2. Objetivo e atuação
35.1.1 Objetivo e Campo de Aplicação:
Esta norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo
o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
3. O que é trabalho em altura?
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
4. Complementações da Norma NR35
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência
ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
NR-01 Disposições Gerais
NR-06 Equipamentos de Proteção Individual
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho
NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados
5. Complementações da
Norma NR35
A NR-35 tem como auxiliar as Normas
Técnicas:
ABNT NBR 15475 – Acesso por Corda –
Qualificação e Certificação de Pessoas (1° edição
26/03/2007, válida a partir de 27/04/2007, versão
corrigida em 28/07/2008);
ABNT NBR 15595 – Acesso por Corda -
Procedimento para Aplicação do Método (1°
edição 11/08/2008, válida a partir de 11/09/2008).
6. Responsabilidades
Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR, e, quando aplicável a
emissão da Permissão de Trabalho;
c) Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local de
trabalho, através de estudo, planejamento e implementações das ações e
medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar providências necessárias para acompanhar o cumprimento das
medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e
medidas controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas
às medidas de proteção definidas nesta Norma;
7. Responsabilidades
Cabe ao empregador:
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em alturas quando verificar situação
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja
forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades
da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta
Norma.
8. Responsabilidades
Cabe aos trabalhadores:
a) Cumprir as disposições Legais e Regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar na implementação de todas as disposições desta Norma;
c) Interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos grave e intermitentes para a sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente
o fato ao seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões
9. Risco e Perigo
Perigo: Uma ou mais condições físicas, químicas ou biológicas,
com potencial para causar danos as pessoas, a propriedade, ao
meio ambiente ou a combinação desses. Resumindo, causado
por energias perigosas.
Risco: Probabilidade de ocorrência de algum evento ligado ao
perigo.
Risco
Perigo
Assista ao víde
01
10. Riscos
1. Queda de pessoas;
2. Queda de objetos;
3. Ferramentas;
4. Materiais (por acúmulo de peso);
5. Orifícios;
6. Choques Elétricos.
Assista ao vídeo 01
11. Riscos
RELACIONADOS AO IMPROVISO:
1. Equipamentos de proteção individual.
2. Sistemas de Ancoragem.
RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS:
1. Chuvas (superfície molhada);
2. Granizo;
3. Raios;
4. Exposição aos raios solares (desidratação).
Assista ao vídeo
03
12. Ações Preventivas
Restrição: através de isolamentos, parapeitos, guarda corpo e
talabartes reguláveis.
Retenção: utilização de equipamentos contra quedas como cinto tipo
paraquedista com trava quedas, talabartes.
Assista ao vídeo
02
13. Capacitação e treinamentos
Além dos treinamentos específicos para as atividades que o
trabalhador irá desenvolver, a capacitação prevista neste item
compreende os treinamentos para trabalho em altura.
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de trabalho em altura;
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de 8h
Assista ao vídeo
14. Capacitação e treinamentos
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quais quer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Quando do retorno de afastamento ao trabalho por período
superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.
O treinamento bienal deverá ter carga horária mínima de 8h,
conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
15. Planejamento, organização e execução
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura, garantindo que:
a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO,
devendo estar nele consignados;
b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos
envolvidos em cada situação;
c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
16. Planejamento, organização e execução
Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado. Considera-se trabalhador
autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
17. Planejamento, organização e execução
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de
acordo com a seguinte hierarquia:
a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) Medidas que minimizem as consequências de queda, quando o
risco de queda não puder ser eliminado.
Assista ao vídeo 03
18. Adotar Procedimento Operacional
a) As diretrizes e requisitos da tarefa;
b) As orientações administrativas;
c) O detalhamento da tarefa;
d) As medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
e) As condições impeditivas;
f) Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários (EPI e
EPC);
g) As competências e responsabilidades.
19. PT- Permissão de Trabalho
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na PT.
A PT deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
20. PT- Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos
trabalhos;
b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) A relação de todos envolvidos e suas autorizações.
A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela
aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas
21. PT- Permissão de Trabalho
Permissão deTrabalho
em Altura - PT
Número da PT:
Data Hora
Emissão
Término
Informações Referentes ao Trabalho a ser Realizado
O trabalho somente poderá ultrapassar o horário previsto para término com a autorização do emitente desta PT.
Local: Data:
Solicitante: Início: Término:
Trabalho a ser realizado:
Trabalhadores Autorizados para Execução do Trabalho
Todos trabalhadores devem ser capacitados em TA e possuir qualificação no serviço a desempenhar.
Nome Função Assinatura/Visto
Planejamento de Medidas de Movimentação
As medidas identificadas devem ser analisadas e dimensionadas para garantir as condições de segurança
necessárias. Se necessário complementar em anexo.
Superfície de Trabalho Acesso Movimentação
Descrição S N Descrição S N Descrição S N
Estrutura Escada Fixa Trava quedas
Andaime Máquina Elevatória Talabarte Y
Verificação de Segurança
A inexistência destas medidas e das acima impede a liberação desta PT.
Item S N NA Item S N NA
Isolamento de acesso ao local Cinto de segurança
Isolamento de energ. Perigosas Capacete
As cond. Climáticas são favoráveis Os EPI’s são certificados
para trabalho em altura
22. Análise de Risco
a) O local em que os serviços serão executados, e, seu entorno;
b) O isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragens;
d) As condições meteorológicas diversas;
e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação dos EPI’s e EPC’s
atendendo à normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos
princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
23. Análise de Risco
f) O risco de quedas de materiais e ferramentas;
g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) Os riscos adicionais;
j) As condições impeditivas;
k) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador;
l) A necessidade de sistema de comunicação;
m) A forma de supervisão.
24. Epi’s, acessórios e sistemas de ancoragem
35.5.1 Os EPI’s acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e
selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos
mesmos e o respectivo fator de segurança em caso de eventual queda.
A seleção do sistema de segurança deve considerar as cargas aplicadas aos
elementos do mesmo em caso de eventual queda e os valores obtidos
multiplicados por fatores, denominados fatores de segurança, que são
definidos em normas técnicas específicas.
35.5.1.1 Na seleção dos EPI’s devem ser considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
25. Epi’s, acessórios e sistemas de ancoragem
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI’s,
acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura,
recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
Os EPI’s, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos,
degradação, deformação ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados
e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas
nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
26. Epi’s, acessórios e sistemas de ancoragem
O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo
para conexão em sistema de ancoragem.
27. Epi’s, acessórios e sistemas
de ancoragem
O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de ancoragem durante
todo o período de exposição ao risco de
queda.
O sistema de proteção contra quedas deve
permitir que o trabalhador se conecte antes
de ingressar na zona de risco de queda e se
desconecte somente após sair da mesma. No
caso do duplo talabarte, “Y”, pelo menos um
dos ganchos deverá estar sempre conectado.
28. Epi’s, acessórios e sistemas de ancoragem
O talabarte e o trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do
trabalhador, ajustado de modo a restringir a altura de queda e diminuir o fator
de queda.
29. Outros Epi’s Cristal Alimentos
MOSQUET
ÃO
CAPACETE DE SEGURANÇA
ÓCULOS DE
SEGURANÇA
LUVA DE VAQUETA
30. Outros Epi’s Cristal Alimentos
TALABARTE DUPLO C/
ABSORVEDOR
BOTINA DE SEGURANÇA
31. Sinalização e Isolamento de Área
Todas as áreas que ofereçam risco de queda de materiais e pessoas
devem ser devidamente sinalizadas e isoladas, tanto no nível em que está
sendo realizado o trabalho quanto ao nível inferior.
Assista ao vídeo 04
33. Isolamento de Área
ZONA DE PERIGO / ZONEAMENTO DE SEGURANÇA
Zona fria
Zona morna
Zona quente
Sempre ao executar uma atividade
em altura, com risco de queda de
pessoas e materiais, deve-se
delimitar o
zoneamento de segurança.
