LEI Nº 2.422, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE
MACÁRIO PINTO LOPES A AVENIDA DO
CONTORNO, TENDO O SEU INÍCIO NA
AVENIDA
ANTÔNIO
FERREIRA
DOS
SANTOS (BAIRRO BRAGA) ATÉ A AVENIDA
NILO PEÇANHA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Macário Pinto Lopes a Avenida do
Contorno, tendo o seu início na Avenida Antônio Ferreira dos Santos (Bairro
Braga) até a Avenida Nilo Peçanha, 1º Distrito do Município de Cabo Frio.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da SECAF, encarregar-se-á de
fixar a placa indicativa da denominação da Rua que trata o presente
dispositivo legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo Frio, 16 de março de 2012.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito

Lei nº 2.422, de 16 de março de 2012

  • 1.
    LEI Nº 2.422,DE 16 DE MARÇO DE 2012. PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE MACÁRIO PINTO LOPES A AVENIDA DO CONTORNO, TENDO O SEU INÍCIO NA AVENIDA ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS (BAIRRO BRAGA) ATÉ A AVENIDA NILO PEÇANHA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a denominação de Macário Pinto Lopes a Avenida do Contorno, tendo o seu início na Avenida Antônio Ferreira dos Santos (Bairro Braga) até a Avenida Nilo Peçanha, 1º Distrito do Município de Cabo Frio. Art. 2º O Poder Executivo, por meio da SECAF, encarregar-se-á de fixar a placa indicativa da denominação da Rua que trata o presente dispositivo legal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo Frio, 16 de março de 2012. MARCOS DA ROCHA MENDES Prefeito