações praticadas através de meios e mediante os
quais a função se realiza ou o objetivo é alcançado;
Roteiro:  descrição  sistemática  das  atribuições  de  cada  executor  na  sua  função  ou  funções,  na  seqüência  que  devem  ser
executadas, em determinado período;
Técnica: conjunto de processos necessários à execução atos peculiares a determinada tarefa;
Normas de serviço: instrumento normativo, que orienta, com pormenores os executantes no cumprimento de uma tarefa;
Organograma: representação gráfica da estrutura administrativa, indicando a hierarquia funcional e as linhas de subordinação;
Matrícula ou registro: é a inscrição de um paciente no hospital para consulta ou internação.
4. CLIENTELA
17/11/2015 Terminologia hospitalar
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A clientela classifica­se em:
Paciente do Hospital:  toda  pessoa  que  utiliza  os  serviços  do  hospital,  tanto  em  regime  de  internação  como  de  atendimento
externo;
Paciente  externo:  é  o  que  utiliza  os  serviços  do  hospital,  sem  ocupar  regularmente  em  leito  hospitalar,  o  INTERNO  ou
INTERNADO é o que, admitido no hospital, passa a ocupar regularmente um leito;
Paciente novo: é o que procura o hospital pela primeira vez e para o qual deve ser feita a matrícula;
Paciente  antigo:  é  o  que  já  foi  atendido  anteriormente,  quer  como  paciente  interno  ou  externo,  devendo  portanto,
obrigatoriamente estar matriculado e ter prontuário médico;
Paciente contribuinte: é o que retribui, com pagamento total ou parcial direta ou indiretamente pela assistência recebida;
Paciente não­contribuinte: é o que não retribui com qualquer pagamento pela assistência recebida.
5. CORPO CLÍNICO
É  um  órgão,  hierarquicamente  estruturado  que  congrega  todos  os  médicos  e  dentistas  do  hospital,  com  a  responsabilidade  de
prestação de assistência e que tem plena autonomia profissional e, no seu conjunto, é o juiz do trabalho e dos atos que cada um dos
seus membros praticar no desempenho de suas funções.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DO CORPO CLÍNICO
Classifica­se como:
1.  Corpo clínico aberto: é o que não dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação da assistência aos pacientes do
hospital, facultando a outros médicos a admissão ao corpo clínico;
2.  Corpo clínico fechado: dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação de assistência aos pacientes do hospital e,
somente em caráter eventual e mediante permissão especial, faculta o exercício da medicina a profissionais estranhos ao corpo
clínico.
5.2. CLASSIFICAÇÃO DOS MÉDICOS
Os médicos classificam­se em:
1.  Médico efetivo: é o membro  do  corpo  clínico  do  hospital,  admitido  de  acordo  com  normas  específicas  para  nele  exercer  com
regularidade a sua atividade profissional;
2.  Consultor: é o especialista, de reconhecida capacidade profissional, credenciado pelo corpo clínico e autorizado pela Direção do
hospital para opinar sobre casos mais complexos em entrosamento com os membros efetivos do corpo clínico;
3.  Honorário: é o médico aposentado do hospital ou em exercício em outro que, em reconhecimento pelos serviços prestados à
Instituição ou à Medicina, faz jus ao reconhecimento do título honorífico;
4.  Estagiário: sem fazer parte do corpo clínico é autorizado por este e aprovado pela Direção do hospital para, durante determinado
período de tempo, trabalhar no referido hospital com a finalidade de atualização, aperfeiçoamento ou especialização;
5.  Interno: médico estagiário geralmente recém – formado que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar
por um determinado período de tempo em rodízio nas clínicas básicas de hospital para fins de adquirir experiência profissional;
6.  Residente: médico estagiário que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar em determinado período
de tempo para fins de especialização;
7.  Plantonista: médico do corpo clínico que trabalha geralmente em turno de 12 a 24 horas, durante as quais lhe é atribuída a
responsabilidade do atendimento do paciente na ausência do seu médico assistente.
8.  Chefe do corpo clínico: é o membro efetivo do corpo clínico, eleito nos termos do Regimento próprio, para seu representante
junto à Administração do hospital.
9.  Centro e estudos: é órgão que tem por objetivo coordenar e divulgar as atividades técnico­científicas e culturais de ensino e de
pesquisa, que visam ao aperfeiçoamento do pessoal médico e paramédico do hospital.
6. INFECÇÃO HOSPITALAR
É a invasão e multiplicação microbiana nos tecidos e órgãos de um hospedeiro adquirida no hospital.
Infecção aerógena: é a adquirida através da transmissão de agente patogênicos contidos nas partículas em suspensão no ar
(aerossóis); a infecção cruzada é a transmitida entre pacientes.
