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Organização e
Funcionamento de Hospitais
PROFESSORA CAROLINE ORLANDI BRILINGER
Organização interna do hospital
1. Conselho diretor
2. Corpo clínico
3. Enfermagem
4. Eq. Multidisciplinar
5. Pronto-Socorro
6. Internação
7. UTI
8. CC/ CO
9. CME
10. OPME
11. SND
12. BLH
13. Farmácia
14. Ag. Transfusional
15. Lab. de Análises Clínicas
16. Mét. Gráf., Diag. Imagem,
Medicina Nuclear
17. Lavanderia
18. Almoxarifado
19. Higienização e Limpeza
20.Manutenção
21. Vigilância
22. Necrotério
23. SAME
24. Comissões
1. Conselho diretor
• Mesa Administrativa/ Conselho de Administração/
Diretoria/ Conselho Diretor
• É o órgão superior da administração que estabelece a
política assistencial, de ensino e de pesquisa, fixa seus
objetivos, provê recursos financeiros, humanos e materiais,
e administra os fundos de sua manutenção.
1. Conselho diretor
• Terá um representante à sua frente;
• Responsável formal pelo hospital;
• Membros: em hospitais particulares os proprietários ou
indivíduos fortemente ligados a eles. Nos públicos e
beneficentes, além de colaboradores diretos é comum
pessoas da comunidade local integrarem o conselho.
2. Corpo Clínico
• Corpo Clínico Fechado: o hospital não permite, em rotina,
atividades de outros profissionais, que não os integrantes
do próprio Corpo Clínico.
• Corpo Clínico Aberto: o hospital, mesmo tendo Corpo
Clínico estruturado, permite, a qualquer profissional
habilitado da comunidade, internar e tratar seus pacientes.
2. Corpo Clínico
• Corpo Clínico Misto: o hospital que, mesmo tendo Corpo
Clínico fechado, faz concessão, por cortesia, a outros
profissionais, para internar e assistir seus pacientes.
• Independentemente da sua constituição, o corpo clínico de
um hospital é uma de suas bases de sustentação, dada a
importância que os médicos representam.
2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• É o médico representante e coordenador do corpo clínico
no concerto administrativo do hospital e por esta razão
deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição.
• É o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica e/ou
Direção Geral da instituição.
• A existência do cargo é obrigatória (Resolução do CFM).
2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• Principais Funções:
• Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da
instituição;
• Supervisionar a execução das atividades de assistência
médica na instituição;
2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• Principais Funções:
• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do
Corpo Clínico e das Resoluções do CFM ;
• Promover e exigir o exercício ético da medicina;
• Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
2. Corpo Clínico:
Diretor Clínico x Diretor Técnico
• Diretor/Responsável Técnico: é um médico contratado pela
direção geral para assessorá-la em assuntos técnicos.
•Principal responsável médico pela instituição perante a Lei.
• É permitido o acúmulo dos cargos de Diretor Técnico e
Clínico em hospitais com menos de 50 leitos.
3. Enfermagem
• Grande importância no contexto hospitalar:
• Representam de 35 a 40% do contingente de pessoal;
• Atuam 24/7;
• Fazem elo com grande parte das equipes;
• Além dos processos assistenciais, são responsáveis por ações
voltadas para a manutenção do ambiente, regularidade dos
processos e burocracias das unidades de internação e
representação da instituição frente ao cliente.
4. Serviços técnicos multidisciplinares
• Fisioterapia
• Terapia Ocupacional
• Fonoaudiologia
• Nutrição
• Psicologia
• Serviço Social
• Pedagogia
• Biomedicina
• Farmácia
• Odontologia
• Radiologia
• Física Médica
• dentre outros...
Atendimento pré-hospitalar
•Atendimento a portadores de quadros agudos (clínicos,
traumáticos e/ou psiquiátricos) que ocorre fora do ambiente
hospitalar.
•Visa garantir suporte e a sobrevivência das pessoas vitimadas e
o transporte ao serviço de saúde, quando necessário.
•Deve ser estruturado de acordo com a demanda do território
uma rede de urgência e emergência envolvendo serviços pré-
hospitalares e em articulação com a rede geral de serviços de
saúde.
Atendimento pré-hospitalar
Outras
empresas
particulares
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• É um serviço que procura chegar precocemente
às pessoas acometidas por agravos de urgência
de natureza clínica, cirúrgica, traumática e/ou
psiquiátrica, que possam levar ao sofrimento,
seqüelas e até mesmo à morte.
