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• NORMAS E
REGULAMENT
OS
APLICÁVEIS
AO TRABALHO
EM ALTURA
• NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM
ALTURA
• Equipamento de
Proteção
Individual.
• Obras de
Construção,
Demolição e
Reparos.
• Acesso por corda
e certificação de
pessoas.
• Trabalho em Altura
– Entrou em vigor
em 27/09/2012 -
Exceto Capítulo 3
(Capacitação e
Treinamento) e item
6.4, que entraram
em vigor em
27/03/2013.
NR 06 NR 18 NBR 15475 NR 35
• NR 06 – Equipamento de Proteção
Individual
• I. EPI para proteção contra quedas com diferença
de nível
• I.I. Cinturão de segurança com dispositivo trava-
queda
• a) cinturão de segurança com dispositivo trava-
queda para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou
horizontal.
• I.II. Cinturão de segurança com talabarte
• a) cinturão de segurança com talabarte para
proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
• b) cinturão de segurança com talabarte para
proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Industria da Construção
• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de
Altura
• 18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção
coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção e materiais.
• 18.13.2 As aberturas no piso devem ter
fechamento provisório resistente.
–NBR 15475
• Acesso por Corda
• É a técnica de progressão utilizando cordas, em
conjunto com outros equipamentos mecânicos, para
ascender, descender ou se deslocar horizontalmente
no local de trabalho, assim como para posicionamento
no ponto de trabalho.
• 35.1.1 Esta Norma estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
• 35.1.2 Considera-se trabalho em
altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
• 35.1.3 Esta norma se complementa
com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou
omissão dessas, com as normas
internacionais aplicáveis.
NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
• CONCEITO
• Trabalho em altura
é qualquer atividade
onde o trabalhador
atue acima do nível
do solo e/ou
desníveis de pisos.
• Para trabalhos com
desníveis acima de
2 metros é
obrigatório o uso de
EPI’s básicos.
• Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional;
• PARAA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM ALTURA OS TRABALHADORES DEVEM:
• Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.
• Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
• ANÁLISE DE
RISCO E
CONDIÇÕES
IMPEDITIVAS
• 35.4.5 Todo trabalho em
altura deve ser precedido
de Análise de Risco.
• ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES
IMPEDITIVAS
• 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
• a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
• b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
• c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
• d) as condições meteorológicas adversas;
• e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
• f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
• g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
• h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
• i) os riscos adicionais;
• j) as condições impeditivas;
• k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão
inerte do trabalhador;
• l) a necessidade de sistema de comunicação;
• m) a forma de supervisão.
• 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de
risco pode estar contemplada no respectivo procedimento
operacional.
• 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades
rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
• b) as orientações administrativas;
• c) o detalhamento da tarefa;
• d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
• e) as condições impeditivas;
• f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
• g) as competências e responsabilidades.
• 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser
previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
• 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle
devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de
Trabalho.
• 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo
responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local
de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de
forma a permitir sua rastreabilidade.
• a) Os requisitos mínimos a
serem atendidos para a
execução dos trabalhos;
• b) As disposições e
medidas estabelecidas na
Análise de Risco;
• c) A relação de todos os
envolvidos e suas
autorizações.
• 35.4.8.1
• A Permissão de Trabalho deve
conter:
• 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho
deve ter validade limitada à
duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser
revalidada pelo responsável pela
aprovação nas situações em que
não ocorram mudanças nas
condições estabelecidas ou na
equipe de trabalho.
• Permissão de Trabalho
• Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos que tem como
objetivo antecipar a previsão da ocorrência danosa para as pessoas,
processos, equipamentos e meio ambiente. É elaborada através do
estudo, questionamento, levantamento, detalhamento, criatividade,
análise crítica e autocrítica, com consequente estabelecimento de
precauções técnicas necessárias para a execução das tarefas (etapas
de cada operação), de forma que o trabalhador tenha sempre o
controle das circunstâncias, por maiores que forem os riscos.
• A Permissão de trabalho é uma visão técnica antecipada do trabalho a
ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em
cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou
conviver com eles em segurança.
• Situações que impedem a realização ou
continuidade do serviço que possam
colocar em risco a saúde ou a
integridade física do trabalhador.
• CONDIÇÕE
S
IMPEDITIVA
S
• Proximidade e contato com a rede elétrica energizada;
• Falta de isolamento e sinalização de toda a área;
• Ocorrência de descargas atmosféricas (raios), ventos fortes, chuva intensa, neve,
iluminação inadequada;
• ALGUNS EXEMPLOS DESTAS SITUAÇÕES:
• Piso irregular ou de baixa resistência;
• Falta de EPI ou EPI inadequado.
• Condições inadequadas dos executantes e dos equipamentos;
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
 De altura;
 Ambientes confinados;
 Áreas classificadas;
 Condições atmosféricas;
 Choque elétrico ;
 Animais Peçonhentos ;
 Ergonômico.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
RISCOS ADICIONAIS
• As quedas podem acontecer devido a alguns
fatores, dentre eles:
 Perda do equilíbrio do trabalhador;
 Trabalhador não apto para a atividade;
 Falta/falha de dispositivo de proteção;
 Condições inadequadas do local.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
RISCOS DE QUEDA
• Considera-se espaço confinado a área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que
apresente meios limitados de entrada e saída, no interior
do qual serão realizados serviços e que possua ou possa
vir a possuir pelo menos uma das seguintes condições:
 Ventilação insuficiente para remover contaminantes;
 Existência de deficiência
 Enriquecimento de oxigênio.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Ambientes Confinados
• Considera-se espaço confinado a área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que
apresente meios limitados de entrada e saída, no interior
do qual serão realizados serviços e que possua ou possa
vir a possuir pelo menos uma das seguintes condições:
 Ventilação insuficiente para remover contaminantes;
 Existência de deficiência
 Enriquecimento de oxigênio.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Ambientes Confinados
 Dutos de ventilação
 Tanques em geral
 Valas
 Vasos
 Silos
 Caixas subterrâneas etc.
• PODEMOS
CITAR COMO
EXEMPLOS DE
AMBIENTES
CONFINADOS:
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Medidas de controle
 Manter procedimento de acesso;
 Identificar e avaliar os riscos;
 Treinamento periódico aos empregados;
 Documentar todos os procedimentos de acesso em
locais confinados, com os respectivos nomes e
assinaturas;
 Manter um plano de emergência;
 Efetuar teste de resposta do equipamento de detecção
de gases;
 Realizar a avaliação da atmosfera para detectar gases
ou vapores inflamáveis, tóxicos e concentração de
oxigênio.
• Área na qual a probabilidade da presença de
uma atmosfera explosiva é tal que exige
precauções para a construção, instalação e
utilização de equipamentos elétricos.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
ÁREAS
CLASSIFICADAS
• Misturas de substâncias inflamáveis com o ar
na forma de: gás, vapor, névoa, poeira ou fibras,
na qual após a ignição, a combustão se
propaga através da mistura.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
ATMOSFERA
EXPLOSIVA
• Fenômeno natural, o raio tem sido alvo de folclore e
crendices populares e atemoriza até mesmo o mais
intrépido ser humano pelo estrondo que provoca.
Os raios matam mais pessoas do que furacões ou
tornados, segundo a Agência Americana para
Desastres (Fema). O Brasil tem sido recordista
mundial em incidência por quilômetro quadrado, de
acordo com pesquisa realizada pelo Instituto
Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) em
parceria com a NASA.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Condições atmosféricas
• O Brasil sofre uma grande incidência de raios por
ser o maior país tropical do mundo. É nos trópicos
onde ocorrem as maiores tempestades do globo.
• De acordo com o INPE, os raios matam cerca de
200 pessoas por ano no Brasil. O raio pode matar,
atingindo diretamente as pessoas, iniciando
incêndios e ceifando vidas.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
• Na execução de serviços em torres, postes,
subestações, leitura de medidores, serviços de
poda de árvores e outros pode ocorrer ataques de
insetos, tais como abelhas e formigas.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Riscos de ataques de
insetos
• Ocorre sobretudo nas atividades externas de
construção, supervisão e manutenção em redes
elétricas.
• O empregado deve atentar à possibilidade de
picadas de animais peçonhentos como por
exemplo, cobras venenosas, aranhas, escorpiões e
mordidas de cães.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Riscos de ataque de animais
peçonhentos/domésticos
• Os riscos ergonômicos são significativos nas
atividades de Trabalho em altura relacionados aos
fatores:
• Biomecânicos: posturas inadequadas de trabalho
provocadas pela exigência de posições
inadequadas dos membros superiores e inferiores
para realização das tarefas, sobre postes e apoios
inadequados, levando a intensas solicitações
musculares.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Riscos ERGONÔMICOS
• Organizacionais: pressão psicológica para
atendimento a emergências ou a situações com
períodos de tempo rigidamente estabelecidos.