Infestação (de pessoas ou animais): é o alojamento, desenvolvimento e reprodução de artrópodes na superfície do corpo ou nas
vestes.
17/11/2015 Terminologia hospitalar
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Contaminação microbiana:  é  a  presença  de  agentes  patogênicos  em  seres  animados  e  superfícies  inertes;  a  ionizante  é  a
presença de partículas radioativas em  seres  animados  e  superfícies  inertes  acima  dos  níveis  de  segurança  estabelecidos  pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Desinfecção ou descontaminação:  é  a  destruição  de  formas  vegetativas  microbianas,  não  esporuladas,  por  meio  de  agentes
físicos ou químicos aplicados a superfícies inertes;
Desinfestação: é qualquer processo físico ou químico por meio do qual são destruídos, no corpo de uma pessoa, nas suas roupas
ou no seu meio ambiente, assim como nos animais domésticos, artrópodes  e roedores.
Antissepsia: é o conjunto de meios para impedir a contaminação microbiana;
Esterilização: é a destruição de todas as formas de microorganismos (bactérias, esporos, cogumelos e vírus) por meio de agentes
físico­químicos;
Higienização: é todo processo de limpeza que visa remover resíduos e reduzir microorganismos a níveis  recomendados  pelos
códigos sanitários.
CONCLUSÃO
O  trabalho  apresentado  objetivou  a  compreensão  da  terminologia  hospitalar,  procurando  numa  forma  clara  descrever  os  termos
utilizados nas instituições hospitalares, sendo que muitos através do próprio termo já deixavam bem nítido o seu significado, outros
tinham duplo sentido. Para tanto buscou­se conhecer os termos através de uma pesquisa, a qual enriqueceu os conhecimentos do
pesquisador, que procurou anexar vários artigos relativos ao tema hospital para uma melhor  compreensão do leitor.
BIBLIOGRAFIA
Borba, Valdir Ribeiro. Administração Hospitalar ­ Princípios Básicos
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Termos hospitalares e classificações de assistência à saúde

  • 1. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 1/8 Terminologia hospitalar Descrição do tópico Pág. Introdução 1 Desenvolvimento 1 1. Assistência hospitalar ­ O Hospital 2 1.1. Conceitos básicos 2 1.2. Tipos de hospital 3 1.3. Tipos de tratamento 3 1.4. Classificação quanto ao tempo de permanência 4 1.5. Classificação quanto a capacidade de lotação 4 1.6. Classificação quanto ao sistema de edificação 5 1.7. Classificação quanto ao procedimento do corpo clínico 5 1.8. Classificação quanto à prestação de serviço 5 2. Elementos, unidades e equipamentos no hospital 6 3. Administração hospitalar ­ Instrumentos de administração 10 3.1. Hierarquia administrativa 10 3.2. Instrumentos administrativos 10 4. Clientela 11 5. Corpo clínico 12 5.1. Classificação do corpo clínico 12 5.2. Classificação dos médicos 12 6. Infecção hospitalar 13 Conclusão 14 Bibliografia 14 TERMINOLOGIA HOSPITALAR INTRODUÇÃO Entre diversas organizações cuja presença caracteriza a sociedade moderna, uma se sobressai pela complexidade das tarefas que a comunidade lhe impôs – o hospital. O hospital tem sido, e continua a ser, uma das mais complexas organizações existentes. O  hospital  moderno  é  uma  organização  quase  completa,  em  termos  da  área  da  saúde.  Ele  agrupa  uma  equipe  de  profissionais médicos e paramédicos altamente qualificada, e incorpora o avanço constante dos conhecimentos, das aptidões, das tecnologias da medicina e dos aspectos finais destas tecnologias representados pelas instalações e equipamentos. Suas fronteiras avançam constantemente tornando­o centro institucional de uma comunidade com relação à saúde. O Brasil possui uma extensão territorial imensa, e com isto surgem diversos problemas de regionalismo, e até mesmo no campo hospitalar, ocasionando divergências entre pessoas que estão ligadas à saúde, que não entendem bem os significados e desta forma defendem de maneira errônea idéias que se conflitam, e por isso há a necessidade da adoção de uma terminologia apropriada e padronizada. Este  trabalho  busca  informar  sobre  a  terminologia  hospitalar,  onde  aborda­se  alguns  termos  utilizados,  que  viabilizam  o  bom atendimento. Contudo objetiva­se que o leitor tenha uma noção dos termos utilizados nos hospitais e desta maneira possa também aproveitar mais dos serviço prestado por esta instituição, bem como a cobrança de seus direitos e o cumprimento de seus deveres como cliente­ paciente. acervosaber Home Medicina Enfermagem Odontologia Corpo Humano
