O documento trata de um recurso de registro de candidatura de Charbel Elias Maroun e do Partido Novo para o cargo de prefeito de Recife. O juiz eleitoral recebeu o recurso com efeito suspensivo concedido e determinou que fosse remetido com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, uma vez que não havia parte adversa para contestá-lo.