I - O documento propõe alterar os nomes de 18 ruas no bairro Araçás em Vila Velha, Espírito Santo.
II - As mudanças de nome visam retomar os nomes originais dados quando o bairro foi implantado e reduzir problemas causados pelos nomes atuais.
III - A proposta também revoga leis anteriores que haviam definido os nomes atuais.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 765 16 pl altera denominação das vias que menciona, situadas no bairro araçás, neste município - joão artem
1. PROJETO DE LEI
Altera denominação das vias que menciona,
situadas no bairro Araçás, neste Município, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 4.530, de 01 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações oficiais dos logradouros públicos do bairro Araçás que
abrangidos pela presente Lei nas seguintes e respectivas formas:
I - de Avenida David Pim para Rua Montevideo;
II - de Rua Antônio Ferreira Pylro para Rua Teerã;
III - de Rua Cleodon Bezerra para Rua Santiago;
IV - de Rua Dona Lília Azevedo Simões para Rua Bogotá;
V - de Rua Dona Maria Teixeira Segatto para Rua São Salvador;
VI - de Rua Eloy Ancelmo Soares de Carvalho para Rua Panamá;
VII - de Rua Francisco Bento Ferreira para Rua La Paz;
VIII - de Rua Hélia Maria Braga Ferlin para Rua Moscou;
2. IX - de Rua Henrique Campo Dall’Horto para Rua Cairo;
X - de Rua Hermínia Furtado da Costa para Rua Atenas;
XI - de Rua Inê Targino Puppin para Rua Pequim;
XII - de Rua João Pereira Malta para Rua Manágua;
XIII - de Rua Júlio Cezar Rossi de Araújo para Rua Lima;
XIV - de Rua Luzia Falcão para Rua Guatemala;
XV - de Rua Maria Júlia Camata Borgo para Rua Buenos Aires;
XVI - de Rua Rebustiano Fernandes para Rua Madri;
XVII - de Rua Sylvio Barreto Rocio para Rua Assunção;
XVIII - de Rua Tibúrcia Maria da Conceição para Rua Porto Príncipe.
Art. 2º Ficam revogadas, em todo o seu teor, as Leis de números 1.935, 1936 e 1937, de 03
de julho de 1981; 1941 e 1943, de 07 de agosto de 1981; 1945 e 1947, de 18 de agosto de
1981; 1948, de 17 de agosto de 1981; 1951, 1952 e 1953, de 28 de agosto de 1981; 1957, de
23 de setembro de 1981; 1958, de 18 de setembro de 1981; 1976, de 06 de novembro de
1981; 1984 e 1986, de 1º de dezembro de 1981; 1988, de 08 de dezembro de 1981; e, 4.467,
de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES,
JOÃO ARTEM
3. Vereador
JUSTIFICATIVAS
Senhor Vereador Presidente,
demais Senhores Vereadores:
Com a presente proposição busca-se dar atendimento devido aos interesses dos mui dignos
moradores do bairro Araçás, conforme manifestados nos abaixo-assinados que ora anexados,
em ver alteradas as denominações oficiais atuais de 18 (dezoito) dos mais de 60 (sessenta)
logradouros públicos locais, para [1] retomar as denominações que foram definidas por
ocasião da implantação do então Conjunto Residencial Araçási
[entregue em março
de 1980], depois, tornadas de uso tradicional por aquela Comunidade; e, [2] fazer
cessar os inúmeros transtornos causados pelas atuais denominações enquanto que
desconhecidas ou ignoradas por grande parte dos agentes dos Correios, taxistas e
entregadores diversos.
Propomos também, correspondentemente ao objeto principal da iniciativa que ora apresentada,
a revogação das leis que instituíram formalmente as denominações das vias quais se pretende
ver alteradas.
Cumpre observar, esta iniciativa visa consolidar as etapas da participação daquela Comunidade,
representada pela Associação de Moradores do Bairro Araçás, no Projeto de Regularização
de Endereçamento cuidado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; participação
essa que iniciada ao fim do ano de 2014, como se verifica do ofício PMVV/SEMDU nº 435/2014,
de 02 de dezembro de 2014, e constituída no processo nº PMVV 39036/2015, de 29 de julho de
2015, se encontra estacionada em seu curso desde 26 de agosto de 2015, assim frustrando
expectativas iniciais e os interesses que ora intermediados por este Mandato.
4. Assim, tratando essa proposição do particular interesse dos moradores do bairro Araçás, como
adequadamente manifestado nos abaixo assinados e documentação que se fazem anexos, e,
sendo mesma iniciativa elaborada conforme disposições da legislação vigente, especialmente
com a Lei nº 4.530, de 2007, confia este Mandato que na sua melhor acolhida e na aprovação
do Plenário desta Casa de Leis.
Vila Velha, ES,
JOÃO ARTEM
Vereador
i O Conjunto Residencial Araçás, atualmente bairro Araçás, conforme os termos da Lei nº 4.707,
de 10 de setembro de 2008, resultou de empreendimento de loteamento urbanizado conduzido
pelo Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais no Espírito Santo - INOCOOPES,
promovido pela Cooperativa Habitacional Operária de Vila Velha – COOPHABVILA, ao final dos
anos 1970. No seu início o novo bairro chegou a ser chamado de “Sossego”, ocasião em que
a maioria de seus moradores era composta de funcionários da Companhia Vale do Rio Doce,
os quais, por rotina, deixavam suas casas vazias ao longo do dia, enquanto trabalhavam,
voltando a elas à noite, para descansarem. Informações do Censo 2010 do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, dão conta de que a população do bairro Araçás naquele ano
era de 5.350 (cinco mil trezentos e cinqüenta) habitantes.