• Acessado pelo número nacional gratuito: 192.
• Os pedidos de socorro são acolhidos, avaliados e
priorizados pela central de regulação médica de
urgências, que funciona 24/7.
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• Médico Regulador:
• Avalia o nível de prioridade da urgência;
• Determina o tipo de transporte e a quantidade de viaturas
que irão se deslocar até o local do evento;
• Nos casos de menor gravidade, pode simplesmente orientar
o solicitante a procurar por seus próprios meios uma unidade
de saúde ou dar uma orientação e, ainda, colocar-se à
disposição para nova avaliação, caso haja piora da queixa.
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• Vídeo Complementar:
• Programa Águias da Cidade: T03E07
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/
Unidade de Pronto Atendimento (BRASIL, 1987)
Sinônimos?!
• Pronto-socorro: estabelecimento de saúde destinado a prestar
assistência a doentes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à
saúde necessitam de atendimento imediato. Funciona durante
as 24 horas do dia e dispõe apenas de leitos de observação.
• Pronto-atendimento: conjunto de elementos destinados a
atender urgências dentro do horário de serviço do
estabelecimento de saúde.
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/
Unidade de Pronto Atendimento
• Não necessariamente intra-hospitalar;
• Funcionamento 24/7;
• Integração com o serviço pré-hospitalar;
• Composição clássica: clínica e cirurgia geral
• Outras especialidades atendidas dependem da realidade local,
podendo haver coberturas parciais (ex.: apenas durante o dia)
• Porta aberta x Porta fechada
Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Ambientes
Área externa para desembarque de
ambulâncias
Sala de suturas/ curativos
Recepção Sala de gesso
Sala de triagem Rouparia
Sala de emergências Expurgo
Posto de enfermagem Depósito de Mat. de Limpeza (DML)
Consultórios médicos Área para macas e cadeiras de rodas
Salas coletivas de observação adulto Sala de estar para funcionários
Salas de observação pediátrica Copa
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Internações no PS não são recomendadas, os pacientes com
esta demanda devem ser transferidos para unidades
adequadas às suas necessidades.
• Leito de observação: leito destinado a acomodar os
pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou
de enfermagem para fins de diagnóstico ou de terapêutica
durante um período inferior a 24 horas (BRASIL, 1987).
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
• Casos de agressão física ou maus tratos (mesmo que só haja
suspeita), porte de substâncias ilícitas devem ser notificados ao
órgão competente.
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
• Não aceite do tratamento ou da internação:
• Alta a pedido
• Evasão
Em caso de óbito a responsabilidade poderá ser dos
profissionais e da instituição.
Tentar convencer o paciente e a família da necessidade da sua
permanência no serviço/tratamento.
Registrar em prontuário todos os detalhes do ocorrido.
Boletim de ocorrência.
5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Política Nacional de Atenção às Urgências
• Portaria n.º 1863/GM, em 29 de setembro de 2003
• Portaria nº 1864/GM, em 29 de setembro de 2003
• Portaria n.º 2048/GM, em 5 de novembro de 2002
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf
6. Unidades de Internação/ Enfermaria
• Conjunto de elementos destinados a acomodações do
paciente internado e que englobam facilidades adequadas a
prestação de cuidados necessários a um bom atendimento.
6. Unidades de Internação/ Enfermarias
• Internação especial: destinada a pacientes que exijam cuidados
especiais.
• Ex.: UTI, semi-intensivo/ cuidados intermediários,
queimados, neonatal.
• Internação geral: destinada à internação de clientes em leitos
indiferenciados. Pode haver segregação por especialidade
médica, sexo, idade, fonte pagadora.
• Ex.: pediatria, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica,
ala feminina/masculina.
6. Unidades de Internação/ Enfermaria
• Isolamento: unidade dotada de barreira contra contaminação,
destinada a internar suspeitos ou portadores de doenças
transmissíveis ou à proteção de doentes altamente suscetíveis
(imunodeprimidos, queimados).
• A RDC 50 admite quarto coletivo com até 06 leitos, mas esta
deve ser um caso excepcional. O modelo atual prevê 02 leitos.
6. Unidades de Internação/ Enfermaria
Há bem poucos anos era um espaço técnico por excelência.
Mas essa maneira de olhar a unidade tem sofrido uma
releitura, para dar lugar ao conforto e à humanização.
7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• Unidade destinada à internação de pacientes graves, que
requerem atenção profissional especializada contínua, materiais
específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico,
monitorização e terapia.
