1. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
ESTÂNCIA HIDROMINERAL
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 3.301, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
PROÍBE QUALQUER TIPO DE RINHA ENTRE ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE AMPARO.
Autor: Rogério Delphino de Britto Catanese - Vereador
O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Amparo, em sessão realizada em 21 de agosto de 2007, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É proibida, no Município de Amparo, a realização de qualquer tipo
de rinha entre animais.
Art. 2º O infrator à prática vedada pelo art. 1º desta Lei será multado pela
autoridade competente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No caso de reincidência, em R$ 10.000,00 (dez
mil reais) cumulativamente.
Parágrafo único. Nada impede que o Poder Público Municipal tome
providências que achar necessária. Sem prejuízo da penalidade prevista no “caput” deste artigo, a
autoridade comunicará o fato a Delegacia de Polícia ou Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de setembro de 2007.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de setembro de 2007.
ANNA LUZIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração