1. DECRETO Nº. 9.460 , DE 08 DE AGOSTO DE 2011.
Cria Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 47, parágrafo único, da Lei
nº 108 de 24 de junho de 2009, e considerando o Decreto nº 9.430, de 01 de julho de
2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte
Público, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, com a
exclusiva finalidade de dirigir e julgar o certame licitatório que terá como objetivo a
seleção da melhor proposta para contratação de Serviços de Elaboração da Minuta
do Edital de Licitação das Linhas de Transporte Coletivo da Cidade de Natal, como
também contratar empresa(s) para outorga de concessão dos serviços do Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade do Natal.
§ 1º - A comissão será integrada por 07 (sete) membros, sendo 01 (um) Presidente.
§ 2º - Os membros da Comissão serão designados pela Secretária Municipal de
Mobilidade Urbana – SEMOB, que nomeará dentre eles o seu Presidente.
§ 3º - O Presidente da Comissão será substituído em seus impedimentos e/ou
ausências eventuais, por um dos membros designado pela secretária da SEMOB.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público terá o
número máximo de até 22 (vinte e duas) reuniões mensais remuneradas.
Art. 3º - Aos integrantes da Comissão Especial é atribuível gratificação por
participação, de acordo com o Decreto n.º 7.153, de 03 de abril de 2003, e suas
posteriores modificações.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das Dotações
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB.
Art. 5º - A Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público
funcionará pelo prazo necessário à conclusão das atribuições que lhe são conferidas, e
se extinguirá, automaticamente, após adjudicação dos objetos aos licitantes
vencedores.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de agosto de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita