O documento descreve a organização e funcionamento de hospitais, incluindo suas unidades internas como conselho diretor, corpo clínico, enfermagem, serviços técnicos, pronto-socorro, unidades de internação, UTI, centro cirúrgico e centro obstétrico.
2. Organização interna do hospital
1. Conselho diretor
2. Corpo clínico
3. Enfermagem
4. Eq. Multidisciplinar
5. Pronto-Socorro
6. Internação
7. UTI
8. CC/ CO
9. CME
10. OPME
11. SND
12. BLH
13. Farmácia
14. Ag. Transfusional
15. Lab. de Análises Clínicas
16. Mét. Gráf., Diag. Imagem,
Medicina Nuclear
17. Lavanderia
18. Almoxarifado
19. Higienização e Limpeza
20.Manutenção
21. Vigilância
22. Necrotério
23. SAME
24. Comissões
3. 1. Conselho diretor
• Mesa Administrativa/ Conselho de Administração/
Diretoria/ Conselho Diretor
• É o órgão superior da administração que estabelece a
política assistencial, de ensino e de pesquisa, fixa seus
objetivos, provê recursos financeiros, humanos e materiais,
e administra os fundos de sua manutenção.
4. 1. Conselho diretor
• Terá um representante à sua frente;
• Responsável formal pelo hospital;
• Membros: em hospitais particulares os proprietários ou
indivíduos fortemente ligados a eles. Nos públicos e
beneficentes, além de colaboradores diretos é comum
pessoas da comunidade local integrarem o conselho.
5. 2. Corpo Clínico
• Corpo Clínico Fechado: o hospital não permite, em rotina,
atividades de outros profissionais, que não os integrantes
do próprio Corpo Clínico.
• Corpo Clínico Aberto: o hospital, mesmo tendo Corpo
Clínico estruturado, permite, a qualquer profissional
habilitado da comunidade, internar e tratar seus pacientes.
6. 2. Corpo Clínico
• Corpo Clínico Misto: o hospital que, mesmo tendo Corpo
Clínico fechado, faz concessão, por cortesia, a outros
profissionais, para internar e assistir seus pacientes.
• Independentemente da sua constituição, o corpo clínico de
um hospital é uma de suas bases de sustentação, dada a
importância que os médicos representam.
7. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• É o médico representante e coordenador do corpo clínico
no concerto administrativo do hospital e por esta razão
deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição.
• É o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica e/ou
Direção Geral da instituição.
• A existência do cargo é obrigatória (Resolução do CFM).
8. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• Principais Funções:
• Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da
instituição;
• Supervisionar a execução das atividades de assistência
médica na instituição;
9. 2. Corpo Clínico: Diretor Clínico
• Principais Funções:
• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do
Corpo Clínico e das Resoluções do CFM ;
• Promover e exigir o exercício ético da medicina;
• Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
10. 2. Corpo Clínico:
Diretor Clínico x Diretor Técnico
• Diretor/Responsável Técnico: é um médico contratado pela
direção geral para assessorá-la em assuntos técnicos.
•Principal responsável médico pela instituição perante a Lei.
• É permitido o acúmulo dos cargos de Diretor Técnico e
Clínico em hospitais com menos de 50 leitos.
11. 3. Enfermagem
• Grande importância no contexto hospitalar:
• Representam de 35 a 40% do contingente de pessoal;
• Atuam 24/7;
• Fazem elo com grande parte das equipes;
• Além dos processos assistenciais, são responsáveis por ações
voltadas para a manutenção do ambiente, regularidade dos
processos e burocracias das unidades de internação e
representação da instituição frente ao cliente.
13. Atendimento pré-hospitalar
•Atendimento a portadores de quadros agudos (clínicos,
traumáticos e/ou psiquiátricos) que ocorre fora do ambiente
hospitalar.
•Visa garantir suporte e a sobrevivência das pessoas vitimadas e
o transporte ao serviço de saúde, quando necessário.
•Deve ser estruturado de acordo com a demanda do território
uma rede de urgência e emergência envolvendo serviços pré-
hospitalares e em articulação com a rede geral de serviços de
saúde.
15. Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• É um serviço que procura chegar precocemente
às pessoas acometidas por agravos de urgência
de natureza clínica, cirúrgica, traumática e/ou
psiquiátrica, que possam levar ao sofrimento,
seqüelas e até mesmo à morte.
• Acessado pelo número nacional gratuito: 192.
• Os pedidos de socorro são acolhidos, avaliados e
priorizados pela central de regulação médica de
urgências, que funciona 24/7.
16. Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• Médico Regulador:
• Avalia o nível de prioridade da urgência;
• Determina o tipo de transporte e a quantidade de viaturas
que irão se deslocar até o local do evento;
• Nos casos de menor gravidade, pode simplesmente orientar
o solicitante a procurar por seus próprios meios uma unidade
de saúde ou dar uma orientação e, ainda, colocar-se à
disposição para nova avaliação, caso haja piora da queixa.
17. Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
• Vídeo Complementar:
• Programa Águias da Cidade: T03E07
18. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/
Unidade de Pronto Atendimento (BRASIL, 1987)
Sinônimos?!
• Pronto-socorro: estabelecimento de saúde destinado a prestar
assistência a doentes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à
saúde necessitam de atendimento imediato. Funciona durante
as 24 horas do dia e dispõe apenas de leitos de observação.
• Pronto-atendimento: conjunto de elementos destinados a
atender urgências dentro do horário de serviço do
estabelecimento de saúde.
19. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Emergência/
Unidade de Pronto Atendimento
• Não necessariamente intra-hospitalar;
• Funcionamento 24/7;
• Integração com o serviço pré-hospitalar;
• Composição clássica: clínica e cirurgia geral
• Outras especialidades atendidas dependem da realidade local,
podendo haver coberturas parciais (ex.: apenas durante o dia)
• Porta aberta x Porta fechada
20. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Ambientes
Área externa para desembarque de
ambulâncias
Sala de suturas/ curativos
Recepção Sala de gesso
Sala de triagem Rouparia
Sala de emergências Expurgo
Posto de enfermagem Depósito de Mat. de Limpeza (DML)
Consultórios médicos Área para macas e cadeiras de rodas
Salas coletivas de observação adulto Sala de estar para funcionários
Salas de observação pediátrica Copa
21. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Internações no PS não são recomendadas, os pacientes com
esta demanda devem ser transferidos para unidades
adequadas às suas necessidades.
• Leito de observação: leito destinado a acomodar os
pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou
de enfermagem para fins de diagnóstico ou de terapêutica
durante um período inferior a 24 horas (BRASIL, 1987).
23. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
• Casos de agressão física ou maus tratos (mesmo que só haja
suspeita), porte de substâncias ilícitas devem ser notificados ao
órgão competente.
24. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
• Não aceite do tratamento ou da internação:
• Alta a pedido
• Evasão
Em caso de óbito a responsabilidade poderá ser dos
profissionais e da instituição.
Tentar convencer o paciente e a família da necessidade da sua
permanência no serviço/tratamento.
Registrar em prontuário todos os detalhes do ocorrido.
Boletim de ocorrência.
25. 5. Pronto-Socorro/ Unidade de Pronto
Atendimento/ Unidade de Emergência
Política Nacional de Atenção às Urgências
• Portaria n.º 1863/GM, em 29 de setembro de 2003
• Portaria nº 1864/GM, em 29 de setembro de 2003
• Portaria n.º 2048/GM, em 5 de novembro de 2002
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf
26. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria
• Conjunto de elementos destinados a acomodações do
paciente internado e que englobam facilidades adequadas a
prestação de cuidados necessários a um bom atendimento.
27. 6. Unidades de Internação/ Enfermarias
• Internação especial: destinada a pacientes que exijam cuidados
especiais.
• Ex.: UTI, semi-intensivo/ cuidados intermediários,
queimados, neonatal.
• Internação geral: destinada à internação de clientes em leitos
indiferenciados. Pode haver segregação por especialidade
médica, sexo, idade, fonte pagadora.
• Ex.: pediatria, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica,
ala feminina/masculina.
28. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria
• Isolamento: unidade dotada de barreira contra contaminação,
destinada a internar suspeitos ou portadores de doenças
transmissíveis ou à proteção de doentes altamente suscetíveis
(imunodeprimidos, queimados).
• A RDC 50 admite quarto coletivo com até 06 leitos, mas esta
deve ser um caso excepcional. O modelo atual prevê 02 leitos.
29.
30. 6. Unidades de Internação/ Enfermaria
Há bem poucos anos era um espaço técnico por excelência.
Mas essa maneira de olhar a unidade tem sofrido uma
releitura, para dar lugar ao conforto e à humanização.
31. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• Unidade destinada à internação de pacientes graves, que
requerem atenção profissional especializada contínua, materiais
específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico,
monitorização e terapia.
• Paciente Grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos
principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação,
necessitando de assistência contínua.
32. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• Classificação:
• Geral: recebe qualquer tipo de paciente.
• Especializada:
• Tipo de paciente: adulto, obstétrica, neonatal, pediátrica.
• Tipo de patologia: coronária, neurológica, queimados.
33.
34. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• É obrigatória a existência de UTI em todo hospital terciário, e
nos secundários que apresentem capacidade igual ou superior a
100 leitos, bem como nos especializados.
• É obrigatória a existência de UTI Neonatal nos hospitais que
realizem mais de 4000 partos por ano (1 leito para cada 80
recém-nascidos/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g).
• O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de
gestantes de alto risco deve ter UTI Adulto e Neonatal.
35. 7. Unidade de Tratamento Intensivo UTI
• O número de leitos da UTI em cada hospital deve corresponder
a um mínimo de 6% do total de seus leitos, não podendo ser
inferior a 05 (cinco) leitos por unidade.
• Centro de Terapia Intensiva (CTI): o agrupamento, numa
mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia
Intensiva.
• RDC nº 7, ANVISA, DE 24/02/2010, dispõe sobre os requisitos
mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva
e dá outras providências.
36. 7. Unidade de Tratamento Intensivo
Ambientes
Posto de enfermagem Expurgo
Leitos em box separados ou área
coletiva de tratamento
Sala de higienização, preparo e
armazenagem de materiais
Leito de isolamento Área para guarda de cilindros de gases
e aparelhos
Depósito de Mat. de Limpeza (DML) Sala de estar para funcionários
Sala de entrevistas Copa
Rouparia Vestiários
37. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Centro Cirúrgico (CC): unidade destinada ao desenvolvimento
de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-
anestésica e pós-operatória imediata.
• Centro Obstétrico (CO): unidade destinada à higienização,
trabalho de parto, parto e os primeiros cuidados com os recém-
nascidos.
38. 8. CC/CO
Atividades do Centro Cirúrgico
Recepcionar e transferir pacientes;
Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar
procedimentos anestésicos no paciente;
Executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou emergência;
Realizar relatórios e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;
Proporcionar cuidados pós-anestésicos;
Retirar e manter órgãos para transplante;
Garantir o apoio diagnóstico necessário.
39. 8. CC/CO
Atividades do Centro Obstétrico
Recepcionar e transferir parturientes;
Examinar e higienizar parturiente;
Assistir partos normais;
Realizar partos cirúrgicos;
Assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;
Assegurar condições para presença de acompanhantes das parturientes;
Realizar curetagens;
Prestar assistência médica e de enfermagem ao RN;
Proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto;
Realizar relatórios e registro de parto e apoio diagnóstico.
40. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Devem ocupar área independente da circulação geral, livres do
trânsito de pessoas e materiais estranhos ao serviço.
• Devem possibilitar o acesso livre e fácil de pacientes
provenientes das unidades de internação, PS e UTI.
• A depender da demanda, e por questões operacionais, CC e CO
podem constituir-se em uma única unidade física.
41. 8. Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
• Indumentária própria: Pessoas são a
principal fonte exógena de bactérias
• Gorro, máscara, camisa, calça e
sapatilha.
• Circulação restrita: entrada e saída
sempre pelo vestiário.
42. 8. CC/CO
Divisão do ambiente físico
• Área crítica/restrita: são os ambientes onde se realizam
procedimentos e guarda de material estéril.
• Ex.: Sala cirúrgica, SRPA, corredor interno, área de escovação.
• Área semi-crítica/semi-restrita: todos os ambientes nos quais
os pacientes têm contato no período pré e pós operatório.
• Ex.: salas de guarda de materiais, sala administrativa, copa, expurgo.
• Área não-crítica/não-restrita: todos os ambientes nos quais os
pacientes não têm acesso e ocupados apenas por profissionais.
• Ex.: recepção, espera de acompanhantes, corredor de entrada, vestiários.
43. 8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• CC: 02 salas cirúrgicas para cada 50 leitos não especializados ou
15 leitos cirúrgicos. Estabelecimentos especializados tem de
fazer cálculo específico.
• Tamanho mínimo: 25m2
• Cx neurológicas, ortopédicas e cardíacas: 36m2
• Cx complexas: 40-50m2
44. 8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• CO:
•Sala de parto normal: 01 a
cada 20 leitos obstétricos ou
fração (20m2).
•Sala de parto cirúrgico/
curetagem: 01 a cada 03 salas
de parto normal ou fração
(25m2).
45. 8. CC/CO
Salas Cirúrgicas
• Paredes: revestidas de material resistente, liso e lavável,
cantos arredondados, cor neutra;
• Piso: não poroso, liso, de fácil limpeza e resistente ao uso de
desinfetantes;
• Janelas: devem ser lacradas, persianas entre vidros.
• Portas: amplas, do tipo vai e vem, revestidas de material
lavável, cor neutra, providas de visor.
46.
47. 8. CC/CO
Sala de Recuperação Pós-Anestésica
• Área destinada à prestação de cuidados
pós-anestésicos e ou pós-operatórios
imediatos (recuperação da consciência,
eliminação dos anestésicos e
estabilização dos sinais vitais) de
clientes egressos das salas de cirurgia.
• Quantidade de leitos compatível com a
de salas cirúrgicas.
• Mínimo de 2 leitos.
48. 9. Central de Material e Esterilização
(CME)
• Unidade destinada à recepção e expurgo, preparo e
esterilização, guarda e distribuição de materiais para as
unidades do estabelecimento de saúde.
• Centralizada: presta serviço a todo hospital.
• Descentralizada: presta serviço para uma unidade
específica (em desuso).
• Terceirizada: materiais de higienização mais complexa.
49. 9. de Material Esterilizado (CME)
• Receber, desinfetar e separar os materiais;
• Lavar os materiais;
• Receber as roupas vindas da lavanderia;
• Preparar os materiais e roupas (em pacotes);
• Esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos
físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou
químico (líquido e gás), proporcionando condições de
aeração dos produtos esterilizados a gás;
50. 9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Fazer o controle microbiológico e
de validade dos produtos
esterilizados;
• Armazenar os materiais e roupas
esterilizadas;
• Distribuir os materiais e roupas
esterilizadas;
• Zelar pela proteção e segurança dos
operadores.
51. 9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Recursos Humanos: enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares administrativos. Acesso restrito.
• Ambiente Físico:
• Pisos, paredes, tetos e portas devem ser laváveis,
resistentes, de cor clara, de fácil limpeza, lisos e sem juntas,
cantos e saliências dispensáveis, sendo que as portas ainda
devem dispor de visores.
• Bancadas com cubas fundas e balcões em aço inoxidável.
52. 9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Estrutura física:
1. Sala de recepção e limpeza (setor sujo);
2. Sala de preparo e esterilização (setor limpo);
3. Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo);
4. Área de monitoramento do processo de esterilização (setor
limpo);
5. Sala de armazenamento e distribuição de materiais
esterilizados (setor limpo).
53. 9. Central de Material Esterilizado (CME)
• Fluxo contínuo e unidirecional dos artigos:
• Evitar o cruzamento de artigos sujos com os limpos e
esterilizados.
• Evitar que o trabalhador escalado para a área contaminada
transite pelas áreas limpas e vice-versa.
Limpeza
Desconta-
minação
Preparo
Esteriliza-
ção
Armaze-
nagem
Distribui-
ção
54. 9. Central de Material Esterilizado (CME)
• RDC nº 15, ANVISA, de 15/03/2012, dispõe sobre requisitos
de boas práticas para o processamento de produtos para
saúde e dá outras providências.
• RE 2605, ANVISA, 2006, lista os produtos médicos cujo
reprocessamento não é permitido.
• RE 2606, ANVISA, 2006, estabelece os parâmetros
(protocolos) a serem adotados pelos estabelecimentos que
fazem o reprocessamento, visando garantir a segurança e a
eficácia dos produtos.
55. 10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
Qual a diferença entre órtese e
prótese?
56. 10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Órteses: qualquer material
permanente ou transitório que
AUXILIE total ou parcialmente
a função de um membro,
órgão ou tecido.
• Próteses: qualquer material
permanente ou transitório que
SUBSTITUA total ou
parcialmente a função de um
membro, órgão ou tecido.
57. 10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• São insumos utilizados para uma intervenção médica ou
odontológica, diagnóstica ou terapêutica.
• Não há uma classificação padronizada no Brasil.
• Cada EAS desenvolve conceitos próprios, em geral,
considerando os dispositivos de valor mais elevado.
•Dificuldade de avaliação do mercado.
•Dificuldade de gestão nas instituições.
58. 10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Objetivos do setor:
• Delinear os critérios para a liberação dos procedimentos
(indicação do procedimento e materiais necessários).
• Realizar o processo de autorização junto à fonte pagadora.
• Avaliar e credenciar fornecedores.
• Gerenciar os contratos de consignação ou empréstimo.
• Controlar os materiais: receber, conferir, inventariar.
• Notificar eventos adversos.
• Controlar a documentação fiscal.
60. 10. Órteses, Próteses e Materiais
Especiais -OPME
• Resolução CFM nº 1.804/2006, estabelece normas para a utilização de materiais
de implante.
• RDC nº 59, 27/06/2000, ANVISA, determina a todos fornecedores de produtos
médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas práticas de
fabricação de produtos médicos”.
• RDC nº 16, 28/03/2013, Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e
dá outras providências.
• Portaria nº 403, 7/05/2015, MS, disciplina a aquisição, o recebimento, a
utilização e o controle de OPME pelas Unidades Hospitalares subordinadas à
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).