  • 2. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 2/8 “Ser ou não ser: cliente­paciente ou paciente­cliente? Eis a questão!” DESENVOLVIMENTO Para  evitar  as  contradições  e  confusões,  deve­se  adotar  uma  terminologia  apropriada  e  padronizada,  sendo  o  primeiro  passo  o entendimento  a  partir  da  mesma  linguagem,  pois  todo  o  processo  administrativo  do  Hospital  deve  ser  fundamentado  à  luz  da precisão dos sentidos dos termos, para que a avaliação, o controle e as comparações sejam válidas, absolutas e padronizadas. O primeiro trabalho oficial sobre terminologia hospitalar foi desenvolvimento por uma comissão especial criada pelo Decreto Federal n.º 37.113, de 18 agosto de 1955, encarregada da elaboração de um anteprojeto de lei orgânica de Assistência Médica e Hospitalar no país. Em 1973, o Ministério da Saúde, através da portaria n.º 16, aprovou projeto elaborado pela coordenação de Assistência Médica e Hospitalar e designou um grupo de trabalho para a elaboração de uma terminologia hospitalar. Em 1975, sentindo a necessidade de ampliar o elenco e termos hospitalares, abrangendo também uma terminologia Epidemiológica, o  Ministério  da  Saúde,  redefiniu  e  reclassificou  a  terminologia  e  assim  a  comissão  formada  pela  Portaria  Ministerial  n.º  517  de 26/11/75, apresentou uma nova terminologia hospitalar, a qual será descrita. 1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ­ O HOSPITAL Define­se assistência hospitalar  a  prestação  de  serviços  de  saúde  que  tem  por  base  o  hospital  que  é  a  instituição  destinada  à prestação destes serviços em regime de internação e de atendimento externo. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde): “O hospital é parte integrante de um sistema coordenado de saúde, cuja função é dispensar à comunidade completa assistência à saúde, preventiva e curativa, incluindo serviços extensivos à família, em seu domicílio, e ainda um centro de treinamento médico e paramédico e de pesquisa bio­social”. Casa de Saúde, Clínica, Policlínica, Instituto, Sanatório e outras, são denominações habitualmente usadas para designar hospitais. 1.1. CONCEITOS BÁSICOS 1.  Assistência hospitalar domiciliar: é a prestação de assistência sob a responsabilidade do hospital ao paciente no domicílio. 2.  Prontuário médico: conjunto de documentos destinados ao registro dos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente pelo hospital, desde sua matrícula até a alta. 3.  Parecer médico: é o laudo emitido por um médico, integrante ou não do corpo clínico do hospital, atendendo solicitação de um colega do corpo clínico, para fins de esclarecimento de diagnóstico e/ ou orientação terapêutica. 4.  Formulário hospitalar:  é  uma  coletânea  selecionada  e  atualizada  de  fórmulas  magistrais  e  oficiais  e  medicamentos  que  são produtos  farmacêuticos  tecnicamente  obtidos  ou  elaborados  com  a  finalidade  profilática,  curativa,  paliativa  ou  para  fins  de diagnóstico. 5.  Droga: é a substância ou matéria­prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. 6.  Cobrelato: é a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes ou de fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. 1.2. TIPOS DE HOSPITAL O hospital é classificado como: 1.  Hospital geral: capacitado  a  assistir  pacientes  de  várias  especialidades  clínicas  e  cirúrgicas,  podendo  ser  limitado  a  um  grupo etário (hospital infantil), a um determinado grupo da comunidade (hospital militar) ou a finalidade específica (hospital de ensino). 2.  Hospital especializado: é aquele capacitado a assistir, predominantemente, pacientes portadores de uma determinada doença, como exemplo Hospital do câncer, Hospital do coração. 3.  Hospital oficial: é o que pertence a órgãos oficiais da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. 4.  Hospital particular ou privado: pertence à pessoas jurídicas, não distribui benefícios a qualquer título; aplicando integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais e em caso de extinção, seu patrimônio líquido é doado a outra instituição, com objetivos sociais idênticos. 5.  Hospital  filantrópico:  Quando  o  hospital  particular  não  visa  lucro  e  destina  um  percentual  de  sua  lotação  para  assistir gratuitamente pacientes desprovidos de qualquer plano de saúde e de recursos e não concede remuneração, gratificação, de qualquer.
  • 3. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 3/8 6.  Hospital beneficente: é o hospital particular não lucrativo que assisti grupos específicos de pessoas e é mantido pela contribuição de  seus  associados  e  pela  clientela  que  o  utiliza,  não  distribuindo  dividendos  e  reaplicando  os  resultados  financeiros  nas finalidades da instituição. 7.  Hospital lucrativo: O hospital particular que visa a lucro, compensando o emprego do capital com distribuição de dividendos. 8.  Hospital de crônicos: Caracteriza­se pela prestação de assistência a pacientes cujo estado clínico se tenha estabilizado. 1.3. TIPOS DE TRATAMENTO Os principais tipos de tratamento são: 1.  Terapia ocupacional: é o tratamento por meios que simulam ou se  constituem em ocupação, seja a forma de atividades da vida diária ou da utilização da praxiterapia, da laborterapia, da recreação dirigida e das atividades esportivas; 2.  Praxiterapia: é a utilização do trabalho artesanal e das artes plásticas par a fins terapêuticos; 3.  Laborterapia: é a utilização de qualquer atividade laborativa para fins terapêuticos; 4.  Recreação dirigida: é o entretenimento sob a supervisão, com finalidade lúdica e cultural a pacientes em processo da reabilitação; 5.  Ludoterapia:  é  a  modalidade  de  tratamento  psicoterápico  aplicada  principalmente  às  crianças,  mediante  a  utilização  de brinquedos e jogos; 6.  Hospital­dia: é uma modalidade de atendimento hospitalar, na qual o paciente utiliza com regularidade os serviços da instituição na maior parte do dia  para fins de tratamento e / ou reabilitação 7.  Hospital­noite:  é  quando  o  paciente  utiliza  os  serviços  e  o  leito  hospitalar  apenas  durante  o  período  noturno,  retirando­se durante o dia para o exercício de suas atividades. 1.4. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TEMPO DE PERMANÊNCIA Quanto ao tempo de permanência do paciente, o hospital classifica­se em: 1.  Longa permanência: onde o tempo  em  geral  ultrapassa  60  dias,  refere­se  a  hospitais  de  psiquiatria,  tisiologia  e  a  outros  de características semelhantes; 2.  Curta permanência: cujo tempo médio em geral não ultrapassa 30 dias, podendo eventualmente atingir até 60 dias. 1.5. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CAPACIDADE DE LOTAÇÃO Em relação a capacidade de lotação temos: Hospital de pequeno porte: capacidade normal ou de operação de até 49 leitos; Médio porte: de 50 a 199 leitos; Grande porte: de 200 a 499 leitos; Porte especial ou extra: igual ou superior a 500 leitos. 1.6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE EDIFICAÇÃO Sobre o sistema de edificação temos: Hospital  pavilhonar:  cujos  serviços  estão  distribuídos  por  edificações  isoladas  de  pequeno  porte  que  podem  ou  não  estar interligadas; Monobloco: a edificação é em único edifício; Multibloco: cujos serviços se acham distribuídos por edificações de médio ou grande porte que podem ou não estar interligados; Horizontal: de um ou mais blocos estendendo­se predominantemente em superfície; Vertical: que são edificações com vários pavimentos. 1.7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DO CORPO CLÍNICO Ao procedimento do corpo clínico o hospital classifica­se em: Corpo clínico fechado: funcionários efetivos, sendo o exercício de profissionais estranhos facultado apenas em caráter eventual e mediante permissão especial;
  • 4. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 4/8 Corpo clínico aberto: tendo ou não médicos efetivos, permite a outros médicos a internação e o cuidado de seus pacientes e o MISTO que é a junção dos dois acima citados. 1.8. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Quanto à prestação de serviço o hospital classifica­se em: Serviço de emergência: que  destina­se ao atendimento imediato do paciente externo que esteja em grave sofrimento, risco ou perda de função ou de vida; Serviço de assistência hospitalar domiciliar: que é o componente da unidade de Paciente Externo onde se promovem as medidas necessárias à prestação da assistência hospitalar domiciliar Serviço de saúde pública ou comunitária: que desenvolve as atividades educativas e profiláticas destinadas  a  conscientizar  a comunidade, pelo hospital, e dar cobertura de saúde. 2. ELEMENTOS, UNIDADES E EQUIPAMENTOS NO HOSPITAL Elemento  do  hospital: é  a  área  ou  dependência  que  entra  na  composição  de  uma  unidade  do  hospital,  que  pode  ser  uma UNIDADE FÍSICA que é o conjunto de elementos físicos, funcionalmente agrupados, visando à execução de atividades afins. Unidade de administração: é o conjunto de elementos onde se desenvolvem as atividades administrativas do hospital. Setor de internação e alta: é o local destinado ao processamento da internação, da alta e da transferência de pacientes e à prestação de informação sobre o seu estado. Unidade de internação: é o conjunto de elementos destinado à acomodação do paciente internado e à prestação dos cuidados necessários ao seu atendimento. Quarto hospitalar: é o compartimento da unidade de internação destinado a acomodar um ou dois pacientes. Enfermaria: é destinada a acomodar três ou mais pacientes. O isolamento: é dotado de barreira contra contaminação e destinado a acomodar paciente portador de moléstia transmissível. Leito hospitalar: é a cama destinada à internação de paciente no hospital. Posto de enfermagem: Local destinado ao comando e controle técnico e administrativo das atividades desenvolvidas na unidade de internação. Sala de serviço: destina­se ao preparo, guarda e distribuição do material e medicamentos utilizados nos cuidados ao paciente; Sala de expurgo: destina­se  à coleta e higienização do material utilizado; Sala de curativos: é a dependência destinada ao exame, curativos e outros procedimentos médicos. Copa: é a dependência destinada à distribuição dos alimentos e ao preparo eventual de pequenas refeições. Depósito de roupa limpa: local destinado à guarda de roupa proveniente de lavanderia; Depósito de roupa suja: destinado à guarda temporária da roupa servida. Depósito de material de limpeza: é o local destinado à guarda de utensílios e material de limpeza. Estacionamento de macas: é o local destinado à guarda de macas e cadeiras de rodas. Depósito  de  equipamento:  Local  destinado  à  guarda  de  peças  de  mobiliário,  aparelhos,  equipamentos  e  acessórios  de  uso eventual. Unidade de berçário: é o conjunto de dependências destinadas à internação do recém­nascido em condições que possibilitem o seu  melhor  cuidado,  segurança  e  bem­estar.  Além  dos  setores  de  atividades  de  enfermagem  deve  a  unidade  de  berçário compreender  três  ambientes  diferenciados  para  abrigar  especificamente  recém­nascidos  normais,  os  prematuros  quando  em número  de  quatro  ou  mais  e  os  suspeitos  de  serem  portadores  de  moléstias  transmissíveis,  estes  últimos  totalmente independentes dos demais, nele também encontra­se o berço de maternidade que é a cama destinada a recém­nascido sadio, de parto ocorrido no hospital e a unidade de lactário, conjunto de elementos destinados ao preparo da alimentação destinada aos lactentes no hospital. Unidade de centro cirúrgico: é o conjunto de elementos destinado ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à cirurgia, em condições ideais de segurança e conforto para o paciente e a equipe de trabalho, nesta unidade encontra­se a sala de  operação  que  é  uma  dependência  da  unidade  do  centro  cirúrgico  ou  obstétrico  destinado  à  realização  de  intervenções cirúrgicas em condições ideais de técnicas e de assepsia; Área restrita do centro cirúrgico: é a zona de maior rigor asséptico, privativa do pessoal com indumentária cirúrgica completa; Área de transferência: é o local da unidade de centro cirúrgico onde o paciente a ser operado é recebido e transferido de maca a fim  de  evitar  contaminação,  tendo  a  barreira contra a contaminação  que  é  o  bloqueio,  geralmente  por  labirinto,  tambor  ou câmara de descontaminação, que deve existir nos locais de acesso a áreas onde seja exigida assepsia e somente permitida a
  • 5. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 5/8 entrada de pessoas com indumentária completa. Secretaria  do  centro  cirúrgico: é  a  dependência  destinada  à  chefia  e  à  realização  das  atividades  administrativas  específicas, inclusive marcação e programação das cirurgias. Centro de recuperação: é a área onde se concentram os pacientes egressos das salas de operação para receberem os cuidados pós­anestésicos e/ou pós­operatórios imediatos. Deve fazer parte integrante da unidade de centro cirúrgico. Centro  de  material  esterilizado:  Área  devidamente  equipada,  destinada  às  atividades  relacionadas  com  limpeza,  preparo, esterilização, guarda, controle e distribuição de todo o material médico­cirúrgico  e de enfermagem, utilizados no hospital. Pode ou não integrar a unidade de centro cirúrgico. Unidade de centro obstétrico: é o conjunto  de  elementos  destinados  ao  desenvolvimento  das  atividades  relacionadas  com  o parto, em condições ideais e conforto e segurança para a parturiente, o feto e a equipe