• Paciente Grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos
principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação,
necessitando de assistência contínua.
7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• Classificação:
• Geral: recebe qualquer tipo de paciente.
• Especializada:
• Tipo de paciente: adulto, obstétrica, neonatal, pediátrica.
• Tipo de patologia: coronária, neurológica, queimados.
7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• É obrigatória a existência de UTI em todo hospital terciário, e
nos secundários que apresentem capacidade igual ou superior a
100 leitos, bem como nos especializados.
• É obrigatória a existência de UTI Neonatal nos hospitais que
realizem mais de 4000 partos por ano (1 leito para cada 80
recém-nascidos/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g).
• O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de
gestantes de alto risco deve ter UTI Adulto e Neonatal.
7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• O número de leitos da UTI em cada hospital deve corresponder
a um mínimo de 6% do total de seus leitos, não podendo ser
inferior a 05 (cinco) leitos por unidade.
• Centro de Terapia Intensiva (CTI): o agrupamento, numa
mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia
Intensiva.
• RDC nº 7, ANVISA, DE 24/02/2010, dispõe sobre os requisitos
mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva
e dá outras providências.
7. Unidade de Tratamento Intensivo
Ambientes
Posto de enfermagem Expurgo
Leitos em box separados ou área
coletiva de tratamento
Sala de higienização, preparo e
armazenagem de materiais
Leito de isolamento Área para guarda de cilindros de gases
e aparelhos
Depósito de Mat. de Limpeza (DML) Sala de estar para funcionários
Sala de entrevistas Copa
Rouparia Vestiários
8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Centro Cirúrgico (CC): unidade destinada ao desenvolvimento
de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-
anestésica e pós-operatória imediata.
• Centro Obstétrico (CO): unidade destinada à higienização,
trabalho de parto, parto e os primeiros cuidados com os recém-
nascidos.
8. CC/CO
Atividades do Centro Cirúrgico
 Recepcionar e transferir pacientes;
 Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar
procedimentos anestésicos no paciente;
 Executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou emergência;
 Realizar relatórios e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;
 Proporcionar cuidados pós-anestésicos;
 Retirar e manter órgãos para transplante;
 Garantir o apoio diagnóstico necessário.
8. CC/CO
Atividades do Centro Obstétrico
 Recepcionar e transferir parturientes;
 Examinar e higienizar parturiente;
Assistir partos normais;
Realizar partos cirúrgicos;
Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;
Assegurar condições para presença de acompanhantes das parturientes;
Realizar curetagens;
Prestar assistência médica e de enfermagem ao RN;
Proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto;
Realizar relatórios e registro de parto e apoio diagnóstico.
8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Devem ocupar área independente da circulação geral, livres do
trânsito de pessoas e materiais estranhos ao serviço.
• Devem possibilitar o acesso livre e fácil de pacientes
provenientes das unidades de internação, PS e UTI.
• A depender da demanda, e por questões operacionais, CC e CO
podem constituir-se em uma única unidade física.
8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Indumentária própria: Pessoas são a
principal fonte exógena de bactérias
• Gorro, máscara, camisa, calça e
sapatilha.
• Circulação restrita: entrada e saída
sempre pelo vestiário.
8. CC/CO
Divisão do ambiente físico
• Área crítica/restrita: são os ambientes onde se realizam
procedimentos e guarda de material estéril.
• Ex.: Sala cirúrgica, SRPA, corredor interno, área de escovação.
• Área semi-crítica/semi-restrita: todos os ambientes nos quais
os pacientes têm contato no período pré e pós operatório.
• Ex.: salas de guarda de materiais, sala administrativa, copa, expurgo.
• Área não-crítica/não-restrita: todos os ambientes nos quais os
pacientes não têm acesso e ocupados apenas por profissionais.
• Ex.: recepção, espera de acompanhantes, corredor de entrada, vestiários.
8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• CC: 02 salas cirúrgicas para cada 50 leitos não especializados ou
15 leitos cirúrgicos. Estabelecimentos especializados tem de
fazer cálculo específico.
• Tamanho mínimo: 25m2
• Cx neurológicas, ortopédicas e cardíacas: 36m2
• Cx complexas: 40-50m2
8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• CO:
•Sala de parto normal: 01 a
cada 20 leitos obstétricos ou
fração (20m2).
•Sala de parto cirúrgico/
curetagem: 01 a cada 03 salas
de parto normal ou fração
(25m2).
8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• Paredes: revestidas de material resistente, liso e lavável,
cantos arredondados, cor neutra;
• Piso: não poroso, liso, de fácil limpeza e resistente ao uso de
desinfetantes;
• Janelas: devem ser lacradas, persianas entre vidros.
• Portas: amplas, do tipo vai e vem, revestidas de material
lavável, cor neutra, providas de visor.
8. CC/CO
Sala de Recuperação Pós-Anestésica
• Área destinada à prestação de cuidados
pós-anestésicos e ou pós-operatórios
imediatos (recuperação da consciência,
eliminação dos anestésicos e
estabilização dos sinais vitais) de
clientes egressos das salas de cirurgia.
• Quantidade de leitos compatível com a
de salas cirúrgicas.
• Mínimo de 2 leitos.
9. Central de Material e Esterilização
(CME)
• Unidade destinada à recepção e expurgo, preparo e
esterilização, guarda e distribuição de materiais para as
unidades do estabelecimento de saúde.
• Centralizada: presta serviço a todo hospital.
• Descentralizada: presta serviço para uma unidade
específica (em desuso).
• Terceirizada: materiais de higienização mais complexa.
9. de Material Esterilizado (CME)
• Receber, desinfetar e separar os materiais;
• Lavar os materiais;
• Receber as roupas vindas da lavanderia;
• Preparar os materiais e roupas (em pacotes);
• Esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos
físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou
químico (líquido e gás), proporcionando condições de
aeração dos produtos esterilizados a gás;
9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Fazer o controle microbiológico e
de validade dos produtos
esterilizados;
• Armazenar os materiais e roupas
esterilizadas;
• Distribuir os materiais e roupas
esterilizadas;
• Zelar pela proteção e segurança dos
operadores.
9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Recursos Humanos: enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares administrativos. Acesso restrito.
• Ambiente Físico:
• Pisos, paredes, tetos e portas devem ser laváveis,
resistentes, de cor clara, de fácil limpeza, lisos e sem juntas,
cantos e saliências dispensáveis, sendo que as portas ainda
devem dispor de visores.
• Bancadas com cubas fundas e balcões em aço inoxidável.
9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Estrutura física:
1. Sala de recepção e limpeza (setor sujo);
2. Sala de preparo e esterilização (setor limpo);
3. Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo);
4. Área de monitoramento do processo de esterilização (setor
limpo);
5. Sala de armazenamento e distribuição de materiais
esterilizados (setor limpo).
9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Fluxo contínuo e unidirecional dos artigos:
• Evitar o cruzamento de artigos sujos com os limpos e
esterilizados.
• Evitar que o trabalhador escalado para a área contaminada
transite pelas áreas limpas e vice-versa.
Limpeza
Desconta-
minação
Preparo
Esteriliza-
ção
Armaze-
nagem
Distribui-
ção
9. Central de Material Esterilizado (CME)
• RDC nº 15, ANVISA, de 15/03/2012, dispõe sobre requisitos
de boas práticas para o processamento de produtos para
saúde e dá outras providências.
• RE 2605, ANVISA, 2006, lista os produtos médicos cujo
reprocessamento não é permitido.
• RE 2606, ANVISA, 2006, estabelece os parâmetros
(protocolos) a serem adotados pelos estabelecimentos que
fazem o reprocessamento, visando garantir a segurança e a
eficácia dos produtos.
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
Qual a diferença entre órtese e
prótese?
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Órteses: qualquer material
permanente ou transitório que
AUXILIE total ou parcialmente
a função de um membro,
órgão ou tecido.
• Próteses: qualquer material
permanente ou transitório que
SUBSTITUA total ou
parcialmente a função de um
membro, órgão ou tecido.
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• São insumos utilizados para uma intervenção médica ou
odontológica, diagnóstica ou terapêutica.
• Não há uma classificação padronizada no Brasil.
• Cada EAS desenvolve conceitos próprios, em geral,
considerando os dispositivos de valor mais elevado.
•Dificuldade de avaliação do mercado.
•Dificuldade de gestão nas instituições.
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Objetivos do setor:
• Delinear os critérios para a liberação dos procedimentos
(indicação do procedimento e materiais necessários).
• Realizar o processo de autorização junto à fonte pagadora.
• Avaliar e credenciar fornecedores.
• Gerenciar os contratos de consignação ou empréstimo.
• Controlar os materiais: receber, conferir, inventariar.
• Notificar eventos adversos.
• Controlar a documentação fiscal.
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Resolução CFM nº 1.804/2006, estabelece normas para a utilização de materiais
de implante.
• RDC nº 59, 27/06/2000, ANVISA, determina a todos fornecedores de produtos
médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas práticas de
fabricação de produtos médicos”.
• RDC nº 16, 28/03/2013, Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e
dá outras providências.
• Portaria nº 403, 7/05/2015, MS, disciplina a aquisição, o recebimento, a
utilização e o controle de OPME pelas Unidades Hospitalares subordinadas à
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).

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  • 1. Organização e Funcionamento de Hospitais PROFESSORA CAROLINE ORLANDI BRILINGER
  • 2. Organização interna do hospital 1. Conselho diretor 2. Corpo clínico 3. Enfermagem 4. Eq. Multidisciplinar 5. Pronto-Socorro 6. Internação 7. UTI 8. CC/ CO 9. CME 10. OPME 11. SND 12. BLH 13. Farmácia 14. Ag. Transfusional 15. Lab. de Análises Clínicas 16. Mét. Gráf., Diag. Imagem, Medicina Nuclear 17. Lavanderia 18. Almoxarifado 19. Higienização e Limpeza 20.Manutenção 21. Vigilância 22. Necrotério 23. SAME 24. Comissões
  • 3. 1. Conselho diretor • Mesa Administrativa/ Conselho de Administração/ Diretoria/ Conselho Diretor • É o órgão superior da administração que estabelece a política assistencial, de ensino e de pesquisa, fixa seus objetivos, provê recursos financeiros, humanos e materiais, e administra os fundos de sua manutenção.
  • 4. 1. Conselho diretor • Terá um representante à sua frente; • Responsável formal pelo hospital; • Membros: em hospitais particulares os proprietários ou indivíduos fortemente ligados a eles. Nos públicos e beneficentes, além de colaboradores diretos é comum pessoas da comunidade local integrarem o conselho.
  • 5. 2. Corpo Clínico • Corpo Clínico Fechado: o hospital não permite, em rotina, atividades de outros profissionais, que não os integrantes do próprio Corpo Clínico. • Corpo Clínico Aberto: o hospital, mesmo tendo Corpo Clínico estruturado, permite, a qualquer profissional habilitado da comunidade, internar e tratar seus pacientes.
  • 6. 2. Corpo Clínico • Corpo Clínico Misto: o hospital que, mesmo tendo Corpo Clínico fechado, faz concessão, por cortesia, a outros profissionais, para internar e assistir seus pacientes. • Independentemente da sua constituição, o corpo clínico de um hospital é uma de suas bases de sustentação, dada a importância que os médicos representam.
  • 7. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico • É o médico representante e coordenador do corpo clínico no concerto administrativo do hospital e por esta razão deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição. • É o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica e/ou Direção Geral da instituição. • A existência do cargo é obrigatória (Resolução do CFM).
  • 8. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico • Principais Funções: • Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; • Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;
  • 9. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico • Principais Funções: • Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico e das Resoluções do CFM ; • Promover e exigir o exercício ético da medicina; • Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
  • 10. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico x Diretor Técnico • Diretor/Responsável Técnico: é um médico contratado pela direção geral para assessorá-la em assuntos técnicos. •Principal responsável médico pela instituição perante a Lei. • É permitido o acúmulo dos cargos de Diretor Técnico e Clínico em hospitais com menos de 50 leitos.
  • 11. 3. Enfermagem • Grande importância no contexto hospitalar: • Representam de 35 a 40% do contingente de pessoal; • Atuam 24/7; • Fazem elo com grande parte das equipes; • Além dos processos assistenciais, são responsáveis por ações voltadas para a manutenção do ambiente, regularidade dos processos e burocracias das unidades de internação e representação da instituição frente ao cliente.
  • 12. 4. Serviços técnicos multidisciplinares • Fisioterapia • Terapia Ocupacional • Fonoaudiologia • Nutrição • Psicologia • Serviço Social • Pedagogia • Biomedicina • Farmácia • Odontologia • Radiologia • Física Médica • dentre outros...
  • 13. Atendimento pré-hospitalar •Atendimento a portadores de quadros agudos (clínicos, traumáticos e/ou psiquiátricos) que ocorre fora do ambiente hospitalar. •Visa garantir suporte e a sobrevivência das pessoas vitimadas e o transporte ao serviço de saúde, quando necessário. •Deve ser estruturado de acordo com a demanda do território uma rede de urgência e emergência envolvendo serviços pré- hospitalares e em articulação com a rede geral de serviços de saúde.
  • 15. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) • É um serviço que procura chegar precocemente às pessoas acometidas por agravos de urgência de natureza clínica, cirúrgica, traumática e/ou psiquiátrica, que possam levar ao sofrimento, seqüelas e até mesmo à morte. • Acessado pelo número nacional gratuito: 192. • Os pedidos de socorro são acolhidos, avaliados e priorizados pela central de regulação médica de urgências, que funciona 24/7.
  • 16. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) • Médico Regulador: • Avalia o nível de prioridade da urgência; • Determina o tipo de transporte e a quantidade de viaturas que irão se deslocar até o local do evento; • Nos casos de menor gravidade, pode simplesmente orientar o solicitante a procurar por seus próprios meios uma unidade de saúde ou dar uma orientação e, ainda, colocar-se à disposição para nova avaliação, caso haja piora da queixa.
  • 17. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) • Vídeo Complementar: • Programa Águias da Cidade: T03E07
  • 18. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/ Unidade de Pronto Atendimento (BRASIL, 1987) Sinônimos?! • Pronto-socorro: estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência a doentes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de atendimento imediato. Funciona durante as 24 horas do dia e dispõe apenas de leitos de observação. • Pronto-atendimento: conjunto de elementos destinados a atender urgências dentro do horário de serviço do estabelecimento de saúde.
  • 19. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/ Unidade de Pronto Atendimento • Não necessariamente intra-hospitalar; • Funcionamento 24/7; • Integração com o serviço pré-hospitalar; • Composição clássica: clínica e cirurgia geral • Outras especialidades atendidas dependem da realidade local, podendo haver coberturas parciais (ex.: apenas durante o dia) • Porta aberta x Porta fechada
  • 20. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência Ambientes Área externa para desembarque de ambulâncias Sala de suturas/ curativos Recepção Sala de gesso Sala de triagem Rouparia Sala de emergências Expurgo Posto de enfermagem Depósito de Mat. de Limpeza (DML) Consultórios médicos Área para macas e cadeiras de rodas Salas coletivas de observação adulto Sala de estar para funcionários Salas de observação pediátrica Copa
  • 21. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência Internações no PS não são recomendadas, os pacientes com esta demanda devem ser transferidos para unidades adequadas às suas necessidades. • Leito de observação: leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou de terapêutica durante um período inferior a 24 horas (BRASIL, 1987).
  • 22. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência
  • 23. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência • Casos de agressão física ou maus tratos (mesmo que só haja suspeita), porte de substâncias ilícitas devem ser notificados ao órgão competente.
  • 24. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência • Não aceite do tratamento ou da internação: • Alta a pedido • Evasão Em caso de óbito a responsabilidade poderá ser dos profissionais e da instituição. Tentar convencer o paciente e a família da necessidade da sua permanência no serviço/tratamento. Registrar em prontuário todos os detalhes do ocorrido. Boletim de ocorrência.
  • 25. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto Atendimento/ Unidade de Emergência Política Nacional de Atenção às Urgências • Portaria n.º 1863/GM, em 29 de setembro de 2003 • Portaria nº 1864/GM, em 29 de setembro de 2003 • Portaria n.º 2048/GM, em 5 de novembro de 2002 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf
  • 26. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria • Conjunto de elementos destinados a acomodações do paciente internado e que englobam facilidades adequadas a prestação de cuidados necessários a um bom atendimento.
  • 27. 6. Unidades de Internação/ Enfermarias • Internação especial: destinada a pacientes que exijam cuidados especiais. • Ex.: UTI, semi-intensivo/ cuidados intermediários, queimados, neonatal. • Internação geral: destinada à internação de clientes em leitos indiferenciados. Pode haver segregação por especialidade médica, sexo, idade, fonte pagadora. • Ex.: pediatria, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, ala feminina/masculina.
  • 28. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria • Isolamento: unidade dotada de barreira contra contaminação, destinada a internar suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou à proteção de doentes altamente suscetíveis (imunodeprimidos, queimados). • A RDC 50 admite quarto coletivo com até 06 leitos, mas esta deve ser um caso excepcional. O modelo atual prevê 02 leitos.
  • 29.
  • 30. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria Há bem poucos anos era um espaço técnico por excelência. Mas essa maneira de olhar a unidade tem sofrido uma releitura, para dar lugar ao conforto e à humanização.
  • 31. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI • Unidade destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. • Paciente Grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação, necessitando de assistência contínua.
  • 32. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI • Classificação: • Geral: recebe qualquer tipo de paciente. • Especializada: • Tipo de paciente: adulto, obstétrica, neonatal, pediátrica. • Tipo de patologia: coronária, neurológica, queimados.
  • 33.
  • 34. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI • É obrigatória a existência de UTI em todo hospital terciário, e nos secundários que apresentem capacidade igual ou superior a 100 leitos, bem como nos especializados. • É obrigatória a existência de UTI Neonatal nos hospitais que realizem mais de 4000 partos por ano (1 leito para cada 80 recém-nascidos/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g). • O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de gestantes de alto risco deve ter UTI Adulto e Neonatal.
  • 35. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI • O número de leitos da UTI em cada hospital deve corresponder a um mínimo de 6% do total de seus leitos, não podendo ser inferior a 05 (cinco) leitos por unidade. • Centro de Terapia Intensiva (CTI): o agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia Intensiva. • RDC nº 7, ANVISA, DE 24/02/2010, dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
  • 36. 7. Unidade de Tratamento Intensivo Ambientes Posto de enfermagem Expurgo Leitos em box separados ou área coletiva de tratamento Sala de higienização, preparo e armazenagem de materiais Leito de isolamento Área para guarda de cilindros de gases e aparelhos Depósito de Mat. de Limpeza (DML) Sala de estar para funcionários Sala de entrevistas Copa Rouparia Vestiários
  • 37. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico • Centro Cirúrgico (CC): unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós- anestésica e pós-operatória imediata. • Centro Obstétrico (CO): unidade destinada à higienização, trabalho de parto, parto e os primeiros cuidados com os recém- nascidos.
  • 38. 8. CC/CO Atividades do Centro Cirúrgico  Recepcionar e transferir pacientes;  Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos no paciente;  Executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou emergência;  Realizar relatórios e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;  Proporcionar cuidados pós-anestésicos;  Retirar e manter órgãos para transplante;  Garantir o apoio diagnóstico necessário.
  • 39. 8. CC/CO Atividades do Centro Obstétrico  Recepcionar e transferir parturientes;  Examinar e higienizar parturiente; Assistir partos normais; Realizar partos cirúrgicos; Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos; Assegurar condições para presença de acompanhantes das parturientes; Realizar curetagens; Prestar assistência médica e de enfermagem ao RN; Proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto; Realizar relatórios e registro de parto e apoio diagnóstico.
  • 40. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico • Devem ocupar área independente da circulação geral, livres do trânsito de pessoas e materiais estranhos ao serviço. • Devem possibilitar o acesso livre e fácil de pacientes provenientes das unidades de internação, PS e UTI. • A depender da demanda, e por questões operacionais, CC e CO podem constituir-se em uma única unidade física.
  • 41. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico • Indumentária própria: Pessoas são a principal fonte exógena de bactérias • Gorro, máscara, camisa, calça e sapatilha. • Circulação restrita: entrada e saída sempre pelo vestiário.
  • 42. 8. CC/CO Divisão do ambiente físico • Área crítica/restrita: são os ambientes onde se realizam procedimentos e guarda de material estéril. • Ex.: Sala cirúrgica, SRPA, corredor interno, área de escovação. • Área semi-crítica/semi-restrita: todos os ambientes nos quais os pacientes têm contato no período pré e pós operatório. • Ex.: salas de guarda de materiais, sala administrativa, copa, expurgo. • Área não-crítica/não-restrita: todos os ambientes nos quais os pacientes não têm acesso e ocupados apenas por profissionais. • Ex.: recepção, espera de acompanhantes, corredor de entrada, vestiários.
  • 43. 8. CC/CO Salas Cirúrgicas • CC: 02 salas cirúrgicas para cada 50 leitos não especializados ou 15 leitos cirúrgicos. Estabelecimentos especializados tem de fazer cálculo específico. • Tamanho mínimo: 25m2 • Cx neurológicas, ortopédicas e cardíacas: 36m2 • Cx complexas: 40-50m2
  • 44. 8. CC/CO Salas Cirúrgicas • CO: •Sala de parto normal: 01 a cada 20 leitos obstétricos ou fração (20m2). •Sala de parto cirúrgico/ curetagem: 01 a cada 03 salas de parto normal ou fração (25m2).
  • 45. 8. CC/CO Salas Cirúrgicas • Paredes: revestidas de material resistente, liso e lavável, cantos arredondados, cor neutra; • Piso: não poroso, liso, de fácil limpeza e resistente ao uso de desinfetantes; • Janelas: devem ser lacradas, persianas entre vidros. • Portas: amplas, do tipo vai e vem, revestidas de material lavável, cor neutra, providas de visor.
