Palestra 8 - "Reconciliação medicamentosa: Um serviço clínico"
Termos hospitalares e classificações de assistência à saúde
1. 17/11/2015 Terminologia hospitalar
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Terminologia hospitalar
Descrição do tópico Pág.
Introdução 1
Desenvolvimento 1
1. Assistência hospitalar O Hospital 2
1.1. Conceitos básicos 2
1.2. Tipos de hospital 3
1.3. Tipos de tratamento 3
1.4. Classificação quanto ao tempo de permanência 4
1.5. Classificação quanto a capacidade de lotação 4
1.6. Classificação quanto ao sistema de edificação 5
1.7. Classificação quanto ao procedimento do corpo clínico 5
1.8. Classificação quanto à prestação de serviço 5
2. Elementos, unidades e equipamentos no hospital 6
3. Administração hospitalar Instrumentos de administração 10
3.1. Hierarquia administrativa 10
3.2. Instrumentos administrativos 10
4. Clientela 11
5. Corpo clínico 12
5.1. Classificação do corpo clínico 12
5.2. Classificação dos médicos 12
6. Infecção hospitalar 13
Conclusão 14
Bibliografia 14
TERMINOLOGIA HOSPITALAR
INTRODUÇÃO
Entre diversas organizações cuja presença caracteriza a sociedade moderna, uma se sobressai pela complexidade das tarefas que a
comunidade lhe impôs – o hospital. O hospital tem sido, e continua a ser, uma das mais complexas organizações existentes.
O hospital moderno é uma organização quase completa, em termos da área da saúde. Ele agrupa uma equipe de profissionais
médicos e paramédicos altamente qualificada, e incorpora o avanço constante dos conhecimentos, das aptidões, das tecnologias da
medicina e dos aspectos finais destas tecnologias representados pelas instalações e equipamentos.
Suas fronteiras avançam constantemente tornandoo centro institucional de uma comunidade com relação à saúde.
O Brasil possui uma extensão territorial imensa, e com isto surgem diversos problemas de regionalismo, e até mesmo no campo
hospitalar, ocasionando divergências entre pessoas que estão ligadas à saúde, que não entendem bem os significados e desta forma
defendem de maneira errônea idéias que se conflitam, e por isso há a necessidade da adoção de uma terminologia apropriada e
padronizada.
Este trabalho busca informar sobre a terminologia hospitalar, onde abordase alguns termos utilizados, que viabilizam o bom
atendimento.
Contudo objetivase que o leitor tenha uma noção dos termos utilizados nos hospitais e desta maneira possa também aproveitar
mais dos serviço prestado por esta instituição, bem como a cobrança de seus direitos e o cumprimento de seus deveres como cliente
paciente.
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“Ser ou não ser: clientepaciente ou pacientecliente? Eis a questão!”
DESENVOLVIMENTO
Para evitar as contradições e confusões, devese adotar uma terminologia apropriada e padronizada, sendo o primeiro passo o
entendimento a partir da mesma linguagem, pois todo o processo administrativo do Hospital deve ser fundamentado à luz da
precisão dos sentidos dos termos, para que a avaliação, o controle e as comparações sejam válidas, absolutas e padronizadas.
O primeiro trabalho oficial sobre terminologia hospitalar foi desenvolvimento por uma comissão especial criada pelo Decreto Federal
n.º 37.113, de 18 agosto de 1955, encarregada da elaboração de um anteprojeto de lei orgânica de Assistência Médica e Hospitalar
no país.
Em 1973, o Ministério da Saúde, através da portaria n.º 16, aprovou projeto elaborado pela coordenação de Assistência Médica e
Hospitalar e designou um grupo de trabalho para a elaboração de uma terminologia hospitalar.
Em 1975, sentindo a necessidade de ampliar o elenco e termos hospitalares, abrangendo também uma terminologia Epidemiológica,
o Ministério da Saúde, redefiniu e reclassificou a terminologia e assim a comissão formada pela Portaria Ministerial n.º 517 de
26/11/75, apresentou uma nova terminologia hospitalar, a qual será descrita.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR O HOSPITAL
Definese assistência hospitalar a prestação de serviços de saúde que tem por base o hospital que é a instituição destinada à
prestação destes serviços em regime de internação e de atendimento externo.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde):
“O hospital é parte integrante de um sistema coordenado de saúde, cuja função
é dispensar à comunidade completa assistência à saúde, preventiva e curativa,
incluindo serviços extensivos à família, em seu domicílio, e ainda um centro de
treinamento médico e paramédico e de pesquisa biosocial”.
Casa de Saúde, Clínica, Policlínica, Instituto, Sanatório e outras, são denominações habitualmente usadas para designar hospitais.
1.1. CONCEITOS BÁSICOS
1. Assistência hospitalar domiciliar: é a prestação de assistência sob a responsabilidade do hospital ao paciente no domicílio.
2. Prontuário médico: conjunto de documentos destinados ao registro dos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente
pelo hospital, desde sua matrícula até a alta.
3. Parecer médico: é o laudo emitido por um médico, integrante ou não do corpo clínico do hospital, atendendo solicitação de um
colega do corpo clínico, para fins de esclarecimento de diagnóstico e/ ou orientação terapêutica.
4. Formulário hospitalar: é uma coletânea selecionada e atualizada de fórmulas magistrais e oficiais e medicamentos que são
produtos farmacêuticos tecnicamente obtidos ou elaborados com a finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico.
5. Droga: é a substância ou matériaprima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
6. Cobrelato: é a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja
ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes ou de fins diagnósticos e analíticos,
os cosméticos e perfumes e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
1.2. TIPOS DE HOSPITAL
O hospital é classificado como:
1. Hospital geral: capacitado a assistir pacientes de várias especialidades clínicas e cirúrgicas, podendo ser limitado a um grupo
etário (hospital infantil), a um determinado grupo da comunidade (hospital militar) ou a finalidade específica (hospital de ensino).
2. Hospital especializado: é aquele capacitado a assistir, predominantemente, pacientes portadores de uma determinada doença,
como exemplo Hospital do câncer, Hospital do coração.
3. Hospital oficial: é o que pertence a órgãos oficiais da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
4. Hospital particular ou privado: pertence à pessoas jurídicas, não distribui benefícios a qualquer título; aplicando integralmente os
seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais e em caso de extinção, seu patrimônio líquido é doado a
outra instituição, com objetivos sociais idênticos.
5. Hospital filantrópico: Quando o hospital particular não visa lucro e destina um percentual de sua lotação para assistir
gratuitamente pacientes desprovidos de qualquer plano de saúde e de recursos e não concede remuneração, gratificação, de
qualquer.
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6. Hospital beneficente: é o hospital particular não lucrativo que assisti grupos específicos de pessoas e é mantido pela contribuição
de seus associados e pela clientela que o utiliza, não distribuindo dividendos e reaplicando os resultados financeiros nas
finalidades da instituição.
7. Hospital lucrativo: O hospital particular que visa a lucro, compensando o emprego do capital com distribuição de dividendos.
8. Hospital de crônicos: Caracterizase pela prestação de assistência a pacientes cujo estado clínico se tenha estabilizado.
1.3. TIPOS DE TRATAMENTO
Os principais tipos de tratamento são:
1. Terapia ocupacional: é o tratamento por meios que simulam ou se constituem em ocupação, seja a forma de atividades da vida
diária ou da utilização da praxiterapia, da laborterapia, da recreação dirigida e das atividades esportivas;
2. Praxiterapia: é a utilização do trabalho artesanal e das artes plásticas par a fins terapêuticos;
3. Laborterapia: é a utilização de qualquer atividade laborativa para fins terapêuticos;
4. Recreação dirigida: é o entretenimento sob a supervisão, com finalidade lúdica e cultural a pacientes em processo da reabilitação;
5. Ludoterapia: é a modalidade de tratamento psicoterápico aplicada principalmente às crianças, mediante a utilização de
brinquedos e jogos;
6. Hospitaldia: é uma modalidade de atendimento hospitalar, na qual o paciente utiliza com regularidade os serviços da instituição
na maior parte do dia para fins de tratamento e / ou reabilitação
7. Hospitalnoite: é quando o paciente utiliza os serviços e o leito hospitalar apenas durante o período noturno, retirandose
durante o dia para o exercício de suas atividades.