34. Cores para sinalização de segurança
NBR–7195 (desde 31/07/1995)
O amarelo é a cor utilizada para indicar “cuidado!”
35. Cores para sinalização de segurança
O verde é usado para caracterizar “segurança”
O azul é empregado para indicar uma “ação obrigatória”
36. Emergência e salvamento
As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem
estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e
possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar.
O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de resgate
estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para
os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades.
Se a empresa, de acordo com o seu plano de emergência, tiver ou
necessitar de equipe própria ou formada pelos próprios trabalhadores
para executar o resgate e prestar os primeiros socorros, os membros
desta equipe devem possuir treinamento adequado através de
simulações periódicas.
37. Emergência e
salvamento/Primeiros socorros
Avaliar altura;
Área anatômica do impacto;
Superfície da queda (água, asfalto, etc.).
Relacione os ferimentos na vítima com a área anatômica de impacto
(parte do corpo) tendo cuidado com outras leões que não são visíveis
como por exemplo lesão da coluna cervical.
RECOMENDAÇÃO
Jamais, em hipótese alguma, mova uma vítima de acidentes do local sem os
devidos procedimentos, os quais são fundamentais para a preservação da
vida. Evitando lesões mais severas, como na coluna vertebral, por exemplo.
FRATURAS
Interrupção na continuidade do osso
38. Emergência e
salvamento/Primeiros socorros
(HEMORRAGIAS)
Perda de sangue excessiva devido ao rompimento de um vaso sanguíneo,
veia ou artéria. A hemorragia abundante e não controlada pode causar a
morte de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos.
Hemorragia Interna
Os sinais são: Pulso fraco, pele fria, suor abundante, palidez intensa,
mucosa da boca descorada, sede, tonturas e, as vezes inconsciência. Manter
o paciente deitado e aplicar compressas frias
39. Emergência e
salvamento/Primeiros socorros
Hemorragia Interna
Se for fruto de uma pancada na região
do tronco, deve-se ir o mais rápido
possível ao um médico, pois pode ter
fraturado uma costela, perfurado um
pulmão e, ou rompido um órgão
interno, o que pode levar a óbito em
minutos.
42. Abordagem primária da vítima de
trauma
1° AVALIAÇÃO DA CENA E CONTROLE DO LOCAL (ISOLAR A ÁREA E
AFASTAR OS CURIOSOS);
2° PRESTAR OS PRIMEIROS SOCORROS - RCP;
SENTIR – verificar a VENTILAÇÃO
pulsação da vítima respiração artificial
44. Cordas específicas para trabalho em altura
Anexo I - Especificações de Segurança para
Cabos de Fibra Sintética (Incluído pela Portaria
SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)
45. Cordas específicas para trabalho em altura
1. O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do
subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a
seguir:
a) Deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em
multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo
de 50% (cinquenta por cento)de identificação, não podendo ultrapassar 10%
(dez por cento) da densidade linear.
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida, e etc.
46. Conservação das Cordas
Guardá-las em local seco longe de água;
Evitar contato da corda com produtos químicos corrosivos (ácidos);
Não deixar a corda ter contato direto com cantos cortantes e, ou piso
sujo, pois as partículas de poeira e terra podem penetrar os poros da
corda e causarem um dano maior quando estiver sendo utilizada;
Não pisar a corda com o calçado sujo;
Sempre utilizar nós apropriados, o que evita a degradação das fibras e o
desgaste da corda;
Guardar em local fresco sem o contato direto com úmido (chão de
cimento) e fontes de calor (Sol);
Lavar com sabão neutro utilizando escova com cerdas macias, jamais
com detergente. Deixando a sombra ao ar livre sem contato direto com o
Sol.
47. Nós para Trabalho em Altura
Nó borboleta
Nó 8 simples
Nó aselha simples
48. Nós para Trabalho em Altura
Nó 8 duplo
Nó de força ou nó de mola
Nó fiel simples