Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 1590 15 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622, visando instituir a “semana de conscientização ambiental” - ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º A Lei nº 5.622, de 08
I - Fica acrescida a alínea “
2015, com a seguinte redação:
“Art. 6° Constituem eventos anuais e datas comemorativas do Município e, por isso,
ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município
de Vila Velha, de acordo com as características e condições respectivas, os seguintes:
(...)
VI - no mês de junho
(...)
I) na primeira semana, a
II - Fica acrescido o § 62
seguinte redação:
§ 62. A “Semana da Conscientização Ambiental” terá como f
participação da população, do Poder Público, das instituições de ensinos público e
particular, associações de moradores e das demais pessoas físicas ou jurídicas do
Município, visando à realização de ações que conscientizem a todos sobre a
importância do meio ambiente para a população, e deverão abordar sobre coleta
seletiva, reciclagem, acondicionamento e disposição de resíduos sólidos,
destinação adequada de resíduo perigoso e de produtos considerados lixo
eletrônico e tecnológico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ric
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2015
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº
5.622, DE 08 DE JUNHO DE 2015
VISANDO INSTITUI
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
A Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica acrescida a alínea “I” ao inciso VI do artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de
2015, com a seguinte redação:
Constituem eventos anuais e datas comemorativas do Município e, por isso,
ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município
de Vila Velha, de acordo com as características e condições respectivas, os seguintes:
junho:
na primeira semana, a “Semana de Conscientização Ambiental
62 ao artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, com a
A “Semana da Conscientização Ambiental” terá como f
participação da população, do Poder Público, das instituições de ensinos público e
particular, associações de moradores e das demais pessoas físicas ou jurídicas do
Município, visando à realização de ações que conscientizem a todos sobre a
rtância do meio ambiente para a população, e deverão abordar sobre coleta
seletiva, reciclagem, acondicionamento e disposição de resíduos sólidos,
destinação adequada de resíduo perigoso e de produtos considerados lixo
eletrônico e tecnológico. (AC)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 01 de julho de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº
5.622, DE 08 DE JUNHO DE 2015,
INSTITUIR A “SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL”.
de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
do artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de
Constituem eventos anuais e datas comemorativas do Município e, por isso,
ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município
de Vila Velha, de acordo com as características e condições respectivas, os seguintes:
Semana de Conscientização Ambiental”; (AC)
ao artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, com a
A “Semana da Conscientização Ambiental” terá como finalidade a
participação da população, do Poder Público, das instituições de ensinos público e
particular, associações de moradores e das demais pessoas físicas ou jurídicas do
Município, visando à realização de ações que conscientizem a todos sobre a
rtância do meio ambiente para a população, e deverão abordar sobre coleta
seletiva, reciclagem, acondicionamento e disposição de resíduos sólidos,
destinação adequada de resíduo perigoso e de produtos considerados lixo