O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicou uma multa de 160 UFESP's ao presidente da Câmara Municipal de Guarulhos devido a falhas na documentação relativa ao Controle de Prazos das Resoluções e Instruções no exercício de 2013. O presidente deverá recolher o valor da multa nos termos da legislação e comprovar o pagamento ao Tribunal, sob pena de cobrança judicial caso não haja o recolhimento.