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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA A
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Art. 1° Fica estabelecido que o Município, através de representação do Poder Executivo, no
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Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, deverá assegurar
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seguintes condições:
I - garantia de emprego, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da efetivação da
transferência dos direitos de concessão referidos neste artigo, aos trabalhadores motoristas,
cobradores e fiscais de tráfego da empresa operadora das linhas do Sistema Municipal de
Transporte Coletivo;
II - a instituição de instância de gestão compartilhada do Sistema de entre o Estado e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande Vitória, garantido um assento à
representação do Município de Vila Velha, a ser constituída entre o governo municipal e a
sociedade civil organizada, nesse caso preferencialmente por entidade que represente
objetivamente os direitos e interesses dos usuários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017.
OSVALDO MATURANO
Vereador PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Não há como ignorar que a integração do Sistema Municipal de Transporte Coletivo,
operado com exclusividade, por muitas décadas, pela Viação Sanremo Ltda., ao Sistema de
Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, o Sistema Transcol, não
deve mais tardar a acontecer, implicando na transferência dos direitos de concessão da
exploração, operação e gestão do transporte coletivo local do Município ao Estado.
A transferência prevista é a inevitável solução para a falta de planejamento e gestão
que se verifica na Administração Municipal, para com a operação inadequada de linhas cujos
itinerários há muito não correspondem mais ao desenvolvimento do Município de Vila Velha
e, assim as demandas cotidianas de seus usuários, acresça-se, com a cobrança de tarifas
iguais e até superiores ao Sistema Transcol, mas, sob condições de mobilidade, acesso e
conforto, muito inferiores, não condizentes.
Outrossim, entendemos que mesma transferência, sem prejuízo da prévia autorização
legislativa, não deve ser formalizada sem que se estabeleçam como condições prévias
essenciais [a] a garantia do emprego e fonte de renda dos motoristas, cobradores e fiscais
de tráfego da atual concessionária da exploração e operação do Sistema Municipal de
Transporte Coletivo, por um período mínimo suficiente necessário; e, [b] a garantia de
representação do Município de Vila Velha, por seu governo e por entidade representativa de
seus cidadãos e usuários em instância de gestão compartilhada do Sistema Transcol, que, já
incorpora os antigos sistemas municipais de Cariacica, Viana e Serra, podendo vir a ser
integrado pelo Sistema Municipal de Transportes Coletivos de Vitória, de modo que haja um
equilíbrio no atendimento dos diferentes interesses e demandas, inclusive com a
possibilidade de reversão dos direitos transferidos.
Certo, pois, da compreensão de Vossas Excelências a celeridade e aos objetivos na
apresentação da presente iniciativa, contamos com o inestimável apoio dos mesmos
sua aprovação.
Sala das Sessões,
OSVALDO MATURANO [PRB]
Vereador

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Prot. 648 17 pl dispõe sobre condições prévias para a concessão dos direitos de gestão, exploração e operação dos serviços municipais de transporte coletivo - osvaldo

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA A CONCESSÃO DOS DIREITOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E À COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA – CETURB-GV. A CAMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1° Fica estabelecido que o Município, através de representação do Poder Executivo, no caso de transferência dos direitos de concessão da gestão, exploração e operação dos serviços municipais de transporte coletivo por ônibus ao Estado do Espírito Santo, no fim, à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, deverá assegurar previamente à transferência de direitos referidos o atendimento posterior imediato das seguintes condições: I - garantia de emprego, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da efetivação da transferência dos direitos de concessão referidos neste artigo, aos trabalhadores motoristas, cobradores e fiscais de tráfego da empresa operadora das linhas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo; II - a instituição de instância de gestão compartilhada do Sistema de entre o Estado e os Municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande Vitória, garantido um assento à representação do Município de Vila Velha, a ser constituída entre o governo municipal e a sociedade civil organizada, nesse caso preferencialmente por entidade que represente objetivamente os direitos e interesses dos usuários. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017. OSVALDO MATURANO Vereador PRB
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Não há como ignorar que a integração do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, operado com exclusividade, por muitas décadas, pela Viação Sanremo Ltda., ao Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, o Sistema Transcol, não deve mais tardar a acontecer, implicando na transferência dos direitos de concessão da exploração, operação e gestão do transporte coletivo local do Município ao Estado. A transferência prevista é a inevitável solução para a falta de planejamento e gestão que se verifica na Administração Municipal, para com a operação inadequada de linhas cujos itinerários há muito não correspondem mais ao desenvolvimento do Município de Vila Velha e, assim as demandas cotidianas de seus usuários, acresça-se, com a cobrança de tarifas iguais e até superiores ao Sistema Transcol, mas, sob condições de mobilidade, acesso e conforto, muito inferiores, não condizentes. Outrossim, entendemos que mesma transferência, sem prejuízo da prévia autorização legislativa, não deve ser formalizada sem que se estabeleçam como condições prévias essenciais [a] a garantia do emprego e fonte de renda dos motoristas, cobradores e fiscais de tráfego da atual concessionária da exploração e operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, por um período mínimo suficiente necessário; e, [b] a garantia de representação do Município de Vila Velha, por seu governo e por entidade representativa de seus cidadãos e usuários em instância de gestão compartilhada do Sistema Transcol, que, já incorpora os antigos sistemas municipais de Cariacica, Viana e Serra, podendo vir a ser integrado pelo Sistema Municipal de Transportes Coletivos de Vitória, de modo que haja um equilíbrio no atendimento dos diferentes interesses e demandas, inclusive com a possibilidade de reversão dos direitos transferidos. Certo, pois, da compreensão de Vossas Excelências a celeridade e aos objetivos na apresentação da presente iniciativa, contamos com o inestimável apoio dos mesmos sua aprovação. Sala das Sessões, OSVALDO MATURANO [PRB] Vereador