SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO PARLAMENTAR DO PCP, INTITULADO “IMPEDE A PRIVATIZAÇÃO OU CONCESSÃO DOS SERVIÇOS E DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
JSD-Madeira parecer sobre privatização serviços água
1. JSD-MADEIRA PARECER V/2016 1
Juventude Social Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Parecer V/2016
SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO
PARLAMENTAR DO PCP, INTITULADO “IMPEDE A PRIVATIZAÇÃO OU CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS E DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE
SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”
A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem, por este meio, concordar, na
generalidade com o projecto de Decreto Legislativo supra mencionado.
Sendo a água um bem essencial à vida no planeta Terra e um bem estratégico da Região
Autónoma da Madeira, a JSD-Madeira comunga dos princípios defendidos pelo Grupo
Parlamentar do PCP no que diz respeito à proibição da privatização ou concessão da
exploração, gestão e abastecimento público de água.
Não obstante, entenda a JSD-Madeira, que o saneamento de águas residuais e gestão de
resíduos sólidos urbanos podem ser privatizado ou concessionados à iniciativa privada,
sempre que se verifique uma poupança real para o erário público, e consequentemente para os
contribuintes da Região Autónoma da Madeira.
Entendemos que esta poupança real deverá ser demonstrada através de um estudo
prévio por parte das Secretarias Regionais das Finanças e Administração Pública e Ambiente
e Recursos Naturais, devendo o mesmo ser complementado por um estudo de uma entidade
independente e certificada.
A JSD-Madeira, entende assim que o Grupo Parlamentar do PSD deverá proceder, em
sede de comissão, à alteração do projecto apresentado pelo PCP.
Note-se que o presente parecer não condiciona a Comissão Política Regional da JSD-
Madeira a adoptar outras medidas junto dos grupos parlamentares, por forma a melhorar o
conteúdo do projecto apresentado pelo PCP.
2. JSD-MADEIRA PARECER V/2016 2
Funchal, 9 de Julho de 2016
O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira
Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia