A lei proíbe o depósito de lixo, entulhos e resíduos em áreas públicas e privadas não edificadas, como praças, jardins e vias públicas. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a lei receberão multa de R$200,00, dobrada em caso de reincidência. O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação da lei.