Projeto de Lei Nº 035/16, que autoriza abertura de crédito no valor de R$ 108.695,65 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (SEMDESU).
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 25 de julho de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 035/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial com a finalidade de inserir Elementos de Despesa não previstos
na Lei Orçamentária Anual”.
É objeto do presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Adicional Especial, visando
criar e inserir elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual-LOA de
nº 5.697 de 28/12/2015, conforme Anexo I, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável – SEMDESU – Projeto Parque Municipal Marista -
para atender crianças e adolescentes de escolas públicas localizadas em áreas de
vulnerabilidade, promovendo não só no ambiente interno do parque, como fora dele,
ações de melhoria da qualidade de vida de todos.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 035/2016
Abre Crédito Adicional Especial com a
finalidade de inserir Elementos de
Despesa não previstos na Lei
Orçamentária Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Orçamento vigente do Município de Vila Velha,
aprovado pela Lei nº 5.697 de 28 de dezembro de 2015, no Órgão elencado no Anexo
I, crédito adicional especial no valor de R$ 108.695,65 (cento e oito mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes
de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II, Ementa 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 15 de julho de 2016.
Vila Velha, ES, 25 de julho de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Código Especificação Natureza NR
Fonte de
Recursos
Valor
32 SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
03 MEIO AMBIENTE
18.541.2401.3.131.000 Educação Ambiental no Municipio de Vila Velha
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 25020077 2.410,00
Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.00 25020077 6.000,00
Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 25020077 24.000,00
Outor serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36.00 25020077 7.200,00
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 25020077 60.390,00
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 11000015 8.695,65
108.695,65
Código Especificação Natureza NR
Fonte de
Recursos
Valor
18 SECRETARIA MUNICPAL DE FINANÇAS
03 SUBSECR. CONTÁBIL E FINANCEIRA - SEMFI
04.129.1402.3.107.000 Execução do PMAT II
Serviços de Consultoria 4.4.90.35.00 301 22901000 100.000,00
32 SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.451.1716.3.075.000
Informatização do Processo de Formalização do
Empreendedor
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1971 11000000 8.695,65
108.695,65
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL