1. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO –SP
CEP: 12.701-370 TEL.: (12) 3144-8107 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993
ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
RESOLUÇÃO N° 02 DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre ratificação e retificação da Resolução n.° 01 de 21 de março de 2016, que
trata do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social
do Município de Cruzeiro – SP, representantes da Sociedade Civil para a gestão 2016-
2018.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Cruzeiro – SP,
Considerando:
O disposto na Lei Federal Nº. 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) - especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;
O disposto na Lei Municipal Nº. 3083 de 08/081997 – Lei de criação do Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de Cruzeiro – SP – com a nova redação dada
pela Lei Municipal Nº. 3.819 de 22/04/2008, alterado pela Lei nº. 4089 de 05/10/2011 e
pela Lei nº4244 de 06/02/2014.
A necessidade de se realizar o processo de escolha dos membros do CMAS, representante
da Sociedade Civil, para o Biênio 2016/2018, na forma regimental.
A escassez de recursos que permeia o presente Conselho
RESOLVE:
Apresentar retificação ao parágrafo único do artigo 1°, bem como também ao caput e ao parágrafo
único do art. 10, ambos da Resolução n.° 01 de 21 de março de 2016, que normatiza os procedimentos a
serem adotados para a eleição dos membros representantes das Instituições e Organizações de Assistência
Social e dos Beneficiários da Assistencial Social para o Biênio 2016/2018; os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1º - Atendendo às especificidades de cada segmento a ser representado no Conselho
Municipal da Assistência Social, de forma a se proceder à escolha direta e livre, de representantes titulares e
representantes suplentes de cada segmento abaixo especificado, serão formalizadas exigências dirigidas:
a) Aos beneficiários da Assistência Social do Município;
b) Aos representantes das instituições e organizações de Assistência Social;
2. SEDE DO CONSELHO: RUA DR. CELESTINO, 366 – CENTRO – CRUZEIRO –SP
CEP: 12.701-370 TEL.: (12) 3144-8107 – comunasocial@cruzeiro.sp.gov.br
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 08/08/1997 – EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº8.742 DE 07/12/1993
ALTERADA PELA LEI 3.819 DE 22/04/2008
c) Aos representantes da OAB.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação para as etapas do processo será publicada no quadro de
avisos e publicações, localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e no Site também da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro, compreendendo Edital de Convocação para Cadastramento, que fixará as formas de
indicação e cadastramento dos candidatos para cada segmento supra indicado.
...........................................
Artigo 10º - Tornados públicos os resultados do cadastramento, através de publicação no quadro
de avisos e publicações, localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e também no site oficial da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, os interessados terão Um dia útil para recurso, a ser apreciado pela
Comissão.
Parágrafo único - O resultado do julgamento dos recursos será publicado no quadro de avisos e
publicações, localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e também no site oficial da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro, conforme edital de convocação.
Por fim, ratificam-se e reputam-se válidas e inalteradas todas as demais disposições contidas na
Resolução n.° 01 de 21 de março de 2016.
Cruzeiro, 22 de março de 2016.
Mauro Ferreira da Rocha
Presidente do CMAS – Cruzeiro – SP