•
• Psicossociais: elevada exigência cognitiva
necessária ao exercício das atividades associada à
constante convivência com o risco de vida devido à
presença do risco de queda.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Medidas preventivas:
 Prever o máximo de operações no solo: sempre que
possível deve-se trabalhar ao nível do solo;
 Impedir a queda através de proteções coletivas:
guarda-corpos e rodapés;
 Limitar a queda através de superfícies de recolha:
redes de proteção;
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Chek List de prevenção de acidentes em altura
I - Realizar inspeção no local do serviço antes do início da
obra, a fim de se realizar levantamento dos riscos existentes.
II - Realizar um micro-planejamento do serviço a ser
executado.
III - Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se
estão em bom estado, se oferecem resistência aos esforços a
que serão submetidos. Nunca improvisar dispositivo de
proteção.
IV - Preparar e montar todo equipamento necessário para
prevenção de acidentes.
V - Verificar se todo pessoal envolvido está apto ao serviço.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Chek List de prevenção de acidentes em altura
VI - Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço.
VII - Quando a execução de um serviço específico e de pouca
duração exige a retirada de um dispositivo de segurança,
medidas suplementares de segurança devem ser tomadas.
Todo dispositivo retirado deverá ser recolocado no término da
execução do serviço.
VIII - Os operários deverão possuir porta-ferramenta.
IX - É proibida a realização de outro trabalho simultâneo ao
trabalho em altura. Se necessária a execução deste serviço, o
trabalho em altura deve ser paralisado.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Chek List de prevenção de acidentes em altura
X - Sempre que houver instalações elétricas aéreas nas
proximidades do serviço, é necessária a instalação de proteção
(barreiras) que evite o contato acidental.
XI - A execução de trabalhos acima e na mesma direção de
ponta de tubos e de ferros verticais desprotegidos deve ser
evitada.
Quando isso não for possível, tais pontas devem ser
protegidas.
XII - Antes do inicio do serviço, o departamento de segurança
deverá ser comunicado, a fim de tomar todas as providências
necessárias quanto à prevenção de acidentes, bem como,
quando achar necessário, promover palestras à equipe que
realizará o serviço, no sentido de orientá-la quanto às medidas
de segurança.
• RISCOS
POTENCIAIS
INERENTES AO
TRABALHO EM
ALTURA E
MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E
CONTROLE
Chek List de prevenção de acidentes em altura
XIII - O içamento de materiais pesados deverá ser feito
somente com o uso de talhas amarradas na estrutura do
prédio. Nunca no andaime ou tubulações.
XIV - Inspecionar e verificar os equipamentos de içamento,
como: peso máximo permitido, estado de conservação, bem
como os cabos de aço e cordas.
XV - O trabalho sobre máquinas em movimento deve ser
evitado. Quando não for possível, tomar medidas
complementares de segurança, prevenindo o risco de
prensamento dos operários.
XVI - Todo cuidado deve ser tomado para evitar a queda, sobre
trabalhadores e máquinas ou equipamentos em níveis
inferiores, de ferramentas e equipamentos, tais como: martelo,
furadeira, lixadeira , etc.

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  • 2. • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM ALTURA • Equipamento de Proteção Individual. • Obras de Construção, Demolição e Reparos. • Acesso por corda e certificação de pessoas. • Trabalho em Altura – Entrou em vigor em 27/09/2012 - Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4, que entraram em vigor em 27/03/2013. NR 06 NR 18 NBR 15475 NR 35
  • 3. • NR 06 – Equipamento de Proteção Individual • I. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível • I.I. Cinturão de segurança com dispositivo trava- queda • a) cinturão de segurança com dispositivo trava- queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
  • 4. • I.II. Cinturão de segurança com talabarte • a) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; • b) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
  • 5. • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção • 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura • 18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. • 18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
  • 6. –NBR 15475 • Acesso por Corda • É a técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como para posicionamento no ponto de trabalho.
  • 7. • 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 8. • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 9. • 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. NR- 35 TRABALHO EM ALTURA
  • 10. • CONCEITO • Trabalho em altura é qualquer atividade onde o trabalhador atue acima do nível do solo e/ou desníveis de pisos. • Para trabalhos com desníveis acima de 2 metros é obrigatório o uso de EPI’s básicos.
