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2011 pl considera de utilidade pública municipal a associação cabo frio de surf clube - cfsc
1. PROJETO DE LEI Nº 067/2011
Em, 14 de julho de 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CABO FRIO
DE SURF CLUBE - CFSC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica considerada, para todos os fins legais, de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Cabo Frio de Surf Clube – CFSC, com sede no Município de Cabo Frio.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA:
A Associação Cabo Frio de Surf Clube, também designada pela sigla CFSC,
constituída em 30/04/2009, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por
tempo indeterminado, sede no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, na Rua
Fagundes Varela, 251, Bairro São Cristóvão, CEP 28900-000.
A Associação tem por finalidade trabalhar com crianças e adolescentes que vivem na
periferia e em situação de risco através das atividades esportivas, educativas, sócio-culturais e
recreativas, não fazendo qualquer acepção de raça, cor, sexo ou religião.