  • 46.
  • 47. 8. CC/CO Sala de Recuperação Pós-Anestésica • Área destinada à prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios imediatos (recuperação da consciência, eliminação dos anestésicos e estabilização dos sinais vitais) de clientes egressos das salas de cirurgia. • Quantidade de leitos compatível com a de salas cirúrgicas. • Mínimo de 2 leitos.
  • 48. 9. Central de Material e Esterilização (CME) • Unidade destinada à recepção e expurgo, preparo e esterilização, guarda e distribuição de materiais para as unidades do estabelecimento de saúde. • Centralizada: presta serviço a todo hospital. • Descentralizada: presta serviço para uma unidade específica (em desuso). • Terceirizada: materiais de higienização mais complexa.
  • 49. 9. de Material Esterilizado (CME) • Receber, desinfetar e separar os materiais; • Lavar os materiais; • Receber as roupas vindas da lavanderia; • Preparar os materiais e roupas (em pacotes); • Esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos esterilizados a gás;
  • 50. 9. Central de Material Esterilizado (CME) • Fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados; • Armazenar os materiais e roupas esterilizadas; • Distribuir os materiais e roupas esterilizadas; • Zelar pela proteção e segurança dos operadores.
  • 51. 9. Central de Material Esterilizado (CME) • Recursos Humanos: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares administrativos. Acesso restrito. • Ambiente Físico: • Pisos, paredes, tetos e portas devem ser laváveis, resistentes, de cor clara, de fácil limpeza, lisos e sem juntas, cantos e saliências dispensáveis, sendo que as portas ainda devem dispor de visores. • Bancadas com cubas fundas e balcões em aço inoxidável.
  • 52. 9. Central de Material Esterilizado (CME) • Estrutura física: 1. Sala de recepção e limpeza (setor sujo); 2. Sala de preparo e esterilização (setor limpo); 3. Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo); 4. Área de monitoramento do processo de esterilização (setor limpo); 5. Sala de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados (setor limpo).
  • 53. 9. Central de Material Esterilizado (CME) • Fluxo contínuo e unidirecional dos artigos: • Evitar o cruzamento de artigos sujos com os limpos e esterilizados. • Evitar que o trabalhador escalado para a área contaminada transite pelas áreas limpas e vice-versa. Limpeza Desconta- minação Preparo Esteriliza- ção Armaze- nagem Distribui- ção
  • 54. 9. Central de Material Esterilizado (CME) • RDC nº 15, ANVISA, de 15/03/2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. • RE 2605, ANVISA, 2006, lista os produtos médicos cujo reprocessamento não é permitido. • RE 2606, ANVISA, 2006, estabelece os parâmetros (protocolos) a serem adotados pelos estabelecimentos que fazem o reprocessamento, visando garantir a segurança e a eficácia dos produtos.
  • 55. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME Qual a diferença entre órtese e prótese?
  • 56. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME • Órteses: qualquer material permanente ou transitório que AUXILIE total ou parcialmente a função de um membro, órgão ou tecido. • Próteses: qualquer material permanente ou transitório que SUBSTITUA total ou parcialmente a função de um membro, órgão ou tecido.
  • 57. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME • São insumos utilizados para uma intervenção médica ou odontológica, diagnóstica ou terapêutica. • Não há uma classificação padronizada no Brasil. • Cada EAS desenvolve conceitos próprios, em geral, considerando os dispositivos de valor mais elevado. •Dificuldade de avaliação do mercado. •Dificuldade de gestão nas instituições.
  • 58. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME • Objetivos do setor: • Delinear os critérios para a liberação dos procedimentos (indicação do procedimento e materiais necessários). • Realizar o processo de autorização junto à fonte pagadora. • Avaliar e credenciar fornecedores. • Gerenciar os contratos de consignação ou empréstimo. • Controlar os materiais: receber, conferir, inventariar. • Notificar eventos adversos. • Controlar a documentação fiscal.
  • 59. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME
  • 60. 10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPME • Resolução CFM nº 1.804/2006, estabelece normas para a utilização de materiais de implante. • RDC nº 59, 27/06/2000, ANVISA, determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas práticas de fabricação de produtos médicos”. • RDC nº 16, 28/03/2013, Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências. • Portaria nº 403, 7/05/2015, MS, disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de OPME pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).