  • 11. • Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; • PARAA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM ALTURA OS TRABALHADORES DEVEM: • Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos. • Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
  • 12. • ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
  • 13. • 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. • ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
  • 14. • 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: • a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; • b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; • c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; • d) as condições meteorológicas adversas; • e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; • f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
  • 15. • g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; • h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; • i) os riscos adicionais; • j) as condições impeditivas; • k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; • l) a necessidade de sistema de comunicação; • m) a forma de supervisão.
  • 16. • 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. • 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; • b) as orientações administrativas; • c) o detalhamento da tarefa; • d) as medidas de controle dos riscos características à rotina; • e) as condições impeditivas; • f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; • g) as competências e responsabilidades.
  • 17. • 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. • 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. • 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
  • 18. • a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; • b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; • c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. • 35.4.8.1 • A Permissão de Trabalho deve conter:
  • 19. • 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 20. • Permissão de Trabalho • Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos que tem como objetivo antecipar a previsão da ocorrência danosa para as pessoas, processos, equipamentos e meio ambiente. É elaborada através do estudo, questionamento, levantamento, detalhamento, criatividade, análise crítica e autocrítica, com consequente estabelecimento de precauções técnicas necessárias para a execução das tarefas (etapas de cada operação), de forma que o trabalhador tenha sempre o controle das circunstâncias, por maiores que forem os riscos.
  • 21. • A Permissão de trabalho é uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança.
  • 22. • Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. • CONDIÇÕE S IMPEDITIVA S
  • 23. • Proximidade e contato com a rede elétrica energizada; • Falta de isolamento e sinalização de toda a área; • Ocorrência de descargas atmosféricas (raios), ventos fortes, chuva intensa, neve, iluminação inadequada; • ALGUNS EXEMPLOS DESTAS SITUAÇÕES: • Piso irregular ou de baixa resistência; • Falta de EPI ou EPI inadequado. • Condições inadequadas dos executantes e dos equipamentos;
  • 24. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
  • 25.  De altura;  Ambientes confinados;  Áreas classificadas;  Condições atmosféricas;  Choque elétrico ;  Animais Peçonhentos ;  Ergonômico. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE RISCOS ADICIONAIS
  • 26. • As quedas podem acontecer devido a alguns fatores, dentre eles:  Perda do equilíbrio do trabalhador;  Trabalhador não apto para a atividade;  Falta/falha de dispositivo de proteção;  Condições inadequadas do local. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE RISCOS DE QUEDA
  • 27. • Considera-se espaço confinado a área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de entrada e saída, no interior do qual serão realizados serviços e que possua ou possa vir a possuir pelo menos uma das seguintes condições:  Ventilação insuficiente para remover contaminantes;  Existência de deficiência  Enriquecimento de oxigênio. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Ambientes Confinados
  • 28. • Considera-se espaço confinado a área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de entrada e saída, no interior do qual serão realizados serviços e que possua ou possa vir a possuir pelo menos uma das seguintes condições:  Ventilação insuficiente para remover contaminantes;  Existência de deficiência  Enriquecimento de oxigênio. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Ambientes Confinados
  • 29.  Dutos de ventilação  Tanques em geral  Valas  Vasos  Silos  Caixas subterrâneas etc. • PODEMOS CITAR COMO EXEMPLOS DE AMBIENTES CONFINADOS:
  • 30. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Medidas de controle  Manter procedimento de acesso;  Identificar e avaliar os riscos;  Treinamento periódico aos empregados;  Documentar todos os procedimentos de acesso em locais confinados, com os respectivos nomes e assinaturas;  Manter um plano de emergência;  Efetuar teste de resposta do equipamento de detecção de gases;  Realizar a avaliação da atmosfera para detectar gases ou vapores inflamáveis, tóxicos e concentração de oxigênio.
  • 31. • Área na qual a probabilidade da presença de uma atmosfera explosiva é tal que exige precauções para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE ÁREAS CLASSIFICADAS
  • 32. • Misturas de substâncias inflamáveis com o ar na forma de: gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE ATMOSFERA EXPLOSIVA
  • 33. • Fenômeno natural, o raio tem sido alvo de folclore e crendices populares e atemoriza até mesmo o mais intrépido ser humano pelo estrondo que provoca. Os raios matam mais pessoas do que furacões ou tornados, segundo a Agência Americana para Desastres (Fema). O Brasil tem sido recordista mundial em incidência por quilômetro quadrado, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) em parceria com a NASA. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Condições atmosféricas
  • 34. • O Brasil sofre uma grande incidência de raios por ser o maior país tropical do mundo. É nos trópicos onde ocorrem as maiores tempestades do globo. • De acordo com o INPE, os raios matam cerca de 200 pessoas por ano no Brasil. O raio pode matar, atingindo diretamente as pessoas, iniciando incêndios e ceifando vidas. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
  • 35. • Na execução de serviços em torres, postes, subestações, leitura de medidores, serviços de poda de árvores e outros pode ocorrer ataques de insetos, tais como abelhas e formigas. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Riscos de ataques de insetos
  • 36. • Ocorre sobretudo nas atividades externas de construção, supervisão e manutenção em redes elétricas. • O empregado deve atentar à possibilidade de picadas de animais peçonhentos como por exemplo, cobras venenosas, aranhas, escorpiões e mordidas de cães. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Riscos de ataque de animais peçonhentos/domésticos
  • 37. • Os riscos ergonômicos são significativos nas atividades de Trabalho em altura relacionados aos fatores: • Biomecânicos: posturas inadequadas de trabalho provocadas pela exigência de posições inadequadas dos membros superiores e inferiores para realização das tarefas, sobre postes e apoios inadequados, levando a intensas solicitações musculares. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Riscos ERGONÔMICOS
  • 38. • Organizacionais: pressão psicológica para atendimento a emergências ou a situações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos. • • Psicossociais: elevada exigência cognitiva necessária ao exercício das atividades associada à constante convivência com o risco de vida devido à presença do risco de queda. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
  • 39. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Medidas preventivas:  Prever o máximo de operações no solo: sempre que possível deve-se trabalhar ao nível do solo;  Impedir a queda através de proteções coletivas: guarda-corpos e rodapés;  Limitar a queda através de superfícies de recolha: redes de proteção;
  • 40. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Chek List de prevenção de acidentes em altura I - Realizar inspeção no local do serviço antes do início da obra, a fim de se realizar levantamento dos riscos existentes. II - Realizar um micro-planejamento do serviço a ser executado. III - Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se estão em bom estado, se oferecem resistência aos esforços a que serão submetidos. Nunca improvisar dispositivo de proteção. IV - Preparar e montar todo equipamento necessário para prevenção de acidentes. V - Verificar se todo pessoal envolvido está apto ao serviço.
  • 41. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Chek List de prevenção de acidentes em altura VI - Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço. VII - Quando a execução de um serviço específico e de pouca duração exige a retirada de um dispositivo de segurança, medidas suplementares de segurança devem ser tomadas. Todo dispositivo retirado deverá ser recolocado no término da execução do serviço. VIII - Os operários deverão possuir porta-ferramenta. IX - É proibida a realização de outro trabalho simultâneo ao trabalho em altura. Se necessária a execução deste serviço, o trabalho em altura deve ser paralisado.
  • 42. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Chek List de prevenção de acidentes em altura X - Sempre que houver instalações elétricas aéreas nas proximidades do serviço, é necessária a instalação de proteção (barreiras) que evite o contato acidental. XI - A execução de trabalhos acima e na mesma direção de ponta de tubos e de ferros verticais desprotegidos deve ser evitada. Quando isso não for possível, tais pontas devem ser protegidas. XII - Antes do inicio do serviço, o departamento de segurança deverá ser comunicado, a fim de tomar todas as providências necessárias quanto à prevenção de acidentes, bem como, quando achar necessário, promover palestras à equipe que realizará o serviço, no sentido de orientá-la quanto às medidas de segurança.
  • 43. • RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Chek List de prevenção de acidentes em altura XIII - O içamento de materiais pesados deverá ser feito somente com o uso de talhas amarradas na estrutura do prédio. Nunca no andaime ou tubulações. XIV - Inspecionar e verificar os equipamentos de içamento, como: peso máximo permitido, estado de conservação, bem como os cabos de aço e cordas. XV - O trabalho sobre máquinas em movimento deve ser evitado. Quando não for possível, tomar medidas complementares de segurança, prevenindo o risco de prensamento dos operários. XVI - Todo cuidado deve ser tomado para evitar a queda, sobre trabalhadores e máquinas ou equipamentos em níveis inferiores, de ferramentas e equipamentos, tais como: martelo, furadeira, lixadeira , etc.