de trabalho e o conjunto obstétrico é o que reúne no hospital, em área adjacente, o centro obstétrico, a unidade de internação obstétrica, o berçário e eventualmente o lactário. Na unidade do Centro Obstétrico encontra­se  a sala de pré­parto que é destinada a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto e a sala de parto onde acontece o atendimento do parto normal e do instrumental. Unidade de centro cirúrgico­obstétrico: é a que combina as atividades de cirurgia e obstetrícia, em uma única área, indicada em Hospitais gerais de pequeno e médio porte. Unidade  de  serviços  complementares  de  diagnóstico  e  tratamento:  Conjunto  de  elementos  que  acomodam  os  serviços  que contribuem para facilitar o diagnóstico e/ ou a recuperação da saúde do paciente. Unidade  de  radiodiagnóstico:  Concentra  os  equipamentos  e  realiza  as  atividades  concernentes  ao  uso  do  Raio  X,  para  fins diagnósticos. Unidade de radioterapia: destina­se ao emprego dos Raios X e radiações ionizantes, com fins terapêuticos. Unidade de medicina nuclear: realizam­se as atividades relacionadas com a utilização das substâncias radioativas( radioisótopos), para fins de diagnóstico e tratamento. Unidade  de  medicina  física  (reabilitação):  destina­se  ao  emprego  de  agentes  físicos  para  fins  de  diagnóstico,  tratamento  e reabilitação através da eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia e mecanoterapia. Serviço  de  anestesiologia  e  gasoterapia:  é  aquele  que  utiliza  substâncias  líquidas  e/  ou  gasosas  para  fins  de  anestesia  e tratamento e a sala de anestesia é o local destinado à indução anestésica. Laboratório  de  patologia  clínica:  é  o  local  onde  são  realizadas  as  análise  clínicas  necessárias  ao  diagnóstico  e  orientação terapêutica  dos  pacientes  do  hospital  e  para  auxiliar  existe  a  sala  de  colheita  que  é  a  dependência  destinada  a  colher  e, eventualmente, receber material para exame. Depósito  de  sangue:  destina­se  exclusivamente  ao  armazenamento  de  sangue  e  derivados,  em  condições  adequadas  à preservação das características específicas de seus elementos. Serviço de transfusão de sangue ou banco de sangue: é o setor que procede ao recrutamento  e  à  seleção  de  doadores  e  à colheita,  à  guarda,  ao  controle,  à  distribuição  e  à  aplicação  do  sangue.  Sangue  este  que  deve  passar  pelo  laboratório  de hemoterapia que também realiza atividades semi­industriais de preparo do sangue e seus derivados. Laboratório de anatomia patológica: destina­se à realização de necrópsias e de exames macro e microscópios dos tecidos. Necrotério ou morgue: é o local destinado à guarda e conserva do cadáver até remoção ou a realização da necropsia. Velório: local destinado à permanência do cadáver para ser velado pela família. Capela: é o local destinado à realização de atos ou ofícios religiosos. Depósito de drogas ou unidades de dispensação de medicamentos: é o local destinado à recepção, à guarda, ao controle e à distribuição de medicamentos industrializados para uso dos pacientes. Farmácia  hospitalar:  que  é  a  destinada  à  manipulação  de  fórmulas  magistrais  e  oficiais  e  à  recepção,  guarda,  controle  e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos para uso do hospital e seus pacientes. Farmácia  semi­industrial:  além  das  atividades  próprias  da  hospitalar,  produz  medicamentos  em  grande  escala  para  uso  do hospital e de seus pacientes e/ou para fornecer a outros hospitais. Unidade de documentação médica: destina­se à guarda, movimentação e ao controle de prontuários médicos e às atividades de estatísticas  médico­hospitalar,  podendo  ainda,  quando  couber,  elaborar  e  fornecer  material  audiovisual  e  outros  recursos  de reprografia, e nesta unidade encontra­se o arquivo médico local onde são guardados os prontuários. Almoxarifado: destina­se  à  recepção,  guarda,  controle  e  distribuição  de  recursos  materiais  necessários  ao  funcionamento  do hospital. Unidade  de  Terapia  Intensiva  (UTI)  ou  Centro  de  Terapia  Intensiva  (CTI):      é  o  conjunto  de  dependências  destinadas  ao tratamento  dos  pacientes  em  estado  grave,  onde  se  concentram  o  pessoal  mais  qualificado  e  os  equipamentos  mais diferenciados do hospital. Ambulatório ou unidade de paciente externos: é uma unidade integrante do hospital ou isolada que se destina ao diagnóstico e ou tratamento do paciente não internado, e o CONSULTÓRIO é a dependência destinada à anamnese do paciente, exame físico e prescrição.