1.4. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TEMPO DE PERMANÊNCIA
Quanto ao tempo de permanência do paciente, o hospital classificase em:
1. Longa permanência: onde o tempo em geral ultrapassa 60 dias, referese a hospitais de psiquiatria, tisiologia e a outros de
características semelhantes;
2. Curta permanência: cujo tempo médio em geral não ultrapassa 30 dias, podendo eventualmente atingir até 60 dias.
1.5. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
Em relação a capacidade de lotação temos:
Hospital de pequeno porte: capacidade normal ou de operação de até 49 leitos;
Médio porte: de 50 a 199 leitos;
Grande porte: de 200 a 499 leitos;
Porte especial ou extra: igual ou superior a 500 leitos.
1.6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE EDIFICAÇÃO
Sobre o sistema de edificação temos:
Hospital pavilhonar: cujos serviços estão distribuídos por edificações isoladas de pequeno porte que podem ou não estar
interligadas;
Monobloco: a edificação é em único edifício;
Multibloco: cujos serviços se acham distribuídos por edificações de médio ou grande porte que podem ou não estar interligados;
Horizontal: de um ou mais blocos estendendose predominantemente em superfície;
Vertical: que são edificações com vários pavimentos.
1.7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DO CORPO CLÍNICO
Ao procedimento do corpo clínico o hospital classificase em:
Corpo clínico fechado: funcionários efetivos, sendo o exercício de profissionais estranhos facultado apenas em caráter eventual e
mediante permissão especial;
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Corpo clínico aberto: tendo ou não médicos efetivos, permite a outros médicos a internação e o cuidado de seus pacientes e o
MISTO que é a junção dos dois acima citados.
1.8. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Quanto à prestação de serviço o hospital classificase em:
Serviço de emergência: que destinase ao atendimento imediato do paciente externo que esteja em grave sofrimento, risco ou
perda de função ou de vida;
Serviço de assistência hospitalar domiciliar: que é o componente da unidade de Paciente Externo onde se promovem as medidas
necessárias à prestação da assistência hospitalar domiciliar
Serviço de saúde pública ou comunitária: que desenvolve as atividades educativas e profiláticas destinadas a conscientizar a
comunidade, pelo hospital, e dar cobertura de saúde.
2. ELEMENTOS, UNIDADES E EQUIPAMENTOS NO HOSPITAL
Elemento do hospital: é a área ou dependência que entra na composição de uma unidade do hospital, que pode ser uma
UNIDADE FÍSICA que é o conjunto de elementos físicos, funcionalmente agrupados, visando à execução de atividades afins.
Unidade de administração: é o conjunto de elementos onde se desenvolvem as atividades administrativas do hospital.
Setor de internação e alta: é o local destinado ao processamento da internação, da alta e da transferência de pacientes e à
prestação de informação sobre o seu estado.
Unidade de internação: é o conjunto de elementos destinado à acomodação do paciente internado e à prestação dos cuidados
necessários ao seu atendimento.
Quarto hospitalar: é o compartimento da unidade de internação destinado a acomodar um ou dois pacientes.
Enfermaria: é destinada a acomodar três ou mais pacientes.
O isolamento: é dotado de barreira contra contaminação e destinado a acomodar paciente portador de moléstia transmissível.
Leito hospitalar: é a cama destinada à internação de paciente no hospital.
Posto de enfermagem: Local destinado ao comando e controle técnico e administrativo das atividades desenvolvidas na unidade
de internação.
Sala de serviço: destinase ao preparo, guarda e distribuição do material e medicamentos utilizados nos cuidados ao paciente;
Sala de expurgo: destinase à coleta e higienização do material utilizado;
Sala de curativos: é a dependência destinada ao exame, curativos e outros procedimentos médicos.
Copa: é a dependência destinada à distribuição dos alimentos e ao preparo eventual de pequenas refeições.
