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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS
DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60
Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030
Home: www.amirpa.com.br / E-mail: amirpapara@hotmail.com
Telefone: (91) 3241-7936 / (91) 8117-1943
BOLETIM INFORMATIVO Nº 05/2013
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Informamos que no dia 30 de agosto de 2013 a
AMIRPA realizou assembleia geral extraordinária a fim
de votar a propositura de diversas ações coletivas em
prol da Polícia Militar do Estado do Pará, dentre elas:
a) Adicional de interiorização; b) Abono; c)
Integralidade da Pensão das Viúvas; d)
Regularização/Indenização pelos Descontos Ilegais
Realizados Indevidamente pelo Igeprev; e) Revisão
dos Proventos de Aposentadoria por Invalidez
Decorrentes da Emenda Constitucional nº 70/2012; f)
Ações relacionadas à Lei Complementar nº 039/2002;
Lei Estadual nº 5.320/86; g) Transparência nos
critérios de promoções dentro da PM; h) protesto
interruptivo de prescrição; i) Uniformizações de
jurisprudência, entre outros assuntos. As medidas
foram aprovadas de forma unânime
││││││││││││││││││││││││││││││││││││││││││││
RESPOSTA DO IGEPREV
No dia 16/07/2013 a autarquia previdenciária
respondeu à notificação realizada pela AMIRPA em
conjunto com a AMEBRASIL e FEMPA. O documento
destinava-se a cobrar explicações sobre o não
pagamento do adicional de interiorização. Segundo o
IGEPREV, a autarquia não reconhece o direito porque
os servidores não receberam a vantagem enquanto
ativos, conforme documento em anexo. Portanto, não
poderá reconhecer tal direito ao aposentado.
Discordamos de tal posicionamento, pois a lei prevê
que o militar, ao ser destacado no interior, receberá
AUTOMATICAMENTE a vantagem. Portanto se não
houve pagamento deve-se à própria inércia da
administração, não devendo o servidor ser
penalizado.
PROPOSITURA DA RESPECTIVA AÇÃO COLETIVA
Em face da negativa do IGEPREV, a AMIRPA em
conjunto com a AMEBRASIL e FEMPA impetraram em
10/09/2013 um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
em desfavor da Secretária de Administração,
almejando que o Estado do Pará cumpra
imediatamente a lei de interiorização. O processo foi
distribuído para as Câmaras Cíveis Reunidas, sob o
número 0000761-16.2013.8.14.0000 e Relatoria da
Desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho. Os
militares que ainda não ajuizaram ações individuais
deverão encaminhar a documentação ao Escritório
Tuma & Moraes Advogados Associados, para serem
contemplados com os efeitos da ação coletiva.
Dúvidas entrar em contato com (91) 3222-5746.
Tratar com Dr. Marcio Moraes.
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