  • 6. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 6/8 Sala  de  pequena  cirurgia:  é  uma  dependência,  geralmente  localizada  na  unidade  de  paciente  externos  (ambulatório  ou emergência) destinada à realização de pequenas intervenções cirúrgicas que, na maioria dos casos, possam ser realizadas sob anestesia local e permitam ao paciente ao paciente retirar­se em seguida. 3. ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR ­ INSTRUMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO 3.1. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA Destaca­se a hierarquia administrativa: Administração superior: órgão do governo geral da instituição ou entidade proprietária do hospital, que estabelece a sua política assistencial,  de  ensino  e  de  pesquisa,  fixa  seus  objetivos,  provê  recursos  financeiros,  humanos  e  materiais,  e  administra  os fundos  da  sua  manutenção.  Este  órgão  tem  recebido  designação  diversificada  como  Mesa  Administrativa,  Conselho  de Administração, Diretoria, Conselho Diretor; Direção  executiva:  órgão  ou  pessoa  que  executa  a  política  traçada  pela  Administração  Superior,  dirigindo,  coordenando  e controlando  recursos  humanos  e  materiais  que  assegurem  eficiente  assistência  aos  pacientes  e  bom  desempenho administrativo; Direção dos serviços médicos: órgão abaixo do qual se coloca a chefia geral dos serviços médico­assistenciais do hospital. Ao titular desse órgão, indicado pela Direção Executiva e nomeado pela Administração Superior, tem sido conferida a designação de Chefe dos Serviços ou Diretor Clínico. 3.2. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS Como instrumentos administrativos o hospital possui: Estatuto:  instrumento  lega,  ato  normativo  não  flexível,  que  determina  a  organização  de  uma  instituição,  é  registrado  em cartório; Regulamento: ato normativo de caráter estável, define a finalidade e nível de atendimento da instituição, define a divisão dos serviços, contém a política básica da Administração; Regimento:  ato  normativo  aprovado  pela  Direção  Executiva,  flexível,  dispõe  sobre  objetivos,  estrutura  orgânica,  atribuições, normas técnicas do funcionamento dos serviços; Manual: normas que determinam o que deve ser feito e como deve ser feito, orienta o trabalho e funcionamento da unidade; Rotina: é a descrição sistemática do trabalho a ser desenvolvido por cada funcionário. Procedimento: é a ação de corrente de uma decisão, descrição como o trabalho será feito. Existem também outros instrumentos que fazem parte do dia­a­dia administrativo como: Resolução: ato decisório baixado pela Administração Superior; PORTARIA ato decisório de uma autoridade executiva, utilizada somente para movimentação de pessoal; Ordem de serviço: ato decisório de autoridade executiva destinado exclusivamente a estabelecer a vigência  de  instrumentos normativos; Determinação de serviço: ato decisório de autoridade executiva dispondo sobre a distribuição de tarefas ou lotação de pessoal no âmbito interno do órgão; Função:  é  uma  ou  um  conjunto  de  atribuições  conferidas  a  um  profissional  ou  servidor  para  execução  de  uma  ou  mais atividades; Atividade: é um conjunto de meios e processos homogêneos que  materializam uma função; Processo: é o método de execução de uma função. Exprime os atos ou operações praticadas através de meios e mediante os quais a função se realiza ou o objetivo é alcançado; Roteiro:  descrição  sistemática  das  atribuições  de  cada  executor  na  sua  função  ou  funções,  na  seqüência  que  devem  ser executadas, em determinado período; Técnica: conjunto de processos necessários à execução atos peculiares a determinada tarefa; Normas de serviço: instrumento normativo, que orienta, com pormenores os executantes no cumprimento de uma tarefa; Organograma: representação gráfica da estrutura administrativa, indicando a hierarquia funcional e as linhas de subordinação; Matrícula ou registro: é a inscrição de um paciente no hospital para consulta ou internação. 4. CLIENTELA
  • 7. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 7/8 A clientela classifica­se em: Paciente do Hospital:  toda  pessoa  que  utiliza  os  serviços  do  hospital,  tanto  em  regime  de  internação  como  de  atendimento externo; Paciente  externo:  é  o  que  utiliza  os  serviços  do  hospital,  sem  ocupar  regularmente  em  leito  hospitalar,  o  INTERNO  ou INTERNADO é o que, admitido no hospital, passa a ocupar regularmente um leito; Paciente novo: é o que procura o hospital pela primeira vez e para o qual deve ser feita a matrícula; Paciente  antigo:  é  o  que  já  foi  atendido  anteriormente,  quer  como  paciente  interno  ou  externo,  devendo  portanto, obrigatoriamente estar matriculado e ter prontuário médico; Paciente contribuinte: é o que retribui, com pagamento total ou parcial direta ou indiretamente pela assistência recebida; Paciente não­contribuinte: é o que não retribui com qualquer pagamento pela assistência recebida. 5. CORPO CLÍNICO É  um  órgão,  hierarquicamente  estruturado  que  congrega  todos  os  médicos  e  dentistas  do  hospital,  com  a  responsabilidade  de prestação de assistência e que tem plena autonomia profissional e, no seu conjunto, é o juiz do trabalho e dos atos que cada um dos seus membros praticar no desempenho de suas funções. 5.1. CLASSIFICAÇÃO DO CORPO CLÍNICO Classifica­se como: 1.  Corpo clínico aberto: é o que não dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação da assistência aos pacientes do hospital, facultando a outros médicos a admissão ao corpo clínico; 2.  Corpo clínico fechado: dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação de assistência aos pacientes do hospital e, somente em caráter eventual e mediante permissão especial, faculta o exercício da medicina a profissionais estranhos ao corpo clínico. 5.2. CLASSIFICAÇÃO DOS MÉDICOS Os médicos classificam­se em: 1.  Médico efetivo: é o membro  do  corpo  clínico  do  hospital,  admitido  de  acordo  com  normas  específicas  para  nele  exercer  com regularidade a sua atividade profissional; 2.  Consultor: é o especialista, de reconhecida capacidade profissional, credenciado pelo corpo clínico e autorizado pela Direção do hospital para opinar sobre casos mais complexos em entrosamento com os membros efetivos do corpo clínico; 3.  Honorário: é o médico aposentado do hospital ou em exercício em outro que, em reconhecimento pelos serviços prestados à Instituição ou à Medicina, faz jus ao reconhecimento do título honorífico; 4.  Estagiário: sem fazer parte do corpo clínico é autorizado por este e aprovado pela Direção do hospital para, durante determinado período de tempo, trabalhar no referido hospital com a finalidade de atualização, aperfeiçoamento ou especialização; 5.  Interno: médico estagiário geralmente recém – formado que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar por um determinado período de tempo em rodízio nas clínicas básicas de hospital para fins de adquirir experiência profissional; 6.  Residente: médico estagiário que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar em determinado período de tempo para fins de especialização; 7.  Plantonista: médico do corpo clínico que trabalha geralmente em turno de 12 a 24 horas, durante as quais lhe é atribuída a responsabilidade do atendimento do paciente na ausência do seu médico assistente. 8.  Chefe do corpo clínico: é o membro efetivo do corpo clínico, eleito nos termos do Regimento próprio, para seu representante junto à Administração do hospital. 9.  Centro e estudos: é órgão que tem por objetivo coordenar e divulgar as atividades técnico­científicas e culturais de ensino e de pesquisa, que visam ao aperfeiçoamento do pessoal médico e paramédico do hospital. 6. INFECÇÃO HOSPITALAR É a invasão e multiplicação microbiana nos tecidos e órgãos de um hospedeiro adquirida no hospital. Infecção aerógena: é a adquirida através da transmissão de agente patogênicos contidos nas partículas em suspensão no ar (aerossóis); a infecção cruzada é a transmitida entre pacientes. Infestação (de pessoas ou animais): é o alojamento, desenvolvimento e reprodução de artrópodes na superfície do corpo ou nas vestes.
  • 8. 17/11/2015 Terminologia hospitalar http://www.acervosaber.com.br/trabalhos/enfermagem1/terminologia_hospitalar.php 8/8 Logar Não há comentários postados até o momento. Seja o primeiro! Digite o texto aqui! Comentar como Visitante, ou logar: Nome Email Website (opcional) Mostrar junto aos seus comentários. Não mostrado publicamente. Se você tem um website, linke para ele aqui. Enviar Comentário Contaminação microbiana:  é  a  presença  de  agentes  patogênicos  em  seres  animados  e  superfícies  inertes;  a  ionizante  é  a presença de partículas radioativas em  seres  animados  e  superfícies  inertes  acima  dos  níveis  de  segurança  estabelecidos  pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Desinfecção ou descontaminação:  é  a  destruição  de  formas  vegetativas  microbianas,  não  esporuladas,  por  meio  de  agentes físicos ou químicos aplicados a superfícies inertes; Desinfestação: é qualquer processo físico ou químico por meio do qual são destruídos, no corpo de uma pessoa, nas suas roupas ou no seu meio ambiente, assim como nos animais domésticos, artrópodes  e roedores. Antissepsia: é o conjunto de meios para impedir a contaminação microbiana; Esterilização: é a destruição de todas as formas de microorganismos (bactérias, esporos, cogumelos e vírus) por meio de agentes físico­químicos; Higienização: é todo processo de limpeza que visa remover resíduos e reduzir microorganismos a níveis  recomendados  pelos códigos sanitários. CONCLUSÃO O  trabalho  apresentado  objetivou  a  compreensão  da  terminologia  hospitalar,  procurando  numa  forma  clara  descrever  os  termos utilizados nas instituições hospitalares, sendo que muitos através do próprio termo já deixavam bem nítido o seu significado, outros tinham duplo sentido. Para tanto buscou­se conhecer os termos através de uma pesquisa, a qual enriqueceu os conhecimentos do pesquisador, que procurou anexar vários artigos relativos ao tema hospital para uma melhor  compreensão do leitor. BIBLIOGRAFIA Borba, Valdir Ribeiro. Administração Hospitalar ­ Princípios Básicos Deixe o seu comentário Comentários Postar um novo comentário Assinar  Nada      facebook