Depósito de roupa limpa: local destinado à guarda de roupa proveniente de lavanderia;
Depósito de roupa suja: destinado à guarda temporária da roupa servida.
Depósito de material de limpeza: é o local destinado à guarda de utensílios e material de limpeza.
Estacionamento de macas: é o local destinado à guarda de macas e cadeiras de rodas.
Depósito de equipamento: Local destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso
eventual.
Unidade de berçário: é o conjunto de dependências destinadas à internação do recémnascido em condições que possibilitem o
seu melhor cuidado, segurança e bemestar. Além dos setores de atividades de enfermagem deve a unidade de berçário
compreender três ambientes diferenciados para abrigar especificamente recémnascidos normais, os prematuros quando em
número de quatro ou mais e os suspeitos de serem portadores de moléstias transmissíveis, estes últimos totalmente
independentes dos demais, nele também encontrase o berço de maternidade que é a cama destinada a recémnascido sadio, de
parto ocorrido no hospital e a unidade de lactário, conjunto de elementos destinados ao preparo da alimentação destinada aos
lactentes no hospital.
Unidade de centro cirúrgico: é o conjunto de elementos destinado ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à
cirurgia, em condições ideais de segurança e conforto para o paciente e a equipe de trabalho, nesta unidade encontrase a sala
de operação que é uma dependência da unidade do centro cirúrgico ou obstétrico destinado à realização de intervenções
cirúrgicas em condições ideais de técnicas e de assepsia;
Área restrita do centro cirúrgico: é a zona de maior rigor asséptico, privativa do pessoal com indumentária cirúrgica completa;
Área de transferência: é o local da unidade de centro cirúrgico onde o paciente a ser operado é recebido e transferido de maca a
fim de evitar contaminação, tendo a barreira contra a contaminação que é o bloqueio, geralmente por labirinto, tambor ou
câmara de descontaminação, que deve existir nos locais de acesso a áreas onde seja exigida assepsia e somente permitida a
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entrada de pessoas com indumentária completa.
Secretaria do centro cirúrgico: é a dependência destinada à chefia e à realização das atividades administrativas específicas,
inclusive marcação e programação das cirurgias.
Centro de recuperação: é a área onde se concentram os pacientes egressos das salas de operação para receberem os cuidados
pósanestésicos e/ou pósoperatórios imediatos. Deve fazer parte integrante da unidade de centro cirúrgico.
Centro de material esterilizado: Área devidamente equipada, destinada às atividades relacionadas com limpeza, preparo,
esterilização, guarda, controle e distribuição de todo o material médicocirúrgico e de enfermagem, utilizados no hospital. Pode
ou não integrar a unidade de centro cirúrgico.
Unidade de centro obstétrico: é o conjunto de elementos destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o
parto, em condições ideais e conforto e segurança para a parturiente, o feto e a equipe de trabalho e o conjunto obstétrico é o
que reúne no hospital, em área adjacente, o centro obstétrico, a unidade de internação obstétrica, o berçário e eventualmente o
lactário. Na unidade do Centro Obstétrico encontrase a sala de préparto que é destinada a acomodar a parturiente durante a
fase inicial do trabalho de parto e a sala de parto onde acontece o atendimento do parto normal e do instrumental.
Unidade de centro cirúrgicoobstétrico: é a que combina as atividades de cirurgia e obstetrícia, em uma única área, indicada em
Hospitais gerais de pequeno e médio porte.
Unidade de serviços complementares de diagnóstico e tratamento: Conjunto de elementos que acomodam os serviços que
contribuem para facilitar o diagnóstico e/ ou a recuperação da saúde do paciente.
Unidade de radiodiagnóstico: Concentra os equipamentos e realiza as atividades concernentes ao uso do Raio X, para fins
diagnósticos.
Unidade de radioterapia: destinase ao emprego dos Raios X e radiações ionizantes, com fins terapêuticos.
Unidade de medicina nuclear: realizamse as atividades relacionadas com a utilização das substâncias radioativas( radioisótopos),
para fins de diagnóstico e tratamento.
