O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicando uma multa de 160 UFESP's ao presidente da Câmara Municipal de Guarulhos devido a falhas na documentação relativa ao Controle de Prazos das Resoluções e Instruções no exercício de 2013. O presidente deverá recolher a multa nos termos da lei e, caso não o faça, medidas judiciais de cobrança serão adotadas.