Unidade de medicina física (reabilitação): destinase ao emprego de agentes físicos para fins de diagnóstico, tratamento e
reabilitação através da eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia e mecanoterapia.
Serviço de anestesiologia e gasoterapia: é aquele que utiliza substâncias líquidas e/ ou gasosas para fins de anestesia e
tratamento e a sala de anestesia é o local destinado à indução anestésica.
Laboratório de patologia clínica: é o local onde são realizadas as análise clínicas necessárias ao diagnóstico e orientação
terapêutica dos pacientes do hospital e para auxiliar existe a sala de colheita que é a dependência destinada a colher e,
eventualmente, receber material para exame.
Depósito de sangue: destinase exclusivamente ao armazenamento de sangue e derivados, em condições adequadas à
preservação das características específicas de seus elementos.
Serviço de transfusão de sangue ou banco de sangue: é o setor que procede ao recrutamento e à seleção de doadores e à
colheita, à guarda, ao controle, à distribuição e à aplicação do sangue. Sangue este que deve passar pelo laboratório de
hemoterapia que também realiza atividades semiindustriais de preparo do sangue e seus derivados.
Laboratório de anatomia patológica: destinase à realização de necrópsias e de exames macro e microscópios dos tecidos.
Necrotério ou morgue: é o local destinado à guarda e conserva do cadáver até remoção ou a realização da necropsia.
Velório: local destinado à permanência do cadáver para ser velado pela família.
Capela: é o local destinado à realização de atos ou ofícios religiosos.
Depósito de drogas ou unidades de dispensação de medicamentos: é o local destinado à recepção, à guarda, ao controle e à
distribuição de medicamentos industrializados para uso dos pacientes.
Farmácia hospitalar: que é a destinada à manipulação de fórmulas magistrais e oficiais e à recepção, guarda, controle e
distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos para uso do hospital e seus pacientes.
Farmácia semiindustrial: além das atividades próprias da hospitalar, produz medicamentos em grande escala para uso do
hospital e de seus pacientes e/ou para fornecer a outros hospitais.
Unidade de documentação médica: destinase à guarda, movimentação e ao controle de prontuários médicos e às atividades de
estatísticas médicohospitalar, podendo ainda, quando couber, elaborar e fornecer material audiovisual e outros recursos de
reprografia, e nesta unidade encontrase o arquivo médico local onde são guardados os prontuários.
Almoxarifado: destinase à recepção, guarda, controle e distribuição de recursos materiais necessários ao funcionamento do
hospital.
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Centro de Terapia Intensiva (CTI): é o conjunto de dependências destinadas ao
tratamento dos pacientes em estado grave, onde se concentram o pessoal mais qualificado e os equipamentos mais
diferenciados do hospital.
Ambulatório ou unidade de paciente externos: é uma unidade integrante do hospital ou isolada que se destina ao diagnóstico e
ou tratamento do paciente não internado, e o CONSULTÓRIO é a dependência destinada à anamnese do paciente, exame físico e
prescrição.
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Sala de pequena cirurgia: é uma dependência, geralmente localizada na unidade de paciente externos (ambulatório ou
emergência) destinada à realização de pequenas intervenções cirúrgicas que, na maioria dos casos, possam ser realizadas sob
anestesia local e permitam ao paciente ao paciente retirarse em seguida.
3. ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR INSTRUMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO
3.1. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Destacase a hierarquia administrativa:
Administração superior: órgão do governo geral da instituição ou entidade proprietária do hospital, que estabelece a sua política
assistencial, de ensino e de pesquisa, fixa seus objetivos, provê recursos financeiros, humanos e materiais, e administra os
fundos da sua manutenção. Este órgão tem recebido designação diversificada como Mesa Administrativa, Conselho de
Administração, Diretoria, Conselho Diretor;
Direção executiva: órgão ou pessoa que executa a política traçada pela Administração Superior, dirigindo, coordenando e
controlando recursos humanos e materiais que assegurem eficiente assistência aos pacientes e bom desempenho
administrativo;
Direção dos serviços médicos: órgão abaixo do qual se coloca a chefia geral dos serviços médicoassistenciais do hospital. Ao
titular desse órgão, indicado pela Direção Executiva e nomeado pela Administração Superior, tem sido conferida a designação de
Chefe dos Serviços ou Diretor Clínico.
3.2. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Como instrumentos administrativos o hospital possui:
Estatuto: instrumento lega, ato normativo não flexível, que determina a organização de uma instituição, é registrado em
cartório;
Regulamento: ato normativo de caráter estável, define a finalidade e nível de atendimento da instituição, define a divisão dos
serviços, contém a política básica da Administração;
Regimento: ato normativo aprovado pela Direção Executiva, flexível, dispõe sobre objetivos, estrutura orgânica, atribuições,
normas técnicas do funcionamento dos serviços;
Manual: normas que determinam o que deve ser feito e como deve ser feito, orienta o trabalho e funcionamento da unidade;
Rotina: é a descrição sistemática do trabalho a ser desenvolvido por cada funcionário.
Procedimento: é a ação de corrente de uma decisão, descrição como o trabalho será feito.
Existem também outros instrumentos que fazem parte do diaadia administrativo como:
Resolução: ato decisório baixado pela Administração Superior; PORTARIA ato decisório de uma autoridade executiva, utilizada
somente para movimentação de pessoal;
Ordem de serviço: ato decisório de autoridade executiva destinado exclusivamente a estabelecer a vigência de instrumentos
normativos;
Determinação de serviço: ato decisório de autoridade executiva dispondo sobre a distribuição de tarefas ou lotação de pessoal no
âmbito interno do órgão;
Função: é uma ou um conjunto de atribuições conferidas a um profissional ou servidor para execução de uma ou mais
atividades;
Atividade: é um conjunto de meios e processos homogêneos que materializam uma função;
Processo: é o método de execução de uma função. Exprime os atos ou operações praticadas através de meios e mediante os
quais a função se realiza ou o objetivo é alcançado;
Roteiro: descrição sistemática das atribuições de cada executor na sua função ou funções, na seqüência que devem ser
executadas, em determinado período;
Técnica: conjunto de processos necessários à execução atos peculiares a determinada tarefa;
Normas de serviço: instrumento normativo, que orienta, com pormenores os executantes no cumprimento de uma tarefa;
Organograma: representação gráfica da estrutura administrativa, indicando a hierarquia funcional e as linhas de subordinação;
Matrícula ou registro: é a inscrição de um paciente no hospital para consulta ou internação.
4. CLIENTELA
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A clientela classificase em:
Paciente do Hospital: toda pessoa que utiliza os serviços do hospital, tanto em regime de internação como de atendimento
externo;
Paciente externo: é o que utiliza os serviços do hospital, sem ocupar regularmente em leito hospitalar, o INTERNO ou
INTERNADO é o que, admitido no hospital, passa a ocupar regularmente um leito;
Paciente novo: é o que procura o hospital pela primeira vez e para o qual deve ser feita a matrícula;
Paciente antigo: é o que já foi atendido anteriormente, quer como paciente interno ou externo, devendo portanto,
obrigatoriamente estar matriculado e ter prontuário médico;
Paciente contribuinte: é o que retribui, com pagamento total ou parcial direta ou indiretamente pela assistência recebida;
Paciente nãocontribuinte: é o que não retribui com qualquer pagamento pela assistência recebida.
5. CORPO CLÍNICO
É um órgão, hierarquicamente estruturado que congrega todos os médicos e dentistas do hospital, com a responsabilidade de
prestação de assistência e que tem plena autonomia profissional e, no seu conjunto, é o juiz do trabalho e dos atos que cada um dos
seus membros praticar no desempenho de suas funções.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DO CORPO CLÍNICO
Classificase como:
1. Corpo clínico aberto: é o que não dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação da assistência aos pacientes do
hospital, facultando a outros médicos a admissão ao corpo clínico;
2. Corpo clínico fechado: dispõe de um grupo exclusivo de médicos para a prestação de assistência aos pacientes do hospital e,
somente em caráter eventual e mediante permissão especial, faculta o exercício da medicina a profissionais estranhos ao corpo
clínico.
5.2. CLASSIFICAÇÃO DOS MÉDICOS
Os médicos classificamse em:
1. Médico efetivo: é o membro do corpo clínico do hospital, admitido de acordo com normas específicas para nele exercer com
regularidade a sua atividade profissional;
2. Consultor: é o especialista, de reconhecida capacidade profissional, credenciado pelo corpo clínico e autorizado pela Direção do
hospital para opinar sobre casos mais complexos em entrosamento com os membros efetivos do corpo clínico;
3. Honorário: é o médico aposentado do hospital ou em exercício em outro que, em reconhecimento pelos serviços prestados à
Instituição ou à Medicina, faz jus ao reconhecimento do título honorífico;
4. Estagiário: sem fazer parte do corpo clínico é autorizado por este e aprovado pela Direção do hospital para, durante determinado
período de tempo, trabalhar no referido hospital com a finalidade de atualização, aperfeiçoamento ou especialização;
5. Interno: médico estagiário geralmente recém – formado que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar
por um determinado período de tempo em rodízio nas clínicas básicas de hospital para fins de adquirir experiência profissional;
6. Residente: médico estagiário que é autorizado pelo corpo clínico e aprovado pela Direção para estagiar em determinado período
de tempo para fins de especialização;
7. Plantonista: médico do corpo clínico que trabalha geralmente em turno de 12 a 24 horas, durante as quais lhe é atribuída a
responsabilidade do atendimento do paciente na ausência do seu médico assistente.
8. Chefe do corpo clínico: é o membro efetivo do corpo clínico, eleito nos termos do Regimento próprio, para seu representante
junto à Administração do hospital.
9. Centro e estudos: é órgão que tem por objetivo coordenar e divulgar as atividades técnicocientíficas e culturais de ensino e de
pesquisa, que visam ao aperfeiçoamento do pessoal médico e paramédico do hospital.
6. INFECÇÃO HOSPITALAR
É a invasão e multiplicação microbiana nos tecidos e órgãos de um hospedeiro adquirida no hospital.
Infecção aerógena: é a adquirida através da transmissão de agente patogênicos contidos nas partículas em suspensão no ar
(aerossóis); a infecção cruzada é a transmitida entre pacientes.
Infestação (de pessoas ou animais): é o alojamento, desenvolvimento e reprodução de artrópodes na superfície do corpo ou nas
vestes.
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Contaminação microbiana: é a presença de agentes patogênicos em seres animados e superfícies inertes; a ionizante é a
presença de partículas radioativas em seres animados e superfícies inertes acima dos níveis de segurança estabelecidos pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Desinfecção ou descontaminação: é a destruição de formas vegetativas microbianas, não esporuladas, por meio de agentes
físicos ou químicos aplicados a superfícies inertes;
Desinfestação: é qualquer processo físico ou químico por meio do qual são destruídos, no corpo de uma pessoa, nas suas roupas
ou no seu meio ambiente, assim como nos animais domésticos, artrópodes e roedores.
Antissepsia: é o conjunto de meios para impedir a contaminação microbiana;
Esterilização: é a destruição de todas as formas de microorganismos (bactérias, esporos, cogumelos e vírus) por meio de agentes
físicoquímicos;
Higienização: é todo processo de limpeza que visa remover resíduos e reduzir microorganismos a níveis recomendados pelos
códigos sanitários.
CONCLUSÃO
O trabalho apresentado objetivou a compreensão da terminologia hospitalar, procurando numa forma clara descrever os termos
utilizados nas instituições hospitalares, sendo que muitos através do próprio termo já deixavam bem nítido o seu significado, outros
tinham duplo sentido. Para tanto buscouse conhecer os termos através de uma pesquisa, a qual enriqueceu os conhecimentos do
pesquisador, que procurou anexar vários artigos relativos ao tema hospital para uma melhor compreensão do leitor.
BIBLIOGRAFIA
Borba, Valdir Ribeiro. Administração Hospitalar Princípios Básicos
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